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O que é: PERÍODO AQUISITIVO E PERÍODO CONCESSIVO
Admissão
01/11/2023
Fim do Período
Aquisitivo
31/10/2024
PERÍODO AQUISITIVO
É o prazo de 12 meses que
o colaborador precisa
cumprir para ter direito as
férias (os 30 dias)
De 01/11/2024 a 31/10/2025
PERÍODO CONCESSIVO é o
prazo que o empregador
tem para conceder as
férias ao empregado.
01/11/2024 A 31/10/2025
NOVO PERÍODO
AQUISITIVO
Observar a data de inicio
para não ultrapasar e
gerar férias em dobro
Afastamento:
Admissão
01/03/2022
Acidente em
01/08/2022
16º Dia
Afastamento
16/08/2022
Fim P.A.
28/02/2023
Retorno
Afastado
01/11/2023
Perdeu as férias, pois o
colaborador ficou mais de
180 dias afastados dentro do
período aquisitivo
Novo P.A.
02/11/2023 a
01/11/2024
Neste caso o colaborador ficou
196 dias afastados (conta-se do
16º dia do afastamento até a
data fim do período aquisitivo)
Neste caso o colaborador ficou
245 dias afastados (conta-se do
1º dia do período aquisitivo
(01/03/2023) até a data fim do
período aquisitivo)
Afastamento por Auxilio Doença/Acidente:
Admissão
01/03/2022
Afastamento
Doença
09/09/2022
16º Dia
Afastamento
24/09/2022
Fim P.A.
28/02/2023
Retorno
Afastado
02/01/2024
Direito Adquirido das Férias
Novo P.A.
03/01/2024 a
01/01/2025
Perdeu as férias 2023/2024,
tendo em vista que ficou
mais de 180 dias afastado
Neste caso o colaborador ficou 157
dias afastados (conta-se do 16º dia do
afastamento até a data fim do
período aquisitivo).
Com isso, ele náo perde o direito das
férias
Período das Férias
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12
(doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até
três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os
demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei
nº 13.467, de 2017)
Período das Férias
Apuração das Médias:
• Pela CLT:
=> Admissão Janeiro/2022
=> P.A.: Janeiro de 2022 a Janeiro de 2023
=> P.C.: Novembro de 2023
=> Apuração das Médias: janeiro de 2022 a janeiro de 2023 (com salário atualizado)
• Pelo Sindicato: Ex.: apuração pelos 12 últimos meses anteriores ao gozo:
=> Admissão Janeiro/2022
=> P.A.: Janeiro de 2022 a Janeiro de 2023
=> P.C.: Outubro de 2023
=> Apuração das Médias: Outubro de 2022 a Setembro de 2023 (com salário atualizado)
Abono Pecuniário de Férias
Admissão
01/06/2022
Período Aquisitivo
01/06/2022 a
31/05/2023
Solicitação do Abono
Pecuniário
Até 17/05/2023
15 dias antes de
terminar o período
AQUISITIVO
Período de Gozo será
de apenas 2
períodos,
respeitando as regras
do 14/5
Ex: 14 + 6
15+5
20 dias corridos
Período das Férias Normais (página 135):
Exemplo: Admissão 26/06/2017
Período Aquisitivo (P.A.) = 26/06/2017 a 25/06/2018
(12 meses de trabalho na empresa)
Período Concessivo (P.C.) = 26/06/2018 a 25/06/2019
(11 meses que o empregador precisa para conceder as férias ao empregado)
Período de Gozo (P.G.) = 01/10/2018 a 30/10/2018
(Período efetivo do descanso do empregado)
Pagamento = 29/09/2018
(02 dias antes do início do gozo das férias)
Cálculo das Férias Normais:
Exemplo: Admissão 26/06/2017
Período Aquisitivo (P.A.) = 26/06/2017 a 25/06/2018
Período Concessivo (P.C.) = 26/06/2018 a 25/06/2019
Período de Gozo (P.G.) = 01/10/2018 a 30/10/2018
Pagamento = 29/09/2018
Salário: R$ 1.525,84 Verbas Referência Valor
Férias 30 dias 1.525,84
1/3 de Férias 508,61
Bruto Férias 2.034,45
(-) INSS 9% 163,30
(-) IRRF ISENTO 0,00
Total Descontos 163,30
Líquido das Férias 1.871,15
Cálculo das Férias com Médias:
Exemplo: Admissão 26/06/2017
Período Aquisitivo (P.A.) = 26/06/2017 a 25/06/2018
Período Concessivo (P.C.) = 26/06/2018 a 25/06/2019
Período de Gozo (P.G.) = 01/10/2018 a 30/10/2018
Pagamento = 29/09/2018
Salário: R$ 1.525,84
Médias: 415 horas a 55%
Apuração das Médias:
415 / 12 = 34,58 horas
Cálculo da Hora Extra:
1.525,84 / 220 = 6,94 x 1,50 = 10,41
10,41 x 34,58 = 359,98
Verbas Referência Valor
Férias 30 dias 1.525,84
1/3 de Férias 508,61
Média de HE Férias 30 dias 359,98
1/3 de Médias Férias 119,99
Bruto de Férias 2.514,42
(-) INSS 9% 206,50
(-) IRRF ISENTO 0,00
Total de Descontos 206,50
Líquido das Férias 2.307,92
Cálculo das Férias com Abono:
Exemplo: Admissão 26/06/2017
Período Aquisitivo (P.A.) = 26/06/2017 a 25/06/2018
Período Concessivo (P.C.) = 26/06/2018 a 25/06/2019
Período de Gozo (P.G.) = 01/10/2018 a 20/10/2018 (vendeu 10 dias)
Pagamento = 29/09/2018
Salário: R$ 1.525,84
Verbas Referência Valor
Férias 20 dias 1.017,23
1/3 de Férias 339,08
Abono Pecuniário 10 dias 508,61
1/3 Abono Pecuniário 169,54
Bruto de Férias 2.034,46
(-) INSS 9% 102,27
(-) IRRF ISENTO 0,00
Total de Descontos 102,27
Líquido das Férias 1.932,19
Período das Férias com Abono:
Período Aquisitivo (P.A.) = 04/09/2005 a 03/09/2006
(12 meses de trabalho na empresa)
Período Concessivo (P.C.) = 04/09/2006 a 03/09/2007
(11 meses que o empregador precisa para conceder as férias ao empregado)
Período de Gozo (P.G.) = 01/07/2007 a 20/07/2007
(Período efetivo do descanso do empregado)
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(02 dias antes do início do gozo das férias)

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Nota informativa
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  • 1. O que é: PERÍODO AQUISITIVO E PERÍODO CONCESSIVO Admissão 01/11/2023 Fim do Período Aquisitivo 31/10/2024 PERÍODO AQUISITIVO É o prazo de 12 meses que o colaborador precisa cumprir para ter direito as férias (os 30 dias) De 01/11/2024 a 31/10/2025 PERÍODO CONCESSIVO é o prazo que o empregador tem para conceder as férias ao empregado. 01/11/2024 A 31/10/2025 NOVO PERÍODO AQUISITIVO Observar a data de inicio para não ultrapasar e gerar férias em dobro
  • 2. Afastamento: Admissão 01/03/2022 Acidente em 01/08/2022 16º Dia Afastamento 16/08/2022 Fim P.A. 28/02/2023 Retorno Afastado 01/11/2023 Perdeu as férias, pois o colaborador ficou mais de 180 dias afastados dentro do período aquisitivo Novo P.A. 02/11/2023 a 01/11/2024 Neste caso o colaborador ficou 196 dias afastados (conta-se do 16º dia do afastamento até a data fim do período aquisitivo) Neste caso o colaborador ficou 245 dias afastados (conta-se do 1º dia do período aquisitivo (01/03/2023) até a data fim do período aquisitivo)
  • 3. Afastamento por Auxilio Doença/Acidente: Admissão 01/03/2022 Afastamento Doença 09/09/2022 16º Dia Afastamento 24/09/2022 Fim P.A. 28/02/2023 Retorno Afastado 02/01/2024 Direito Adquirido das Férias Novo P.A. 03/01/2024 a 01/01/2025 Perdeu as férias 2023/2024, tendo em vista que ficou mais de 180 dias afastado Neste caso o colaborador ficou 157 dias afastados (conta-se do 16º dia do afastamento até a data fim do período aquisitivo). Com isso, ele náo perde o direito das férias
  • 4. Período das Férias Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
  • 6. Apuração das Médias: • Pela CLT: => Admissão Janeiro/2022 => P.A.: Janeiro de 2022 a Janeiro de 2023 => P.C.: Novembro de 2023 => Apuração das Médias: janeiro de 2022 a janeiro de 2023 (com salário atualizado) • Pelo Sindicato: Ex.: apuração pelos 12 últimos meses anteriores ao gozo: => Admissão Janeiro/2022 => P.A.: Janeiro de 2022 a Janeiro de 2023 => P.C.: Outubro de 2023 => Apuração das Médias: Outubro de 2022 a Setembro de 2023 (com salário atualizado)
  • 7. Abono Pecuniário de Férias Admissão 01/06/2022 Período Aquisitivo 01/06/2022 a 31/05/2023 Solicitação do Abono Pecuniário Até 17/05/2023 15 dias antes de terminar o período AQUISITIVO Período de Gozo será de apenas 2 períodos, respeitando as regras do 14/5 Ex: 14 + 6 15+5 20 dias corridos
  • 8. Período das Férias Normais (página 135): Exemplo: Admissão 26/06/2017 Período Aquisitivo (P.A.) = 26/06/2017 a 25/06/2018 (12 meses de trabalho na empresa) Período Concessivo (P.C.) = 26/06/2018 a 25/06/2019 (11 meses que o empregador precisa para conceder as férias ao empregado) Período de Gozo (P.G.) = 01/10/2018 a 30/10/2018 (Período efetivo do descanso do empregado) Pagamento = 29/09/2018 (02 dias antes do início do gozo das férias)
  • 9. Cálculo das Férias Normais: Exemplo: Admissão 26/06/2017 Período Aquisitivo (P.A.) = 26/06/2017 a 25/06/2018 Período Concessivo (P.C.) = 26/06/2018 a 25/06/2019 Período de Gozo (P.G.) = 01/10/2018 a 30/10/2018 Pagamento = 29/09/2018 Salário: R$ 1.525,84 Verbas Referência Valor Férias 30 dias 1.525,84 1/3 de Férias 508,61 Bruto Férias 2.034,45 (-) INSS 9% 163,30 (-) IRRF ISENTO 0,00 Total Descontos 163,30 Líquido das Férias 1.871,15
  • 10. Cálculo das Férias com Médias: Exemplo: Admissão 26/06/2017 Período Aquisitivo (P.A.) = 26/06/2017 a 25/06/2018 Período Concessivo (P.C.) = 26/06/2018 a 25/06/2019 Período de Gozo (P.G.) = 01/10/2018 a 30/10/2018 Pagamento = 29/09/2018 Salário: R$ 1.525,84 Médias: 415 horas a 55% Apuração das Médias: 415 / 12 = 34,58 horas Cálculo da Hora Extra: 1.525,84 / 220 = 6,94 x 1,50 = 10,41 10,41 x 34,58 = 359,98 Verbas Referência Valor Férias 30 dias 1.525,84 1/3 de Férias 508,61 Média de HE Férias 30 dias 359,98 1/3 de Médias Férias 119,99 Bruto de Férias 2.514,42 (-) INSS 9% 206,50 (-) IRRF ISENTO 0,00 Total de Descontos 206,50 Líquido das Férias 2.307,92
  • 11. Cálculo das Férias com Abono: Exemplo: Admissão 26/06/2017 Período Aquisitivo (P.A.) = 26/06/2017 a 25/06/2018 Período Concessivo (P.C.) = 26/06/2018 a 25/06/2019 Período de Gozo (P.G.) = 01/10/2018 a 20/10/2018 (vendeu 10 dias) Pagamento = 29/09/2018 Salário: R$ 1.525,84 Verbas Referência Valor Férias 20 dias 1.017,23 1/3 de Férias 339,08 Abono Pecuniário 10 dias 508,61 1/3 Abono Pecuniário 169,54 Bruto de Férias 2.034,46 (-) INSS 9% 102,27 (-) IRRF ISENTO 0,00 Total de Descontos 102,27 Líquido das Férias 1.932,19
  • 12. Período das Férias com Abono: Período Aquisitivo (P.A.) = 04/09/2005 a 03/09/2006 (12 meses de trabalho na empresa) Período Concessivo (P.C.) = 04/09/2006 a 03/09/2007 (11 meses que o empregador precisa para conceder as férias ao empregado) Período de Gozo (P.G.) = 01/07/2007 a 20/07/2007 (Período efetivo do descanso do empregado) Pagamento = 29/06/2007 (02 dias antes do início do gozo das férias)