1. O que é: PERÍODO AQUISITIVO E PERÍODO CONCESSIVO
Admissão
01/11/2023
Fim do Período
Aquisitivo
31/10/2024
PERÍODO AQUISITIVO
É o prazo de 12 meses que
o colaborador precisa
cumprir para ter direito as
férias (os 30 dias)
De 01/11/2024 a 31/10/2025
PERÍODO CONCESSIVO é o
prazo que o empregador
tem para conceder as
férias ao empregado.
01/11/2024 A 31/10/2025
NOVO PERÍODO
AQUISITIVO
Observar a data de inicio
para não ultrapasar e
gerar férias em dobro
2. Afastamento:
Admissão
01/03/2022
Acidente em
01/08/2022
16º Dia
Afastamento
16/08/2022
Fim P.A.
28/02/2023
Retorno
Afastado
01/11/2023
Perdeu as férias, pois o
colaborador ficou mais de
180 dias afastados dentro do
período aquisitivo
Novo P.A.
02/11/2023 a
01/11/2024
Neste caso o colaborador ficou
196 dias afastados (conta-se do
16º dia do afastamento até a
data fim do período aquisitivo)
Neste caso o colaborador ficou
245 dias afastados (conta-se do
1º dia do período aquisitivo
(01/03/2023) até a data fim do
período aquisitivo)
3. Afastamento por Auxilio Doença/Acidente:
Admissão
01/03/2022
Afastamento
Doença
09/09/2022
16º Dia
Afastamento
24/09/2022
Fim P.A.
28/02/2023
Retorno
Afastado
02/01/2024
Direito Adquirido das Férias
Novo P.A.
03/01/2024 a
01/01/2025
Perdeu as férias 2023/2024,
tendo em vista que ficou
mais de 180 dias afastado
Neste caso o colaborador ficou 157
dias afastados (conta-se do 16º dia do
afastamento até a data fim do
período aquisitivo).
Com isso, ele náo perde o direito das
férias
4. Período das Férias
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12
(doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até
três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os
demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei
nº 13.467, de 2017)
6. Apuração das Médias:
• Pela CLT:
=> Admissão Janeiro/2022
=> P.A.: Janeiro de 2022 a Janeiro de 2023
=> P.C.: Novembro de 2023
=> Apuração das Médias: janeiro de 2022 a janeiro de 2023 (com salário atualizado)
• Pelo Sindicato: Ex.: apuração pelos 12 últimos meses anteriores ao gozo:
=> Admissão Janeiro/2022
=> P.A.: Janeiro de 2022 a Janeiro de 2023
=> P.C.: Outubro de 2023
=> Apuração das Médias: Outubro de 2022 a Setembro de 2023 (com salário atualizado)
7. Abono Pecuniário de Férias
Admissão
01/06/2022
Período Aquisitivo
01/06/2022 a
31/05/2023
Solicitação do Abono
Pecuniário
Até 17/05/2023
15 dias antes de
terminar o período
AQUISITIVO
Período de Gozo será
de apenas 2
períodos,
respeitando as regras
do 14/5
Ex: 14 + 6
15+5
20 dias corridos
8. Período das Férias Normais (página 135):
Exemplo: Admissão 26/06/2017
Período Aquisitivo (P.A.) = 26/06/2017 a 25/06/2018
(12 meses de trabalho na empresa)
Período Concessivo (P.C.) = 26/06/2018 a 25/06/2019
(11 meses que o empregador precisa para conceder as férias ao empregado)
Período de Gozo (P.G.) = 01/10/2018 a 30/10/2018
(Período efetivo do descanso do empregado)
Pagamento = 29/09/2018
(02 dias antes do início do gozo das férias)
9. Cálculo das Férias Normais:
Exemplo: Admissão 26/06/2017
Período Aquisitivo (P.A.) = 26/06/2017 a 25/06/2018
Período Concessivo (P.C.) = 26/06/2018 a 25/06/2019
Período de Gozo (P.G.) = 01/10/2018 a 30/10/2018
Pagamento = 29/09/2018
Salário: R$ 1.525,84 Verbas Referência Valor
Férias 30 dias 1.525,84
1/3 de Férias 508,61
Bruto Férias 2.034,45
(-) INSS 9% 163,30
(-) IRRF ISENTO 0,00
Total Descontos 163,30
Líquido das Férias 1.871,15
10. Cálculo das Férias com Médias:
Exemplo: Admissão 26/06/2017
Período Aquisitivo (P.A.) = 26/06/2017 a 25/06/2018
Período Concessivo (P.C.) = 26/06/2018 a 25/06/2019
Período de Gozo (P.G.) = 01/10/2018 a 30/10/2018
Pagamento = 29/09/2018
Salário: R$ 1.525,84
Médias: 415 horas a 55%
Apuração das Médias:
415 / 12 = 34,58 horas
Cálculo da Hora Extra:
1.525,84 / 220 = 6,94 x 1,50 = 10,41
10,41 x 34,58 = 359,98
Verbas Referência Valor
Férias 30 dias 1.525,84
1/3 de Férias 508,61
Média de HE Férias 30 dias 359,98
1/3 de Médias Férias 119,99
Bruto de Férias 2.514,42
(-) INSS 9% 206,50
(-) IRRF ISENTO 0,00
Total de Descontos 206,50
Líquido das Férias 2.307,92
11. Cálculo das Férias com Abono:
Exemplo: Admissão 26/06/2017
Período Aquisitivo (P.A.) = 26/06/2017 a 25/06/2018
Período Concessivo (P.C.) = 26/06/2018 a 25/06/2019
Período de Gozo (P.G.) = 01/10/2018 a 20/10/2018 (vendeu 10 dias)
Pagamento = 29/09/2018
Salário: R$ 1.525,84
Verbas Referência Valor
Férias 20 dias 1.017,23
1/3 de Férias 339,08
Abono Pecuniário 10 dias 508,61
1/3 Abono Pecuniário 169,54
Bruto de Férias 2.034,46
(-) INSS 9% 102,27
(-) IRRF ISENTO 0,00
Total de Descontos 102,27
Líquido das Férias 1.932,19
12. Período das Férias com Abono:
Período Aquisitivo (P.A.) = 04/09/2005 a 03/09/2006
(12 meses de trabalho na empresa)
Período Concessivo (P.C.) = 04/09/2006 a 03/09/2007
(11 meses que o empregador precisa para conceder as férias ao empregado)
Período de Gozo (P.G.) = 01/07/2007 a 20/07/2007
(Período efetivo do descanso do empregado)
Pagamento = 29/06/2007
(02 dias antes do início do gozo das férias)