AULA 2 SMS
NORMAS REGULAMENTADORAS
Acidentes de Trabalho


Acidente do Trabalho é aquele que pode ocorrer pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional
que cause a morte ou perda ou redução permanente
ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
Perdas acidentais (materialização dos riscos)

Podem ocorrer numa empresa, podem ser agrupadas
em:

• Perdas decorrentes de morte ou invalidez de
funcionários;
• Danos à propriedade e a bens em geral;
• Decorrentes de fraudes ou atos criminosos;
• custo de recuperação do equipamento danificado,
perdas de rendimentos operacionais, etc...
custos com assistência emergencial, custos
administrativos, honorários dos advogados dos
reclamantes, tempo e salários perdidos;
Honorários dos advogados de defesa;
Custos da investigação do acidente;
Ações corretivas para evitar repetição de
acidente;
Queda de produção durante a determinação
das causas do acidente e durante a adoção de
ações corretivas;
Penalidades por falhas na adoção de ações
corretivas de riscos, defeitos ou condições que
violam preceitos legais;
Tempo perdido do pessoal da empresa
fabricante;
Obsolescência do equipamento associado ao
produto que deverá ser modificado;
Aumento das tarifas de seguro;
Perda da confiança perante a opinião pública;
Perda de prestígio;
Degradação moral.
PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES


E o mais importante, é preciso que os funcionários
sejam estimulados a terem momentos de lazer, de
preferência em família. Isso ajuda a controlar a carga
de estresse.
O estresse é um mal muito presente atualmente é o
SESMT pode fazer muito para atenuar os efeitos. Isso
por que o SESMT deve sempre está ligado aos
funcionários. Os chefes de setor também devem ser
orientados a ajudar, manter comunicação constante
com eles é fundamental.
NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM
ENGENHARIA DE SEGURANÇA
E EM MEDICINA DO TRABALHO


Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do
Trabalho -SESMT
SESMT

Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e
privadas, que possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, de
organizarem e manterem em funcionamento, com a
finalidade de promover a saúde e proteger a
integridade do trabalhador no local de trabalho.
A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá
embasamento jurídico à
existência desta NR, é o artigo 162 da Consolidação
das Leis Trabalhistas - CLT.
Negligência

Outra causa importante de acidente se
chama negligência. Negligente é a pessoa
que não toma os cuidados normais
necessários na execução de uma
determinada tarefa.
É importante estar consciente dos riscos ao
executar uma tarefa. Trabalhadores
desatentos são um perigo para eles mesmos,
para os outros, e para a propriedade.
Suas atitudes podem comprometer a
segurança até da equipe inteira.
VAZAMENTO DE ÓLEO NO MAR
Imprudência
Também conhecida como Imprevidência, tem a ver
com algo mais do que a mera falta de atenção ou
cuidado, mas o ato pode até se revelar de má fé, ou
seja, com conhecimento do mal e intenção de
praticá-lo.
• Não toma os cuidados normais que qualquer
pessoa tomaria.
A imprudência tem como característica saber do grau
de risco envolvido na atividade e mesmo assim
acredita que é possível a realização sem prejuízo para
ninguém. É aquele que extrapola os limites da
inteligência e do bom censo.
Imperícia

Requer da pessoa falta de técnica, conhecimento ou
até falta de habilidade, erro ou engano na execução
de alguma tarefa que ele deveria saber.
Imperícia é quando alguém que deveria ter domínio
sobre uma determinada técnica não a domina.
Refere-se à ausência de conhecimentos básicos,
habilidades e ignorância sobre determinados
assuntos relacionados a profissão.
Perigo
Fonte ou situação com potencial para provocar
danos em termos de lesão, doença, dano à
propriedade, meio ambiente, local de trabalho
ou a combinação destes.
Risco
Combinação da probabilidade de ocorrência e
da consequência de um determinado evento
perigoso.
Resumindo:
Perigo é a fonte geradora e o Risco é a
exposição a esta fonte.

Aula 2 sms

  • 1.
    AULA 2 SMS NORMASREGULAMENTADORAS
  • 3.
    Acidentes de Trabalho Acidentedo Trabalho é aquele que pode ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
  • 4.
    Perdas acidentais (materializaçãodos riscos) Podem ocorrer numa empresa, podem ser agrupadas em: • Perdas decorrentes de morte ou invalidez de funcionários; • Danos à propriedade e a bens em geral; • Decorrentes de fraudes ou atos criminosos; • custo de recuperação do equipamento danificado, perdas de rendimentos operacionais, etc...
  • 5.
    custos com assistênciaemergencial, custos administrativos, honorários dos advogados dos reclamantes, tempo e salários perdidos; Honorários dos advogados de defesa; Custos da investigação do acidente; Ações corretivas para evitar repetição de acidente; Queda de produção durante a determinação das causas do acidente e durante a adoção de ações corretivas;
  • 6.
    Penalidades por falhasna adoção de ações corretivas de riscos, defeitos ou condições que violam preceitos legais; Tempo perdido do pessoal da empresa fabricante; Obsolescência do equipamento associado ao produto que deverá ser modificado; Aumento das tarifas de seguro; Perda da confiança perante a opinião pública; Perda de prestígio; Degradação moral.
  • 7.
    PRINCIPAIS CAUSAS DEACIDENTES E o mais importante, é preciso que os funcionários sejam estimulados a terem momentos de lazer, de preferência em família. Isso ajuda a controlar a carga de estresse. O estresse é um mal muito presente atualmente é o SESMT pode fazer muito para atenuar os efeitos. Isso por que o SESMT deve sempre está ligado aos funcionários. Os chefes de setor também devem ser orientados a ajudar, manter comunicação constante com eles é fundamental.
  • 8.
    NR 4 -SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho -SESMT
  • 9.
    SESMT Estabelece a obrigatoriedadedas empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 162 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
  • 10.
    Negligência Outra causa importantede acidente se chama negligência. Negligente é a pessoa que não toma os cuidados normais necessários na execução de uma determinada tarefa. É importante estar consciente dos riscos ao executar uma tarefa. Trabalhadores desatentos são um perigo para eles mesmos, para os outros, e para a propriedade. Suas atitudes podem comprometer a segurança até da equipe inteira.
  • 12.
  • 13.
    Imprudência Também conhecida comoImprevidência, tem a ver com algo mais do que a mera falta de atenção ou cuidado, mas o ato pode até se revelar de má fé, ou seja, com conhecimento do mal e intenção de praticá-lo. • Não toma os cuidados normais que qualquer pessoa tomaria. A imprudência tem como característica saber do grau de risco envolvido na atividade e mesmo assim acredita que é possível a realização sem prejuízo para ninguém. É aquele que extrapola os limites da inteligência e do bom censo.
  • 15.
    Imperícia Requer da pessoafalta de técnica, conhecimento ou até falta de habilidade, erro ou engano na execução de alguma tarefa que ele deveria saber. Imperícia é quando alguém que deveria ter domínio sobre uma determinada técnica não a domina. Refere-se à ausência de conhecimentos básicos, habilidades e ignorância sobre determinados assuntos relacionados a profissão.
  • 16.
    Perigo Fonte ou situaçãocom potencial para provocar danos em termos de lesão, doença, dano à propriedade, meio ambiente, local de trabalho ou a combinação destes. Risco Combinação da probabilidade de ocorrência e da consequência de um determinado evento perigoso. Resumindo: Perigo é a fonte geradora e o Risco é a exposição a esta fonte.