Presidência da República
                                          CasaCivil
                           Subchefia para Assuntos Jurídicos



DECRETODE 26 DE JULHODE 2011

              Altera o Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê
              Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no
              Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a
              realização da Copa do Mundo FIFA2014.

   APRESIDENTA REPÚBLICA no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 84,inciso VI,alínea
              DA        ,
   "a", da Constituição,e tendo em vistaa realizaçãoda Copado Mundo FIFA no Brasil,
                                                                        2014
   DECRETA:

   Art. 1 Os arts. 1 , 2 , 3 e 4 do Decreto de 14de janeiro de 2010,que institui o ComitêGestor para
   definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo
   Brasileiro paraa realizaçãoda Copado Mundo FIFA passama vigorarcom a seguinte redação:
                                                  2014,

   "Art. 1 Fica instituído o Comitê Gestor da Copa do Mundo FIFA2014- CGCOP ,cuja atribuição é
                                                                           A
   estabeleceras diretrizes do PlanoEstratégicodas Açõesdo GovernoBrasileiro paraa realizaçãoda
   Copado Mundo FIFA2014,bem como supervisionar os trabalhos do grupo executivo de que tratao
   art. 3.

   Parágrafoúnico. O PlanoEstratégicodas Açõesdo GovernoBrasileiro paraa realizaçãoda Copado
   Mundo FIFA é constituído por um conjuntode atividadesgovernamentaisvoltadoao planejamento
             2014
   e à execuçãodas açõesnecessáriasao desenvolvimentodo referido eventono Brasil.

   Art.2 O CGCOP seráintegradopelos titularesdos seguintesórgãos:
                A
..........................................................................................................

    XXIV- Secretariade AviaçãoCivil da Presidênciada República;e

    XXV Secretariade ComunicaçãoSocialda Presidênciada República.
       -

    § 1 Os titulares dos órgãos referidos neste artigo poderão indicar representantes para atuação
    peranteo CGCOP em casode impossibilidade de seu comparecimentoa reuniões.
                  A,

    § 2 O CGCOP poderá convidar representantesde outros órgãosou entidades, públicos ou privados,
               A
    paraparticipardas suasreuniões.

    Art. 3 Fica instituído o Grupo Executivo da Copado Mundo FIFA2014- GECOP ,
                                                                            Avinculado ao CGCOP ,
                                                                                               A
    com as seguintesatribuições:

    I - instituir o Plano Estratégico das Açõesdo Governo Brasileiro para a realizaçãoda Copa do
    Mundo FIFA2014;

    II - estabelecer metas e monitorar os resultados de implementaçãoe execuçãodo Plano a que se
    refere o inciso I;

    III - discriminar as ações do Orçamento Geral da União vinculadas às atividades governamentais
    relacionadasà Copado Mundo FIFA2014;

    IV - coordenar e aprovar as atividades governamentais referentes à Copa do Mundo FIFA2014
    desenvolvidaspor órgãose entidades da administraçãofederaldiretae indiretaou financiadascom
    recursos da União,inclusive mediante patrocnio, incentivos fiscais, subsídios, subvençõese operações
                                               í
    de crédito; e

    V- acompanhara execuçãodas atividadesde que tratao inciso IV.

    Parágrafoúnico. Asatividades governamentaisreferentesà Copado Mundo FIFA2014abrangemtodas
    as medidas necessáriasà preparaçãoe à realizaçãodas competiçõese eventos correlatos, inclusive
    as concernentesà Copadas ConfederaçõesFIFA 2013.
                                              de

    Art.4O GECOP seráintegradopor um representantede cadaórgãoa seguir indicado:
                A

    I - Ministério do Esporte,que o coordenará;
II - CasaCivil da Presidênciada República;

III - Ministério das Cidades;

IV- Ministério da Fazenda;

V- Ministério da Justiça;

VI- Ministério do Planejamento,Orçamentoe Gestão;

VII - Ministério do Turismo; e

VIII - Secretariade AviaçãoCivil da Presidênciada República.

§ 1 Os membros titulares e suplentes do GECOP serão indicados pelos titulares dos órgãos
                                             A
representadose designadospelo Ministro de Estadodo Esporte.

§ 2 O GECOP poderá convidar representantesde outros órgãosou entidades, públicos ou privados,
           A
paraparticipardas suasreuniões,e instituir câmarastemáticascom o objetivo de discutir e propor
soluções técnicas específicas relacionadasàs atividades preparatórias para a Copa do Mundo FIFA
2014."(NR)

Art. 2 O Decreto de 14 de janeiro de 2010,que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e
supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a
realizaçãoda Copado Mundo FIFA passaa vigoraracrescido dos seguintesdispositivos:
                              2014,
[...] "Art. 4 - AAdvocacia
              A.         -Geralda União - AGUconstituirá grupo responsávelparaprestarauxlio
                                                                                        í
jurídico ao GECOP ,bem como aos órgãos e entidades da administraçãofederal direta e indireta
                 A
responsáveispela execuçãodo PlanoEstratégico das Açõesdo Governo Brasileiro paraa realização
da Copado Mundo FIFA2014.

§ 1 Os órgãos e entidades a que se refere o caput prestarãoà AGUas informaçõesnecessáriasà
suaatuação.

§ 2 Ascitações, intimações,notificações,recomendaçõese requisições de informaçõesencaminhadas
pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e por órgãosde controle aos órgãose entidades a
que se refere o caput e a seus agentesserãoimediatamentecomunicadasà AGU.
Art.4- O Ministério do Esporte forneceráo suporte administrativonecessário ao funcionamento
      B.
        A          Apodendo requisitarinformaçõesrelacionadasao temaaos órgãose entidades
do CGCOP e do GECOP ,
da administraçãofederaldiretae indireta,que deverãoprestálas no prazoassinalado.
                                                         -

Art.4- Asdeliberaçõesdo CGCOP e do GECOP serãopublicadasnos órgãosoficiais de imprensae
     C.                      A          A
na Internet, em instrumento próprio, sem prejuzo de sua divulgação por outros meios de
                                              í
comunicação.

Art. 4 - Aparticipaçãono CGCOP e no GECOP será consideradaserviço de naturezarelevantee
       D.                     A          A
não ensejaráqualquertipo de remuneração."(NR)

  Art. 3 Este Decreto entraem vigor na datade sua publicação.Braslia, 26 de julho de 2011; 190
                                                                 í
da Independênciae 123da República.

                DILM ROUSSEFF
                    A
                Luíz Inácio LucenaAdams
                MiriamBelchior
                OrlandoSilvade JesusJúnior

Decreto comitê gestor da copa

  • 1.
    Presidência da República CasaCivil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETODE 26 DE JULHODE 2011 Altera o Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA2014. APRESIDENTA REPÚBLICA no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 84,inciso VI,alínea DA , "a", da Constituição,e tendo em vistaa realizaçãoda Copado Mundo FIFA no Brasil, 2014 DECRETA: Art. 1 Os arts. 1 , 2 , 3 e 4 do Decreto de 14de janeiro de 2010,que institui o ComitêGestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro paraa realizaçãoda Copado Mundo FIFA passama vigorarcom a seguinte redação: 2014, "Art. 1 Fica instituído o Comitê Gestor da Copa do Mundo FIFA2014- CGCOP ,cuja atribuição é A estabeleceras diretrizes do PlanoEstratégicodas Açõesdo GovernoBrasileiro paraa realizaçãoda Copado Mundo FIFA2014,bem como supervisionar os trabalhos do grupo executivo de que tratao art. 3. Parágrafoúnico. O PlanoEstratégicodas Açõesdo GovernoBrasileiro paraa realizaçãoda Copado Mundo FIFA é constituído por um conjuntode atividadesgovernamentaisvoltadoao planejamento 2014 e à execuçãodas açõesnecessáriasao desenvolvimentodo referido eventono Brasil. Art.2 O CGCOP seráintegradopelos titularesdos seguintesórgãos: A
  • 2.
    .......................................................................................................... XXIV- Secretariade AviaçãoCivil da Presidênciada República;e XXV Secretariade ComunicaçãoSocialda Presidênciada República. - § 1 Os titulares dos órgãos referidos neste artigo poderão indicar representantes para atuação peranteo CGCOP em casode impossibilidade de seu comparecimentoa reuniões. A, § 2 O CGCOP poderá convidar representantesde outros órgãosou entidades, públicos ou privados, A paraparticipardas suasreuniões. Art. 3 Fica instituído o Grupo Executivo da Copado Mundo FIFA2014- GECOP , Avinculado ao CGCOP , A com as seguintesatribuições: I - instituir o Plano Estratégico das Açõesdo Governo Brasileiro para a realizaçãoda Copa do Mundo FIFA2014; II - estabelecer metas e monitorar os resultados de implementaçãoe execuçãodo Plano a que se refere o inciso I; III - discriminar as ações do Orçamento Geral da União vinculadas às atividades governamentais relacionadasà Copado Mundo FIFA2014; IV - coordenar e aprovar as atividades governamentais referentes à Copa do Mundo FIFA2014 desenvolvidaspor órgãose entidades da administraçãofederaldiretae indiretaou financiadascom recursos da União,inclusive mediante patrocnio, incentivos fiscais, subsídios, subvençõese operações í de crédito; e V- acompanhara execuçãodas atividadesde que tratao inciso IV. Parágrafoúnico. Asatividades governamentaisreferentesà Copado Mundo FIFA2014abrangemtodas as medidas necessáriasà preparaçãoe à realizaçãodas competiçõese eventos correlatos, inclusive as concernentesà Copadas ConfederaçõesFIFA 2013. de Art.4O GECOP seráintegradopor um representantede cadaórgãoa seguir indicado: A I - Ministério do Esporte,que o coordenará;
  • 3.
    II - CasaCivilda Presidênciada República; III - Ministério das Cidades; IV- Ministério da Fazenda; V- Ministério da Justiça; VI- Ministério do Planejamento,Orçamentoe Gestão; VII - Ministério do Turismo; e VIII - Secretariade AviaçãoCivil da Presidênciada República. § 1 Os membros titulares e suplentes do GECOP serão indicados pelos titulares dos órgãos A representadose designadospelo Ministro de Estadodo Esporte. § 2 O GECOP poderá convidar representantesde outros órgãosou entidades, públicos ou privados, A paraparticipardas suasreuniões,e instituir câmarastemáticascom o objetivo de discutir e propor soluções técnicas específicas relacionadasàs atividades preparatórias para a Copa do Mundo FIFA 2014."(NR) Art. 2 O Decreto de 14 de janeiro de 2010,que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realizaçãoda Copado Mundo FIFA passaa vigoraracrescido dos seguintesdispositivos: 2014, [...] "Art. 4 - AAdvocacia A. -Geralda União - AGUconstituirá grupo responsávelparaprestarauxlio í jurídico ao GECOP ,bem como aos órgãos e entidades da administraçãofederal direta e indireta A responsáveispela execuçãodo PlanoEstratégico das Açõesdo Governo Brasileiro paraa realização da Copado Mundo FIFA2014. § 1 Os órgãos e entidades a que se refere o caput prestarãoà AGUas informaçõesnecessáriasà suaatuação. § 2 Ascitações, intimações,notificações,recomendaçõese requisições de informaçõesencaminhadas pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e por órgãosde controle aos órgãose entidades a que se refere o caput e a seus agentesserãoimediatamentecomunicadasà AGU.
  • 4.
    Art.4- O Ministériodo Esporte forneceráo suporte administrativonecessário ao funcionamento B. A Apodendo requisitarinformaçõesrelacionadasao temaaos órgãose entidades do CGCOP e do GECOP , da administraçãofederaldiretae indireta,que deverãoprestálas no prazoassinalado. - Art.4- Asdeliberaçõesdo CGCOP e do GECOP serãopublicadasnos órgãosoficiais de imprensae C. A A na Internet, em instrumento próprio, sem prejuzo de sua divulgação por outros meios de í comunicação. Art. 4 - Aparticipaçãono CGCOP e no GECOP será consideradaserviço de naturezarelevantee D. A A não ensejaráqualquertipo de remuneração."(NR) Art. 3 Este Decreto entraem vigor na datade sua publicação.Braslia, 26 de julho de 2011; 190 í da Independênciae 123da República. DILM ROUSSEFF A Luíz Inácio LucenaAdams MiriamBelchior OrlandoSilvade JesusJúnior