1. TANATOLOGIA
É O RAMO DA MEDICINA LEGAL QUE
ESTUDA O MORTO E A MORTE, ASSIM
COMO OS FENÔMENOS DELA
DECORRENTE
2. CONCEITO DE MORTE
É a cessação dos processos vitais,
por parada das funções cerebral,
respiratória e circulatória, e o
surgimento dos fenômenos
abióticos, lentos e progressivos, que
lesam irreversivelmente os órgão e
tecidos.
3. TIPOS DE MORTE
MORTE APARENTE – É o estado em
que na verdade o indivíduo apenas
parece morto em razão da baixa
atividade metabólica e circulatória –
Há inconsciência, relaxamento
muscular, respiração diminuída –
Lei exige o decurso de 24h antes da
inumação.
4. TIPOS DE MORTE
MORTE ANATÔMICA ( REAL) – É a
parada total e permanente de todas
as grandes funções do organismo -
parada total de todas as funções
orgânicas.
5. TIPOS DE MORTE
MORTE HISTOLÓGICA – É a morte
das células que compõem os vários
tecidos e órgão – é perfeitamente
possível encontrar células vivas no
cadáver mesmo após dias de
inumação.
6. TIPOS DE MORTE
MORTE RELATIVA – É o estado de
parada cardíaca reversível em que o
organismo ainda não ultrapassou o
ponto de não retorno – massagem
cardíaca oportuna retorna à vida.
7. TANATOGNOSE/
CRONOTANATOGNOSE
É a parte da tanatologia que estuda a
realidade da morte.
É a parte da tanatologia que se ocupa
com o tempo que a morte ocorreu.
8. FENÔMENOS CADAVÉRICOS
ABIÓTICOS IMEDIATOS – Conjunto
de sinais precoces sugestivos de
morte, embora não sejam totalmente
convincente:
Perda de consciência;
Imobilidade;
Parada cardíaca;
Ausência de pulso;
Parada respiratória
9. FENÔMENOS CADAVÉRICOS
ABIÓTICOS CONSECUTIVOS –
determinam o momento da morte.
RESFRIAMENTO DO CORPO – Com
o advento da morte cessam as
queimas metabólicas e,
conseqüentemente, o organismo já
sem vida não consegue manter a
temperatura usual.
11. FENÔMENOS CADAVÉRICOS
RIGIDEZ CADAVÉRICA – É proveniente de uma
reação química de acidificação nos músculos com o
aumento do ácido lático.
Inicia-se de 3 a 5 horas após o óbito, instala-se
completamente entre 8 e 12 horas e permanece por
um período de até 24 horas, quando a musculatura
retorna ao estado de flacidez
12. FENÔMENOS CADAVÉRICOS
HIPOTASES – Com a morte cessa circulação
sanguínea e, pela ação da gravidade o sangue tende-se
a deposita-se nas partes mais baixas do corpo, de
acordo com a posição do cadáver.
Surgem em geral em torno de 2 ou 3 hora após a
morte e passadas 8 a 12 horas, fixam-se em razão da
coagulação do sangue – importante na determinação
da posição do corpo no momento do óbito.
13. FENÔMENOS CADAVÉRICOS
DESIDRATAÇÃO – Ocorre a
evaporação da água dos tecidos,
além da perda de peso, ocorre um
apergaminhamento da pele, ou seja,
a pele se desseca, endurece.
14. FENÔMENOS CADAVÉRICOS
TRANSFORMATIVOS
DESTRUTIVOS:
AUTÓLISE – É a destruição das células pela ação
descontrolada de suas enzimas.
Ocorre a alteração do Ph e pela ação da pressão
osmótica, as membranas celulares rompem-se,
desintegrando os tecidos. – Primeiramente no
sistema digestivo.
16. FASES DA PUTREFAÇÃO
I - FASE DE COLORAÇÃO – Surge
entre 20 e 24 horas após a morte e
pode durar até 7 dias.
II - FASE GASOSA – Decorre dos
gases de putrefação, faz com que o
cadáver adquira uma aparência de
agigantamento. – Tem início de 2 a 7
dias após o óbito e pode durar até 30
dias – O odor decorre ao
aparecimento do gás sulfídrico.
17.
18. FASES DA PUTREFAÇÃO
III – FASE COLIQUATIVA – É a
dissolução pútrida das partes moles
do cadáver pela ação conjunta das
bactérias e da fauna necrófaga ou
cadavérica. – Pode durar de um mês a
2 ou 3 anos. (fauna fechada)
IV – FASE DE ESQUELETIZAÇÃO –
Tem início entre a terceira e quarta
semana, quando os osso vão ficando
expostos.
20. FENÔMENOS CADAVÉRICOS
TRANSFORMATIVOS
CONSERVADORES:
MUMIFICAÇÃO – Natural ocorre no
cadáver insepulto, em regiões de
clima quente e seco e de arejamento
intensivo suficiente para impedir a
ação microbiana, provocadora dos
fenômenos putrefativos. – Artificial.
21. FENÔMENOS CADAVÉRICOS
TRANSFORMATIVOS
CONSERVADORES:
SAPONIFICAÇÃO – O cadáver
adquire consistência untuosa e mole
como sabão e cera.
CALCIFICAÇÃO – Ocorre em fetos
retidos na cavidade uterina e que
passam por uma incrustação de sais
e cálcio, aparência pétrea(
Litopédio).
22. FENÔMENOS CADAVÉRICOS
TRANSFORMATIVOS
CONSERVADORES:
CORIFICAÇÃO – Observados em corpos
encerrados em caixões metálicos.
– A pele adquire o aspecto de couro
curtido.
– As vísceras permanecem conservadas,
mas amolecidas.
CONGELÃÇÃO – (- 40ºc)
23. FAUNA CADAVÉRICA
Em cadáveres expostos ao ar livre, as
legiões de larvas necrófagas surgem
em certa seqüência regular em 8
etapas:
1º legião – 8º e o 15º dia
2º legião – de 15 a 20
3º legião – 3 a 6 meses
4º legião – 10 meses
7º legião – 1 e 2 anos
8º legião – cerca de 3 anos
24. FAUNA CADAVÉRICA
Um cadáver em uma semana ao ar livre
é igual a duas na água e oito na terra.
DESTINO DO CADÁVER:
Inumação simples – 24h após a morte,
até 36 horas.
Cremação – Nas mortes violentas para
que se proceda à cremação é
necessária a autorização da autoridade
judiciária.
Embalsamamento – Casos em que o
sepultamento será realizado superior a
4 dias.
25. DIAGNÓSTICO JURÍDICO DA
MORTE
É toda e qualquer causa violenta
(homicídio, suicídio ou acidente),
capaz de determinar a morte do
indivíduo, revestindo-se sua
elucidação de fundamental
importância.
26. DIAGNÓSTICO JURÍDICO DA
MORTE
Os óbitos provocados por causas
naturais, sejam rápidos ou lentos,
não oferecem dificuldades aos
peritos ou à justiça.
A dificuldade repousa nos casos em
que a violência não é evidente, são
os casos de morte suspeita.
27. MODALIDADES DE MORTE
MORTE SÚBITA – São aquelas em
que não há manifesta violência, e
são consideradas suspeitas apenas
por serem inesperadas,
imprevisíveis, atingindo pessoa de
que nada se suspeitava.
Ex: distúrbios cardiovasculares,
respiratórios.
28. MODALIDADES DE MORTE
MORTE SUSPEITA:
Por violência oculta – O corpo não
apresenta lesões externas, mas
podem ocultar algum tipo de lesão. –
Traumatismo, envenenamento, sinais
que comprovado por perícia médico-
legal, alteram a natureza jurídica da
ocorrência. ( morte a esclarecer).
29. MODALIDADES DE MORTE
MORTE SUSPEITA:
Por violência indefinida – Nestes
casos, a violência existe e é evidente,
mas o exame externo não permite
determinar com precisão a causa da
lesão, e por conseqüência a causa
jurídica do evento. – Casos onde a
grande extensão das lesões podem
mascarar outras. – Atropelamento por
trem, por ônibus, porém o indivíduo já
estava morto antes do evento.
30. MODALIDADES DE MORTE
MORTE SUSPEITA:
Por violência definida – O corpo
mostra lesões externas perfeitamente
definidas quanto à sua causa, mas a
etiologia jurídica do evento
permanece obscura. – O encontro de
um corpo na água, afogado, embora
aponte sentido de morte acidental,
não permite que se descarte as
hipóteses de homicídio ou suicídio.
31. MODALIDADES DE MORTE
MORTE DE INFORTÚNIO DO
TRABALHO – Aquela ocorrida no
ambiente de trabalho, tendo como
causa o desempenho da atividade
laboral.
MORTE NATURAL
32. MORTES VIOLENTAS
São consideradas mortes violentas,
aquelas decorrentes de homicídio,
suicídio e acidentes. (aeroviário,
marítimo, ferroviário, domésticos e de
trânsito).
Todas essa modalidades de morte
interessam a medicina legal, pois
necessitarão da realização de
necropsia pelo médico legista, antes da
liberação do corpo e expedição da
declaração de óbito.
33. NECROPSIA
É o exame que se realiza no cadáver,
interna e externamente, com a
finalidade de determinar a causa da
morte.
Depois de minucioso exame e coleta
de material, o corpo é recomposto
para ser entregue aos familiares e
inumado.
Necropsia em cadáver baleado.
34. NECROPSIA
A necropsia é realizada pelo IML:
os cadáveres que entram como
desconhecidos são fotografados e
submetidos a exames de
identificação.
Os cadáveres não reclamados pro
seu familiares, serão mantidos em
conservação por um prazo de 30 a 60
dias, após, através de autorização
judicial serão inumados.
35. EXAMES REALIZADOS PELO
IML
EXAME DE LESÃO CORPORAL ( art. 129,
CP, § 1º, 2º, 3º);
EXAME COMPLEMENTAR DE LESÃO;
EXAME DE CONJUNÇÃO CARNAL;
EXAME DE ATO LIBIDINOSO;
36. NECROPSIA
No caso de ossadas não
identificadas e não reclamadas por
seus familiares, serão inumadas em
15 dias.
Os cadáveres identificados ou não
que não forem oriundos de morte
violenta e, não reclamados por
familiares, poderão ser doados para
instituições de estudo e pesquisa.(lei
8.501/92).
37. DECLARAÇÃO E CERTIDÃO DE
ÓBITO
DO - É documento fornecido pelo médico,
informando as causas da morte.
– em casos de morte não violenta, será
emitido pelo Serviço de Verificação de
Óbitos (SVO), não possuindo na localidade
o SVO, será emitido por médico da rede
pública.
– Em casos de mortes violentas , pelo
médico-legista do IML ou DML
38. DECLARAÇÃO E CERTIDÃO DE
ÓBITO
CO – É a prova cabal e incontestável
do desaparecimento do indivíduo do
meio natural e jurídico.
O registro de óbito é obrigatório no
assentamento dos cartórios de
pessoas naturais.
A DO e CO, no caso de perdas fetais
serão emitidas quando a gestação
tiver duração igual ou superior a 20
semanas ou o feto tiver peso
corporal igual ou superior a 500g e
estatura igual ou superior a 25cm.