7. Neste século XXI, todas as empresas devem preocupar-se e
ocupar-se da Construção dos Intangíveis, da Construção do
Maior Valor de Mercado.
8. Propriedade Intelectual
Sistema criado para garantir a propriedade
ou exclusividade resultante da atividade
intelectual nos campos industrial, científico,
literário e artístico.
Direito de Exclusão
16. Patente
“Descreve uma invenção e cria uma situação legal
que rege a exploração”
• Título de propriedade
• Temporária
• Outorgada pelo Estado
• Produção, uso, venda
• Necessário requerimento
17. Patente: Motivos e vantagens
• “Ideias boas são... Ideias boas”
• Direitos exclusivos
• Forte posição no mercado
• Maior rentabilidade do capital investido
• Estimula os concorrentes a buscarem
inovações alternativas
• Monitoramento, disponibilização e
individualidade da informação técnica
18. REQUISITOS DE PATENTEABILIDADE
• Artigos 8º a 15 da LPI:
1- Novidade (Art. 11 da LPI)
2- Atividade inventiva (Art. 13 da LPI) –
Invenção ou Ato inventivo (Art. 14 da
LPI) - MU
3- Aplicabilidade (Art. 15 da LPI)
19. Requisitos para a Proteção
Novidade: algo inédito que não se encontre no estado da
técnica.
Estado da técnica: conjunto de conhecimentos específicos de
determinadas áreas.
19
Art. 8º, Lei nº 9.279/96
20. Requisitos para a Proteção
Atividade Inventiva (não obviedade): deve trazer um processo novo, que não implique
somente em uma mistura de técnicas e materiais já conhecidos e não seja mera
descoberta.
Descoberta: estado em que se encontra naturalmente.
20
Art. 8º, Lei nº 9.279/96
21. Requisitos para a Proteção
Aplicabilidade Industrial: invento possua potencialidade de
inserção na produção industrial.
21
Art. 8º, Lei nº 9.279/96
22. EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA
PATENTEABILIDADE
• Art. 10 e 18 da LPI
I - Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos
Casal Curie e a
descoberta do
elemento
químico Rádio
(Ra).
Albert
Einstein e a
teoria da
relatividade
24. EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA
PATENTEABILIDADE
• Art. 10 e 18 da LPI
III- Esquemas, planos, princípios ou métodos
comerciais, contábeis, financeiros, educativos,
publicitários, de sorteio e de fiscalização
Métodos de ensino
Material usado
durante o ensino
25. EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA
PATENTEABILIDADE
• Art. 10 e 18 da LPI
IV- As obras literárias, arquitetônicas, artísticas e
científicas ou qualquer criação estética
Efeito estético de um tecido X
processo específico de tecelagem
Fibras
inteligentes
29. EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA
PATENTEABILIDADE
• Art. 10 e 18 da LPI
VIII- Técnicas e métodos operatórios, bem como métodos terapêuticos
ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal
30. EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA
PATENTEABILIDADE
• Art. 10 e 18 da LPI
IX- O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos
encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o
genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos
biológicos naturais.
32. EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA
PATENTEABILIDADE
• Art. 10 e 18 da LPI
XI - As substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de
qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades
físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação,
quando resultantes de transformação do núcleo atômico
33. EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA
PATENTEABILIDADE
• Art. 10 e 18 da LPI
XII- O todo ou parte dos seres vivos, exceto os microrganismos
transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade -
novidade, atividade inventiva e aplicação industrial previstos no Art. 8º
e que não sejam mera descoberta.
Microrganismos transgênicos e processos de clonagem em plasmídio
37. MARCAS são,
segundo o INPI,
"sinais visualmente
perceptíveis".
Elas devem ser
percebidas facilmente
para distinguir
produto ou serviço.
MARCAS
38. De forma mais simples, marca é uma espécie de
representação simbólica visual de uma entidade qualquer.
Através dessa representação simbólica, podemos, de
imediato, identificar a entidade vinculada.
39. •O que é registrável como marca?
Sinais perceptivelmente distintos, não restritos
legalmente ( Art. 122 da LPI ).
Distingue um produto ou serviço dos demais
existentes.
Ao registrar uma marca, o proprietário tem o
direito de uso exclusivo, em seu ramo, e em território
nacional.
40. • Existem outros sinais não-registráveis, tais como
símbolos nacionais oficiais, nacionais ou estrangeiros,
letras e/ou números isoladamente (salvo marca
mista- Art. 124 da LPI )
41. • Uma marca, quando bem formulada, comunica o
intuito de um produto, expõem suas
qualidades/posicionamentos e fixa seus diferenciais
na mente de quem a avista.
MARCA + que representação gráfica.
42. • A Lei de Propriedade Industrial (LEI nº 9.279-
Art.123), elenca as seguintes naturezas da
marca:
I – marca de produto ou serviço: aquela usada
para distinguir produto ou serviço de outro idêntico,
semelhante ou afim, de origem diversa;
43. II – marca de certificação: aquela usada para
atestar a conformidade de um produto ou serviço com
determinadas normas ou especificações técnicas,
notadamente quanto à qualidade, natureza, material
utilizado e metodologia empregada;
44. III – marca coletiva: aquela usada para identificar
produtos ou serviços provindos de uma determinada
entidade.
45. • Nominativa: constituída por uma ou mais palavras, no sentido
amplo do alfabeto romano, os neologismos e as combinações de
letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos.
FORMAS DE MARCAS
46. • Mista: É aquela constituída pela combinação de elementos
nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia
se apresente de forma estilizada.
FORMAS DE MARCAS
47. • Figurativa: constituída por desenho, figura ou qualquer forma
estilizada de letra ou número, isoladamente.
FORMAS DE MARCAS
48. • Tridimensional: é aquela constituída pela forma plástica de produto
ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si
mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.
FORMAS DE MARCAS
49. REGISTRO DE MARCAS
• Quais são os requisitos?
• Novidade: a marca tem que ser nova pra cumprir sua função,
identificar;
• Não colidência com marca notória: não pode ser registrada a marca
que reproduza ou imite, mesmo que parcialmente, outra marca
muito conhecida;
• Não impedimento: a lei deve permitir que seja usado o signo.
50. • Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?
Há o direito de uso da marca e o dever de mantê-la em uso e
prorrogá-la (a cada 10 anos).
• Posso perder o direito sobre minha marca?
Sim, se acabar sua validade, se você abandoná-la ou pela falta de
uso ( Art. 217 da LPI).
51. • Somente empresas podem registrar marcas?
Não. Pessoas físicas também podem registrar marcas.
• Paguei a taxa e entreguei os documentos do INPI. Minha marca já
está protegida?
Não! É necessário acompanhar o processo e a publicação oficial
de seu pedido na Revista da Propriedade Industrial - RPI (editada pelo
INPI) e de pedidos relacionados.
52. • Como saber se uma marca já foi registrada?
Utilize a Pesquisa de Marcas e Patentes.
Apesar de não ser obrigatório, é recomendável
que você sempre faça esta busca, antes de formalizar
seu pedido de registro!
57. A ideia é a parte mais fácil.
Qualquer idiota pode ter uma boa ideia no banho.
O que faz diferença são as pessoas que tocarão essa ideia adiante.
58. Uma chance para viver (2009)
• O filme é baseado na história (real) do
médico Dennis Slamon, que passou 12 anos
pesquisando um medicamento chamado
Herceptin, na tentativa de descobrir a cura
para o câncer de mama. Após arrecadar
fundos para sua investigação e recrutar
voluntários para testes clínicos, trouxe
esperança a milhares de pacientes.
• Atualmente, o medicamento já é usado no
tratamento de até 25% dos casos de câncer
de mama, de acordo com a Sociedade
Brasileira de Mastologia.
59. Jogada de Gênio (2008)
• Baseado na história verdadeira da longa
batalha do professor universitário
americano e inventor Robert Kearns com a
indústria automobilística dos Estados
Unidos nos anos 60. narra a história de um
homem cuja luta para receber
reconhecimento por seu talento viria a um
preço pesado. Robert Kearns apresentou a
ideia do projeto para a Ford. Mesmo sem
um acordo com Kearns, a fábrica de
Dearborn introduziu a invenção do
professor em seus automóveis. O mesmo
fez a Chrysler e a General Motors e
acabaria por ser usado por todos os carros
do mundo.
60. Joy: O Nome do Sucesso (2015)
• Este longa é baseado na história real de
Joy Mangano, interpretada por Jennifer
Lawrence. O filme traz a história de uma
mulher criativa que em meio a um caos
familiar consegue estruturar seu
negócio. Durante o filme, a personagem é
sabotada dentro de sua casa pela sua
própria família. Mesmo assim, ela
conseguiu criar um império. Esse filme
ensina os empreendedores lições de
superação e força para não desistir dos
seus sonhos.