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E agora?
Invenção x Inovação
O que significa a propriedade
intelectual para a empresa?
Neste século XXI, todas as empresas devem preocupar-se e
ocupar-se da Construção dos Intangíveis, da Construção do
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Propriedade Intelectual
 Sistema criado para garantir a propriedade
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intelectual nos campos industrial, científico,
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integrados
Conhecimento Tradicional
Patente
“Descreve uma invenção e cria uma situação legal
que rege a exploração”
• Título de propriedade
• Temporária
• Outorgada pelo Estado
• Produção, uso, venda
• Necessário requerimento
Patente: Motivos e vantagens
• “Ideias boas são... Ideias boas”
• Direitos exclusivos
• Forte posição no mercado
• Maior rentabilidade do capital investido
• Estimula os concorrentes a buscarem
inovações alternativas
• Monitoramento, disponibilização e
individualidade da informação técnica
REQUISITOS DE PATENTEABILIDADE
• Artigos 8º a 15 da LPI:
1- Novidade (Art. 11 da LPI)
2- Atividade inventiva (Art. 13 da LPI) –
Invenção ou Ato inventivo (Art. 14 da
LPI) - MU
3- Aplicabilidade (Art. 15 da LPI)
Requisitos para a Proteção
 Novidade: algo inédito que não se encontre no estado da
técnica.
 Estado da técnica: conjunto de conhecimentos específicos de
determinadas áreas.
19
Art. 8º, Lei nº 9.279/96
Requisitos para a Proteção
 Atividade Inventiva (não obviedade): deve trazer um processo novo, que não implique
somente em uma mistura de técnicas e materiais já conhecidos e não seja mera
descoberta.
 Descoberta: estado em que se encontra naturalmente.
20
Art. 8º, Lei nº 9.279/96
Requisitos para a Proteção
 Aplicabilidade Industrial: invento possua potencialidade de
inserção na produção industrial.
21
Art. 8º, Lei nº 9.279/96
EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA
PATENTEABILIDADE
• Art. 10 e 18 da LPI
I - Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos
Casal Curie e a
descoberta do
elemento
químico Rádio
(Ra).
Albert
Einstein e a
teoria da
relatividade
EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA
PATENTEABILIDADE
• Art. 10 e 18 da LPI
II - Concepções puramente abstratas
Homem invisível Máquina do tempo
EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA
PATENTEABILIDADE
• Art. 10 e 18 da LPI
III- Esquemas, planos, princípios ou métodos
comerciais, contábeis, financeiros, educativos,
publicitários, de sorteio e de fiscalização
Métodos de ensino
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EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA
PATENTEABILIDADE
• Art. 10 e 18 da LPI
IV- As obras literárias, arquitetônicas, artísticas e
científicas ou qualquer criação estética
Efeito estético de um tecido X
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inteligentes
EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA
PATENTEABILIDADE
• Art. 10 e 18 da LPI
V - Programas de computador em si
EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA
PATENTEABILIDADE
• Art. 10 e 18 da LPI
VI- Apresentação de informações.
EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA
PATENTEABILIDADE
• Art. 10 e 18 da LPI
VII- Regras de jogo
Peças de jogos são patenteáveis
EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA
PATENTEABILIDADE
• Art. 10 e 18 da LPI
VIII- Técnicas e métodos operatórios, bem como métodos terapêuticos
ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal
EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA
PATENTEABILIDADE
• Art. 10 e 18 da LPI
IX- O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos
encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o
genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos
biológicos naturais.
EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA
PATENTEABILIDADE
• Art. 10 e 18 da LPI
X - O que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à
ordem e à saúde pública
EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA
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• Art. 10 e 18 da LPI
XI - As substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de
qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades
físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação,
quando resultantes de transformação do núcleo atômico
EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA
PATENTEABILIDADE
• Art. 10 e 18 da LPI
XII- O todo ou parte dos seres vivos, exceto os microrganismos
transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade -
novidade, atividade inventiva e aplicação industrial previstos no Art. 8º
e que não sejam mera descoberta.
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Transferência de tecnologia
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Transferência de tecnologia
MARCAS são,
segundo o INPI,
"sinais visualmente
perceptíveis".
Elas devem ser
percebidas facilmente
para distinguir
produto ou serviço.
MARCAS
De forma mais simples, marca é uma espécie de
representação simbólica visual de uma entidade qualquer.
Através dessa representação simbólica, podemos, de
imediato, identificar a entidade vinculada.
•O que é registrável como marca?
Sinais perceptivelmente distintos, não restritos
legalmente ( Art. 122 da LPI ).
Distingue um produto ou serviço dos demais
existentes.
Ao registrar uma marca, o proprietário tem o
direito de uso exclusivo, em seu ramo, e em território
nacional.
• Existem outros sinais não-registráveis, tais como
símbolos nacionais oficiais, nacionais ou estrangeiros,
letras e/ou números isoladamente (salvo marca
mista- Art. 124 da LPI )
• Uma marca, quando bem formulada, comunica o
intuito de um produto, expõem suas
qualidades/posicionamentos e fixa seus diferenciais
na mente de quem a avista.
MARCA + que representação gráfica.
• A Lei de Propriedade Industrial (LEI nº 9.279-
Art.123), elenca as seguintes naturezas da
marca:
I – marca de produto ou serviço: aquela usada
para distinguir produto ou serviço de outro idêntico,
semelhante ou afim, de origem diversa;
II – marca de certificação: aquela usada para
atestar a conformidade de um produto ou serviço com
determinadas normas ou especificações técnicas,
notadamente quanto à qualidade, natureza, material
utilizado e metodologia empregada;
III – marca coletiva: aquela usada para identificar
produtos ou serviços provindos de uma determinada
entidade.
• Nominativa: constituída por uma ou mais palavras, no sentido
amplo do alfabeto romano, os neologismos e as combinações de
letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos.
FORMAS DE MARCAS
• Mista: É aquela constituída pela combinação de elementos
nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia
se apresente de forma estilizada.
FORMAS DE MARCAS
• Figurativa: constituída por desenho, figura ou qualquer forma
estilizada de letra ou número, isoladamente.
FORMAS DE MARCAS
• Tridimensional: é aquela constituída pela forma plástica de produto
ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si
mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.
FORMAS DE MARCAS
REGISTRO DE MARCAS
• Quais são os requisitos?
• Novidade: a marca tem que ser nova pra cumprir sua função,
identificar;
• Não colidência com marca notória: não pode ser registrada a marca
que reproduza ou imite, mesmo que parcialmente, outra marca
muito conhecida;
• Não impedimento: a lei deve permitir que seja usado o signo.
• Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?
Há o direito de uso da marca e o dever de mantê-la em uso e
prorrogá-la (a cada 10 anos).
• Posso perder o direito sobre minha marca?
Sim, se acabar sua validade, se você abandoná-la ou pela falta de
uso ( Art. 217 da LPI).
• Somente empresas podem registrar marcas?
Não. Pessoas físicas também podem registrar marcas.
• Paguei a taxa e entreguei os documentos do INPI. Minha marca já
está protegida?
Não! É necessário acompanhar o processo e a publicação oficial
de seu pedido na Revista da Propriedade Industrial - RPI (editada pelo
INPI) e de pedidos relacionados.
• Como saber se uma marca já foi registrada?
Utilize a Pesquisa de Marcas e Patentes.
Apesar de não ser obrigatório, é recomendável
que você sempre faça esta busca, antes de formalizar
seu pedido de registro!
INFRAÇÃO / PIRATARIA
INFRAÇÃO / PIRATARIA
A ideia é a parte mais fácil.
Qualquer idiota pode ter uma boa ideia no banho.
O que faz diferença são as pessoas que tocarão essa ideia adiante.
Uma chance para viver (2009)
• O filme é baseado na história (real) do
médico Dennis Slamon, que passou 12 anos
pesquisando um medicamento chamado
Herceptin, na tentativa de descobrir a cura
para o câncer de mama. Após arrecadar
fundos para sua investigação e recrutar
voluntários para testes clínicos, trouxe
esperança a milhares de pacientes.
• Atualmente, o medicamento já é usado no
tratamento de até 25% dos casos de câncer
de mama, de acordo com a Sociedade
Brasileira de Mastologia.
Jogada de Gênio (2008)
• Baseado na história verdadeira da longa
batalha do professor universitário
americano e inventor Robert Kearns com a
indústria automobilística dos Estados
Unidos nos anos 60. narra a história de um
homem cuja luta para receber
reconhecimento por seu talento viria a um
preço pesado. Robert Kearns apresentou a
ideia do projeto para a Ford. Mesmo sem
um acordo com Kearns, a fábrica de
Dearborn introduziu a invenção do
professor em seus automóveis. O mesmo
fez a Chrysler e a General Motors e
acabaria por ser usado por todos os carros
do mundo.
Joy: O Nome do Sucesso (2015)
• Este longa é baseado na história real de
Joy Mangano, interpretada por Jennifer
Lawrence. O filme traz a história de uma
mulher criativa que em meio a um caos
familiar consegue estruturar seu
negócio. Durante o filme, a personagem é
sabotada dentro de sua casa pela sua
própria família. Mesmo assim, ela
conseguiu criar um império. Esse filme
ensina os empreendedores lições de
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seus sonhos.
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  • 1.
  • 4.
  • 5. O que significa a propriedade intelectual para a empresa?
  • 6.
  • 7. Neste século XXI, todas as empresas devem preocupar-se e ocupar-se da Construção dos Intangíveis, da Construção do Maior Valor de Mercado.
  • 8. Propriedade Intelectual  Sistema criado para garantir a propriedade ou exclusividade resultante da atividade intelectual nos campos industrial, científico, literário e artístico. Direito de Exclusão
  • 10.
  • 11. 11
  • 12. REAÇÃO DA CADEIA DA POLIMERASE (PCR) Kary Mullis Thermus aquaticus Taq DNA polimerase
  • 14. Tipos de Propriedade Intelectual Propriedade Intelectual Propriedade Industrial Patentes Modelo de Utilidade Patente de Invenção Marcas Desenho Industrial Indicações Geográficas Direito Autoral Direito de autor e Conexos Registro de Software Proteção Sui Generis Cultivares Topografia cirucuitos integrados Conhecimento Tradicional
  • 15.
  • 16. Patente “Descreve uma invenção e cria uma situação legal que rege a exploração” • Título de propriedade • Temporária • Outorgada pelo Estado • Produção, uso, venda • Necessário requerimento
  • 17. Patente: Motivos e vantagens • “Ideias boas são... Ideias boas” • Direitos exclusivos • Forte posição no mercado • Maior rentabilidade do capital investido • Estimula os concorrentes a buscarem inovações alternativas • Monitoramento, disponibilização e individualidade da informação técnica
  • 18. REQUISITOS DE PATENTEABILIDADE • Artigos 8º a 15 da LPI: 1- Novidade (Art. 11 da LPI) 2- Atividade inventiva (Art. 13 da LPI) – Invenção ou Ato inventivo (Art. 14 da LPI) - MU 3- Aplicabilidade (Art. 15 da LPI)
  • 19. Requisitos para a Proteção  Novidade: algo inédito que não se encontre no estado da técnica.  Estado da técnica: conjunto de conhecimentos específicos de determinadas áreas. 19 Art. 8º, Lei nº 9.279/96
  • 20. Requisitos para a Proteção  Atividade Inventiva (não obviedade): deve trazer um processo novo, que não implique somente em uma mistura de técnicas e materiais já conhecidos e não seja mera descoberta.  Descoberta: estado em que se encontra naturalmente. 20 Art. 8º, Lei nº 9.279/96
  • 21. Requisitos para a Proteção  Aplicabilidade Industrial: invento possua potencialidade de inserção na produção industrial. 21 Art. 8º, Lei nº 9.279/96
  • 22. EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA PATENTEABILIDADE • Art. 10 e 18 da LPI I - Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos Casal Curie e a descoberta do elemento químico Rádio (Ra). Albert Einstein e a teoria da relatividade
  • 23. EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA PATENTEABILIDADE • Art. 10 e 18 da LPI II - Concepções puramente abstratas Homem invisível Máquina do tempo
  • 24. EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA PATENTEABILIDADE • Art. 10 e 18 da LPI III- Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização Métodos de ensino Material usado durante o ensino
  • 25. EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA PATENTEABILIDADE • Art. 10 e 18 da LPI IV- As obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética Efeito estético de um tecido X processo específico de tecelagem Fibras inteligentes
  • 26. EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA PATENTEABILIDADE • Art. 10 e 18 da LPI V - Programas de computador em si
  • 27. EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA PATENTEABILIDADE • Art. 10 e 18 da LPI VI- Apresentação de informações.
  • 28. EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA PATENTEABILIDADE • Art. 10 e 18 da LPI VII- Regras de jogo Peças de jogos são patenteáveis
  • 29. EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA PATENTEABILIDADE • Art. 10 e 18 da LPI VIII- Técnicas e métodos operatórios, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal
  • 30. EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA PATENTEABILIDADE • Art. 10 e 18 da LPI IX- O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
  • 31. EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA PATENTEABILIDADE • Art. 10 e 18 da LPI X - O que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde pública
  • 32. EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA PATENTEABILIDADE • Art. 10 e 18 da LPI XI - As substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico
  • 33. EXCEÇÕES/ EXCLUSÕES DA PATENTEABILIDADE • Art. 10 e 18 da LPI XII- O todo ou parte dos seres vivos, exceto os microrganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial previstos no Art. 8º e que não sejam mera descoberta. Microrganismos transgênicos e processos de clonagem em plasmídio
  • 36. Empreender Da ideia ao mercado: como? Transferência de tecnologia
  • 37. MARCAS são, segundo o INPI, "sinais visualmente perceptíveis". Elas devem ser percebidas facilmente para distinguir produto ou serviço. MARCAS
  • 38. De forma mais simples, marca é uma espécie de representação simbólica visual de uma entidade qualquer. Através dessa representação simbólica, podemos, de imediato, identificar a entidade vinculada.
  • 39. •O que é registrável como marca? Sinais perceptivelmente distintos, não restritos legalmente ( Art. 122 da LPI ). Distingue um produto ou serviço dos demais existentes. Ao registrar uma marca, o proprietário tem o direito de uso exclusivo, em seu ramo, e em território nacional.
  • 40. • Existem outros sinais não-registráveis, tais como símbolos nacionais oficiais, nacionais ou estrangeiros, letras e/ou números isoladamente (salvo marca mista- Art. 124 da LPI )
  • 41. • Uma marca, quando bem formulada, comunica o intuito de um produto, expõem suas qualidades/posicionamentos e fixa seus diferenciais na mente de quem a avista. MARCA + que representação gráfica.
  • 42. • A Lei de Propriedade Industrial (LEI nº 9.279- Art.123), elenca as seguintes naturezas da marca: I – marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
  • 43. II – marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada;
  • 44. III – marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de uma determinada entidade.
  • 45. • Nominativa: constituída por uma ou mais palavras, no sentido amplo do alfabeto romano, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos. FORMAS DE MARCAS
  • 46. • Mista: É aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada. FORMAS DE MARCAS
  • 47. • Figurativa: constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra ou número, isoladamente. FORMAS DE MARCAS
  • 48. • Tridimensional: é aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico. FORMAS DE MARCAS
  • 49. REGISTRO DE MARCAS • Quais são os requisitos? • Novidade: a marca tem que ser nova pra cumprir sua função, identificar; • Não colidência com marca notória: não pode ser registrada a marca que reproduza ou imite, mesmo que parcialmente, outra marca muito conhecida; • Não impedimento: a lei deve permitir que seja usado o signo.
  • 50. • Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca? Há o direito de uso da marca e o dever de mantê-la em uso e prorrogá-la (a cada 10 anos). • Posso perder o direito sobre minha marca? Sim, se acabar sua validade, se você abandoná-la ou pela falta de uso ( Art. 217 da LPI).
  • 51. • Somente empresas podem registrar marcas? Não. Pessoas físicas também podem registrar marcas. • Paguei a taxa e entreguei os documentos do INPI. Minha marca já está protegida? Não! É necessário acompanhar o processo e a publicação oficial de seu pedido na Revista da Propriedade Industrial - RPI (editada pelo INPI) e de pedidos relacionados.
  • 52. • Como saber se uma marca já foi registrada? Utilize a Pesquisa de Marcas e Patentes. Apesar de não ser obrigatório, é recomendável que você sempre faça esta busca, antes de formalizar seu pedido de registro!
  • 55.
  • 56.
  • 57. A ideia é a parte mais fácil. Qualquer idiota pode ter uma boa ideia no banho. O que faz diferença são as pessoas que tocarão essa ideia adiante.
  • 58. Uma chance para viver (2009) • O filme é baseado na história (real) do médico Dennis Slamon, que passou 12 anos pesquisando um medicamento chamado Herceptin, na tentativa de descobrir a cura para o câncer de mama. Após arrecadar fundos para sua investigação e recrutar voluntários para testes clínicos, trouxe esperança a milhares de pacientes. • Atualmente, o medicamento já é usado no tratamento de até 25% dos casos de câncer de mama, de acordo com a Sociedade Brasileira de Mastologia.
  • 59. Jogada de Gênio (2008) • Baseado na história verdadeira da longa batalha do professor universitário americano e inventor Robert Kearns com a indústria automobilística dos Estados Unidos nos anos 60. narra a história de um homem cuja luta para receber reconhecimento por seu talento viria a um preço pesado. Robert Kearns apresentou a ideia do projeto para a Ford. Mesmo sem um acordo com Kearns, a fábrica de Dearborn introduziu a invenção do professor em seus automóveis. O mesmo fez a Chrysler e a General Motors e acabaria por ser usado por todos os carros do mundo.
  • 60. Joy: O Nome do Sucesso (2015) • Este longa é baseado na história real de Joy Mangano, interpretada por Jennifer Lawrence. O filme traz a história de uma mulher criativa que em meio a um caos familiar consegue estruturar seu negócio. Durante o filme, a personagem é sabotada dentro de sua casa pela sua própria família. Mesmo assim, ela conseguiu criar um império. Esse filme ensina os empreendedores lições de superação e força para não desistir dos seus sonhos.