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DOENÇAS OCUPACIONAIS: entenda mais
sobre o assunto e conheça os seus direitos!
2|
O QUE SÃO CONSIDERADAS DOENÇAS OCUPACIONAIS?
São aquelas doenças que estão
diretamente relacionadas à
condição de trabalho a que o
trabalhador está submetido.
Elas são decorrentes da exposição
do trabalhador aos riscos das
atividades que ele desenvolve.
www.scalassara.com.br
3|
O QUE PODE CAUSAR DOENÇAS OCUPACIONAIS?
As doenças ocupacionais são decorrentes da exposição do
trabalhador aos riscos das atividades que ele desenvolve.
Por exemplo:
- movimentos repetitivos;
- carga excessiva;
- situações de estresse elevado e contínuo;
- inalação acidental de substâncias alérgicas;
- exposição regular a níveis elevados de barulho.
www.scalassara.com.br
4|
O assédio sexual é uma forma de violência
moral para se alcançar favores sexuais.
www.scalassara.com.br
8 EXEMPLOS DE DOENÇAS OCUPACIONAIS
5|
1 – Antracose
Lesão pulmonar ocasionada por diferentes agentes que são adquiridos nas
áreas de carvoarias. Os trabalhadores mais afetados são os que têm contato
direto com a fumaça do carvão.
www.scalassara.com.br
EXEMPLOS DE DOENÇAS OCUPACIONAIS
2 - Bissinose
Doença causada pela poeira das fibras de algodão.
6|
3 – Câncer de pele
Pessoas que trabalham em frequente exposição ao sol, como os
trabalhadores rurais, têm grandes chances de desenvolver câncer de pele.
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EXEMPLOS DE DOENÇAS OCUPACIONAIS
4 – Dermatose ocupacional
Trabalhadores que mexem com graxa ou óleo mecânico podem desenvolver
reações alérgicas crônicas.
7|
5 – Doenças psicossociais
Problemas como depressão, ou qualquer outro de ordem emocional, muitas
vezes estão associados à carga horária excessiva, à pressão no trabalho etc.
www.scalassara.com.br
EXEMPLOS DE DOENÇAS OCUPACIONAIS
6 – LER/DORT (Lesão por Esforços Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares
Relacionados ao Trabalho).
Provocada por movimentos repetitivos ou por posturas inadequadas.
8|
7 – Siderose
É comum entre pessoas que trabalham nas minas de ferro e acabam
inalando partículas microscópicas de ferro. Essas particulas se alojam nos
bronquíolos e provocam falta de ar constante.
www.scalassara.com.br
EXEMPLOS DE DOENÇAS OCUPACIONAIS
8 – Surdez temporária ou definitiva
Atinge trabalhadores que ficam expostos a ruídos constantes e
elevados ou a vibração no ambiente de trabalho. É comum
entre operários de obras de construção e operadores de
telemarketing.
9|
PREVENÇÃO
Atualmente, é cada vez maior a atenção
com a saúde mental e física dos
trabalhadores, e é por meio da prevenção
que as empresas buscam diminuir as
chamadas doenças ocupacionais.
www.scalassara.com.br
10|
EXEMPLOS DE PREVENÇÃO POR PARTE DAS EMPRESAS:
www.scalassara.com.br
- investir em uniformes e equipamentos adequados;
- investir em ginástica laboral;
- promover palestras e treinamentos específicos;
- oferecer aos trabalhadores mobiliários adequados, para uma correta
acomodação ergonômica;
- adotar programação de descanso entre as ocupações do dia;
- cumprir com todas as Normas Regulamentadoras (NRs) que determinam os
fatores de prevenção no ambiente laboral, visando a atender as exigências
legais da engenharia de segurança e da medicina do trabalho.
Direito do portador de doença ocupacional:
AUXÍLIO-DOENÇA
12|
VOCÊ SABE O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA?
www.scalassara.com.br
O auxílio-doença é o benefício devido ao
segurado do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) que for acometido por doença ou
acidente que ocasione incapacidade
temporária para o seu trabalho.
13|
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA?
www.scalassara.com.br
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário-de-benefício do segurado.
O pagamento será feito somente a partir da data de requerimento.
No caso dos trabalhadores com carteira assinada, o empregador deve pagar o
salário integral ao empregado, durante os primeiros 30 dias de afastamento. Depois,
a partir do 31º dia, o INSS passa a pagar o benefício. No entanto, se o pedido não for
feito até o 45º dia, o pagamento será somente a partir da data do pedido.
14|
TODOS OS TRABALHADORES TÊM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?
www.scalassara.com.br
O auxílio-doença é disponível a todos os segurados do INSS, desde
que estes cumpram, em regra, a carência de 12 de contribuições
mensais.
15|
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE O AUXÍLIO-DOENÇA E O AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO?
www.scalassara.com.br
O auxílio-doença acidentário é o benefício
devido para o segurado da Previdência
Social que for acometido por doença ou
acidente de trabalho que ocasione
incapacidade temporária para o seu
trabalho.
A principal diferença entre o auxílio-
doença e o auxílio-doença acidentário é
que o primeiro não garante estabilidade no
emprego e nem Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), já o segundo
sim.
16|
COMO CONSEGUIR O AUXÍLIO-DOENÇA?
www.scalassara.com.br
O segurado deve passar pela pericia médica do INSS, para confirmar a sua
doença, a sua incapacidade laboral e a relação da doença com o
trabalho.
17|
POR QUANTO TEMPO É POSSÍVEL RECEBER O AUXÍLIO-DOENÇA?
www.scalassara.com.br
A lei não prevê um prazo máximo de duração desse benefício, ele pode
perdurar até a possibilidade de recuperação ou readaptação do segurado
à atividade profissional.
Dessa forma, muitos segurados desejam converter o auxílio-doença em
Aposentadoria por Invalidez, mas isso requer que seja comprovada uma
inaptidão para o trabalho.
18|
QUAL A DIFERENÇA ENTRE O AUXÍLIO-DOENÇA E A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
www.scalassara.com.br
O Auxílio-doença é garantido ao segurado
que apresenta incapacidade temporária
para o exercício da função que lhe garanta
a subsistência, enquanto a Aposentadoria
por invalidez é garantido ao segurado que
apresenta incapacidade permanente.
A principal diferença está no tempo, pois
o auxílio-doença é temporário, já a
Aposentadoria por Invalidez não, embora
possa ser reversível.
Além disso, o valor da Aposentadoria por Invalidez é de 100% do salário benefício.
19|
E O AUXÍLIO-ACIDENTE? É OUTRO BENEFÍCIO?
www.scalassara.com.br
Sim. O auxílio-acidente é o benefício
destinado ao segurado da Previdência
Social que sofreu doença ou acidente e
ficou com sequelas que reduzem
permanentemente a sua capacidade
para o trabalho.
20|
QUAL É O VALOR DO AUXÍLIO? POR QUANTO TEMPO É POSSÍVEL RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE?
www.scalassara.com.br
O benefício é concedido no valor de 50% do salário-benefício, até o início
de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
A PARTIR DE QUANDO É POSSÍVEL COMEÇAR A RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE?
A partir do dia da cessação do auxílio-doença.
21|
ALÉM DESSES BENEFÍCIOS, É POSSÍVEL RECEBER INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE DOENÇA-
OCUPACIONAL?
www.scalassara.com.br
Em regra, sim. As doenças ocupacionais
podem causar perdas patrimoniais
significativas ao trabalhador. Tais perdas
patrimoniais traduzem-se nos danos materiais, o
que efetivamente se perdeu (dano
emergente), e aquilo que se deixou de ganhar
(lucros cessantes).
Essas doenças podem causar também danos
morais e estéticos ao trabalhador, ensejando a
possibilidade jurídica de reparação.
É possível a cumulação de
indenizações por dano material, dano
moral e dano estético, sendo do
empregador, obviamente, a
responsabilidade pelas indenizações,
sem prejuízo do recebimento dos
benefícios junto ao INSS.
22|
ALÉM DESSES BENEFÍCIOS, É POSSÍVEL RECEBER INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE DOENÇA-
OCUPACIONAL?
www.scalassara.com.br
A competência para o julgamento das ações de acidentes/doenças de trabalho
propostas pelo empregado contra o empregador é da Justiça do Trabalho
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AUTOR
Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela
Universidade Estadual de Londrina (UEL); Formada
em Direito pela UEL em dezembro de 2013; Trabalha
na Advocacia Scalassara & Associados desde 2009.
Atua nas áreas trabalhista e previdenciária.
Luara Soares Scalassara
OAB/PR 71.136
ESCRITÓRIO
A Advocacia Scalassara & Associados tem mais de 20 anos de experiência. Ao longo de
todo esse tempo, formaram-se parcerias sólidas entre advogados que sempre atuaram e
atuam seguindo a mesma filosofia de trabalho, qual seja, a busca da justiça a partir da
verdade. A equipe da Advocacia Scalassara & Associados encontra-se distribuída em
diversas áreas do direito, entre as quais, o Direito do Trabalho, o Direito Civil, o Direito
Administrativo, o Direito Empresarial, o Direito do Consumidor, o Direito Tributário e o Direito
Previdenciário.
Para mais informações acesse:
24|
Scalassara.com.br /AdvocaciaScalassaraAssociados
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Doenças ocupacionais: direitos e benefícios

  • 1. DOENÇAS OCUPACIONAIS: entenda mais sobre o assunto e conheça os seus direitos!
  • 2. 2| O QUE SÃO CONSIDERADAS DOENÇAS OCUPACIONAIS? São aquelas doenças que estão diretamente relacionadas à condição de trabalho a que o trabalhador está submetido. Elas são decorrentes da exposição do trabalhador aos riscos das atividades que ele desenvolve. www.scalassara.com.br
  • 3. 3| O QUE PODE CAUSAR DOENÇAS OCUPACIONAIS? As doenças ocupacionais são decorrentes da exposição do trabalhador aos riscos das atividades que ele desenvolve. Por exemplo: - movimentos repetitivos; - carga excessiva; - situações de estresse elevado e contínuo; - inalação acidental de substâncias alérgicas; - exposição regular a níveis elevados de barulho. www.scalassara.com.br
  • 4. 4| O assédio sexual é uma forma de violência moral para se alcançar favores sexuais. www.scalassara.com.br 8 EXEMPLOS DE DOENÇAS OCUPACIONAIS
  • 5. 5| 1 – Antracose Lesão pulmonar ocasionada por diferentes agentes que são adquiridos nas áreas de carvoarias. Os trabalhadores mais afetados são os que têm contato direto com a fumaça do carvão. www.scalassara.com.br EXEMPLOS DE DOENÇAS OCUPACIONAIS 2 - Bissinose Doença causada pela poeira das fibras de algodão.
  • 6. 6| 3 – Câncer de pele Pessoas que trabalham em frequente exposição ao sol, como os trabalhadores rurais, têm grandes chances de desenvolver câncer de pele. www.scalassara.com.br EXEMPLOS DE DOENÇAS OCUPACIONAIS 4 – Dermatose ocupacional Trabalhadores que mexem com graxa ou óleo mecânico podem desenvolver reações alérgicas crônicas.
  • 7. 7| 5 – Doenças psicossociais Problemas como depressão, ou qualquer outro de ordem emocional, muitas vezes estão associados à carga horária excessiva, à pressão no trabalho etc. www.scalassara.com.br EXEMPLOS DE DOENÇAS OCUPACIONAIS 6 – LER/DORT (Lesão por Esforços Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). Provocada por movimentos repetitivos ou por posturas inadequadas.
  • 8. 8| 7 – Siderose É comum entre pessoas que trabalham nas minas de ferro e acabam inalando partículas microscópicas de ferro. Essas particulas se alojam nos bronquíolos e provocam falta de ar constante. www.scalassara.com.br EXEMPLOS DE DOENÇAS OCUPACIONAIS 8 – Surdez temporária ou definitiva Atinge trabalhadores que ficam expostos a ruídos constantes e elevados ou a vibração no ambiente de trabalho. É comum entre operários de obras de construção e operadores de telemarketing.
  • 9. 9| PREVENÇÃO Atualmente, é cada vez maior a atenção com a saúde mental e física dos trabalhadores, e é por meio da prevenção que as empresas buscam diminuir as chamadas doenças ocupacionais. www.scalassara.com.br
  • 10. 10| EXEMPLOS DE PREVENÇÃO POR PARTE DAS EMPRESAS: www.scalassara.com.br - investir em uniformes e equipamentos adequados; - investir em ginástica laboral; - promover palestras e treinamentos específicos; - oferecer aos trabalhadores mobiliários adequados, para uma correta acomodação ergonômica; - adotar programação de descanso entre as ocupações do dia; - cumprir com todas as Normas Regulamentadoras (NRs) que determinam os fatores de prevenção no ambiente laboral, visando a atender as exigências legais da engenharia de segurança e da medicina do trabalho.
  • 11. Direito do portador de doença ocupacional: AUXÍLIO-DOENÇA
  • 12. 12| VOCÊ SABE O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA? www.scalassara.com.br O auxílio-doença é o benefício devido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que for acometido por doença ou acidente que ocasione incapacidade temporária para o seu trabalho.
  • 13. 13| QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA? www.scalassara.com.br O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário-de-benefício do segurado. O pagamento será feito somente a partir da data de requerimento. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, o empregador deve pagar o salário integral ao empregado, durante os primeiros 30 dias de afastamento. Depois, a partir do 31º dia, o INSS passa a pagar o benefício. No entanto, se o pedido não for feito até o 45º dia, o pagamento será somente a partir da data do pedido.
  • 14. 14| TODOS OS TRABALHADORES TÊM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA? www.scalassara.com.br O auxílio-doença é disponível a todos os segurados do INSS, desde que estes cumpram, em regra, a carência de 12 de contribuições mensais.
  • 15. 15| QUAL É A DIFERENÇA ENTRE O AUXÍLIO-DOENÇA E O AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO? www.scalassara.com.br O auxílio-doença acidentário é o benefício devido para o segurado da Previdência Social que for acometido por doença ou acidente de trabalho que ocasione incapacidade temporária para o seu trabalho. A principal diferença entre o auxílio- doença e o auxílio-doença acidentário é que o primeiro não garante estabilidade no emprego e nem Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), já o segundo sim.
  • 16. 16| COMO CONSEGUIR O AUXÍLIO-DOENÇA? www.scalassara.com.br O segurado deve passar pela pericia médica do INSS, para confirmar a sua doença, a sua incapacidade laboral e a relação da doença com o trabalho.
  • 17. 17| POR QUANTO TEMPO É POSSÍVEL RECEBER O AUXÍLIO-DOENÇA? www.scalassara.com.br A lei não prevê um prazo máximo de duração desse benefício, ele pode perdurar até a possibilidade de recuperação ou readaptação do segurado à atividade profissional. Dessa forma, muitos segurados desejam converter o auxílio-doença em Aposentadoria por Invalidez, mas isso requer que seja comprovada uma inaptidão para o trabalho.
  • 18. 18| QUAL A DIFERENÇA ENTRE O AUXÍLIO-DOENÇA E A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ? www.scalassara.com.br O Auxílio-doença é garantido ao segurado que apresenta incapacidade temporária para o exercício da função que lhe garanta a subsistência, enquanto a Aposentadoria por invalidez é garantido ao segurado que apresenta incapacidade permanente. A principal diferença está no tempo, pois o auxílio-doença é temporário, já a Aposentadoria por Invalidez não, embora possa ser reversível. Além disso, o valor da Aposentadoria por Invalidez é de 100% do salário benefício.
  • 19. 19| E O AUXÍLIO-ACIDENTE? É OUTRO BENEFÍCIO? www.scalassara.com.br Sim. O auxílio-acidente é o benefício destinado ao segurado da Previdência Social que sofreu doença ou acidente e ficou com sequelas que reduzem permanentemente a sua capacidade para o trabalho.
  • 20. 20| QUAL É O VALOR DO AUXÍLIO? POR QUANTO TEMPO É POSSÍVEL RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE? www.scalassara.com.br O benefício é concedido no valor de 50% do salário-benefício, até o início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. A PARTIR DE QUANDO É POSSÍVEL COMEÇAR A RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE? A partir do dia da cessação do auxílio-doença.
  • 21. 21| ALÉM DESSES BENEFÍCIOS, É POSSÍVEL RECEBER INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE DOENÇA- OCUPACIONAL? www.scalassara.com.br Em regra, sim. As doenças ocupacionais podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Tais perdas patrimoniais traduzem-se nos danos materiais, o que efetivamente se perdeu (dano emergente), e aquilo que se deixou de ganhar (lucros cessantes). Essas doenças podem causar também danos morais e estéticos ao trabalhador, ensejando a possibilidade jurídica de reparação. É possível a cumulação de indenizações por dano material, dano moral e dano estético, sendo do empregador, obviamente, a responsabilidade pelas indenizações, sem prejuízo do recebimento dos benefícios junto ao INSS.
  • 22. 22| ALÉM DESSES BENEFÍCIOS, É POSSÍVEL RECEBER INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE DOENÇA- OCUPACIONAL? www.scalassara.com.br A competência para o julgamento das ações de acidentes/doenças de trabalho propostas pelo empregado contra o empregador é da Justiça do Trabalho
  • 23. 23| www.scalassara.com.br AUTOR Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL); Formada em Direito pela UEL em dezembro de 2013; Trabalha na Advocacia Scalassara & Associados desde 2009. Atua nas áreas trabalhista e previdenciária. Luara Soares Scalassara OAB/PR 71.136
  • 24. ESCRITÓRIO A Advocacia Scalassara & Associados tem mais de 20 anos de experiência. Ao longo de todo esse tempo, formaram-se parcerias sólidas entre advogados que sempre atuaram e atuam seguindo a mesma filosofia de trabalho, qual seja, a busca da justiça a partir da verdade. A equipe da Advocacia Scalassara & Associados encontra-se distribuída em diversas áreas do direito, entre as quais, o Direito do Trabalho, o Direito Civil, o Direito Administrativo, o Direito Empresarial, o Direito do Consumidor, o Direito Tributário e o Direito Previdenciário. Para mais informações acesse: 24| Scalassara.com.br /AdvocaciaScalassaraAssociados
  • 25. VOCÊ AINDA TEM ALGUMA DÚVIDA SOBRE DOENÇAS OCUPACIONAIS? ENTRE EM CONTATO CONOSCO! Consultar