Medidas legislativas 
federais para controle 
químico da praga 
Helicoverpa armigera 
Ériko Tadashi Sedoguchi 
Divisão de Prevenção, Vigilância e Controle de Pragas 
Coordenação-Geral de Proteção de Plantas 
Departamento de Sanidade Vegetal
IMPORTÂNCIA DA DEFESA 
FITOSSANITÁRIA 
(D• EPrSoAteFgeIrO oS te)rritório brasileiro de pragas exóticas de 
importância econômica; 
• Evitar ou retardar a disseminação de pragas 
presentes de importância econômica dentro do 
território nacional; 
• Atender aos acordos internacionais sobre a 
sanidade vegetal, garantindo as exportações de 
produtos vegetais e a economia nacional; 
• Manter a sanidade dos vegetais e suas partes no 
mercado interno.
Departamento de Sanidade Vegetal 
• DECRETO Nº 7.127, DE 4 DE MARÇO DE 2010: 
- Elaborar as diretrizes de ação governamental para a 
sanidade vegetal, com vistas a contribuir para a 
formulação da política agrícola; 
- Promover campanhas de educação e demais ações 
de defesa fitossanitária; 
- Coordenar a elaboração, promover a execução, 
acompanhamento e avaliação dos programas e 
ações do Departamento.
ONPF 
Departamento de Sanidade Vegetal – 
Coordenação-Geral de Proteção de Plantas 
Quarentena Vegetal 
DSV/SDA 
Análise de Risco de Pragas 
Prevenção, Vigilância e Controle de Pragas
Histórico 
Jan/2013: Helicoverpa zea (lagarta da espiga do milho), teria migrado 
para as culturas do algodão e da soja no Oeste da Bahia, causando 
severos prejuízos para a socioeconomia regional. 
Visita técnica em Luis Eduardo Magalhães e reunião em 
Barreiras/BA.
Histórico 
Fev/2013: Reunião com ABRAPA. 
Informações de BA, GO, MA, MG, MS, MT, PR, SP. 
Participação no Fórum Regional sobre Helicoverpa – 
Manejo, Estratégias e Controle, em Luis Eduardo 
Magalhães/BA. Neste evento foram apresentadas palestras 
sobre a praga, contendo propostas para controle. 
Providências em andamento para autorizar o uso 
de novos princípios ativos e criar grupo de trabalho.
Ações do MAPA 
Portaria SDA nº 42, 5 de março de 2013. 
Declaração de emergência fitossanitária; 
Criação do Grupo de Gerenciamento Situacional da Emergência Fitossanitária: 
I - Departamento de Sanidade Vegetal - DSV/SDA/MAPA; 
II - Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas - DFIA/SDA/MAPA; 
III - Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB; 
IV - Fórum Nacional dos Executores de Sanidade Agropecuária FONESA; 
V - Associação Brasileira dos Produtores de Soja - APROSOJA BRASIL; e 
VI - Associação Brasileira dos Produtores de Algodão - ABRAPA.
Ações do MAPA 
Reuniões do CTA 
24 meses permissão de uso emergencial de agrotóxicos 
Vírus VPN-HzSNPV, Bacillus thuringiensis, Clorantraniliprole, Clorfenapyr e 
Indoxacarbe. ATO Nº 15, DE 14 DE MARÇO DE 2013. 
Mar/2013: Reunião do Grupo de Gerenciamento 
Identificação da espécie Helicoverpa armigera; 
Elaborar MIP – Emergencial - EMBRAPA.
Ações do MAPA 
Autorização de importação. 
Reunião com setor biotecnologia e defensivos 
Inclusão no Geo Pr – GSI - ABIN 
Inclusão no SIOP – ppa $$ 
Levantamentos, delimitação das áreas . 
Reuniões com MP
Ações do MAPA 
Benzoato de Emamectina 
REGULAMENTAÇÃO– Int. Público 
Lei de Política Agrícola 
Decreto SUASA 
Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal
INSTRUÇÃO NORMATIVA GM Nº 13, DE 3 DE ABRIL DE 2013 
A Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA poderá 
autorizar a importação e aplicação, em caráter 
emergencial, de produtos agrotóxicos, registrados 
em outros países, que tenham como ingrediente 
ativo único a substância benzoato de emamectina 
com intuito de conter a praga quarentenária A-1 
Helicoverpa armigera.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 8, DE 5 DE ABRIL DE 2013 
Autoriza e define os procedimentos para importação, em caráter 
emergencial, de produtos agrotóxicos registrados em outros países, 
que tenham como ingrediente ativo único a substância benzoato de 
emamectina para fins exclusivos de contenção da praga Helicoverpa 
armigera. 
O interessado deverá apresentar Solicitação de Autorização de 
Importação no setor competente da Superintendência Federal de 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SFA, na Unidade da 
Federação. 
Modelo do Termo de Autorização do OEDSV.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 18 DE ABRIL DE 2013 
Define as medidas de defesa sanitária vegetal a serem adotadas 
visando à prevenção, contenção, controle e erradicação, em 
função da emergência fitossanitária declarada para a praga 
Helicoverpa armigera. 
O Órgão Estadual ou Distrital de Defesa Agropecuária, com apoio 
das Superintendências Federais de Agricultura, realizará 
levantamento fitossanitário visando detectar e delimitar a área de 
ocorrência da Helicoverpa armigera. 
A autorização para importação e aplicação do benzoato de 
emamectina, prevista na Instrução Normativa nº 13, de 3 de abril 
de 2013, somente poderá ser concedida quando a propriedade 
estiver localizada dentro da área de ocorrência de Helicoverpa 
armigera, delimitada pelo Órgão Estadual ou Distrital de Defesa 
Agropecuária.
Controles do MAPA 
aplicação por 90 dias, cumprindo orientações do IBAMA e 
ANVISA 
campanha de comunicação imediata 
monitoramento e supervisão das aplicações do 
produto 
monitoramento e orientações da ANVISA intoxicações.
Controles do MAPA 
Aval. efetividade sobre o combate à praga CTA 90 dias 
Suspensão impacto nocivo na saúde ou meio ambiente 
canal de denúncia ADAB 
monitoramento INEMA e SESAB de acordo com as 
recomendações do IBAMA e da ANVISA. 
90 dias o relatório do GGSEF remeter cópia ao MP
Medidas de Defesa 
Fitossanitária 
I - o uso de cultivares que restrinjam ou eliminem as populações 
da praga; 
II - determinação de épocas de plantio e restrição de cultivos 
subsequentes; 
III - vazio sanitário para deixar a terra sem cultivo com períodos 
livres de hospedeiros; 
IV - uso de controle biológico; 
V - uso de armadilhas, iscas ou outros métodos de controle físico; 
VI - determinação da adoção do manejo integrado de pragas 
emergencial; 
VII - liberação inundativa de agentes de controle biológico; e 
VIII - práticas culturais, como rotação de culturas, adoção de áreas 
de refúgio, destruição de restos culturais e plantas voluntárias e 
outras.
Produtos que já tiveram a praga Helicoverpa 
spp. incluída em suas bulas. 
MARCA COMERCIAL: AGREE 
INGREDIENTE ATIVO: BACILLUS THURINGIENSIS AIZAWAI 
MARCA COMERCIAL: THURICIDE 
INGREDIENTE ATIVO: BACILLUS THURINGIENSIS 
MARCA COMERCIAL: BIO HELICOVERPA 
INGREDIENTE ATIVO: (Z)-11-HEXADECENAL; (Z)-9-HEXADECENAL - 
Feromônio sintético 
MARCA COMERCIAL: Hz-SNPV CCAB 
INGREDIENTE ATIVO: BACULOVÍRUS (VPN-HzSNPV) 
MARCA COMERCIAL: BAC-CONTROL WP 
INGREDIENTE ATIVO: BACILLUS THURINGIENSIS
Produtos que já tiveram a praga Helicoverpa 
spp. incluída em suas bulas. 
MARCA COMERCIAL: BELT 
INGREDIENTE ATIVO: FLUVENDIAMIDA 
MARCA COMERCIAL: DIPEL WG 
INGREDIENTE ATIVO: BACILLUS THURINGIENSIS 
MARCA COMERCIAL: DIPEL WP 
INGREDIENTE ATIVO: BACILLUS THURINGIENSIS 
MARCA COMERCIAL: AMPLIGO 
INGREDIENTE ATIVO: LAMBDA-CIALOTRINA + CLORANTRANILIPROLE 
MARCA COMERCIAL: GEMSTAR LC – VÍRUS VPN-HzSNPV 
INGREDIENTE ATIVO: BACULOVÍRUS
Produtos que já tiveram a praga Helicoverpa 
spp. incluída em suas bulas. 
MARCA COMERCIAL: PIRATE 
INGREDIENTE ATIVO: CLORFENAPIR 
MARCA COMERCIAL: HERO 
INGREDIENTE ATIVO: ZETA-CIPERMETRINA + BIFENTRINA 
MARCA COMERCIAL: TALISMAN 
INGREDIENTE ATIVO: BIFENTRINA + CARBOSULFANO 
MARCA COMERCIAL: TALSTAR 100 EC 
INGREDIENTE ATIVO: BIFENTRINA
PORTARIA Nº 75, DE 17 DE MAIO DE 2013 
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, com o objetivo 
de elaborar o Programa Nacional de Controle de Lagartas e 
Mosca Branca. 
O Programa Nacional de Manejo Integrado de Lagartas de 
Importância Econômica (PNML) visa ao fortalecimento do 
sistema de produção agrícola das culturas atacadas por pragas 
dos gêneros Helicoverpa, Heliothis e Spodoptera, congregando 
ações estratégicas de defesa sanitária vegetal com suporte da 
pesquisa agrícola, assistência técnica e extensão rural na 
prevenção e manejo integrado das pragas.
Participantes 
Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA): 
a) Departamento de Sanidade Vegetal (DSV); 
b) Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas (DFIA); e 
c) Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial (CGAL); 
Secretaria de Política Agrícola (SPA); 
Superintendências Federais de Agricultura (SFA); 
Instituto Nacional de Meteorologia – INMET; 
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA; 
Secretarias Estaduais de Agricultura e/ou Órgãos Estaduais de Defesa Agropecuária: 
AL, CE, PE, RN, TO, ES, PR, RS e SC; 
Esalq, UFGD; 
Fundação MT;
Participantes 
Associação Brasileira das Empresas de Controle Biológico – ABC-Bio; 
Associação das Empresas de Biotecnologia na Agricultura e Agroindústria – AGROBIO; 
Associações de produtores (APROSOJA); 
Associação Brasileira de Sementes e Mudas – ABRASEM; 
Sociedade Brasileira de Defesa Agropecuária – SBDA; 
Sociedade Entomológica do Brasil – SEB; 
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR; 
Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB; 
Comitê Brasileiro de Ação à Resistência de Inseticidas – IRAC-BR.
Atribuições do DSV/SDA 
I - coordenar o Programa Nacional de Manejo Integrado de Lagartas de Importância 
Econômica (PNML); 
II - elaborar e manter atualizado o Manual Operativo do PNML de acordo com os 
subsídios técnicos fornecidos pelos membros do Programa; 
III - coordenar a elaboração e a divulgação de material educativo para promoção de 
ações uniformes no território nacional, em todos os níveis de execução; 
IV - realizar auditorias, visando confirmar a implementação das ações previstas no 
PNML; e 
V – apoiar, com recursos financeiros, as Unidades da Federação na execução das 
atividades do PNML. 
VI – Promover a criação de um Sistema de Alerta Nacional, para fornecimento de 
informações sobre a incidência de pragas dos gêneros Helicoverpa, Heliothis e 
Spodoptera.
Obrigado ! 
www.agricultura.gov.br 
http://www.agricultura.gov.br/vegetal/sanidade-vegetal 
dsv@agricultura.gov.br

III WSF, Campinas – Ériko Tadashi Sedoguchi - Medidas legislativas federais para controle químico da praga Helicoverpa armigera

  • 1.
    Medidas legislativas federaispara controle químico da praga Helicoverpa armigera Ériko Tadashi Sedoguchi Divisão de Prevenção, Vigilância e Controle de Pragas Coordenação-Geral de Proteção de Plantas Departamento de Sanidade Vegetal
  • 2.
    IMPORTÂNCIA DA DEFESA FITOSSANITÁRIA (D• EPrSoAteFgeIrO oS te)rritório brasileiro de pragas exóticas de importância econômica; • Evitar ou retardar a disseminação de pragas presentes de importância econômica dentro do território nacional; • Atender aos acordos internacionais sobre a sanidade vegetal, garantindo as exportações de produtos vegetais e a economia nacional; • Manter a sanidade dos vegetais e suas partes no mercado interno.
  • 3.
    Departamento de SanidadeVegetal • DECRETO Nº 7.127, DE 4 DE MARÇO DE 2010: - Elaborar as diretrizes de ação governamental para a sanidade vegetal, com vistas a contribuir para a formulação da política agrícola; - Promover campanhas de educação e demais ações de defesa fitossanitária; - Coordenar a elaboração, promover a execução, acompanhamento e avaliação dos programas e ações do Departamento.
  • 4.
    ONPF Departamento deSanidade Vegetal – Coordenação-Geral de Proteção de Plantas Quarentena Vegetal DSV/SDA Análise de Risco de Pragas Prevenção, Vigilância e Controle de Pragas
  • 5.
    Histórico Jan/2013: Helicoverpazea (lagarta da espiga do milho), teria migrado para as culturas do algodão e da soja no Oeste da Bahia, causando severos prejuízos para a socioeconomia regional. Visita técnica em Luis Eduardo Magalhães e reunião em Barreiras/BA.
  • 6.
    Histórico Fev/2013: Reuniãocom ABRAPA. Informações de BA, GO, MA, MG, MS, MT, PR, SP. Participação no Fórum Regional sobre Helicoverpa – Manejo, Estratégias e Controle, em Luis Eduardo Magalhães/BA. Neste evento foram apresentadas palestras sobre a praga, contendo propostas para controle. Providências em andamento para autorizar o uso de novos princípios ativos e criar grupo de trabalho.
  • 8.
    Ações do MAPA Portaria SDA nº 42, 5 de março de 2013. Declaração de emergência fitossanitária; Criação do Grupo de Gerenciamento Situacional da Emergência Fitossanitária: I - Departamento de Sanidade Vegetal - DSV/SDA/MAPA; II - Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas - DFIA/SDA/MAPA; III - Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB; IV - Fórum Nacional dos Executores de Sanidade Agropecuária FONESA; V - Associação Brasileira dos Produtores de Soja - APROSOJA BRASIL; e VI - Associação Brasileira dos Produtores de Algodão - ABRAPA.
  • 9.
    Ações do MAPA Reuniões do CTA 24 meses permissão de uso emergencial de agrotóxicos Vírus VPN-HzSNPV, Bacillus thuringiensis, Clorantraniliprole, Clorfenapyr e Indoxacarbe. ATO Nº 15, DE 14 DE MARÇO DE 2013. Mar/2013: Reunião do Grupo de Gerenciamento Identificação da espécie Helicoverpa armigera; Elaborar MIP – Emergencial - EMBRAPA.
  • 10.
    Ações do MAPA Autorização de importação. Reunião com setor biotecnologia e defensivos Inclusão no Geo Pr – GSI - ABIN Inclusão no SIOP – ppa $$ Levantamentos, delimitação das áreas . Reuniões com MP
  • 11.
    Ações do MAPA Benzoato de Emamectina REGULAMENTAÇÃO– Int. Público Lei de Política Agrícola Decreto SUASA Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal
  • 12.
    INSTRUÇÃO NORMATIVA GMNº 13, DE 3 DE ABRIL DE 2013 A Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA poderá autorizar a importação e aplicação, em caráter emergencial, de produtos agrotóxicos, registrados em outros países, que tenham como ingrediente ativo único a substância benzoato de emamectina com intuito de conter a praga quarentenária A-1 Helicoverpa armigera.
  • 13.
    INSTRUÇÃO NORMATIVA SDANº 8, DE 5 DE ABRIL DE 2013 Autoriza e define os procedimentos para importação, em caráter emergencial, de produtos agrotóxicos registrados em outros países, que tenham como ingrediente ativo único a substância benzoato de emamectina para fins exclusivos de contenção da praga Helicoverpa armigera. O interessado deverá apresentar Solicitação de Autorização de Importação no setor competente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SFA, na Unidade da Federação. Modelo do Termo de Autorização do OEDSV.
  • 14.
    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº12, DE 18 DE ABRIL DE 2013 Define as medidas de defesa sanitária vegetal a serem adotadas visando à prevenção, contenção, controle e erradicação, em função da emergência fitossanitária declarada para a praga Helicoverpa armigera. O Órgão Estadual ou Distrital de Defesa Agropecuária, com apoio das Superintendências Federais de Agricultura, realizará levantamento fitossanitário visando detectar e delimitar a área de ocorrência da Helicoverpa armigera. A autorização para importação e aplicação do benzoato de emamectina, prevista na Instrução Normativa nº 13, de 3 de abril de 2013, somente poderá ser concedida quando a propriedade estiver localizada dentro da área de ocorrência de Helicoverpa armigera, delimitada pelo Órgão Estadual ou Distrital de Defesa Agropecuária.
  • 15.
    Controles do MAPA aplicação por 90 dias, cumprindo orientações do IBAMA e ANVISA campanha de comunicação imediata monitoramento e supervisão das aplicações do produto monitoramento e orientações da ANVISA intoxicações.
  • 16.
    Controles do MAPA Aval. efetividade sobre o combate à praga CTA 90 dias Suspensão impacto nocivo na saúde ou meio ambiente canal de denúncia ADAB monitoramento INEMA e SESAB de acordo com as recomendações do IBAMA e da ANVISA. 90 dias o relatório do GGSEF remeter cópia ao MP
  • 17.
    Medidas de Defesa Fitossanitária I - o uso de cultivares que restrinjam ou eliminem as populações da praga; II - determinação de épocas de plantio e restrição de cultivos subsequentes; III - vazio sanitário para deixar a terra sem cultivo com períodos livres de hospedeiros; IV - uso de controle biológico; V - uso de armadilhas, iscas ou outros métodos de controle físico; VI - determinação da adoção do manejo integrado de pragas emergencial; VII - liberação inundativa de agentes de controle biológico; e VIII - práticas culturais, como rotação de culturas, adoção de áreas de refúgio, destruição de restos culturais e plantas voluntárias e outras.
  • 18.
    Produtos que játiveram a praga Helicoverpa spp. incluída em suas bulas. MARCA COMERCIAL: AGREE INGREDIENTE ATIVO: BACILLUS THURINGIENSIS AIZAWAI MARCA COMERCIAL: THURICIDE INGREDIENTE ATIVO: BACILLUS THURINGIENSIS MARCA COMERCIAL: BIO HELICOVERPA INGREDIENTE ATIVO: (Z)-11-HEXADECENAL; (Z)-9-HEXADECENAL - Feromônio sintético MARCA COMERCIAL: Hz-SNPV CCAB INGREDIENTE ATIVO: BACULOVÍRUS (VPN-HzSNPV) MARCA COMERCIAL: BAC-CONTROL WP INGREDIENTE ATIVO: BACILLUS THURINGIENSIS
  • 19.
    Produtos que játiveram a praga Helicoverpa spp. incluída em suas bulas. MARCA COMERCIAL: BELT INGREDIENTE ATIVO: FLUVENDIAMIDA MARCA COMERCIAL: DIPEL WG INGREDIENTE ATIVO: BACILLUS THURINGIENSIS MARCA COMERCIAL: DIPEL WP INGREDIENTE ATIVO: BACILLUS THURINGIENSIS MARCA COMERCIAL: AMPLIGO INGREDIENTE ATIVO: LAMBDA-CIALOTRINA + CLORANTRANILIPROLE MARCA COMERCIAL: GEMSTAR LC – VÍRUS VPN-HzSNPV INGREDIENTE ATIVO: BACULOVÍRUS
  • 20.
    Produtos que játiveram a praga Helicoverpa spp. incluída em suas bulas. MARCA COMERCIAL: PIRATE INGREDIENTE ATIVO: CLORFENAPIR MARCA COMERCIAL: HERO INGREDIENTE ATIVO: ZETA-CIPERMETRINA + BIFENTRINA MARCA COMERCIAL: TALISMAN INGREDIENTE ATIVO: BIFENTRINA + CARBOSULFANO MARCA COMERCIAL: TALSTAR 100 EC INGREDIENTE ATIVO: BIFENTRINA
  • 21.
    PORTARIA Nº 75,DE 17 DE MAIO DE 2013 Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, com o objetivo de elaborar o Programa Nacional de Controle de Lagartas e Mosca Branca. O Programa Nacional de Manejo Integrado de Lagartas de Importância Econômica (PNML) visa ao fortalecimento do sistema de produção agrícola das culturas atacadas por pragas dos gêneros Helicoverpa, Heliothis e Spodoptera, congregando ações estratégicas de defesa sanitária vegetal com suporte da pesquisa agrícola, assistência técnica e extensão rural na prevenção e manejo integrado das pragas.
  • 22.
    Participantes Secretaria deDefesa Agropecuária (SDA): a) Departamento de Sanidade Vegetal (DSV); b) Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas (DFIA); e c) Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial (CGAL); Secretaria de Política Agrícola (SPA); Superintendências Federais de Agricultura (SFA); Instituto Nacional de Meteorologia – INMET; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA; Secretarias Estaduais de Agricultura e/ou Órgãos Estaduais de Defesa Agropecuária: AL, CE, PE, RN, TO, ES, PR, RS e SC; Esalq, UFGD; Fundação MT;
  • 23.
    Participantes Associação Brasileiradas Empresas de Controle Biológico – ABC-Bio; Associação das Empresas de Biotecnologia na Agricultura e Agroindústria – AGROBIO; Associações de produtores (APROSOJA); Associação Brasileira de Sementes e Mudas – ABRASEM; Sociedade Brasileira de Defesa Agropecuária – SBDA; Sociedade Entomológica do Brasil – SEB; Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR; Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB; Comitê Brasileiro de Ação à Resistência de Inseticidas – IRAC-BR.
  • 24.
    Atribuições do DSV/SDA I - coordenar o Programa Nacional de Manejo Integrado de Lagartas de Importância Econômica (PNML); II - elaborar e manter atualizado o Manual Operativo do PNML de acordo com os subsídios técnicos fornecidos pelos membros do Programa; III - coordenar a elaboração e a divulgação de material educativo para promoção de ações uniformes no território nacional, em todos os níveis de execução; IV - realizar auditorias, visando confirmar a implementação das ações previstas no PNML; e V – apoiar, com recursos financeiros, as Unidades da Federação na execução das atividades do PNML. VI – Promover a criação de um Sistema de Alerta Nacional, para fornecimento de informações sobre a incidência de pragas dos gêneros Helicoverpa, Heliothis e Spodoptera.
  • 25.
    Obrigado ! www.agricultura.gov.br http://www.agricultura.gov.br/vegetal/sanidade-vegetal dsv@agricultura.gov.br