Boas Práticas
Regulatórias
ENFISA – Encontro de Fiscalização e Seminário sobre Agrotóxicos
Poços de Caldas/MG, 05/04/2017
DIREITO
• Direito (ius) – “A arte do bom e do equitativo”;
• Função do Direito: O Direito existe em função da vida social e
objetiva favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e
os grupos sociais;
• Ramos do Direito: Privado x Público;
• Fontes do Direito: Formais (Leis, doutrina, jurisprudência);
Materiais (Congresso Nacional, Assembleia Legislativa).
DIREITO DIFUSO
• “É um Direito que pertence a todos sem ser privativo de
ninguém”;
• Saúde pública, meio-ambiente, proteção de comunidades
indígenas, proteção de criança e adolescente;
• Possuem a mais ampla transindividualidade real.
PIRÂMIDE DE KELSEN
FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS DOS PODERES
FUNÇÕES TÍPICAS
• Legislativo: Elaborar leis;
• Executivo: Administração do Estado;
• Judiciário: Aplica as leis.
FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS DOS PODERES
FUNÇÕES ATÍPICAS
• Legislativo: Jurisdicional (Impeachment) - Executiva
(administração do Congresso Nacional);
• Executivo: Legislativa (Leis Delegadas, Medidas provisórias) –
Jurisdicional (julgamento em processos administrativos);
• Judiciário: Legislativa (Regimento Interno, Súmulas
Vinculantes) – Executiva (administração do Poder).
O BRASIL E AS BOAS PRÁTICAS REGULATÓRIAS
• Diagnóstico: O Brasil possui capacidade regulatória superior
em relação a América Latina, porém inferior aos países da
OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico);
• Até 2004 são criadas as principais Agências Regulatórias;
• Brasil não dispunha de um programa específico de garantia de
qualidade regulatória;
• PRO-REG: Programa de Fortalecimento da Capacitação
Institucional para Gestão em Regulação (2008).
NO ÂMBITO DO MAPA
• Desde o início dos trabalhos do Pro-Reg o Mapa (SDA) vem
trabalhando junto aos Comitês do Programa (Agências
Regulatórias, Receita Federal, SDA, etc.);
• 2012 – Criação do GT para elaboração do Manual de Boas
Práticas Regulatórias da Secretaria de Defesa Agropecuária;
• 2015 - Publicação do Manual - Portaria nº 68 de 25/08/2015.
OBJETIVOS
• a) harmonizar os procedimentos para a elaboração dos atos;
• b) estabelecer o fluxo dos processos de regulamentação;
• c) adequar e aprimorar os instrumentos normativos;
• d) sistematizar os subsídios técnicos, administrativos e
jurídicos destinados à tomada de decisão quanto aos atos
propostos.
OBJETIVOS
• e) organizar e fortalecer os mecanismos e canais de
participação da sociedade no processo de regulamentação;
• f) facilitar o entendimento quanto aos processos de
regulamentação;
• g) fortalecer a integração e a cooperação entre as unidades
administrativas da SDA/Mapa.
PRINCÍPIOS GERAIS DAS BOAS PRÁTICAS DE
REGULAMENTAÇÃO
Confundem-se um pouco com os princípios das administração
pública:
• Legalidade;
• Moralidade;
• Impessoalidade;
• Publicidade;
• Eficiência, eficácia e efetividade.
PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO
• Iniciativa: Manifestação concreta da intenção de regulamentar;
• Instrução e elaboração: processo administrativo, formação de
grupo de trabalho, elaboração de minuta, relatório de
instrução;
• Análise do impacto regulatório;
• Aprovação do Secretário e avaliação jurídica;
• Realização de Consulta Pública;
PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO
• Audiência Pública;
• Aprovação final;
• Publicação e divulgação;
• Notificação internacional;
• Implementação e fiscalização.
OBSERVAÇÕES DO PLANO AGRO+
• Portaria Mapa nº 109/2016;
• Agenda Regulatória da Secretaria de Defesa Agropecuária –
Fev/2016;
• Reuniões Setoriais;
• Confronto com a Agenda Regulatória da SDA;
• Correções na Agenda Regulatória da SDA.
OBRIGADO!
Ricardo Cavalcanti
Assessor da Secretaria Executiva – SE/MAPA
ricardo.cavalcanti@agricultura.gov.br

Boas Práticas Regulatórias

  • 1.
    Boas Práticas Regulatórias ENFISA –Encontro de Fiscalização e Seminário sobre Agrotóxicos Poços de Caldas/MG, 05/04/2017
  • 2.
    DIREITO • Direito (ius)– “A arte do bom e do equitativo”; • Função do Direito: O Direito existe em função da vida social e objetiva favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais; • Ramos do Direito: Privado x Público; • Fontes do Direito: Formais (Leis, doutrina, jurisprudência); Materiais (Congresso Nacional, Assembleia Legislativa).
  • 3.
    DIREITO DIFUSO • “Éum Direito que pertence a todos sem ser privativo de ninguém”; • Saúde pública, meio-ambiente, proteção de comunidades indígenas, proteção de criança e adolescente; • Possuem a mais ampla transindividualidade real.
  • 4.
  • 5.
    FUNÇÕES TÍPICAS EATÍPICAS DOS PODERES FUNÇÕES TÍPICAS • Legislativo: Elaborar leis; • Executivo: Administração do Estado; • Judiciário: Aplica as leis.
  • 6.
    FUNÇÕES TÍPICAS EATÍPICAS DOS PODERES FUNÇÕES ATÍPICAS • Legislativo: Jurisdicional (Impeachment) - Executiva (administração do Congresso Nacional); • Executivo: Legislativa (Leis Delegadas, Medidas provisórias) – Jurisdicional (julgamento em processos administrativos); • Judiciário: Legislativa (Regimento Interno, Súmulas Vinculantes) – Executiva (administração do Poder).
  • 7.
    O BRASIL EAS BOAS PRÁTICAS REGULATÓRIAS • Diagnóstico: O Brasil possui capacidade regulatória superior em relação a América Latina, porém inferior aos países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico); • Até 2004 são criadas as principais Agências Regulatórias; • Brasil não dispunha de um programa específico de garantia de qualidade regulatória; • PRO-REG: Programa de Fortalecimento da Capacitação Institucional para Gestão em Regulação (2008).
  • 8.
    NO ÂMBITO DOMAPA • Desde o início dos trabalhos do Pro-Reg o Mapa (SDA) vem trabalhando junto aos Comitês do Programa (Agências Regulatórias, Receita Federal, SDA, etc.); • 2012 – Criação do GT para elaboração do Manual de Boas Práticas Regulatórias da Secretaria de Defesa Agropecuária; • 2015 - Publicação do Manual - Portaria nº 68 de 25/08/2015.
  • 9.
    OBJETIVOS • a) harmonizaros procedimentos para a elaboração dos atos; • b) estabelecer o fluxo dos processos de regulamentação; • c) adequar e aprimorar os instrumentos normativos; • d) sistematizar os subsídios técnicos, administrativos e jurídicos destinados à tomada de decisão quanto aos atos propostos.
  • 10.
    OBJETIVOS • e) organizare fortalecer os mecanismos e canais de participação da sociedade no processo de regulamentação; • f) facilitar o entendimento quanto aos processos de regulamentação; • g) fortalecer a integração e a cooperação entre as unidades administrativas da SDA/Mapa.
  • 11.
    PRINCÍPIOS GERAIS DASBOAS PRÁTICAS DE REGULAMENTAÇÃO Confundem-se um pouco com os princípios das administração pública: • Legalidade; • Moralidade; • Impessoalidade; • Publicidade; • Eficiência, eficácia e efetividade.
  • 12.
    PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO •Iniciativa: Manifestação concreta da intenção de regulamentar; • Instrução e elaboração: processo administrativo, formação de grupo de trabalho, elaboração de minuta, relatório de instrução; • Análise do impacto regulatório; • Aprovação do Secretário e avaliação jurídica; • Realização de Consulta Pública;
  • 13.
    PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO •Audiência Pública; • Aprovação final; • Publicação e divulgação; • Notificação internacional; • Implementação e fiscalização.
  • 14.
    OBSERVAÇÕES DO PLANOAGRO+ • Portaria Mapa nº 109/2016; • Agenda Regulatória da Secretaria de Defesa Agropecuária – Fev/2016; • Reuniões Setoriais; • Confronto com a Agenda Regulatória da SDA; • Correções na Agenda Regulatória da SDA.
  • 15.
    OBRIGADO! Ricardo Cavalcanti Assessor daSecretaria Executiva – SE/MAPA ricardo.cavalcanti@agricultura.gov.br