Em 2 de outubro de 2016 serão realizadas eleições municipais para prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Com vistas à busca da igualdade de oportunidades entre os candidatos durante toda a campanha, a Lei Eleitoral estabelece, já a partir de 1º de janeiro deste ano, muitas condutas que ficarão vedadas aos agentes públicos municipais, e, inclusive, federais e estaduais, a impedir o uso da máquina pública no favorecimento de uns em detrimento de outros pretendentes aos cargos eletivos em disputa.
Esta publicação expõe as proibições existentes, os limites de atuação fixados à Administração Pública direta e indireta federal, estadual e municipal e as sanções impostas aos agentes públicos que deixarem de observá-las.
O conteúdo está dividido em tópicos para oferecer mais clareza na compreensão das condutas vedadas aos agentes públicos durante a campanha eleitoral, assim como, ao final, é apresentado um glossário contendo alguns termos com a respectiva definição a ser aplicada no conjunto desta publicação.
O decreto aprova o Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual de Santa Catarina para as eleições de 2014, definindo condutas vedadas a esses agentes durante o período eleitoral e estabelecendo mecanismos de divulgação e orientação sobre o manual.
O documento trata de uma representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra candidatos e coligações para proibir o derrame de propaganda eleitoral em vias públicas. A Justiça Eleitoral defere o pedido liminarmente e proíbe tal prática sob pena de multa de R$50.000,00 por candidato/coligação infrator. Cabe ao MP fiscalizar o cumprimento da decisão.
A presente impressão foi elaborada com base, exclusivamente, nas orientações publicadas do Tribunal Superior Eleitoral –TSE, ao que se refere a matéria ora tratada – Eleições 2020.
Formulou-se um Calendário Eleitoral para as Eleições 2020, conforme legislação eleitoral pertinente publicada pelo TSE, com o objetivo nortear as tomadas de decisão dos gestores públicos e(ou) futuros candidatos.
O calendário apresenta uma estrutura didática e objetiva, demonstrando ações e medidas que devem ser adotadas antes, durante e após as eleições 2020, pelos atuais gestores e candidatos.
A coligação O Futuro Pede Mudança representa o Prefeito e Vice-Prefeito do Cabo de Santo Agostinho por manter propaganda institucional em período vedado, beneficiando o candidato à reeleição. A representação alega abuso de poder político e econômico e pede a suspensão imediata da propaganda, caracterizando crimes eleitorais previstos na legislação.
Projeto de lei sobre prioridade na matrícula escolar para mulheres vítimas de...Portal NE10
O projeto de lei propõe alterações à Lei Municipal no 6.074/2018 para garantir o direito de preferência na matrícula escolar não só para os filhos, mas também para as próprias mulheres vítimas de violência doméstica. Além disso, define quais documentos podem ser apresentados para comprovar a situação de violência e garantir a prioridade na matrícula. O objetivo é assegurar o acesso à educação tanto para as vítimas quanto para seus dependentes.
A Coligação Para o Recife Seguir Mudando entrou com uma representação eleitoral contra o Governo de Pernambuco, o governador Eduardo Campos e a Coligação Frente Popular do Recife por propaganda institucional com desvio de finalidade. A propaganda, veiculada a 40 dias das eleições, promovia propostas do candidato Geraldo Júlio de forma idêntica, beneficiando indevidamente sua campanha e ferindo a isonomia entre os candidatos.
Este documento define o calendário eleitoral para 2016, incluindo datas importantes como o registro de candidaturas entre 15 de julho e 5 de agosto, e o início da propaganda eleitoral em 16 de agosto. Também estabelece regras para coligações partidárias, substituição de candidatos, propaganda e fiscalização das eleições.
Este manual fornece orientações sobre propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2012 em Santa Catarina, definindo propaganda eleitoral, estabelecendo as regras gerais, proibições e permissões. Detalha também sobre propaganda gratuita no rádio e TV, paga em jornais, nas vésperas da eleição e sobre crimes e punições na propaganda.
O decreto aprova o Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual de Santa Catarina para as eleições de 2014, definindo condutas vedadas a esses agentes durante o período eleitoral e estabelecendo mecanismos de divulgação e orientação sobre o manual.
O documento trata de uma representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra candidatos e coligações para proibir o derrame de propaganda eleitoral em vias públicas. A Justiça Eleitoral defere o pedido liminarmente e proíbe tal prática sob pena de multa de R$50.000,00 por candidato/coligação infrator. Cabe ao MP fiscalizar o cumprimento da decisão.
A presente impressão foi elaborada com base, exclusivamente, nas orientações publicadas do Tribunal Superior Eleitoral –TSE, ao que se refere a matéria ora tratada – Eleições 2020.
Formulou-se um Calendário Eleitoral para as Eleições 2020, conforme legislação eleitoral pertinente publicada pelo TSE, com o objetivo nortear as tomadas de decisão dos gestores públicos e(ou) futuros candidatos.
O calendário apresenta uma estrutura didática e objetiva, demonstrando ações e medidas que devem ser adotadas antes, durante e após as eleições 2020, pelos atuais gestores e candidatos.
A coligação O Futuro Pede Mudança representa o Prefeito e Vice-Prefeito do Cabo de Santo Agostinho por manter propaganda institucional em período vedado, beneficiando o candidato à reeleição. A representação alega abuso de poder político e econômico e pede a suspensão imediata da propaganda, caracterizando crimes eleitorais previstos na legislação.
Projeto de lei sobre prioridade na matrícula escolar para mulheres vítimas de...Portal NE10
O projeto de lei propõe alterações à Lei Municipal no 6.074/2018 para garantir o direito de preferência na matrícula escolar não só para os filhos, mas também para as próprias mulheres vítimas de violência doméstica. Além disso, define quais documentos podem ser apresentados para comprovar a situação de violência e garantir a prioridade na matrícula. O objetivo é assegurar o acesso à educação tanto para as vítimas quanto para seus dependentes.
A Coligação Para o Recife Seguir Mudando entrou com uma representação eleitoral contra o Governo de Pernambuco, o governador Eduardo Campos e a Coligação Frente Popular do Recife por propaganda institucional com desvio de finalidade. A propaganda, veiculada a 40 dias das eleições, promovia propostas do candidato Geraldo Júlio de forma idêntica, beneficiando indevidamente sua campanha e ferindo a isonomia entre os candidatos.
Este documento define o calendário eleitoral para 2016, incluindo datas importantes como o registro de candidaturas entre 15 de julho e 5 de agosto, e o início da propaganda eleitoral em 16 de agosto. Também estabelece regras para coligações partidárias, substituição de candidatos, propaganda e fiscalização das eleições.
Este manual fornece orientações sobre propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2012 em Santa Catarina, definindo propaganda eleitoral, estabelecendo as regras gerais, proibições e permissões. Detalha também sobre propaganda gratuita no rádio e TV, paga em jornais, nas vésperas da eleição e sobre crimes e punições na propaganda.
Lei de combate a violencia domestica cacoal - autor ver. paulo henriqueJornal Tudorondonia
Esta lei autoriza o poder executivo municipal de Cacoal, em parceria com outras instituições, a implementar um programa de medidas para fortalecer a aplicação da Lei Maria da Penha no município. O programa inclui medidas educacionais, psicossociais, de segurança, moradia e inclusão no mercado de trabalho para vítimas de violência doméstica.
1) O documento apresenta o calendário eleitoral de 2020 com datas importantes como prazos de desincompatibilização e proibições de condutas;
2) Detalha condutas vedadas a agentes públicos estaduais no período eleitoral, incluindo proibições na gestão de bens, pessoas e recursos públicos e na área de publicidade;
3) Fornece orientações sobre abuso de poder de autoridade, improbidade administrativa e o sistema de ética pública estadual.
Proposta Reforma Política Ronaldo CaiadoGabriel Elias
O documento propõe reformas políticas incluindo: (1) financiamento público exclusivo de campanhas; (2) listas partidárias pré-ordenadas e fechadas; (3) federações partidárias; (4) fim das coligações nas eleições proporcionais; e (5) cláusula de desempenho para funcionamento parlamentar.
O documento cria o Núcleo Especial de Atendimento às Vítimas de Crimes (NEAVIT) no Ministério Público de Santa Catarina para fornecer apoio humanizado, informação, orientação jurídica e psicossocial às vítimas de crimes violentos e seus familiares. O NEAVIT terá sede na capital e atenderá vítimas na região metropolitana, podendo expandir para outras regiões. Suas atribuições incluem atendimento, encaminhamento para proteção e acompanhamento dos casos
Manifesto por eleições limpas exige financiamento democráticoJosé Ripardo
O documento propõe uma reforma política democrática no Brasil, banindo o financiamento privado de campanha e instituindo o financiamento público. Isso acabaria com a influência do poder econômico nas eleições e a corrupção, fortalecendo a democracia e a representação da maioria. O texto também detalha como seria implementado o novo sistema de financiamento de campanha e partidos políticos.
I. O documento apresenta o programa de implementação de Promotorias Regionais de Segurança Pública no Ministério Público de Santa Catarina, com o objetivo de melhorar a atuação na segurança pública por meio de inteligência, planejamento e integração.
II. Serão criadas 12 Promotorias Regionais de Segurança Pública para atuar no controle externo da atividade policial e na tutela difusa da segurança pública em 11 macrorregiões do estado.
III. O programa utilizará diagnósticos criminais para produzir con
O documento cria o Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Racismo e de Intolerância (NECRIM) no Ministério Público de Santa Catarina para combater crimes de racismo e intolerância de forma preventiva e repressiva através de ações judiciais e extrajudiciais. O NECRIM será responsável por receber denúncias, auxiliar investigações, sistematizar dados e promover a igualdade racial.
Este documento resume as principais mudanças nas regras eleitorais para as eleições municipais de 2016 no Brasil, com foco na campanha digital. As principais alterações incluem um menor tempo de campanha, novas regras para propaganda eleitoral e horário gratuito, e uma pré-campanha mais flexível. O documento também fornece orientações sobre como os candidatos podem usar ferramentas de marketing digital de forma efetiva dentro deste novo contexto legal.
O documento resume os principais serviços e informações sobre a Polícia Federal, incluindo canais de atendimento, compromissos com o atendimento, documentos de identificação necessários para alguns serviços, como obter guias de pagamento e informações sobre unidades da PF em todo o Brasil.
O documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para o cargo de Agente de Polícia Civil no Estado de Santa Catarina, com 340 vagas. O concurso consistirá de provas objetivas, capacidade física, avaliação psicológica, investigação social e exame toxicológico. Os candidatos aprovados serão submetidos a um curso de formação de 400 horas antes de serem investidos no cargo.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para o cargo de Agente de Polícia Civil no Estado de Santa Catarina, com 340 vagas. O concurso consistirá de prova objetiva, prova de capacidade física, avaliação psicológica, investigação social e exame toxicológico. Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com a classificação e ordem de chamada após conclusão de curso de formação policial.
Este documento fornece informações sobre os serviços da Polícia Federal no Brasil. Ele descreve os canais de atendimento disponíveis, os compromissos da PF com o atendimento ao público, uma breve introdução sobre a história e funções da PF, os documentos necessários para diferentes serviços como emissão de passaporte e Carteira Nacional de Vigilante, e a localização das unidades da PF em todo o país.
I. A Lei 13.165/2015 trouxe mudanças significativas em relação à propaganda eleitoral antecipada, permitindo mais atos de divulgação de pré-candidatos antes do dia 15 de agosto, desde que sem pedido explícito de voto.
II. No entanto, tais atos de pré-campanha devem ser interpretados de forma sistemática com a Constituição e a Lei Complementar 64/1990 para evitar abuso de poder econômico e político.
III. Determinados meios de exposição de pré-candidatos,
O documento descreve uma representação movida contra Daniel Coelho por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o documento, Daniel Coelho teve sua imagem e qualidades divulgadas em 10 outdoors com custo de R$5.000,00 antes do período permitido, promovendo sua pré-candidatura de forma irregular de acordo com a lei eleitoral.
Esta lei cria a Divisão de Fiscalização e Controle (DFC) na Prefeitura Municipal de Chapadinha para regular o exercício do poder de polícia. A DFC terá inicialmente 10 fiscais e poderá ampliar até 20 fiscais. A lei define as atribuições de fiscalização da DFC em diversas áreas como obras, zoneamento, meio ambiente, entre outras.
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Claudio Figueiredo
O documento apresenta as razões do veto integral do prefeito municipal ao Autógrafo de Lei no 3.640/2017, que institui a gratuidade no sistema de transporte coletivo municipal para desempregados sob assistência do seguro-desemprego. O veto se deve à inviabilidade jurídica da proposta, por ferir a reserva de iniciativa do Executivo sobre matérias que envolvam aumento de despesas ou organização da administração pública municipal.
Two Portuguese siblings, Pedro and Carlota, love the holidays as Christmas is near Carlota's birthday. Pedro is an adventurous 10-year-old who wants to be a detective when he grows up, while his talkative younger sister Carlota is 9. Their mother works hard to support the family as their father is unemployed.
The document describes the story of Phantom, a pit bull used as a bait dog that was rescued by Friends for Animals. Phantom had extensive injuries from dog fighting, including a ripped face and missing teeth. Despite his abuse, Phantom greeted rescuers with affection. Phantom underwent surgery to reconstruct his face and became a spokesdog against animal cruelty. He has since found a loving home and works to educate others about abused dogs.
Este documento menciona varios lugares notables de Alemania, incluyendo ciudades como Berlín, Hamburgo, Frankfurt, Munich y Colonia, así como atracciones como la Puerta de Brandenburgo, el Casino de Baden-Baden, la Catedral de Colonia y el Castillo de Sanssouci. También se mencionan regiones como el Bosque Negro, los Alpes de Karwendel y los viñedos del Rin.
Italian students ask their Portuguese friends for help dealing with a bad witch on Halloween. The Portuguese friends send the Italians a magic potion to make the witch fall asleep. With the witch asleep, the Italian students plan to tie her up with ropes and take her to jail. However, when the witch wakes up she breaks free of the ropes, causing everyone to scream and run away. One Italian boy hides in a wood-fired oven until the coast is clear. Surprisingly, the witch then transforms into a friendly little girl who wants to join in the Halloween celebrations, resolving the problem.
Este slideshow apresenta uma viagem ao redor do mundo, com imagens e locais de países como Botswana, Líbia, Burundi, Tunísia, Zimbábue, Iêmen, Jordânia, Paquistão, Laos, Bali, Portugal, Myanmar, Fiji, Polinésia, Austrália, Havaí, Canadá, Estados Unidos, México, Cuba, Santa Lúcia, Brasil, Peru, Argentina, Antártida, Islândia, Rússia, República Tcheca, Turquia e França, acompanhado
Lei de combate a violencia domestica cacoal - autor ver. paulo henriqueJornal Tudorondonia
Esta lei autoriza o poder executivo municipal de Cacoal, em parceria com outras instituições, a implementar um programa de medidas para fortalecer a aplicação da Lei Maria da Penha no município. O programa inclui medidas educacionais, psicossociais, de segurança, moradia e inclusão no mercado de trabalho para vítimas de violência doméstica.
1) O documento apresenta o calendário eleitoral de 2020 com datas importantes como prazos de desincompatibilização e proibições de condutas;
2) Detalha condutas vedadas a agentes públicos estaduais no período eleitoral, incluindo proibições na gestão de bens, pessoas e recursos públicos e na área de publicidade;
3) Fornece orientações sobre abuso de poder de autoridade, improbidade administrativa e o sistema de ética pública estadual.
Proposta Reforma Política Ronaldo CaiadoGabriel Elias
O documento propõe reformas políticas incluindo: (1) financiamento público exclusivo de campanhas; (2) listas partidárias pré-ordenadas e fechadas; (3) federações partidárias; (4) fim das coligações nas eleições proporcionais; e (5) cláusula de desempenho para funcionamento parlamentar.
O documento cria o Núcleo Especial de Atendimento às Vítimas de Crimes (NEAVIT) no Ministério Público de Santa Catarina para fornecer apoio humanizado, informação, orientação jurídica e psicossocial às vítimas de crimes violentos e seus familiares. O NEAVIT terá sede na capital e atenderá vítimas na região metropolitana, podendo expandir para outras regiões. Suas atribuições incluem atendimento, encaminhamento para proteção e acompanhamento dos casos
Manifesto por eleições limpas exige financiamento democráticoJosé Ripardo
O documento propõe uma reforma política democrática no Brasil, banindo o financiamento privado de campanha e instituindo o financiamento público. Isso acabaria com a influência do poder econômico nas eleições e a corrupção, fortalecendo a democracia e a representação da maioria. O texto também detalha como seria implementado o novo sistema de financiamento de campanha e partidos políticos.
I. O documento apresenta o programa de implementação de Promotorias Regionais de Segurança Pública no Ministério Público de Santa Catarina, com o objetivo de melhorar a atuação na segurança pública por meio de inteligência, planejamento e integração.
II. Serão criadas 12 Promotorias Regionais de Segurança Pública para atuar no controle externo da atividade policial e na tutela difusa da segurança pública em 11 macrorregiões do estado.
III. O programa utilizará diagnósticos criminais para produzir con
O documento cria o Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Racismo e de Intolerância (NECRIM) no Ministério Público de Santa Catarina para combater crimes de racismo e intolerância de forma preventiva e repressiva através de ações judiciais e extrajudiciais. O NECRIM será responsável por receber denúncias, auxiliar investigações, sistematizar dados e promover a igualdade racial.
Este documento resume as principais mudanças nas regras eleitorais para as eleições municipais de 2016 no Brasil, com foco na campanha digital. As principais alterações incluem um menor tempo de campanha, novas regras para propaganda eleitoral e horário gratuito, e uma pré-campanha mais flexível. O documento também fornece orientações sobre como os candidatos podem usar ferramentas de marketing digital de forma efetiva dentro deste novo contexto legal.
O documento resume os principais serviços e informações sobre a Polícia Federal, incluindo canais de atendimento, compromissos com o atendimento, documentos de identificação necessários para alguns serviços, como obter guias de pagamento e informações sobre unidades da PF em todo o Brasil.
O documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para o cargo de Agente de Polícia Civil no Estado de Santa Catarina, com 340 vagas. O concurso consistirá de provas objetivas, capacidade física, avaliação psicológica, investigação social e exame toxicológico. Os candidatos aprovados serão submetidos a um curso de formação de 400 horas antes de serem investidos no cargo.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para o cargo de Agente de Polícia Civil no Estado de Santa Catarina, com 340 vagas. O concurso consistirá de prova objetiva, prova de capacidade física, avaliação psicológica, investigação social e exame toxicológico. Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com a classificação e ordem de chamada após conclusão de curso de formação policial.
Este documento fornece informações sobre os serviços da Polícia Federal no Brasil. Ele descreve os canais de atendimento disponíveis, os compromissos da PF com o atendimento ao público, uma breve introdução sobre a história e funções da PF, os documentos necessários para diferentes serviços como emissão de passaporte e Carteira Nacional de Vigilante, e a localização das unidades da PF em todo o país.
I. A Lei 13.165/2015 trouxe mudanças significativas em relação à propaganda eleitoral antecipada, permitindo mais atos de divulgação de pré-candidatos antes do dia 15 de agosto, desde que sem pedido explícito de voto.
II. No entanto, tais atos de pré-campanha devem ser interpretados de forma sistemática com a Constituição e a Lei Complementar 64/1990 para evitar abuso de poder econômico e político.
III. Determinados meios de exposição de pré-candidatos,
O documento descreve uma representação movida contra Daniel Coelho por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o documento, Daniel Coelho teve sua imagem e qualidades divulgadas em 10 outdoors com custo de R$5.000,00 antes do período permitido, promovendo sua pré-candidatura de forma irregular de acordo com a lei eleitoral.
Esta lei cria a Divisão de Fiscalização e Controle (DFC) na Prefeitura Municipal de Chapadinha para regular o exercício do poder de polícia. A DFC terá inicialmente 10 fiscais e poderá ampliar até 20 fiscais. A lei define as atribuições de fiscalização da DFC em diversas áreas como obras, zoneamento, meio ambiente, entre outras.
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Claudio Figueiredo
O documento apresenta as razões do veto integral do prefeito municipal ao Autógrafo de Lei no 3.640/2017, que institui a gratuidade no sistema de transporte coletivo municipal para desempregados sob assistência do seguro-desemprego. O veto se deve à inviabilidade jurídica da proposta, por ferir a reserva de iniciativa do Executivo sobre matérias que envolvam aumento de despesas ou organização da administração pública municipal.
Two Portuguese siblings, Pedro and Carlota, love the holidays as Christmas is near Carlota's birthday. Pedro is an adventurous 10-year-old who wants to be a detective when he grows up, while his talkative younger sister Carlota is 9. Their mother works hard to support the family as their father is unemployed.
The document describes the story of Phantom, a pit bull used as a bait dog that was rescued by Friends for Animals. Phantom had extensive injuries from dog fighting, including a ripped face and missing teeth. Despite his abuse, Phantom greeted rescuers with affection. Phantom underwent surgery to reconstruct his face and became a spokesdog against animal cruelty. He has since found a loving home and works to educate others about abused dogs.
Este documento menciona varios lugares notables de Alemania, incluyendo ciudades como Berlín, Hamburgo, Frankfurt, Munich y Colonia, así como atracciones como la Puerta de Brandenburgo, el Casino de Baden-Baden, la Catedral de Colonia y el Castillo de Sanssouci. También se mencionan regiones como el Bosque Negro, los Alpes de Karwendel y los viñedos del Rin.
Italian students ask their Portuguese friends for help dealing with a bad witch on Halloween. The Portuguese friends send the Italians a magic potion to make the witch fall asleep. With the witch asleep, the Italian students plan to tie her up with ropes and take her to jail. However, when the witch wakes up she breaks free of the ropes, causing everyone to scream and run away. One Italian boy hides in a wood-fired oven until the coast is clear. Surprisingly, the witch then transforms into a friendly little girl who wants to join in the Halloween celebrations, resolving the problem.
Este slideshow apresenta uma viagem ao redor do mundo, com imagens e locais de países como Botswana, Líbia, Burundi, Tunísia, Zimbábue, Iêmen, Jordânia, Paquistão, Laos, Bali, Portugal, Myanmar, Fiji, Polinésia, Austrália, Havaí, Canadá, Estados Unidos, México, Cuba, Santa Lúcia, Brasil, Peru, Argentina, Antártida, Islândia, Rússia, República Tcheca, Turquia e França, acompanhado
Erkan Uğur is a professional musician who modified his guitar in 1976 to invent the fretless classical guitar, which he needed to produce detailed sounds from the guitar in order to obtain Turkish melodies.
A empresa de tecnologia anunciou um novo produto, um smartphone com câmera avançada e bateria de longa duração. O aparelho também possui um processador rápido e armazenamento em abundância. O lançamento está programado para o próximo mês com preço inicial sugerido a partir de US$799.
Diretrizes do Programa de Governo Geraldo Alckmin 2008 - em sua pré campanha para a Prefeitura de 2008 - Propostas de Políticas Públicas para a Gestão do Município de Sâo Paulo
Dokumen menjelaskan fenomena katak rebus, dimana katak akan tetap diam saat suhu air terus naik secara perlahan dari 28 derajat celcius hingga 90 derajat celcius tanpa loncat keluar. Katak baru akan mulai gelisah saat suhu mencapai 56 derajat dan akhirnya mati saat suhu mencapai 90 derajat. Dokumen menyamakan fenomena ini dengan kondisi manusia yang sering tidak menyadari bertambah
O documento apresenta uma lista de imagens notáveis capturadas pelo Telescópio Espacial Hubble, incluindo galáxias, nebulosas, planetas, cometas e outros objetos celestes.
Etwinning Project: How much we have in common, how little we differ?
Professora Cláudia Saraiva 3.º/2.º CM
Pedro Moura (Biblioteca Esconderijo das Letras)
Escola Básica de São Miguel do Milharado
Cerita ini menceritakan tentang perlombaan antara Kura Kura dan Kancil. Pada awalnya Kancil menang karena terlalu percaya diri sehingga tertidur, namun kemudian Kura Kura menang. Keduanya belajar dari kegagalan dan mengubah strategi. Akhirnya mereka bekerja sama sebagai tim dan menemukan kesuksesan bersama. Cerita ini mengajarkan pentingnya bekerja pada kekuatan masing-masing, belajar dari
Brothers Pedro and Carlota live near the Convent of Mafra in Portugal. Pedro is 10 and enjoys adventure, while Carlota is 9 and loves to talk. Their father is unemployed and their mother works hard to support the family. For her birthday on December 25th, Carlota loves talking about Christmas because she believes people born on that day are special. Pedro and his friend Giuseppe want to surprise Carlota and Giuseppe's grandmother for their next birthday, but traveling on Christmas Day would be difficult. Pedro invites Giuseppe and his grandmother to Portugal to spend Christmas together instead.
The document discusses several traditional Portuguese dishes including Port wine from the Douro region, chicken soup believed to have medicinal properties, Portuguese stew made of various meats, vegetables and sausages, sardines grilled which originated in Lisbon, and rice pudding made from rice cooked in milk and flavored with spices.
O Decreto aprova o Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual de Santa Catarina para as Eleições de 2014, estabelecendo condutas vedadas a esses agentes durante o período eleitoral, como o uso de bens públicos em benefício de candidatos ou a realização de nomeações e demissões para influenciar o pleito.
1. O documento apresenta orientações sobre condutas vedadas a agentes públicos federais durante as eleições de 2014, definindo agente público e descrevendo regras sobre elegibilidade, prazos de desincompatibilização, condutas proibidas e sanções aplicáveis.
2. São considerados agentes públicos aqueles que ocupem cargos ou funções por nomeação, eleição ou contratação nos órgãos da administração pública federal, direta ou indireta.
3. A cartilha detalha condutas vedadas relacionadas a
Este projeto de lei institui a "ficha limpa municipal" para nomeações em cargos públicos na administração direta e indireta do município de Lauro de Freitas. A lei veda nomeações de pessoas condenadas por diversos crimes ou com contas rejeitadas, entre outras restrições, visando garantir a moralidade administrativa.
Institui a “Ficha Limpa Municipal” na nomeação de secretários, diretores e cargos comissionados para a administração direta (Prefeitura e Câmara Municipal) e na administração indireta (autarquias, empresas públicas e de economia mista e fundações públicas)
O documento discute as legislações referentes à propaganda partidária, governamental e eleitoral no Brasil. A propaganda partidária é regulada pela Lei no 9.096/95 e tem como objetivo divulgar os programas e posições dos partidos políticos. A propaganda governamental deve prestar contas dos atos governamentais de forma transparente. Já a propaganda eleitoral visa à captação de votos e deve respeitar a Lei no 9.504/97 e o calendário eleitoral.
1) O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomenda que a Associação de Atividades de Valorização Social - ATIVA cesse a prática de nepotismo nas contratações.
2) A ATIVA recebe recursos públicos para contratar pessoas para trabalhar em secretarias municipais sem processo seletivo.
3) A recomendação visa impedir a contratação de parentes de autoridades municipais pela ATIVA.
Cartilha - Condutas vedadas aos agentes públicos federais em eleiçõesPalácio do Planalto
Este documento fornece orientações aos agentes públicos federais sobre condutas vedadas durante as eleições de 2014, definindo agente público, condições de elegibilidade e inelegibilidade, prazos de desincompatibilização, perda de direitos políticos e condutas proibidas relacionadas a propaganda eleitoral, uso de bens e recursos públicos e nomeações. O objetivo é assegurar igualdade entre os candidatos e a lisura do pleito eleitoral.
Planejamento de MKT Político - Voto Consciente (Eleições 2012)Diego Quintão
1. O documento apresenta uma campanha política municipal para as eleições de 2012 com o objetivo de conscientizar o público sobre a importância do voto consciente.
2. É descrito os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, suas atribuições e requisitos para candidatura.
3. A peça publicitária proposta utiliza a figura de Darth Vader para representar o poder do voto e a necessidade de analisar o histórico dos candidatos. O Facebook é o veículo escolhido para divulgação
A putrefação do congresso nacional e do exercício da política no brasilFernando Alcoforado
O autor descreve a corrupção no Congresso Nacional brasileiro e na política em geral no país. Ele destaca que o Congresso manteve o mandato de um deputado preso por corrupção, mostrando falta de compromisso com a ética. Além disso, aponta que a corrupção está enraizada nos partidos políticos e na busca por financiamento de campanhas, gerando redes de desvio de recursos públicos. Defende uma reforma política com uma Assembleia Constituinte para reconstruir o sistema com base em princípios éticos.
Este documento discute o papel do vereador na fiscalização dos recursos públicos municipais. Primeiramente, aborda os princípios do controle e da participação no Estado brasileiro segundo a Constituição de 1988. Em seguida, explica como ocorre o controle dos gastos públicos e a função fiscalizadora do vereador, destacando alguns aspectos práticos de sua atuação como fiscal dos recursos públicos municipais. Por fim, apresenta meios para que o vereador possa se capacitar e obter informações que o auxiliem nessa tare
1) Uma representação eleitoral foi movida contra um candidato a prefeito, sua coligação e uma empresa de pesquisas por divulgação de pesquisa eleitoral irregular.
2) O juiz concedeu liminar suspendendo a divulgação da pesquisa questionada e determinou a veiculação de mensagem informando sobre a decisão.
3) Os representados foram notificados para responder no prazo de 48 horas e o processo foi remetido ao Ministério Público Eleitoral para parecer.
1) Uma representação eleitoral foi movida contra uma pesquisa eleitoral realizada por uma empresa sem experiência no ramo.
2) O juiz concedeu liminar suspendendo a divulgação da pesquisa por falta de credibilidade da empresa e risco de induzir eleitores ao erro.
3) A rádio que veiculava propaganda do candidato deve divulgar mensagem informando sobre a suspensão da pesquisa por 3 dias.
Gestão e Transparência para Propaganda Institucional na BahiaHeber Santana
Este projeto de lei determina que toda propaganda institucional financiada pelo Estado da Bahia deve incluir o número do contrato administrativo, o valor do contrato de publicidade, a edição e data de publicação no Diário Oficial e a tiragem (para mídia impressa). O objetivo é aumentar a transparência e prevenir corrupção nos gastos com publicidade.
Planejamento de Mkt Político - Voto Consciente (Eleições 2012)Pâmela Guimarães
1. O documento apresenta uma campanha política municipal para as eleições de 2012 com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do voto consciente.
2. Ele descreve as atribuições dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador que estarão em disputa na eleição.
3. O documento também define o público-alvo da campanha, os objetivos gerais e específicos, e informa que uma peça publicitária será elaborada para conscientizar a população sobre a importância de con
Ed 1 caixa_2014_nm___edital_de_abertura_Mário Campos
O documento anuncia um concurso público da Caixa Econômica Federal para formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Bancário Novo, de nível médio. O concurso terá provas objetivas e discursiva para avaliar os candidatos, além de exames médicos. Os aprovados poderão ser contratados sob regime da CLT e terão benefícios como plano de saúde e previdência complementar.
Ed 1 caixa_2014_nm___edital_de_abertura_Mário Campos
O documento anuncia um concurso público da Caixa Econômica Federal para formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Bancário Novo, com nível médio. O concurso terá provas objetivas e discursiva para avaliar os candidatos, além de exames médicos. O cargo terá remuneração inicial de R$2.025,00 e jornada de 30 horas semanais.
O documento resume notícias locais de Santo Antônio de Pádua. Relata que o município confirmou 1281 casos de Covid-19, com 53 casos ativos. Também anuncia um concurso público da Polícia Civil do Rio de Janeiro com 864 vagas.
Jornal Ipiranga + Saúde, Praça da Árvore e Santa Cruz -Julho - 2019Elejota Editora
1) A Câmara Municipal de São Paulo aprovou um projeto de lei que pode levar a "supersalários" para algumas categorias de servidores, acima do teto salarial do prefeito. 2) A violência doméstica pode atingir tanto mulheres quanto homens em ambiente familiar ou de relacionamento íntimo. 3) A Prefeitura de São Paulo lançou o sistema "Tô Legal!" para regularizar e facilitar o comércio ambulante nas ruas da cidade de forma online.
O documento discute as diferenças entre agentes políticos e públicos. Agentes políticos exercem funções governamentais com vínculo político ao invés de profissional com o Estado, enquanto agentes públicos são servidores do Estado submetidos a concursos e estágio probatório. Embora ambos realizem atos públicos, agentes políticos não precisam de qualificações profissionais específicas ao contrário de agentes públicos.
Semelhante a Agente público nas Eleições Municipais de 2016 (20)
Cadernos de Educação Ambiental - Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo
De praticamente todas as atividades que realizamos no dia a dia sobram materiais que consideramos sem valor ou sem utilidade e, por esse motivo, os jogamos fora. Esses materiais são conhecidos popularmente como lixo, mas tecnicamente são chamados de “resíduos sólidos”.
Por serem gerados, cada vez mais, em maiores quantidades, e, por vezes, não receberem o tratamento mais adequado, os resíduos sólidos são vistos, também, como sinônimo de problema. Aliás, a geração de resíduos sólidos é encarada por muitos como um dos principais problemas ambientais enfrentados pela humanidade nos últimos tempos.
Apesar de parecer um problema resultante da “modernidade”, existem relatos mostrando que, há muito tempo, a geração de resíduos traz incômodos ao ser humano, que procura evitar ou minimizar os danos associados.
Na verdade, é a partir do momento em que a espécie humana domina o cultivo de plantas e a domesticação de animais que os problemas da geração de resíduos começam a ser percebidos de forma mais acentuada. Isto porque, até então, homens e mulheres eram nômades, ou seja, viviam permanentemente mudando de lugar em busca de alimentos e outras condições necessárias à sobrevivência; e, assim, não
permaneciam tempo suficiente próximos aos resíduos que geravam para vivenciarem os problemas decorrentes do seu descarte.
Essa nova condição humana, com o estabelecimento de sociedades
em abrigos fixos e o surgimento das primeiras vilas e cidades, trouxe também o mau cheiro proveniente da geração e do acúmulo de resíduos, que passou a atrair insetos e outros animais causadores de doenças. Afastar, aterrar (cobrir com terra) ou queimar os resíduos foram soluções encontradas por povos que viveram em tempos remotos para
o enfrentamento dos problemas associados à geração e disposição de resíduos e, ainda hoje, são práticas comuns vistas como “solução” para os resíduos.
ISBN – 978-85-62251-36-8
Este documento discute o potencial da aprendizagem móvel para melhorar a educação globalmente nos próximos anos. Ele analisa iniciativas atuais de aprendizagem móvel, prevê avanços tecnológicos futuros e áreas de foco, e examina como a aprendizagem móvel pode apoiar os objetivos de Educação para Todos. O documento também identifica facilitadores e barreiras para a expansão da aprendizagem móvel, bem como desafios que precisam ser enfrentados para que seu impacto educacional seja ampliado
Cadernos de Educação Ambiental: Apostila da Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo sobre Ecoturismo - SMA 2010 SP
Autores; Anna Carolina Lobo de Oliveira, Fabrício Scarpeta Matheus, Roney Perez dos Santos, Tatiana Vieira Bressan
1. O documento discute a importância do princípio do poluidor-pagador para a implementação efetiva da Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil. 2. A governança da gestão de resíduos sólidos deve se apoiar nesse princípio para que produtores e consumidores assumam a responsabilidade pelos resíduos gerados e seus custos. 3. A aplicação desse princípio pode ajudar a superar os obstáculos à transformação do país em uma sociedade mais sustentável no uso de recursos e materiais
Introdução: identificando a Esquizofrenia Social
e procurando entendê-la
A descrição desta Esquizofrenia Social originou-se da tese submetida ao Programa de Pós-Graduação de Psicologia Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Brasil, como requisito para a obtenção de meu grau de Doutor em Psicologia Social,em 30 de março de 2005. Com ela, proponho a construção de um nova reflexão que se somará aos paradigmas já conhecidos como quando Kuhn, em seu livro Estrutura das revoluções científicas, destaca a Revolução Científica como contraponto à ciência normal.
Este documento apresenta uma introdução sobre o conceito de esquizofrenia social e sua abordagem no trabalho. A autora propõe estudar como a dicotomia de informações na mídia pode afetar a integridade do homem e as consequências sociais, levando em conta as contradições. Também discute o desenvolvimento do sujeito social dentro da família e as pressões da sociedade contemporânea.
Este documento propõe um Plano Nacional pela Primeira Infância no Brasil com ações para promover os direitos das crianças de até 6 anos nos próximos 12 anos. O plano foi construído com participação da sociedade e prevê ações nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura e outras para assegurar os direitos constitucionais das crianças.
Este documento discute a importância da participação da população na 4a Conferência Nacional do Meio Ambiente sobre Resíduos Sólidos para ajudar o governo a cumprir a meta de acabar com os lixões até 2014. Ele também destaca que cada um deve fazer sua parte para reduzir a produção de lixo e separar os materiais recicláveis, já que o lixo produzido no Brasil representa centenas de milhares de toneladas por dia e grande parte ainda é descartada em lixões.
Este documento descreve o Ciclo de Debates "Pensando São Paulo" promovido pela Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo. O ciclo teve como objetivo promover debates sobre temas relevantes para a cidade de São Paulo com participação de especialistas, políticos e cidadãos. O documento apresenta a organização do evento e lista os vereadores e demais pessoas e instituições envolvidas.
2. agente público no período eleitoral: o que pode e o que não pode
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Governo do Estado de São Paulo
Geraldo Alckmin
Secretaria de Planejamento e Gestão
Marcos Antonio Monteiro
Subsecretaria de Gestão
Luiz Antonio Pacheco
Unidade Central de Recursos Humanos
Ivani Maria Bassotti
1a edição – 2010:
Título: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanha Eleitoral
Texto: Carlos Roberto de Abreu Sodré e José Carlos Macruz
Atualização: José Carlos Macruz – Advogado, mestre em Direito de Estado, foi coordenador de
Assistência Jurídica do Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM.
Assessor Executivo da CDHU.
3. Sumário
Bens, Materiais e Serviços ......................................................................................................................................6
Uso de Bens Públicos ...........................................................................................................................................6
Uso de Materiais e Serviços Pagos com Dinheiro Público....................................................7
Servidores Públicos......................................................................................................................................................9
Cessão de Servidor..................................................................................................................................................9
Regular Exercício Funcional...........................................................................................................................10
Revisão de Remuneração.................................................................................................................................11
Ações Sociais...................................................................................................................................................................13
Distribuição Gratuita de Bens, Valores ou Benefícios..............................................................13
Uso Promocional de Ação Social..............................................................................................................14
Obras e Serviços Públicos....................................................................................................................................16
Transferências de Recursos..........................................................................................................................16
Participação em Inaugurações de Obras Públicas.....................................................................17
Pronunciamento em Cadeia de Rádio e Televisão....................................................................18
Publicidade Institucional.........................................................................................................................................19
Propaganda Institucional ..................................................................................................................................19
Despesas com Publicidade...........................................................................................................................20
Contratação de Shows Artísticos....................................................................................................................21
GLOSSÁRIO...................................................................................................................................................................... 22
4. agente público no período eleitoral: o que pode e o que não pode
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http://capacitacao.planejamento.sp.gov.br
http://www.youtube.com/ucrh21
5. eleições municipais | 2016
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Apresentação
Em 2 de outubro de 2016 serão realizadas eleições municipais para prefeito,
vice-prefeito e vereadores.
Com vistas à busca da igualdade de oportunidades entre os candidatos durante
toda a campanha, a Lei Eleitoral estabelece, já a partir de 1º de janeiro deste
ano, muitas condutas que ficarão vedadas aos agentes públicos municipais, e,
inclusive, federais e estaduais, a impedir o uso da máquina pública no
favorecimento de uns em detrimento de outros pretendentes aos cargos
eletivos em disputa.
Esta publicação expõe as proibições existentes, os limites de atuação fixados à
Administração Pública direta e indireta federal, estadual e municipal e as
sanções impostas aos agentes públicos que deixarem de observá-las.
O conteúdo está dividido em tópicos para oferecer mais clareza na
compreensão das condutas vedadas aos agentes públicos durante a campanha
eleitoral, assim como, ao final, é apresentado um glossário contendo alguns
termos com a respectiva definição a ser aplicada no conjunto desta publicação.
6. agente público no período eleitoral: o que pode e o que não pode
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Bens, Materiais e Serviços
Uso de Bens Públicos
Segundo o inciso I, do artigo 73, o agente público está proibido de ceder ou
usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou
imóveis pertencentes à Administração direta ou indireta federal, estadual ou
municipal, salvo para a realização de convenção partidária.
Essa vedação, que valerá de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, aplica-se,
sem exclusão de outros nessa qualidade, aos agentes públicos federais, tais
como o presidente da República, ministros de Estado, deputados federais,
senadores, ministros das Cortes Superiores; aos agentes públicos estaduais, a
exemplo de governadores do Estado, secretários estaduais, deputados
estaduais e desembargadores; e aos agentes públicos municipais, por exemplo,
prefeitos, vereadores e secretários municipais.
Estão incluídos, ainda, os dirigentes de autarquias, fundações, empresas
públicas e sociedades de economia mista federais, estaduais e municipais, que
também não podem ceder ou utilizar os bens públicos dessas entidades em
benefício de partido político, coligação ou candidato.
Assim, não podem ser cedidos ou utilizados prédios ou edifícios públicos,
veículos oficiais, linhas telefônicas, ou qualquer material (mesas, cadeiras,
equipamentos de informática), em benefício de candidatos, partidos políticos ou
coligações. Pode-se apontar como exemplo a utilização de veículos que se
encontram a serviço do governo estadual para ostentar propaganda eleitoral de
candidato.
A exceção existente tem relação com o uso das dependências dos prédios
públicos para realizar as convenções dos partidos políticos, que devem ocorrer
entre os dias 20 de julho e 5 de agosto de 2016.
7. eleições municipais | 2016
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A vedação também não se aplica ao uso, em campanha, pelos candidatos à
reeleição de prefeito e vice-prefeito, de suas residências oficiais, com os
serviços inerentes à sua utilização normal, para realizar contatos, encontros e
reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato
público.
Caracterizada a conduta vedada, os prejuízos podem ser enormes, tanto para os
responsáveis, com o pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$
106.410,00, como para o candidato beneficiado, agente público ou não, que
pode ter seu registro de candidatura ou seu diploma cassados, além, claro, de a
Justiça Eleitoral determinar a suspensão da conduta, quando for o caso, sem
prejuízo de eventual caracterização de ato de improbidade administrativa.
Uso de Materiais e Serviços Pagos com Dinheiro Público
Segundo o inciso II, do artigo 73, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, é
vedada a utilização de materiais ou serviços custeados pelo governo federal,
estadual ou municipal, suas autarquias, fundações, empresas públicas ou
sociedades de economia mista, ou Câmara dos Deputados, Senado Federal,
Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, que excedam as prerrogativas
consignadas nos regimentos e nas normas dos órgãos que integram.
Assim, os materiais e serviços de comunicação social, gráficos, postais,
telefônicos e outros, custeados pelo erário, ainda que dentro da quota
estabelecida nas normas regimentais e administrativas – como, aliás, sempre
deve ser –, não podem ser utilizados para beneficiar partidos políticos,
coligações ou candidatos, sejam agentes públicos ou não. É o que ocorre com a
utilização de microcomputador e serviço de Internet do Senado Federal para
enviar mensagem eletrônica com pedido de votos em benefício de candidato,
por exemplo.
8. agente público no período eleitoral: o que pode e o que não pode
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Uma vez caracterizada a conduta, os responsáveis sujeitam-se ao pagamento
de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, e o candidato beneficiado,
agente público ou não, ficará sujeito à cassação de seu registro ou seu diploma,
além de a Justiça Eleitoral determinar a suspensão da conduta, quando for o
caso, sem prejuízo de eventual caracterização de ato de improbidade
administrativa.
9. eleições municipais | 2016
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Servidores Públicos
Cessão de Servidor
Nos termos do inciso III, do artigo 73, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016,
é vedado ceder servidor público ou empregado da Administração direta ou
indireta, federal, estadual ou municipal, do Poder Executivo, ou usar seus
serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou
coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor, ou
empregado, estiver licenciado.
Embora não se refira expressamente ao Poder Legislativo, deve-se entender
que a restrição também o atinge, pois é inadmissível supor que as Casas
Legislativas possam ceder ou usar os serviços de seus servidores para comitês
de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal.
Portanto, presidente da República, governador de Estado, deputado federal ou
estadual, senador, prefeito, vereador, ministro de Estado, secretário estadual ou
municipal, e dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas ou
sociedades de economia mista, não podem ceder – ou colocar à disposição –,
gratuita ou onerosamente, qualquer servidor público ou empregado, durante o
seu período de trabalho, a candidato, partido político ou coligação.
Se o servidor público desejar trabalhar, que o faça fora de seu expediente e,
para isso, é irrelevante qualquer autorização ou manifestação da entidade à qual
ele pertence.
Também está proibido usar servidores ou empregados para prestar serviços
para partidos políticos, coligações ou candidatos. É exemplo disso um advogado
que, durante seu expediente, trabalha no comitê eleitoral de um candidato,
cuidando da defesa de sua campanha.
10. agente público no período eleitoral: o que pode e o que não pode
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Se o servidor ou empregado estiver licenciado, e, por consequência, afastado
de suas atividades rotineiras, estará liberado para trabalhar em comitê eleitoral
de candidato, partido político ou coligação.
Caracterizada a conduta vedada, os responsáveis pela cessão, ou liberação,
sujeitam-se ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00,
assim como o candidato beneficiado, agente público ou não, podendo, ainda,
ter cassado o registro de sua candidatura ou de seu diploma, além de a Justiça
Eleitoral determinar a suspensão da conduta, quando for o caso, sem prejuízo
de eventual caracterização de ato de improbidade administrativa.
Regular Exercício Funcional
O artigo 73, V, estabelece que, nos três meses anteriores às eleições (2 de julho
de 2016) até a posse dos eleitos, é vedado nomear, contratar ou, de qualquer
forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por
outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio,
remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, sob
pena de nulidade de pleno direito.
Porém, estão admitidas, como exceções:
• a nomeação, ou exoneração, de cargos em comissão e designação, ou
dispensa, de funções de confiança;
• a nomeação para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, dos Tribunais,
ou Conselhos de Contas, e órgãos da Presidência da República;
• a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de
julho de 2016;
11. eleições municipais | 2016
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• a nomeação, ou contratação, necessária à instalação, ou ao funcionamento,
inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do
chefe do Poder Executivo;
• a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes
penitenciários.
Para 2016, essa regra não se aplica aos agentes públicos da Administração direta
e indireta federal e estadual, uma vez que a restrição se dá apenas na
circunscrição do pleito, isto é, apenas onde haverá eleições, no caso, municipais.
Mas nem por isso deve-se admitir que a autoridade federal ou estadual possa
dificultar o exercício de atividade funcional de servidor por razões eleitorais.
Qualquer uma dessas condutas não gerará efeitos, sem prejuízo de sujeitar a
autoridade ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 e
responder por prática de ato de improbidade administrativa e, se houver
candidato beneficiado, deve-se aventar a possibilidade de ver seu registro, ou
seu diploma, cassado.
Embora não seja matéria eleitoral, é bom dizer que, a partir do dia 2 de julho de
2016 até o final do mandato do titular do Poder Executivo ou Legislativo
municipal, não será admitido aumento de despesa com pessoal (LRF, art. 21,
parágrafo único).
Revisão de Remuneração
Os agentes públicos municipais estão proibidos de fazer a revisão geral da
remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de
seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, conforme prevê o artigo 73, VIII.
A restrição começa a valer em 5 de abril de 2016, data a partir da qual somente
pode ser concedida, aos servidores públicos locais, revisão que reponha a
12. agente público no período eleitoral: o que pode e o que não pode
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inflação apurada a partir de 1º de janeiro de 2016, e se encerra quando da posse
dos eleitos.
Assim, até o dia 4 de abril de 2016, poderá ser concedida reposição salarial
integral, considerando o período inflacionário anterior; daí em diante, até a posse
dos eleitos, como dito, somente poderá ser feita revisão salarial que não exceda
a perda inflacionária ao longo do ano da eleição, ou seja, aquela verificada entre
1º de janeiro de 2016 e a data da concessão do reajuste.
Não está vedada a aprovação de leis de reclassificação salarial e reestruturação
de carreiras de servidores, com a fixação de nova remuneração.
Em 2016, essa disposição não se aplica aos agentes públicos federais e estaduais,
uma vez que a restrição se dá apenas na circunscrição do pleito, isto é, apenas
onde haverá eleições, no caso, municipais. Todavia, não se admite qualquer
ação por parte desses governantes em conceder revisão salarial aos seus
servidores com claro intuito de beneficiar candidato, partido político ou
coligação.
Caracterizada a conduta vedada, os responsáveis pelo ato revisional sujeitam-se
ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, assim como o
candidato beneficiado, agente público ou não, podendo, ainda, ter cassado o
registro de sua candidatura ou de seu diploma, além de a Justiça Eleitoral
determinar a suspensão da conduta, quando for o caso, sem prejuízo de
eventual caracterização de ato de improbidade administrativa.
13. eleições municipais | 2016
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Ações Sociais
Distribuição Gratuita de Bens, Valores ou Benefícios
Segundo o § 10, do artigo 73, no ano em que se realizar eleição, de 1º de janeiro
a 31 de dezembro de 2016, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores,
ou benefícios, por parte da Administração Pública direta ou indireta, exceto nos
casos de calamidade pública, de estado de emergência, ou de programas
sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior
ao ano das eleições, casos em que o Ministério Público poderá promover o
acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Qualquer programa social que distribua gratuitamente, por exemplo, cesta
básica ou leite, à população carente, ficará proibido de ser executado em 2016,
se não estiver autorizado em lei e em andamento no ano de 2015.
A norma não faz menção à circunscrição do pleito, a indicar que, mesmo que
aconteçam eleições municipais, como ocorrerá em 2 de outubro de 2016, os
governos federal e estaduais estão proibidos de distribuir gratuitamente bens,
valores ou benefícios, salvo nas hipóteses nela estabelecidas.
Entretanto, é razoável admitir que o Poder Público federal ou estadual, nas
eleições municipais, possa instituir programa de caráter eminentemente social
voltado a atender às reais e comprovadas necessidades de sua população, sem
embutir qualquer conotação de natureza eleitoral.
Embora possam ser mantidos, em 2016, os programas sociais em execução no
ano anterior, não poderão ser cumpridos por entidade nominalmente vinculada
a candidato ou mantida por ele, conforme prevê o § 11, do artigo 73. Não importa
a amplitude da relação do candidato com a entidade executora: se é dono,
colaborador ou mantenedor, já são razões suficientes para a incidência da
vedação.
14. agente público no período eleitoral: o que pode e o que não pode
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É sabido e noticiado que entidades sociais recebem apoio financeiro de agentes
políticos, quando eles mesmos não são os seus proprietários, e da própria
Administração Pública, e que muitos se utilizam disso em época eleitoral para
atrair eleitores. A restrição é exatamente para impedir a prática e, assim, evitar,
por que não, que o eleitor vote no candidato apenas porque a sua entidade faz
com que lhe cheguem às mãos benefícios, em sentido amplo, oriundos dos
cofres públicos.
O desrespeito a essas regras pode levar a Justiça Eleitoral a determinar a
suspensão da conduta, quando for o caso, e sujeitar os responsáveis ao
pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, assim como o
candidato beneficiado, agente público, ou não, podendo, ainda, ter cassado o
registro de sua candidatura ou de seu diploma.
Não se afasta possível responsabilização pela prática de ato de improbidade
administrativa.
Uso Promocional de Ação Social
Conforme prevê o artigo 73, IV, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, o
agente público não pode fazer ou permitir que se faça uso promocional de
programas sociais de distribuição gratuita de bens e serviços, custeados ou
subvencionados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido político ou
coligação. É o que ocorreria com o uso de veículo destinado ao transporte
escolar ostentando placas e adesivos de propaganda eleitoral de candidatos,
por exemplo.
Essa regra aplica-se aos agentes públicos da Administração direta e indireta
municipal e, também, federal e estadual que, evidentemente, não podem lançar
mão desses programas para promover a candidatura de quem quer que seja,
nem mesmo de partidos ou coligações.
15. eleições municipais | 2016
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Uma vez caracterizada, a Justiça Eleitoral deve determinar a suspensão da
conduta. Quando for o caso, os responsáveis sujeitar-se-ão ao pagamento de
multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, e o candidato beneficiado,
agente público, ou não, pode ter cassado o registro de sua candidatura ou de
seu diploma, sem se afastar, para todos os envolvidos, possível
responsabilização por prática de ato de improbidade administrativa.
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Obras e Serviços Públicos
Transferências de Recursos
Nos termos do artigo 73, VI, a, fica vedada, nos três meses anteriores às eleições
– de 2 de julho a 2 de outubro de 2016 –, a transferência voluntária de recursos
da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, exceção feita
quando se tratar de recursos repassados voluntariamente ao Estado ou
Município, ainda que provenientes de convênio ou outra obrigação preexistente,
destinados à execução de obras ou serviços fisicamente já iniciados, ou para
atender a casos de emergência, ou calamidade pública.
A transferência de recursos voluntários atinge apenas aqueles que não
decorrem de imposição feita por lei, fazendo-se mediante a livre vontade da
União e dos Estados. Esses recursos – federais ou estaduais –, portanto, não
podem ser repassados aos Municípios.
Neste ano eleitoral de 2016, essa regra atinge todos os governos – federal,
estaduais e municipais –, na medida em que a União não pode repassar
recursos aos Estados e Municípios e os Estados aos Municípios, até a data das
eleições, em 2 de outubro.
O desrespeito à regra pode levar a Justiça Eleitoral a determinar a interrupção
da transferência de recursos e a paralisação da obra ou serviço. Além disso, os
responsáveis se sujeitam ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$
106.410,00, e o candidato beneficiado, agente público ou não, pode ter cassado
seu registro, ou seu diploma, se tiver sido outorgado. Outro efeito indesejável é
a caracterização do ato proibido como de improbidade administrativa.
17. eleições municipais | 2016
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Participação em Inaugurações de Obras Públicas
É proibido a qualquer candidato comparecer, nos três meses que precedem o
pleito – de 2 de julho a 2 de outubro de 2016 –, à inauguração de obras públicas,
segundo o artigo 77, sob pena de o infrator ter o registro de sua candidatura
cassado, ou o seu diploma, caso tenha sido eleito. Tanto faz se o candidato é
postulante a cargo no Poder Executivo, incluído o de vice, ou no Poder
Legislativo. Não pode, de maneira nenhuma, comparecer ou assistir à
inauguração de obras públicas federais, estaduais ou municipais. A participação
do candidato é vedada e, no caso de sua presença, sofrerá as penalidades
eleitorais referidas.
Não se afasta a possível responsabilização pela prática de ato de improbidade
administrativa.
18. agente público no período eleitoral: o que pode e o que não pode
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Pronunciamento em Cadeia de Rádio e Televisão
Nos três meses anteriores às eleições – de 2 de julho a 2 de outubro de 2016 –,
segundo o artigo 73, VI, c –, os agentes políticos estão proibidos de fazer
pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito,
salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, se tratar de matéria urgente,
relevante e característica das funções de governo.
Essa é outra restrição que não incide sobre a Administração Pública federal e
estadual em 2016, uma vez que está limitada à circunscrição do pleito, isto é, às
eleições municipais, o que não afastará eventual punição por pronunciamento
favorável feito por presidente da República ou governador de Estado ou outro
agente político a candidato, partido político, ou coligação, em eventual
pronunciamento, a reclamar a aplicação, conforme o caso, do artigo 73, incisos I
e II, da Lei Eleitoral.
Não é demais advertir que o pronunciamento deve ater-se a questões
relacionadas com a gestão pública, não sendo meio para propaganda eleitoral
que, se indevida, será punida pela Justiça Eleitoral com a suspensão da conduta
e pagamento de multa pelos responsáveis, no valor de R$ 5.320,50 a R$
106.410,00, sem prejuízo de caracterizar-se como ato de improbidade
administrativa, e, conforme o caso, cassar o registro ou o diploma do candidato
beneficiado.
19. eleições municipais | 2016
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Publicidade Institucional
Propaganda Institucional
O artigo 73, VI, b, prevê que, com exceção da propaganda de produtos e
serviços que tenham concorrência no mercado, é vedado, aos agentes políticos
municipais, nos três meses anteriores ao pleito – de 2 de julho a 2 de outubro de
2016 –, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos ou das entidades da Administração Pública
indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim
reconhecida pela Justiça Eleitoral.. O intuito é evitar que a publicidade
institucional sirva de propaganda eleitoral para candidato, partido político ou
coligação.
A vedação não tem incidência sobre a Administração Pública direta ou indireta
federal e estadual, pois se atém à circunscrição do pleito e, no caso, não temos
eleições federais ou estaduais em 2016, mas eleições municipais.
É preciso advertir, porém, que não estará afastada a eventual punição por
publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos ou das entidades da Administração indireta federal ou estadual
favorável a candidato, partido político ou coligação, passível de configuração de
abuso de autoridade.
A prática da conduta vedada pode ser caracterizada como ato de improbidade
administrativa, sem prejuízo de ver suspensa a conduta pela Justiça Eleitoral;
sujeitar os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$
106.410,00; e, conforme o caso, cassar o registro ou o diploma do candidato
beneficiado.
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Despesas com Publicidade
O artigo 73, VII, traz que a Administração Pública federal, estadual ou municipal
não pode – a partir de 1º de janeiro até 30 de junho de 2016 – realizar despesas
com publicidade institucional de seus órgãos públicos ou das respectivas
entidades da Administração indireta, que excedam a média dos gastos no
primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito (1º/01/13 a
30/06/13; 1º/01/14 a 30/06/14; e 1º/01/15 a 30/06/15).
A publicidade institucional realizada no período vedado enseja a prática de ato
de improbidade administrativa, sem prejuízo da suspensão da conduta, pela
Justiça Eleitoral, quando for o caso, o pagamento de multa pelos responsáveis
no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, e de problemas que podem atingir o
candidato beneficiado, inclusive ver cassado seu registro ou seu diploma.
21. eleições municipais | 2016
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Contratação de Shows Artísticos
Nos termos do artigo 75, é vedada a contratação de shows artísticos, pagos com
recursos públicos, para inaugurações realizadas nos três meses anteriores às
eleições – de 2 de julho a 2 de outubro de 2016.
A pretensão da norma é impedir que a Administração Pública direta ou indireta
municipal use os recursos do erário para promover eventos artísticos na
inauguração de obras ou serviços públicos em pleno período eleitoral, de modo
a transformar o evento em comício de campanha eleitoral. Se isso ocorrer, o
evento pode ser suspenso por ordem da Justiça Eleitoral e, se houver candidato
beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação de seu registro ou
de seu diploma.
Não se afasta possível responsabilização pela prática de ato de improbidade
administrativa.
A regra não faz menção à circunscrição do pleito, a indicar que, mesmo que
ocorram eleições municipais, como em 2016, a Administração Pública direta ou
indireta federal e estadual está proibida de contratar shows artísticos pagos com
o erário.
22. agente público no período eleitoral: o que pode e o que não pode
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GLOSSÁRIO
Agente público. Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, ou sem
remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer
outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, nos
órgãos ou nas entidades da Administração Pública direta, indireta ou
fundacional.
Ato de improbidade administrativa. Ato praticado pelo agente público, que
contraria os princípios da Administração Pública, durante o exercício de
mandato, cargo, emprego, ou função pública.
Bens públicos. São os bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração
direta, ou indireta, dos municípios, dos estados ou da União.
Programa social. Consiste em atividade do Poder Público voltada à distribuição
gratuita de benefícios, valores, ou serviços, a pessoas necessitadas, carentes ou
hipossuficientes.
Publicidade institucional. É aquela que divulga ato, programa, obra, serviço e
campanhas de governo, ou órgão público, autorizada por agente público e paga
pelos cofres públicos.
Revisão geral da remuneração. É a recomposição do poder aquisitivo da
remuneração dos servidores públicos atingido pela inflação.
Transferência voluntária. É aquela que não decorre de lei, que não é cogente,
que se faz mediante manifestação de vontade, quer da União quer dos estados.
23. Em 2 de outubro de 2016 serão realizadas eleições municipais para
prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Com vistas à busca da igualdade de oportunidades entre os
candidatos durante toda a campanha, a Lei Eleitoral estabelece, já a
partir de 1º de janeiro deste ano, muitas condutas que ficarão
vedadas aos agentes públicos municipais, e, inclusive, federais e
estaduais, a impedir o uso da máquina pública no favorecimento de
uns em detrimento de outros pretendentes aos cargos eletivos em
disputa.
Esta publicação expõe as proibições existentes, os limites de
atuação fixados à Administração Pública direta e indireta federal,
estadual e municipal e as sanções impostas aos agentes públicos
que deixarem de observá-las.
GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO