O documento propõe uma reforma política democrática no Brasil, banindo o financiamento privado de campanha e instituindo o financiamento público. Isso acabaria com a influência do poder econômico nas eleições e a corrupção, fortalecendo a democracia e a representação da maioria. O texto também detalha como seria implementado o novo sistema de financiamento de campanha e partidos políticos.
O documento discute o financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais no Brasil. Atualmente existe um sistema misto de financiamento público e privado, mas há propostas para tornar o financiamento exclusivamente público a fim de reduzir a corrupção e dar mais igualdade aos candidatos. O documento apresenta argumentos a favor e contra o financiamento público exclusivo.
Proposta Reforma Política Ronaldo CaiadoGabriel Elias
O documento propõe reformas políticas incluindo: (1) financiamento público exclusivo de campanhas; (2) listas partidárias pré-ordenadas e fechadas; (3) federações partidárias; (4) fim das coligações nas eleições proporcionais; e (5) cláusula de desempenho para funcionamento parlamentar.
Em 2 de outubro de 2016 serão realizadas eleições municipais para prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Com vistas à busca da igualdade de oportunidades entre os candidatos durante toda a campanha, a Lei Eleitoral estabelece, já a partir de 1º de janeiro deste ano, muitas condutas que ficarão vedadas aos agentes públicos municipais, e, inclusive, federais e estaduais, a impedir o uso da máquina pública no favorecimento de uns em detrimento de outros pretendentes aos cargos eletivos em disputa.
Esta publicação expõe as proibições existentes, os limites de atuação fixados à Administração Pública direta e indireta federal, estadual e municipal e as sanções impostas aos agentes públicos que deixarem de observá-las.
O conteúdo está dividido em tópicos para oferecer mais clareza na compreensão das condutas vedadas aos agentes públicos durante a campanha eleitoral, assim como, ao final, é apresentado um glossário contendo alguns termos com a respectiva definição a ser aplicada no conjunto desta publicação.
B&D Apresentação Frente Parlamentar Reforma PolíticaGabriel Elias
A proposta sugere reformas para aumentar a democracia direta e participativa no Brasil, como plebiscitos e referendos convocados pelo Congresso, e projetos de lei de iniciativa popular. Também propõe mudanças nos institutos de democracia representativa, como vedar coligações proporcionais, permitir federações partidárias e exigir listas pré-ordenadas com alternância de gênero.
Este documento propõe alterações à legislação eleitoral brasileira para introduzir um sistema de votação em dois turnos nas eleições proporcionais, regulamentar o financiamento público e privado de campanhas eleitorais, e estabelecer novas regras para a realização de eleições primárias internas nos partidos políticos.
Reforma politicaresum apresentado pela Frente ParlamentarLuis Nassif
O documento propõe reformas para aumentar a democracia direta e participativa no Brasil, como plebiscitos, referendos e projetos de lei populares, além de reformar institutos da democracia representativa como coligações, financiamento de campanhas e fidelidade partidária.
O documento descreve a legislação eleitoral brasileira relacionada à propaganda política na internet. Ele define conceitos-chave como Direito Eleitoral e propaganda política e discute as leis e normas que regulamentam a propaganda eleitoral na internet, incluindo sites, redes sociais, blogs, mensagens eletrônicas e agregadores de vídeos e imagens.
Autor: José Luís Blaszak, advogado eleitoralista, juiz membro do TRE/MT – biênio 2012/2014, membro da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.
O documento discute o financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais no Brasil. Atualmente existe um sistema misto de financiamento público e privado, mas há propostas para tornar o financiamento exclusivamente público a fim de reduzir a corrupção e dar mais igualdade aos candidatos. O documento apresenta argumentos a favor e contra o financiamento público exclusivo.
Proposta Reforma Política Ronaldo CaiadoGabriel Elias
O documento propõe reformas políticas incluindo: (1) financiamento público exclusivo de campanhas; (2) listas partidárias pré-ordenadas e fechadas; (3) federações partidárias; (4) fim das coligações nas eleições proporcionais; e (5) cláusula de desempenho para funcionamento parlamentar.
Em 2 de outubro de 2016 serão realizadas eleições municipais para prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Com vistas à busca da igualdade de oportunidades entre os candidatos durante toda a campanha, a Lei Eleitoral estabelece, já a partir de 1º de janeiro deste ano, muitas condutas que ficarão vedadas aos agentes públicos municipais, e, inclusive, federais e estaduais, a impedir o uso da máquina pública no favorecimento de uns em detrimento de outros pretendentes aos cargos eletivos em disputa.
Esta publicação expõe as proibições existentes, os limites de atuação fixados à Administração Pública direta e indireta federal, estadual e municipal e as sanções impostas aos agentes públicos que deixarem de observá-las.
O conteúdo está dividido em tópicos para oferecer mais clareza na compreensão das condutas vedadas aos agentes públicos durante a campanha eleitoral, assim como, ao final, é apresentado um glossário contendo alguns termos com a respectiva definição a ser aplicada no conjunto desta publicação.
B&D Apresentação Frente Parlamentar Reforma PolíticaGabriel Elias
A proposta sugere reformas para aumentar a democracia direta e participativa no Brasil, como plebiscitos e referendos convocados pelo Congresso, e projetos de lei de iniciativa popular. Também propõe mudanças nos institutos de democracia representativa, como vedar coligações proporcionais, permitir federações partidárias e exigir listas pré-ordenadas com alternância de gênero.
Este documento propõe alterações à legislação eleitoral brasileira para introduzir um sistema de votação em dois turnos nas eleições proporcionais, regulamentar o financiamento público e privado de campanhas eleitorais, e estabelecer novas regras para a realização de eleições primárias internas nos partidos políticos.
Reforma politicaresum apresentado pela Frente ParlamentarLuis Nassif
O documento propõe reformas para aumentar a democracia direta e participativa no Brasil, como plebiscitos, referendos e projetos de lei populares, além de reformar institutos da democracia representativa como coligações, financiamento de campanhas e fidelidade partidária.
O documento descreve a legislação eleitoral brasileira relacionada à propaganda política na internet. Ele define conceitos-chave como Direito Eleitoral e propaganda política e discute as leis e normas que regulamentam a propaganda eleitoral na internet, incluindo sites, redes sociais, blogs, mensagens eletrônicas e agregadores de vídeos e imagens.
Autor: José Luís Blaszak, advogado eleitoralista, juiz membro do TRE/MT – biênio 2012/2014, membro da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.
O documento discute o orçamento participativo como um instrumento para complementar a democracia representativa, permitindo que cidadãos decidam prioridades de investimento do orçamento da prefeitura. Ele também estimula a cidadania e compartilhamento de responsabilidade entre governo e sociedade. O documento explica como o orçamento é público e deve ser aprovado pela câmara municipal e conhecido pelos cidadãos.
O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.592 proposta pelo Partido Socialista Brasileiro questionando a previsão de "cassação do registro ou diploma" como sanção para a captação de sufrágio no artigo 41-A da Lei 9.504/97. O Tribunal entendeu que tal sanção não configura nova hipótese de inelegibilidade e que a conduta é apurada por meio de representação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/90.
Orientação para Eleições Municipais 2012Zózimo Lisbôa
Este documento fornece orientações sobre o processo eleitoral municipal de 2012 no Brasil. Ele aborda tópicos como:
1) Como escolher bons candidatos avaliando seu caráter, propostas e histórico;
2) O que é permitido e proibido no dia da votação;
3) Como o sistema eleitoral brasileiro utiliza quocientes para distribuir vagas nos legislativos, o que pode fazer com que candidatos com menos votos sejam eleitos.
O documento incentiva o voto consciente e a participação c
O documento lista parlamentares de três partidos (PMDB, DEM e PSDB) que são processados na justiça, com uma breve descrição dos inquéritos e ações penais a que respondem, principalmente por crimes de responsabilidade, peculato e contra a lei de licitações. São listados 32 parlamentares do PMDB, 22 do DEM e 17 do PSDB.
Coalizão pela Reforma Política e eleições limpar e mobilização contra o finan...Luiza Erundina
A carta circular analisa a votação da reforma política sobre financiamento de campanha por empresas na Câmara e conclui ser necessária pressão sobre os parlamentares para reverter o resultado no segundo turno. Solicita às entidades que divulguem cartas abertas e liste de votos, e estimulem conversas, telegramas, e-mails e manifestações para pressionar deputados a votarem contra o financiamento por empresas.
Esta publicação conjunta fornece um guia sobre direitos da mulher, prevenção à violência e ao HIV/AIDS. O guia explica os diferentes tipos de violência contra a mulher, como violência física, psicológica, sexual e patrimonial, e como as mulheres podem buscar ajuda. Também aborda direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e formas de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis.
A sexta edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública é lançada sob a égide de uma importante conquista no campo da segurança pública: a aprovação da Lei 12.681/2012, que cria o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas – SINESP.
O documento discute os problemas do sistema político brasileiro, como a falta de ética entre políticos, o alto custo das campanhas e a reeleição facilitada. Também critica o modelo de financiamento de campanhas e o sistema eleitoral, que permite a eleição de candidatos sem votos próprios, propondo mudanças como a proibição de reeleição e o financiamento público de campanhas.
O documento propõe uma reforma política e eleitoral através de um projeto de lei de iniciativa popular, com pontos como: proibição do financiamento de campanhas por empresas; sistema eleitoral proporcional em lista pré-ordenada e dois turnos; e fortalecimento dos instrumentos de democracia direta.
O documento resume a história das propostas de reforma política no Brasil desde a década de 1970, discutindo temas como financiamento público de campanha, fidelidade partidária, sistema eleitoral e participação popular. Defende uma nova Assembleia Nacional Constituinte para promover amplo debate e soluções que fortaleçam a democracia e as instituições representativas brasileiras.
O documento resume as principais propostas de reforma política no Brasil, incluindo: 1) financiamento público exclusivo de campanhas através de um fundo público e vedação de doações privadas; 2) sistema eleitoral proporcional misto com dois votos por eleitor; e 3) alterações constitucionais como vedação de coligações partidárias.
O deputado Paulo Rubem Santiago apresenta oito propostas legislativas para combater a corrupção no Brasil. As propostas incluem projetos de lei complementar, projetos de lei e uma proposta de emenda à Constituição que visam endurecer as punições por corrupção, aumentar a transparência sobre a origem de recursos em empresas e atividades políticas, e dar mais poderes de fiscalização a órgãos como o Tribunal de Contas da União. O deputado defende que a corrupção prejudica direitos sociais, amplia a exclusão social e reduz investimentos em saú
Reforma politica brasileira___2_versao_q[1]sidney pedrosaSidney Pedrosa
O documento discute a evolução da reforma política no Brasil desde a década de 1970, abordando temas como o surgimento do Orçamento Participativo, a luta pelas eleições diretas, debates sobre financiamento de campanha e fidelidade partidária. Também analisa os problemas da democracia brasileira e propõe a realização de uma nova Assembleia Nacional Constituinte para promover uma ampla reforma política.
A diretora do Comitê de Responsabilidade Social (Cores) fez o seu discurso durante o Seminário sobre Crimes Sociais que ocorreu no dia 26/05. Eliane alerta o peso da corrupção sobre os princípios da democracia e do Estado.
O evento ocorreu na sede da FIESP. Para outras informações acesse: http://www.fiesp.com.br/eventos/evento.aspx?evt=660
Este documento pede aos deputados que votem contra a emenda constitucional que permite o financiamento de campanhas eleitorais por empresas, argumentando que (1) isso é a causa da corrupção eleitoral e administrativa, (2) apenas os dirigentes partidários controlariam os recursos sem critérios justos, e (3) 80% da população é contrária a esse financiamento segundo pesquisa da OAB.
Este documento pede aos deputados que votem contra a emenda constitucional que permite o financiamento de campanhas eleitorais por empresas, argumentando que (1) isso é a causa da corrupção eleitoral e administrativa, (2) apenas os dirigentes partidários controlariam os recursos sem critérios justos, e (3) 80% da população é contrária a esse financiamento segundo pesquisa da OAB.
A putrefação do congresso nacional e do exercício da política no brasilFernando Alcoforado
O autor descreve a corrupção no Congresso Nacional brasileiro e na política em geral no país. Ele destaca que o Congresso manteve o mandato de um deputado preso por corrupção, mostrando falta de compromisso com a ética. Além disso, aponta que a corrupção está enraizada nos partidos políticos e na busca por financiamento de campanhas, gerando redes de desvio de recursos públicos. Defende uma reforma política com uma Assembleia Constituinte para reconstruir o sistema com base em princípios éticos.
Este documento fornece informações sobre o processo eleitoral brasileiro de 2014, incluindo como votar, quem será eleito, como escolher candidatos e denunciar irregularidades. Reforça a importância do voto, seu caráter secreto e obrigatório, e alerta sobre a ilegalidade de compra e venda de votos.
Este manual fornece orientações sobre propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2012 em Santa Catarina, definindo propaganda eleitoral, estabelecendo as regras gerais, proibições e permissões. Detalha também sobre propaganda gratuita no rádio e TV, paga em jornais, nas vésperas da eleição e sobre crimes e punições na propaganda.
A Coligação Para o Recife Seguir Mudando entrou com uma representação eleitoral contra o Governo de Pernambuco, o governador Eduardo Campos e a Coligação Frente Popular do Recife por propaganda institucional com desvio de finalidade. A propaganda, veiculada a 40 dias das eleições, promovia propostas do candidato Geraldo Júlio de forma idêntica, beneficiando indevidamente sua campanha e ferindo a isonomia entre os candidatos.
Este documento descreve as regras e limitações da propaganda eleitoral no Brasil de acordo com a legislação. Ele define os tipos de propaganda permitida, como partidária, intrapartidária e institucional, e explica o que constitui propaganda eleitoral extemporânea e regular. Também lista condutas proibidas e permitidas em relação à propaganda, como o uso de alto-falantes.
O documento discute o orçamento participativo como um instrumento para complementar a democracia representativa, permitindo que cidadãos decidam prioridades de investimento do orçamento da prefeitura. Ele também estimula a cidadania e compartilhamento de responsabilidade entre governo e sociedade. O documento explica como o orçamento é público e deve ser aprovado pela câmara municipal e conhecido pelos cidadãos.
O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.592 proposta pelo Partido Socialista Brasileiro questionando a previsão de "cassação do registro ou diploma" como sanção para a captação de sufrágio no artigo 41-A da Lei 9.504/97. O Tribunal entendeu que tal sanção não configura nova hipótese de inelegibilidade e que a conduta é apurada por meio de representação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/90.
Orientação para Eleições Municipais 2012Zózimo Lisbôa
Este documento fornece orientações sobre o processo eleitoral municipal de 2012 no Brasil. Ele aborda tópicos como:
1) Como escolher bons candidatos avaliando seu caráter, propostas e histórico;
2) O que é permitido e proibido no dia da votação;
3) Como o sistema eleitoral brasileiro utiliza quocientes para distribuir vagas nos legislativos, o que pode fazer com que candidatos com menos votos sejam eleitos.
O documento incentiva o voto consciente e a participação c
O documento lista parlamentares de três partidos (PMDB, DEM e PSDB) que são processados na justiça, com uma breve descrição dos inquéritos e ações penais a que respondem, principalmente por crimes de responsabilidade, peculato e contra a lei de licitações. São listados 32 parlamentares do PMDB, 22 do DEM e 17 do PSDB.
Coalizão pela Reforma Política e eleições limpar e mobilização contra o finan...Luiza Erundina
A carta circular analisa a votação da reforma política sobre financiamento de campanha por empresas na Câmara e conclui ser necessária pressão sobre os parlamentares para reverter o resultado no segundo turno. Solicita às entidades que divulguem cartas abertas e liste de votos, e estimulem conversas, telegramas, e-mails e manifestações para pressionar deputados a votarem contra o financiamento por empresas.
Esta publicação conjunta fornece um guia sobre direitos da mulher, prevenção à violência e ao HIV/AIDS. O guia explica os diferentes tipos de violência contra a mulher, como violência física, psicológica, sexual e patrimonial, e como as mulheres podem buscar ajuda. Também aborda direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e formas de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis.
A sexta edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública é lançada sob a égide de uma importante conquista no campo da segurança pública: a aprovação da Lei 12.681/2012, que cria o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas – SINESP.
O documento discute os problemas do sistema político brasileiro, como a falta de ética entre políticos, o alto custo das campanhas e a reeleição facilitada. Também critica o modelo de financiamento de campanhas e o sistema eleitoral, que permite a eleição de candidatos sem votos próprios, propondo mudanças como a proibição de reeleição e o financiamento público de campanhas.
O documento propõe uma reforma política e eleitoral através de um projeto de lei de iniciativa popular, com pontos como: proibição do financiamento de campanhas por empresas; sistema eleitoral proporcional em lista pré-ordenada e dois turnos; e fortalecimento dos instrumentos de democracia direta.
O documento resume a história das propostas de reforma política no Brasil desde a década de 1970, discutindo temas como financiamento público de campanha, fidelidade partidária, sistema eleitoral e participação popular. Defende uma nova Assembleia Nacional Constituinte para promover amplo debate e soluções que fortaleçam a democracia e as instituições representativas brasileiras.
O documento resume as principais propostas de reforma política no Brasil, incluindo: 1) financiamento público exclusivo de campanhas através de um fundo público e vedação de doações privadas; 2) sistema eleitoral proporcional misto com dois votos por eleitor; e 3) alterações constitucionais como vedação de coligações partidárias.
O deputado Paulo Rubem Santiago apresenta oito propostas legislativas para combater a corrupção no Brasil. As propostas incluem projetos de lei complementar, projetos de lei e uma proposta de emenda à Constituição que visam endurecer as punições por corrupção, aumentar a transparência sobre a origem de recursos em empresas e atividades políticas, e dar mais poderes de fiscalização a órgãos como o Tribunal de Contas da União. O deputado defende que a corrupção prejudica direitos sociais, amplia a exclusão social e reduz investimentos em saú
Reforma politica brasileira___2_versao_q[1]sidney pedrosaSidney Pedrosa
O documento discute a evolução da reforma política no Brasil desde a década de 1970, abordando temas como o surgimento do Orçamento Participativo, a luta pelas eleições diretas, debates sobre financiamento de campanha e fidelidade partidária. Também analisa os problemas da democracia brasileira e propõe a realização de uma nova Assembleia Nacional Constituinte para promover uma ampla reforma política.
A diretora do Comitê de Responsabilidade Social (Cores) fez o seu discurso durante o Seminário sobre Crimes Sociais que ocorreu no dia 26/05. Eliane alerta o peso da corrupção sobre os princípios da democracia e do Estado.
O evento ocorreu na sede da FIESP. Para outras informações acesse: http://www.fiesp.com.br/eventos/evento.aspx?evt=660
Este documento pede aos deputados que votem contra a emenda constitucional que permite o financiamento de campanhas eleitorais por empresas, argumentando que (1) isso é a causa da corrupção eleitoral e administrativa, (2) apenas os dirigentes partidários controlariam os recursos sem critérios justos, e (3) 80% da população é contrária a esse financiamento segundo pesquisa da OAB.
Este documento pede aos deputados que votem contra a emenda constitucional que permite o financiamento de campanhas eleitorais por empresas, argumentando que (1) isso é a causa da corrupção eleitoral e administrativa, (2) apenas os dirigentes partidários controlariam os recursos sem critérios justos, e (3) 80% da população é contrária a esse financiamento segundo pesquisa da OAB.
A putrefação do congresso nacional e do exercício da política no brasilFernando Alcoforado
O autor descreve a corrupção no Congresso Nacional brasileiro e na política em geral no país. Ele destaca que o Congresso manteve o mandato de um deputado preso por corrupção, mostrando falta de compromisso com a ética. Além disso, aponta que a corrupção está enraizada nos partidos políticos e na busca por financiamento de campanhas, gerando redes de desvio de recursos públicos. Defende uma reforma política com uma Assembleia Constituinte para reconstruir o sistema com base em princípios éticos.
Este documento fornece informações sobre o processo eleitoral brasileiro de 2014, incluindo como votar, quem será eleito, como escolher candidatos e denunciar irregularidades. Reforça a importância do voto, seu caráter secreto e obrigatório, e alerta sobre a ilegalidade de compra e venda de votos.
Este manual fornece orientações sobre propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2012 em Santa Catarina, definindo propaganda eleitoral, estabelecendo as regras gerais, proibições e permissões. Detalha também sobre propaganda gratuita no rádio e TV, paga em jornais, nas vésperas da eleição e sobre crimes e punições na propaganda.
A Coligação Para o Recife Seguir Mudando entrou com uma representação eleitoral contra o Governo de Pernambuco, o governador Eduardo Campos e a Coligação Frente Popular do Recife por propaganda institucional com desvio de finalidade. A propaganda, veiculada a 40 dias das eleições, promovia propostas do candidato Geraldo Júlio de forma idêntica, beneficiando indevidamente sua campanha e ferindo a isonomia entre os candidatos.
Este documento descreve as regras e limitações da propaganda eleitoral no Brasil de acordo com a legislação. Ele define os tipos de propaganda permitida, como partidária, intrapartidária e institucional, e explica o que constitui propaganda eleitoral extemporânea e regular. Também lista condutas proibidas e permitidas em relação à propaganda, como o uso de alto-falantes.
O documento discute a necessidade de uma Assembleia Constituinte para reformar o sistema político brasileiro. Alega que o atual Congresso não representa o povo, sendo financiado por grandes empresas, e propõe um plebiscito popular para convocar uma Constituinte exclusiva que crie novas regras e aumente a democracia.
O plebiscito como arma do governo para arrefecer a revolta popular no brasilFernando Alcoforado
1) O governo federal propôs um plebiscito para arrefecer os protestos populares, mas o processo proposto daria aos parlamentares, que não desfrutam da confiança pública, poder excessivo sobre o resultado.
2) A reforma política deveria ser precedida por uma constituinte exclusiva composta por figuras de reputação ilibada, não pelos parlamentares atuais.
3) Entre as mudanças propostas, estão o fim do Senado, restrições a candidatos com antecedentes criminais, e maior poder do eleitor sobre os eleitos.
O documento descreve uma decisão judicial que ordena o bloqueio de acesso a um blog político hospedado no exterior. A decisão alega que o blog faz propaganda eleitoral antecipada de forma irregular, violando o princípio da isonomia entre candidatos. O juiz ordena que provedores de internet e empresas de tecnologia bloqueiem o acesso ao blog e removam seus conteúdos de motores de busca.
Um modelo democrático para os municípiosGRAZIA TANTA
1. O documento discute a necessidade de uma estrutura democrática mais forte para os municípios portugueses. Atualmente, o poder é concentrado nas mãos dos presidentes de câmara e partidos políticos, levando a corrupção e desvio de recursos públicos para benefício privado.
2. As assembleias municipais e câmaras municipais precisam de uma reconfiguração para aumentar a participação popular e responsabilização dos eleitos.
3. Há também a necessidade de tornar mais igualitária a capacidade de cidadãos
Este documento fornece informações sobre a legislação eleitoral brasileira e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições municipais de 2016, com foco nos candidatos do partido Democratas. É abordado o processo de registro de candidatura, convenções partidárias, condições de elegibilidade e propaganda eleitoral.
O documento trata de uma representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra candidatos e coligações para proibir o derrame de propaganda eleitoral em vias públicas. A Justiça Eleitoral defere o pedido liminarmente e proíbe tal prática sob pena de multa de R$50.000,00 por candidato/coligação infrator. Cabe ao MP fiscalizar o cumprimento da decisão.
Semelhante a Manifesto por eleições limpas exige financiamento democrático (20)
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚSJosé Ripardo
Este documento apresenta o Diário Oficial do Município de Crateús-CE, que lista autoridades municipais e publica a Lei Complementar Municipal no 665/2018. A lei estabelece o estatuto e regime jurídico dos servidores públicos do município, definindo normas sobre provimento, vacância, remoção, recrutamento e estágio probatório.
Protocolos da atenção básica saúde das mulheresJosé Ripardo
1. O documento trata da saúde das mulheres e foi elaborado pelo Ministério da Saúde em parceria com o Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa.
2. Apresenta protocolos clínicos para a atenção aos problemas e queixas mais comuns em saúde das mulheres, pré-natal de baixo risco, planejamento reprodutivo e outros temas.
3. Contém fluxogramas e quadros com orientações sobre diagnóstico, condutas e encaminhamentos necessários.
Novo guia de manejo clínico para chikungunyaJosé Ripardo
O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (23/12) um guia clínico para o manejo da chinkungunya. O documento traz orientações para casos graves, os cuidados com as gestantes, medicamentos recomendados, exames necessários, bem como o tratamento e as ações de vigilância para a doença. O guia serve de base de consulta para profissionais de saúde para a avaliação dos casos no país e aborda as três fases de evolução da doença: aguda, subaguda e crônica, além da forma de intervenção para cada uma.
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJosé Ripardo
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. Em parecer, o procurador disse ver elementos de "desvio de finalidade" da presidente Dilma Rousseff na escolha do petista para assumir o ministério, que teria a intenção de tumultuar as investigações da Operação Lava Jato.
Comissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilmaJosé Ripardo
O documento descreve uma denúncia por crime de responsabilidade contra a Presidente Dilma Vana Rousseff. A denúncia alega que Dilma cometeu crimes ao abrir créditos suplementares por decreto sem autorização do Congresso em 2014 e 2015, quando as metas fiscais já estavam comprometidas. Também alega que Dilma cometeu crimes ao autorizar operações de crédito ilegais entre bancos públicos e o governo federal para pagar programas sociais.
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oabJosé Ripardo
“O clamor público, a passeata dos jovens de nosso
País, as praças públicas tomadas de cidadãos
indignados são a demonstração da perda da
dignidade de Fernando Affonso Collor de Mello para
o exercício do cargo de primeiro mandatário da
Nação”
(Trecho extraído da denúncia por crime de
Responsabilidade contra Fernando Collor p.15)
Microcefalia protocolo vigilância e respostaJosé Ripardo
Este documento apresenta o protocolo de vigilância e resposta à ocorrência de microcefalia relacionada à infecção pelo vírus Zika no Brasil. O protocolo descreve as definições de casos suspeitos, as diretrizes para notificação, investigação laboratorial, investigação epidemiológica, monitoramento e análise de dados, além de medidas de prevenção e controle. O objetivo é estabelecer diretrizes padronizadas para vigilância, resposta rápida e controle da microcefalia relacionada ao vírus Zika no país.
Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...José Ripardo
1. Este documento é um protocolo clínico do Ministério da Saúde do Brasil para o manejo da infecção pelo HIV em adultos, abordando tópicos como história natural da doença, abordagem inicial, avaliação neuropsiquiátrica, preparação para tratamento, tratamento antirretroviral e comorbidades.
2. Ele fornece diretrizes terapêuticas para o manejo clínico de adultos vivendo com HIV/AIDS no sistema de saúde brasileiro.
3. O documento é dedicado à memória
Manual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hivJosé Ripardo
O documento apresenta um manual técnico para o diagnóstico da infecção pelo HIV produzido pelo Ministério da Saúde brasileiro. O manual contém informações sobre a estrutura do vírus HIV, a infecção e resposta imune, métodos de diagnóstico, estágios da infecção recente, fluxogramas de testagem e outras recomendações.
Este documento fornece orientações sobre o diagnóstico e manejo clínico da febre de Chikungunya. A doença apresenta três fases clínicas - aguda, subaguda e crônica - caracterizadas principalmente por febre e fortes dores articulares. O documento descreve os sintomas típicos de cada fase, possíveis complicações e recomendações de tratamento. O objetivo é auxiliar profissionais de saúde no atendimento e controle desta arbovirose.
Plantas medicinais - saiba como usar de forma seguraJosé Ripardo
Os benefícios das chamadas “drogas vegetais” passam de geração em geração. Quase todo mundo já ouviu falar de alguma planta, folha, casca, raiz ou flor que ajuda a aliviar os sintomas de um resfriado ou mal-estar. Unindo ciência e tradição, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quer popularizar esse conhecimento, esclarecendo quando e como as drogas vegetais devem ser usadas para se alcançar efeitos benéficos. A medida faz parte da RDC 10, publicada nesta quarta-feira (10).
Inaladas, ingeridas, usadas em gargarejos ou em banhos de assento, as drogas vegetais têm formas específicas de uso e a ação terapêutica é totalmente influenciada pela forma de preparo. Algumas possuem substâncias que se degradam em altas temperaturas e por isso devem ser maceradas. Já as cascas, raízes, caules, sementes e alguns tipos de folhas devem ser preparados em água quente. Frutos, flores e grande parte das folhas devem ser preparadas por meio de infusão, caso em que se joga água fervente sobre o produto, tampando e aguardando um tempo determinado para a ingestão.
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...José Ripardo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral reconhecida, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que define como crime a porte de drogas para uso pessoal. Segundo o entendimento adotado pelo ministro, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos. Destacou também que se trata de uma punição desproporcional do usuário, ineficaz no combate às drogas, além de infligir o direito constitucional à personalidade.
Em seu voto, o relator declarou a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas sem redução de texto, de forma a preservar a aplicação na esfera administrativa e cível das sanções previstas para o usuário, como advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento em curso educativo. Segundo seu entendimento, os efeitos não penais das disposições do artigo 28 devem continuar em vigor como medida de transição, enquanto não se estabelecem novas regras para a prevenção e combate ao uso de drogas.
O ministro ainda estabeleceu que, nos casos de flagrante por tráfico de drogas, a fim de dar validade à prisão preventiva, será necessária a apresentação imediata do autor à presença do juiz. Essa medida seria necessária a fim de evitar que usuários sejam presos preventivamente por tráfico sem provas suficientes, atribuindo ao juiz a função de analisar as circunstâncias do ato e avaliar a configuração da hipótese de uso ou de tráfico.
Em seu voto, o ministro deu provimento ao recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e absolveu o réu por atipicidade da conduta. No caso, que deverá servir de parâmetro para os demais processos sobre a matéria, trata-se de um detento flagrado com a posse de três gramas de maconha.
Íntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stfJosé Ripardo
A União Europeia está preocupada com o impacto ambiental do plástico descartável e planeja proibir itens como canudos, talheres e pratos até 2021. A proibição visa reduzir a poluição plástica nos oceanos e promover alternativas mais sustentáveis. Os países da UE terão até dois anos para implementar as novas diretrizes após a aprovação final da legislação.
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lulaJosé Ripardo
O documento é um pedido de habeas corpus preventivo para Luiz Inácio Lula da Silva. Alega que o juiz Sergio Moro tem decretado prisões preventivas de forma ilegal, baseando-se em termos especulativos como "é possível", "poderia ter" etc. Argumenta que Moro fraudou a sentença de Nestor Cerveró e que suas decisões não têm valor jurídico, comparando-o a Hitler por criar leis de acordo com sua vontade. Pede que o Tribunal Superior impeça uma possível prisão arbitrária de Lula por Moro.
Para pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismoJosé Ripardo
Este documento trata de um agravo regimental em um mandado de injunção coletivo que pede a criminalização de todas as formas de homofobia e transfobia. O relator entende que (1) o mandado de injunção é um instrumento válido neste caso, (2) a ausência de proteção penal à orientação sexual e identidade de gênero viola direitos fundamentais, e (3) o Congresso teve tempo suficiente para legislar sobre o tema. Assim, o relator recomenda o provimento do agravo regimental.
Eis a íntegra da peça do Ministério Público de Contas que atua perante o TCU, na qual o procurador Júlio Marcelo de Oliveira demonstra as fraudes cometidas por Dilma Rousseff. Quem não tiver paciência, pode ler do item 65 ao 83. É um documento histórico.
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizaçõesJosé Ripardo
Este projeto de lei regulamenta os contratos de prestação de serviços entre empresas prestadoras e contratantes. Ele define as responsabilidades de cada parte e protege os direitos dos trabalhadores, estabelecendo requisitos para as empresas prestadoras e responsabilizando as contratantes por questões de saúde e segurança no trabalho. O projeto também trata de questões como contribuições sindicais e sucessivas contratações do mesmo trabalhador.
Chikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitosJosé Ripardo
O documento descreve a classificação de risco e manejo de pacientes com suspeita de Chikungunya na fase aguda. Pacientes sem sinais de gravidade ou condições de risco são acompanhados ambulatorialmente, enquanto pacientes com sinais de gravidade ou risco são internados. O tratamento inclui hidratação, analgésicos e acompanhamento até a resolução dos sintomas.
O documento fornece informações sobre prevenção de DSTs e HIV/AIDS, incluindo o uso correto de camisinha masculina e feminina, testes durante a gravidez, tratamento precoce para pessoas com HIV e profilaxia pré e pós-exposição ao vírus.
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014José Ripardo
Várias revisões do Manual de Procedimentos para Vacinação ocorreram ao longo dos anos com o
objetivo de aprimorar as ações desenvolvidas pelo Programa, seja pela rápida ampliação do calendário
vacinal, seja porque se considera fundamental a incorporação de um conjunto de notas e informes
técnicos, além das recomendações do Comitê Técnico Assessor em Imunizações (CTAI), bem como
de documentos técnicos e científicos das diferentes áreas afins do Ministério da Saúde e de instituições
e organizações que lidam com imunizações, resultando nesta 1ª edição do Manual de Normas e
Procedimentos para Vacinação.
O PNI conta hoje com aproximadamente 35 mil salas de vacinação. Neste sentido, espera-se que
este material possa auxiliar os diversos trabalhadores de saúde que atuam nesses serviços, de forma
que possam desempenhar suas funções nas estratégias adotadas, de rotina e de operações massivas,
ampliando assim a oferta de vacinas e demonstrando o alcance da capacidade da rede do SUS nos seus
três níveis de gestão.
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
Manifesto por eleições limpas exige financiamento democrático
1. “ELEIÇÕES LIMPAS”:
CONTRA O FINANCIAMENTO PRIVADO E EM DEFESA DO FINANCIAMENTO
DEMOCRÁTICO DE CAMPANHA
O atual sistema político brasileiro está viciado. Abre caminho para a corrupção
eleitoral e para uma representação política que, em muitos casos, não atende às aspirações
do povo brasileiro. Com isto, distorce a vontade popular limitando o alcance de uma
verdadeira democracia política.
Desta forma cresce na sociedade a exigência de uma Reforma Política
Democrática. A Lei da Ficha Limpa cumpriu importante papel ao atacar as consequências da
corrupção eleitoral. Agora é necessário enfrentar suas causas.
A causa fundamental da corrupção eleitoral está no atual sistema eleitoral e no
financiamento privado de campanha que permite ao poder econômico influenciar o processo
político, privilegiando candidatos que representam interesses de uma minoria em prejuízo dos
candidatos que visam os interesses da maioria do povo brasileiro.
A verdade é que a maior parte das doações não aparece, constituindo importantes
recursos eleitorais não declarados e que se prestam à formação do chamado “caixa dois”,
causa principal da corrupção eleitoral.
Uma análise deste financiamento, dito privado, evidencia que de privado tem
apenas o nome, já que políticos que dele se beneficiam, muitas vezes, retribuem aos seus
financiadores com recursos públicos, prática esta que acarreta um saque nos dinheiros
públicos de regra muito maior do que a doação.
Os candidatos que assim se elegem traem compromissos com seus eleitores,
pois defendem os interesses de quem os financiou, causando justa indignação na
sociedade.
O passo inicial para uma reforma política democrática deve ser o fim do
financiamento privado de campanha, instituindo o financiamento democrático através de
recursos públicos.
A Reforma Política Democrática representa, pois, o caminho para aprofundar a
democracia, garantindo a ampliação da representação política da maioria da sociedade,
valorizando o papel do eleitor e contribuindo para o fim da corrupção eleitoral.
A Sociedade civil organizada se reserva o direito e dever de apresentar um Projeto
de Iniciativa Popular mais abrangente, apresentando e representando os anseios da
sociedade onde eles não forem atendidos pelos que deveriam representá-la e que compõem
o Congresso Nacional.
Sim à Reforma Política Democrática!
Não ao financiamento privado de campanha!
2. Fora a influência do poder econômico nas eleições.
SUBSÍDIOS PARA O PROJETO SOBRE O FINANCIAMENTO DE CAMPANHA
1. Financiamento da campanha eleitoral
Fica proibido o financiamento eleitoral privado, seja por pessoa física ou jurídica, a partidos e
candidatos.
2. Origem dos recursos
O financiamento das eleições será oriundo de recursos públicos, depositados em um Fundo
de Campanha, composto por verbas provenientes de dotações orçamentárias da União e das
multas administrativas e penalidades eleitorais. Na distribuição dos recursos oriundos das
multas e penalidades deverão ser excluídos os partidos infratores ou beneficiados pelos atos
que as originaram.
3. Distribuição
Os recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais serão
repassados exclusivamente aos partidos políticos e distribuídos de forma que não
superestime os partidos de bancadas maiores no Congresso Nacional nem forneça recursos
excessivos a partidos sem qualquer representação congressual.
Do total recebido pelo partido, o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70%
(setenta por cento) dos recursos serão destinados para candidaturas de cada um dos
gêneros.
4. Gestão
Os recursos serão administrados por Comissões Gestoras, organizadas em níveis federal,
estadual e municipal, conforme o caso, escolhidas democraticamente em convenção
partidária. Apenas Comissões Gestoras ligadas a diretórios regularmente eleitos pelo voto
direto e secreto os filiados poderão receber recursos do Fundo de Campanha. A comissão
provisória do partido deverá ser convertida em diretório municipal em no máximo 90 (noventa)
dias.
Os delegados nas convenções partidárias serão eleitos pela base em eleição direta. Será
proibida a designação de delegado nato. Ficará vedada ao delegado convencional fazer parte
da Comissão Gestora.
Os critérios de distribuição dos recursos aos diversos candidatos nas eleições proporcionais
será objeto de deliberação da convenção, respeitados os princípios da equidade.
5. Transparência
Será obrigatório o uso de cartão de débito, transferência bancária ou cheque nominal não
endossável na realização dos gastos de campanha. Os recursos do Fundo de Campanha
serão movimentados em banco oficial federal.
3. Nas transações eletrônicas a publicação da movimentação será feita automaticamente até um
dia depois do pagamento. O mesmo se dará com o cheque compensado. Toda sexta-feira o
candidato lançará na internet a descrição da despesa relativa a cada movimentação efetuada.
O montante disponível para cada partido, coligação ou candidato será publicado
imediatamente na internet.
As sobras de campanha serão devolvidas automaticamente ao Fundo de Campanha no dia
posterior ao da votação. Haverá um aporte único das verbas de campanha, o qual será
disponibilizado até quinze dias antes do início da campanha eleitoral.
Caberá aos candidatos responder perante a Justiça Eleitoral pelas despesas realizadas em
suas respectivas campanhas.
6. Penalidades
Cometerão crime eleitoral tipificado na lei, as pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os
partidos que doarem, receberem ou de qualquer forma efetuarem gastos em desconformidade
com as prescrições legais. Tal conduta será também considerada infração administrativa,
impedindo as pessoas jurídicas e físicas que incidirem nesta ilicitude de contratar ou servir ao
Poder Público, sob qualquer forma, pelo prazo de 5 (cinco) anos, além de ensejar a aplicação
de multa no montante de 5 (cinco) a 10 (dez) vezes o valor ilegalmente doado.
A conta de campanha rejeitada em razão de fraude não admitirá convalidação, ficando o
responsável impedido de obter quitação de débitos eleitorais por todo o período do mandato
disputado. Na sentença que julgar a prestação de contas de campanha, perderá o diploma o
candidato que tiver suas contas rejeitadas em razão de fraude, ressalvando o direito do
candidato à ampla defesa e ao contraditório.
A conduta de gestão fraudulenta dos recursos de campanha será tipificada criminalmente.
7. Gastos individuais de campanha nas eleições proporcionais
Será permitida a utilização, tão somente, de bens de uso pessoal, de propriedade do
candidato declarado a Justiça Eleitoral no registro de candidatura. Esses recursos serão
limitados à metade dos recursos públicos que lhe forem destinados.
Nas eleições majoritárias será vedada a utilização de bens de uso pessoal.
8. Horário eleitoral
A distribuição do tempo de rádio e televisão, entre os partidos, deverá atender ao princípio
democrático da equidade, sendo observados os mesmos percentuais definidos para divisão
das verbas de campanha (item 3).
9. Internet e Redes Sociais
A Internet deverá ser utilizada como um instrumento em que o candidato poderá conversar e
interagir com seus eleitores e amadurecer suas propostas. Neste sentido, ficará vedado
qualquer tipo de dispêndio financeiro, quer seja com verba pessoal ou do partido.
4. A utilização da Internet e das redes sociais será permitida independentemente do período
eleitoral das campanhas. Isso se deve, pois o pré-candidato atingirá apenas aqueles que
voluntariamente e conscientemente optarem1 por ter acesso as suas manifestações. Por
exemplo, para ter acesso ao conteúdo proposto por algum pré-candidato o usuário deverá
segui-lo no Twitter, adicioná-lo no Facebook, acessar seu blog ou site. O pré-candidato que
utilizar a Internet para disseminar conteúdos não solicitados (os chamados “spams”) será
punido com multa e a remoção do conteúdo (perfil, site, blog etc).
Será facultado o cadastramento do “perfil oficial do candidato” no órgão eleitoral. Esse
cadastro poderá ser feito a qualquer tempo e servirá como forma de controle dos chamados
“perfis falsos” (quando um terceiro se utiliza da imagem do candidato se fazendo passar por
quem não é). Isso servirá como segurança para o próprio sistema e principalmente ao pré-
candidato.
Os “perfis falsos” serão administrativamente removidos e seus responsáveis ficarão sujeitos à
responsabilização criminal. Fica ressalvado que os perfis de tom humorístico não serão
classificados como “perfis falsos”, mas como mera forma de liberdade de expressão e
manifestação. Os cidadãos terão o direito de livre manifestação quanto a candidatos,
dirigentes partidários, ocupantes de cargos e líderes políticos, punidos criminalmente a injúria,
a calúnia e a difamação baseada em fatos sabidamente inverídicos.
10. A coleta de assinaturas para Projetos de Lei de iniciativa popular poderá receber
assinaturas eletrônicas, ficando a cargo do TSE a conferência das mesmas.
11. Será fixada a coincidência entre domicílio eleitoral e lugar de residência.
12. Ficará proibida a “compra de apoio político” (pagamento a líderes políticos, sindicais ou
associativos em troca da adesão política).
13. O candidato será obrigado a apresentar previamente uma lista contendo o nome do
pessoal contratados para campanha, respeitando-se uma limitação objetiva no número de
contratações.
14. Será obrigatória a apresentação de todos os documentos que comprovem a não
incidência nas hipóteses da Ficha Limpa no momento do registro da candidatura.
1
Diferentemente das mídias tradicionais (TV, rádio, jornais etc), a Internet segue a lógica do conteúdo “On
Demand”, ou “sob demanda”. Isso significa que para ter acesso ao conteúdo o usuário deve procurar o que
deseja. Em outras palavras, se trata de um público seleto e interessado naquele conteúdo específico. Isso
não ocorre nas mídias tradicionais onde se tem um público indiscriminado, passivo e genérico.
5. 15. Haverá uma determinação de que o Conselho Nacional de Justiça mantenha banco de
dados sobre todas as condenações e rejeições de contas (de candidatos e gestores).
16. Serão criados os Fóruns Nacional, Estaduais e Municipais da Transparência Eleitoral, com
a presença de representantes do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Polícia
Federal, Receita Federal e da sociedade civil que terão a competência de monitorar e
fiscalizar a gestão do Fundo de Campanha e dos processos eleitorais, bem como promover a
mobilização e a educação popular para o exercício ético do voto.
17. O financiamento dos partidos será realizado por meio do Fundo Partidário e de doações
individuais mensais que não poderão ultrapassar a quantia correspondente a um salário
mínimo. Os estatutos partidários poderão definir contribuição em valor maior por parte dos
mandatários eleitos que integrem a agremiação. Será vedada a doação de empresas privadas
aos partidos políticos.
Brasília/DF, 08 de abril de 2013.