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1
Ações de Regresso do INSS
BERNARDO GROSSI
ROBERTA CORTOSEV
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2
1 • Ações de regresso movidas pela
Previdência social para reaver
valores gastos com pensão por
morte e despesas de reabilitação
do profissional que sofreu
acidente de trabalho.
2 • A medida encontra previsão no
artigo 120 da Lei 8.213/91.
PANORAMA ATUAL
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3
 Art. 120: Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e
higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência
Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
 O dispositivo é antigo, mas apenas recentemente a AGU começou a mover tais
ações em clara intenção arrecadatória.
LEI 8.213/91
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4
 O passivo a que se expõe não é apenas o pagamento das despesas havidas pelo
INSS, mas a pensão futura e a constituição de capital.
 O Código de Processo Civil prevê a constituição de capital (art. 533) que assegure o
pagamento do valor mensal da pensão.
QUANTIFICAÇÃO DO PASSIVO
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5
 A negligência está associada à falta de cuidado em observar as normas de
segurança e higiene do trabalho.
 Mas também à falta de fiscalização adequada, assim como a não fornecer (ou
registrar) o treinamento adequado para o uso de EPI.
RESPONSABILIDADE CIVIL
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6
 A aplicação de norma mais favorável e da condição mais benéfica ao trabalhador,
comuns na Justiça do Trabalho, não constituem princípios adequados ao
julgamento das ações de regresso.
 Nas ações de regresso movidas pelo INSS, é necessário apurar a culpa
(negligência) da empresa como elemento preponderante do acidente de
trabalho.
CULPA CONCORRENTE
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7
 Por isso, é preciso alocar a culpa entre todos aqueles que contribuíram direta ou
indiretamente para o acidente.
 Código Civil, art. 945: Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso,
a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa, em
confronto com a do autor do dano.
 O que nos autoriza uma primeira conclusão…
CÓDIGO CIVIL
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8
É preciso trabalhar a questão
da culpa concorrente com
maior ênfase”
Da jurisprudência selecionada, raras foram as decisões
que abordaram essa temática.
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9
 “A Corte local reconheceu a existência de culpa concorrente, motivo pelo qual fez
incidir a atenuante da responsabilidade civil prevista no art. 945 do Código Civil,
condenando a recorrida a indenizar metade da quantia já paga pelo recorrente,
bem como aquela que irá ser despendida a título de benefício previdenciário.
Não há como rever esse entendimento, sob pena de esbarrar-se no óbice da
Súmula 7/STJ. (STJ, REsp 1.292.428/SC)
JURISPRUDÊNCIA DO STJ
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10
 Outro tema bastante polêmico é a competência para julgar as ações de regresso
movidas pelo INSS.
 Atualmente, divergência para os Tribunais do Trabalho e para os Tribunais
Regionais Federais.
COMPETÊNCIA NAS AÇÕES REGRESSIVAS
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11
 De um modo geral, o procedimento nas ações de regresso na Justiça Federal é
mais amplo do que aquele adotado pela Justiça do Trabalho.
 Exemplo: no procedimento comum, são admitidas o máximo de 10 testemunhas,
sendo 03 para cada fato. No procedimento ordinário/sumaríssimo, as testemunhas
são limitadas a 03.
PROCEDIMENTO
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12
 A EC 45/2004 modificou o artigo 114, VI, da Constituição Federal e aumentou
razoavelmente a competência da Justiça do Trabalho.
 Art. 114, IV, CF/88: as ações de indenização por dano moral ou patrimonial,
decorrentes da relação de trabalho.
 É preciso analisar se a relação regressiva do INSS em face da empresa decorre de
relação de trabalho ou não.
COMPETÊNCIA NAS AÇÕES REGRESSIVAS
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13
 O objeto da ação regressiva não constitui direito trabalhista, tampouco previdenciário, mas a
reparação civil pelo prejuízo material causado ao INSS.
 CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO
PROPOSTA PELO INSS CONTRA O EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
FEDERAL. Compete à Justiça comum processar e julgar ação proposta pelo INSS
objetivando o ressarcimento dos valores despendidos com o pagamento de pecúlio e
pensão por morte acidentária, em razão de acidente de trabalho ocorrido nas
dependências da empresa ré, por culpa desta. O litígio não tem por objeto a relação de
trabalho em si, mas sim o direito regressivo da autarquia previdenciária, que é regido pela
legislação civil. Conflito conhecido para declarar competente o Tribunal Regional Federal da 4ª
Região. (STJ, CC 59.970).
COMPETÊNCIA NAS AÇÕES REGRESSIVAS
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14
É preciso enfrentar a competência
nas ações de regresso em
razão da preferência pela
Justiça Comum Federal”
Assim será possível obter maior amplitude na produção
e na interpretação das provas.
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15
 A prescrição também constitui importante elemento a ser observado.
 A jurisprudência debate: (a) a imprescritibilidade das ações de regresso; (b) o prazo
de 05 anos para ajuizamento da ação; e (c) o prazo de 03 anos para ajuizamento
da ação.
PRESCRIÇÃO NAS AÇÕES REGRESSIVAS
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16
 O objeto da ação regressiva não constitui direito trabalhista, tampouco
previdenciário, mas a reparação civil pelo prejuízo material causado ao INSS.
 Mais uma vez, é preciso enfrentar a natureza do direito debatido (se público ou
privado), o que nos auxiliará na definição do prazo prescricional.
PRESCRIÇÃO NAS AÇÕES REGRESSIVAS
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17
 A tendência é de se reconhecer o prazo prescricional de 05 anos para ajuizamento
da ação, contado da data do ato ou do fato do qual se originou a ação de
regresso (art. 1˚ do Decreto-Lei 20.910/32).
 Pois esse é o prazo da União, Estados e Municípios para ajuizarem ações para
cobrança de dívidas.
PRESCRIÇÃO NAS AÇÕES REGRESSIVAS
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18
 “É quinquenal o prazo de prescrição nas ações indenizatórias ajuizadas contra a
Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32” (STJ, AgRg no
REsp 1.423.088/PR).
JURISPRUDÊNCIA DO STJ
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19
 Algo importante a se observar é que o INSS não ajuiza ação para cobrança de
dívida, mas para estabelecer condenação (responsabilização civil) por prejuízo
que lhe foi *supostamente* imputado.
 A dívida, por si só, ainda não está constituída quando do ajuizamento da ação.
PRESCRIÇÃO NAS AÇÕES REGRESSIVAS
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20
 Se a natureza dos direitos é privada, não se verificando dívida constituída
previamente a favor do INSS, seria possível aplicar o art. 206, §3˚, do Código Civil.
 Pois prescreve em 03 anos a pretensão de reparação civil.
PRESCRIÇÃO NAS AÇÕES REGRESSIVAS
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21
É possível questionar o termo
prescricional, embora a jurisprudência
já tenha se manifestado em
admitir os 05 anos do
Decreto-Lei 20.910/32
Atualmente, existem apenas 11 decisões no STJ neste
sentido.
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22
 No mérito, além da necessidade de demonstração expressa do elemento culpa da
empresa pelo INSS, também parece importante questionar a natureza do SAT -
Seguro de Acidentes do Trabalho.
ENFRENTAR O MÉRITO
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23
 O SAT é definido pela Lei 6.397/76 como um seguro obrigatório contra acidentes de
trabalho.
 A mesma Lei estabelece que é acidente de trabalho aquele sofrido pelo trabalhador no local de
trabalho decorrente de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro, inclusive de
companheiro de trabalho.
 Ver também o Decreto 61.784/67 que aprova o Regulamento de Acidentes de Trabalho.
A DEFINIÇÃO DO SAT PELA LEGISLAÇÃO
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24
 Embora o Estado não seja uma seguradora, impõe uma contribuição social
denominada seguro ao trabalhador descontado da folha de pagamento.
 E cujo cálculo leva em consideração o grau de risco desenvolvido pela empresa
ou o grau de risco da atividade, conforme o caso.
A DEFINIÇÃO DO SAT PELA LEGISLAÇÃO
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25
 Código Civil, art. 757: Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o
pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa
ou a coisa, contra riscos predeterminados.
 Os riscos predeterminados pela própria legislação do trabalho classificam o grau de
risco e atribuem um percentual variável a cada empresa.
O SEGURO NO CÓDIGO CIVIL
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26
 No TRF-1, apenas 01 decisão enfrentou esse tema, rejeitando-a por considerar que
o SAT não seria custeado “apenas pela empresa”.
 Trata-se de panorama que merece enfrentamento.
JURISPRUDÊNCIA DO TRF-1
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27
Ainda que o SAT tenha natureza
de tributo, isso não desnatura
o objetivo primordial declarado
pela própria Lei que é
constituir seguro contra acidente
de trabalho”
É exatamente o acidente de trabalho que constitui o
seu objetivo.
Não é dado ao segurador ressarcir-se do segurado
quanto ao risco que se comprometeu a segurar.
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28
 Celebrar composição com entes públicos sempre foi algo dificultoso diante do
comportamento ortodoxo de advogados públicos.
 Entretanto, existe a Portaria AGU n˚. 06, de 06 jan. 2011 que permite descontos
de 10%, 15% e 20%, além de parcelamento em até 60 vezes.
ACORDOS NAS AÇÕES REGRESSIVAS
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29
Competência Prescrição
Culpa
Concorrente
SAT Prova de
Culpa
TEMAS ENFRENTADOS
Acordo
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30
 Todas essas questões estão a merecer sistemático enfrentamento judicial com o
objetivo de reduzir o passivo decorrente do acidente de trabalho.
 Tal fato evidencia a importância do compliance trabalhista, cujo custo é
razoavelmente menor do que enfrentar o cenário de incerteza da jurisprudência.
CONCLUSÃO
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31
Bernardo Grossi
Roberta Cortosev
Rua Guaicuí, 20, 11˚ andar
Cidade Jardim - BH/MG
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Email: roberta@grossipaiva.com.br
Escritório: (31) 3299-2400
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  • 1. grossipaiva.com.br 1 Ações de Regresso do INSS BERNARDO GROSSI ROBERTA CORTOSEV
  • 2. grossipaiva.com.br 2 1 • Ações de regresso movidas pela Previdência social para reaver valores gastos com pensão por morte e despesas de reabilitação do profissional que sofreu acidente de trabalho. 2 • A medida encontra previsão no artigo 120 da Lei 8.213/91. PANORAMA ATUAL
  • 3. grossipaiva.com.br 3  Art. 120: Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.  O dispositivo é antigo, mas apenas recentemente a AGU começou a mover tais ações em clara intenção arrecadatória. LEI 8.213/91
  • 4. grossipaiva.com.br 4  O passivo a que se expõe não é apenas o pagamento das despesas havidas pelo INSS, mas a pensão futura e a constituição de capital.  O Código de Processo Civil prevê a constituição de capital (art. 533) que assegure o pagamento do valor mensal da pensão. QUANTIFICAÇÃO DO PASSIVO
  • 5. grossipaiva.com.br 5  A negligência está associada à falta de cuidado em observar as normas de segurança e higiene do trabalho.  Mas também à falta de fiscalização adequada, assim como a não fornecer (ou registrar) o treinamento adequado para o uso de EPI. RESPONSABILIDADE CIVIL
  • 6. grossipaiva.com.br 6  A aplicação de norma mais favorável e da condição mais benéfica ao trabalhador, comuns na Justiça do Trabalho, não constituem princípios adequados ao julgamento das ações de regresso.  Nas ações de regresso movidas pelo INSS, é necessário apurar a culpa (negligência) da empresa como elemento preponderante do acidente de trabalho. CULPA CONCORRENTE
  • 7. grossipaiva.com.br 7  Por isso, é preciso alocar a culpa entre todos aqueles que contribuíram direta ou indiretamente para o acidente.  Código Civil, art. 945: Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa, em confronto com a do autor do dano.  O que nos autoriza uma primeira conclusão… CÓDIGO CIVIL
  • 8. grossipaiva.com.br 8 É preciso trabalhar a questão da culpa concorrente com maior ênfase” Da jurisprudência selecionada, raras foram as decisões que abordaram essa temática.
  • 9. grossipaiva.com.br 9  “A Corte local reconheceu a existência de culpa concorrente, motivo pelo qual fez incidir a atenuante da responsabilidade civil prevista no art. 945 do Código Civil, condenando a recorrida a indenizar metade da quantia já paga pelo recorrente, bem como aquela que irá ser despendida a título de benefício previdenciário. Não há como rever esse entendimento, sob pena de esbarrar-se no óbice da Súmula 7/STJ. (STJ, REsp 1.292.428/SC) JURISPRUDÊNCIA DO STJ
  • 10. grossipaiva.com.br 10  Outro tema bastante polêmico é a competência para julgar as ações de regresso movidas pelo INSS.  Atualmente, divergência para os Tribunais do Trabalho e para os Tribunais Regionais Federais. COMPETÊNCIA NAS AÇÕES REGRESSIVAS
  • 11. grossipaiva.com.br 11  De um modo geral, o procedimento nas ações de regresso na Justiça Federal é mais amplo do que aquele adotado pela Justiça do Trabalho.  Exemplo: no procedimento comum, são admitidas o máximo de 10 testemunhas, sendo 03 para cada fato. No procedimento ordinário/sumaríssimo, as testemunhas são limitadas a 03. PROCEDIMENTO
  • 12. grossipaiva.com.br 12  A EC 45/2004 modificou o artigo 114, VI, da Constituição Federal e aumentou razoavelmente a competência da Justiça do Trabalho.  Art. 114, IV, CF/88: as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.  É preciso analisar se a relação regressiva do INSS em face da empresa decorre de relação de trabalho ou não. COMPETÊNCIA NAS AÇÕES REGRESSIVAS
  • 13. grossipaiva.com.br 13  O objeto da ação regressiva não constitui direito trabalhista, tampouco previdenciário, mas a reparação civil pelo prejuízo material causado ao INSS.  CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO PROPOSTA PELO INSS CONTRA O EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Compete à Justiça comum processar e julgar ação proposta pelo INSS objetivando o ressarcimento dos valores despendidos com o pagamento de pecúlio e pensão por morte acidentária, em razão de acidente de trabalho ocorrido nas dependências da empresa ré, por culpa desta. O litígio não tem por objeto a relação de trabalho em si, mas sim o direito regressivo da autarquia previdenciária, que é regido pela legislação civil. Conflito conhecido para declarar competente o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (STJ, CC 59.970). COMPETÊNCIA NAS AÇÕES REGRESSIVAS
  • 14. grossipaiva.com.br 14 É preciso enfrentar a competência nas ações de regresso em razão da preferência pela Justiça Comum Federal” Assim será possível obter maior amplitude na produção e na interpretação das provas.
  • 15. grossipaiva.com.br 15  A prescrição também constitui importante elemento a ser observado.  A jurisprudência debate: (a) a imprescritibilidade das ações de regresso; (b) o prazo de 05 anos para ajuizamento da ação; e (c) o prazo de 03 anos para ajuizamento da ação. PRESCRIÇÃO NAS AÇÕES REGRESSIVAS
  • 16. grossipaiva.com.br 16  O objeto da ação regressiva não constitui direito trabalhista, tampouco previdenciário, mas a reparação civil pelo prejuízo material causado ao INSS.  Mais uma vez, é preciso enfrentar a natureza do direito debatido (se público ou privado), o que nos auxiliará na definição do prazo prescricional. PRESCRIÇÃO NAS AÇÕES REGRESSIVAS
  • 17. grossipaiva.com.br 17  A tendência é de se reconhecer o prazo prescricional de 05 anos para ajuizamento da ação, contado da data do ato ou do fato do qual se originou a ação de regresso (art. 1˚ do Decreto-Lei 20.910/32).  Pois esse é o prazo da União, Estados e Municípios para ajuizarem ações para cobrança de dívidas. PRESCRIÇÃO NAS AÇÕES REGRESSIVAS
  • 18. grossipaiva.com.br 18  “É quinquenal o prazo de prescrição nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32” (STJ, AgRg no REsp 1.423.088/PR). JURISPRUDÊNCIA DO STJ
  • 19. grossipaiva.com.br 19  Algo importante a se observar é que o INSS não ajuiza ação para cobrança de dívida, mas para estabelecer condenação (responsabilização civil) por prejuízo que lhe foi *supostamente* imputado.  A dívida, por si só, ainda não está constituída quando do ajuizamento da ação. PRESCRIÇÃO NAS AÇÕES REGRESSIVAS
  • 20. grossipaiva.com.br 20  Se a natureza dos direitos é privada, não se verificando dívida constituída previamente a favor do INSS, seria possível aplicar o art. 206, §3˚, do Código Civil.  Pois prescreve em 03 anos a pretensão de reparação civil. PRESCRIÇÃO NAS AÇÕES REGRESSIVAS
  • 21. grossipaiva.com.br 21 É possível questionar o termo prescricional, embora a jurisprudência já tenha se manifestado em admitir os 05 anos do Decreto-Lei 20.910/32 Atualmente, existem apenas 11 decisões no STJ neste sentido.
  • 22. grossipaiva.com.br 22  No mérito, além da necessidade de demonstração expressa do elemento culpa da empresa pelo INSS, também parece importante questionar a natureza do SAT - Seguro de Acidentes do Trabalho. ENFRENTAR O MÉRITO
  • 23. grossipaiva.com.br 23  O SAT é definido pela Lei 6.397/76 como um seguro obrigatório contra acidentes de trabalho.  A mesma Lei estabelece que é acidente de trabalho aquele sofrido pelo trabalhador no local de trabalho decorrente de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro, inclusive de companheiro de trabalho.  Ver também o Decreto 61.784/67 que aprova o Regulamento de Acidentes de Trabalho. A DEFINIÇÃO DO SAT PELA LEGISLAÇÃO
  • 24. grossipaiva.com.br 24  Embora o Estado não seja uma seguradora, impõe uma contribuição social denominada seguro ao trabalhador descontado da folha de pagamento.  E cujo cálculo leva em consideração o grau de risco desenvolvido pela empresa ou o grau de risco da atividade, conforme o caso. A DEFINIÇÃO DO SAT PELA LEGISLAÇÃO
  • 25. grossipaiva.com.br 25  Código Civil, art. 757: Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.  Os riscos predeterminados pela própria legislação do trabalho classificam o grau de risco e atribuem um percentual variável a cada empresa. O SEGURO NO CÓDIGO CIVIL
  • 26. grossipaiva.com.br 26  No TRF-1, apenas 01 decisão enfrentou esse tema, rejeitando-a por considerar que o SAT não seria custeado “apenas pela empresa”.  Trata-se de panorama que merece enfrentamento. JURISPRUDÊNCIA DO TRF-1
  • 27. grossipaiva.com.br 27 Ainda que o SAT tenha natureza de tributo, isso não desnatura o objetivo primordial declarado pela própria Lei que é constituir seguro contra acidente de trabalho” É exatamente o acidente de trabalho que constitui o seu objetivo. Não é dado ao segurador ressarcir-se do segurado quanto ao risco que se comprometeu a segurar.
  • 28. grossipaiva.com.br 28  Celebrar composição com entes públicos sempre foi algo dificultoso diante do comportamento ortodoxo de advogados públicos.  Entretanto, existe a Portaria AGU n˚. 06, de 06 jan. 2011 que permite descontos de 10%, 15% e 20%, além de parcelamento em até 60 vezes. ACORDOS NAS AÇÕES REGRESSIVAS
  • 30. grossipaiva.com.br 30  Todas essas questões estão a merecer sistemático enfrentamento judicial com o objetivo de reduzir o passivo decorrente do acidente de trabalho.  Tal fato evidencia a importância do compliance trabalhista, cujo custo é razoavelmente menor do que enfrentar o cenário de incerteza da jurisprudência. CONCLUSÃO
  • 31. grossipaiva.com.br 31 Bernardo Grossi Roberta Cortosev Rua Guaicuí, 20, 11˚ andar Cidade Jardim - BH/MG Email: bernardo@grossipaiva.com.br Email: roberta@grossipaiva.com.br Escritório: (31) 3299-2400 Endereço Contato Telefone OBRIGADO ! Grossi Paiva Sociedade de Advogados grossipaiva.com.br