O documento discute o conceito de lucros cessantes e esclarece que: (1) lucros cessantes correspondem apenas ao que a parte razoavelmente deixou de lucrar com a indisponibilidade dos valores ou bens; (2) não podem corresponder ao lucro auferido pelo réu com os valores retidos; (3) devem ser fixados levando em conta os juros legais, salvo se o dano superar esse valor e for comprovado.