O documento discute os conceitos e tipos de adoção no Direito Civil brasileiro. A adoção é definida como o ato jurídico no qual uma pessoa ou casal assume permanentemente uma criança como filho, transferindo os direitos e responsabilidades dos pais biológicos. São descritos os requisitos para adotar, os tipos de adoção (aberta, fechada, plena e restrita) e as motivações mais comuns para a adoção.