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GUIA DE ESTUDOS
Professor(a):
concursos
Karoline Strapasson
Disposições Gerais - Parte 1
Acessibilidade
Lei 13146/2015
Sumário
2
Apresentação
Querido/a estudante,
MeunomeéKarolineStrapassonesouprofessoradeDireitoConstitucional
e Direitos Humanos. Sou doutoranda em Políticas Públicas pela Universidade
FederaldoParaná,mestraemDireitoEconômicoeSocioambientalpelaPontifícia
Universidade Católica do Paraná e bacharela em Direito pela mesma instituição.
Sou conciliadora e leciono no Aprova concursos em algumas disciplinas: como
direitos das pessoas com deficiência e noções de sustentabilidade.
Para que você possa alcançar seu objetivo, acompanhe as videoaulas
com o guia de estudos que desenvolvemos. Ele sintetiza o conteúdo realmente
necessário, de modo direto e simplificado, com dicas, comentários, questões
e principais tendências.
O que é acessibilidade?...............................................................................................3
Questões...........................................................................................................................4
3
Acessibilidade
Disposições Gerais - Parte 1
O que é acessibilidade?
Para compreendermos o conceito de acessibilidade é necessário retornar ao início do Estatuto
da Pessoa com Deficiência, a saber o artigo 3º, o qual apresenta uma série de conceitos que serão
empregados ao longo desta lei.
O art. 3º, I define a acessibilidade como a possibilidade e condição para que a pessoa com
deficiência utilize, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários, equipamentos urbanos,
edificações, transportes, informação e comunicação (em seus sistemas e tecnologias), bem como nos
serviços e instalações abertos ao públicos, sejam eles: públicos ou privados, podendo ser no espaço
urbano ou no rural.
O conceito apresentado pela legislação é bem amplo, isso porque quer permitir que a pessoa
com deficiência tenha acesso a todos os lugares, em razão do princípio da igualdade. A acessibilidade
é o “meio físico para promover a inclusão” (VITAL; QUEIROZ, 2008 apud FARIAS; CUNHA; PINTO,
2016). Fique atento ao conceito, ele é amplamente cobrado, inclusive tentando confundir com
os outros conceitos apresentados no art. 3º, da Lei n. 13.146/2015.
O que a acessibilidade garante?
De acordo com o art. 53 a acessibilidade é um direito e garante à pessoa com deficiência ou
com mobilidade reduzida viver de modo independente e exercer seus direitos de cidadania e
participação social.
Quem deve se submeter às exigências de acessibilidade?
No momento em que se aprova ou realiza estes projetos deve-se ater as normas de acessibilidade:
projeto arquitetônico e urbanístico, de comunicação e informação, a fabricação de veículos de transporte
coletivo, a execução de obras coletivas, a outorga, renovação, concessão, permissão autorização e
habilitação de qualquer natureza, a aprovação de financiamento de projetos com recursos públicos,
incluindo os incentivos e renúncias fiscais deve-se ater às regras de acessibilidade (art. 54).
Qual é a regra geral da acessibilidade?
A regra geral de acessibilidade é o desenho universal (art. 55). Este conceito também
é definido no art. 3º, porém no inciso II. O desenho universal exige que os produtos, ambientes,
programas e serviços sejam pensados para que todos usem, sem a necessidade de recursos de
tecnologia assistiva.
Quando não é possível o desenho universal, é necessário a adaptação razoável, cujo conceito é
previsto no art. 3º, VI. As adaptações razoáveis são ajustes, modificações necessárias (que não sejam
um ônus desproporcional ou indevido) para que a pessoa com deficiência possa exercer em igualdade
de condições e oportunidades com as demais pessoas.
4
Acessibilidade
Disposições Gerais - Parte 1
Como fazer o desenho universal ser uma regra?
Para que o desenho universal seja regra, é preciso pessoal preparado, estudo e pesquisa
e políticas públicas. Para que o desenho universal se torne uma regra é preciso formar profissionais
preparados para projetar ambientes acessíveis. Desse modo, há a previsão da inclusão do desenho
universal nas diretrizes curriculares dos cursos, na educação profissional, tecnológica, superior e nas
carreiras de Estado.
O Estatuto também prevê a necessidade de entidades de apoio à pesquisa e agências de fomento
incentivar e financiar projetos, programas e linhas de pesquisa que de dediquem sobre a temática do
desenho universal. Um importante instituto de financiamento de pesquisa é a CAPES (Coordenação
de aperfeiçoamento de pessoal de nível superior), que deverá privilegiar pesquisas que envolvam a
temática do desenho universal (art. 55, § 4º).
No momento em que se pensa uma política pública é necessário se ater ao desenho universal
(art. 55, § 5º).
Questões
1.	 (UFSM/UFSM/Engenheiro/Adaptada – Engenharia Agrícola/2017)
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n°
13.146/2015) é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social
e cidadania.
De acordo com o disposto na referida legislação, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) a afirmativa
a seguir.
(  ) Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, acompanhar e avaliar
a inclusão, em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional
técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de
conhecimento.
2.	 (Prefeitura de Fortaleza/Diversas especialidades/2018)
De acordo com a Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a
“possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços,
mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive
seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de
uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida” DENOMINA-SE:
a)	 acesso universal.
b)	 tecnologia assistiva.
c)	 adaptações razoáveis.
d)	 acessibilidade.
5
Acessibilidade
Disposições Gerais - Parte 1
3.	 (CESPE/TRE-BA/Nível médio/2017)
Ao estabelecer condições de alcance para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida
utilizar, com segurança e autonomia, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações,
transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros
serviços e instalações abertos ao público, de uso coletivo público ou privado, tanto na zona urbana
quanto na rural, a legislação garante a pessoas nessa situação o direito à
a)	 funcionalidade.
b)	 adaptação.
c)	 inclusão.
d)	 mobilidade.
e)	 acessibilidade.
Gabaritos e comentários
1.	 Verdadeiro
A primeira assertiva apresenta o dever do Estado brasileiro de incluir nos conteúdos programáticos de
diversos níveis os direitos das pessoas com deficiência, tanto no ensino superior, como no profissional
técnico e tecnológico, conforme se infere pela leitura do art. 55, parágrafo terceiro do Estatuto da pessoa
com deficiência.
2.	 Letra D
A questão cobra o conceito de acessibilidade definido no artigo 3º, I. Os demais termos definidos pela
questão também são empregados no Estatuto da pessoa com deficiência. O acesso universal é empregado
como garantia da pessoa com deficiência à saúde de modo igualitário (art. 18). A tecnologia assistiva está
definida no artigo 3º, III a qual versa sobre diferentes mecanismos e equipamentos que colaboram para
a autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão das pessoas com deficiência. As adaptações
razoáveis por sua vez estão definidas no artigo 3º, VI a qual envolve a modificações razoáveis para que
se assegure as pessoas com deficiência possam exercer seus direitos com igualdade de condições e
oportunidades de direitos e liberdades fundamentais.
3.	 Letra E
Aos moldes da questão temos a cobrança do conceito do artigo 3º, I.
Referências
FARIAS, Cristiano Chaves de; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Estatuto da pessoa com
deficiência comentado artigo por artigo. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.
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Guia de estudos sobre acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência

  • 1. GUIA DE ESTUDOS Professor(a): concursos Karoline Strapasson Disposições Gerais - Parte 1 Acessibilidade Lei 13146/2015
  • 2. Sumário 2 Apresentação Querido/a estudante, MeunomeéKarolineStrapassonesouprofessoradeDireitoConstitucional e Direitos Humanos. Sou doutoranda em Políticas Públicas pela Universidade FederaldoParaná,mestraemDireitoEconômicoeSocioambientalpelaPontifícia Universidade Católica do Paraná e bacharela em Direito pela mesma instituição. Sou conciliadora e leciono no Aprova concursos em algumas disciplinas: como direitos das pessoas com deficiência e noções de sustentabilidade. Para que você possa alcançar seu objetivo, acompanhe as videoaulas com o guia de estudos que desenvolvemos. Ele sintetiza o conteúdo realmente necessário, de modo direto e simplificado, com dicas, comentários, questões e principais tendências. O que é acessibilidade?...............................................................................................3 Questões...........................................................................................................................4
  • 3. 3 Acessibilidade Disposições Gerais - Parte 1 O que é acessibilidade? Para compreendermos o conceito de acessibilidade é necessário retornar ao início do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a saber o artigo 3º, o qual apresenta uma série de conceitos que serão empregados ao longo desta lei. O art. 3º, I define a acessibilidade como a possibilidade e condição para que a pessoa com deficiência utilize, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação (em seus sistemas e tecnologias), bem como nos serviços e instalações abertos ao públicos, sejam eles: públicos ou privados, podendo ser no espaço urbano ou no rural. O conceito apresentado pela legislação é bem amplo, isso porque quer permitir que a pessoa com deficiência tenha acesso a todos os lugares, em razão do princípio da igualdade. A acessibilidade é o “meio físico para promover a inclusão” (VITAL; QUEIROZ, 2008 apud FARIAS; CUNHA; PINTO, 2016). Fique atento ao conceito, ele é amplamente cobrado, inclusive tentando confundir com os outros conceitos apresentados no art. 3º, da Lei n. 13.146/2015. O que a acessibilidade garante? De acordo com o art. 53 a acessibilidade é um direito e garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de modo independente e exercer seus direitos de cidadania e participação social. Quem deve se submeter às exigências de acessibilidade? No momento em que se aprova ou realiza estes projetos deve-se ater as normas de acessibilidade: projeto arquitetônico e urbanístico, de comunicação e informação, a fabricação de veículos de transporte coletivo, a execução de obras coletivas, a outorga, renovação, concessão, permissão autorização e habilitação de qualquer natureza, a aprovação de financiamento de projetos com recursos públicos, incluindo os incentivos e renúncias fiscais deve-se ater às regras de acessibilidade (art. 54). Qual é a regra geral da acessibilidade? A regra geral de acessibilidade é o desenho universal (art. 55). Este conceito também é definido no art. 3º, porém no inciso II. O desenho universal exige que os produtos, ambientes, programas e serviços sejam pensados para que todos usem, sem a necessidade de recursos de tecnologia assistiva. Quando não é possível o desenho universal, é necessário a adaptação razoável, cujo conceito é previsto no art. 3º, VI. As adaptações razoáveis são ajustes, modificações necessárias (que não sejam um ônus desproporcional ou indevido) para que a pessoa com deficiência possa exercer em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
  • 4. 4 Acessibilidade Disposições Gerais - Parte 1 Como fazer o desenho universal ser uma regra? Para que o desenho universal seja regra, é preciso pessoal preparado, estudo e pesquisa e políticas públicas. Para que o desenho universal se torne uma regra é preciso formar profissionais preparados para projetar ambientes acessíveis. Desse modo, há a previsão da inclusão do desenho universal nas diretrizes curriculares dos cursos, na educação profissional, tecnológica, superior e nas carreiras de Estado. O Estatuto também prevê a necessidade de entidades de apoio à pesquisa e agências de fomento incentivar e financiar projetos, programas e linhas de pesquisa que de dediquem sobre a temática do desenho universal. Um importante instituto de financiamento de pesquisa é a CAPES (Coordenação de aperfeiçoamento de pessoal de nível superior), que deverá privilegiar pesquisas que envolvam a temática do desenho universal (art. 55, § 4º). No momento em que se pensa uma política pública é necessário se ater ao desenho universal (art. 55, § 5º). Questões 1. (UFSM/UFSM/Engenheiro/Adaptada – Engenharia Agrícola/2017) A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n° 13.146/2015) é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. De acordo com o disposto na referida legislação, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) a afirmativa a seguir. (  ) Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, acompanhar e avaliar a inclusão, em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento. 2. (Prefeitura de Fortaleza/Diversas especialidades/2018) De acordo com a Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida” DENOMINA-SE: a) acesso universal. b) tecnologia assistiva. c) adaptações razoáveis. d) acessibilidade.
  • 5. 5 Acessibilidade Disposições Gerais - Parte 1 3. (CESPE/TRE-BA/Nível médio/2017) Ao estabelecer condições de alcance para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizar, com segurança e autonomia, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso coletivo público ou privado, tanto na zona urbana quanto na rural, a legislação garante a pessoas nessa situação o direito à a) funcionalidade. b) adaptação. c) inclusão. d) mobilidade. e) acessibilidade. Gabaritos e comentários 1. Verdadeiro A primeira assertiva apresenta o dever do Estado brasileiro de incluir nos conteúdos programáticos de diversos níveis os direitos das pessoas com deficiência, tanto no ensino superior, como no profissional técnico e tecnológico, conforme se infere pela leitura do art. 55, parágrafo terceiro do Estatuto da pessoa com deficiência. 2. Letra D A questão cobra o conceito de acessibilidade definido no artigo 3º, I. Os demais termos definidos pela questão também são empregados no Estatuto da pessoa com deficiência. O acesso universal é empregado como garantia da pessoa com deficiência à saúde de modo igualitário (art. 18). A tecnologia assistiva está definida no artigo 3º, III a qual versa sobre diferentes mecanismos e equipamentos que colaboram para a autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão das pessoas com deficiência. As adaptações razoáveis por sua vez estão definidas no artigo 3º, VI a qual envolve a modificações razoáveis para que se assegure as pessoas com deficiência possam exercer seus direitos com igualdade de condições e oportunidades de direitos e liberdades fundamentais. 3. Letra E Aos moldes da questão temos a cobrança do conceito do artigo 3º, I. Referências FARIAS, Cristiano Chaves de; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Estatuto da pessoa com deficiência comentado artigo por artigo. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.