O documento trata de um pedido de reconsideração de uma decisão judicial que havia indeferido um pedido liminar para suspender uma decisão anterior que proibia a realização de provas com laçadas de animais durante um campeonato nacional. A agravante alega que a fiscalização sanitária do evento foi realizada e atestou a regularidade das provas. Pede para reconsiderar a decisão e permitir a realização das provas durante o campeonato.
1. O documento descreve uma investigação sobre um grande esquema de corrupção, fraude e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobras, grandes empreiteiras e políticos. 2. Ficou provado que as empreiteiras pagavam propinas de 1-3% sobre contratos da Petrobras e que os recursos também eram usados para financiar campanhas políticas. 3. O documento trata especificamente de uma investigação sobre o envolvimento de Antônio Palocci Filho nesse esquema através de pagamentos do Grupo Odebre
Recurso ajuizado pela defesa contestando a sentençaMarcelo Auler
1) O recorrente recorre da decisão que determinou a retirada de matérias jornalísticas de seu blog e o pagamento de indenização por danos morais;
2) As matérias em questão reportavam vazamentos de informações envolvendo a recorrida no âmbito da Operação Lava Jato e em outra investigação;
3) O recorrente alega ter provas que embasam as matérias e que não foram devidamente analisadas, requerendo a reforma da sentença.
Este documento apresenta um edital de concurso público para preenchimento de vagas na Polícia Federal nos cargos de Delegado, Perito Criminal, Agente, Escrivão e Papiloscopista. O edital descreve as etapas do concurso, que incluem provas objetivas, discursivas, exame de aptidão física, prova oral e avaliações médicas e psicológicas. Também define que o Cebraspe será a banca organizadora responsável pela realização das provas.
O documento descreve um processo disciplinar contra um membro do Ministério Público de Mato Grosso do Sul por supostamente receber vantagens ilícitas mensais de R$300.000 para acobertar ilicitudes de um prefeito. O processo contém gravações, extratos bancários, escrituras e depoimentos que indicam transferências atípicas de dinheiro para o membro do MP entre 2008-2010.
Paracuru 2013 14-de concurso a terceirização e ação judicialFrancisco Luz
Este documento contém várias decisões judiciais monocráticas proferidas pelo Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará entre os dias 21 e 22 de maio de 2014. As decisões tratam de processos de natureza cível e criminal e decidem sobre recursos de apelação, agravo de instrumento e outros.
O documento trata de uma reclamação disciplinar contra uma juíza por sua atuação em três processos. A Corregedoria Nacional de Justiça solicitou que a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia apurasse se houve responsabilidade disciplinar da magistrada.
1) O documento descreve vários avisos, resultados e extratos de licitações e contratos realizados por diferentes departamentos da UFMG.
2) Inclui informações sobre pregões, dispensa de licitação, termo aditivo de contrato e editais para concurso público.
3) Detalha itens licitados, empresas vencedoras, valores, fundamentos legais e autoridades envolvidas nos processos.
O Ministério Público recorre da sentença que condenou Sebastião Rodrigues por dez tentativas de homicídio qualificado. O MP alega que a dosimetria da pena está incorreta por não considerar devidamente as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu e por reduzir excessivamente a pena pela tentativa. O MP pede que a pena seja aumentada para adequar-se às circunstâncias do caso.
1. O documento descreve uma investigação sobre um grande esquema de corrupção, fraude e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobras, grandes empreiteiras e políticos. 2. Ficou provado que as empreiteiras pagavam propinas de 1-3% sobre contratos da Petrobras e que os recursos também eram usados para financiar campanhas políticas. 3. O documento trata especificamente de uma investigação sobre o envolvimento de Antônio Palocci Filho nesse esquema através de pagamentos do Grupo Odebre
Recurso ajuizado pela defesa contestando a sentençaMarcelo Auler
1) O recorrente recorre da decisão que determinou a retirada de matérias jornalísticas de seu blog e o pagamento de indenização por danos morais;
2) As matérias em questão reportavam vazamentos de informações envolvendo a recorrida no âmbito da Operação Lava Jato e em outra investigação;
3) O recorrente alega ter provas que embasam as matérias e que não foram devidamente analisadas, requerendo a reforma da sentença.
Este documento apresenta um edital de concurso público para preenchimento de vagas na Polícia Federal nos cargos de Delegado, Perito Criminal, Agente, Escrivão e Papiloscopista. O edital descreve as etapas do concurso, que incluem provas objetivas, discursivas, exame de aptidão física, prova oral e avaliações médicas e psicológicas. Também define que o Cebraspe será a banca organizadora responsável pela realização das provas.
O documento descreve um processo disciplinar contra um membro do Ministério Público de Mato Grosso do Sul por supostamente receber vantagens ilícitas mensais de R$300.000 para acobertar ilicitudes de um prefeito. O processo contém gravações, extratos bancários, escrituras e depoimentos que indicam transferências atípicas de dinheiro para o membro do MP entre 2008-2010.
Paracuru 2013 14-de concurso a terceirização e ação judicialFrancisco Luz
Este documento contém várias decisões judiciais monocráticas proferidas pelo Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará entre os dias 21 e 22 de maio de 2014. As decisões tratam de processos de natureza cível e criminal e decidem sobre recursos de apelação, agravo de instrumento e outros.
O documento trata de uma reclamação disciplinar contra uma juíza por sua atuação em três processos. A Corregedoria Nacional de Justiça solicitou que a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia apurasse se houve responsabilidade disciplinar da magistrada.
1) O documento descreve vários avisos, resultados e extratos de licitações e contratos realizados por diferentes departamentos da UFMG.
2) Inclui informações sobre pregões, dispensa de licitação, termo aditivo de contrato e editais para concurso público.
3) Detalha itens licitados, empresas vencedoras, valores, fundamentos legais e autoridades envolvidas nos processos.
O Ministério Público recorre da sentença que condenou Sebastião Rodrigues por dez tentativas de homicídio qualificado. O MP alega que a dosimetria da pena está incorreta por não considerar devidamente as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu e por reduzir excessivamente a pena pela tentativa. O MP pede que a pena seja aumentada para adequar-se às circunstâncias do caso.
1) O Tribunal de Contas da União abre concurso público para provimento de 42 vagas de Técnico Federal de Controle Externo, distribuídas em diversas localidades. 2) O concurso terá provas objetivas, provas discursivas e uma segunda etapa de Programa de Formação. 3) Haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência de acordo com a legislação vigente.
Governo libera 42 agroquímicos nesta segunda; objetivo é diminuir custoskeniasantos1280
De acordo com o Ministério da Agricultura,na lista há apenas um ingrediente ativo novo. No acumulado do ano, número de registros já ultrapassa a casa dos 200
Este edital anuncia um concurso público para o provimento de 2 vagas no cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com remuneração de R$25.260,19. As inscrições poderão ser realizadas online entre 14 de outubro e 14 de novembro de 2014, com valor de R$220. O concurso será realizado em Belo Horizonte sob responsabilidade da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa.
Resolução conama 457 de 25 de junho de 2013ambiental
Esta resolução estabelece diretrizes para o depósito e guarda provisórios de animais silvestres apreendidos ou resgatados quando não for possível sua destinação definitiva. Ela define termos como TDAS (Termo de Depósito de Animal Silvestre) e TGAS (Termo de Guarda de Animal Silvestre) e especifica critérios e limites para sua concessão, visando garantir o bem-estar dos animais e a preservação da fauna silvestre.
Regulamento da 1ª prova de ganho de peso do circuito brasileiro das raças Dor...AgriPoint
Este documento é um termo de participação na primeira prova de ganho de peso do circuito brasileiro das raças Dorper e White Dorper. Ele descreve os termos e condições para a participação de animais na prova, incluindo responsabilidades dos proprietários e organizadores, custos, datas importantes e detalhes técnicos da prova.
Regulamento da 1ª prova de ganho de peso do circuito brasileiro das raças Dor...AgriPoint
Este documento é um termo de participação em uma prova de ganho de peso para ovinos das raças Dorper e White Dorper. Ele descreve os detalhes da prova, incluindo as responsabilidades dos proprietários dos animais e da organização, os critérios de seleção dos animais, o preço e pagamento para participar, e os compromissos dos proprietários após a conclusão da prova.
1) O relatório descreve um levantamento de auditoria realizado pela Secob sobre as obras de construção da Refinaria Abreu e Lima pela Petrobras, que apontou indícios de irregularidades como sobrepreço.
2) Em decorrência disso, o TCU determinou cautelarmente que a Petrobras se abstivesse de efetuar novos pagamentos com preços unitários superiores aos calculados pela Secob.
3) A Secob realizou inspeção e verificou que a Petrobras estava fazendo as retenções determinadas pelo TCU,
1) O documento trata de uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra Joaquim Ribeiro Filho e outros réus por supostas irregularidades em transplantes de fígado.
2) A defesa de Joaquim Ribeiro Filho alegou preliminares de incompetência do juízo, suspeição do juiz e nulidade da prova de interceptação telefônica, as quais foram rejeitadas.
3) O Ministério Público Federal requereu a condenação de Joaquim Ribeiro Filho por diversos
O documento trata de uma manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a decisão de deferir, em parte, um pedido de tutela provisória incidental do Estado do Maranhão para determinar que a Anvisa decida sobre a importação da vacina Sputnik V em 30 dias. A Anvisa alega que pode solicitar informações adicionais e suspender o prazo para análise. O Maranhão contesta, afirmando que a lei não permite a suspensão do prazo e que isso atrasa a campanha de vacinação.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco suspendeu os efeitos de uma decisão judicial que obrigava o Estado a fornecer equipamentos de proteção individual a policiais civis em 72 horas. A corte entendeu que a medida poderia prejudicar a ordem e saúde públicas ao desviar recursos de áreas mais necessitadas, como a saúde. O Tribunal também suspendeu a dispensa imediata de policiais de grupo de risco, por contrariar decreto estadual.
O documento lista a diretoria de um tribunal de justiça e informações sobre um diário do judiciário, incluindo um índice de processos por advogado e distribuição de feitos.
O documento trata de três processos distintos envolvendo obras públicas na Bahia. No primeiro processo, o TCU aplica multa a um responsável e autoriza o parcelamento de dívida de outro. No segundo, o TCU recomenda celeridade no licenciamento ambiental de obras e pede estudos à Valec sobre integração ferroviária e impactos ambientais. No terceiro, o TCU determina a formação de grupo de trabalho para continuar a análise do caso, que envolve questões ambientais e de viabilidade técnica e econômica.
O documento resume os resultados de dois julgamentos realizados pela 3a Comissão Disciplinar do STJD sobre incidentes ocorridos em uma partida de futebol entre Botafogo FC e SC do Recife. No primeiro processo, o Botafogo FC foi multado em R$ 2.000,00 e perdeu o mando de campo por 4 partidas. No segundo processo, vários clubes, jogadores e árbitros foram penalizados com multas e perdas de mando de campo.
O documento é uma sentença judicial que condena Angelo Fenali por crime ambiental de pesca ilegal. A sentença relata que Fenali foi denunciado por pescar acima do limite permitido e com tamanhos de peixes abaixo do permitido, usando equipamentos proibidos. Apesar de Fenali negar as acusações, as provas dos autos, incluindo depoimentos de testemunhas, confirmam os fatos narrados na denúncia. Assim, o réu é condenado a 1 ano de detenção em regime aberto, substituída
Julgamento do STJD - clube inadimplentesPortal NE10
O documento resume os resultados de julgamentos de 12 processos realizados pela 3a Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva sobre infrações cometidas por clubes e seus presidentes ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva. As decisões incluíram multas e suspensões aplicadas a alguns clubes e presidentes e a extinção de processos sem julgamento do mérito em outros casos.
Processo civil e direito civil. ação de indenização porallaymer
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA.
CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA SEM HABILITAÇÃO E DE CHINELOS.
ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA RELATIVA AO ACIDENTE QUE EXCLUI A CONCORRÊNCIA DE CULPAS. DANO MATERIAL. NÃO LIMITAÇÃO DAS CIRURGIAS. VIOLAÇÃO DO ART. 946 DO CC. INOCORRÊNCIA. FATOS NOVOS. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS.
RECUPERAÇÃO INTEGRAL DO DANO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 7/STJ. CONDENAÇÃO. DANO MORAL. MONTANTE INFERIOR AO POSTULADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 326/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Este documento é uma sentença condenatória contra Cristina Maris Meinick Ribeiro por crimes cometidos quando era servidora da Receita Federal. A sentença relata que a ré inseriu dados falsos em sistemas da Receita para gerar compensações tributárias fraudulentas para empresas e ocultou documentos de um processo fiscal bilionário. Apesar das alegações da defesa, a sentença condena a ré pelos crimes descritos na denúncia.
MPF abre inquérito sobre Fundeb em ParacuruFrancisco Luz
Este documento converte um procedimento administrativo em inquérito civil público para investigar possíveis irregularidades na liberação de verbas do FUNDEB para a prefeitura de Paracuru, Ceará. O inquérito será conduzido pela procuradora da república signatária e terá como objetivo apurar amplamente os fatos noticiados.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra um supermercado por comercializar alimentos impróprios ao consumo contendo agrotóxicos proibidos. Foram encontrados resíduos irregulares em amostras de pimentão, alface e alface orgânica. O supermercado não soube informar os produtores, alegando ter comprado dos fornecedores. O juiz decidiu conceder tutela de urgência para evitar novos riscos à saúde pública.
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleiteCarlos França
O documento anuncia a inexigibilidade de licitação para contratar fornecedores de leite no Rio Grande do Norte, lista os fornecedores credenciados divididos em lotes de leite bovino e caprino, e o valor total estimado de R$23,7 milhões.
1) O Tribunal de Contas da União abre concurso público para provimento de 42 vagas de Técnico Federal de Controle Externo, distribuídas em diversas localidades. 2) O concurso terá provas objetivas, provas discursivas e uma segunda etapa de Programa de Formação. 3) Haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência de acordo com a legislação vigente.
Governo libera 42 agroquímicos nesta segunda; objetivo é diminuir custoskeniasantos1280
De acordo com o Ministério da Agricultura,na lista há apenas um ingrediente ativo novo. No acumulado do ano, número de registros já ultrapassa a casa dos 200
Este edital anuncia um concurso público para o provimento de 2 vagas no cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com remuneração de R$25.260,19. As inscrições poderão ser realizadas online entre 14 de outubro e 14 de novembro de 2014, com valor de R$220. O concurso será realizado em Belo Horizonte sob responsabilidade da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa.
Resolução conama 457 de 25 de junho de 2013ambiental
Esta resolução estabelece diretrizes para o depósito e guarda provisórios de animais silvestres apreendidos ou resgatados quando não for possível sua destinação definitiva. Ela define termos como TDAS (Termo de Depósito de Animal Silvestre) e TGAS (Termo de Guarda de Animal Silvestre) e especifica critérios e limites para sua concessão, visando garantir o bem-estar dos animais e a preservação da fauna silvestre.
Regulamento da 1ª prova de ganho de peso do circuito brasileiro das raças Dor...AgriPoint
Este documento é um termo de participação na primeira prova de ganho de peso do circuito brasileiro das raças Dorper e White Dorper. Ele descreve os termos e condições para a participação de animais na prova, incluindo responsabilidades dos proprietários e organizadores, custos, datas importantes e detalhes técnicos da prova.
Regulamento da 1ª prova de ganho de peso do circuito brasileiro das raças Dor...AgriPoint
Este documento é um termo de participação em uma prova de ganho de peso para ovinos das raças Dorper e White Dorper. Ele descreve os detalhes da prova, incluindo as responsabilidades dos proprietários dos animais e da organização, os critérios de seleção dos animais, o preço e pagamento para participar, e os compromissos dos proprietários após a conclusão da prova.
1) O relatório descreve um levantamento de auditoria realizado pela Secob sobre as obras de construção da Refinaria Abreu e Lima pela Petrobras, que apontou indícios de irregularidades como sobrepreço.
2) Em decorrência disso, o TCU determinou cautelarmente que a Petrobras se abstivesse de efetuar novos pagamentos com preços unitários superiores aos calculados pela Secob.
3) A Secob realizou inspeção e verificou que a Petrobras estava fazendo as retenções determinadas pelo TCU,
1) O documento trata de uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra Joaquim Ribeiro Filho e outros réus por supostas irregularidades em transplantes de fígado.
2) A defesa de Joaquim Ribeiro Filho alegou preliminares de incompetência do juízo, suspeição do juiz e nulidade da prova de interceptação telefônica, as quais foram rejeitadas.
3) O Ministério Público Federal requereu a condenação de Joaquim Ribeiro Filho por diversos
O documento trata de uma manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a decisão de deferir, em parte, um pedido de tutela provisória incidental do Estado do Maranhão para determinar que a Anvisa decida sobre a importação da vacina Sputnik V em 30 dias. A Anvisa alega que pode solicitar informações adicionais e suspender o prazo para análise. O Maranhão contesta, afirmando que a lei não permite a suspensão do prazo e que isso atrasa a campanha de vacinação.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco suspendeu os efeitos de uma decisão judicial que obrigava o Estado a fornecer equipamentos de proteção individual a policiais civis em 72 horas. A corte entendeu que a medida poderia prejudicar a ordem e saúde públicas ao desviar recursos de áreas mais necessitadas, como a saúde. O Tribunal também suspendeu a dispensa imediata de policiais de grupo de risco, por contrariar decreto estadual.
O documento lista a diretoria de um tribunal de justiça e informações sobre um diário do judiciário, incluindo um índice de processos por advogado e distribuição de feitos.
O documento trata de três processos distintos envolvendo obras públicas na Bahia. No primeiro processo, o TCU aplica multa a um responsável e autoriza o parcelamento de dívida de outro. No segundo, o TCU recomenda celeridade no licenciamento ambiental de obras e pede estudos à Valec sobre integração ferroviária e impactos ambientais. No terceiro, o TCU determina a formação de grupo de trabalho para continuar a análise do caso, que envolve questões ambientais e de viabilidade técnica e econômica.
O documento resume os resultados de dois julgamentos realizados pela 3a Comissão Disciplinar do STJD sobre incidentes ocorridos em uma partida de futebol entre Botafogo FC e SC do Recife. No primeiro processo, o Botafogo FC foi multado em R$ 2.000,00 e perdeu o mando de campo por 4 partidas. No segundo processo, vários clubes, jogadores e árbitros foram penalizados com multas e perdas de mando de campo.
O documento é uma sentença judicial que condena Angelo Fenali por crime ambiental de pesca ilegal. A sentença relata que Fenali foi denunciado por pescar acima do limite permitido e com tamanhos de peixes abaixo do permitido, usando equipamentos proibidos. Apesar de Fenali negar as acusações, as provas dos autos, incluindo depoimentos de testemunhas, confirmam os fatos narrados na denúncia. Assim, o réu é condenado a 1 ano de detenção em regime aberto, substituída
Julgamento do STJD - clube inadimplentesPortal NE10
O documento resume os resultados de julgamentos de 12 processos realizados pela 3a Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva sobre infrações cometidas por clubes e seus presidentes ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva. As decisões incluíram multas e suspensões aplicadas a alguns clubes e presidentes e a extinção de processos sem julgamento do mérito em outros casos.
Processo civil e direito civil. ação de indenização porallaymer
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA.
CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA SEM HABILITAÇÃO E DE CHINELOS.
ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA RELATIVA AO ACIDENTE QUE EXCLUI A CONCORRÊNCIA DE CULPAS. DANO MATERIAL. NÃO LIMITAÇÃO DAS CIRURGIAS. VIOLAÇÃO DO ART. 946 DO CC. INOCORRÊNCIA. FATOS NOVOS. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS.
RECUPERAÇÃO INTEGRAL DO DANO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 7/STJ. CONDENAÇÃO. DANO MORAL. MONTANTE INFERIOR AO POSTULADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 326/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Este documento é uma sentença condenatória contra Cristina Maris Meinick Ribeiro por crimes cometidos quando era servidora da Receita Federal. A sentença relata que a ré inseriu dados falsos em sistemas da Receita para gerar compensações tributárias fraudulentas para empresas e ocultou documentos de um processo fiscal bilionário. Apesar das alegações da defesa, a sentença condena a ré pelos crimes descritos na denúncia.
MPF abre inquérito sobre Fundeb em ParacuruFrancisco Luz
Este documento converte um procedimento administrativo em inquérito civil público para investigar possíveis irregularidades na liberação de verbas do FUNDEB para a prefeitura de Paracuru, Ceará. O inquérito será conduzido pela procuradora da república signatária e terá como objetivo apurar amplamente os fatos noticiados.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra um supermercado por comercializar alimentos impróprios ao consumo contendo agrotóxicos proibidos. Foram encontrados resíduos irregulares em amostras de pimentão, alface e alface orgânica. O supermercado não soube informar os produtores, alegando ter comprado dos fornecedores. O juiz decidiu conceder tutela de urgência para evitar novos riscos à saúde pública.
Aviso de inexigibilidade de licitação nº 5 paaleiteCarlos França
O documento anuncia a inexigibilidade de licitação para contratar fornecedores de leite no Rio Grande do Norte, lista os fornecedores credenciados divididos em lotes de leite bovino e caprino, e o valor total estimado de R$23,7 milhões.
1. O documento trata de um edital de concurso público para provimento de vagas nos cargos de Analista Ambiental e Técnico Ambiental no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
2. Serão realizadas provas objetivas e prova discursiva para avaliar os habilidades e conhecimentos dos candidatos.
3. Os candidatos aprovados participarão de curso de formação em gestão da biodiversidade antes de serem empossados nos cargos, seguindo o regime jurídico dos servid
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para preenchimento de vagas de Promotor Substituto no Ministério Público do Estado do Paraná, com 9 vagas imediatas e mais as que possam surgir durante a validade do concurso. O documento detalha os requisitos para ingresso na carreira, o cronograma e etapas do concurso, incluindo prova preambular, provas escritas, exames médicos, prova oral e de títulos.
1) O documento apresenta editais de concursos públicos, licitações e contratos da UNESP para cargos de delegado de polícia, serviços de limpeza e obras de construção.
2) Inclui também informações sobre aditamentos contratuais, homologações de processos licitatórios e extratos de notas de empenho.
3) As notícias são de diversos câmpus da UNESP e abrangem editais para concursos, pregões eletrônicos, registros de preços e contratos.
Foi suspensa por medida liminar requerida pelo MPSC a alteração legal que permitia a avaliação isolada do impacto ambiental na instalação de Pequena Central Hidrelétrica (PCH), por empreendimento.
Este documento contém:
1) Mensagens da Presidência da República restituindo projetos de lei sancionados ao Congresso Nacional e vetando outros projetos por inconstitucionalidade.
2) Despachos do Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação aprovando pedidos de alteração de endereços de instalações técnicas de autoridades de registro.
3) Resolução do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura aprovando o regimento interno do Comitê.
O documento descreve uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sobre uma representação do Conselho Municipal de Saúde de Vale do Paraíso alegando a ausência de procedimentos licitatórios para aquisição de suprimentos. O Tribunal considerou a representação parcialmente procedente, aplicando multas ao ex-prefeito e ex-secretária de saúde por fracionamento de despesas para dispensa irregular de licitação e determinando ao atual gestor a observância das normas de licitação.
Este documento trata de uma manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a decisão que determinou que a Anvisa decida sobre a importação da vacina Sputnik V em 30 dias. A Anvisa alega que pode suspender esse prazo para realizar diligências e que a lei garante esse direito. O Estado do Maranhão se manifesta afirmando que atrasos na autorização prejudicam o cronograma de entrega de vacinas e a imunização da população.
Esta instrução normativa do IBAMA estabelece regras para o credenciamento de fábricas para a fabricação e distribuição de anilhas para criadores de aves silvestres, definindo requisitos técnicos e processos de credenciamento, solicitação e entrega de anilhas.
TJ-RJ: Analista Judiciário - Espec Assistente Social 2014Concurso Virtual
1. O documento descreve as regras e requisitos para o LVIII Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para o cargo de Analista Judiciário - Especialidade Assistente Social.
2. Serão oferecidas 46 vagas distribuídas em 11 regiões do estado, com inscrições abertas de 13 de outubro a 3 de novembro de 2014.
3. A seleção consistirá em prova objetiva e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, que serão aplic
Edital concurso TJ-RJ 2014 - Analista Judiciário - Execução de MandadosCurso Forum
Este documento descreve o edital de um concurso público para o cargo de Analista Judiciário - Especialidade Execução de Mandados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O edital define as 34 vagas disponíveis, os requisitos para o cargo, o processo de seleção, o período de inscrições e detalhes sobre a aplicação das provas.
O documento descreve três portarias e termos aditivos de contratos de diferentes órgãos do governo do Rio Grande do Sul. A portaria 55/2016 da FEPAM isenta certas atividades de baixo impacto ambiental de licenciamento. O termo aditivo prorroga por 12 meses o contrato entre a FZB e uma empresa de tecnologia. E a súmula do pregão eletrônico 148/2016 da Secretaria da Saúde anuncia a empresa vencedora e o valor total de R$ 33.600,00 para determinados lotes.
1) O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a Lei Estadual 16.283/2013 do Estado de Santa Catarina.
2) A lei criou a Licença Ambiental por Compromisso (LAC), que permite o autolicenciamento de atividades mediante declaração de compromisso online, sem controle prévio do órgão ambiental.
3) O Ministério Público argumenta que a LAC fere a competência legislativa concorrente da União em matéria ambient
A Portaria SEMMARH No 002/2019 e a Resolução COMDEMA No 004/2019 concedem, respectivamente, Autorização para Supressão da Vegetação válida por 2 anos e Licença Simplificada válida por 3 anos para Cleide Nievis da Silva Dias realizar atividades de lavra de xisto e produção de fertilizantes em uma área rural no município de Formosa do Rio Preto-BA, sujeitas a diversas condicionantes ambientais.
1) Uma paciente moveu ação contra a Universidade de São Paulo requerendo o fornecimento de fosfoetanolamina sintética para tratamento de câncer. O pedido de tutela antecipada foi indeferido.
2) O relator concedeu efeito ativo ao recurso da paciente sob alegação de risco de lesão grave e irreparável à saúde. Apesar de experimental, a substância tem demonstrado eficácia e o fornecimento não traria prejuízo à USP.
3) A decisão está amparada em preced
Este documento anuncia uma chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Ele especifica os requisitos de habilitação para grupos formais participarem, como estatutos, certidões e declarações. Também detalha os procedimentos da sessão pública, análise de documentos, prazos e critérios de classificação.
Este documento convida empresas a participar de uma licitação para aquisição de gás de cozinha para uma escola. A licitação será realizada com o critério de menor preço e as empresas devem apresentar documentos comprobatórios para habilitação, além de propostas de preço em envelopes separados.
1. O documento suspende uma determinação anterior que havia suspendido novas contratações de financiamentos subvencionados para agricultores devido à falta de recursos orçamentários.
2. Uma nova lei restabeleceu a disponibilidade orçamentária para pagar os subsídios aos juros dos financiamentos rurais.
3. Portanto, as contratações de financiamentos subvencionados para agricultores estão novamente autorizadas.
This document outlines 10 priority proposals from the Confederation of Agriculture and Livestock of Brazil (CNA) for the 2021/2022 agricultural and livestock plan. The proposals focus on improving access to rural credit, reducing costs of obtaining credit, increasing funding for insurance and investment programs, supporting family farming and risk management programs. The CNA argues that modernizing rural credit policies and increasing financing options are important to support continued growth in Brazilian agriculture.
This document outlines 10 priority proposals from the Brazilian Confederation of Agriculture and Livestock (CNA) for the 2021/2022 agricultural and livestock plan. The proposals focus on improving access to rural credit through regulatory adjustments, increasing funding for subsidies and insurance programs, supporting family farms and risk management tools, and enhancing infrastructure and technology programs. The CNA argues that modernizing rural finance policies and increasing private sector involvement are critical to supporting continued growth in Brazilian agriculture.
This document outlines 10 priority proposals from the Confederation of Agriculture and Livestock of Brazil (CNA) for the 2021/2022 agricultural and livestock plan. The proposals focus on improving access to rural credit, reducing costs of obtaining credit, increasing funding for insurance and investment programs, supporting family farming and risk management programs. The CNA argues that modernizing rural credit policies and increasing financing options are important to support continued growth in Brazilian agriculture.
This document outlines 10 priority proposals from the Confederation of Agriculture and Livestock of Brazil (CNA) for the 2021/2022 agricultural and livestock plan. The proposals focus on improving access to rural credit, reducing costs of obtaining credit, increasing funding for insurance and investment programs, supporting family farming and risk management programs. The CNA argues that modernizing rural credit policies and increasing financing options are important to support continued growth in Brazilian agriculture.
Este documento informa sobre a suspensão do protocolo de pedidos de financiamento e de contratações de operações de crédito para o Ano Agrícola 2020/2021 de programas agropecuários do governo federal com recursos do BNDES, conforme determinado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Os pedidos de financiamento e as novas contratações de crédito ficam suspensos a partir de 5 de maio de 2021. No entanto, arquivos de contratações e pedidos de liberação de operações contratadas até a data do aviso poderão ser
O documento discute a extensão da janela de plantio do milho de segunda safra no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) devido ao atraso no plantio da soja. Apesar dos pedidos, o ZARC não pode ser alterado neste momento devido aos riscos envolvidos e impactos nos programas de seguro rural. Uma proposta para incluir um novo nível de risco no ZARC será apresentada em 2021 para a safra de 2022.
Governadores de 11 estados brasileiros pedem ao Presidente da República esforços para obter novas doses de vacinas contra a Covid-19 de forma urgente, citando o aumento de casos, a disseminação da variante P1 e o ritmo lento da vacinação no país. Eles oferecem colaboração e pedem que o governo federal lidera negociações diplomáticas para garantir novos carregamentos de imunizantes para a população brasileira.
O documento discute as condições climáticas no Paraná durante a safra 2020/2021 que podem ter contribuído para o abortamento de vagens em culturas de soja. Em janeiro de 2021, choveu muito acima da média histórica em diversas regiões do estado, com alguns locais recebendo mais de 200 mm a mais do que o normal. Além disso, muitos dias seguidos de chuva podem ter saturado os solos e reduzido a absorção de nutrientes pelas plantas. A falta de insolação devido à nebulosidade também limitou
A resolução altera listas de autopeças constantes em resolução anterior, incluindo novas autopeças e excluindo outras. Também inclui novas autopeças em anexos de outros atos legais.
Comunicado sobre apodrecimento de vagens de soja na safra 2020 2021Fábio Santos
O documento discute o apodrecimento de vagens de soja observado na safra 2020/21 no Brasil. A causa provável é estresse térmico e déficit hídrico em cultivares geneticamente suscetíveis, levando ao enrugamento dos grãos e infecção secundária por fungos como Phomopsis. A Embrapa e parceiros investigam as hipóteses por meio de isolamento de patógenos, avaliação da nutrição das plantas e relação entre lignina, enrugamento e apodrecimento.
Este documento estabelece normas para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja no estado de Mato Grosso, incluindo: 1) definir períodos de plantio e colheita, 2) estabelecer vazio sanitário de 15 de junho a 15 de setembro, 3) permitir plantios excepcionais para pesquisa sob certas condições.
Uma estiagem severa entre 2019 e 2020 no Rio Grande do Sul causou danos à produção agrícola e pecuária. Mais de 300 municípios decretaram estado de emergência. Em 2021, o fenômeno La Niña manteve as chuvas irregulares, fazendo mais de 100 municípios decretarem emergência. A Federação dos Trabalhadores na Agricultura propõe medidas de crédito rural emergencial e auxílio para famílias atingidas.
O presidente da República aprovou uma resolução do Conselho Nacional de Política Energética que estabelece como de interesse da política energética nacional a utilização de matéria-prima importada para a produção de biodiesel, permitindo que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis inclua essa possibilidade em editais de leilões públicos.
O documento discute a regularização fundiária na Amazônia Legal, incluindo a legislação aplicável, o uso de tecnologia para agilizar o processo e mitigar riscos de fraude, e as estimativas de propriedades e hectares passíveis de regularização.
O documento discute os equívocos cometidos por municípios ao revisarem os valores da terra nua para fins de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Afirma que municípios têm aumentado excessivamente esses valores, em alguns casos em mais de 100%, descumprindo a legislação que determina a exclusão de benfeitorias e culturas do cálculo. Também argumenta que municípios têm interpretado erroneamente o conceito de renúncia fiscal e que não se pode comparar o ITR a outros impostos como o
O documento resume as principais medidas do Plano Safra 2020/2021, incluindo o aumento dos recursos para o crédito rural, redução das taxas de juros, ampliação dos recursos para o Pronaf, Pronamp e seguro rural, e apoio à inovação tecnológica e sustentabilidade.
1. O documento apresenta 10 propostas prioritárias da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil para o Plano Agrícola e Pecuário 2020/2021, incluindo a redução das taxas de juros do crédito rural e aumento do volume de recursos para o setor agropecuário.
2. São detalhadas medidas para desburocratizar o crédito rural, priorizar programas de investimento e garantir orçamento para subsídios ao seguro rural.
3. Também são defendidas ações para estimular o crédito
O documento trata de um pedido de suspensão de processos judiciais envolvendo direitos territoriais de povos indígenas durante o julgamento de repercussão geral. O relator nega o pedido de suspensão completa, mas reconhece a emergência de saúde pública causada pela pandemia de COVID-19 e sua ameaça aos indígenas, devido à sua maior vulnerabilidade a doenças, determinando a priorização de medidas que garantam o distanciamento social nesses processos.
1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901
Autos nº. 0028103-69.2018.8.16.0000
Recurso: 0028103-69.2018.8.16.0000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Dano Ambiental
Agravante(s): ABQM – Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha
Agravado(s): FORUM NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL
Trata-se de pedido de reconsideração apresentado em face da decisão monocrática exarada em sede de
liminar nos autos de Agravo de Instrumento nº 0028103-69.2018.8.16.0000, proferida pelo juiz Substituto
em 2º Grau, mauro Bley Pereira Junior, em sede de Plantão Judiciário (fls. 249/252 mov. 1.7 – 2º Grau),
que indeferiu o pedido liminar de suspensão da decisão agravada, formulado pela agravante, Associação
Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha – ABQM, em face da decisão agravada (fls. 246 –
mov. 1.7 – 2º Grau) nos autos de Ação Civil Pública nº 0046185-09.2018.8.16.0014, proferida pelo Juiz
singular da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, nos
seguintes termos:
“(...)
A decisão judicial que deferiu a liminar foi regularmente fundamentada, e não tem o condão de gerar prejuízos ou
impedir as eventuais transações de animais que ocorreriam no evento (41º Campeonato Nacional ABQM, no
Parque de Exposições Governador Ney Braga), mas pretende apenas aplicação do “principio da precaução, como
instrumento; de prudência e cautela _contra o perigo ou margem de segurança em relação a ele", conforme consta
da decisão impugnada.
Ademais, conforme bem observou o MM. Juízo a quo, "o receio de lesão grave ou de difícil reparação (periculum
in mora) esta' evidenciado pela eminente realização do evento que pode vir a causar danos irreparáveis ou de
difícil reparação aos animais utilizados na prática esportiva em' debate”
A fiscalização da ADAPAR (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná) traria melhor informações e maior
confiança ao evento. Porém, pelo que se observa das alegações da agravante, tal fiscalização não foi solicitada em
tempo hábil, e não se verificam condições, na véspera da realização do evento, de determinação para que aquele
órgão proceda análise e fiscalização das provas esportivas e dos animais envolvidos.
Documentoassinadodigitalmente,conformeMPnº2.200-2/2001,Leinº11.419/2006,resoluçãodoProjudi,doTJPR/OE
Validaçãodesteemhttps://projudi.tjpr.jus.br/projudi/-Identificador:PJ5LXBY44G972X4DGDRY
PROJUDI - Recurso: 0028103-69.2018.8.16.0000 - Ref. mov. 7.1 - Assinado digitalmente por Astrid Maranhao de Carvalho Ruthes:7621
16/07/2018: REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR. Arq: pedido reconsideração
2. Assim, verifica-se a necessidade da tutela judicial para vedar a possível submissão de animais a crueldade, pelo
que observo que a decisão recorrida atende adequadamente aos pleitos formulados pela agravada, os quais estão
Iastreados em proteção constitucional.
Diante do exposto, não se observam razões para acolhimento do pleito de cassação da mencionada decisão
judicial, pelo que INDEFlRO a liminar pleiteada, bem, como a suspensão da decisão agravada.”
Resumo do 1º Grau:
A FNPDA – Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal ajuizou Ação Civil Pública (mov. 1.1 – 1º
Grau), tendo como objeto a suspensão das provas de laço de bezerro, laço individual, laço em dupla, laço
cabeça laço pé, bem como assim como quaisquer expedientes e instrumentos que envolvessem
maus-tratos e crueldade, para com os animais, a serem realizadas não apenas no 41º Campeonato
Nacional ABQM (com provas de laço), entre os dias 14 a 22 de Julho no Parque de Exposições
Governador Ney Braga, como também em eventos futuros, independentemente das diferentes
denominações que lhes possam ser atribuídas, assim como da localidade em que ocorrerem assim como
quaisquer expedientes e instrumentos que envolvessem maus-tratos e crueldade, para com os animais,
considerando que aludidas provas (que envolveriam laçada e derrubada), causariam violência e crueldade
aos animais, com a fixação de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O pedido liminar foi deferido, com base nos artigos 11 e 12 da Lei 7347/85 (Ação Civil Pública),
determinando que o agravante se abstenha de realizar no evento 41º Campeonato Nacional ABQM (com
provas de laço) entre os dias 14 a 22 de julho de 2018, provas que envolvessem laçadas e derrubadas de
animais, como as programadas (laço de bezerro, laço individual, laço em dupla, laço cabeça laço pé e
similares), sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada prova realizada em
contrariedade à decisão liminar (mov. 22.1 e 27.1 – 1º Grau).
Inconformada, a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha – ABQM apresentou
pedido de reconsideração (mov. 34.1 – 1º Grau), em síntese: de acordo com as suas finalidadesA)
estatutárias, a requerida (ABQM) organiza eventos de provas e competições com cavalos em várias
modalidades, inclusive as denominadas provas de laço em interação com bovinos; que todos osB)
eventos são realizados em conformidade com o Manual de Boas Práticas Para o Bem - Estar Animal Em
Competições Equestres e com os regulamentos aprovados pela Comissão Técnica de Bem Estar Animal -
CTBEA do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme consta no site deste
M i n i s t é r i o .
(http://www.agricultura.gov.br/assuntos/boas-praticas-e-bem-estaranimal/publicações-bem-estar-animal).
Os referidos eventos e suas provas, são amplamente fiscalizados por Veterinários, em plena conformidade
Documentoassinadodigitalmente,conformeMPnº2.200-2/2001,Leinº11.419/2006,resoluçãodoProjudi,doTJPR/OE
Validaçãodesteemhttps://projudi.tjpr.jus.br/projudi/-Identificador:PJ5LXBY44G972X4DGDRY
PROJUDI - Recurso: 0028103-69.2018.8.16.0000 - Ref. mov. 7.1 - Assinado digitalmente por Astrid Maranhao de Carvalho Ruthes:7621
16/07/2018: REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR. Arq: pedido reconsideração
3. à Legislação pertinente; sustentou que a Ação Civil Pública foi ajuizada eivada de má-fé com aC)
inclusão de fotos de animais machucadas sem nenhuma relação com os eventos organizados pela
requerida; afirmou que o evento foi devidamente autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuário eD)
Abastecimento e pela ADAPAR – Agência de Defesa Agropecuária do Paraná; existência de laudoE)
técnico do centro tecnológico Falcão Bauer; requereram a reconsideração da decisão que determinouF)
que a requerida se abstesse de realizar no evento 41º Campeonato Nacional da Raça Quarto de Milha,
provas que envolvam laçadas e derrubadas de animais, a serem realizadas no período de 14 a 22 de julho
de 2018, nas dependências do Parque Governador Ney Braga possibilitando a realização das provas
mencionadas, ainda que condicionada à cabível Fiscalização da ADAPAR – AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO PARANÁ.
O pedido de reconsideração formulado ao Juízo de 1º Grau foi indeferido (fls. 246 – mov. 1.7 – 2º Grau).
Irresignada, a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha – ABQM interpôs o
presente agravo de instrumento (mov. 1.1 – 2º Grau), requerendo a cassação da decisão liminar (fls. 246 –
mov. 1.7 – 2º Grau), a fim de possibilitar que a aludida Associação realizasse as provas de laço em dupla,
em todas as suas modalidades, no 41º Campeonato Nacional da Raça Quarto de Milha, a ocorrer de 14 a
22 de julho de 2018, no Parque de Exposições Governador Ney Braga, no Município de Londrina/PR.
O pedido liminar fora analisado pelo Juiz Substituto em 2º Grau, Mauro Bley Pereira Junior, em sede de
Plantão Judiciário, o qual indeferiu o pedido liminar de suspensão da decisão agravada (fls. 249/252 mov.
1.7 – 2º Grau).
Diante disso, o agravante formulou pedido de reconsideração (mov. 5.1 – 2º Grau), em resumo: alegaA)
que na decisão que negou o efeito suspensivo, postulado no agravo de instrumento, o Juiz apreciou o
pedido averbando que “fiscalização da ADAPAR (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná) traria
melhor informações e maior confiança ao evento. Porém, pelo que se observa das alegações da
agravante, tal fiscalização não foi solicitada em tempo hábil, e não se verificam condições, na véspera da
realização do evento, de determinação para que aquele órgão proceda análise e fiscalização das provas
; afirma que ADAPAR (Agencia de Defesa Agropecuária doesportivas e dos animais envolvidos” B)
Paraná), foi instalada pela própria agravante e pela Sociedade Rural de Londrina, a qual esteve presente
no evento para proceder a fiscalização, declarando, entre outros, que o evento foi devidamente registrado
na citada agência, preenchendo os requisitos sanitários exigidos dentro do prazo determinado por lei,
conforme Termo de Fiscalização nº 142746, bem como que no dia seguinte (15/07/2018), houve nova
fiscalização (termo de fiscalização n° 324547) e que em ambas as fiscalizações, atestaram a regularidade
do evento com o previsto nas Portarias ADAPAR nº 389/2013, nº 265/2017 e Lei Federal nº 10.519/2002;
sustenta que as provas de laço, observando as regras do bem estar animal, não contraria os ditames doC)
Documentoassinadodigitalmente,conformeMPnº2.200-2/2001,Leinº11.419/2006,resoluçãodoProjudi,doTJPR/OE
Validaçãodesteemhttps://projudi.tjpr.jus.br/projudi/-Identificador:PJ5LXBY44G972X4DGDRY
PROJUDI - Recurso: 0028103-69.2018.8.16.0000 - Ref. mov. 7.1 - Assinado digitalmente por Astrid Maranhao de Carvalho Ruthes:7621
16/07/2018: REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR. Arq: pedido reconsideração
4. artigo 225 da CF, nem as disposições da Lei n° 10.220/2001, que institui normas gerais relativas ao Peão
de Rodeio, assim como, as disposições da Lei n° 10.519/2002; alega que inexistem normas quemD)
proíbam a realização de provas de laço, estabelecendo-se apenas que sejam observadas as exigências
legais previstas no artigo 3º Lei nº 10.519/2002; que todas as exigências foram observadas pelaE)
agravante, entre elas a contratação de socorristas, ambulâncias, médico, seguranças, médicos veterinários,
transportes e acomodações adequadas aos animais; que a prática de rodeios e provas de laço refere-se aF)
manifestação cultural nacional e patrimônio cultural imaterial, nos termos da Lei nº 13.364/2016, em
especial em seu artigo 3º.
Nesta esteira, postula a reconsideração da decisão monocrática exarada em sede de liminar (fls. 249/252
mov. 1.7 – 2º Grau), de forma a deferir o efeito suspensivo almejado, possibilitando assim a realização
das provas de laço, com observância do Regulamento do bem Estar Animal e da legislação aplicável ao
caso.
É o relatório.
A tutela de urgência, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil 2015, pressupõe a existência de
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015:
“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. ”
A respeito leciona Humberto Theodoro Júnior:
"(...) Para estas situações, o direito processual moderno concebeu uma tutela jurisdicional diferenciada, que
recebe o nome de tutela provisória, desdobrada, no direito brasileiro, em três espécies distintas: (i) a tutela
cautelar, que apenas preserva a utilidade e eficiência do futuro e eventual provimento; (ii) a tutela satisfativa, que,
por meio de liminares ou de medidas incidentais, permite à parte, antes do julgamento definitivo de mérito,
usufruir, provisoriamente, do direito subjetivo resistido pelo adversário; e (iii) a tutela da evidência, que se apoia
Documentoassinadodigitalmente,conformeMPnº2.200-2/2001,Leinº11.419/2006,resoluçãodoProjudi,doTJPR/OE
Validaçãodesteemhttps://projudi.tjpr.jus.br/projudi/-Identificador:PJ5LXBY44G972X4DGDRY
PROJUDI - Recurso: 0028103-69.2018.8.16.0000 - Ref. mov. 7.1 - Assinado digitalmente por Astrid Maranhao de Carvalho Ruthes:7621
16/07/2018: REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR. Arq: pedido reconsideração
5. em comprovação suficiente do direito material da parte para deferir, provisória e sumariamente, os efeitos da
futura sentença definitiva de mérito.
No campo das medidas cautelares, tomam-se providências conservativas, apenas, dos elementos do processo,
assegurando, dessa forma, a futura execução do que a sentença de mérito venha a determinar. Já no âmbito da
tutela satisfativa, entram medidas que permitem a imediata satisfação da pretensão (direito material) da parte,
embora em caráter provisório e revogável. Para valer-se das tutelas cautelar ou satisfativa, basta ao litigante
demonstrar uma aparência de direito (fumus boni iuris) e o perigo na demora da prestação jurisdicional
(periculum in mora). Para alcançar a tutela da evidência, no entanto, não será necessário comprovar o periculum
in mora, basta que a parte demonstre, de maneira suficiente, o direito material (art. 311). (...)” (Curso de Direito
Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum – vol.
I / Humberto Theodoro Júnior. 56. ed. rev., atual. e ampl. Pag. 237 – Rio de Janeiro: Forense, 2015).
Corroborando, o doutrinador Teori Albino Zavascki ensina:
"O risco de dano irreparável ou de difícil reparação e que enseja antecipação assecuratória é o risco concreto (e
não o hipotético ou eventual), atual (ou seja, o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (vale dizer,
o potencialmente apto a fazer perecer ou a prejudicar o direito afirmado pela parte). Se o risco, mesmo grave, não
é iminente, não se justifica a antecipação de tutela." (Antecipação de Tutela. 2ª ed. rev. e ampl. São Paulo:
Saraiva, 1999. p. 77).
Analisando os autos, em sede de pedido de reconsideração, verifica-se que a parte agravante logrou êxito
em demonstrar os efetivos prejuízos advindos com a manutenção da decisão liminar (fls. 246 – mov. 1.7 –
2º Grau), considerando que sua manifestação, bem como a juntada de documentos foram esclarecedores
para que esta relatora, a título de precaução, reconsidere sua decisão.
Frisa-se que a Lei nº 10.519/2002, dispõe que a prática de rodeios é legal, desde que observadas as
exigências previstas nos artigos 3º e 4º da aludida legislação, criada exatamente para promover a proteção
e bem-estar dos animais e a salvaguarda da manifestação cultural representada por eventos da
modalidade, requisitos estes, que em análise sumária, encontram-se preenchidos.
Ressalta-se que o objetivo da atribuição apenas de efeito suspensivo possui a finalidade de paralisar o
trâmite processual em primeiro grau e assim analisar questão absolutamente relevante, de forma a evitar o
prosseguimento do feito, e consequentemente, serem proferidas decisões conflitantes, gerando tumulto
processual.
Documentoassinadodigitalmente,conformeMPnº2.200-2/2001,Leinº11.419/2006,resoluçãodoProjudi,doTJPR/OE
Validaçãodesteemhttps://projudi.tjpr.jus.br/projudi/-Identificador:PJ5LXBY44G972X4DGDRY
PROJUDI - Recurso: 0028103-69.2018.8.16.0000 - Ref. mov. 7.1 - Assinado digitalmente por Astrid Maranhao de Carvalho Ruthes:7621
16/07/2018: REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR. Arq: pedido reconsideração
6. Contudo, no caso em tela se faz prudente reconsiderar o efeito suspensivo indeferido, e determinar a
SUSPENSÃO da decisão agravada (fls. 246 – mov. 1.7 – 2º Grau).
Posto isso, acolho o pedido de reconsideração formulado, revogando a decisão de fls. 249/252 (mov.
1.7 – 2º Grau), anteriormente proferida, para deferir a SUSPENSÃO da decisão agravada (fls. 246 –
, possibilitando à agravante realizar as provas previstas para o 41º Campeonatomov. 1.7 – 2º Grau)
Nacional da Raça Quarto de Milha, a ocorrer de 14 a 22 de julho de 2018, no Parque de Exposições
Governador Ney Braga, no Município de Londrina/PR.
Ainda que não exista previsão legal para requisitar de primeiro grau, considerandoinformações ao juízo
o teor do artigo 1.018, § 1º do CPC/2015, expeça-se requisição ao magistrado de 1º Grau para informe se
exerceu juízo de retratação.
Ressalta-se, que a solicitação envolve a necessidade do juiz afirmar ou não seu entendimento sobre a
retratação. Realmente o sistema Projudi propiciou o acesso aos autos de forma eletrônica, mas não retira a
possibilidade de eventual retratação, tendo em vista o movimento contínuo processual, ocasionando,
muitas vezes, alteração do pensamento jurídico.
Nesse sentido, segue o atendimento aos poderes de cautela inerentes ao juiz da causa.
Nos termos do artigo 1.019, inciso II do CPC/2015 Processo Civil, para, querendo,intime-se o agravado,
responder ao agravo e juntar documentos no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Autorizo expressamente o
.Chefe da Seção da 4ª Câmara Cível a efetuar os necessários ofícios
Decorrido o prazo do agravado para apresentar resposta, com ou sem manifestação do magistrado a quo,
feitas as devidas certificações, para que seremetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça,
manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 1.019, inciso III do CPC/2015.
Após, tornem conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Oficie-se.
Documentoassinadodigitalmente,conformeMPnº2.200-2/2001,Leinº11.419/2006,resoluçãodoProjudi,doTJPR/OE
Validaçãodesteemhttps://projudi.tjpr.jus.br/projudi/-Identificador:PJ5LXBY44G972X4DGDRY
PROJUDI - Recurso: 0028103-69.2018.8.16.0000 - Ref. mov. 7.1 - Assinado digitalmente por Astrid Maranhao de Carvalho Ruthes:7621
16/07/2018: REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR. Arq: pedido reconsideração
7. Curitiba, 16 de julho de 2018.
Des.ª ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES
Relatora
Documentoassinadodigitalmente,conformeMPnº2.200-2/2001,Leinº11.419/2006,resoluçãodoProjudi,doTJPR/OE
Validaçãodesteemhttps://projudi.tjpr.jus.br/projudi/-Identificador:PJ5LXBY44G972X4DGDRY
PROJUDI - Recurso: 0028103-69.2018.8.16.0000 - Ref. mov. 7.1 - Assinado digitalmente por Astrid Maranhao de Carvalho Ruthes:7621
16/07/2018: REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR. Arq: pedido reconsideração