Este documento estabelece normas para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja no estado de Mato Grosso, incluindo: 1) definir períodos de plantio e colheita, 2) estabelecer vazio sanitário de 15 de junho a 15 de setembro, 3) permitir plantios excepcionais para pesquisa sob certas condições.
Este documento estabelece normas para o controle da ferrugem asiática da soja no estado de Mato Grosso, definindo o período de vazio sanitário entre 1 de junho e 30 de setembro e proibindo o cultivo de soja nesse período, exceto para pesquisa sob autorização. Também determina a obrigatoriedade de cadastro anual de propriedades produtoras de soja e controle da praga nos cultivos por meio de aplicação de fungicidas.
Estabelece normas para o controle da ferrugem asiática da soja em Mato Grosso, proibindo o plantio sucessivo de soja e definindo regras para o vazio sanitário, como a proibição de plantas vivas de soja entre 1o de maio e 15 de setembro, exceto cultivos autorizados para pesquisa que devem ser destruídos até 31 de julho. Também torna obrigatório o cadastro anual de propriedades com produção de soja.
Esta instrução normativa estabelece ações e medidas fitossanitárias para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja no estado de Goiás, incluindo o cadastramento obrigatório de propriedades produtoras, monitoramento e controle químico de lavouras, comunicação de ocorrências da praga, eliminação de restos culturais, vazio sanitário e calendário de semeadura.
I. A Instrução Normativa estabelece medidas fitossanitárias para conter e erradicar a praga Amaranthus palmeri no estado de Mato Grosso, incluindo restrições à saída de máquinas, solo, casquinhas de algodão e soja de propriedades infestadas.
II. Uma portaria descredencia dois médicos veterinários do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose.
III. O Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso publica seu lot
Instrução Normativa nº 14 - proibidas espiramicina e eritromicina como melhor...Portal Canal Rural
Descrição: Melhoradores de desempenho na alimentação animal são proibidos. Registro e uso de aditivos e produtos com espiramicina e eritromicina para ração devem ser cancelados a partir desta sexta, segundo Ministério da Agricultura
http://pecuaria.ruralbr.com.br/noticia/2012/05/melhoradores-de-desempenho-na-alimentacao-animal-sao-proibidos-3762917.html
II WSF, São Paulo - Suely Brito - Impacto de Helicoverpa armigera para Agricu...Oxya Agro e Biociências
Este documento descreve as ações implementadas para controlar a praga Helicoverpa armigera na região oeste da Bahia, incluindo: 1) a realização de um levantamento fitossanitário na área; 2) a autorização para importar e aplicar o pesticida benzoato de emamectina; 3) reuniões com produtores rurais para explicar o problema e as soluções.
1) Proibir o uso de três neonics e fipronil no algodão entre 55-100 dias para proteger as abelhas durante a floração.
2) Restringir o horário de aplicação de agrotóxicos.
3) Cultivar variedades de algodão resistentes a vírus para reduzir o uso de agrotóxicos a médio prazo.
O documento descreve as diretrizes para a produção de mudas no Brasil de acordo com a Lei no 10.711/2003. Ele define termos técnicos relacionados à produção de mudas e sementes, estabelece os requisitos para a certificação e comercialização de mudas e sementes, e fornece orientações sobre a infraestrutura e administração de viveiros.
Este documento estabelece normas para o controle da ferrugem asiática da soja no estado de Mato Grosso, definindo o período de vazio sanitário entre 1 de junho e 30 de setembro e proibindo o cultivo de soja nesse período, exceto para pesquisa sob autorização. Também determina a obrigatoriedade de cadastro anual de propriedades produtoras de soja e controle da praga nos cultivos por meio de aplicação de fungicidas.
Estabelece normas para o controle da ferrugem asiática da soja em Mato Grosso, proibindo o plantio sucessivo de soja e definindo regras para o vazio sanitário, como a proibição de plantas vivas de soja entre 1o de maio e 15 de setembro, exceto cultivos autorizados para pesquisa que devem ser destruídos até 31 de julho. Também torna obrigatório o cadastro anual de propriedades com produção de soja.
Esta instrução normativa estabelece ações e medidas fitossanitárias para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja no estado de Goiás, incluindo o cadastramento obrigatório de propriedades produtoras, monitoramento e controle químico de lavouras, comunicação de ocorrências da praga, eliminação de restos culturais, vazio sanitário e calendário de semeadura.
I. A Instrução Normativa estabelece medidas fitossanitárias para conter e erradicar a praga Amaranthus palmeri no estado de Mato Grosso, incluindo restrições à saída de máquinas, solo, casquinhas de algodão e soja de propriedades infestadas.
II. Uma portaria descredencia dois médicos veterinários do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose.
III. O Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso publica seu lot
Instrução Normativa nº 14 - proibidas espiramicina e eritromicina como melhor...Portal Canal Rural
Descrição: Melhoradores de desempenho na alimentação animal são proibidos. Registro e uso de aditivos e produtos com espiramicina e eritromicina para ração devem ser cancelados a partir desta sexta, segundo Ministério da Agricultura
http://pecuaria.ruralbr.com.br/noticia/2012/05/melhoradores-de-desempenho-na-alimentacao-animal-sao-proibidos-3762917.html
II WSF, São Paulo - Suely Brito - Impacto de Helicoverpa armigera para Agricu...Oxya Agro e Biociências
Este documento descreve as ações implementadas para controlar a praga Helicoverpa armigera na região oeste da Bahia, incluindo: 1) a realização de um levantamento fitossanitário na área; 2) a autorização para importar e aplicar o pesticida benzoato de emamectina; 3) reuniões com produtores rurais para explicar o problema e as soluções.
1) Proibir o uso de três neonics e fipronil no algodão entre 55-100 dias para proteger as abelhas durante a floração.
2) Restringir o horário de aplicação de agrotóxicos.
3) Cultivar variedades de algodão resistentes a vírus para reduzir o uso de agrotóxicos a médio prazo.
O documento descreve as diretrizes para a produção de mudas no Brasil de acordo com a Lei no 10.711/2003. Ele define termos técnicos relacionados à produção de mudas e sementes, estabelece os requisitos para a certificação e comercialização de mudas e sementes, e fornece orientações sobre a infraestrutura e administração de viveiros.
O documento discute a Lei de Proteção de Cultivares recém-aprovada no Brasil. Ele resume que a lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente para proteger as variedades vegetais desenvolvidas por melhoramento genético, beneficiando o setor agropecuário e a competitividade do Brasil.
Esta Instrução Normativa Conjunta define os procedimentos para o monitoramento e fiscalização do uso e recolhimento dos estoques de produtos à base do ingrediente ativo Paraquat por agricultores brasileiros na safra 2020/2021, proíbe a importação, produção e comercialização desses produtos a partir de 22 de setembro de 2020, e estabelece prazos para o uso e recolhimento dos estoques existentes.
Esta lei estabelece regras para o uso e armazenamento de agrotóxicos no município de Amparo, São Paulo, incluindo a proibição de armazená-los perto de escolas e hospitais, exigindo licenças para plantações urbanas grandes e equipamentos de proteção para trabalhadores. Qualquer violação das regras poderá resultar em multas ou suspensão de licenças.
Pl 030_16 regulamenta fatiamento de produtos alimentícios perecíveisClaudio Figueiredo
Este documento propõe uma lei para regulamentar o fatiamento e fracionamento de produtos alimentícios perecíveis em Vila Velha, ES. A lei estabelece regras para a comercialização destes produtos, como informações de rotulagem obrigatórias e condições sanitárias para o armazenamento e manipulação dos alimentos. A proposta visa proteger os consumidores e regular uma prática comum no comércio de alimentos.
Este decreto regulamenta o exercício da profissão de agrônomo no Brasil, estabelecendo que só poderá exercer a profissão quem for diplomado por escolas agronômicas oficiais ou tenha revalidado diploma estrangeiro. Também define as atribuições dos agrônomos, como organização de serviços técnicos agrícolas, e estabelece penalidades para quem exercer a profissão sem qualificação.
Esta instrução normativa do IBAMA estabelece regras para o credenciamento de fábricas para a fabricação e distribuição de anilhas para criadores de aves silvestres, definindo requisitos técnicos e processos de credenciamento, solicitação e entrega de anilhas.
Lei Municipal que dispõe sobre o armazenamento de agrotóxicos. rcatanese
Esta lei estabelece regras para o uso e armazenamento de agrotóxicos no município de Amparo, São Paulo, incluindo a proibição de armazená-los perto de escolas e hospitais, permitindo apenas o uso de agrotóxicos registrados e de acordo com receitas agronômicas, e estabelecendo multas para infrações.
Diário Oficial da União - Registro de Animais RaquelMariaCury
Este documento estabelece diretrizes para o credenciamento e descredenciamento de superintendentes de serviços de registro genealógico de raças animais, definindo seus requisitos, obrigações e prazos. Além disso, determina normas para o funcionamento de conselhos deliberativos técnicos e colégios de jurados dessas entidades.
Rdc 20 2011 - dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias c...DESENVOLVA CONSULTORIA
Esta resolução estabelece critérios para prescrição, dispensação e controle de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas no Brasil, incluindo requisitos para receitas médicas, escrituração, embalagem e rotulagem.
Esta portaria regulamenta a produção e comercialização de alimentos artesanais de origem vegetal no estado de São Paulo, definindo seus requisitos e isentando microempresas do pagamento de taxas de fiscalização.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra um supermercado por comercializar alimentos impróprios ao consumo contendo agrotóxicos proibidos. Foram encontrados resíduos irregulares em amostras de pimentão, alface e alface orgânica. O supermercado não soube informar os produtores, alegando ter comprado dos fornecedores. O juiz decidiu conceder tutela de urgência para evitar novos riscos à saúde pública.
O documento descreve uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que estabelece critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas de uso sob prescrição no Brasil. A resolução define regras para receitas médicas, escrituração, monitoramento do consumo e veda a devolução de medicamentos antimicrobianos por pessoas físicas.
Prot. 1448 14 pl 045-2014 - dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeç...ramonpeyroton
Este documento propõe uma lei municipal que torna obrigatória a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal produzidos em Vila Velha antes de serem consumidos localmente. A lei cria o Serviço de Inspeção Municipal responsável por registrar estabelecimentos, inspecionar produtos e aplicar penalidades. A lei também define os tipos de produtos e locais sujeitos à inspeção e estabelece regras e sanções para garantir a segurança alimentar.
O projeto de lei proíbe o uso e comercialização de 20 agrotóxicos específicos em São Paulo e estabelece medidas para recolhimento dos produtos, promoção da agricultura orgânica, programas de saúde sobre agrotóxicos e penalidades para infrações.
N.Produto-portaria nº 802 1998 empresas produtoras e distribuidoras de medica...visa343302010
Este documento estabelece novas regras para garantir maior controle sanitário sobre a produção, distribuição, transporte e armazenamento de medicamentos no Brasil. Exige que as empresas forneçam mais informações sobre os produtos e identifiquem lotes de forma padronizada. Também define boas práticas para distribuidores e requisitos para sua autorização.
A Resolução estabelece novos critérios para a prescrição, dispensação e controle de medicamentos antimicrobianos no Brasil, incluindo a obrigatoriedade de retenção de receita médica e escrituração das dispensações.
A Resolução estabelece novos critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas no Brasil, incluindo a exigência de retenção de receita médica e escrituração destes medicamentos.
A Resolução estabelece critérios para prescrição, dispensação e controle de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas no Brasil, incluindo requisitos para receitas médicas, escrituração, embalagem, rotulagem e proibição de amostras grátis.
Lei estadual nº 4588 1998 código estadual de saúde do maranhãovisa343302010
O documento descreve as disposições preliminares e os princípios da vigilância sanitária no estado, incluindo a fiscalização de alimentos, medicamentos, saneantes e outros produtos que possam afetar a saúde pública. Ele estabelece que o estado exercerá ações de vigilância sobre bens e atividades que possam causar problemas de saúde e definirá padrões e normas para garantir a segurança dos produtos. Também trata da fiscalização específica de alimentos, águas minerais, medicamentos e locais que manipulam ou ven
O documento descreve o processo de homologação de produtos fitofarmacêuticos, que leva entre 8 a 10 anos, e as leis que regulamentam a distribuição, comercialização e aplicação destes produtos em Portugal, incluindo os requisitos para aplicadores e registos de aplicações.
1. O documento suspende uma determinação anterior que havia suspendido novas contratações de financiamentos subvencionados para agricultores devido à falta de recursos orçamentários.
2. Uma nova lei restabeleceu a disponibilidade orçamentária para pagar os subsídios aos juros dos financiamentos rurais.
3. Portanto, as contratações de financiamentos subvencionados para agricultores estão novamente autorizadas.
This document outlines 10 priority proposals from the Confederation of Agriculture and Livestock of Brazil (CNA) for the 2021/2022 agricultural and livestock plan. The proposals focus on improving access to rural credit, reducing costs of obtaining credit, increasing funding for insurance and investment programs, supporting family farming and risk management programs. The CNA argues that modernizing rural credit policies and increasing financing options are important to support continued growth in Brazilian agriculture.
O documento discute a Lei de Proteção de Cultivares recém-aprovada no Brasil. Ele resume que a lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente para proteger as variedades vegetais desenvolvidas por melhoramento genético, beneficiando o setor agropecuário e a competitividade do Brasil.
Esta Instrução Normativa Conjunta define os procedimentos para o monitoramento e fiscalização do uso e recolhimento dos estoques de produtos à base do ingrediente ativo Paraquat por agricultores brasileiros na safra 2020/2021, proíbe a importação, produção e comercialização desses produtos a partir de 22 de setembro de 2020, e estabelece prazos para o uso e recolhimento dos estoques existentes.
Esta lei estabelece regras para o uso e armazenamento de agrotóxicos no município de Amparo, São Paulo, incluindo a proibição de armazená-los perto de escolas e hospitais, exigindo licenças para plantações urbanas grandes e equipamentos de proteção para trabalhadores. Qualquer violação das regras poderá resultar em multas ou suspensão de licenças.
Pl 030_16 regulamenta fatiamento de produtos alimentícios perecíveisClaudio Figueiredo
Este documento propõe uma lei para regulamentar o fatiamento e fracionamento de produtos alimentícios perecíveis em Vila Velha, ES. A lei estabelece regras para a comercialização destes produtos, como informações de rotulagem obrigatórias e condições sanitárias para o armazenamento e manipulação dos alimentos. A proposta visa proteger os consumidores e regular uma prática comum no comércio de alimentos.
Este decreto regulamenta o exercício da profissão de agrônomo no Brasil, estabelecendo que só poderá exercer a profissão quem for diplomado por escolas agronômicas oficiais ou tenha revalidado diploma estrangeiro. Também define as atribuições dos agrônomos, como organização de serviços técnicos agrícolas, e estabelece penalidades para quem exercer a profissão sem qualificação.
Esta instrução normativa do IBAMA estabelece regras para o credenciamento de fábricas para a fabricação e distribuição de anilhas para criadores de aves silvestres, definindo requisitos técnicos e processos de credenciamento, solicitação e entrega de anilhas.
Lei Municipal que dispõe sobre o armazenamento de agrotóxicos. rcatanese
Esta lei estabelece regras para o uso e armazenamento de agrotóxicos no município de Amparo, São Paulo, incluindo a proibição de armazená-los perto de escolas e hospitais, permitindo apenas o uso de agrotóxicos registrados e de acordo com receitas agronômicas, e estabelecendo multas para infrações.
Diário Oficial da União - Registro de Animais RaquelMariaCury
Este documento estabelece diretrizes para o credenciamento e descredenciamento de superintendentes de serviços de registro genealógico de raças animais, definindo seus requisitos, obrigações e prazos. Além disso, determina normas para o funcionamento de conselhos deliberativos técnicos e colégios de jurados dessas entidades.
Rdc 20 2011 - dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias c...DESENVOLVA CONSULTORIA
Esta resolução estabelece critérios para prescrição, dispensação e controle de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas no Brasil, incluindo requisitos para receitas médicas, escrituração, embalagem e rotulagem.
Esta portaria regulamenta a produção e comercialização de alimentos artesanais de origem vegetal no estado de São Paulo, definindo seus requisitos e isentando microempresas do pagamento de taxas de fiscalização.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra um supermercado por comercializar alimentos impróprios ao consumo contendo agrotóxicos proibidos. Foram encontrados resíduos irregulares em amostras de pimentão, alface e alface orgânica. O supermercado não soube informar os produtores, alegando ter comprado dos fornecedores. O juiz decidiu conceder tutela de urgência para evitar novos riscos à saúde pública.
O documento descreve uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que estabelece critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas de uso sob prescrição no Brasil. A resolução define regras para receitas médicas, escrituração, monitoramento do consumo e veda a devolução de medicamentos antimicrobianos por pessoas físicas.
Prot. 1448 14 pl 045-2014 - dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeç...ramonpeyroton
Este documento propõe uma lei municipal que torna obrigatória a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal produzidos em Vila Velha antes de serem consumidos localmente. A lei cria o Serviço de Inspeção Municipal responsável por registrar estabelecimentos, inspecionar produtos e aplicar penalidades. A lei também define os tipos de produtos e locais sujeitos à inspeção e estabelece regras e sanções para garantir a segurança alimentar.
O projeto de lei proíbe o uso e comercialização de 20 agrotóxicos específicos em São Paulo e estabelece medidas para recolhimento dos produtos, promoção da agricultura orgânica, programas de saúde sobre agrotóxicos e penalidades para infrações.
N.Produto-portaria nº 802 1998 empresas produtoras e distribuidoras de medica...visa343302010
Este documento estabelece novas regras para garantir maior controle sanitário sobre a produção, distribuição, transporte e armazenamento de medicamentos no Brasil. Exige que as empresas forneçam mais informações sobre os produtos e identifiquem lotes de forma padronizada. Também define boas práticas para distribuidores e requisitos para sua autorização.
A Resolução estabelece novos critérios para a prescrição, dispensação e controle de medicamentos antimicrobianos no Brasil, incluindo a obrigatoriedade de retenção de receita médica e escrituração das dispensações.
A Resolução estabelece novos critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas no Brasil, incluindo a exigência de retenção de receita médica e escrituração destes medicamentos.
A Resolução estabelece critérios para prescrição, dispensação e controle de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas no Brasil, incluindo requisitos para receitas médicas, escrituração, embalagem, rotulagem e proibição de amostras grátis.
Lei estadual nº 4588 1998 código estadual de saúde do maranhãovisa343302010
O documento descreve as disposições preliminares e os princípios da vigilância sanitária no estado, incluindo a fiscalização de alimentos, medicamentos, saneantes e outros produtos que possam afetar a saúde pública. Ele estabelece que o estado exercerá ações de vigilância sobre bens e atividades que possam causar problemas de saúde e definirá padrões e normas para garantir a segurança dos produtos. Também trata da fiscalização específica de alimentos, águas minerais, medicamentos e locais que manipulam ou ven
O documento descreve o processo de homologação de produtos fitofarmacêuticos, que leva entre 8 a 10 anos, e as leis que regulamentam a distribuição, comercialização e aplicação destes produtos em Portugal, incluindo os requisitos para aplicadores e registos de aplicações.
1. O documento suspende uma determinação anterior que havia suspendido novas contratações de financiamentos subvencionados para agricultores devido à falta de recursos orçamentários.
2. Uma nova lei restabeleceu a disponibilidade orçamentária para pagar os subsídios aos juros dos financiamentos rurais.
3. Portanto, as contratações de financiamentos subvencionados para agricultores estão novamente autorizadas.
This document outlines 10 priority proposals from the Confederation of Agriculture and Livestock of Brazil (CNA) for the 2021/2022 agricultural and livestock plan. The proposals focus on improving access to rural credit, reducing costs of obtaining credit, increasing funding for insurance and investment programs, supporting family farming and risk management programs. The CNA argues that modernizing rural credit policies and increasing financing options are important to support continued growth in Brazilian agriculture.
This document outlines 10 priority proposals from the Brazilian Confederation of Agriculture and Livestock (CNA) for the 2021/2022 agricultural and livestock plan. The proposals focus on improving access to rural credit through regulatory adjustments, increasing funding for subsidies and insurance programs, supporting family farms and risk management tools, and enhancing infrastructure and technology programs. The CNA argues that modernizing rural finance policies and increasing private sector involvement are critical to supporting continued growth in Brazilian agriculture.
This document outlines 10 priority proposals from the Confederation of Agriculture and Livestock of Brazil (CNA) for the 2021/2022 agricultural and livestock plan. The proposals focus on improving access to rural credit, reducing costs of obtaining credit, increasing funding for insurance and investment programs, supporting family farming and risk management programs. The CNA argues that modernizing rural credit policies and increasing financing options are important to support continued growth in Brazilian agriculture.
This document outlines 10 priority proposals from the Confederation of Agriculture and Livestock of Brazil (CNA) for the 2021/2022 agricultural and livestock plan. The proposals focus on improving access to rural credit, reducing costs of obtaining credit, increasing funding for insurance and investment programs, supporting family farming and risk management programs. The CNA argues that modernizing rural credit policies and increasing financing options are important to support continued growth in Brazilian agriculture.
Este documento informa sobre a suspensão do protocolo de pedidos de financiamento e de contratações de operações de crédito para o Ano Agrícola 2020/2021 de programas agropecuários do governo federal com recursos do BNDES, conforme determinado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Os pedidos de financiamento e as novas contratações de crédito ficam suspensos a partir de 5 de maio de 2021. No entanto, arquivos de contratações e pedidos de liberação de operações contratadas até a data do aviso poderão ser
O documento discute a extensão da janela de plantio do milho de segunda safra no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) devido ao atraso no plantio da soja. Apesar dos pedidos, o ZARC não pode ser alterado neste momento devido aos riscos envolvidos e impactos nos programas de seguro rural. Uma proposta para incluir um novo nível de risco no ZARC será apresentada em 2021 para a safra de 2022.
Governadores de 11 estados brasileiros pedem ao Presidente da República esforços para obter novas doses de vacinas contra a Covid-19 de forma urgente, citando o aumento de casos, a disseminação da variante P1 e o ritmo lento da vacinação no país. Eles oferecem colaboração e pedem que o governo federal lidera negociações diplomáticas para garantir novos carregamentos de imunizantes para a população brasileira.
O documento discute as condições climáticas no Paraná durante a safra 2020/2021 que podem ter contribuído para o abortamento de vagens em culturas de soja. Em janeiro de 2021, choveu muito acima da média histórica em diversas regiões do estado, com alguns locais recebendo mais de 200 mm a mais do que o normal. Além disso, muitos dias seguidos de chuva podem ter saturado os solos e reduzido a absorção de nutrientes pelas plantas. A falta de insolação devido à nebulosidade também limitou
A resolução altera listas de autopeças constantes em resolução anterior, incluindo novas autopeças e excluindo outras. Também inclui novas autopeças em anexos de outros atos legais.
Comunicado sobre apodrecimento de vagens de soja na safra 2020 2021Fábio Santos
O documento discute o apodrecimento de vagens de soja observado na safra 2020/21 no Brasil. A causa provável é estresse térmico e déficit hídrico em cultivares geneticamente suscetíveis, levando ao enrugamento dos grãos e infecção secundária por fungos como Phomopsis. A Embrapa e parceiros investigam as hipóteses por meio de isolamento de patógenos, avaliação da nutrição das plantas e relação entre lignina, enrugamento e apodrecimento.
Uma estiagem severa entre 2019 e 2020 no Rio Grande do Sul causou danos à produção agrícola e pecuária. Mais de 300 municípios decretaram estado de emergência. Em 2021, o fenômeno La Niña manteve as chuvas irregulares, fazendo mais de 100 municípios decretarem emergência. A Federação dos Trabalhadores na Agricultura propõe medidas de crédito rural emergencial e auxílio para famílias atingidas.
O presidente da República aprovou uma resolução do Conselho Nacional de Política Energética que estabelece como de interesse da política energética nacional a utilização de matéria-prima importada para a produção de biodiesel, permitindo que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis inclua essa possibilidade em editais de leilões públicos.
O documento discute a regularização fundiária na Amazônia Legal, incluindo a legislação aplicável, o uso de tecnologia para agilizar o processo e mitigar riscos de fraude, e as estimativas de propriedades e hectares passíveis de regularização.
O documento discute os equívocos cometidos por municípios ao revisarem os valores da terra nua para fins de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Afirma que municípios têm aumentado excessivamente esses valores, em alguns casos em mais de 100%, descumprindo a legislação que determina a exclusão de benfeitorias e culturas do cálculo. Também argumenta que municípios têm interpretado erroneamente o conceito de renúncia fiscal e que não se pode comparar o ITR a outros impostos como o
O documento resume as principais medidas do Plano Safra 2020/2021, incluindo o aumento dos recursos para o crédito rural, redução das taxas de juros, ampliação dos recursos para o Pronaf, Pronamp e seguro rural, e apoio à inovação tecnológica e sustentabilidade.
1. O documento apresenta 10 propostas prioritárias da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil para o Plano Agrícola e Pecuário 2020/2021, incluindo a redução das taxas de juros do crédito rural e aumento do volume de recursos para o setor agropecuário.
2. São detalhadas medidas para desburocratizar o crédito rural, priorizar programas de investimento e garantir orçamento para subsídios ao seguro rural.
3. Também são defendidas ações para estimular o crédito
O documento trata de um pedido de suspensão de processos judiciais envolvendo direitos territoriais de povos indígenas durante o julgamento de repercussão geral. O relator nega o pedido de suspensão completa, mas reconhece a emergência de saúde pública causada pela pandemia de COVID-19 e sua ameaça aos indígenas, devido à sua maior vulnerabilidade a doenças, determinando a priorização de medidas que garantam o distanciamento social nesses processos.
Covid 19 e perspectivas dos adidos - finalFábio Santos
A pandemia da Covid-19 está impactando a demanda por alimentos na África do Sul. Apesar de não haver previsão de desabastecimento, há preocupações com importações devido a interrupções na cadeia de suprimentos. A quarentena reduziu a demanda por frescos e afetou o acesso de populações vulneráveis a alimentos. A sociedade sul-africana cobra ações do governo para garantir a segurança alimentar. No cenário de incertezas, espera-se uma mudança na demanda global com possível qu
Jornada da Sustentabilidade - Encontro ESG - SETCESP
Iomat
1. Diário Oficial Página 104
segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021 Nº 27.927
<BEGIN:1219824:104>
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEDEC/INDEA-MT Nº 01/2021
Dispõe sobre as medidas fitossanitárias
para prevenção e controle da ferrugem
asiática da soja no Estado de Mato
Grosso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMEN-
TO ECONÔMICO E A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições regimentais e;
Considerando a necessidade de prevenção e controle fitossanitário da
ferrugem asiática; e
Considerando as condições edafoclimáticas do Estado de Mato
Grosso e o poder competitivo do modelo agrícola mato-grossense;
RESOLVEM:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelecer normas para a prevenção e controle da ferrugem
asiática da soja no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa fica definido que:
I - Vazio Sanitário - é o período obrigatório de ausência total de
plantas vivas e restrição de plantio de soja.
II - Planta Guaxa - toda e qualquer planta de soja germinada volun-
tariamente.
III - Planta Cultivada - toda e qualquer planta de soja germinada
após a semeadura pelo homem.
IV - Plantio Excepcional - todo e qualquer cultivo de soja autorizado
pelo Instituto de Defesa Agropecuária - INDEA/MT, durante o período
proibitivo.
V - Soja segunda safra ou safrinha - plantio sucessivo de soja
após a colheita da safra principal de soja.
VI - Coloração TAN - coloração da urédia castanho clara com
produção de uredosporos.
VII - Coloração RB (redish brown) - coloração da urédia queimada,
avermelhada com bordos escuros.
VIII - Estádio R5.3 - estádio fenológico da cultura da soja em que a
maioria das vagens encontra-se com 25% (vinte e cinco por cento) e 50%
(cinquenta por cento) de granação.
IX - Unidade de Produção - área de tamanho variável, composta por
uma ou mais propriedades contínuas, cultivadas com a mesma espécie,
identificada com pelo menos três pontos georreferenciados, e que esteja
sob o domínio técnico de um determinado produtor ou grupo de produtores
de personalidade física ou jurídica.
Capítulo II
DAS MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS
Seção I
Do plantio e Colheita
Art. 5º. O plantio de lavoura de soja no Estado de Mato Grosso, será
realizado no período de 16 (dezesseis) de setembro a 31 (trinta e um) de
dezembro de cada ano.
Art. 6 º. Não será permitido o plantio em sucessão da cultura de soja
sobre a cultura de soja, soja segunda safra ou safrinha na mesma área.
Art. 7º. O prazo para colheita de áreas cultivadas com soja, será até
05 (cinco) de maio de cada ano.
Parágrafo único. Após a data estabelecida no caput para colheita,
todas as plantas de soja deverão ser eliminadas.
Seção II
Do plantio excepcional de soja
Art. 8º. Excepcionalmente o INDEA-MT poderá autorizar, mediante
requerimento fundamentado, o plantio, cultivo e manutenção de plantas
vivas de soja durante os períodos proibitivos nas seguintes situações:
I - Pesquisa científica para melhoramento genético de soja (gerações
F1, F2, F3), limitada a área de 5,0 (cinco) hectares;
II - Avanço de gerações de linhagens de soja, limitada a área de 100,0
(cem) hectares;
III - Pesquisa para produção de conhecimento técnico ou científico,
limitado a área de 5,0 (cinco) hectares; e
IV - Produção e multiplicação de sementes pré-genéticas de
variedades de soja devidamente testadas e definidas como tolerantes ou
resistentes ao fungo Phakopsora pachyrhizi, por Instituições de Pesquisas
estabelecidas no Estado de Mato Grosso, limitado ao que for estritamente
necessário e por interesse do Estado.
§ 1º A soma de todos os plantios autorizados estabelecidos no artigo
anterior, fica limitado a 100,0 hectares por instituição por ano.
§ 2º Não será autorizado, o cultivo de plantas de soja durante o período
do “vazio sanitário”, cujo objetivo seja testar a tolerância, resistência ou a
eficiência de produtos para controle do fungo Phakopsora pachyrhizi.
Art. 9º O requerimento para autorização de plantio excepcional deverá
ser protocolado antes do início do cultivo, não podendo ultrapassar a data
de 15 (quinze) de fevereiro do ano de plantio.
Parágrafo único. O prazo mencionado no caput do Artigo não se
aplica às Instituições de Ensino, que poderão apresentar requerimento a
qualquer momento, desde que atendam os demais requisitos.
Art. 10º. O Requerimento de Plantio Excepcional, promovido por
Instituições de Pesquisa ou Ensino, e seus respectivos pesquisadores
interessados será instruído com:
I - O nome da Instituição, do pesquisador e endereços de ambos;
II - O objetivo e justificativa do plantio para cada material que está
sendo requerido para plantio;
III - Croqui da área a ser utilizada identificando a localização de cada
material a ser plantado;
IV - A fase de cada linhagem a ser cultivada e se é tolerante, resistente,
ou não à ferrugem asiática;
V - Croqui com dados georreferenciados do local da pesquisa,
inclusive dimensões de cada parcela e/ou linha, se for o caso;
VI - Detalhamento dos processos de tratamento preventivo contra
o fungo Phakopsora pachyrhizi, com especificação das aplicações de
fungicidas previstas e dose, iniciando no máximo na fase denominada V3,
com alternância de princípios ativos com eficiência comprovada no controle
da praga.
VII - O representante legal da Instituição deverá assinar junto com o
pesquisador todos os documentos e termo de compromisso.
Parágrafo único. Os requerimentos e todas as informações descritas
no artigo anterior, acompanhado do plano anual de trabalho e termo de
compromisso deverão preenchidos e protocolados nas unidades do INDEA/
MT ou encaminhados em sistema eletrônico disponibilizado pelo INDEA/
MT.
Art. 12. No “termo de compromisso” deverá constar que o pesquisador
e a Instituição a que esteja vinculado se responsabilizarão pela condução
do cultivo e que cumprirão todas as exigências especificadas para plantio
de soja excepcionalmente autorizado nos períodos proibitivos, e que tem
conhecimento de todas as normas e penalidades definidas na Legislação
Estadual de Defesa Sanitária Vegetal em vigor, na data de assinatura do
referido termo.
Art. 13. Para a autorização do cultivo excepcional de soja o INDEA-MT
considerará os riscos oferecidos pelo fungo na região e local onde serão
conduzidos e o histórico das Instituições requerentes.
Parágrafo único. O não cumprimento do Termo de Compromisso
assinado no plantio anterior acarretará em negativas de novas solicitações.
Art. 14. Autorizado o plantio excepcional, fica o requerente obrigado
a tratar as plantas de soja com aplicação de fungicidas registrados,
compostos pela mistura de ingredientes ativos de diferentes grupos
químicos e fungicidas multissítios, a cada 07 (sete) dias durante o período
de vazio sanitário para o controle da ferrugem asiática da soja (Phakopsora
pachyrhizi).
Parágrafo único. As instituições de pesquisa ou ensino que tiverem
seus requerimentos deferidos deverão manter à disposição da fiscalização
a Guia de Aplicação de agrotóxicos na qual deverá conter, dentre outras
informações, nome dos produtos utilizados, dose, data e horário de
aplicação além das notas fiscais de aquisição e receituários agronômicos.
Art. 15. Em caso de ocorrência da ferrugem da soja, em cultivo excep-
cionalmente autorizado, deverá ser realizado o tratamento das plantas em
toda a área autorizada.
Parágrafo único. A falta de controle efetivo da praga, sujeitará a
infração e penalidades que serão aplicadas conforme legislação Estadual
de Defesa Sanitária Vegetal em vigor, podendo ocasionar até a destruição
compulsória da lavoura e/ou área experimental, independente de
indenização e ou ressarcimentos.
Art.16. O prazo para colheita da soja “excepcionalmente autorizada”
será:
I - Até 14 (quatorze) de junho, nos casos de pesquisa para produção
de conhecimento técnico ou científico, e produção e multiplicação de
sementes pré-genéticas de variedades de soja devidamente testadas e
definidas como tolerantes ou resistentes ao fungo Phakopsora pachyrhizi;
II - Até 31 (trinta e um) de julho, nos casos de Pesquisa científica para
melhoramento genético (gerações F1, F2, F3) e avanço de gerações de
linhagens de soja.
2. Página 105
segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021 Nº 27.927
Diário Oficial
Seção III
Do cadastro das Unidades de Produção de soja
Art. 17. O cadastro ou a atualização do cadastro das Unidades de
Produção com plantio de soja no Estado de Mato Grosso, deverá ser
realizado anualmente logo após o término do plantio da lavoura, não
podendo ultrapassar 15 (quinze) de fevereiro, em sistema eletrônico dispo-
nibilizado pelo INDEA-MT.
Art. 18. O produtor deverá informar obrigatoriamente todos os dados
solicitados no cadastro, além de fornecer as coordenadas geográficas dos
vértices da lavoura, conforme disponibilizado pelo sistema.
Art. 19. O produtor deverá fornecer o croqui da lavoura com
as coordenadas geográficas dos talhões sempre que solicitado pela
fiscalização.
Seção IV
Do vazio sanitário para a cultura da soja
Art. 20. Fica estabelecido que o vazio sanitário para a cultura da soja
no Estado de Mato Grosso ocorrerá no período compreendido entre 15
(quinze) de junho e 15 (quinze) de setembro de cada ano.
Art. 21. Durante o “vazio sanitário” não será permitida a existência
de plantas vivas de soja em áreas sob sistema de irrigação, em áreas de
cultivo tradicional ou qualquer outra modalidade de cultivo, exceto os excep-
cionalmente autorizados.
Art. 22. Ficam os proprietários, arrendatários ou detentores a
qualquer título de áreas que foram cultivadas com soja, obrigados a
eliminarem as plantas de soja, em áreas de seu domínio, antes do período
de “vazio sanitário”, inclusive ao redor de seus armazéns e à beira das
estradas e ferrovias dentro da área de seu domínio.
§ 1º. As plantas “guaxas” de soja que germinarem durante o período
do “vazio sanitário” em áreas que foram lavouras de soja ou em locais de
domínio do produtor deverão ser destruídas imediatamente pelo mesmo.
§ 2º. Ficam obrigadas a manter sem plantas vivas de soja, durante o
período do “vazio sanitário”, as instituições concessionárias ou administra-
doras de rodovias, ferrovias, portos fluviais e aeroportos nas áreas de seus
domínios.
Seção V
Do controle da ferrugem asiática na cultura da soja
Art. 23. O proprietário, arrendatário ou detentor a qualquer título de
áreas cultivadas com soja, fica obrigado a fazer o tratamento de plantas
de soja para o controle da ferrugem asiática com fungicidas registrados,
compostos pela mistura de ingredientes ativos de diferentes grupos químicos
e produto multissítio, devendo realizar no mínimo duas aplicações, sendo
que para os cultivos de soja cuja colheita ocorra nos meses de dezembro ou
janeiro, uma destas aplicações deve ocorrer no estádio R5.3.
Art. 24. No ato da inspeção ou fiscalização, quando forem identificadas
plantas com sinais e/ou sintomas da ferrugem asiática da soja (Phakopsora
pachyrhizi) dos padrões de coloração (TAN- ou RB), o proprietário da
lavoura será notificado a realizar o tratamento das plantas independente de
aplicações já realizadas, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. O não cumprimento das disposições estabelecidas nesta
Instrução Normativa sujeitará os infratores à aplicação de penalidades
dispostas na Lei n.º 8.589, de 19 de dezembro de 2006 e seu Decreto nº
1.524, de 20 de agosto de 2008, não os isentando de qualquer outra res-
ponsabilidade civil e penal previstas em Lei.
Parágrafo único. O INDEA-MT, por meio de seus Fiscais e Agentes
Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal, obedecidas as suas
respectivas áreas de competência, fiscalizará o cumprimento das medidas
fitossanitárias dispostas nesta Instrução Normativa.
Art. 26. Fica sujeito à inspeção e à fiscalização de que trata esta
Instrução Normativa qualquer planta e propriedade rural.
Art. 27. A inspeção e a fiscalização referidas neste capítulo serão
exercidas quanto:
I - ao aspecto sanitário;
II - à adoção de medidas fitossanitárias.
Art. 28. As áreas plantadas com outras culturas, assim como rodovias
federais, estaduais, municipais, carreadores, ferrovias, portos, aeroportos,
no entorno dos armazéns e áreas de pousio deverão permanecer livres de
plantas de soja em qualquer período do ano.
Parágrafo único. Ficam obrigadas a manter sem plantas de soja,
durante todo o ano, as instituições concessionárias ou administradoras de
rodovias, ferrovias, portos fluviais e aeroportos nas áreas de seus domínios.
Art. 29. O INDEA-MT poderá solicitar apoio técnico profissional espe-
cializado e/ou pesquisa científica para os fins de estudo, acompanhamento
e análise de projetos ou propostas técnicas e legais.
Art. 30. O INDEA-MT, quando necessário, submeterá à Comissão
Estadual de Defesa Sanitária Vegetal temas referentes a medidas fitossa-
nitárias para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja, conforme
disposto na legislação de Defesa Sanitária Vegetal.
Art. 31. Fica revogada a Instrução Normativa Conjunta SEDEC/
INDEA-MT N.º 002/2015.
Art. 32. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Publicada,
Registrada,
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2021.
Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Secretário de Estado de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC/
MT
(original assinado)
Emanuele Gonçalina de Almeida
Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso
- INDEA-MT
(original assinado)
<END:1219824:105>
DETRAN/MT
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
<BEGIN:1219662:105>
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.°
001/2020/DETRAN/MT
(Processo n.° 591608/2019)
OBJETO: O presente Termo Aditivo ao Contrato n.° 001/2020 tem por
objeto prorrogar o período de vigência contratual por 12 (doze) meses,
conforme prevê a CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO,
com fundamento no art. 57, II da Lei n.° 8.666/1993;
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12/02/2021 a 11/02/2022.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 27/01/2021.
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT - MARIA CAROLINA BORGES DAL’MAGRO -
PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES.
CONTRATADA: ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA -
36.932.853/0001-09 - SELMO RODRIGUES DE MORAES.
<END:1219662:105>
<BEGIN:1219694:105>
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.°
015/2020/DETRAN/MT
(Processo n.° 198581/2020)
OBJETO: Prorrogar a vigência contratual e o prazo de execução, ambos,
por 60 (sessenta) dias, conforme prevê a Cláusula Oitava - Da Vigência
e do Prazo de Execução do Contrato Original, com fulcro no artigo 57,
parágrafo 1º da Lei n. 8.666/1993.
VIGÊNCIA: 18/06/2021 a 17/08/2021.
PRAZO: 29/01/2021 a 30/03/2021.
DATA DE ASSINATURA: 26/01/2021.
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT - ALESSANDRO ALENCAR DE ANDRADE -
PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES.
CONTRATADA: CONSTRUESTE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - GERSON
QUEIROZ DA SILVA.
<END:1219694:105>
<BEGIN:1219793:105>
PORTARIA N. º 030 /2021/GP/DETRAN/MT
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o que consta no processo nº 35255/2021; RESOLVE:
Art. 1º - Descredenciar a pedido, a Psicóloga Sra. Marydiane Alves
Borges, inscrito no CPF 501.348.766-87, credenciada para atuar junto ao
município de Alto Araguaia, sob código 728;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2021.
ALESSANDRO DE ALENCAR DE ANDRADE
Presidente do DETRAN-MT
(Em substituição legal)
Original Assinado*
<END:1219793:105>