Direito da Concorrência (Parte I), Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG, 2013)
Slides organização carteis, trustes...
1. A ORGANIZAÇÃO DE CARTEIS, TRUSTES
E MONOPÓLIOS.
CONCEITOS, CARACTERIZAÇÕES,
PENALIDADES E
EXEMPLOS NO BRASIL E NO MUNDO.
Keyla Kenya Lage Alves Almeida
9º período / Direito
2. HISTÓRICO
Final do século XIX e início do século XX.
Inovações técnicas, as fontes de energia
(eletricidade, petróleo e subprodutos);
Aumento extraordinário da produção industrial;
Desenvolvimento de novas indústrias e novos
processos mecânicos de produção, transporte etc;
Esses fatores na visão do doutrinador Aquino
contribuíram para a concentração de empresas;
Os grandes complexos industriais e financeiros
predominaram em detrimento das pequenas
empresas de tipo individual ou familiar.
3. FORMAS DE CONCENTRAÇÃO
Fusão de empresas em
uma única, com o objetivo
de concentrar todas as
fases da produção, desde a
obtenção da matéria –
prima até a venda do
produto. Ex.truste;
Holding onde não há fusão,
porém uma empresa central
controla outras subsidiárias;
ainda que estas
juridicamente sejam
autônomas, a maioria de
suas ações pertence à
empresa central.
Consiste na manutenção de
um controle da fase final da
produção e até de uma
intermediária básica,
mediante uma associação
de produtores, objetivando
evitar uma competição
danosa aos interesses
individuais e ao mesmo
tempo pressionar o
mercado para obter mais
lucros.
Cartel ou pool.
VERTICAL HORIZONTAL
4. CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS
é um regime instável, pois
esses poucos vendedores
podem conluiar-se e agir
como uma unidade,
formando um monopólio de
fato, ou então concorrer
entre si, aproximando-se
então do regime da
concorrência imperfeita.
um poder econômico
ou de mercado
especial que lhe
advém do fato de
poder manipular tanto
o preço quanto a
quantidade.
OLIGOPÓLIO MONOPÓLIO
5. TIPOS DE CONCENTRAÇÃO,
SEGUNDO NUSDEO
VERTICAL HORIZONTAL CONGLOMERAÇÃO
Quando vários
estágios de produção
de um bem são
aglutinados por uma
mesma empresa ou
grupo.
Quando a
concentração se
verifica num mesmo
estágio de processo
produtivo.
Quando atividades
diversas e , às vezes,
aparentemente
desconexas são
conduzidas sob
comando de um único
centro decisório.
6. MODALIDADES DE CONCENTRAÇÃO
CARTEL TRUSTE HOLDING POOL
Acordo entre
empresas que
passam a adotar
decisões ou
políticas comuns
quanto a todos
ou a um
determinado
aspecto de suas
atividades.
Acionistas de
uma dada
sociedade
confiam a uma
terceira pessoa
os direitos
relativos as
ações de sua
propriedade que
passam então a
ser exercidos por
essa pessoa o
trustee como se
fosse o seu
titular.
É uma sociedade
cuja totalidade ou
parte de seu
capital é aplicada
em ações ou
quotas de outras
sociedades, o
que pode
significar
razoável grau de
controles sobre a
administração
das mesmas.
Quando várias
empresas
decidem manter
uma atividade ou
um serviço
comum que
atenda a todas
elas.
7. EXEMPLO NO BRASIL, NO MUNDO E
PENALIDADES
Nove maiores fabricantes mundiais de vitaminas
(incluindo BASF AG, F. Hoffman-La Roche AG,
Aventis S.A., Merck KgaAe Solvay
Pharmaceuticals) dividiram o mundo em regiões de
atuação. Como consequência, a concorrência era
eliminada e o consumidor pagava preços
artificialmente elevados por vitaminas A, B2, B5, C,
Ee beta-caroteno.O cartel foi descoberto por volta
de 1999 porque um de seus participantes, a
empresa Rhone-Poulenc (atual Aventis), confessou
a prática às autoridades norte-americanas e
européias e colaborou com as investigações em
troca de imunidade.
8. EXEMPLO NO BRASIL, NO MUNDO E
PENALIDADES
Como resultado da investigação, o Departamento
de Justiça dos Estados Unidos fez acordos com as
investigadas F. Hoffman-La Roche e BASF, que
resultaram na confissão da prática por tais
empresas e no pagamento de, respectivamente,
US$ 500 milhões e US$ 225 milhões de multa.
Houve também prisão de executivos envolvidos.
No Brasil, após a investigação da SDE, o CADE
puniu as empresas BASF,F. Hoffman-La Roche e
Aventis em mais de R$ 15 milhões pela prática de
cartel com efeitos no mercado brasileiro.
9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AQUINO, Rubim Santos Leão. História das sociedades: das
sociedades modernas às sociedades atuais. 18ªed. rev. e
atualizada.Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico. 1998. P. 196 a 212;
CADE, Guia Prático: A Defesa da Concorrência no Brasil. 3. ed.
Revista ampliada e bilíngüe. São Paulo: CIEE, 2007.
NUSDEO, Fábio. Curso de economia: introdução ao direito
econômico. 5ª ed. rev. e atual. São Paulo:Revista dos Tribunais.
2008.P. 264 a 285;