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A ORGANIZAÇÃO DE CARTEIS, TRUSTES
E MONOPÓLIOS.
CONCEITOS, CARACTERIZAÇÕES,
PENALIDADES E
EXEMPLOS NO BRASIL E NO MUNDO.
Keyla Kenya Lage Alves Almeida
9º período / Direito
HISTÓRICO
 Final do século XIX e início do século XX.
 Inovações técnicas, as fontes de energia
(eletricidade, petróleo e subprodutos);
 Aumento extraordinário da produção industrial;
 Desenvolvimento de novas indústrias e novos
processos mecânicos de produção, transporte etc;
 Esses fatores na visão do doutrinador Aquino
contribuíram para a concentração de empresas;
 Os grandes complexos industriais e financeiros
predominaram em detrimento das pequenas
empresas de tipo individual ou familiar.
FORMAS DE CONCENTRAÇÃO
 Fusão de empresas em
uma única, com o objetivo
de concentrar todas as
fases da produção, desde a
obtenção da matéria –
prima até a venda do
produto. Ex.truste;
 Holding onde não há fusão,
porém uma empresa central
controla outras subsidiárias;
ainda que estas
juridicamente sejam
autônomas, a maioria de
suas ações pertence à
empresa central.
 Consiste na manutenção de
um controle da fase final da
produção e até de uma
intermediária básica,
mediante uma associação
de produtores, objetivando
evitar uma competição
danosa aos interesses
individuais e ao mesmo
tempo pressionar o
mercado para obter mais
lucros.
 Cartel ou pool.
VERTICAL HORIZONTAL
CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS
 é um regime instável, pois
esses poucos vendedores
podem conluiar-se e agir
como uma unidade,
formando um monopólio de
fato, ou então concorrer
entre si, aproximando-se
então do regime da
concorrência imperfeita.
 um poder econômico
ou de mercado
especial que lhe
advém do fato de
poder manipular tanto
o preço quanto a
quantidade.
OLIGOPÓLIO MONOPÓLIO
TIPOS DE CONCENTRAÇÃO,
SEGUNDO NUSDEO
VERTICAL HORIZONTAL CONGLOMERAÇÃO
Quando vários
estágios de produção
de um bem são
aglutinados por uma
mesma empresa ou
grupo.
Quando a
concentração se
verifica num mesmo
estágio de processo
produtivo.
Quando atividades
diversas e , às vezes,
aparentemente
desconexas são
conduzidas sob
comando de um único
centro decisório.
MODALIDADES DE CONCENTRAÇÃO
CARTEL TRUSTE HOLDING POOL
Acordo entre
empresas que
passam a adotar
decisões ou
políticas comuns
quanto a todos
ou a um
determinado
aspecto de suas
atividades.
Acionistas de
uma dada
sociedade
confiam a uma
terceira pessoa
os direitos
relativos as
ações de sua
propriedade que
passam então a
ser exercidos por
essa pessoa o
trustee como se
fosse o seu
titular.
É uma sociedade
cuja totalidade ou
parte de seu
capital é aplicada
em ações ou
quotas de outras
sociedades, o
que pode
significar
razoável grau de
controles sobre a
administração
das mesmas.
Quando várias
empresas
decidem manter
uma atividade ou
um serviço
comum que
atenda a todas
elas.
EXEMPLO NO BRASIL, NO MUNDO E
PENALIDADES
 Nove maiores fabricantes mundiais de vitaminas
(incluindo BASF AG, F. Hoffman-La Roche AG,
Aventis S.A., Merck KgaAe Solvay
Pharmaceuticals) dividiram o mundo em regiões de
atuação. Como consequência, a concorrência era
eliminada e o consumidor pagava preços
artificialmente elevados por vitaminas A, B2, B5, C,
Ee beta-caroteno.O cartel foi descoberto por volta
de 1999 porque um de seus participantes, a
empresa Rhone-Poulenc (atual Aventis), confessou
a prática às autoridades norte-americanas e
européias e colaborou com as investigações em
troca de imunidade.
EXEMPLO NO BRASIL, NO MUNDO E
PENALIDADES
 Como resultado da investigação, o Departamento
de Justiça dos Estados Unidos fez acordos com as
investigadas F. Hoffman-La Roche e BASF, que
resultaram na confissão da prática por tais
empresas e no pagamento de, respectivamente,
US$ 500 milhões e US$ 225 milhões de multa.
Houve também prisão de executivos envolvidos.
 No Brasil, após a investigação da SDE, o CADE
puniu as empresas BASF,F. Hoffman-La Roche e
Aventis em mais de R$ 15 milhões pela prática de
cartel com efeitos no mercado brasileiro.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
 AQUINO, Rubim Santos Leão. História das sociedades: das
sociedades modernas às sociedades atuais. 18ªed. rev. e
atualizada.Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico. 1998. P. 196 a 212;
 CADE, Guia Prático: A Defesa da Concorrência no Brasil. 3. ed.
Revista ampliada e bilíngüe. São Paulo: CIEE, 2007.
 NUSDEO, Fábio. Curso de economia: introdução ao direito
econômico. 5ª ed. rev. e atual. São Paulo:Revista dos Tribunais.
2008.P. 264 a 285;

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  • 1. A ORGANIZAÇÃO DE CARTEIS, TRUSTES E MONOPÓLIOS. CONCEITOS, CARACTERIZAÇÕES, PENALIDADES E EXEMPLOS NO BRASIL E NO MUNDO. Keyla Kenya Lage Alves Almeida 9º período / Direito
  • 2. HISTÓRICO  Final do século XIX e início do século XX.  Inovações técnicas, as fontes de energia (eletricidade, petróleo e subprodutos);  Aumento extraordinário da produção industrial;  Desenvolvimento de novas indústrias e novos processos mecânicos de produção, transporte etc;  Esses fatores na visão do doutrinador Aquino contribuíram para a concentração de empresas;  Os grandes complexos industriais e financeiros predominaram em detrimento das pequenas empresas de tipo individual ou familiar.
  • 3. FORMAS DE CONCENTRAÇÃO  Fusão de empresas em uma única, com o objetivo de concentrar todas as fases da produção, desde a obtenção da matéria – prima até a venda do produto. Ex.truste;  Holding onde não há fusão, porém uma empresa central controla outras subsidiárias; ainda que estas juridicamente sejam autônomas, a maioria de suas ações pertence à empresa central.  Consiste na manutenção de um controle da fase final da produção e até de uma intermediária básica, mediante uma associação de produtores, objetivando evitar uma competição danosa aos interesses individuais e ao mesmo tempo pressionar o mercado para obter mais lucros.  Cartel ou pool. VERTICAL HORIZONTAL
  • 4. CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS  é um regime instável, pois esses poucos vendedores podem conluiar-se e agir como uma unidade, formando um monopólio de fato, ou então concorrer entre si, aproximando-se então do regime da concorrência imperfeita.  um poder econômico ou de mercado especial que lhe advém do fato de poder manipular tanto o preço quanto a quantidade. OLIGOPÓLIO MONOPÓLIO
  • 5. TIPOS DE CONCENTRAÇÃO, SEGUNDO NUSDEO VERTICAL HORIZONTAL CONGLOMERAÇÃO Quando vários estágios de produção de um bem são aglutinados por uma mesma empresa ou grupo. Quando a concentração se verifica num mesmo estágio de processo produtivo. Quando atividades diversas e , às vezes, aparentemente desconexas são conduzidas sob comando de um único centro decisório.
  • 6. MODALIDADES DE CONCENTRAÇÃO CARTEL TRUSTE HOLDING POOL Acordo entre empresas que passam a adotar decisões ou políticas comuns quanto a todos ou a um determinado aspecto de suas atividades. Acionistas de uma dada sociedade confiam a uma terceira pessoa os direitos relativos as ações de sua propriedade que passam então a ser exercidos por essa pessoa o trustee como se fosse o seu titular. É uma sociedade cuja totalidade ou parte de seu capital é aplicada em ações ou quotas de outras sociedades, o que pode significar razoável grau de controles sobre a administração das mesmas. Quando várias empresas decidem manter uma atividade ou um serviço comum que atenda a todas elas.
  • 7. EXEMPLO NO BRASIL, NO MUNDO E PENALIDADES  Nove maiores fabricantes mundiais de vitaminas (incluindo BASF AG, F. Hoffman-La Roche AG, Aventis S.A., Merck KgaAe Solvay Pharmaceuticals) dividiram o mundo em regiões de atuação. Como consequência, a concorrência era eliminada e o consumidor pagava preços artificialmente elevados por vitaminas A, B2, B5, C, Ee beta-caroteno.O cartel foi descoberto por volta de 1999 porque um de seus participantes, a empresa Rhone-Poulenc (atual Aventis), confessou a prática às autoridades norte-americanas e européias e colaborou com as investigações em troca de imunidade.
  • 8. EXEMPLO NO BRASIL, NO MUNDO E PENALIDADES  Como resultado da investigação, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos fez acordos com as investigadas F. Hoffman-La Roche e BASF, que resultaram na confissão da prática por tais empresas e no pagamento de, respectivamente, US$ 500 milhões e US$ 225 milhões de multa. Houve também prisão de executivos envolvidos.  No Brasil, após a investigação da SDE, o CADE puniu as empresas BASF,F. Hoffman-La Roche e Aventis em mais de R$ 15 milhões pela prática de cartel com efeitos no mercado brasileiro.
  • 9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  AQUINO, Rubim Santos Leão. História das sociedades: das sociedades modernas às sociedades atuais. 18ªed. rev. e atualizada.Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico. 1998. P. 196 a 212;  CADE, Guia Prático: A Defesa da Concorrência no Brasil. 3. ed. Revista ampliada e bilíngüe. São Paulo: CIEE, 2007.  NUSDEO, Fábio. Curso de economia: introdução ao direito econômico. 5ª ed. rev. e atual. São Paulo:Revista dos Tribunais. 2008.P. 264 a 285;