A organização de Cartéis, Trustes e Monopólios. Conceitos, caracterizações, penalidades e exemplos no Brasil e no mundo.
1. A ORGANIZAÇÃO DE CARTEIS, TRUSTES E
MONOPÓLIOS. CONCEITOS,
CARACTERIZAÇÕES, PENALIDADES E
EXEMPLOS NO BRASIL E NO MUNDO.
Coronel Fabriciano
2017
UNILESTE- MG
Patrícia Campos Silva
9º período do curso de Direito
2. As Organizações de Cartéis, Trustes e
Monopólios
CARTÉIS TRUSTES MONOPÓLIOS
Cartel é uma prática do
capitalismo monopolista,
onde Empresas de um
mesmo setor combinam
entre si valores, com a
finalidade de eliminar a
concorrência e
maximizar os lucros,
dominando o mercado.
Com isso prejudica os
consumidores.
Truste é o resultado do
capitalismo que forma
um oligopólio, no qual
leva a fusão e
incorporação de
empresas envolvidas de
um mesmo setor de
atividades a abrirem
mão de sua
independência legal
para constituir uma
única organização, com
o objetivo de dominar
determinada oferta de
produtos ou serviços.
Monopólio é uma
situação econômica em
que uma única empresa
controla a produção e
comercialização, ou
apenas uma destas
atividades, de um
determinado produto ou
serviço.
3. Caracterizações dos Cartéis, Trustes e
Monopólios
CARTÉIS
• Fixação de preços, por meio da qual as partes definem, direta ou
indiretamente, os preços a serem cobrados no mercado;
• Estabelecimento de restrições / quotas na produção, que envolve restrições
à oferta ou produção de bens ou serviços;
• Adoção de prática concertada com concorrente em licitações públicas;
• Divisão / alocação de mercados por áreas ou grupos de consumidores
TRUSTES
• Desfrutar de grande poder político e econômico;
• Poder manipular os preços e o mercado consumidor;
• Poder de eliminar ou abater a concorrência, assumindo o monopólio ou
estabelecendo cartéis com outros trustes;
• Exercer as diversas formas de abuso do poder econômico.
MONOPÓ
LIOS
• Dispor de uma tecnologia específica que permita à empresa produzir, com
preços razoáveis, a quantidade necessária para abastecer o mercado.
• Controle de um recurso indispensável para conseguir o produto.
• A empresa deve ter o direito exclusivo de produzir um bem ou serviço em
determinada área.
• Dispor do direito de desenvolver uma patente sobre o produto ou processo
produtivo.
4. Penalidades existentes para aqueles que
exercem a criação de Cartéis, Trustes e
Monopólios
O cartel é crime contra a ordem econômica, previsto no art. 4º da Lei n.º
8.137, de 27 de dezembro de 1990.
Além de crime, o cartel também possui proibição administrativa, a lei nº
12.529/11, que trata da estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da
Concorrência e dispõe sobre a prevenção, repressão às infrações contra a
ordem econômica e descreve em seu texto todos os atos que implicam na
formação de cartel. Nela, há previsão de penas administrativas para a
prática
Se for uma empresa Truste, há pena de 1% a 20% do valor do faturamento
bruto no seu último exercício excluídos os impostos, a qual nunca será
inferior à vantagem auferida, quando quantificável. Para pessoas físicas a
multa é de 10% a 50% da multa aplicada às empresas. Para o
administrador, direta ou indiretamente responsável pela infração cometida
pela empresa, a multa é de 10 a 50% do valor da que for aplicada à
empresa, de responsabilidade pessoal e exclusiva do administrador.
A lei impõe obrigações à empresa monopolista de submeter-se a controle
no aumento de preços, que é feito pelo órgão específico, o CADE –
Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Essa obrigação fica
claramente estabelecida pela lei, pois quando em relação a uma empresa
exista um restrito número de empresas que não tenham condições de lhe
fazer concorrência num determinado ramo de negócio ou de prestação de
serviços, ficará aquela obrigada à comprovação do custo de sua produção,
se houver indícios veementes de que impõe preços excessivos.
6. Exemplos de Cartéis, Trustes e
Monopólios no Brasil e no mundo
Trustes:
Monopólios:
Apple: tem em caixa mais dinheiro do que o tesouro americano. Essa
condição é garantida porque ela é o monopólio do design.
Netflix: É o monopólio do conteúdo sob demanda.
Google: o monopólio dos sites de busca.