A CRÍTICA DA RAZÃO PRÁTICA
A ÉTICA DE KANT
A RAZÃO HUMANA
RAZÃO
TEÓRICA
• Capaz de
conhecer.

RAZÃO
PRÁTICA
• Capaz de
determinar
também a
vontade e a ação

moral.
RAZÃO PURA PRÁTICA
 É suficiente por si só: como pura razão,
sem o auxílio de impulsos sensíveis para
mover a vontade;
 somente nesse caso podem existir
princípios morais válidos sem exceção
para todos os homens, ou seja, leis
morais que tenham valor universal.
PRINCÍPIOS PRÁTICOS
 São as regras gerais: determinações gerais da
vontade, sob as quais encontram-se
numerosas regras práticas particulares.
 Exemplo:
•
cuida da tua saúde = princípio prático
•

faz esportes, alimenta-te adequadamente, evite o
cansaço excessivo etc. = regras específicas mais
particulares
PRINCÍPIOS PRÁTICOS
MÁXIMAS

IMPERATIVOS

• SUBJETIVAS – valem • OBJETIVOS – válidos
para todos. São
somente para os
“mandamentos” ou
sujeitos
que
as
“deveres”, isto é,
propõem;
regras
que
expressam
a
necessidade objetiva
da ação.
IMPERATIVOS
HIPOTÉTICOS
• Determinam a vontade só
sob a condição de que ela
queira alcançar
determinados objetivos.
Exemplo:
Se queres passar de
ano, deves estudar
ou
Se
quiseres
ser
campeão, deves treinar.

CATEGÓRICOS
• Determinam a vontade não
tendo em vista obter
determinado efeito
desejado, mas
simplesmente como
vontade, prescindindo dos
efeitos que possa obter.
Exemplo:
Deves porque deves
ou
deves e pronto.
IMPERATIVOS
HIPOTÉTICOS
• Valem objetivamente para
todos aqueles que se
propõem aquele fim;
• Sua imperatividade
(necessidade) é
condicionada.
• Podem ser:
a) Regras de habilidade
b) Conselhos de prudência

CATEGÓRICOS
• Leis práticas que valem
incondicionalmente para o
ser racional;
• Leis morais;
• Universais e necessários;
FÓRMULAS DO IMPERATIVO
CATEGÓRICO

1.“Age de modo que a
máxima da tua vontade
possa valer sempre, ao
mesmo tempo, como
princípio de legislação
universal.”
• “Age de modo a considerar
a humanidade, seja na tua
pessoa, seja na pessoa de
qualquer outro, sempre
como objetivo e nunca
como um simples meio”.
• Age de modo que a
vontade, com a sua
máxima,
possa
ser
considerada
como
universalmente legisladora
em relação a si mesma.”

A critica da_razao_pratica

  • 1.
    A CRÍTICA DARAZÃO PRÁTICA A ÉTICA DE KANT
  • 2.
    A RAZÃO HUMANA RAZÃO TEÓRICA •Capaz de conhecer. RAZÃO PRÁTICA • Capaz de determinar também a vontade e a ação moral.
  • 3.
    RAZÃO PURA PRÁTICA É suficiente por si só: como pura razão, sem o auxílio de impulsos sensíveis para mover a vontade;  somente nesse caso podem existir princípios morais válidos sem exceção para todos os homens, ou seja, leis morais que tenham valor universal.
  • 4.
    PRINCÍPIOS PRÁTICOS  Sãoas regras gerais: determinações gerais da vontade, sob as quais encontram-se numerosas regras práticas particulares.  Exemplo: • cuida da tua saúde = princípio prático • faz esportes, alimenta-te adequadamente, evite o cansaço excessivo etc. = regras específicas mais particulares
  • 5.
    PRINCÍPIOS PRÁTICOS MÁXIMAS IMPERATIVOS • SUBJETIVAS– valem • OBJETIVOS – válidos para todos. São somente para os “mandamentos” ou sujeitos que as “deveres”, isto é, propõem; regras que expressam a necessidade objetiva da ação.
  • 6.
    IMPERATIVOS HIPOTÉTICOS • Determinam avontade só sob a condição de que ela queira alcançar determinados objetivos. Exemplo: Se queres passar de ano, deves estudar ou Se quiseres ser campeão, deves treinar. CATEGÓRICOS • Determinam a vontade não tendo em vista obter determinado efeito desejado, mas simplesmente como vontade, prescindindo dos efeitos que possa obter. Exemplo: Deves porque deves ou deves e pronto.
  • 7.
    IMPERATIVOS HIPOTÉTICOS • Valem objetivamentepara todos aqueles que se propõem aquele fim; • Sua imperatividade (necessidade) é condicionada. • Podem ser: a) Regras de habilidade b) Conselhos de prudência CATEGÓRICOS • Leis práticas que valem incondicionalmente para o ser racional; • Leis morais; • Universais e necessários;
  • 8.
    FÓRMULAS DO IMPERATIVO CATEGÓRICO 1.“Agede modo que a máxima da tua vontade possa valer sempre, ao mesmo tempo, como princípio de legislação universal.”
  • 9.
    • “Age demodo a considerar a humanidade, seja na tua pessoa, seja na pessoa de qualquer outro, sempre como objetivo e nunca como um simples meio”.
  • 10.
    • Age demodo que a vontade, com a sua máxima, possa ser considerada como universalmente legisladora em relação a si mesma.”