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1.
28/11/2016 Evento 138 DESPADEC1 https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701480331163597970064707380127&evento=7014803311635979… 1/2 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 13ª Vara Federal de Curitiba Av. Anita Garibaldi, 888, 2º andar Bairro: Cabral CEP: 80540400 Fone: (41)32101681 www.jfpr.jus.br Email: prctb13dir@jfpr.jus.br AÇÃO PENAL Nº 505160623.2016.4.04.7000/PR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: EDUARDO COSENTINO DA CUNHA DESPACHO/DECISÃO 1. Petição do evento 135: Oficiese à Shell do Brasil, aos cuidados do Presidente André Lopes Araújo, endereço no evento 135, solicitando, em 10 dias,
se possível em meio eletrônico, cópia do procedimento de contratação dos direitos de exploração de poços de petróleo no Benin, que teriam sido adquiridos da Petrobrás e da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl CBH; indicação das pessoas responsáveis pelo negócio e sua qualificação. Consignese no ofício que casa haja questões jurisdicionais envolvidas ou de sigilo comercial envolvidas, deverá a empresa esclarecer. Defiro a substituição da testemunha Sócrates José Fernandes Marques da Silva pelo Ministro José Múcio Monteiro. Selecione a Secretaria três datas junto à Justiça Federal de Brasília para oitiva do Ministro, oficiando na forma do art. 221 do CPP. Intimese a Petrobrás para juntar aos autos cópia do "contrato de farm out firmado com a Shell relativamente ao empreendimento em Benin". Prazo de cinco dias. 2. Petição do evento 136: Apresentou a Defesa de Eduardo Cosentino da Cunha quesitos para oitiva, por escrito, do Exmo. Sr. Presidente da Republica Michel Temer. Ressalvese, considerando o teor inapropriado de parte dos quesitos, que, nos depoimentos extrajudiciais do colaborador Nestor Cuñat Cerveró, apesar de sua afirmação de que teria procurado o então Deputado Federal Michel Temer
2.
28/11/2016 Evento 138 DESPADEC1 https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701480331163597970064707380127&evento=7014803311635979… 2/2 505160623.2016.4.04.7000
700002735800 .V6 SFM© SFM para lograr apoio político para permanecer no cargo de Diretor da Petrobrás, não há qualquer referência de que a busca por tal apoio envolveu algo de ilícito ou mesmo que a conversa então havida tenha tido conteúdo ilícito. Ressalvese, considerando o teor inapropriado de parte dos quesitos, que não há qualquer notícia do envolvimento do Exmo. Sr. Presidente da República nos crimes que constituem objeto desta ação penal. Não tem ainda este Juízo competência para a realização, direta ou indiretamente, de investigações em relação ao Exmo. Sr. Presidente da República. Nesses aspectos, merece censura a Defesa em relação a parte dos quesitos apresentados. Então, dos quesitos apresentados pela Defesa, indefiro, por serem inapropriados, os de n.os 18, 19, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 31, 32, 33 e 34. Indefiro ainda, por falta de pertinência com objeto da ação penal, os quesitos 2, 3, 5, 6, 10, 35, 36 e 37. Foram mantidos os quesitos que tem pertinência, mesmo que um pouco remota, com a defesa de Eduardo Cosentino Cunha. Expeça a Secretaria ofício, a ser subscrito por este Juízo, com os quesitos restantes. 3. Ciência ao MPF, Defesa e Petrobrás desta decisão. Curitiba, 28 de novembro de 2016. Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700002735800v6 e do código CRC 424d216f. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): SÉRGIO FERNANDO MORO Data e Hora: 28/11/2016 11:02:37
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