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11/07/2014
Número: 6001375-34.2014.8.13.0024
Classe: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Consulta Processual
Partes
Tipo Nome
ADVOGADO CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA
AUTOR JULCA SERVICOS LTDA - ME
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
34199 17/06/2014 08:36 Petição Inicial Petição Inicial
38340 24/06/2014 14:04 Carta de Citação Carta(Citação/Intimação)
38336 24/06/2014 14:04 Certidão Certidão
36963 18/06/2014 15:39 Despacho Despacho
34831 17/06/2014 08:36 10-E ANEXO 10 JULCÁ EXTRATO BANCÁRIO
MARÇO 01
Documento de Comprovação
34811 17/06/2014 08:36 5-S Documento de Comprovação
34816 17/06/2014 08:36 6-A Documento de Comprovação
34819 17/06/2014 08:36 7-B Documento de Comprovação
34820 17/06/2014 08:36 7-C Documento de Comprovação
34814 17/06/2014 08:36 5-U Documento de Comprovação
34815 17/06/2014 08:36 5-V Documento de Comprovação
34813 17/06/2014 08:36 5-T Documento de Comprovação
34818 17/06/2014 08:36 7-A Documento de Comprovação
34775 17/06/2014 08:36 1-A Procuração
34776 17/06/2014 08:36 1-B Documento de Comprovação
34777 17/06/2014 08:36 1-C Documento de Comprovação
34778 17/06/2014 08:36 1-E Documento de Identificação
34783 17/06/2014 08:36 2-A Documento de Comprovação
34784 17/06/2014 08:36 3-A Documento de Comprovação
34785 17/06/2014 08:36 3-B Documento de Comprovação
34787 17/06/2014 08:36 3-D Documento de Comprovação
34788 17/06/2014 08:36 3-E Documento de Comprovação
34789 17/06/2014 08:36 3-F Documento de Comprovação
34790 17/06/2014 08:36 3-G Documento de Comprovação
34791 17/06/2014 08:36 4-A Documento de Comprovação
34792 17/06/2014 08:36 4-B Documento de Comprovação
34795 17/06/2014 08:36 5-B Documento de Comprovação
34796 17/06/2014 08:36 5-C Documento de Comprovação
34800 17/06/2014 08:36 5-G Documento de Comprovação
34801 17/06/2014 08:36 5-H Documento de Comprovação
34804 17/06/2014 08:36 5-L K Documento de Comprovação
34806 17/06/2014 08:36 5-M Documento de Comprovação
34807 17/06/2014 08:36 5-N Documento de Comprovação
34809 17/06/2014 08:36 5-Q Documento de Comprovação
34810 17/06/2014 08:36 5-R Documento de Comprovação
34842 17/06/2014 08:36 7-D Documento de Comprovação
34821 17/06/2014 08:36 7-E Documento de Comprovação
34823 17/06/2014 08:36 7-G Documento de Comprovação
34843 17/06/2014 08:36 8 Documento de Comprovação
34825 17/06/2014 08:36 9-A Documento de Comprovação
34827 17/06/2014 08:36 9-B Documento de Comprovação
34817 17/06/2014 08:36 6-B Documento de Comprovação
34840 17/06/2014 08:36 5-J Documento de Comprovação
34803 17/06/2014 08:36 5-K Documento de Comprovação
34822 17/06/2014 08:36 7-F Documento de Comprovação
34824 17/06/2014 08:36 7-H Documento de Comprovação
34828 17/06/2014 08:36 10-A Documento de Comprovação
34829 17/06/2014 08:36 10-B Documento de Comprovação
34832 17/06/2014 08:36 10-E Documento de Comprovação
34833 17/06/2014 08:36 11-A Documento de Comprovação
34780 17/06/2014 08:36 2-A Documento de Comprovação
34786 17/06/2014 08:36 3-C Documento de Comprovação
34808 17/06/2014 08:36 5-O Documento de Comprovação
34830 17/06/2014 08:36 10-C Documento de Comprovação
34794 17/06/2014 08:36 5-A Documento de Comprovação
34841 17/06/2014 08:36 5-P Documento de Comprovação
34779 17/06/2014 08:36 1-D Documento de Identificação
34797 17/06/2014 08:36 5-D Documento de Comprovação
34798 17/06/2014 08:36 5-E Documento de Comprovação
34799 17/06/2014 08:36 5-F Documento de Comprovação
34802 17/06/2014 08:36 5-I Documento de Comprovação
34834 17/06/2014 08:36 11-B Documento de Comprovação
36064 17/06/2014 08:36 12-A Comprovante de pagamento de custas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL
DO FORO REGIONAL DE BARREIROS DA COMARCA DE BELO
HORIZONTE/MG.
JULCÁ SERVIÇOS LTDA. EPP, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.578.033/0001-13, com sede na Estrada do
Galeão, nº 35, sala 302, Cacuia, Ilha do Governador – Rio de Janeiro/RJ, CEP.:
21.931-243, neste ato representada por sua sócia administradora, Shirlei Galdino
Ribeiro, brasileira, solteira, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº
20448532-0 DIC/RJ, inscrita no CPF sob o nº 119.214.527-57, vem a Vossa
Excelência, por seus advogados, com fulcro nos art. 282 e seguintes do CPC,
propor , contra FIDENS ENGENHARIA S.A., pessoaAÇÃO DE COBRANÇA
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.468.184/0001-32, com
endereço na Rua Adelino Teste, nº 251, Olhos D’água, Belo Horizonte/MG, CEP.:
30.390-070, pela , que passa exporCAUSA DE PEDIR (REMOTA E PRÓXIMA)
:articuladamente
1) Quanto ao , a exequente alegaFATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO
:que
1.1) É sociedade empresária que tem por objeto social a sub-empreitada
de mão de obra, serviços de transportes e locação de bens móveis,
serviços de recondicionamento e recuperação de peças e
motores elétricos, comércio, locação e manutenção de
ferramentas, máquinas, equipamentos, peças e motores elétricos
, serviços de perfuração e corte em concreto;para construção civil
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Número do documento: 14061618030777200000000032174
1.2) Assim, em 05.04.2012, celebrou com a demandada contrato de
locação de equipamentos sem operador/motorista, sob a
nomenclatura CT – 470-061 e aditivos nºs 1, 2 e 3, bem como
pelos contratos nºs 474/12, 475/12, 483/12, 490/12, 491/12, 492/12,
498/12, 499/12 (anexo 2), onde a demandante se obrigava a locar
à demandada todos os equipamentos destinados às atividades
por ela desempenhadas no canteiro de obras no Estaleiro de
Inhaúma, Caju, Rio de Janeiro/RJ, que pertence à sociedade
empresária Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS);
1.3) A locação seria efetivada mediante pagamento de aluguel no valor
total estimado ( ) de R$ 933.370,00meramente referencial
(novecentos e trinta e três mil, trezentos e setenta reais), conforme
cópia do contrato nº 470-061 aditivo nº 03 anexo a presente, não
gerando à contratada o direito ou expectativa de sua total execução;
1.4) Por oportuno, cabe enfatizar que os contratos foram celebrados
sob regime de sub-contratação, ou seja, a demandada foi
contratada pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e
subcontratou a demandante para prestação dos serviços de
furos em concretos e locações de equipamentos para construção
civil;
1.5) Ocorre que, em que pese a conclusão das atividades no Estaleiro
de Inhaúma, A DEMANDADA NÃO REALIZA QUALQUER
PAGAMENTO, DESDE NOVEMBRO DE 2013, REFERENTE AO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO, PERMANECENDO O DÉBITO
DOS VALORES NO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2013 A
FEVEREIRO DE 2014;
1.6) Apesar das inúmeras cobranças realizadas junto à demandada,
não houve qualquer resposta da mesma no sentido de
provisionar o pagamento dos valores em aberto e adimplir a
obrigação contratual;
1.7) E ainda, no decorrer da contratação, foram observados diversos
equipamentos danificados que, após serem vistoriados por
equipe técnica especializada da demandante, imediatamente
Num. 34199 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA
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Número do documento: 14061618030777200000000032174
foram incluídos em relatórios descrevendo a necessidade de
manutenção, bem como os valores referentes à realização da
mesma, haja vista que os danos aos aparelhos não eram
decorrentes de seu uso normal, MAS SIM DE USO ANORMAL E
ABUSIVO (conforme será demonstrado), caso em que é devida a
;indenização por cada equipamento danificado
1.8) Nesse diapasão, em que pese o recebimento dos referidos
relatórios por representantes da demandada, sem qualquer
questionamento quanto a sua legitimidade, todos os valores
cobrados pela manutenção permanecem em aberto, conforme
comprova-se pelos extratos bancários da demandada do período,
que são trazidos no anexo 10, sendo certo que, por disposição
contratual expressa, os pagamentos eram realizados
exclusivamente por intermédio de depósito bancário (como pode
ser verificado, por exemplo, na cláusula 6.2 do contrato CT
;470-061 – anexo 2)
1.9) No mesmo sentido, quando do término da locação, houveram diversos
equipamentos que não foram devolvidos à demandante, ao passo que
no anexo 6, consta listagem de todos esses equipamentos, bem
como, no anexo 9 consta cópia de notificação extrajudicial, enviada
por telegrama à demandada requerendo a quitação dos débitos e a
devolução dos equipamentos;
1.10) A demandada, por sua vez, não se dignou a prestar qualquer
esclarecimento, mantendo-se completamente inerte até então, o que
não deixou outra alternativa à demandante que não o ajuizamento da
presente ação de conhecimento, bem como de ação de execução
relativa a contrato de prestação de serviço de furos em concreto, o
qual também não foi adimplido, que tramita sob o nº
6000422-70.2014.8.13.0024. Sendo certo que os inadimplementos da
demandada colocam a demandante em situação extremamente
prejudicial com funcionários, fornecedores e clientes, visto que não
consegue honrar seus compromissos;
2) Quanto à , a demandante relata :LESÃO DE SEU DIREITO que
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2.1) Relativamente ao débito pertinente ao :CONTRATO DE LOCAÇÃO
2.1.1) Tendo em vista o encerramento das atividades no Estaleiro da
Inhaúma e o inadimplemento de valores referentes ao aluguel
dos equipamentos, a demandante, em 11.03.2014, enviou
uma carta à Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras (anexo 4)
para ciência do ocorrido, bem como para que a mesma
tomasse as medidas cabíveis, no sentido de compelir a
contratada, ora demandada, ao cumprimento integral do
contrato;
2.1.2) Em resposta (anexo 6), a PETROBRAS informou que não
possuía qualquer relação jurídica com as empresas
contratadas pela demandada, entretanto levaria a cobrança
mais uma vez ao seu conhecimento e solicitaria a
regularização da situação;
2.1.3) Dessa forma, ausente qualquer resposta da demandada, não
restou alternativa a demandante a não ser ingressar com
a presente ação de cobrança, com base nos art. 565 do
Código Civil que dispõe sobre a locação de coisas,
enfatizando que a mesma será realizada mediante
;retribuição
2.1.4) No mesmo sentido, o art. 569, II do Código Civil proclama
que uma das obrigações do locatário, é pagar o aluguel
no prazo ajustado. Em consonância com este artigo, o
contrato de locação também prevê na cláusula 8 que o
contratante se obriga a efetuar os pagamentos que forem
devidos à contratada, em decorrência do fornecimento
;dos equipamentos
2.1.5) Dessa forma, em razão da inadimplência da demandada,
houve a resolução do contrato de locação pela demandante,
com a retirada parcial dos equipamentos do canteiro de
obras, tendo sido encaminhada a notificação extrajudicial à
demandada, cuja cópia consta no anexo 9, em 29.03.2014,
;contudo, sem qualquer êxito
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2.1.6) Nesse sentido, conforme Recibos de Locação de Bem
constantes no anexo 3, segue abaixo valores emMóvel
aberto referente :a locação dos equipamentos
MÊS PERÍODO VENCIMENTO VALOR
NOVEMBRO
26.10.2013 A
25.11.2013
16.01.2014 R$ 45.159,60
DEZEMBRO
26.11.2013 A
25.12.2013
25.02.2014 R$ 36.790,00
JANEIRO
26.12.2013 A
25.01.2014
25.02.2014 R$ 33.780,00
FEVEREIRO
26.01.2014 A
25.02.2014
25.03.2014 R$ 28.775,00
TOTAL: R$ 144.504,60
2.1.7) Assim, segue abaixo planilha com o valor do débito atualizado,
segundo “Cálculo de Débitos Judiciais” encontrado no dosite
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, anexando-se o relatório
de atualização monetária, tendo sido aplicados juros
moratórios de 12% a.a. (doze por cento) ao ano e correção
monetária (anexo 11):
VENCIMENTO VALOR VALOR ATUALIZADO
16.01.2014 R$ 45.159,60 R$ 46.273,54
25.02.2014 R$ 36.790,00 R$ 37.219,22
25.02.2014 R$ 33.780,00 R$ 34.174,10
25.03.2014 R$ 28.775,00 R$ 28.822,96
TOTAL: R$ 146.489,82
2.1.8) Vejamos que o débito atualizado monta o valor de R$
146.489,82 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e
oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos);
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2.1.9) Em que pese a impossibilidade de ajuizamento de execução
de título extrajudicial, os documentos ora anexados são
suficientes para comprovação da existência da relação
jurídica, bem como a certeza, liquidez e exigibilidade dos
valores ora apontados;
2.2) Quanto ao débito relativo aos ,EQUIPAMENTOS DANIFICADOS
aduz-se que:
2.2.1) Além de tudo isso, quando da execução dos serviços no
Estaleiro de Inhaúma, os operadores da demandada não
obedeceram as normas de uso dos equipamentos
locados, bem como não houve qualquer orientação ou
fiscalização por parte da demandada de seus
funcionários, configurando total negligência na utilização
dos equipamentos, eis que muitos restaram danificados,
como comprovam os Relatórios de Equipamentos
;Danificados constantes no anexo 5
2.2.2) A constatação de que os equipamentos foram danificados por
má utilização, ocorreu no período de 13.11.2012 e
04.01.2013, após supervisão da demandante no local da
prestação de serviço, onde fora observado um alto índice de
manutenções dos equipamentos locados. Sendo certo que a
manutenção dos equipamentos em decorrência de
desgaste natural não era cobrada, integrando o valor da
locação (!!!). Apenas havia a cobrança suplementar
quando verificada a má utilização do equipamento
;avariado, até mesmo em obediência à boa-fé contratual
2.2.3) A partir de então, mensalmente, a demandante realizava
supervisão dos equipamentos e sempre se constatou
que muitos estavam danificados por má utilização, razão
pela qual em cada supervisão era enviado um relatório à
demandada, listando todos os equipamentos, bem como
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os valores para realização da manutenção e reparo,
contendo até mesmo fotografias que comprovam
cabalmente utilização abusiva;
2.2.4) Segue abaixo os períodos de supervisão, bem como os
valores devidos pela demandada em razão da manutenção
realizada:
RELATÓRIO PERÍODO
VALOR DA
MANUTENÇÃO
RELATÓRIO 01 13.11.2012 A 04.01.2013 R$ 26.350,00
RELATÓRIO 02 05.01.2013 A 21.01.2013 R$ 18.200,00
RELATÓRIO 03 22.01.2013 A 14.02.2013 R$ 16.300,00
RELATÓRIO 04 20.02.2013 A 26.03.2013 R$ 25.550,00
RELATÓRIO 05 02.04.2013 A 24.04.2013 R$ 13.800,00
RELATÓRIO 06 25.04.2013 A 31.05.2013 R$ 12.420,00
RELATÓRIO 07 01.06.2013 A 05.07.2013 R$ 8.171,28
RELATÓRIO 08 06.07.2013 A 02.09.2013 R$ 686,00
RELATÓRIO 09 24.01.2014 (RETIRADA
DOS EQUIPAMENTOS)
R$ 1.100,00
RELATÓRIO 10 20.03.2014 (RETIRADA
DOS EQUIPAMENTOS)
R$ 7.188,56
2.2.5) Após tratativas realizadas por e-mail junto à demandada, EM
QUE ELA ATÉ MESMO RECONHECE O VALOR
COBRADO (ANEXO 3), quanto aos relatórios 01 a 04, que
somavam a quantia de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e
Num. 34199 - Pág. 7Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA
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Número do documento: 14061618030777200000000032174
quatrocentos reais), foi concedido um desconto de 30%,
restando devida a quantia de R$ 60.480,00 (sessenta mil,
;quatrocentos e oitenta reais)
2.2.6) Dessa forma, em 13 de maio de 2013, foi realizado o
pagamento do valor de R$ 15.867,60 (quinze mil,
oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos),
restando o valor de R$ 44.612,40 (quarenta e quatro mil,
seiscentos e doze reais e quarenta centavos), o qual não
;teve qualquer pagamento até a presente data
2.2.7) Assim, atualizando o valor devido desde a data do débito,
segundo “Cálculo de Débitos Judiciais” encontrado no dosite
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tendo sido aplicados
juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano e correção
monetária, temos que o valor devido, referente aos
relatórios de 01 a 04, é R$ 52.257,50 (cinquenta e dois mil
;duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos)
2.2.8) Quanto aos relatórios 05 a 10, segue abaixo planilha com o
débito atualizado, considerando a data do relatório como
termo para os cálculos:a quo
RELATÓRIO VALOR DA
MANUTENÇÃO
VALOR ATUALIZAD
RELATÓRIO 05
R$ 13.800,00 R$ 15.984,72
RELATÓRIO 06
R$ 12.420,00 R$ 14.416,92
RELATÓRIO 07
R$ 8.171,28 R$ 9.404,36
RELATÓRIO 08
R$ 686,00 R$ 777,18
RELATÓRIO 09
R$ 1.100,00 R$ 1.123,83
RELATÓRIO 10
R$ 7.188,56 R$ 7.188,56
TOTAL: R$ 48.895,97
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Número do documento: 14061618030777200000000032174
2.2.9) Vejamos que o montante do valor devido é reconhecido
pela demandada, eis que chegou a pagar uma parcela do
acordo como acima mencionado;
2.2.10) Relativamente à manutenção dos equipamentos o valor
total é R$ 101.153,97 (cento e um mil, cento e cinquenta e
três reais e noventa e sete centavos);
2.2.11) Os Relatórios dos Equipamentos Danificados descrevem
claramente que os equipamentos foram danificados por má
utilização;
2.2.12) Inclusive, neste primeiro relatório, a demandante propôs à
demandada, e considerou oportuno que, mediante
contraprestação, a mesma alocasse um mecânico
capacitado para supervisionar, orientar e treinar a equipe
quanto aos procedimentos e operacionalidades corretas
. Ocorre que não houvepara utilização dos equipamentos
qualquer manifestação da demandada no sentido de aceitar
essa proposta;
2.2.13) Da mesma forma que, conforme previsão contratual, a
demandante deveria fornecer os equipamentos de acordo
com a qualidade exigida pela demandada, a mesma deveria
zelar pelos produtos oferecidos, supervisionando a equipe de
campo para que os utilizassem da forma adequada;
2.2.14) Nesse contexto, o art. 570 do Código Civil permite ao locador,
ora demandante, a rescisão do contrato, bem como exigir
perdas e danos se o locatário empregar o objeto do contrato
em uso diverso do ajustado ou a que se destina e, ainda, se
por abuso, danificar o objeto;
2.2.15) Vejamos, por exemplo, nas fotos que integram o anexo 5,
referente aos Relatórios apresentados à demandada, que
alguns equipamentos (bombas ), os quais sód'água
poderiam ser utilizados em águas livres, foram danificados
por pedaços de pedras, ocasionando a queima dos motores;
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2.2.16) Situação similar ocorreu com vários outros equipamentos, o
que ocasionou sua danificação e necessidade de reparo;
2.2.17) Por oportuno, cabe esclarecer que todos os
equipamentos constantes nos relatórios, foram objeto de
manutenção devido ao seu uso indevido, razão pela qual
persiste a cobrança do valor de R$ 101.153,97 (cento e
um mil, cento e cinqüenta e três reais e noventa e sete
centavos);
2.2.18) Nessa linha de raciocínio, vale colacionar a presente,
jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
“EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA -
DE DE BENS MÓVEIS - RESCISÃO -CONTRATO LOCAÇÃO
RESTITUIÇÃO INCOMPLETA DO OBJETO DA -AVENÇA
EQUIPAMENTOSFALTANTES, OU INUTILIZADOSDANIFICADOS
- ART.- RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA CONFIGURADA
569, IV, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - CONTINUIDADE DA
CONDIÇÃO DE DEVEDORA RECONHECIDA - EXCEÇÃO DO
NÃO CUMPRIDO - INACOLHIMENTO -CONTRATO
INADIMPLEMENTO DA LOCADORA NÃO COMPROVADO –
SENTENÇA MANTIDA.
A obrigação da ré-apelante, na qualidade de locatária dos
andaimes, era entregá-los, ao final do , no estado emcontrato
que os recebeu, em conformidade com o art. 569, IV, do Código
Civil de 2002 e com as disposições contratuais a que se
submeteu. Tal obrigação, pelo que consta do caderno
processual, não foi cumprida, de modo que se mostra
plenamente exigível o pagamento das parcelas descritas na
petição inicial.
Não evidenciado o inadimplemento por parte da locadora, não há
que se falar no acolhimento da exceção do não cumprido oucontrato
exceptio non adimpleti contractus, prevista no art. 476, do citado
diploma substantivo.
Recurso desprovido.”
(TJEMG. Apelação n° 1.0027.07.118935-4/001 – Relator: Des.
Eduardo Mariné da Cunha – Julgamento: 08/03/2012 – 17ª Câmara
de Cível)
(Inteiro teor da decisão disponível em: BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais:
<http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=1&totalLinhas=1&paginaNumero=1&
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e l o c a ç ã o e e q u i p a m e n t o s e
danificados&pesquisarPor=ementa&pesquisaTesauro=true&orderByData=1&referenciaLegislativa=Clique na lupa
para pesquisar as referências cadastradas...&pesquisaPalavras=Pesquisar&> Acesso em: 04.04.2014.)
2.3) Quanto aos EQUIPAMENTOS LOCADOS E NÃO RESTITUÍDOS
temos a argumentar que:
2.3.1) O descumprimento contratual por parte da demandada não
para por aqui. Como já exaustivamente mencionado, a
presente ação de cobrança gira em torno do contrato de
locação, onde, como é sabido, o locador se obriga a entregar
coisa alugada, pelo tempo do contrato, para o uso a que se
destina e mantê-la nesse estado, enquanto o locatário se
obriga a pagar pontualmente o aluguel, bem como, no fim do
contrato, a restituir a coisa no estado em que a recebeu;
2.3.2) Pois bem. No caso em tela, além do não adimplemento
contratual e da constatação de que os produtos foram
danificados por má utilização, findo o contrato, a
demandada não restituiu à demandante todos os
equipamentos, mesmo sendo notificada
extrajudicialmente, através do telegrama constante no
;anexo 9
2.3.3) Como se depreende do art. 575 do Código Civil, quando o
locatário não restituir, no fim do contrato, o objeto da locação,
poderá o locador arbitrar o aluguel pelo período o qual o
locatário detiver a coisa, podendo este ainda responder pelo
dano que causar;
2.3.4) Ora, resta claro a aplicabilidade do referido dispositivo legal
no caso em apreço. Conforme Relatório de Equipamentos
não restituídos (anexo 6), até a presente data, a
demandada não devolveu à demandante o restante dos
equipamentos locados, permanecendo assim a cobrança
do aluguel do período de março/2014 a abril/2014, bem
como pelo período enquanto a demandada permanecer
;na posse dos equipamentos locados
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2.3.5) Assim, tomando por base os valores do aditivo nº 003 do
contrato nº CT-470-061 (anexo 2) e os equipamentos não
devolvidos (anexo 6), o valor pelo período de 30 dias,
equivale a R$ 20.745,00 (vinte mil, setecentos e quarenta
e cinco reais), conforme tabela abaixo, elaborada de acordo
com os anexos 6 e 2:
EQUIPAMENTO UNIDADES VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTA
Furadeira de Impacto de
2 Kg
20 unidades
R$ 120,00 R$ 2.400,00
Martelo Rompedor de 5
Kg
03 unidades R$ 300,00
R$ 900,00
Martelo Rompedor de 10
Kg
04 unidades R$ 350,00
R$ 1.400,00
Martelo Rompedor de 15
Kg
02 unidades R$ 350,00
R$ 700,00
Motor Vibrador à
Gasolina
04 unidades R$ 200,00
R$ 800,00
Mangote Vibrador 35
MM
02 unidades R$ 70,00
R$ 140,00
Mangote Vibrador 47
MM
04 unidades R$ 70,00
R$ 280,00
Bomba de Mangote 3” 09 unidades R$ 380,00 R$ 3.420,00
Bomba Submersa
Lameira
04 unidades R$ 490,00
R$ 1.960,00
Esmerilhadeira de 4” 61 unidades R$ 55,00
R$ 3.355,00
Esmerilhadeira de 7” 18 unidades R$ 75,00
R$ 1.350,00
Macaco Jacaré 02 unidades R$ 250,00
R$ 500,00
02 unidades R$ 380,00
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Talha Manual R$ 760,00
Serra Circular 7” 05 unidades R$ 50,00
R$ 250,00
Serra Mármore 4” 20 unidades R$ 50,00
R$ 1.000,00
Furadeira de Mandril 05 unidades R$ 50,00
R$ 250,00
Retífica
05 unidades
R$ 140,00
R$ 700,00
Compactador de Solo 01 unidade R$ 580,00
R$ 580,00
Total: R$ 20.745,0
2.3.6) Considerando que a última apuração, quando do
encerramento contrato, ocorreu no mês de fevereiro referente
ao período de 25.01.2014 a 26.02.2014, temos que as
próximas apurações, enquanto a demandada detém os
equipamentos locados, ocorreriam nos meses de março
e abril, pelos períodos de 26.02.2014 a 27.03.2014 e
;28.03.2014 a 27.04.2013
2.3.7) Dessa forma, calcula-se o débito de R$ 41.490,00
(quarenta e um mil, quatrocentos e noventa reais),
referente aos dois períodos que a demandada reteve os
equipamentos locados até a propositura da presente
ação, mais indenização pelos equipamentos que,
;casualmente, estejam danificados
2.3.8) Por outro lado, não sendo possível restituir os equipamentos
retidos, deverá a indenização ser realizada pelo valor de
mercado de cada equipamento, conforme tabela do valor
unitário atualizado abaixo:
EQUIPAMENTO VALOR UNITÁRIO
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MOTOR VIBRADOR GASOLINA R$ 1.508,00
BOMBAS DRENAGEM MANGOTE R$ 2.321,00
MANGOTE VIBRADOR R$ 988,00
COMPACTADOR DE SOLO
(SAPO)
R$ 11.428,00
SERRA MARMORE R$ 389,00
SERRA CIRCULAR 7” R$ 649,00
MARTELO ROMPEDOR 5KG R$ 2.847,00
MARTELO ROMPEDOR 15KG R$ 5.108,00
MARTELO ROMPEDOR 10KG R$ 3.907,00
FURADEIRA DE IMPACTO R$ 987,00
ESMERILHADEIRA 7” R$ 718,00
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ESMERILHADEIRA 4” R$ 363,00
TRASSADOR MANUAL R$ 831,00
RETIFICA R$ 974,00
PARAFUSADEIRA ELETRICA R$ 891,00
MACACO JACARÉ R$ 999,00
BOMBA (SAPO) R$ 1.768,00
FURADEIRAM DE MANDRIL R$ 376,00
SERRA CIRCULAR 9” R$ 1.130,00
3) Dessa forma, diante de todo o acima exposto, :REQUER
3.1) Seja citada a demandada para, querendo, contestar a presente sob
pena dos efeitos previsto no art. 319 do CPC;
3.2) SEJA JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO para:
3.2.1) Condenar a demandada ao pagamento do valor de R$
146.489,82 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e
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oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), referente ao
inadimplemento do contrato de locação pelo período de
novembro de 2013 a fevereiro de 2014;
3.2.2) Condenar a demandada ao pagamento do valor de R$
101.153,97 (cento e um mil, cento e cinquenta e três reais
e noventa e sete centavos), referente à manutenção dos
equipamentos danificados por má utilização, como claramente
demonstrado através dos Relatórios de Equipamentos
Danificados;
3.2.3) Condenar a demandada ao pagamento do valor de R$
41.490,00 (quarenta e um mil, quatrocentos e noventa
reais), referente aos dois períodos que a mesma reteve os
equipamentos locados até a propositura da presente ação, e
pelo período que ainda mantiver em sua posse todos os
equipamentos, mais indenização pelos produtos que,
;eventualmente, estejam danificados
3.2.4) Caso os equipamentos locados e retidos não possam ser
restituídos, requer a condenação da demandada ao
pagamento do valor unitário atualizado de cada equipamento,
sem prejuízo da fixação de aluguel pelo período de
;indisponibilidade
3.2.5) Condenar a demandada ao pagamento das custas e taxas
judiciais, bem como dos honorários advocatícios na forma do
art. 20, §3º do CPC;
3.3) Por fim, receber todas as notificações e intimações de estilo, conforme
art. 39, I do CPC no seguinte endereço: Rua Irmãos D’Ângelo, n° 48,
grupo 402 – Centro – Petrópolis – RJ., CEP n° 25.685-330, como
também TODAS AS PUBLICAÇÕES SEJAM EXARADAS EM NOME
DE GERARDO GALLO CANDIDO, OAB/RJ 129.858.
Protesta provar os fatos alegados através dos documentos
anexos (conforme indicações ao longo do texto) e, ainda, pela produção de
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qualquer outra prova documental, testemunhal e pericial que se fizer necessária
ao convencimento de Vossa Excelência.
Atribui a presente causa o valor de R$ 289.133,79
(duzentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e três reais e setenta e nove
centavos).
Nesses termos,
Pede Deferimento.
Petrópolis, 16 de maio de 2014.
GERARDO GALLO CANDIDO
OAB/RJ – 129.858
CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA
OAB/RJ – 177.138
CAMILA DE SOUZA SILVA
OAB/RJ – 184.078
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PRESENTE INICIAL:
• Anexo 1: Procuração , atos constitutivos e comprovante de inscrição doad et extra judicia
CNPJ;
• Anexo 2: Contrato nº CT-470-061 e aditivos números 001, 002 e 003;
• Anexo 3: Recibos de Locação de Bem Móvel e e-mails trocados;
• Anexo 4: Carta enviada à Petrobras S/A;
• Anexo 5: Relatórios de Equipamentos Danificados;
• Anexo 6: Relatórios de Equipamentos não Restituídos;
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• Anexo 7: Notas Fiscais dos Equipamentos não Restituídos;
• Anexo 8: Tabela com os valores atualizados dos Equipamentos não Restituídos;
• Anexo 9: Notificação Extrajudicial – Telegrama;
• Anexo 10: Extratos bancários que comprovam a ausência dos depósitos;
• Anexo 11: Demonstrativos de Cálculos de Débitos Judiciais atualizados;
• Anexo 12: Guia de Recolhimento de Custas Judiciais;
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PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
CARTA DE CITAÇÃO
PJE nº: 6001375-34.2014.8.13.0024
Natureza: Procedimento Ordinário
Requerente: Julcá Serviços Ltda - ME
Requerido: Fidens Engenharia S.A.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2014
Prezado Sr(a).
Levo ao conhecimento de V.Sª que, perante este Juízo, se processam aos
termos da ação supramencionada e, anexando a esta citação, fotocópias da petição inicial e do
despacho, da lavra do MM. Juiz de Direito nesta Vara, CITO Vossa Senhoria, como parte ré,
para contestar o pedido no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
NOTA: O prazo para resposta fluirá a partir da data da juntada nos autos do comprovante do
AVISO DE RECEBIMENTO da presente ação.
A) ADVERTÊNCIA: Não havendo resposta à ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros,
os fatos articulados na petição inicial. (art. 285 do CPC).
Esta citação é feita via postal, sob registro, com recibo de volta, conforme o artigo 222 do CPC.
Atenciosamente,
Adriana Guimarães Pereira Araújo
Escrivã Judicial
Ilmo. Sr.
Representante Legal da Fidens Engenharia S.A
Rua Adelino Teste, nº 251, Olhos D’água
Belo Horizonte/MG
CEP.: 30.390-070
SECRETARIA DO JUÍZO DA 3ª REGIONAL CÍVEL/FAMÍLIA DE BELO HORIZONTE
FÓRUM REGIONAL DO BARREIRO
JUIZ TITULAR: BEL. DELVAN BARCELOS JUNIOR
ESCRIVÃ: ADRIANA GUIMARÃES PEREIRAARAÚJO
AV. SINFRÔNIO BROCHADO, Nº 835, 1º ANDAR, SALA 301, CEP 30.640-000, BAIRRO BARREIRO DE BAIXO
BELO HORIZONTE.
Num. 38340 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MARCONE MAGALHÃES FERNANDES
http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14062414042270800000000036100
Número do documento: 14062414042270800000000036100
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
3ª Vara Regional do Barreiro
Avenida Sinfrônio Brochado, 835, Barreiro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30640-000
CERTIDÃO
PROCESSO Nº 6001375-34.2014.8.13.0024
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7)
AUTOR: JULCA SERVICOS LTDA - ME
RÉU: FIDENS ENGENHARIA S/A
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi carta de citação.
BELO HORIZONTE, 24 de junho de 2014.
Num. 38336 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MARCONE MAGALHÃES FERNANDES
http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14062414040834000000000036096
Número do documento: 14062414040834000000000036096
COMARCA DE BELO HORIZONTE
3ª Vara Regional do Barreiro
Avenida Sinfrônio Brochado, 835, Barreiro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30640-000
PROCESSO Nº 6001375-34.2014.8.13.0024
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7)
ASSUNTO: [Locação de Móvel]
AUTOR: JULCA SERVICOS LTDA - ME
RÉU: FIDENS ENGENHARIA S/A
Cite-se.
BELO HORIZONTE, 18 de junho de 2014.
Num. 36963 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DELVAN BARCELOS JÚNIOR
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Num. 34831 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA
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Num. 34831 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA
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Num. 34811 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA
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Num. 34811 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA
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Duque de Caxias,20/03/2014.
Equipamentos Locados na Fidens
Furadeira de Impacto de 2 Kg:
Bosch GSB 20-2:FMAT-023, 024, 028, 044, 046, 051.
Bosch GSB 30-2: FMAT-006, 007, 010, 011, 012, 015, 020, 021, 022.
Bosch GBH 2-26 DRE: FMAT-033.
Bosch GSB 19-2: FMAT-107.
Bosch GBH 2-24 DF:FMAT-043, 047.
Hilti TE-2: FMAT-036.
(20 unidades)
Martelo Rompedor de 5 Kg:
Bosch GSH 5 CE:MAT- 042, 043, 045.
(03 unidades)
Martelo Rompedor de 10 Kg:
Bosch GSH 11 E:MAT-025, 026, 050, 051.
(04 unidades)
Martelo Rompedor de 15 Kg:
Bosch GSH 16:MAT-052.
Hilti TE 1000: MAT-011
(02 unidades)
Motor Vibrador à Gasolina:
Weber CRG 3600:MVG-002,003, 008.
Vipart AG 15: MVG- 021.
(04 unidades)
Mangote Vibrador 35 MM:
Weber:MGV- 017.
Vipart AZ35: MGV-067.
(02 unidades)
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Mangote Vibrador 47 MM:
Vipart AZ47:MGV-023, 025, 061, 074.
(04 unidades)
Bomba de Mangote 3”:
Weber:BOD-004, 007, 008, 011, 023.
Vipart: BOD-016, 050, 070,083.
(09 unidades)
Bomba Submersa Lameira:
Thebe TSB 205:BSE-003, 019,021, 023.
(04 unidades)
Esmerilhadeira de 4”:
Bosch GWS 7-115: ESM-032.
Bosch GWS 8-115:ESM-006, 007, 008, 009, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 021, 024, 025, 034,
035, 036, 037, 038, 039, 040, 041, 042, 043, 044, 045, 047, 056, 057,060, 061, 063,066, 067,
069, 070, 072, 073, 075, 076, 078, 101, 107, 113, 115, 120, 122, 147, 152,161, 162, 164, 166,
168, 175, 177, 179, 180, 182.
Hilti DAG 125-SE: ESM-011, 012.
(61 unidades)
Esmerilhadeira de 7”:
Bosch GWS 21-180: ESM-049.
Bosch GWS 22-180:ESM-001, 005, 026, 028, 029, 030, 031, 055, 081, 084, 090, 097, 098, 131,
132, 139, 143.
(18 unidades)
Macaco Jacaré:
MAJ-001, 002.
(02 unidades)
Talha Manual:
TMC-001, 002.
(02 unidades)
Serra Circular 7”:
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Bosch GKS: SER-001, 003, 004, 007.
Makita 5007N: SER-008.
(05 unidades)
Serra Mármore 4”:
Milwaukee: SEM-003, 004, 005.
Bosch GDC 14-40: SEM-007, 030, 031, 037.
Makita 4100 NHZ: SEM-006, 008,011, 016, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 034.
(20 unidades)
Furadeira de Mandril:
Bosch GSB 13 RE: FUR-001, 002,003,005,021.
(05 unidades)
Retífica
Bosch GGS 27 L: RET-003, 004, 005, 007, 011.
(05 unidades)
Compactador de Solo:
Weber GX100:CPS-018.
(01 unidade)
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Rua Mileto, 232 – Campos Eliseos – Duque de Caxias – Rio de Janeiro – RJ CEP: 25225-740.
Tel: (21) 2467-0519 / Fax: 2777-4489
E-mail: contato@gmail.com.br
Rio de Janeiro, 20 de março de 2014
Prezados, conforme solicitado segue abaixo os preços dos equipamentos
para ressarcimento OBRA - FIDENS.
TABELA DE PREÇO
MOTOR VIBRADOR GASOLINA R$ 1.508,00
BOMBAS DRENAGEM MANGOTE R$ 2.321,00
MANGOTE VIBRADOR R$ 988,00
COMPACTADOR DE SOLO (SAPO) R$ 11.428,00
SERRA MARMORE R$ 389,00
SERRA CIRCULAR 7” R$ 649,00
MARTELO ROMPEDOR 5KG R$ 2.847,00
MARTELO ROMPEDOR 15KG R$ 5.108,00
MARTELO ROMPEDOR 10KG R$ 3.907,00
FURADEIRA DE IMPACTO R$ 987,00
ESMERILHADEIRA 7” R$ 718,00
ESMERILHADEIRA 4” R$ 363,00
TRASSADOR MANUAL R$ 831,00
RETIFICA R$ 974,00
PARAFUSADEIRA ELETRICA R$ 891,00
MACACO JACARÉ R$ 999,00
BOMBA (SAPO) R$ 1.768,00
FURADEIRAM DE MANDRIL R$ 376,00
SERRA CIRCULAR 9” R$ 1.130,00
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TABELA DE PREÇO
MOTOR VIBRADOR GASOLINA R$ 1.508,00
BOMBAS DRENAGEM MANGOTE R$ 2.321,00
MANGOTE VIBRADOR R$ 988,00
COMPACTADOR DE SOLO (SAPO) R$ 11.428,00
SERRA MARMORE R$ 389,00
SERRA CIRCULAR 7” R$ 649,00
MARTELO ROMPEDOR 5KG R$ 2.847,00
MARTELO ROMPEDOR 15KG R$ 5.108,00
MARTELO ROMPEDOR 10KG R$ 3.907,00
FURADEIRA DE IMPACTO R$ 987,00
ESMERILHADEIRA 7” R$ 718,00
ESMERILHADEIRA 4” R$ 363,00
TRASSADOR MANUAL R$ 831,00
RETIFICA R$ 974,00
PARAFUSADEIRA ELETRICA R$ 891,00
MACACO JACARÉ R$ 999,00
BOMBA (SAPO) R$ 1.768,00
FURADEIRAM DE MANDRIL R$ 376,00
SERRA CIRCULAR 9” R$ 1.130,00
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Saldo resumido - 31/03/2014 às 16:46:32h
Descrição Saldo (R$)
SALDO DEVEDOR PROVISORIO 7.937,28-
LIMITE (SUJ. A ENCARGOS) 8.000,00
TOTAL P/ SAQUE 62,72
Extrato - Últimos 30 dias
Data Lançamento Valor (R$) Saldo (R$)
28/02 SALDO ANTERIOR 8.984,51-
05/03 ENCARGOS CONTA CORRENTE 10,24-
05/03 TAR/CUSTAS COBRANCA 2,17-
05/03 ENCARGOS CONTA CORRENTE 8,13-
05/03 IOF 134,73-
05/03 ESTORNO ENCARGOS C/C 10,24
05/03 S A L D O 9.129,54-
06/03 SISPAG FORNECEDORES 823,08-
06/03 D SISPAG FORNECEDORES 9.655,23-
06/03 SISPAG CARIOCA CHR N EN 6104 27.872,00
06/03 TAR MAXCTA PJ MENS 02/14 79,40-
06/03 SDO CTA/APL AUTOMATICAS 8.184,75
07/03 PAGAMENTO CHEQUE 000330 5.097,00-
07/03 PAGAMENTO CHEQUE 000332 669,88-
07/03 D CH COMPENSADO 033 000331 7708 808,73-
07/03 SISPAG TRIBUTOS 2.204,95-
07/03 SISPAG FORNECEDORES 4.384,34-
07/03 D SISPAG FORNECEDORES 147,26-
07/03 S A L D O 5.127,41-
10/03 SISPAG FORNECEDORES 150,00-
10/03 D SISPAG FORNECEDORES 500,00-
10/03 D SISPAG FORNECEDORES 400,00-
10/03 TAR DOC SISPAG 3,90-
10/03 TAR/CUSTAS COBRANCA 2,39-
10/03 PAGTO AUTOBANK 30/48 3.596,51-
10/03 C MOV TIT COBRANCA 10/03S 490,96
10/03 S A L D O 9.289,25-
10/03 (-) SALDO A LIBERAR 490,96
10/03 SALDO FINAL DEVEDOR 9.780,21-
12/03 LIS/JUROS 635,18-
12/03 TAR/CUSTAS COBRANCA 4,78-
12/03 TAR 30H INT EMPR PLUS 50,00-
12/03 C MOV TIT COB CHQ 000001 600,00
Extrato de conta corrente
Nome: JULCA SERVICOS LTDA
Agência: 1595 Conta: 31465-7
Página1 de3Banco Itaú S/A
31/03/2014file:///C:/Users/BRUNOG~1/AppData/Local/Temp/9AJ4CAO1.htm
Num. 34832 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA
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Número do documento: 14061708235667100000000032771
12/03 C MOV TIT COBRANCA 12/03S 300,00
12/03 S A L D O 9.079,21-
12/03 (-) SALDO A LIBERAR 900,00
12/03 SALDO FINAL DEVEDOR 9.979,21-
13/03 S A L D O 9.079,21-
13/03 (-) SALDO A LIBERAR 600,00
13/03 SALDO FINAL DEVEDOR 9.679,21-
17/03 SISDEB SEM PARAR 857,56-
17/03 EST SISDSEM PARAR 857,56
17/03 S A L D O 9.079,21-
18/03 TAR/CUSTAS COBRANCA 7,17-
18/03 S A L D O 9.086,38-
21/03 TAR/CUSTAS COBRANCA 4,50-
21/03 S A L D O 9.090,88-
24/03 TAR/CUSTAS COBRANCA 2,39-
24/03 C MOV TIT COBRANCA 24/03S 250,00
24/03 S A L D O 8.843,27-
24/03 (-) SALDO A LIBERAR 250,00
24/03 SALDO FINAL DEVEDOR 9.093,27-
25/03 TAR/CUSTAS COBRANCA 2,39-
25/03 C MOV TIT COBRANCA 25/03S 890,00
25/03 S A L D O 7.955,66-
25/03 (-) SALDO A LIBERAR 890,00
25/03 SALDO FINAL DEVEDOR 8.845,66-
27/03 D SISPAG FORNECEDORES 300,00-
27/03 TAR DOC SISPAG 3,90-
27/03 TAR/CUSTAS COBRANCA 2,39-
27/03 TEC DEPOSITO DINHEIRO 8325 320,00
27/03 C MOV TIT COBRANCA 27/03S 330,00
27/03 ITAU VIDA GLOBAL 52,19-
27/03 S A L D O 7.664,14-
27/03 (-) SALDO A LIBERAR 330,00
27/03 SALDO FINAL DEVEDOR 7.994,14-
28/03 SISPAG SALARIOS 8.845,54-
28/03 TAR C/C SISPAG 21,00-
28/03 SISPAG JULCON CONSTR LT 10.000,00
28/03 ADIANT.DEPOSITANTE 10/03 47,00-
28/03 ADIANT.DEPOSITANTE 12/03 47,00-
28/03 S A L D O 6.624,68-
31/03 PAGAMENTO CHEQUE 000334 275,00-
31/03 PAGAMENTO CHEQUE 000333 7869 182,40-
31/03 TEC DEPOSITO DINHEIRO 8325 280,00
31/03 SISPAG TRIBUTOS 4175 300,00-
31/03 SISPAG FORNECEDORES 835,20-
31/03 S A L D O 7.937,28-
Posição da Conta Corrente
Descrição Valor (R$)
(+) SALDO PROVISORIO CONTA 7.937,28 -
(=) SALDO DEVEDOR PROVISORIO 7.937,28 -
(+) LIMITE (SUJ. A ENCARGOS) 8.000,00
(=) VALOR TOTAL DISPONIVEL PARA SAQUE 62,72
Página2 de3Banco Itaú S/A
31/03/2014file:///C:/Users/BRUNOG~1/AppData/Local/Temp/9AJ4CAO1.htm
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Limite Cheque Especial (LIS) com vencimento em 12/04/2014
TAXA (30 DIAS) 9,470 % PRE / TAXA ANUAL 196,17 %
CET MENSAL 10,67 % / CET ANUAL 243,32 %
JUROS ACUMULADOS ATÉ 27/03
QTDE. DIAS UTILIZADOS NO PERÍODO 16
JUROS DO LIMITE(R$) 407,97
JUROS DE EXCESSO(R$) 89,00
COMPOSICAO DE SALDO DEVEDOR
(=) DEVEDOR PROVISORIO 7.937,28-
Lançamentos para o dia
Data Lançamento Valor (R$)
31/03 SISDEB SEM PARAR 0 857,56-
Débitos Automáticos não efetuados
Data Lançamento Valor (R$)
15/01 SISDEB SEM PARAR 620,26
17/03 SISDEB SEM PARAR 857,56
OS SALDOS ACIMA SAO BASEADOS NAS INFORMACOES DISPONIVEIS ATE ESTE INSTANTE E
PODERAO SER ALTERADOS A QUALQUER MOMENTO EM FUNCAO DE NOVOS
LANCAMENTOS.
- Os saldos acima são baseados nas informações disponíveis até esse instante e poderão ser
alterados a qualquer momento em função de novos lançamentos.
Dúvidas, sugestões e reclamações, se necessário, utilize o SAC Itaú 0800 728 0728, todos os dias,
24h, ou o Fale Conosco (www.itau.com.br). Se desejar a reavaliação da solução apresentada após
utilizar esses canais, recorra à Ouvidoria Corporativa Itaú 0800 570 0011, dias úteis, das 9 às 18h,
Caixa Postal nº 67.600, CEP 03162-971. Deficientes auditivos ou de fala 0800 722 1722, disponível
24hs todos os dias.
Legenda:
* - Lançamento sujeito à CPMF
# - Lançamento sujeito à CPMF bonificada pelo Itaú
A - Agendamento (sujeito a confirmação de saldo na data prevista)
B - Ações movimentadas pela Bolsa de Valores
C - Crédito a compensar
D - Débito a compensar
G - Aplicação programada (sujeita a confirmação de saldo na data prevista)
I - Conta Investimento
P - Poupança Automática
Página3 de3Banco Itaú S/A
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Processo de cobrança de dívida de locação de equipamentos

  • 1. 11/07/2014 Número: 6001375-34.2014.8.13.0024 Classe: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais PJe - Processo Judicial Eletrônico Consulta Processual Partes Tipo Nome ADVOGADO CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA AUTOR JULCA SERVICOS LTDA - ME Documentos Id. Data da Assinatura Documento Tipo 34199 17/06/2014 08:36 Petição Inicial Petição Inicial 38340 24/06/2014 14:04 Carta de Citação Carta(Citação/Intimação) 38336 24/06/2014 14:04 Certidão Certidão 36963 18/06/2014 15:39 Despacho Despacho 34831 17/06/2014 08:36 10-E ANEXO 10 JULCÁ EXTRATO BANCÁRIO MARÇO 01 Documento de Comprovação 34811 17/06/2014 08:36 5-S Documento de Comprovação 34816 17/06/2014 08:36 6-A Documento de Comprovação 34819 17/06/2014 08:36 7-B Documento de Comprovação 34820 17/06/2014 08:36 7-C Documento de Comprovação 34814 17/06/2014 08:36 5-U Documento de Comprovação 34815 17/06/2014 08:36 5-V Documento de Comprovação 34813 17/06/2014 08:36 5-T Documento de Comprovação 34818 17/06/2014 08:36 7-A Documento de Comprovação 34775 17/06/2014 08:36 1-A Procuração 34776 17/06/2014 08:36 1-B Documento de Comprovação 34777 17/06/2014 08:36 1-C Documento de Comprovação 34778 17/06/2014 08:36 1-E Documento de Identificação 34783 17/06/2014 08:36 2-A Documento de Comprovação 34784 17/06/2014 08:36 3-A Documento de Comprovação 34785 17/06/2014 08:36 3-B Documento de Comprovação 34787 17/06/2014 08:36 3-D Documento de Comprovação 34788 17/06/2014 08:36 3-E Documento de Comprovação 34789 17/06/2014 08:36 3-F Documento de Comprovação 34790 17/06/2014 08:36 3-G Documento de Comprovação 34791 17/06/2014 08:36 4-A Documento de Comprovação 34792 17/06/2014 08:36 4-B Documento de Comprovação 34795 17/06/2014 08:36 5-B Documento de Comprovação 34796 17/06/2014 08:36 5-C Documento de Comprovação 34800 17/06/2014 08:36 5-G Documento de Comprovação 34801 17/06/2014 08:36 5-H Documento de Comprovação 34804 17/06/2014 08:36 5-L K Documento de Comprovação 34806 17/06/2014 08:36 5-M Documento de Comprovação 34807 17/06/2014 08:36 5-N Documento de Comprovação 34809 17/06/2014 08:36 5-Q Documento de Comprovação 34810 17/06/2014 08:36 5-R Documento de Comprovação 34842 17/06/2014 08:36 7-D Documento de Comprovação
  • 2. 34821 17/06/2014 08:36 7-E Documento de Comprovação 34823 17/06/2014 08:36 7-G Documento de Comprovação 34843 17/06/2014 08:36 8 Documento de Comprovação 34825 17/06/2014 08:36 9-A Documento de Comprovação 34827 17/06/2014 08:36 9-B Documento de Comprovação 34817 17/06/2014 08:36 6-B Documento de Comprovação 34840 17/06/2014 08:36 5-J Documento de Comprovação 34803 17/06/2014 08:36 5-K Documento de Comprovação 34822 17/06/2014 08:36 7-F Documento de Comprovação 34824 17/06/2014 08:36 7-H Documento de Comprovação 34828 17/06/2014 08:36 10-A Documento de Comprovação 34829 17/06/2014 08:36 10-B Documento de Comprovação 34832 17/06/2014 08:36 10-E Documento de Comprovação 34833 17/06/2014 08:36 11-A Documento de Comprovação 34780 17/06/2014 08:36 2-A Documento de Comprovação 34786 17/06/2014 08:36 3-C Documento de Comprovação 34808 17/06/2014 08:36 5-O Documento de Comprovação 34830 17/06/2014 08:36 10-C Documento de Comprovação 34794 17/06/2014 08:36 5-A Documento de Comprovação 34841 17/06/2014 08:36 5-P Documento de Comprovação 34779 17/06/2014 08:36 1-D Documento de Identificação 34797 17/06/2014 08:36 5-D Documento de Comprovação 34798 17/06/2014 08:36 5-E Documento de Comprovação 34799 17/06/2014 08:36 5-F Documento de Comprovação 34802 17/06/2014 08:36 5-I Documento de Comprovação 34834 17/06/2014 08:36 11-B Documento de Comprovação 36064 17/06/2014 08:36 12-A Comprovante de pagamento de custas
  • 3. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE BARREIROS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. JULCÁ SERVIÇOS LTDA. EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.578.033/0001-13, com sede na Estrada do Galeão, nº 35, sala 302, Cacuia, Ilha do Governador – Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 21.931-243, neste ato representada por sua sócia administradora, Shirlei Galdino Ribeiro, brasileira, solteira, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 20448532-0 DIC/RJ, inscrita no CPF sob o nº 119.214.527-57, vem a Vossa Excelência, por seus advogados, com fulcro nos art. 282 e seguintes do CPC, propor , contra FIDENS ENGENHARIA S.A., pessoaAÇÃO DE COBRANÇA jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.468.184/0001-32, com endereço na Rua Adelino Teste, nº 251, Olhos D’água, Belo Horizonte/MG, CEP.: 30.390-070, pela , que passa exporCAUSA DE PEDIR (REMOTA E PRÓXIMA) :articuladamente 1) Quanto ao , a exequente alegaFATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO :que 1.1) É sociedade empresária que tem por objeto social a sub-empreitada de mão de obra, serviços de transportes e locação de bens móveis, serviços de recondicionamento e recuperação de peças e motores elétricos, comércio, locação e manutenção de ferramentas, máquinas, equipamentos, peças e motores elétricos , serviços de perfuração e corte em concreto;para construção civil Num. 34199 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061618030777200000000032174 Número do documento: 14061618030777200000000032174
  • 4. 1.2) Assim, em 05.04.2012, celebrou com a demandada contrato de locação de equipamentos sem operador/motorista, sob a nomenclatura CT – 470-061 e aditivos nºs 1, 2 e 3, bem como pelos contratos nºs 474/12, 475/12, 483/12, 490/12, 491/12, 492/12, 498/12, 499/12 (anexo 2), onde a demandante se obrigava a locar à demandada todos os equipamentos destinados às atividades por ela desempenhadas no canteiro de obras no Estaleiro de Inhaúma, Caju, Rio de Janeiro/RJ, que pertence à sociedade empresária Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS); 1.3) A locação seria efetivada mediante pagamento de aluguel no valor total estimado ( ) de R$ 933.370,00meramente referencial (novecentos e trinta e três mil, trezentos e setenta reais), conforme cópia do contrato nº 470-061 aditivo nº 03 anexo a presente, não gerando à contratada o direito ou expectativa de sua total execução; 1.4) Por oportuno, cabe enfatizar que os contratos foram celebrados sob regime de sub-contratação, ou seja, a demandada foi contratada pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e subcontratou a demandante para prestação dos serviços de furos em concretos e locações de equipamentos para construção civil; 1.5) Ocorre que, em que pese a conclusão das atividades no Estaleiro de Inhaúma, A DEMANDADA NÃO REALIZA QUALQUER PAGAMENTO, DESDE NOVEMBRO DE 2013, REFERENTE AO CUMPRIMENTO DO CONTRATO, PERMANECENDO O DÉBITO DOS VALORES NO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2013 A FEVEREIRO DE 2014; 1.6) Apesar das inúmeras cobranças realizadas junto à demandada, não houve qualquer resposta da mesma no sentido de provisionar o pagamento dos valores em aberto e adimplir a obrigação contratual; 1.7) E ainda, no decorrer da contratação, foram observados diversos equipamentos danificados que, após serem vistoriados por equipe técnica especializada da demandante, imediatamente Num. 34199 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061618030777200000000032174 Número do documento: 14061618030777200000000032174
  • 5. foram incluídos em relatórios descrevendo a necessidade de manutenção, bem como os valores referentes à realização da mesma, haja vista que os danos aos aparelhos não eram decorrentes de seu uso normal, MAS SIM DE USO ANORMAL E ABUSIVO (conforme será demonstrado), caso em que é devida a ;indenização por cada equipamento danificado 1.8) Nesse diapasão, em que pese o recebimento dos referidos relatórios por representantes da demandada, sem qualquer questionamento quanto a sua legitimidade, todos os valores cobrados pela manutenção permanecem em aberto, conforme comprova-se pelos extratos bancários da demandada do período, que são trazidos no anexo 10, sendo certo que, por disposição contratual expressa, os pagamentos eram realizados exclusivamente por intermédio de depósito bancário (como pode ser verificado, por exemplo, na cláusula 6.2 do contrato CT ;470-061 – anexo 2) 1.9) No mesmo sentido, quando do término da locação, houveram diversos equipamentos que não foram devolvidos à demandante, ao passo que no anexo 6, consta listagem de todos esses equipamentos, bem como, no anexo 9 consta cópia de notificação extrajudicial, enviada por telegrama à demandada requerendo a quitação dos débitos e a devolução dos equipamentos; 1.10) A demandada, por sua vez, não se dignou a prestar qualquer esclarecimento, mantendo-se completamente inerte até então, o que não deixou outra alternativa à demandante que não o ajuizamento da presente ação de conhecimento, bem como de ação de execução relativa a contrato de prestação de serviço de furos em concreto, o qual também não foi adimplido, que tramita sob o nº 6000422-70.2014.8.13.0024. Sendo certo que os inadimplementos da demandada colocam a demandante em situação extremamente prejudicial com funcionários, fornecedores e clientes, visto que não consegue honrar seus compromissos; 2) Quanto à , a demandante relata :LESÃO DE SEU DIREITO que Num. 34199 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061618030777200000000032174 Número do documento: 14061618030777200000000032174
  • 6. 2.1) Relativamente ao débito pertinente ao :CONTRATO DE LOCAÇÃO 2.1.1) Tendo em vista o encerramento das atividades no Estaleiro da Inhaúma e o inadimplemento de valores referentes ao aluguel dos equipamentos, a demandante, em 11.03.2014, enviou uma carta à Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras (anexo 4) para ciência do ocorrido, bem como para que a mesma tomasse as medidas cabíveis, no sentido de compelir a contratada, ora demandada, ao cumprimento integral do contrato; 2.1.2) Em resposta (anexo 6), a PETROBRAS informou que não possuía qualquer relação jurídica com as empresas contratadas pela demandada, entretanto levaria a cobrança mais uma vez ao seu conhecimento e solicitaria a regularização da situação; 2.1.3) Dessa forma, ausente qualquer resposta da demandada, não restou alternativa a demandante a não ser ingressar com a presente ação de cobrança, com base nos art. 565 do Código Civil que dispõe sobre a locação de coisas, enfatizando que a mesma será realizada mediante ;retribuição 2.1.4) No mesmo sentido, o art. 569, II do Código Civil proclama que uma das obrigações do locatário, é pagar o aluguel no prazo ajustado. Em consonância com este artigo, o contrato de locação também prevê na cláusula 8 que o contratante se obriga a efetuar os pagamentos que forem devidos à contratada, em decorrência do fornecimento ;dos equipamentos 2.1.5) Dessa forma, em razão da inadimplência da demandada, houve a resolução do contrato de locação pela demandante, com a retirada parcial dos equipamentos do canteiro de obras, tendo sido encaminhada a notificação extrajudicial à demandada, cuja cópia consta no anexo 9, em 29.03.2014, ;contudo, sem qualquer êxito Num. 34199 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061618030777200000000032174 Número do documento: 14061618030777200000000032174
  • 7. 2.1.6) Nesse sentido, conforme Recibos de Locação de Bem constantes no anexo 3, segue abaixo valores emMóvel aberto referente :a locação dos equipamentos MÊS PERÍODO VENCIMENTO VALOR NOVEMBRO 26.10.2013 A 25.11.2013 16.01.2014 R$ 45.159,60 DEZEMBRO 26.11.2013 A 25.12.2013 25.02.2014 R$ 36.790,00 JANEIRO 26.12.2013 A 25.01.2014 25.02.2014 R$ 33.780,00 FEVEREIRO 26.01.2014 A 25.02.2014 25.03.2014 R$ 28.775,00 TOTAL: R$ 144.504,60 2.1.7) Assim, segue abaixo planilha com o valor do débito atualizado, segundo “Cálculo de Débitos Judiciais” encontrado no dosite Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, anexando-se o relatório de atualização monetária, tendo sido aplicados juros moratórios de 12% a.a. (doze por cento) ao ano e correção monetária (anexo 11): VENCIMENTO VALOR VALOR ATUALIZADO 16.01.2014 R$ 45.159,60 R$ 46.273,54 25.02.2014 R$ 36.790,00 R$ 37.219,22 25.02.2014 R$ 33.780,00 R$ 34.174,10 25.03.2014 R$ 28.775,00 R$ 28.822,96 TOTAL: R$ 146.489,82 2.1.8) Vejamos que o débito atualizado monta o valor de R$ 146.489,82 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos); Num. 34199 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061618030777200000000032174 Número do documento: 14061618030777200000000032174
  • 8. 2.1.9) Em que pese a impossibilidade de ajuizamento de execução de título extrajudicial, os documentos ora anexados são suficientes para comprovação da existência da relação jurídica, bem como a certeza, liquidez e exigibilidade dos valores ora apontados; 2.2) Quanto ao débito relativo aos ,EQUIPAMENTOS DANIFICADOS aduz-se que: 2.2.1) Além de tudo isso, quando da execução dos serviços no Estaleiro de Inhaúma, os operadores da demandada não obedeceram as normas de uso dos equipamentos locados, bem como não houve qualquer orientação ou fiscalização por parte da demandada de seus funcionários, configurando total negligência na utilização dos equipamentos, eis que muitos restaram danificados, como comprovam os Relatórios de Equipamentos ;Danificados constantes no anexo 5 2.2.2) A constatação de que os equipamentos foram danificados por má utilização, ocorreu no período de 13.11.2012 e 04.01.2013, após supervisão da demandante no local da prestação de serviço, onde fora observado um alto índice de manutenções dos equipamentos locados. Sendo certo que a manutenção dos equipamentos em decorrência de desgaste natural não era cobrada, integrando o valor da locação (!!!). Apenas havia a cobrança suplementar quando verificada a má utilização do equipamento ;avariado, até mesmo em obediência à boa-fé contratual 2.2.3) A partir de então, mensalmente, a demandante realizava supervisão dos equipamentos e sempre se constatou que muitos estavam danificados por má utilização, razão pela qual em cada supervisão era enviado um relatório à demandada, listando todos os equipamentos, bem como Num. 34199 - Pág. 6Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061618030777200000000032174 Número do documento: 14061618030777200000000032174
  • 9. os valores para realização da manutenção e reparo, contendo até mesmo fotografias que comprovam cabalmente utilização abusiva; 2.2.4) Segue abaixo os períodos de supervisão, bem como os valores devidos pela demandada em razão da manutenção realizada: RELATÓRIO PERÍODO VALOR DA MANUTENÇÃO RELATÓRIO 01 13.11.2012 A 04.01.2013 R$ 26.350,00 RELATÓRIO 02 05.01.2013 A 21.01.2013 R$ 18.200,00 RELATÓRIO 03 22.01.2013 A 14.02.2013 R$ 16.300,00 RELATÓRIO 04 20.02.2013 A 26.03.2013 R$ 25.550,00 RELATÓRIO 05 02.04.2013 A 24.04.2013 R$ 13.800,00 RELATÓRIO 06 25.04.2013 A 31.05.2013 R$ 12.420,00 RELATÓRIO 07 01.06.2013 A 05.07.2013 R$ 8.171,28 RELATÓRIO 08 06.07.2013 A 02.09.2013 R$ 686,00 RELATÓRIO 09 24.01.2014 (RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS) R$ 1.100,00 RELATÓRIO 10 20.03.2014 (RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS) R$ 7.188,56 2.2.5) Após tratativas realizadas por e-mail junto à demandada, EM QUE ELA ATÉ MESMO RECONHECE O VALOR COBRADO (ANEXO 3), quanto aos relatórios 01 a 04, que somavam a quantia de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e Num. 34199 - Pág. 7Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061618030777200000000032174 Número do documento: 14061618030777200000000032174
  • 10. quatrocentos reais), foi concedido um desconto de 30%, restando devida a quantia de R$ 60.480,00 (sessenta mil, ;quatrocentos e oitenta reais) 2.2.6) Dessa forma, em 13 de maio de 2013, foi realizado o pagamento do valor de R$ 15.867,60 (quinze mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), restando o valor de R$ 44.612,40 (quarenta e quatro mil, seiscentos e doze reais e quarenta centavos), o qual não ;teve qualquer pagamento até a presente data 2.2.7) Assim, atualizando o valor devido desde a data do débito, segundo “Cálculo de Débitos Judiciais” encontrado no dosite Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tendo sido aplicados juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano e correção monetária, temos que o valor devido, referente aos relatórios de 01 a 04, é R$ 52.257,50 (cinquenta e dois mil ;duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) 2.2.8) Quanto aos relatórios 05 a 10, segue abaixo planilha com o débito atualizado, considerando a data do relatório como termo para os cálculos:a quo RELATÓRIO VALOR DA MANUTENÇÃO VALOR ATUALIZAD RELATÓRIO 05 R$ 13.800,00 R$ 15.984,72 RELATÓRIO 06 R$ 12.420,00 R$ 14.416,92 RELATÓRIO 07 R$ 8.171,28 R$ 9.404,36 RELATÓRIO 08 R$ 686,00 R$ 777,18 RELATÓRIO 09 R$ 1.100,00 R$ 1.123,83 RELATÓRIO 10 R$ 7.188,56 R$ 7.188,56 TOTAL: R$ 48.895,97 Num. 34199 - Pág. 8Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061618030777200000000032174 Número do documento: 14061618030777200000000032174
  • 11. 2.2.9) Vejamos que o montante do valor devido é reconhecido pela demandada, eis que chegou a pagar uma parcela do acordo como acima mencionado; 2.2.10) Relativamente à manutenção dos equipamentos o valor total é R$ 101.153,97 (cento e um mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos); 2.2.11) Os Relatórios dos Equipamentos Danificados descrevem claramente que os equipamentos foram danificados por má utilização; 2.2.12) Inclusive, neste primeiro relatório, a demandante propôs à demandada, e considerou oportuno que, mediante contraprestação, a mesma alocasse um mecânico capacitado para supervisionar, orientar e treinar a equipe quanto aos procedimentos e operacionalidades corretas . Ocorre que não houvepara utilização dos equipamentos qualquer manifestação da demandada no sentido de aceitar essa proposta; 2.2.13) Da mesma forma que, conforme previsão contratual, a demandante deveria fornecer os equipamentos de acordo com a qualidade exigida pela demandada, a mesma deveria zelar pelos produtos oferecidos, supervisionando a equipe de campo para que os utilizassem da forma adequada; 2.2.14) Nesse contexto, o art. 570 do Código Civil permite ao locador, ora demandante, a rescisão do contrato, bem como exigir perdas e danos se o locatário empregar o objeto do contrato em uso diverso do ajustado ou a que se destina e, ainda, se por abuso, danificar o objeto; 2.2.15) Vejamos, por exemplo, nas fotos que integram o anexo 5, referente aos Relatórios apresentados à demandada, que alguns equipamentos (bombas ), os quais sód'água poderiam ser utilizados em águas livres, foram danificados por pedaços de pedras, ocasionando a queima dos motores; Num. 34199 - Pág. 9Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061618030777200000000032174 Número do documento: 14061618030777200000000032174
  • 12. 2.2.16) Situação similar ocorreu com vários outros equipamentos, o que ocasionou sua danificação e necessidade de reparo; 2.2.17) Por oportuno, cabe esclarecer que todos os equipamentos constantes nos relatórios, foram objeto de manutenção devido ao seu uso indevido, razão pela qual persiste a cobrança do valor de R$ 101.153,97 (cento e um mil, cento e cinqüenta e três reais e noventa e sete centavos); 2.2.18) Nessa linha de raciocínio, vale colacionar a presente, jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DE DE BENS MÓVEIS - RESCISÃO -CONTRATO LOCAÇÃO RESTITUIÇÃO INCOMPLETA DO OBJETO DA -AVENÇA EQUIPAMENTOSFALTANTES, OU INUTILIZADOSDANIFICADOS - ART.- RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA CONFIGURADA 569, IV, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - CONTINUIDADE DA CONDIÇÃO DE DEVEDORA RECONHECIDA - EXCEÇÃO DO NÃO CUMPRIDO - INACOLHIMENTO -CONTRATO INADIMPLEMENTO DA LOCADORA NÃO COMPROVADO – SENTENÇA MANTIDA. A obrigação da ré-apelante, na qualidade de locatária dos andaimes, era entregá-los, ao final do , no estado emcontrato que os recebeu, em conformidade com o art. 569, IV, do Código Civil de 2002 e com as disposições contratuais a que se submeteu. Tal obrigação, pelo que consta do caderno processual, não foi cumprida, de modo que se mostra plenamente exigível o pagamento das parcelas descritas na petição inicial. Não evidenciado o inadimplemento por parte da locadora, não há que se falar no acolhimento da exceção do não cumprido oucontrato exceptio non adimpleti contractus, prevista no art. 476, do citado diploma substantivo. Recurso desprovido.” (TJEMG. Apelação n° 1.0027.07.118935-4/001 – Relator: Des. Eduardo Mariné da Cunha – Julgamento: 08/03/2012 – 17ª Câmara de Cível) (Inteiro teor da decisão disponível em: BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: <http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=1&totalLinhas=1&paginaNumero=1& Num. 34199 - Pág. 10Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061618030777200000000032174 Número do documento: 14061618030777200000000032174
  • 13. e l o c a ç ã o e e q u i p a m e n t o s e danificados&pesquisarPor=ementa&pesquisaTesauro=true&orderByData=1&referenciaLegislativa=Clique na lupa para pesquisar as referências cadastradas...&pesquisaPalavras=Pesquisar&> Acesso em: 04.04.2014.) 2.3) Quanto aos EQUIPAMENTOS LOCADOS E NÃO RESTITUÍDOS temos a argumentar que: 2.3.1) O descumprimento contratual por parte da demandada não para por aqui. Como já exaustivamente mencionado, a presente ação de cobrança gira em torno do contrato de locação, onde, como é sabido, o locador se obriga a entregar coisa alugada, pelo tempo do contrato, para o uso a que se destina e mantê-la nesse estado, enquanto o locatário se obriga a pagar pontualmente o aluguel, bem como, no fim do contrato, a restituir a coisa no estado em que a recebeu; 2.3.2) Pois bem. No caso em tela, além do não adimplemento contratual e da constatação de que os produtos foram danificados por má utilização, findo o contrato, a demandada não restituiu à demandante todos os equipamentos, mesmo sendo notificada extrajudicialmente, através do telegrama constante no ;anexo 9 2.3.3) Como se depreende do art. 575 do Código Civil, quando o locatário não restituir, no fim do contrato, o objeto da locação, poderá o locador arbitrar o aluguel pelo período o qual o locatário detiver a coisa, podendo este ainda responder pelo dano que causar; 2.3.4) Ora, resta claro a aplicabilidade do referido dispositivo legal no caso em apreço. Conforme Relatório de Equipamentos não restituídos (anexo 6), até a presente data, a demandada não devolveu à demandante o restante dos equipamentos locados, permanecendo assim a cobrança do aluguel do período de março/2014 a abril/2014, bem como pelo período enquanto a demandada permanecer ;na posse dos equipamentos locados Num. 34199 - Pág. 11Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061618030777200000000032174 Número do documento: 14061618030777200000000032174
  • 14. 2.3.5) Assim, tomando por base os valores do aditivo nº 003 do contrato nº CT-470-061 (anexo 2) e os equipamentos não devolvidos (anexo 6), o valor pelo período de 30 dias, equivale a R$ 20.745,00 (vinte mil, setecentos e quarenta e cinco reais), conforme tabela abaixo, elaborada de acordo com os anexos 6 e 2: EQUIPAMENTO UNIDADES VALOR UNITÁRIO VALOR TOTA Furadeira de Impacto de 2 Kg 20 unidades R$ 120,00 R$ 2.400,00 Martelo Rompedor de 5 Kg 03 unidades R$ 300,00 R$ 900,00 Martelo Rompedor de 10 Kg 04 unidades R$ 350,00 R$ 1.400,00 Martelo Rompedor de 15 Kg 02 unidades R$ 350,00 R$ 700,00 Motor Vibrador à Gasolina 04 unidades R$ 200,00 R$ 800,00 Mangote Vibrador 35 MM 02 unidades R$ 70,00 R$ 140,00 Mangote Vibrador 47 MM 04 unidades R$ 70,00 R$ 280,00 Bomba de Mangote 3” 09 unidades R$ 380,00 R$ 3.420,00 Bomba Submersa Lameira 04 unidades R$ 490,00 R$ 1.960,00 Esmerilhadeira de 4” 61 unidades R$ 55,00 R$ 3.355,00 Esmerilhadeira de 7” 18 unidades R$ 75,00 R$ 1.350,00 Macaco Jacaré 02 unidades R$ 250,00 R$ 500,00 02 unidades R$ 380,00 Num. 34199 - Pág. 12Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061618030777200000000032174 Número do documento: 14061618030777200000000032174
  • 15. Talha Manual R$ 760,00 Serra Circular 7” 05 unidades R$ 50,00 R$ 250,00 Serra Mármore 4” 20 unidades R$ 50,00 R$ 1.000,00 Furadeira de Mandril 05 unidades R$ 50,00 R$ 250,00 Retífica 05 unidades R$ 140,00 R$ 700,00 Compactador de Solo 01 unidade R$ 580,00 R$ 580,00 Total: R$ 20.745,0 2.3.6) Considerando que a última apuração, quando do encerramento contrato, ocorreu no mês de fevereiro referente ao período de 25.01.2014 a 26.02.2014, temos que as próximas apurações, enquanto a demandada detém os equipamentos locados, ocorreriam nos meses de março e abril, pelos períodos de 26.02.2014 a 27.03.2014 e ;28.03.2014 a 27.04.2013 2.3.7) Dessa forma, calcula-se o débito de R$ 41.490,00 (quarenta e um mil, quatrocentos e noventa reais), referente aos dois períodos que a demandada reteve os equipamentos locados até a propositura da presente ação, mais indenização pelos equipamentos que, ;casualmente, estejam danificados 2.3.8) Por outro lado, não sendo possível restituir os equipamentos retidos, deverá a indenização ser realizada pelo valor de mercado de cada equipamento, conforme tabela do valor unitário atualizado abaixo: EQUIPAMENTO VALOR UNITÁRIO Num. 34199 - Pág. 13Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061618030777200000000032174 Número do documento: 14061618030777200000000032174
  • 16. MOTOR VIBRADOR GASOLINA R$ 1.508,00 BOMBAS DRENAGEM MANGOTE R$ 2.321,00 MANGOTE VIBRADOR R$ 988,00 COMPACTADOR DE SOLO (SAPO) R$ 11.428,00 SERRA MARMORE R$ 389,00 SERRA CIRCULAR 7” R$ 649,00 MARTELO ROMPEDOR 5KG R$ 2.847,00 MARTELO ROMPEDOR 15KG R$ 5.108,00 MARTELO ROMPEDOR 10KG R$ 3.907,00 FURADEIRA DE IMPACTO R$ 987,00 ESMERILHADEIRA 7” R$ 718,00 Num. 34199 - Pág. 14Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061618030777200000000032174 Número do documento: 14061618030777200000000032174
  • 17. ESMERILHADEIRA 4” R$ 363,00 TRASSADOR MANUAL R$ 831,00 RETIFICA R$ 974,00 PARAFUSADEIRA ELETRICA R$ 891,00 MACACO JACARÉ R$ 999,00 BOMBA (SAPO) R$ 1.768,00 FURADEIRAM DE MANDRIL R$ 376,00 SERRA CIRCULAR 9” R$ 1.130,00 3) Dessa forma, diante de todo o acima exposto, :REQUER 3.1) Seja citada a demandada para, querendo, contestar a presente sob pena dos efeitos previsto no art. 319 do CPC; 3.2) SEJA JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO para: 3.2.1) Condenar a demandada ao pagamento do valor de R$ 146.489,82 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e Num. 34199 - Pág. 15Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061618030777200000000032174 Número do documento: 14061618030777200000000032174
  • 18. oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), referente ao inadimplemento do contrato de locação pelo período de novembro de 2013 a fevereiro de 2014; 3.2.2) Condenar a demandada ao pagamento do valor de R$ 101.153,97 (cento e um mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos), referente à manutenção dos equipamentos danificados por má utilização, como claramente demonstrado através dos Relatórios de Equipamentos Danificados; 3.2.3) Condenar a demandada ao pagamento do valor de R$ 41.490,00 (quarenta e um mil, quatrocentos e noventa reais), referente aos dois períodos que a mesma reteve os equipamentos locados até a propositura da presente ação, e pelo período que ainda mantiver em sua posse todos os equipamentos, mais indenização pelos produtos que, ;eventualmente, estejam danificados 3.2.4) Caso os equipamentos locados e retidos não possam ser restituídos, requer a condenação da demandada ao pagamento do valor unitário atualizado de cada equipamento, sem prejuízo da fixação de aluguel pelo período de ;indisponibilidade 3.2.5) Condenar a demandada ao pagamento das custas e taxas judiciais, bem como dos honorários advocatícios na forma do art. 20, §3º do CPC; 3.3) Por fim, receber todas as notificações e intimações de estilo, conforme art. 39, I do CPC no seguinte endereço: Rua Irmãos D’Ângelo, n° 48, grupo 402 – Centro – Petrópolis – RJ., CEP n° 25.685-330, como também TODAS AS PUBLICAÇÕES SEJAM EXARADAS EM NOME DE GERARDO GALLO CANDIDO, OAB/RJ 129.858. Protesta provar os fatos alegados através dos documentos anexos (conforme indicações ao longo do texto) e, ainda, pela produção de Num. 34199 - Pág. 16Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061618030777200000000032174 Número do documento: 14061618030777200000000032174
  • 19. qualquer outra prova documental, testemunhal e pericial que se fizer necessária ao convencimento de Vossa Excelência. Atribui a presente causa o valor de R$ 289.133,79 (duzentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e três reais e setenta e nove centavos). Nesses termos, Pede Deferimento. Petrópolis, 16 de maio de 2014. GERARDO GALLO CANDIDO OAB/RJ – 129.858 CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA OAB/RJ – 177.138 CAMILA DE SOUZA SILVA OAB/RJ – 184.078 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PRESENTE INICIAL: • Anexo 1: Procuração , atos constitutivos e comprovante de inscrição doad et extra judicia CNPJ; • Anexo 2: Contrato nº CT-470-061 e aditivos números 001, 002 e 003; • Anexo 3: Recibos de Locação de Bem Móvel e e-mails trocados; • Anexo 4: Carta enviada à Petrobras S/A; • Anexo 5: Relatórios de Equipamentos Danificados; • Anexo 6: Relatórios de Equipamentos não Restituídos; Num. 34199 - Pág. 17Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061618030777200000000032174 Número do documento: 14061618030777200000000032174
  • 20. • Anexo 7: Notas Fiscais dos Equipamentos não Restituídos; • Anexo 8: Tabela com os valores atualizados dos Equipamentos não Restituídos; • Anexo 9: Notificação Extrajudicial – Telegrama; • Anexo 10: Extratos bancários que comprovam a ausência dos depósitos; • Anexo 11: Demonstrativos de Cálculos de Débitos Judiciais atualizados; • Anexo 12: Guia de Recolhimento de Custas Judiciais; Num. 34199 - Pág. 18Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061618030777200000000032174 Número do documento: 14061618030777200000000032174
  • 21. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO CARTA DE CITAÇÃO PJE nº: 6001375-34.2014.8.13.0024 Natureza: Procedimento Ordinário Requerente: Julcá Serviços Ltda - ME Requerido: Fidens Engenharia S.A. Belo Horizonte, 24 de junho de 2014 Prezado Sr(a). Levo ao conhecimento de V.Sª que, perante este Juízo, se processam aos termos da ação supramencionada e, anexando a esta citação, fotocópias da petição inicial e do despacho, da lavra do MM. Juiz de Direito nesta Vara, CITO Vossa Senhoria, como parte ré, para contestar o pedido no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. NOTA: O prazo para resposta fluirá a partir da data da juntada nos autos do comprovante do AVISO DE RECEBIMENTO da presente ação. A) ADVERTÊNCIA: Não havendo resposta à ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial. (art. 285 do CPC). Esta citação é feita via postal, sob registro, com recibo de volta, conforme o artigo 222 do CPC. Atenciosamente, Adriana Guimarães Pereira Araújo Escrivã Judicial Ilmo. Sr. Representante Legal da Fidens Engenharia S.A Rua Adelino Teste, nº 251, Olhos D’água Belo Horizonte/MG CEP.: 30.390-070 SECRETARIA DO JUÍZO DA 3ª REGIONAL CÍVEL/FAMÍLIA DE BELO HORIZONTE FÓRUM REGIONAL DO BARREIRO JUIZ TITULAR: BEL. DELVAN BARCELOS JUNIOR ESCRIVÃ: ADRIANA GUIMARÃES PEREIRAARAÚJO AV. SINFRÔNIO BROCHADO, Nº 835, 1º ANDAR, SALA 301, CEP 30.640-000, BAIRRO BARREIRO DE BAIXO BELO HORIZONTE. Num. 38340 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MARCONE MAGALHÃES FERNANDES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14062414042270800000000036100 Número do documento: 14062414042270800000000036100
  • 22. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE 3ª Vara Regional do Barreiro Avenida Sinfrônio Brochado, 835, Barreiro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30640-000 CERTIDÃO PROCESSO Nº 6001375-34.2014.8.13.0024 CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) AUTOR: JULCA SERVICOS LTDA - ME RÉU: FIDENS ENGENHARIA S/A Certifico e dou fé que, nesta data, expedi carta de citação. BELO HORIZONTE, 24 de junho de 2014. Num. 38336 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MARCONE MAGALHÃES FERNANDES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14062414040834000000000036096 Número do documento: 14062414040834000000000036096
  • 23. COMARCA DE BELO HORIZONTE 3ª Vara Regional do Barreiro Avenida Sinfrônio Brochado, 835, Barreiro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30640-000 PROCESSO Nº 6001375-34.2014.8.13.0024 CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) ASSUNTO: [Locação de Móvel] AUTOR: JULCA SERVICOS LTDA - ME RÉU: FIDENS ENGENHARIA S/A Cite-se. BELO HORIZONTE, 18 de junho de 2014. Num. 36963 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: DELVAN BARCELOS JÚNIOR http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061815390062600000000034770 Número do documento: 14061815390062600000000034770
  • 24. Num. 34831 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708243229300000000032770 Número do documento: 14061708243229300000000032770
  • 25. Num. 34831 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708243229300000000032770 Número do documento: 14061708243229300000000032770
  • 26. Num. 34831 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708243229300000000032770 Número do documento: 14061708243229300000000032770
  • 27. Num. 34811 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708243153800000000032750 Número do documento: 14061708243153800000000032750
  • 28. Num. 34811 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708243153800000000032750 Número do documento: 14061708243153800000000032750
  • 29. Num. 34811 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708243153800000000032750 Número do documento: 14061708243153800000000032750
  • 30. Num. 34811 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708243153800000000032750 Número do documento: 14061708243153800000000032750
  • 31. Num. 34811 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708243153800000000032750 Número do documento: 14061708243153800000000032750
  • 32. Duque de Caxias,20/03/2014. Equipamentos Locados na Fidens Furadeira de Impacto de 2 Kg: Bosch GSB 20-2:FMAT-023, 024, 028, 044, 046, 051. Bosch GSB 30-2: FMAT-006, 007, 010, 011, 012, 015, 020, 021, 022. Bosch GBH 2-26 DRE: FMAT-033. Bosch GSB 19-2: FMAT-107. Bosch GBH 2-24 DF:FMAT-043, 047. Hilti TE-2: FMAT-036. (20 unidades) Martelo Rompedor de 5 Kg: Bosch GSH 5 CE:MAT- 042, 043, 045. (03 unidades) Martelo Rompedor de 10 Kg: Bosch GSH 11 E:MAT-025, 026, 050, 051. (04 unidades) Martelo Rompedor de 15 Kg: Bosch GSH 16:MAT-052. Hilti TE 1000: MAT-011 (02 unidades) Motor Vibrador à Gasolina: Weber CRG 3600:MVG-002,003, 008. Vipart AG 15: MVG- 021. (04 unidades) Mangote Vibrador 35 MM: Weber:MGV- 017. Vipart AZ35: MGV-067. (02 unidades) Num. 34816 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708243084500000000032755 Número do documento: 14061708243084500000000032755
  • 33. Mangote Vibrador 47 MM: Vipart AZ47:MGV-023, 025, 061, 074. (04 unidades) Bomba de Mangote 3”: Weber:BOD-004, 007, 008, 011, 023. Vipart: BOD-016, 050, 070,083. (09 unidades) Bomba Submersa Lameira: Thebe TSB 205:BSE-003, 019,021, 023. (04 unidades) Esmerilhadeira de 4”: Bosch GWS 7-115: ESM-032. Bosch GWS 8-115:ESM-006, 007, 008, 009, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 021, 024, 025, 034, 035, 036, 037, 038, 039, 040, 041, 042, 043, 044, 045, 047, 056, 057,060, 061, 063,066, 067, 069, 070, 072, 073, 075, 076, 078, 101, 107, 113, 115, 120, 122, 147, 152,161, 162, 164, 166, 168, 175, 177, 179, 180, 182. Hilti DAG 125-SE: ESM-011, 012. (61 unidades) Esmerilhadeira de 7”: Bosch GWS 21-180: ESM-049. Bosch GWS 22-180:ESM-001, 005, 026, 028, 029, 030, 031, 055, 081, 084, 090, 097, 098, 131, 132, 139, 143. (18 unidades) Macaco Jacaré: MAJ-001, 002. (02 unidades) Talha Manual: TMC-001, 002. (02 unidades) Serra Circular 7”: Num. 34816 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708243084500000000032755 Número do documento: 14061708243084500000000032755
  • 34. Bosch GKS: SER-001, 003, 004, 007. Makita 5007N: SER-008. (05 unidades) Serra Mármore 4”: Milwaukee: SEM-003, 004, 005. Bosch GDC 14-40: SEM-007, 030, 031, 037. Makita 4100 NHZ: SEM-006, 008,011, 016, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 034. (20 unidades) Furadeira de Mandril: Bosch GSB 13 RE: FUR-001, 002,003,005,021. (05 unidades) Retífica Bosch GGS 27 L: RET-003, 004, 005, 007, 011. (05 unidades) Compactador de Solo: Weber GX100:CPS-018. (01 unidade) Num. 34816 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708243084500000000032755 Número do documento: 14061708243084500000000032755
  • 35. Num. 34819 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242949400000000032758 Número do documento: 14061708242949400000000032758
  • 36. Num. 34819 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242949400000000032758 Número do documento: 14061708242949400000000032758
  • 37. Num. 34819 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242949400000000032758 Número do documento: 14061708242949400000000032758
  • 38. Num. 34819 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242949400000000032758 Número do documento: 14061708242949400000000032758
  • 39. Num. 34819 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242949400000000032758 Número do documento: 14061708242949400000000032758
  • 40. Num. 34820 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242872500000000032759 Número do documento: 14061708242872500000000032759
  • 41. Num. 34820 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242872500000000032759 Número do documento: 14061708242872500000000032759
  • 42. Num. 34820 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242872500000000032759 Número do documento: 14061708242872500000000032759
  • 43. Num. 34820 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242872500000000032759 Número do documento: 14061708242872500000000032759
  • 44. Num. 34820 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242872500000000032759 Número do documento: 14061708242872500000000032759
  • 45. Num. 34814 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242793500000000032753 Número do documento: 14061708242793500000000032753
  • 46. Num. 34814 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242793500000000032753 Número do documento: 14061708242793500000000032753
  • 47. Num. 34814 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242793500000000032753 Número do documento: 14061708242793500000000032753
  • 48. Num. 34814 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242793500000000032753 Número do documento: 14061708242793500000000032753
  • 49. Num. 34814 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242793500000000032753 Número do documento: 14061708242793500000000032753
  • 50. Num. 34815 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242719800000000032754 Número do documento: 14061708242719800000000032754
  • 51. Num. 34815 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242719800000000032754 Número do documento: 14061708242719800000000032754
  • 52. Num. 34815 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242719800000000032754 Número do documento: 14061708242719800000000032754
  • 53. Num. 34815 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242719800000000032754 Número do documento: 14061708242719800000000032754
  • 54. Num. 34813 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242642900000000032752 Número do documento: 14061708242642900000000032752
  • 55. Num. 34813 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242642900000000032752 Número do documento: 14061708242642900000000032752
  • 56. Num. 34813 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242642900000000032752 Número do documento: 14061708242642900000000032752
  • 57. Num. 34813 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242642900000000032752 Número do documento: 14061708242642900000000032752
  • 58. Num. 34818 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242556000000000032757 Número do documento: 14061708242556000000000032757
  • 59. Num. 34818 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242556000000000032757 Número do documento: 14061708242556000000000032757
  • 60. Num. 34818 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242556000000000032757 Número do documento: 14061708242556000000000032757
  • 61. Num. 34818 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242556000000000032757 Número do documento: 14061708242556000000000032757
  • 62. Num. 34818 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242556000000000032757 Número do documento: 14061708242556000000000032757
  • 63. Num. 34775 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242479200000000032714 Número do documento: 14061708242479200000000032714
  • 64. Num. 34776 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242395000000000032715 Número do documento: 14061708242395000000000032715
  • 65. Num. 34776 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242395000000000032715 Número do documento: 14061708242395000000000032715
  • 66. Num. 34777 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242314900000000032716 Número do documento: 14061708242314900000000032716
  • 67. Num. 34777 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242314900000000032716 Número do documento: 14061708242314900000000032716
  • 68. Num. 34778 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242247700000000032717 Número do documento: 14061708242247700000000032717
  • 69. Num. 34783 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242155500000000032722 Número do documento: 14061708242155500000000032722
  • 70. Num. 34783 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708242155500000000032722 Número do documento: 14061708242155500000000032722
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  • 131. Num. 34804 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708241093700000000032743 Número do documento: 14061708241093700000000032743
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  • 134. Num. 34806 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240991000000000032745 Número do documento: 14061708240991000000000032745
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  • 136. Num. 34806 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240991000000000032745 Número do documento: 14061708240991000000000032745
  • 137. Num. 34807 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240915700000000032746 Número do documento: 14061708240915700000000032746
  • 138. Num. 34807 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240915700000000032746 Número do documento: 14061708240915700000000032746
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  • 141. Num. 34809 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240848500000000032748 Número do documento: 14061708240848500000000032748
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  • 143. Num. 34809 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240848500000000032748 Número do documento: 14061708240848500000000032748
  • 144. Num. 34810 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240773300000000032749 Número do documento: 14061708240773300000000032749
  • 145. Num. 34810 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240773300000000032749 Número do documento: 14061708240773300000000032749
  • 146. Num. 34810 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240773300000000032749 Número do documento: 14061708240773300000000032749
  • 147. Num. 34810 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240773300000000032749 Número do documento: 14061708240773300000000032749
  • 148. Num. 34810 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240773300000000032749 Número do documento: 14061708240773300000000032749
  • 149. Num. 34810 - Pág. 6Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240773300000000032749 Número do documento: 14061708240773300000000032749
  • 150. Num. 34842 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240690100000000032781 Número do documento: 14061708240690100000000032781
  • 151. Num. 34842 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240690100000000032781 Número do documento: 14061708240690100000000032781
  • 152. Num. 34842 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240690100000000032781 Número do documento: 14061708240690100000000032781
  • 153. Num. 34842 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240690100000000032781 Número do documento: 14061708240690100000000032781
  • 154. Num. 34842 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240690100000000032781 Número do documento: 14061708240690100000000032781
  • 155. Num. 34842 - Pág. 6Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240690100000000032781 Número do documento: 14061708240690100000000032781
  • 156. Num. 34821 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240608900000000032760 Número do documento: 14061708240608900000000032760
  • 157. Num. 34821 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240608900000000032760 Número do documento: 14061708240608900000000032760
  • 158. Num. 34821 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240608900000000032760 Número do documento: 14061708240608900000000032760
  • 159. Num. 34821 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240608900000000032760 Número do documento: 14061708240608900000000032760
  • 160. Num. 34823 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240522400000000032762 Número do documento: 14061708240522400000000032762
  • 161. Num. 34823 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240522400000000032762 Número do documento: 14061708240522400000000032762
  • 162. Num. 34823 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240522400000000032762 Número do documento: 14061708240522400000000032762
  • 163. Num. 34823 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240522400000000032762 Número do documento: 14061708240522400000000032762
  • 164. Num. 34823 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240522400000000032762 Número do documento: 14061708240522400000000032762
  • 165. Rua Mileto, 232 – Campos Eliseos – Duque de Caxias – Rio de Janeiro – RJ CEP: 25225-740. Tel: (21) 2467-0519 / Fax: 2777-4489 E-mail: contato@gmail.com.br Rio de Janeiro, 20 de março de 2014 Prezados, conforme solicitado segue abaixo os preços dos equipamentos para ressarcimento OBRA - FIDENS. TABELA DE PREÇO MOTOR VIBRADOR GASOLINA R$ 1.508,00 BOMBAS DRENAGEM MANGOTE R$ 2.321,00 MANGOTE VIBRADOR R$ 988,00 COMPACTADOR DE SOLO (SAPO) R$ 11.428,00 SERRA MARMORE R$ 389,00 SERRA CIRCULAR 7” R$ 649,00 MARTELO ROMPEDOR 5KG R$ 2.847,00 MARTELO ROMPEDOR 15KG R$ 5.108,00 MARTELO ROMPEDOR 10KG R$ 3.907,00 FURADEIRA DE IMPACTO R$ 987,00 ESMERILHADEIRA 7” R$ 718,00 ESMERILHADEIRA 4” R$ 363,00 TRASSADOR MANUAL R$ 831,00 RETIFICA R$ 974,00 PARAFUSADEIRA ELETRICA R$ 891,00 MACACO JACARÉ R$ 999,00 BOMBA (SAPO) R$ 1.768,00 FURADEIRAM DE MANDRIL R$ 376,00 SERRA CIRCULAR 9” R$ 1.130,00 Num. 34843 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240448800000000032782 Número do documento: 14061708240448800000000032782
  • 166. Num. 34825 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240380400000000032764 Número do documento: 14061708240380400000000032764
  • 167. Num. 34827 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240301100000000032766 Número do documento: 14061708240301100000000032766
  • 168. Num. 34827 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240301100000000032766 Número do documento: 14061708240301100000000032766
  • 169. Rua Mileto, 232 – Campos Eliseos – Duque de Caxias – Rio de Janeiro – RJ CEP: 25225-740. Tel: (21) 2467-0519 / Fax: 2777-4489 E-mail: contato@gmail.com.br Rio de Janeiro, 20 de março de 2014 Prezados, conforme solicitado segue abaixo os preços dos equipamentos para ressarcimento OBRA - FIDENS. TABELA DE PREÇO MOTOR VIBRADOR GASOLINA R$ 1.508,00 BOMBAS DRENAGEM MANGOTE R$ 2.321,00 MANGOTE VIBRADOR R$ 988,00 COMPACTADOR DE SOLO (SAPO) R$ 11.428,00 SERRA MARMORE R$ 389,00 SERRA CIRCULAR 7” R$ 649,00 MARTELO ROMPEDOR 5KG R$ 2.847,00 MARTELO ROMPEDOR 15KG R$ 5.108,00 MARTELO ROMPEDOR 10KG R$ 3.907,00 FURADEIRA DE IMPACTO R$ 987,00 ESMERILHADEIRA 7” R$ 718,00 ESMERILHADEIRA 4” R$ 363,00 TRASSADOR MANUAL R$ 831,00 RETIFICA R$ 974,00 PARAFUSADEIRA ELETRICA R$ 891,00 MACACO JACARÉ R$ 999,00 BOMBA (SAPO) R$ 1.768,00 FURADEIRAM DE MANDRIL R$ 376,00 SERRA CIRCULAR 9” R$ 1.130,00 Num. 34817 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240230100000000032756 Número do documento: 14061708240230100000000032756
  • 170. Num. 34840 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240143900000000032779 Número do documento: 14061708240143900000000032779
  • 171. Num. 34840 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240143900000000032779 Número do documento: 14061708240143900000000032779
  • 172. Num. 34840 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240143900000000032779 Número do documento: 14061708240143900000000032779
  • 173. Num. 34803 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240062000000000032742 Número do documento: 14061708240062000000000032742
  • 174. Num. 34803 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708240062000000000032742 Número do documento: 14061708240062000000000032742
  • 175. Num. 34822 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235979300000000032761 Número do documento: 14061708235979300000000032761
  • 176. Num. 34822 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235979300000000032761 Número do documento: 14061708235979300000000032761
  • 177. Num. 34822 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235979300000000032761 Número do documento: 14061708235979300000000032761
  • 178. Num. 34822 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235979300000000032761 Número do documento: 14061708235979300000000032761
  • 179. Num. 34822 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235979300000000032761 Número do documento: 14061708235979300000000032761
  • 180. Num. 34824 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235907300000000032763 Número do documento: 14061708235907300000000032763
  • 181. Num. 34824 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235907300000000032763 Número do documento: 14061708235907300000000032763
  • 182. Num. 34824 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235907300000000032763 Número do documento: 14061708235907300000000032763
  • 183. Num. 34824 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235907300000000032763 Número do documento: 14061708235907300000000032763
  • 184. Num. 34824 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235907300000000032763 Número do documento: 14061708235907300000000032763
  • 185. Num. 34828 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235828000000000032767 Número do documento: 14061708235828000000000032767
  • 186. Num. 34828 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235828000000000032767 Número do documento: 14061708235828000000000032767
  • 187. Num. 34828 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235828000000000032767 Número do documento: 14061708235828000000000032767
  • 188. Num. 34829 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235754000000000032768 Número do documento: 14061708235754000000000032768
  • 189. Num. 34829 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235754000000000032768 Número do documento: 14061708235754000000000032768
  • 190. Num. 34829 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235754000000000032768 Número do documento: 14061708235754000000000032768
  • 191. Saldo resumido - 31/03/2014 às 16:46:32h Descrição Saldo (R$) SALDO DEVEDOR PROVISORIO 7.937,28- LIMITE (SUJ. A ENCARGOS) 8.000,00 TOTAL P/ SAQUE 62,72 Extrato - Últimos 30 dias Data Lançamento Valor (R$) Saldo (R$) 28/02 SALDO ANTERIOR 8.984,51- 05/03 ENCARGOS CONTA CORRENTE 10,24- 05/03 TAR/CUSTAS COBRANCA 2,17- 05/03 ENCARGOS CONTA CORRENTE 8,13- 05/03 IOF 134,73- 05/03 ESTORNO ENCARGOS C/C 10,24 05/03 S A L D O 9.129,54- 06/03 SISPAG FORNECEDORES 823,08- 06/03 D SISPAG FORNECEDORES 9.655,23- 06/03 SISPAG CARIOCA CHR N EN 6104 27.872,00 06/03 TAR MAXCTA PJ MENS 02/14 79,40- 06/03 SDO CTA/APL AUTOMATICAS 8.184,75 07/03 PAGAMENTO CHEQUE 000330 5.097,00- 07/03 PAGAMENTO CHEQUE 000332 669,88- 07/03 D CH COMPENSADO 033 000331 7708 808,73- 07/03 SISPAG TRIBUTOS 2.204,95- 07/03 SISPAG FORNECEDORES 4.384,34- 07/03 D SISPAG FORNECEDORES 147,26- 07/03 S A L D O 5.127,41- 10/03 SISPAG FORNECEDORES 150,00- 10/03 D SISPAG FORNECEDORES 500,00- 10/03 D SISPAG FORNECEDORES 400,00- 10/03 TAR DOC SISPAG 3,90- 10/03 TAR/CUSTAS COBRANCA 2,39- 10/03 PAGTO AUTOBANK 30/48 3.596,51- 10/03 C MOV TIT COBRANCA 10/03S 490,96 10/03 S A L D O 9.289,25- 10/03 (-) SALDO A LIBERAR 490,96 10/03 SALDO FINAL DEVEDOR 9.780,21- 12/03 LIS/JUROS 635,18- 12/03 TAR/CUSTAS COBRANCA 4,78- 12/03 TAR 30H INT EMPR PLUS 50,00- 12/03 C MOV TIT COB CHQ 000001 600,00 Extrato de conta corrente Nome: JULCA SERVICOS LTDA Agência: 1595 Conta: 31465-7 Página1 de3Banco Itaú S/A 31/03/2014file:///C:/Users/BRUNOG~1/AppData/Local/Temp/9AJ4CAO1.htm Num. 34832 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235667100000000032771 Número do documento: 14061708235667100000000032771
  • 192. 12/03 C MOV TIT COBRANCA 12/03S 300,00 12/03 S A L D O 9.079,21- 12/03 (-) SALDO A LIBERAR 900,00 12/03 SALDO FINAL DEVEDOR 9.979,21- 13/03 S A L D O 9.079,21- 13/03 (-) SALDO A LIBERAR 600,00 13/03 SALDO FINAL DEVEDOR 9.679,21- 17/03 SISDEB SEM PARAR 857,56- 17/03 EST SISDSEM PARAR 857,56 17/03 S A L D O 9.079,21- 18/03 TAR/CUSTAS COBRANCA 7,17- 18/03 S A L D O 9.086,38- 21/03 TAR/CUSTAS COBRANCA 4,50- 21/03 S A L D O 9.090,88- 24/03 TAR/CUSTAS COBRANCA 2,39- 24/03 C MOV TIT COBRANCA 24/03S 250,00 24/03 S A L D O 8.843,27- 24/03 (-) SALDO A LIBERAR 250,00 24/03 SALDO FINAL DEVEDOR 9.093,27- 25/03 TAR/CUSTAS COBRANCA 2,39- 25/03 C MOV TIT COBRANCA 25/03S 890,00 25/03 S A L D O 7.955,66- 25/03 (-) SALDO A LIBERAR 890,00 25/03 SALDO FINAL DEVEDOR 8.845,66- 27/03 D SISPAG FORNECEDORES 300,00- 27/03 TAR DOC SISPAG 3,90- 27/03 TAR/CUSTAS COBRANCA 2,39- 27/03 TEC DEPOSITO DINHEIRO 8325 320,00 27/03 C MOV TIT COBRANCA 27/03S 330,00 27/03 ITAU VIDA GLOBAL 52,19- 27/03 S A L D O 7.664,14- 27/03 (-) SALDO A LIBERAR 330,00 27/03 SALDO FINAL DEVEDOR 7.994,14- 28/03 SISPAG SALARIOS 8.845,54- 28/03 TAR C/C SISPAG 21,00- 28/03 SISPAG JULCON CONSTR LT 10.000,00 28/03 ADIANT.DEPOSITANTE 10/03 47,00- 28/03 ADIANT.DEPOSITANTE 12/03 47,00- 28/03 S A L D O 6.624,68- 31/03 PAGAMENTO CHEQUE 000334 275,00- 31/03 PAGAMENTO CHEQUE 000333 7869 182,40- 31/03 TEC DEPOSITO DINHEIRO 8325 280,00 31/03 SISPAG TRIBUTOS 4175 300,00- 31/03 SISPAG FORNECEDORES 835,20- 31/03 S A L D O 7.937,28- Posição da Conta Corrente Descrição Valor (R$) (+) SALDO PROVISORIO CONTA 7.937,28 - (=) SALDO DEVEDOR PROVISORIO 7.937,28 - (+) LIMITE (SUJ. A ENCARGOS) 8.000,00 (=) VALOR TOTAL DISPONIVEL PARA SAQUE 62,72 Página2 de3Banco Itaú S/A 31/03/2014file:///C:/Users/BRUNOG~1/AppData/Local/Temp/9AJ4CAO1.htm Num. 34832 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235667100000000032771 Número do documento: 14061708235667100000000032771
  • 193. Limite Cheque Especial (LIS) com vencimento em 12/04/2014 TAXA (30 DIAS) 9,470 % PRE / TAXA ANUAL 196,17 % CET MENSAL 10,67 % / CET ANUAL 243,32 % JUROS ACUMULADOS ATÉ 27/03 QTDE. DIAS UTILIZADOS NO PERÍODO 16 JUROS DO LIMITE(R$) 407,97 JUROS DE EXCESSO(R$) 89,00 COMPOSICAO DE SALDO DEVEDOR (=) DEVEDOR PROVISORIO 7.937,28- Lançamentos para o dia Data Lançamento Valor (R$) 31/03 SISDEB SEM PARAR 0 857,56- Débitos Automáticos não efetuados Data Lançamento Valor (R$) 15/01 SISDEB SEM PARAR 620,26 17/03 SISDEB SEM PARAR 857,56 OS SALDOS ACIMA SAO BASEADOS NAS INFORMACOES DISPONIVEIS ATE ESTE INSTANTE E PODERAO SER ALTERADOS A QUALQUER MOMENTO EM FUNCAO DE NOVOS LANCAMENTOS. - Os saldos acima são baseados nas informações disponíveis até esse instante e poderão ser alterados a qualquer momento em função de novos lançamentos. Dúvidas, sugestões e reclamações, se necessário, utilize o SAC Itaú 0800 728 0728, todos os dias, 24h, ou o Fale Conosco (www.itau.com.br). Se desejar a reavaliação da solução apresentada após utilizar esses canais, recorra à Ouvidoria Corporativa Itaú 0800 570 0011, dias úteis, das 9 às 18h, Caixa Postal nº 67.600, CEP 03162-971. Deficientes auditivos ou de fala 0800 722 1722, disponível 24hs todos os dias. Legenda: * - Lançamento sujeito à CPMF # - Lançamento sujeito à CPMF bonificada pelo Itaú A - Agendamento (sujeito a confirmação de saldo na data prevista) B - Ações movimentadas pela Bolsa de Valores C - Crédito a compensar D - Débito a compensar G - Aplicação programada (sujeita a confirmação de saldo na data prevista) I - Conta Investimento P - Poupança Automática Página3 de3Banco Itaú S/A 31/03/2014file:///C:/Users/BRUNOG~1/AppData/Local/Temp/9AJ4CAO1.htm Num. 34832 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235667100000000032771 Número do documento: 14061708235667100000000032771
  • 194. Num. 34833 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235588700000000032772 Número do documento: 14061708235588700000000032772
  • 195. Num. 34833 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235588700000000032772 Número do documento: 14061708235588700000000032772
  • 196. Num. 34833 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235588700000000032772 Número do documento: 14061708235588700000000032772
  • 197. Num. 34833 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235588700000000032772 Número do documento: 14061708235588700000000032772
  • 198. Num. 34833 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235588700000000032772 Número do documento: 14061708235588700000000032772
  • 199. Num. 34780 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235505900000000032719 Número do documento: 14061708235505900000000032719
  • 200. Num. 34780 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235505900000000032719 Número do documento: 14061708235505900000000032719
  • 201. Num. 34780 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235505900000000032719 Número do documento: 14061708235505900000000032719
  • 202. Num. 34780 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235505900000000032719 Número do documento: 14061708235505900000000032719
  • 203. Num. 34780 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235505900000000032719 Número do documento: 14061708235505900000000032719
  • 204. Num. 34786 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235431300000000032725 Número do documento: 14061708235431300000000032725
  • 205. Num. 34786 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235431300000000032725 Número do documento: 14061708235431300000000032725
  • 206. Num. 34786 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235431300000000032725 Número do documento: 14061708235431300000000032725
  • 207. Num. 34786 - Pág. 4Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235431300000000032725 Número do documento: 14061708235431300000000032725
  • 208. Num. 34786 - Pág. 5Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235431300000000032725 Número do documento: 14061708235431300000000032725
  • 209. Num. 34808 - Pág. 1Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235357600000000032747 Número do documento: 14061708235357600000000032747
  • 210. Num. 34808 - Pág. 2Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235357600000000032747 Número do documento: 14061708235357600000000032747
  • 211. Num. 34808 - Pág. 3Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ANTONIO AZEVEDO DE SOUZA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061708235357600000000032747 Número do documento: 14061708235357600000000032747