1) O documento discute regularização fundiária, experiências e problemas relacionados.
2) Há legislações conflitantes sobre regularização de assentamentos em áreas de preservação permanente que criam interpretações divergentes.
3) Municípios precisam de apoio técnico e financeiro dos estados para regularização devido à falta de estrutura e recursos.
Prefeitura de Olímpia passa a adotar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com publicação do Decreto nº 8.333, de 27 de janeiro deste ano, assinada pelo prefeito Fernando Cunha e publicada no Diário Oficial Eletrônico de ontem (31). A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais com o objetivo de garantir a privacidade de cada um. A partir disso, a Prefeitura passa a atualizar e criar políticas para continuar garantindo esses direitos, em todas as suas instâncias.
O Diário Oficial Eletrônico de Olímpia publica nesta edição de quinta-feira (3) relação de proprietários e terrenos que devem realizar a roçada e limpeza do matagal sob pena de, nos próximos 10 dias, serem atuados e ainda pagarem o serviço que será feito pela própria Prefeitura.
DIÁRIO OFICIAL DE OLIMPIA - PASSAPORTE VACINALLeonardo Concon
O prefeito Fernando Cunha, de Olímpia, estabeleceu por meio de um novo decreto municipal (8.286/21) a comprovação de imunização contra a Covid ou testagem negativa para acesso a eventos e estabelecimentos de médio e grande porte do município, o conhecido “passaporte da vacina”.
A publicação que divulga as regras e diretrizes da medida foi divulgada em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (1º) e terá validade a partir do dia 10 de dezembro.
Prefeitura de Olímpia passa a adotar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com publicação do Decreto nº 8.333, de 27 de janeiro deste ano, assinada pelo prefeito Fernando Cunha e publicada no Diário Oficial Eletrônico de ontem (31). A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais com o objetivo de garantir a privacidade de cada um. A partir disso, a Prefeitura passa a atualizar e criar políticas para continuar garantindo esses direitos, em todas as suas instâncias.
O Diário Oficial Eletrônico de Olímpia publica nesta edição de quinta-feira (3) relação de proprietários e terrenos que devem realizar a roçada e limpeza do matagal sob pena de, nos próximos 10 dias, serem atuados e ainda pagarem o serviço que será feito pela própria Prefeitura.
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O prefeito Fernando Cunha, de Olímpia, estabeleceu por meio de um novo decreto municipal (8.286/21) a comprovação de imunização contra a Covid ou testagem negativa para acesso a eventos e estabelecimentos de médio e grande porte do município, o conhecido “passaporte da vacina”.
A publicação que divulga as regras e diretrizes da medida foi divulgada em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (1º) e terá validade a partir do dia 10 de dezembro.
PITCH - Minha CASA LEGAL - MP 759 - Regularização FundiáriaMinha CASA LEGAL
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Regularização Fundiária Urbana - Arquiteto Silvio Figueiredo - SEHAB/SPMinha CASA LEGAL
A Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, e Governo do Estado realizaram dia 18/8/17 workshop para discutir os avanços trazidos pela nova legislação de regularização fundiária (Lei n° 13.465/17), os novos rumos da política Nacional de Regularização e seus impactos nos procedimentos técnicos e registrários.
A última edição do Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Olímpia desta quinta-feira (30) trouxe diversos decretos reajustando valores das contas de água, lixo, contribuição da iluminação pública (CIP), entre outras taxas cobradas, como para licenças, aprovações, serviços municipais.
Regularização Fundiária Urbana - Renato Góes - SEHAB/SPMinha CASA LEGAL
A Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, e Governo do Estado realizaram dia 18/8/17 workshop para discutir os avanços trazidos pela nova legislação de regularização fundiária (Lei n° 13.465/17), os novos rumos da política Nacional de Regularização e seus impactos nos procedimentos técnicos e registrários.
O ano de 2022 começou com novas conquistas na área de segurança pública para Estância Turística de Olímpia. Considerado um dos principais projetos do município, enfim, a Guarda Civil Municipal (GCM) está sendo constituída, com a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público 01/2019.
O chamamento foi publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (05), contemplando 50 agentes habilitados, sendo 45 agentes masculino e 5 agentes feminino. A medida reforça o compromisso assumido pelo município com os candidatos de promover a convocação no início deste ano.
O processo de seleção, realizado pela Vunesp, contou com diversas etapas eliminatórias e, desde que foi homologado, o prefeito Fernando Cunha esteve empenhado na contratação, que passou por impasses devido à pandemia, entre eles, a suspensão do curso de capacitação para treinamento dos agentes, previsto em edital, e ainda o impedimento legal previsto na Lei Complementar Federal 173/20, que, em seu Artigo 8º, proibia em todas as esferas (União, Estados e Municípios), qualquer ato que gerasse aumento de despesas com pessoal, entre eles admitir ou contratar novos servidores, exceto para repor cargos efetivos ou para serviços temporários relacionados ao enfrentamento da Covid.
A Prefeitura de Olímpia informa que publicou novo decreto regulamentando mais detalhadamente as atividades com as restrições recomendadas. A medida ocorre ainda devido à alta ocupação hospitalar da regional de Barretos, a qual a cidade pertence, que, mesmo com a ampliação de novos leitos nesta semana, tem registrado grande índice de internações. Além disso, o município também tem sido alvo de ação na justiça. Diante disso, a Administração orienta aos setores e atividades que sigam as recomendações e protocolos específicos, sob risco de multa por descumprimento, que serão monitorados pela Fiscalização (Whatsapp: (17) 99606-8573). No mais, o município acrescenta que segue empenhado na ampliação do atendimento em saúde, já tendo instalado 5 leitos de UTI na Santa Casa de Olímpia, e autorizando mais 20 novos leitos de enfermaria, com a ativação de 10 leitos a partir da próxima semana. Confira os detalhes no arquivo do Diário Oficial
Palestra proferida no 34º Encontro Regional do IRIB em Belém do Pará/PA.
Autor: João Pedro Lamana Paiva, registrador de imóveis em Porto Alegre/RS e presidente do IRIB.
Mensagem de veto ao Autógrafo de Lei nº 3.447/15, de autoria do vereador Valter Rocon (PDT), que denomina de Rua Floresta, via no bairro Nova Ponta da Fruta
Prot. 2209 17 pl estabelece a obrigatoriedade do plantio de árvores para pe...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 2.209/17, que obriga todas concessionárias e revendedoras de automóveis a realizar o plantio de árvores como ação compensatória à venda de veículos.
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Regularização Fundiária Urbana - Arquiteto Silvio Figueiredo - SEHAB/SPMinha CASA LEGAL
A Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, e Governo do Estado realizaram dia 18/8/17 workshop para discutir os avanços trazidos pela nova legislação de regularização fundiária (Lei n° 13.465/17), os novos rumos da política Nacional de Regularização e seus impactos nos procedimentos técnicos e registrários.
A última edição do Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Olímpia desta quinta-feira (30) trouxe diversos decretos reajustando valores das contas de água, lixo, contribuição da iluminação pública (CIP), entre outras taxas cobradas, como para licenças, aprovações, serviços municipais.
Regularização Fundiária Urbana - Renato Góes - SEHAB/SPMinha CASA LEGAL
A Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, e Governo do Estado realizaram dia 18/8/17 workshop para discutir os avanços trazidos pela nova legislação de regularização fundiária (Lei n° 13.465/17), os novos rumos da política Nacional de Regularização e seus impactos nos procedimentos técnicos e registrários.
O ano de 2022 começou com novas conquistas na área de segurança pública para Estância Turística de Olímpia. Considerado um dos principais projetos do município, enfim, a Guarda Civil Municipal (GCM) está sendo constituída, com a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público 01/2019.
O chamamento foi publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (05), contemplando 50 agentes habilitados, sendo 45 agentes masculino e 5 agentes feminino. A medida reforça o compromisso assumido pelo município com os candidatos de promover a convocação no início deste ano.
O processo de seleção, realizado pela Vunesp, contou com diversas etapas eliminatórias e, desde que foi homologado, o prefeito Fernando Cunha esteve empenhado na contratação, que passou por impasses devido à pandemia, entre eles, a suspensão do curso de capacitação para treinamento dos agentes, previsto em edital, e ainda o impedimento legal previsto na Lei Complementar Federal 173/20, que, em seu Artigo 8º, proibia em todas as esferas (União, Estados e Municípios), qualquer ato que gerasse aumento de despesas com pessoal, entre eles admitir ou contratar novos servidores, exceto para repor cargos efetivos ou para serviços temporários relacionados ao enfrentamento da Covid.
A Prefeitura de Olímpia informa que publicou novo decreto regulamentando mais detalhadamente as atividades com as restrições recomendadas. A medida ocorre ainda devido à alta ocupação hospitalar da regional de Barretos, a qual a cidade pertence, que, mesmo com a ampliação de novos leitos nesta semana, tem registrado grande índice de internações. Além disso, o município também tem sido alvo de ação na justiça. Diante disso, a Administração orienta aos setores e atividades que sigam as recomendações e protocolos específicos, sob risco de multa por descumprimento, que serão monitorados pela Fiscalização (Whatsapp: (17) 99606-8573). No mais, o município acrescenta que segue empenhado na ampliação do atendimento em saúde, já tendo instalado 5 leitos de UTI na Santa Casa de Olímpia, e autorizando mais 20 novos leitos de enfermaria, com a ativação de 10 leitos a partir da próxima semana. Confira os detalhes no arquivo do Diário Oficial
Palestra proferida no 34º Encontro Regional do IRIB em Belém do Pará/PA.
Autor: João Pedro Lamana Paiva, registrador de imóveis em Porto Alegre/RS e presidente do IRIB.
Mensagem de veto ao Autógrafo de Lei nº 3.447/15, de autoria do vereador Valter Rocon (PDT), que denomina de Rua Floresta, via no bairro Nova Ponta da Fruta
Prot. 2209 17 pl estabelece a obrigatoriedade do plantio de árvores para pe...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 2.209/17, que obriga todas concessionárias e revendedoras de automóveis a realizar o plantio de árvores como ação compensatória à venda de veículos.
A regularização fundiária e sua difusão no meio jurídicoIRIB
Palestra proferida no XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil em Porto Alegre/RS.
Autor: Renato Guilherme Góes, secretário Municipal de Habitação, da Prefeitura de São José do Rio Preto/SP.
"Aspectos gerais do Novo Marco Legal"
Módulo 3: Planejamento Urbano e regularização fundiária
Disciplina 1: Legislação urbanística e ambiental no Brasil, o desafio de articulação em nome da recuperação urbana em bairros precários.
Proposta de Provimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Regularização ...IRIB
Palestra proferida no XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil em Porto Alegre/RS.
Autor: João Pedro Lamana Paiva, vice-presidente do IRIB.
Acordo para regularização do Rio Comprido Jacareí entre partes: Prodesa Agricultura, Prefeitura, Poder Judiciario e Ministerio publico.
Para acompanhar o processo online acesse: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do
Insira o Numero do Processo: 0003089.92.2004.8.26.0292
Processo Fisico Vara da Fazenda Jacareí
Numero de Ordem: 9403/13
Numero antigo: 2074/04
Acordo de 2009: http://pt.slideshare.net/tyguer/acordo-prefeitura-x-prodesa
Atenção as informações contidas nesse documento é de inteira responsabilidade de seus idealizadores apenas veiculamos para garantir o acesso a todos.
Em votações on-line e em debate por videoconferência, Procuradores e Promotores de Justiça aprovaram 11 enunciados relativos à delimitação de áreas de preservação permanente em núcleos urbanos informais consolidados.
Lei do vereador Amaury Dias obriga organização dos fios nos postes da EstânciaLuís Carlos Nunes
Após aprovação unânime pela Câmara de Vereadores de Ribeirão Pires, foi sancionada pelo executivo municipal e publicada no Diário Oficial do município na edição desta segunda-feira, 15 de outubro, a lei municipal nº 6.407 de 30 de setembro de 2019, de autoria do vereador Amaury Dias (PV).
A nova lei propõe a arrumação e organização dos fios de distribuição de energia elétrica ou dos serviços de telecomunicações nos postes, além de melhorar o aspecto visual e de segurança no município.
“Qualquer empresa que utilize os postes da cidade ficará obrigada a realizar o alinhamento e a retirada dos fios que estiverem fora de operação nos postes, fazer a manutenção, conservação, remoção, substituição de postes que se encontram em estado precário, tortos, inclinados ou em desuso”,argumentou Amaury Dias.
Segundo ainda o edil, os gastos incorridos no cumprimento da lei não gerarão qualquer ônus aos munícipes.
“Os gastos incorridos no cumprimento da lei não gerarão qualquer ônus aos cidadãos e a ocupação do poste deverá ser feita de forma ordenada e uniforme, de modo que uma instalação não utilize pontos de fixação, nem invada a área destinada a outras instalações, bem como também não serão mais permitidos cabos ou fios enrolados em postes para futuras instalações”, disse.
O descumprimento da nova lei acarretará em multa diária no valor de R$ 300.
Legalização do bairro e entrega de escrituras registradas em cartório, gratuitamente, para moradores originários ou com renda de até quatro salários mínimos;
Construção de equipamentos sociais para o exercício da cidadania;
Fortalecimento dos vínculos comunitários e lideranças locais;
Promover autonomia comunitária na gestão das demandas coletivas;
Levar à comunidade programas de educação ambiental, de saúde e patrimonial (valorização do bem recebido e conservação do patrimônio público);
Realização de cursos voltados para geração de emprego e renda da população local como forma de contribuir para o desenvolvimento sustentável do bairro e região;
Criação de espaços para o exercício da participação e organização comunitárias, viabilizando a autonomia na tomada de decisões acerca do projeto interventivo, a gestão coletiva e consequente sustentabilidade do empreendimento.
O Programa Cheque Moradia foi criado pelo Decreto Lei 432/2033, destinado a servidores públicos estaduais. Em fevereiro de 2015, a Cohab-Pa é chamada a contribuir com o Programa Rota Turística, que visa o desenvolvimento socioeconômico da Zona Bragantina. À Cohab/PA coube o suporte à construção de novas moradias por meio do Programa Cheque Moradia.
Regularização Urbanística e Fundiária da Vila Hípica do CristalAssociação Cohabs
Mobilização da Comunidade em busca de solução para as seguintes questões:
Irregularidade fundiária - insegurança da posse;
Serviços básicos de infraestrutura precários e/ou irregulares;
Insalubridade do local;
Carência de equipamentos públicos e comunitários;
Possibilidade de reintegração de área pública contígua (Escola de Equitação).
A Prefeitura de Niterói por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, apresenta para concorrer ao Selo Mérito 2016 da Associação Brasileira de COHABS e do Fórum Nacional de Secretários de Habitação e Desenvolvimento Urbano, o projeto do Programa Minha Casa Minha Vida, faixa 1 (Renda Bruta Familiar até R$ 1.600,00), projeto esse denominado Residencial Parque Caramujo, situado no bairro do Caramujo, compreendendo ações de habitação de interesse social.
O município está localizado na região metropolitana do Rio de Janeiro e apresenta um déficit habitacional de 15.372 moradias em Niterói contrastando com maior IDH (Índice de Desenvolvimento Urbano) do Estado.
PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA DE ENCOSTAS PARA A PREVENÇÃO DE RISCOS DE DE...Associação Cohabs
No ano de 2015, marcado por grandes tragédias, com as chuvas de abril, quando 21 pessoas morreram, a realidade começou a mudar.
Desde o final de março, o Governo do Estado iniciou uma série de obras em diferentes pontos de Salvador. As obras do Grupo 1 encontram-se concluídas enquanto as dos grupos 2 , 3 e 4 encontram-se em andamento. A questão das encostas na região metropolitana de Salvador remonta a séculos passados. Existem registros de desastres causados por deslizamentos de encostas no século XVI.
A cidade de Salvador se caracteriza por estar situada em dois planos separados por uma escarpa de falha geológica e por ter um relevo ondulado com encostas e vales intercalados.
A Vila Jardim Acrópole está situada a 9,5 km do centro da cidade.
Intervenção em três frentes:
1- reassentamento de 192 famílias em situação de risco;
2- obras de infraestrutura e a recuperação ambiental de áreas degradadas;
3- regularização fundiária com a aprovação do loteamento e titulação de 846 famílias.
RIBEIRÃO QUILOMBO:
A bacia do Ribeirão Quilombo, possui suas nascentes na Fazenda do Chapadão indo desaguar no rio Piracicaba.
Recebe as contribuições dos afluentes Córrego da Lagoa e Córrego Bela Vista.
As áreas suscetíveis à inundação estão localizadas nas várzeas ribeirinhas sendo grande parte ocupada irregularmente pelos Núcleos denominados São Marcos, Santa Mônica e Campineiro.
PPP da Área Central: - Oportunidade da intervenção: Fomentar a utilização das ZEIS respeitando a sua concepção e garantindo a oferta nessas áreas de HIS. (evitando distorções já presentes no mercado).
CHEQUE MAIS MORADIA - Modelo de execução de política pública na habitação d...Associação Cohabs
Um programa desenvolvido pelo Governo de Goiás para a utilização do crédito outorgado do ICMS como fonte de recursos para construção e reforma/ampliação de moradias de interesse social e de equipamentos comunitários. É destinado exclusivamente a compra de materiais de construção.
Cheque Moradia é o instrumento de operacionalização de Programa Habitacional instituído pelo Governo do Estado de Goiás e utilizado para compra, no mercado goiano, de materiais de construção civil.
1. 1
APRESENTAÇÃO
60º FÓRUM NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Fórum Nacional de Secretários de
Habitação e Desenvolvimento Urbano
Associação Brasileira de Cohabs e
Agentes Públicos de Habitação
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EXPERIÊNCIAS E
PROBLEMAS
2. 2
CONCEITO
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Competência do Município, que no nosso
entendimento, deve receber apoio técnico e
assessoria especializada do Estado, visando
solução e tratamento uniforme, viabilizando a
execução das ações necessárias.
NOSSO CONCEITO
3. POR QU E OS MU N IC ÍPIOS PR EC ISA M D E
A U XÍLIO
estrutura técnica, administrativa e jurídica insuficientes para
enfrentar a complexidade do problema
desconhecimento da legislação
ausência de Programas Municipais para regularizar e evitar novas
ocupações
Falta de recursos (R$)
INTERVENÇÃO DO
ESTADO
APLICAÇÃO
3
4. Programas de Regularização
Estadual ou Federal
Prestar aos Municípios:
Assessoria técnica especializada
Apoio técnico, jurídico, administrativo e social
Serviços técnicos multidisciplinares
Programas de capacitação técnica
FILOSOFIA
4
CONHECIMENTO
5. FOCO
Qualquer Programa de Regularização
deveria alcançar todos os tipos de
ocupações irregulares, tendo como foco
principal aquelas ocupadas por população de
baixa renda.
5
REGULARIZAÇÃO
8. Á R EA S D E PR ESERVA Ç Ã O PER MA N EN TE - A PP
R EQU ISITOS
Regularização APPs - Decisão motivada
Glebas ocupadas até 31 de dezembro de 2007
Inseridas em área urbana consolidada
Estudo técnico comprovando que esta intervenção implica na melhoria das
condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior.
Lei Federal nº. 11.977/09
Regularização Fundiária de
Interesse Social
Legislação
8
9. 9
C R O N O L O G I A D A L E G I S L AÇ Ã O
x
P E R Í O D O D A I M P L AN TA Ç Ã O
APP
LEGISLAÇÃO EXIGÊNCIA
Dec. Fed. 24.643/34 – 10/07/34 (Código de Aguas) Faixa de 10m: servidão de transito p/ agentes públicos
Lei Estadual 1.561/A - 29/12/51 (Código Sanitário)
Artigo 285: 14m no mínimo para implantação de logradouro
público
Dec.Est. 13.069 29/12/78 (Normas Téc. Especiais)
9m de largura, no mínimo, em cada margem será destinada
área para rua
Lei Federal 4.771/65 (Antigo Código Florestal) 30m de APP para cursos d’água < 10m na Zona Rural
Lei Federal 6.766/79 (Parcelamento do Solo) 15m "Non Aedificandi" (implantação de viário)
Lei Federal 7.803/89 (Antigo Código Florestal) 30m de APP para cursos d’água < 10m na Zona Urbana
Resolução CONAMA 302/2002
APP reservatório artificial - Urbano: 50m - Rural:100m
Resolução CONAMA 303/2002 30m de APP - cursos d’água < 10m na Zona Urbana
Resolução CONAMA 369/2006 HIS - APP p/ 15m - Plan. Reg. Fundiária Sustentável
Lei Federal nº 11.977/2009 - (PMCMV) Dispensa APP Regul. HIS – estudo técnico – decisão motivada
10. C R O N O L O G I A D A L E G I S L AÇ Ã O
x
P E R Í O D O D A I M P L AN TA Ç Ã O
APP
LEGISLAÇÃO EXIGÊNCIA
Lei Federal nº 11.977/2009 - (PMCMV)
Art. 71 – s/ APP e aprovação p/ registro de parcelamentos anteriores à
19/12/ 1979
Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) Art. 4ª - § 4º: Dispensa APP no entorno de lagos/lagoas < 01ha.
Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal)
Art. 62 – Dispensa APP em reservatórios artificiais p/ geração de
energia ou abastecimento de agua, c/ autorização anterior a
24/08/2001
Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal)
Art. 64 – Regul. Fund. de HIS s/ APP – estudo técnico e decisão
motivada pela Pref. Municipal
Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) Art. 65 – Regul. Fund. de Int. Específico faixa não edificável de 15m
Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal)
Art. 8º - intervenção ou a supressão de vegetação em APP somente
ocorrerá na hipótese de utilidade pública, de interesse social ou de
baixo impacto ambiental previstas nesta lei.
10
11. Legislação
Federal
Lei Federal nº. 11.977/09
SEÇÃO IV – Do Registro
Regularização Fundiária
Art. 68. N ã o s e r ã o c o b r a d a s c u s t a s e e m o l u m e n t o s para
o registro do auto de demarcação urbanística, do título de legitimação e de
sua conversão em título de propriedade e dos p a r c e l a m e n t o s
o r i u n d o s d a r e g u l a r i z a ç ã o f u n d i á r i a d e i n t e r e s s e
s o c i a l .
Art. 71. As glebas parceladas para fins urbanos a n t e r i o r m e n t e a 1 9
d e d e z e m b r o d e 1 9 7 9 que não possuírem registro poderão ter sua
s i t u a ç ã o j u r í d i c a r e g u l a r i z a d a , com o registro do
parcelamento, desde que o parcelamento esteja implantado e integrado à
cidade.
11
12. Art. 64. Na r e g u l a r i z a ç ã o f u n d i á r i a d e i n t e r e s s e s o c i a l dos
assentamentos inseridos em área urbana de ocupação consolidada e que o c u p a m
Á r e a s d e P r e s e r v a ç ã o P e r m a n e n t e , a r e g u l a r i z a ç ã o a m b i e n t a l
s e r á a d m i t i d a por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na
forma da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009
Art. 65. Na r e g u l a r i z a ç ã o f u n d i á r i a d e i n t e r e s s e e s p e c í f i c o dos
assentamentos inseridos em área urbana consolidada e que o c u p a m Á r e a s d e
P r e s e r v a ç ã o P e r m a n e n t e não identificadas como áreas de risco, a
r e g u l a r i z a ç ã o a m b i e n t a l s e r á a d m i t i d a por meio da aprovação do
projeto de regularização fundiária, na forma da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009.
§ 2o Para fins da regularização ambiental prevista no caput, ao longo dos rios ou de
qualquer curso d’água, será mantida f a i x a n ã o e d i f i c á v e l com largura m í n i m a
d e 1 5 ( q u i n z e ) m e t r o s de cada lado.
Legislação
Federal
12
Lei Federal nº. 12.651/12
Novo Código Florestal
13. Lei Federal nº. 6.015/73
REGISTROS PÚBLICOS
Art. 195-A. O M u n i c í p i o p o d e r á s o l i c i t a r ao registro de imóveis competente
a a b e r t u r a d e m a t r í c u l a de parte ou da totalidade d e i m ó v e i s p ú b l i c o s
oriundos de parcelamento do solo urbano, ainda que n ã o i n s c r i t o o u
r e g i s t r a d o , por meio de requerimento acompanhado dos seguintes
documentos: (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
Art. 288-A. O r e g i s t r o d a r e g u l a r i z a ç ã o f u n d i á r i a urbana de que trata a
Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, deverá ser requerido diretamente ao Oficial do
registro de imóveis e será efetivado i n d e p e n d e n t e m e n t e d e m a n i f e s t a ç ã o
j u d i c i a l , importando: (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
Registro
13
14. Lei Federal nº. 6.015/73
REGISTROS PÚBLICOS
Art. 288-A. ...............................
§ 4º I n d e p e n d e d a a p r o v a ç ã o de projeto de regularização fundiária o registro:
II - do p a r c e l a m e n t o d e g l e b a s para fins urbanos a n t e r i o r a 1 9 d e
d e z e m b r o d e 1 9 7 9 que não possuir registro, desde que o parcelamento esteja
implantado e integrado à cidade, nos termos do art. 71 da Lei no 11.977, de 7 de julho
de 2009.
Art. 288-F. O p a r c e l a m e n t o decorrente de projeto de r e g u l a r i z a ç ã o
f u n d i á r i a d e i n t e r e s s e s o c i a l . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 3º O r e g i s t r o do parcelamento i n d e p e n d e d o a t e n d i m e n t o aos
requisitos constantes da L e i n º 6 . 7 6 6 , de 19 de dezembro de 1979. (
Registro
14
15. CONCLUSÃO
15
LEGISLATIVOS
Após a experiência paulista, em 2007, os diplomas legais avançaram, mas
permanecem interpretações conflitantes.
A D MIN ISTR ATIVOS
Principalmente nas esferas ambiental e registrária, não há uniformidade no
entendimento e procedimentos.
Burocracia e morosidade.
OBSTÁCULOS