O documento discute o processo de regularização fundiária em Angola. Ele descreve (1) a necessidade de regularização para resolver problemas sociais e econômicos decorrentes da segregação espacial; (2) os principais passos do processo, incluindo a constituição de reservas fundiárias, registro de planos urbanísticos, cadastro multifuncional e arrecadação de receitas; e (3) os objetivos de garantir o direito à moradia e promover o desenvolvimento urbano sustentável.
Este documento fornece um resumo da Secretaria do Patrimônio da União, incluindo sua missão, estrutura organizacional, competências e carteira imobiliária. A SPU é responsável pela gestão dos imóveis da União e promove a regularização fundiária e o desenvolvimento sustentável. Sua carteira inclui mais de 500 mil imóveis em todo o Brasil.
O documento descreve o processo de regularização fundiária urbana no Brasil, apresentando suas etapas principais: 1) Registro do título da área no cartório de imóveis; 2) Mobilização dos parceiros locais para pactuar a regularização; 3) Participação da comunidade por meio de mobilização e sensibilização.
I. O documento discute a legitimação fundiária e a legitimação de posse no Brasil, especialmente no contexto da Lei 13.465/2017 que trata da regularização fundiária.
II. A lei define núcleos urbanos informais e consolidados e estabelece que a legitimação fundiária confere direito real de propriedade aos ocupantes dessas áreas.
III. A certidão de regularização fundiária deve conter lista dos ocupantes beneficiados e seus direitos podem ser registrados mesmo em processos anteriores à lei 13
Procedimento de registro da regularização fundiáriaIRIB
1. O documento descreve os procedimentos de regularização fundiária de acordo com a Lei 13.465/17, comparando-a com a legislação anterior. 2. A nova lei trouxe conceitos como "núcleos urbanos informais" e exigiu maior rigidez nos procedimentos de notificação e georreferenciamento. 3. Após o processo administrativo municipal, emite-se a Certidão de Regularização Fundiária para registro no imóvel.
O documento resume as principais inovações trazidas pela Lei 13.465/2017 no que se refere a regularização fundiária urbana e tipos de condomínios. A lei introduz novos conceitos de REURB, condomínio de lotes, condomínio urbano simples e direito real de laje. Além disso, apresenta estatísticas sobre demandas de regularização no Brasil.
1. O documento discute a regularização fundiária urbana no Brasil, abordando a problemática da propriedade informal em favelas e assentamentos irregulares.
2. Apresenta as modalidades de regularização previstas na Lei 11.977/2009, como a regularização de assentamentos urbanos e a regularização fundiária de interesse específico.
3. Destaca o papel importante do registrador de imóveis no processo de regularização fundiária, auxiliando na indicação do instrumento jurídico aplicável e garantindo a segurança jurídica das matrí
Navegação no documCafir – Cadastro de Imóveis RuraisentoAutônomo
O documento descreve o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) mantido pela Receita Federal do Brasil, que contém informações sobre propriedades rurais no país. Todos os imóveis rurais devem ser inscritos no Cafir, incluindo aqueles isentos de Imposto Territorial Rural. A solicitação de atos cadastrais como inscrição e alterações deve ser feita preferencialmente online. O Comprovante de Inscrição contém os principais dados do imóvel rural e seu proprietário.
O documento descreve a legislação de uso e ocupação do solo no município de Cotia, incluindo a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) e o Plano Diretor. A LUOS normatiza construções e atividades permitidas em cada terreno. O Plano Diretor define diretrizes urbanísticas gerais e instrumentos como zoneamento e planos complementares.
Este documento fornece um resumo da Secretaria do Patrimônio da União, incluindo sua missão, estrutura organizacional, competências e carteira imobiliária. A SPU é responsável pela gestão dos imóveis da União e promove a regularização fundiária e o desenvolvimento sustentável. Sua carteira inclui mais de 500 mil imóveis em todo o Brasil.
O documento descreve o processo de regularização fundiária urbana no Brasil, apresentando suas etapas principais: 1) Registro do título da área no cartório de imóveis; 2) Mobilização dos parceiros locais para pactuar a regularização; 3) Participação da comunidade por meio de mobilização e sensibilização.
I. O documento discute a legitimação fundiária e a legitimação de posse no Brasil, especialmente no contexto da Lei 13.465/2017 que trata da regularização fundiária.
II. A lei define núcleos urbanos informais e consolidados e estabelece que a legitimação fundiária confere direito real de propriedade aos ocupantes dessas áreas.
III. A certidão de regularização fundiária deve conter lista dos ocupantes beneficiados e seus direitos podem ser registrados mesmo em processos anteriores à lei 13
Procedimento de registro da regularização fundiáriaIRIB
1. O documento descreve os procedimentos de regularização fundiária de acordo com a Lei 13.465/17, comparando-a com a legislação anterior. 2. A nova lei trouxe conceitos como "núcleos urbanos informais" e exigiu maior rigidez nos procedimentos de notificação e georreferenciamento. 3. Após o processo administrativo municipal, emite-se a Certidão de Regularização Fundiária para registro no imóvel.
O documento resume as principais inovações trazidas pela Lei 13.465/2017 no que se refere a regularização fundiária urbana e tipos de condomínios. A lei introduz novos conceitos de REURB, condomínio de lotes, condomínio urbano simples e direito real de laje. Além disso, apresenta estatísticas sobre demandas de regularização no Brasil.
1. O documento discute a regularização fundiária urbana no Brasil, abordando a problemática da propriedade informal em favelas e assentamentos irregulares.
2. Apresenta as modalidades de regularização previstas na Lei 11.977/2009, como a regularização de assentamentos urbanos e a regularização fundiária de interesse específico.
3. Destaca o papel importante do registrador de imóveis no processo de regularização fundiária, auxiliando na indicação do instrumento jurídico aplicável e garantindo a segurança jurídica das matrí
Navegação no documCafir – Cadastro de Imóveis RuraisentoAutônomo
O documento descreve o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) mantido pela Receita Federal do Brasil, que contém informações sobre propriedades rurais no país. Todos os imóveis rurais devem ser inscritos no Cafir, incluindo aqueles isentos de Imposto Territorial Rural. A solicitação de atos cadastrais como inscrição e alterações deve ser feita preferencialmente online. O Comprovante de Inscrição contém os principais dados do imóvel rural e seu proprietário.
O documento descreve a legislação de uso e ocupação do solo no município de Cotia, incluindo a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) e o Plano Diretor. A LUOS normatiza construções e atividades permitidas em cada terreno. O Plano Diretor define diretrizes urbanísticas gerais e instrumentos como zoneamento e planos complementares.
O documento descreve a legislação de uso e ocupação do solo no município de Cotia, incluindo a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) e o Plano Diretor. A LUOS normatiza construções e atividades permitidas em cada terreno, enquanto o Plano Diretor define diretrizes urbanísticas gerais. A legislação estabelece parâmetros detalhados para edificações e zoneamento, visando ordenar o desenvolvimento urbano de acordo com a legislação estadual e federal.
1) A Instrução Normativa 17-B/1980 regulava a participação obrigatória do INCRA no parcelamento de imóveis rurais, agregando-os em 3 grupos conforme localização e finalidade.
2) A jurisprudência e legislação exigiam a prévia manifestação do INCRA nos parcelamentos rurais para fins urbanos, mesmo em zona urbana, conforme a Lei de Parcelamento do Solo Urbano.
3) Nos parcelamentos rurais para fins agrícolas, a IN-17B exigia aprovação prévia do IN
O documento discute a importância da regularização fundiária para o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental na Amazônia Legal. A regularização fundiária viabiliza o acesso ao crédito, estimula investimentos e geração de renda, além de ser pré-requisito para a proteção ambiental ao definir claramente os limites das propriedades. No entanto, a falta de um sistema de cadastro territorial único e seguro dificulta o processo de regularização na região.
Este documento descreve uma série de debates sobre o Código Florestal Brasileiro organizada pela Sociedade Rural Brasileira. O objetivo é discutir a aplicação da lei com especialistas e interessados, identificar interpretações da lei e subsidiar políticas públicas. Serão realizados debates cobrindo temas como Áreas de Preservação Permanente, Cadastro Ambiental Rural e questões controversas.
1. O documento discute os principais fatores que contribuem para a informalidade urbana no Brasil, incluindo a explosão demográfica, a legislação rígida sobre parcelamento de solo e a falta de compreensão das leis.
2. É analisada a legislação urbanística brasileira, com conceitos como loteamento, desmembramento e infraestrutura básica. A lei sobre regularização fundiária de 2009 trouxe soluções para avançar neste processo.
3. O documento defende uma abordagem mais flexível às leis
Regularização Fundiária Inominada (art. 71 da Lei no 11.977/2007)IRIB
1. O documento discute a regularização fundiária de antigos loteamentos implantados antes da Lei de Parcelamento do Solo Urbano de 1979.
2. A regularização destina-se a promover a titulação de propriedades em loteamentos antigos que não obtiveram registro conforme a legislação da época.
3. O documento explica os procedimentos mais simples para registro de loteamentos previstos no Decreto-Lei 58/1937, que podem ser aplicados nestes casos de regularização fundiária inominada.
Regularização Fundiária - Reflexões sobre as inovações legislativas. IRIB
O documento discute as novas ferramentas da regularização fundiária urbana à luz da MP 759/2016, incluindo a simplificação do conceito de regularização, o direito real de laje, e o procedimento consensual entre a administração e particulares. Ele também apresenta dados sobre a demanda por regularização no Brasil, estimando que cerca de 100 milhões de pessoas vivem em imóveis irregulares.
O documento discute os aspectos constitucionais e legais do plano diretor municipal. Ele explica que o plano diretor tem como objetivo ordenar o desenvolvimento urbano e garantir o bem-estar dos habitantes e deve conter parâmetros para uso do solo, mapeamento de áreas de risco e planejamento de ações preventivas. Além disso, o documento destaca que a elaboração do plano diretor deve ter participação popular e ser revisado a cada dez anos.
O documento discute as irregularidades no processo de concessão de terras em Angola, incluindo a falta de cumprimento da lei e regulamentos. Ele também fornece recomendações como limitar aquisições injustificadas de terras, exigir planos de desenvolvimento e aproveitamento útil da terra, e criar um único título de concessão de terras.
O documento discute planejamento urbano e ambiental na região de Florianópolis, Santa Catarina. Apresenta:
1) Histórico de planos de planejamento físico-territorial e costeiro desde 1980;
2) Zoneamento ecológico-econômico costeiro da região litoral central;
3) Tendências de ocupação urbana e propostas para distribuição populacional e densidades até 2030.
O documento discute a regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares de acordo com a Lei no 11.977/2009. Ele apresenta o conceito de regularização fundiária, suas modalidades e natureza jurídica, além de detalhar o procedimento de regularização, que envolve a demarcação urbanística, projeto de regularização, legitimação de posse e aquisição da propriedade. O documento também resume o Caderno no 5 do IRIB sobre o tema.
O documento discute a regularização fundiária no estado de Mato Grosso, Brasil. O estado regulariza terras devolutas usando regularização de ocupação ou legitimação de posse, dependendo do tamanho da área. No entanto, o principal problema é organizar o cadastro fundiário existente, que é complexo devido a sobreposição de títulos e deslocamentos ao longo do tempo. A digitalização da base cadastral é um primeiro passo, mas revela muitos problemas a serem resolvidos.
A plataforma PNOTU-Programa pais , UN-Habitat participa e apoia a elaboração do documento “Programa-país” para o período 2017-2021 (em fase de aprovação), mecanismo conjunto com o Governo de Angola para a implementação, gestão e monitorização da Nova Agenda Urbana, bem como para a captação de recursos para o financiamento de projetos e programas em curso no país
O documento discute regularização fundiária de imóveis rurais, incluindo conceitos como cadastro, registro e regularização. Também aborda questões como frações ideais, venda de parcelas por condôminos e área mínima de parcelamento. O objetivo é encontrar soluções para problemas fundiários e garantir a propriedade privada de forma a promover o desenvolvimento econômico e social.
Regularização Fundiária do Bairro Pe. Gabrieltiagorublescki
O documento discute a regularização fundiária no Brasil. Ele explica que o direito à moradia é garantido pela Constituição e que a regularização fundiária promove a urbanização e prevenção de riscos em assentamentos precários. Também descreve os instrumentos para planejar e implementar a política de regularização fundiária municipal, como o Plano Municipal de Regularização Fundiária Sustentável.
Sob orientação da Casa Civil do Presidente da República, e execução dos Ministérios da Administração do Território, Urbanismo e Habitação e da Justiça e Direitos Humanos, realizou-se nos dias 01 e 02 de Dezembro de 2014, no Palácio da Justiça, província de Luanda, o Seminário Nacional sobre “A Problemática Da Ocupação Dos Terrenos”, com o objectivo de diagnosticar a situação actual da ocupação de terrenos em Angola, proceder ao balanço dos 10 (dez) anos de vigência da Lei de Terras e do Ordenamento do Território e Urbanismo e assegurar uma ampla participação de todos interessados na discussão da matéria, com vista a uma tomada de decisão.
Carlos Feijó apresentou sobre Instituto Geografico e Cadastral de Angola - situação actual do Cadastro Nacional de Terras e Proteccao das Reservas Fundiarias. O Cadastro de Terras e o registo público de prédios rústicos e urbanos de uma localidade ou região, com a discrição da sua extensão, qualidade e valor, bem como os factos jurídicos a eles respeitantes.
http://dw.angonet.org/forumitem/seminario-nacional-sobre-ocupacao-de-terrenos-parte-2
O documento apresenta informações sobre os resultados da execução dos programas aprovados no Plano Plurianual de 2008 a 2011. Fornece detalhes como metas planejadas, orçamentos, resultados alcançados e justificativas para eventuais desvios nas metas de vários órgãos do governo do estado de São Paulo no ano de 2008.
Este documento resume a Portaria SPU no 404 de 2012, que revogou a Portaria SPU no 24 de 2011 sobre normas para cessão de espaços físicos em águas públicas. A nova portaria simplificou os procedimentos, classificou as estruturas náuticas em gratuitas e onerosas, e estabeleceu novas regras para cálculo dos valores devidos.
O documento discute os problemas relacionados à regularização fundiária urbana no Brasil, como a crise do registro de propriedades, a desorganização fundiária e a incapacidade dos órgãos públicos. Apresenta também as principais modalidades de regularização fundiária previstas na legislação brasileira, como a regularização de interesse social, específico e inominada. Explora conceitos como demarcação urbanística e usucapião administrativa no contexto da regularização de assentamentos irregulares.
Regularização Fundiária - Reflexões sobre as inovações legislativas. IRIB
O documento descreve as principais alterações trazidas pela MP 759/2016 para a regularização fundiária urbana no Brasil, incluindo: 1) Ampliação do alcance da Reurb; 2) Simplificação da classificação em Reurb-S e Reurb-E; 3) Gratuidade de registros para Reurb-S.
Regularização Fundiária Urbana - Arquiteto Silvio Figueiredo - SEHAB/SPMinha CASA LEGAL
A Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, e Governo do Estado realizaram dia 18/8/17 workshop para discutir os avanços trazidos pela nova legislação de regularização fundiária (Lei n° 13.465/17), os novos rumos da política Nacional de Regularização e seus impactos nos procedimentos técnicos e registrários.
Este documento apresenta as bases da regularização fundiária urbana (REURB) de acordo com a Lei no 13.465/2017. A REURB é o conjunto de medidas para incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e titular seus ocupantes. Detalha as etapas da REURB-S, como diagnóstico do núcleo, notificações, projeto de regularização, aprovação e registro.
O documento descreve a legislação de uso e ocupação do solo no município de Cotia, incluindo a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) e o Plano Diretor. A LUOS normatiza construções e atividades permitidas em cada terreno, enquanto o Plano Diretor define diretrizes urbanísticas gerais. A legislação estabelece parâmetros detalhados para edificações e zoneamento, visando ordenar o desenvolvimento urbano de acordo com a legislação estadual e federal.
1) A Instrução Normativa 17-B/1980 regulava a participação obrigatória do INCRA no parcelamento de imóveis rurais, agregando-os em 3 grupos conforme localização e finalidade.
2) A jurisprudência e legislação exigiam a prévia manifestação do INCRA nos parcelamentos rurais para fins urbanos, mesmo em zona urbana, conforme a Lei de Parcelamento do Solo Urbano.
3) Nos parcelamentos rurais para fins agrícolas, a IN-17B exigia aprovação prévia do IN
O documento discute a importância da regularização fundiária para o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental na Amazônia Legal. A regularização fundiária viabiliza o acesso ao crédito, estimula investimentos e geração de renda, além de ser pré-requisito para a proteção ambiental ao definir claramente os limites das propriedades. No entanto, a falta de um sistema de cadastro territorial único e seguro dificulta o processo de regularização na região.
Este documento descreve uma série de debates sobre o Código Florestal Brasileiro organizada pela Sociedade Rural Brasileira. O objetivo é discutir a aplicação da lei com especialistas e interessados, identificar interpretações da lei e subsidiar políticas públicas. Serão realizados debates cobrindo temas como Áreas de Preservação Permanente, Cadastro Ambiental Rural e questões controversas.
1. O documento discute os principais fatores que contribuem para a informalidade urbana no Brasil, incluindo a explosão demográfica, a legislação rígida sobre parcelamento de solo e a falta de compreensão das leis.
2. É analisada a legislação urbanística brasileira, com conceitos como loteamento, desmembramento e infraestrutura básica. A lei sobre regularização fundiária de 2009 trouxe soluções para avançar neste processo.
3. O documento defende uma abordagem mais flexível às leis
Regularização Fundiária Inominada (art. 71 da Lei no 11.977/2007)IRIB
1. O documento discute a regularização fundiária de antigos loteamentos implantados antes da Lei de Parcelamento do Solo Urbano de 1979.
2. A regularização destina-se a promover a titulação de propriedades em loteamentos antigos que não obtiveram registro conforme a legislação da época.
3. O documento explica os procedimentos mais simples para registro de loteamentos previstos no Decreto-Lei 58/1937, que podem ser aplicados nestes casos de regularização fundiária inominada.
Regularização Fundiária - Reflexões sobre as inovações legislativas. IRIB
O documento discute as novas ferramentas da regularização fundiária urbana à luz da MP 759/2016, incluindo a simplificação do conceito de regularização, o direito real de laje, e o procedimento consensual entre a administração e particulares. Ele também apresenta dados sobre a demanda por regularização no Brasil, estimando que cerca de 100 milhões de pessoas vivem em imóveis irregulares.
O documento discute os aspectos constitucionais e legais do plano diretor municipal. Ele explica que o plano diretor tem como objetivo ordenar o desenvolvimento urbano e garantir o bem-estar dos habitantes e deve conter parâmetros para uso do solo, mapeamento de áreas de risco e planejamento de ações preventivas. Além disso, o documento destaca que a elaboração do plano diretor deve ter participação popular e ser revisado a cada dez anos.
O documento discute as irregularidades no processo de concessão de terras em Angola, incluindo a falta de cumprimento da lei e regulamentos. Ele também fornece recomendações como limitar aquisições injustificadas de terras, exigir planos de desenvolvimento e aproveitamento útil da terra, e criar um único título de concessão de terras.
O documento discute planejamento urbano e ambiental na região de Florianópolis, Santa Catarina. Apresenta:
1) Histórico de planos de planejamento físico-territorial e costeiro desde 1980;
2) Zoneamento ecológico-econômico costeiro da região litoral central;
3) Tendências de ocupação urbana e propostas para distribuição populacional e densidades até 2030.
O documento discute a regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares de acordo com a Lei no 11.977/2009. Ele apresenta o conceito de regularização fundiária, suas modalidades e natureza jurídica, além de detalhar o procedimento de regularização, que envolve a demarcação urbanística, projeto de regularização, legitimação de posse e aquisição da propriedade. O documento também resume o Caderno no 5 do IRIB sobre o tema.
O documento discute a regularização fundiária no estado de Mato Grosso, Brasil. O estado regulariza terras devolutas usando regularização de ocupação ou legitimação de posse, dependendo do tamanho da área. No entanto, o principal problema é organizar o cadastro fundiário existente, que é complexo devido a sobreposição de títulos e deslocamentos ao longo do tempo. A digitalização da base cadastral é um primeiro passo, mas revela muitos problemas a serem resolvidos.
A plataforma PNOTU-Programa pais , UN-Habitat participa e apoia a elaboração do documento “Programa-país” para o período 2017-2021 (em fase de aprovação), mecanismo conjunto com o Governo de Angola para a implementação, gestão e monitorização da Nova Agenda Urbana, bem como para a captação de recursos para o financiamento de projetos e programas em curso no país
O documento discute regularização fundiária de imóveis rurais, incluindo conceitos como cadastro, registro e regularização. Também aborda questões como frações ideais, venda de parcelas por condôminos e área mínima de parcelamento. O objetivo é encontrar soluções para problemas fundiários e garantir a propriedade privada de forma a promover o desenvolvimento econômico e social.
Regularização Fundiária do Bairro Pe. Gabrieltiagorublescki
O documento discute a regularização fundiária no Brasil. Ele explica que o direito à moradia é garantido pela Constituição e que a regularização fundiária promove a urbanização e prevenção de riscos em assentamentos precários. Também descreve os instrumentos para planejar e implementar a política de regularização fundiária municipal, como o Plano Municipal de Regularização Fundiária Sustentável.
Sob orientação da Casa Civil do Presidente da República, e execução dos Ministérios da Administração do Território, Urbanismo e Habitação e da Justiça e Direitos Humanos, realizou-se nos dias 01 e 02 de Dezembro de 2014, no Palácio da Justiça, província de Luanda, o Seminário Nacional sobre “A Problemática Da Ocupação Dos Terrenos”, com o objectivo de diagnosticar a situação actual da ocupação de terrenos em Angola, proceder ao balanço dos 10 (dez) anos de vigência da Lei de Terras e do Ordenamento do Território e Urbanismo e assegurar uma ampla participação de todos interessados na discussão da matéria, com vista a uma tomada de decisão.
Carlos Feijó apresentou sobre Instituto Geografico e Cadastral de Angola - situação actual do Cadastro Nacional de Terras e Proteccao das Reservas Fundiarias. O Cadastro de Terras e o registo público de prédios rústicos e urbanos de uma localidade ou região, com a discrição da sua extensão, qualidade e valor, bem como os factos jurídicos a eles respeitantes.
http://dw.angonet.org/forumitem/seminario-nacional-sobre-ocupacao-de-terrenos-parte-2
O documento apresenta informações sobre os resultados da execução dos programas aprovados no Plano Plurianual de 2008 a 2011. Fornece detalhes como metas planejadas, orçamentos, resultados alcançados e justificativas para eventuais desvios nas metas de vários órgãos do governo do estado de São Paulo no ano de 2008.
Este documento resume a Portaria SPU no 404 de 2012, que revogou a Portaria SPU no 24 de 2011 sobre normas para cessão de espaços físicos em águas públicas. A nova portaria simplificou os procedimentos, classificou as estruturas náuticas em gratuitas e onerosas, e estabeleceu novas regras para cálculo dos valores devidos.
O documento discute os problemas relacionados à regularização fundiária urbana no Brasil, como a crise do registro de propriedades, a desorganização fundiária e a incapacidade dos órgãos públicos. Apresenta também as principais modalidades de regularização fundiária previstas na legislação brasileira, como a regularização de interesse social, específico e inominada. Explora conceitos como demarcação urbanística e usucapião administrativa no contexto da regularização de assentamentos irregulares.
Regularização Fundiária - Reflexões sobre as inovações legislativas. IRIB
O documento descreve as principais alterações trazidas pela MP 759/2016 para a regularização fundiária urbana no Brasil, incluindo: 1) Ampliação do alcance da Reurb; 2) Simplificação da classificação em Reurb-S e Reurb-E; 3) Gratuidade de registros para Reurb-S.
Regularização Fundiária Urbana - Arquiteto Silvio Figueiredo - SEHAB/SPMinha CASA LEGAL
A Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, e Governo do Estado realizaram dia 18/8/17 workshop para discutir os avanços trazidos pela nova legislação de regularização fundiária (Lei n° 13.465/17), os novos rumos da política Nacional de Regularização e seus impactos nos procedimentos técnicos e registrários.
Este documento apresenta as bases da regularização fundiária urbana (REURB) de acordo com a Lei no 13.465/2017. A REURB é o conjunto de medidas para incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e titular seus ocupantes. Detalha as etapas da REURB-S, como diagnóstico do núcleo, notificações, projeto de regularização, aprovação e registro.
Palestra proferida no 34º Encontro Regional do IRIB em Belém do Pará/PA.
Autor: João Pedro Lamana Paiva, registrador de imóveis em Porto Alegre/RS e presidente do IRIB.
A regularização fundiária e sua difusão no meio jurídicoIRIB
Palestra proferida no XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil em Porto Alegre/RS.
Autor: Renato Guilherme Góes, secretário Municipal de Habitação, da Prefeitura de São José do Rio Preto/SP.
Este documento discute a regularização fundiária urbana no Brasil. Ele define regularização fundiária como um processo social, jurídico e econômico para legalizar a ocupação de áreas urbanas de forma irregular. Explora os conceitos legais e as modalidades de regularização, incluindo regularização de interesse social. Também descreve o processo de regularização quando promovido pelo poder público, incluindo a demarcação urbanística e os documentos necessários.
Regularização imobiliária nacional (proposta ao conselho nacional de justiça)IRIB
A proposta de provimento apresentada ao CNJ objetiva possibilitar a regularização de imóveis urbanos e rurais exclusivamente pela via extrajudicial, seja através da estremação de parcelas consolidadas em condomínio, seja mediante projetos de regularização fundiária baseados na Lei 11.977/2009. A proposta foi elaborada a partir da experiência dos projetos More Legal e Gleba Legal desenvolvidos no Rio Grande do Sul desde a década de 1990, que promoveram a regularização de imóveis urbanos e rurais no estado.
O documento discute a política nacional de regularização fundiária urbana no Brasil. Apresenta os desafios da regularização de assentamentos urbanos irregulares, como favelas e loteamentos clandestinos. Defende que a regularização requer medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, incluindo a titulação dos moradores e o direito à moradia. Também destaca os avanços trazidos por novas leis, mas ressalta desafios como agilizar a regularização jurídica em larga escala.
O documento discute a importância da regularização fundiária para o desenvolvimento econômico e ambiental no Brasil. Aponta que a regularização fundiária é essencial para viabilizar o acesso ao crédito e incentivar investimentos, e também está relacionada à proteção ambiental. Discutem-se os desafios do sistema fundiário brasileiro, como a falta de cadastro em muitas áreas e a grilagem de terras, e formas de aprimorar a regularização fundiária, como parcerias entre governo e iniciativa privada.
Presentación de Carlos Bovo, en representación de la Secretaría Especial de Agricultura Familiar y Desarrollo Agrario de Brasil, en el marco de la “Reunión de Alto Nivel sobre Gobernanza Responsable de la Tenencia de la Tierra, la Pesca y los Bosques en América Latina y el Caribe”, realizada el 5 y 6 de abril de 2017, en Santiago de Chile.
O diretor da Development Workshop Allan Cain apresentou um relatório na forma de uma apresentação do PowerPoint para o pessoal da União Europeia no dia 26 de novembro de 2013. O relatório trata-se de execução de actividades do projecto ‘Promoção do Direito à Terra Urbana em Angola’ implementado nas províncias do Huambo, Benguela e Bié, no período entre o dia 1 de Abril de 2011 e dia 30 de Junho de 2013.
Os principais objectivos do projecto foram:
Objectivo 1: Implementação de cadastros urbanos a nível municipal
Objectivo 2: Reforçar a capacidade de gestão da terra a nível das administrações municipais e governos provinciais
Objectivo 3: Expansão do “website” sobre terra & desenvolvimento urbano
A DW mantem parceria com o governo angolano a mais de 30 anos. As suas relações com os governos províncias são cada vez mais fortalecidas a medida que a organização vai implementando projectos sociais no país. Assim as actividades da organização em vários pontos do país têm sido facilitadas pela parceria institucional existente (DW e instituições do estado). A única dificuldade verificada por vezes, tem sido a mudança constante dos líderes das instituições governamentais, o que tem causado um reengajamento dos líderes das instituições nos projectos. A prova do bom relacionamento, são os convites constantes efectuados tanto a nível nacional como a nível local no apoio de qualquer situação pontual (resolução de conflitos sobre terras, restruturação de vias de acesso, organização de eventos e outros).
Proposta de Provimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Regularização ...IRIB
A proposta apresenta um provimento ao CNJ para regularização imobiliária nacional. O provimento regulamenta a regularização de imóveis urbanos e rurais de forma extrajudicial, incluindo a estremação de parcelas consolidadas em condomínio e projetos de regularização fundiária de acordo com a Lei 11.977/2009.
Acordo para regularização do Rio Comprido Jacareí entre partes: Prodesa Agricultura, Prefeitura, Poder Judiciario e Ministerio publico.
Para acompanhar o processo online acesse: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do
Insira o Numero do Processo: 0003089.92.2004.8.26.0292
Processo Fisico Vara da Fazenda Jacareí
Numero de Ordem: 9403/13
Numero antigo: 2074/04
Acordo de 2009: http://pt.slideshare.net/tyguer/acordo-prefeitura-x-prodesa
Atenção as informações contidas nesse documento é de inteira responsabilidade de seus idealizadores apenas veiculamos para garantir o acesso a todos.
PROPOSTA DO IRIB AO CNJ PARA EDIÇÃO DE PROVIMENTO DE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
1. A proposta visa regularizar imóveis urbanos e rurais através de um provimento nacional baseado nos projetos More Legal e Gleba Legal do Rio Grande do Sul.
2. Os projetos permitem a regularização de imóveis por meio de escrituras públicas declaratórias que estabelecem os limites das propriedades.
3. A proposta objetiva dar titulação a propriedades informais e
O documento discute a importância de Portugal implementar um Cadastro Predial nacional que mapeie com precisão a localização e limites de todas as propriedades. Nos últimos anos, vários planos foram propostos para melhorar o planejamento urbano, mas é necessário colocá-los em prática através de um Cadastro completo. Isso fornecerá uma ferramenta essencial para o ordenamento do território e a tomada de decisões relacionadas à terra, beneficiando os direitos dos cidadãos.
Este documento resume um projeto urbano para regulamentar a construção de habitações populares em um terreno. Ele inclui análises do terreno e da área, objetivos de levantamento sócio-ambiental e compensação de impactos, e etapas como concepção do projeto, legalização, definição de prazos e análise completa da área.
O documento descreve as principais inovações trazidas pela nova lei de regularização fundiária no Brasil, incluindo desburocratizar e simplificar o processo, dar maior autonomia aos municípios, e permitir novas modalidades como condomínios de lotes e loteamentos com acesso controlado.
O documento fornece definições e discussões sobre cadastro territorial. Resume conceitos-chave como cadastro como um sistema de informação de terras atualizado contendo registros que descrevem a natureza dos interesses na terra. Também discute como cadastros operam com registros para fornecer informações sobre propriedade e localização de terras.
O documento discute as alterações trazidas pelo Novo Código Florestal sobre a Reserva Legal, incluindo a obrigatoriedade de averbação no registro de imóveis e a criação do Cadastro Ambiental Rural como alternativa. Também aborda os critérios para delimitação da Reserva Legal e possibilidades de compensação em caso de déficit.
Semelhante a DW Debate: Estudo para um Programa de Regularização Fundiária e Legalização de Imóveis (20)
A Conferencia e Feira é da agência Linear Comunicação sob o lema ""A importância da Habitação Social e o Sector Imobiliário no Combate a Pobreza e a Exclusão Social". A Feira vai contar com a participação de 100 expositores e 10 mil visitantes. Durante o evento, as famílias vão optar por várias maneiras para adquirirem uma casa. Primeira, pela via de auto construção dirigida, segundo pela compra de materiais de construção, e a terceira, pela compra de um terreno.
A Conferencia e Feira é da agência Linear Comunicação sob o lema ""A importância da Habitação Social e o Sector Imobiliário no Combate a Pobreza e a Exclusão Social". A Feira vai contar com a participação de 100 expositores e 10 mil visitantes. Durante o evento, as famílias vão optar por várias maneiras para adquirirem uma casa. Primeira, pela via de auto construção dirigida, segundo pela compra de materiais de construção, e a terceira, pela compra de um terreno.
A Conferencia e Feira é da agência Linear Comunicação sob o lema ""A importância da Habitação Social e o Sector Imobiliário no Combate a Pobreza e a Exclusão Social". A Feira vai contar com a participação de 100 expositores e 10 mil visitantes. Durante o evento, as famílias vão optar por várias maneiras para adquirirem uma casa. Primeira, pela via de auto construção dirigida, segundo pela compra de materiais de construção, e a terceira, pela compra de um terreno.
O Espaço de Debate à Sexta Feira teve como convidado o Senhor João Domingos, Educador Social, Licenciado em Direito pela FDUAN, Pós graduado em Direito Autárquico e Finanças Locais, trabalhador sénior da Development Workshop Angola como Gestor do Sector de Governação Urbana e Pesquisa. Durante a abordagem, fez uma análise dos projectos executados no âmbito do OP do munícipe e seu envolvimento, bem como relação dos projectos financiados pelo OP dos munícipes com outros projectos de desenvolvimento local.
O Espaço de Debate à Sexta Feira teve como convidadas as Senhoras Albertina Maketa, Psicologa e Professora, Licenciada em Psicologia Criminal e Mestranda em Ciências Jurídico-Forense, e Chiara Nanema, Licenciada em Economia pelo Instituto Superior Politécnico Metropolitano de Angola (IMETRO), Pesquisadora e actualmente trabalha na Development Workshop Angola.
Durante a abordagem serão respondidas questões como: em que momento surgem os conflitos entre casais separados? Como ficam os filhos diante destes conflitos? mediante este dilema há a probalibidade de ambos progenitores perderem a guarda dos filhos?
O Espaço de Debate à Sexta Feira recebeu o Sr. Paulo Moreira Arquitecto e Investigador, formado pela Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, Doutorado em London Metropolitan University, é editor do livro Critical Neighborhoods – The Architecture of Contested Communities. Tem promovido projectos, iniciativas de projectos e pesquisas relacionadas a carência urbana e social, em contextos independentes e institucionais. De uma forma coesa, vai apresentar a sua mais recente obra intitulada "Arquitetura em comunidades contestadas", que abarca o entendimento da arquitetura como uma profissão multifacetada, e que combina o conhecimento técnico com a interação social
Vacinação contra a Covid-19 nas comunidades do município do Icolo e Bengo, província de Luanda no âmbito do Projecto Covid-19: Prevenção Comunitária em Angola.
[1] O documento discute o papel do assistente social em organizações não-governamentais, com foco em um projeto de prevenção da COVID-19 em Angola. [2] O assistente social atua na implementação de projetos sociais, sensibilizando comunidades sobre higiene e saúde e promovendo a adesão à vacina. [3] Resultados incluem 1900 estudantes sensibilizados e supervisão de mais de 3000 pessoas nos postos de vacinação.
Descentralização da Administração do Estado;
Financiamento de governos subnacionais ;Responsabilidades dos governos subnacionais; Projectos de apoio ao desenvolvimento local e seu financiamento;Estágio Comunitário;Projecto de Desenvolvimento Local Kwenda;Orçamento Participativo
Plano Integrado de Intervenção nos Municípios (PIIM); Oportunidades e Desafios.
Este documento discute a implementação do orçamento participativo em Angola, incluindo seus avanços e desafios. Resume o conceito de orçamento participativo, o processo de implementação no primeiro ano em Angola, e os atores e prioridades definidas. Aponta a agricultura e pesca, educação e saúde como as principais prioridades identificadas pelos munícipes.
1) O documento discute abordagens para melhorar assentamentos informais em Luanda, Angola.
2) Foi apresentado por João Domingos em uma consulta pública em 16 de julho de 2021.
3) A pesquisa mostrou que processos participativos que incluem as comunidades locais podem permitir maior inclusão e integração de diferentes visões de desenvolvimento.
A proposta de lei visa revisar a legislação fundiária para alinhar com a Constituição de 2010 e assegurar o desenvolvimento territorial sustentável e a afirmação da cidadania. A revisão aborda conceitos como comunidades locais e terrenos comunitários, direitos fundiários como propriedade privada e domínio útil consuetudinário, e princípios como simplificação administrativa e proibição de usucapião. Foram recebidas contribuições de várias partes interessadas com diferentes perspectivas.
O documento discute a importância da comunicação dos pais com os filhos na formação da personalidade. Aponta que os pais exercem grande influência no comportamento e personalidade das crianças através da disciplina, caráter e modelo de vida observado. Destaca também que a qualidade das relações entre pais e filhos exerce papel determinante na construção da personalidade da criança desde os primeiros meses de vida.
Projecto “Serviços de Água, Saneamento e Higiene Geridos pela Comunidade - Província do Bié, Angola”
A Development Workshop Angola (DW) em parceria com a Empresa Pública de Águas e Saneamento do Bié (EPAS) deu início ao lançamento oficial do projecto “Serviços de Água, Saneamento e Higiene Geridos pela Comunidade - Província do Bié, Angola”, em cerimónia oficial realizada na cidade do Cuito, aos 25 de Junho de 2021. Acto semelhante foi promovido no dia 24 de Junho de 2021 no município do Chinguar.
Participaram aos eventos, os Administradores dos Municipios do Chinguar e Cuito, o PCA da EPAS, Administradores Distritais e Comunais, Técnicos das Administrações e da EPAS, Autoridades Tradicionais, Órgãos de Comunicação social, Convidados e Técnicos da DW.
O projecto enquadra-se no âmbito da implementação do Programa Águas Resilientes na Bacia do Rio Cubango-Okavango (BRCO); financiado pela USAID através da Chemonics International, para apoio ao treinamento em matérias de gestão comunitária para projectos de Infraestruturas de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (infraestruturas para uso privado não são consideradas).
O documento descreve a experiência da ONU-Habitat em Cabo Verde no desenvolvimento de estratégias de habitação e planeamento urbano. A ONU-Habitat tem trabalhado com o governo desde 2009 para melhorar o acesso à habitação digna e infraestrutura básica através de projetos participativos e o desenvolvimento de políticas nacionais. Resultados incluem a Política Nacional da Habitação e a Política Nacional do Ordenamento do Território e Urbanismo.
O documento descreve o Programa Participativo de Melhoria dos Assentamentos Informais em Angola, implementado pelo UN-Habitat. O programa visa melhorar as condições de vida nas comunidades por meio de abordagens participativas e integração com políticas nacionais de habitação. A estratégia nacional para assentamentos informais está sendo desenvolvida para orientar as intervenções até 2030.
O documento descreve as atividades da UN-Habitat em Angola desde 2011, incluindo a assinatura de um acordo de cooperação com o governo angolano, o estabelecimento de um escritório e envolvimento em fóruns e conselhos. A UN-Habitat tem trabalhado em projetos normativos como o Atlas da Urbanização de Angola e em projetos operacionais de melhoria de infraestruturas e assentamentos informais. O documento também descreve a Política Nacional de Habitação de Angola.
O documento descreve vários esforços de educação e sensibilização sobre o Covid-19 realizados em escolas e comunidades locais, incluindo formação sobre saneamento, workshops, distribuição de máscaras e a instalação de reservatórios de água.
O Espaço de Debate à Sexta feira, teve como prelector o Docente Universitário Maurício Ganduglia, Arquitecto - Post-master em Culturas construtivas e desenvolvimento sustentável, Membro Associado CRATERRE, Chaire UNESCO, e Coordenador de Projetos e Programas de Formação em construção com materiais locais nas comunidades. A sua apresentação focou-se nas experiências de formação e construção com materiais locais para criar capacidades e conhecimentos para desenvolver a vida de uma maneira segura e sustentável. As experiências a apresentar, desenvolveu-se em vários continentes países e culturas; com actividades adaptadas à formação profissional, técnicos médios, engenheiros, arquitectos e técnicos superiores de construção civil.
2. “o principal agente da exclusão territorial e da degradação ambiental
é a segregação espacial, que traz consigo uma lista interminável de
problemas sociais e económicos. O direito a posse do terreno, lote ou
moradia poderá constituir uma grande mais-valia na resolução deste
problema”
Funes (2005)
3. Interior Litoral Centros Urbanos
Programa
Nacional do
Urbanismo e
Habitação+ =
... CONTEXTO
Migração das
Populações
+
Guerra Civil
Procura de
Espaço Demanda de
Terrenos por
Legalizar
Melhores
oportunidades
de trabalho
Melhores
rendimentos $
4. Legalização das
ocupações informais
Disponibilidade de solo
urbanizável em
quantidades superior a
demanda
Regularização
Fundiária
Criação de Novas
Reservas Fundiárias
FINALIDADE
Sub-programa
Programa
A regularização é um processos em que é, somente, recomendável, para os casos cuja estrutura morfológica do terreno
o permita e onde a intervenção do cidadão (pelos seus meios) tenha culminado com a edificação da sua moradia.
DOS ACTUAIS TERRENOS OCUPADOS E DE TODAS AS CASAS CONSTRUíDAS
INFORMALMENTE, NEM TODOS SÃO PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO
Programa
Nacional do
Urbanismo e
Habitação
Projectos de âmbito Social
Imóveis construídos de acordo
com as normas urbanísticas e
Arquitectónicas
Construções em zonas
passíveis de regularização
5. Garantia do direito a cidades sustentáveis;
Gestão Participativa e inclusiva;
Cooperação entre os governos provinciais, iniciativa privada e os demais sectores da sociedade;
Planeamento do desenvolvimento das cidades;
Ordenamento e gestão do uso do solo;
Oferta adequada de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos;
Complementariedade entre as actividades urbanas e rurais;
Participação da Administração local do Estado e da população na implantação de
empreendimentos/ projetos de grande impacto;
Recuperação, pelo governo, de investimentos que possam resultar na valorização de imóveis
urbanos
OBJECTIVOS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
6. ... CONTINUAÇÃO
Protecção do meio ambiente natural e do património cultural;
Simplificação dos processos para aplicação da legislação;
Isonomia de condições para os agente públicos e privados;
7. PARA O CUMPRIMENTO CABAL DESTES OBJETIVOS DEVERÃO SER
ENVOLVIDAS DIVERSOS DEPARTAMENTOS MINISTERIAIS
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
GOVERNO
PROVINCIAL
− Elaborar esquemas de ocupação do solo e planos e pormenor e submete-los
ao Governo Provincial para aprovação
− Fornecer o croquis de localização dos terrenos requeridos
− Legalizar os terrenos, nos limites da sua competência estabelecida por lei
− Oficiar à conservatória de Registo Predial a fim de proceder o seu registo
− Licenciar os projetos de construção, nos termos da lei
− Aprovar os planos de ocupação do solo e planos de pormenor, submetidos pela Administração
Municipal
− Elaborar planos urbanísticos e submete-los à apreciação do Ministério do Urbanismo e Habitação
− Proceder o registo dos planos urbanísticos;
− Conceder direitos fundiários no âmbito das suas competências previstas na lei
− Emissão do ofício para o registo predial incluindo a inscrição dos terrenos e benfeitorias omissos
− Licenciar os projetos de construção
Ministério do
Urbanismo e
Habitação
− Apreciar e submeter à aprovação do Titular do poder Executivo as propostas
de planos urbanísticos submetidos pelo Governo Provincial
− Autorizar a constituição e transmissão de direitos fundiários, nos termos da
Lei de Terras
MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA
− Emitir as respectivas certidões de propriedade horizontal
MINISTÉRIO DA
FINANÇAS
− Promover a inscrição matricial dos imóveis e emitir as respectivas certidões matriciais;
− Arrecadar receitar a partir do própria constituição do processo (formulários)
− Colecta do IPU e outras taxas estabelecidas
ENTIDADES A
ENVOLVER
8. Rever o cadastro das Reservas
fundiárias existentes bem
como Propor a criação de
novas.
Proceder ao registo predial
dos terrenos, mediante
procedimento já definido.
PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA É NECESSÁRIO QUE SEJAM
PREVIAMENTE OBSERVADOS UM CONJUNTO DE PROCESSOS, TAIS COMO:
1
CONSTITUIÇÃO DE
RESERVA FUNDIÁRIA
2 3 4 5
REGISTO DOS PLANOS
TERRITORIAIS E
URBANÍSTICOS
APROVADOS
Confrontar os já elaborados
planos urbanísticos, com as
edificações.
CADASTRO
MULTIFUNCIONAL
“INVENTARIAÇÃO
PRÉVIA DOS
ESPAÇOS E DOS
IMÓVEIS”
Providenciar um cadastro
eficiente para gestão da
titularidade de bens e
imóveis, à componente fiscal
e gestão territorial.
VALORIZAÇÃO DO
PATRIMÓNIO,
COMO BEM DE
USUFRUTO
COLETIVO
Oneração dos direitos de
propriedade.
Conceder o direito de
superfície para proteção dos
extratos mais baixos da
sociedade.
ARRECADAÇÃO DE
RECEITAS
Organizar todo o processo por
forma a refletir na
arrecadação de receitas.
9. PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA É NECESSÁRIO QUE SEJAM
PREVIAMENTE OBSERVADOS UM CONJUNTO DE PROCESSOS, TAIS COMO:
Rever o cadastro das Reservas
fundiárias existentes bem
como Propor a criação de
novas.
Proceder ao registo predial
dos terrenos, mediante
procedimento já definido.
1
CONSTITUIÇÃO DE
RESERVA FUNDIÁRIA
2 3 4 5
REGISTO DOS PLANOS
TERRITORIAIS E
URBANÍSTICOS
APROVADOS
Confrontar os já elaborados
planos urbanísticos, com as
edificações.
CADASTRO
MULTIFUNCIONAL
INVENTARIAÇÃO
PRÉVIA DOS
ESPAÇOS E DOS
IMÓVEIS
Providenciar um cadastro
eficiente para gestão da
titularidade de bens e
imóveis, à componente fiscal
e gestão territorial.
VALORIZAÇÃO DO
PATRIMÓNIO,
COMO BEM DE
USUFRUTO
COLETIVO
Oneração dos direitos de
propriedade.
Conceder o direito de
superfície para proteção dos
extratos mais baixos da
sociedade.
ARRECADAÇÃO DE
RECEITAS
Organizar todo o processo por
forma a refletir na
arrecadação de receitas.
10. O MINUHA orienta a identificação/localização de áreas para a constituição da RF;
No processo de identificação os principais intervenientes são o IGCA (Instituto Geográfico e
Cadastral de Angola) e INOTU (Instituto Nacional do Ordenamento de Território e Urbanismo);
As áreas identificadas devem ter proximidade com infra-estruturas básicas: rede de
abastecimento de água, energia eléctrica e acessos rodoviários;
No caso de não estarem infra-estruturada, ou não estarem próximas das redes, cada órgão
técnico competente, ou concessionária deve assegurar o serviço público (água, energia
eléctrica, iluminação pública,) ou apresentar um plano para execução do mesmo, bem como o
referido prazo.
A reserva é legalizada passando a parcela de terreno do domínio público do Estado para o
domínio privado do Estado, ficando registada em nome do poder local (Administração
Municipal)
O Programa Nacional do Urbanismo e Habitação
Ministério do Urbanismo e Habitação
1 CONSTITUIÇÃO DE RESERVA FUNDIÁRIA
11. Documentação referente ao terreno/titularidade
Levantamento topográfico
Confrontações
Análise de projetos circundantes
LEGALIZAÇÃO DA RESERVA FUNDIÁRIA
1 CONSTITUIÇÃO DE RESERVA FUNDIÁRIA
12. Rever o cadastro das Reservas
fundiárias existentes bem
como Propor a criação de
novas.
Proceder ao registo predial
dos terrenos, mediante
procedimento já definido.
1
CONSTITUIÇÃO DE
RESERVA FUNDIÁRIA
2
REGISTO DOS PLANOS
TERRITORIAIS E
URBANÍSTICOS
APROVADOS
Confrontar os já elaborados
planos urbanísticos, com as
edificações.
PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA É NECESSÁRIO QUE SEJAM
PREVIAMENTE OBSERVADOS UM CONJUNTO DE PROCESSOS, TAIS COMO:
3 4 5
CADASTRO
MULTIFUNCIONAL
INVENTARIAÇÃO
PRÉVIA DOS
ESPAÇOS E DOS
IMÓVEIS
Providenciar um cadastro
eficiente para gestão da
titularidade de bens e
imóveis, à componente fiscal
e gestão territorial.
VALORIZAÇÃO DO
PATRIMÓNIO,
COMO BEM DE
USUFRUTO
COLETIVO
Oneração dos direitos de
propriedade.
Conceder o direito de
superfície para proteção dos
extratos mais baixos da
sociedade.
ARRECADAÇÃO DE
RECEITAS
Organizar todo o processo por
forma a refletir na
arrecadação de receitas.
13. Identificar as áreas cuja morfologia obedeça ao
paradigmas do loteamento, e onde a ocupação
informal seja passível de ordenamento e não
constitua perigo de vida, em caso de calamidade
natural.
A reserva é legalizada passando do domínio
público do Estado para o domínio privado do
Estado, ficando registada em nome do poder local
(Administração Local)
Elaboração do respectivo plano de pormenor.
2 PLANOS TERRITORIAIS E URBANÍSTICOS – ÁREAS DE
OCUPAÇÃO DE GÉNESE INFORMAL
ARTº 60º da LOTU REGISTO E PUBLICIDADE
14. PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA É NECESSÁRIO QUE SEJAM
PREVIAMENTE OBSERVADOS UM CONJUNTO DE PROCESSOS, TAIS COMO:
3
CADASTRO
MULTIFUNCIONAL
INVENTARIAÇÃO
PRÉVIA DOS
ESPAÇOS E DOS
IMÓVEIS
Providenciar um cadastro
eficiente para gestão da
titularidade de bens e
imóveis, à componente fiscal
e gestão territorial.
Rever o cadastro das Reservas
fundiárias existentes bem
como Propor a criação de
novas.
Proceder ao registo predial
dos terrenos, mediante
procedimento já definido.
1
CONSTITUIÇÃO DE
RESERVA FUNDIÁRIA
4 5
VALORIZAÇÃO DO
PATRIMÓNIO,
COMO BEM DE
USUFRUTO
COLETIVO
Oneração dos direitos de
propriedade.
Conceder o direito de
superfície para proteção dos
extratos mais baixos da
sociedade.
ARRECADAÇÃO DE
RECEITAS
Organizar todo o processo por
forma a refletir na
arrecadação de receitas.
2
REGISTO DOS PLANOS
URBANÍSTICOS
APROVADOS
Confrontar os já elaborados
planos urbanísticos, com as
edificações.
15. 3 CADASTRO MULTI-FUNCIONAL
INVENTARIAÇÃO PRÉVIA DOS
ESPAÇOS E DOS IMÓVEIS
CADASTRO
Ministério do Urbanismo e Habitação
Ministério da Administração do Território
(Governos Provinciais)
Ministério das Finanças
Ministério da Justiça e Direitos Humanos
16. PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA É NECESSÁRIO QUE SEJAM
PREVIAMENTE OBSERVADOS UM CONJUNTO DE PROCESSOS, TAIS COMO:
Rever o cadastro das Reservas
fundiárias existentes bem
como Propor a criação de
novas.
Proceder ao registo predial
dos terrenos, mediante
procedimento já definido.
1
CONSTITUIÇÃO DE
RESERVA FUNDIÁRIA
5
ARRECADAÇÃO DE
RECEITAS
Organizar todo o processo por
forma a refletir na
arrecadação de receitas.
2
REGISTO DOS PLANOS
URBANÍSTICOS
APROVADOS
Confrontar os já elaborados
planos urbanísticos, com as
edificações.
3
CADASTRO
MULTIFUNCIONAL
INVENTARIAÇÃO
PRÉVIA DOS
ESPAÇOS E DOS
IMÓVEIS
Providenciar um cadastro
eficiente para gestão da
titularidade de bens e
imóveis, à componente fiscal
e gestão territorial.
4
VALORIZAÇÃO DO
PATRIMÓNIO,
COMO BEM DE
USUFRUTO
COLETIVO
Oneração dos direitos de
propriedade.
Conceder o direitos
fundiários para a seguração
Jurídica de posse.
em função da capacidade
financeira
17. PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA É NECESSÁRIO QUE SEJAM
PREVIAMENTE OBSERVADOS UM CONJUNTO DE PROCESSOS, TAIS COMO:
Rever o cadastro das Reservas
fundiárias existentes bem
como Propor a criação de
novas.
Proceder ao registo predial
dos terrenos, mediante
procedimento já definido.
1
CONSTITUIÇÃO DE
RESERVA FUNDIÁRIA
2
REGISTO DOS PLANOS
URBANÍSTICOS
APROVADOS
Confrontar os já elaborados
planos urbanísticos, com as
edificações.
3
CADASTRO
MULTIFUNCIONAL
INVENTARIAÇÃO
PRÉVIA DOS
ESPAÇOS E DOS
IMÓVEIS
Providenciar um cadastro
eficiente para gestão da
titularidade de bens e
imóveis, à componente fiscal
e gestão territorial.
4
VALORIZAÇÃO DO
PATRIMÓNIO,
COMO BEM DE
USUFRUTO
COLETIVO
Oneração dos direitos de
propriedade.
Conceder o direito de
superfície para proteção dos
extratos mais baixos da
sociedade.
5
ARRECADAÇÃO DE
RECEITAS
Organizar todo o processo por
forma a refletir na
arrecadação de receitas.
18. 5 ARRECADAÇÃO DE RECEITAS
O PROCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS SERÁ O
ELEMENTO-CHAVE PARA A PROSSECUÇÃO DO PROJETO,
COM QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE
O Estado irá arrecadar receitas que lhe permitirá
implantar mais infraestruturas e equipamentos colectivos,
para melhor valorizar o solo urbano e garantir ao cidadão
o acesso ao crédito e a hipoteca
19. PROCEDIMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE LOTE DE
TERRENO PARA A AUTO-CONSTRUÇÃO DIRIGIDA
20. A Administração poderá efectuar através do seu
mapa ou levantamento por Geo-referenciação:
Redefinição dos lotes (mínimos);
Um novo e adequado traçado para as vias, nos locais onde
seja necessário;
Redefinição de locais para a implantação de infra-
estruturas e equipamentos públicos;
Atribuição de um código para a futura emissão de títulos
de Residência (na ausência de numero de polícia ou
qualquer toponímia)
O PROCESSO DEVERÁ EFECTUAR-SE
Por via de documento emitido pela administração,
contrato-promessa, ou “senha de loteamento” aprovada
pelo Governo da província; deve ser feita a inscrição do
terreno igualmente no Ministério das Finanças
(Projeto/Planta arquitetónica do futuro edifício, memória
descritiva, modelo a preencher nas finanças;)
Na administração municipal de Ministério das Finanças
(Planta arquitetónica, memória descritiva, modelo a
preencher nas finanças;)
Com a atribuição de um código ou número para posterior
cadastramento antes da atribuição do nº de polícia;
INSCRIÇÃO DO TERRENO
INSCRIÇÃO DO IMÓVEL
REGISTO DO IMÓVEL
21. O processo de legalização da moradia inicia com a
legalização do lote onde a mesma está edificada.
BAIRRO FISCAL
CIDADÃO
3 Requerimentos
Fotocópia do BI ou
Assento de nascimento
INSCRIÇÃO DO TERRENO
1
GOVERNO
PROVINCIAL
1
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
1
CONSERVATÓRIA DO
REGISTO PREDIAL
BANCO
4
2 3
Título de Ocupação
Plano de massas
Croquis de Localização
Memória descritiva e modelo habitacional (planta-tipo)
Licença de Construção
23. 1. Terreno legalizado;
2. Imóvel legalizado;
3. Cidadão garantindo os seus direitos;
4. Arrecadação de receitas por parte do Estado;
5. Mais Igualdade de oportunidades entre os
cidadãos de diferentes extractos sociais.
BAIRRO FISCAL
CIDADÃO
3 Requerimentos
Fotocópia do BI
Croquis de localização do terreno
Plano de aproveitamento do
terreno (projeto)
1 1
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
CONSERVATÓRIA DO
REGISTO PREDIAL
BANCO
2
3
LICENÇA DE
CONSTRUÇÃO
3
INSCRIÇÃO DA MORADIA
24. O imóvel deve estar implantado:
Um lote habitacional mínimo definido pelo
Ministério do Urbanismo e Habitação;
Ser sujeito a observância de regras básicas e
fundamentais do urbanismo e arquitectura
respeitando os limites mínimos impostos pela
lei.
25. Instituições financeiras exigem Certificados de Direito de Superfície para
financiamento habitacional a longo prazo;
Imóveis cujo valor patrimonial não exceda os Cinco Milhões NÃO estarão isentos
de legalização do terreno;
INSCRIÇÃO / REGISTO DO IMÓVEL
Criação de uma Licença Residencial para a Regularização de construções
de génese informal (com fins habitacionais)
26. Desenvolver uma assessoria com residentes locais
sobre como sua propriedade pode ser usada para
aumentar oportunidades para reforçar o seu
desenvolvimento socioeconómico, levando a
redução da pobreza;
Implementar uma regularização participativa para
efeito de CEDÊNCIA DE SEGURANÇA JURÍDICA DE
POSSE AO CIDADÃO.
Implementação ou Actualização de LR (Licença
residencial) ou LO (Licença de ocupação) bem como
e emissão do Direito de Superfície a título definitivo;
Numa fase posterior, estabelecer os parâmetros para
a arrecadação de receitas, mobilização de recursos
financeiros para a ampliação da rede de
infraestruturas e serviços;
Efectivar o combate a pobreza e minimizar as
assimetrias sociais decorrentes da precariedade e da
informalidade dos bairros periféricos.
DESAFIOS:
27. Propriedades serão identificadas e registadas;
Licenças emitidas de forma electrónica, quer para
moradias em zonas informal (ilegais), quer para
propriedades em zonas já em processo de legalização;
Licenças emitidas como garantia de posse de terra a
licença residencial (LR) é uma alternativa rentável para
o título completo em áreas urbanas;
Recolha de receitas através de terra arrendada e IPU,
estimulando a melhoria de habitação, tornando o
processo sustentável e estimulante do ponto de vista
da regularização.
BENEFÍCIOS