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REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA
WWW.MINHACASALEGAL.COMMORADIA DIGNA
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Brasil possui mais de
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✓ Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das
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PITCH - Minha CASA LEGAL - MP 759 - Regularização Fundiária

  • 2. Es!ma-se que o Brasil possui mais de 50% dos seus imóveis urbanos com alguma irregularidade fundiária. Isso significa que aproximadamente 100 milhões de pessoas moram em imóveis irregulares.
  • 3. IRREGULARIDADE FUNDIÁRIA • Exclusão social; • Privação de equipamento urbano ou comunitário; • Desvalorização imobiliária; • Insegurança jurídica à população e aos inves!dores; e, • Sonegação fiscal (tributos diretos e indiretos)
  • 4. REURB SOCIAL MP 759 SIMPLIFICAÇÃO + DESBUROCRATIZAÇÃO
  • 5. FASES DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA • De O"cio ou Requerimento dos legi!mados; • Processamento administra!vo do requerimento, no qual será conferido prazo para manifestação dos !tulares de direitos reais sobre o imóvel e dos confrontantes; ✓ ELABORAÇÃO do PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA; • Saneamento do processo administra!vo; • Decisão da autoridade competente, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade; • Expedição da CRF pelo Município; e, • Registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado perante o oficial do cartório de registro de imóveis em que se situe a unidade imobiliária com des!nação urbana regularizada.
  • 6. PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ✓ Levantamento planial!métrico e cadastral georreferenciado com ART ou RRT, demonstrando as unidades, construções, sistema viário, áreas públicas, acidentes geográficos e demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado; ✓ Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições a!ngidas, quando possível; ✓ Estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica; urbanís!ca e ambiental; ✓ Projeto urbanís!co; ✓ Memoriais descri!vos; e, ✓ Proposta de soluções ambientais, urbanís!cas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso.
  • 7. • Parceria administração pública x Organização da Sociedade Civil; • Finalidade de interesse público; • Transferência de recursos financeiros; • Objetos inovadores e que ainda que não tenham custos pré- determinados nas polí!cas públicas existentes; • Havendo interesse e disponibilidade financeira, a administração pública poderá incen!var, es!mular, encorajar os serviços e a!vidades a serem desempenhadas pelas en!dades privadas sem fins lucra!vos. Termo de Fomento
  • 9. ✓ Desoneração; ✓ Arrecadação; ✓ Agilidade; ✓ Facilidade; ✓ Oferta de Serviços. ✓ Serviços/Renda Extra; ✓ Flexibilidade de horário; ✓ Comodidade/home office; ✓ Agilidade/Digital/Nuvem; ✓ Ganho proporcional ao trabalho. ✓ Inclusão Social; ✓ Dignidade e Autoes"ma; ✓ Segurança Jurídica; ✓ Créditos e Financiamentos; ✓ Desenvolvimento e Progresso. Proposta de VALOR
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