Agrupamento de Escolas da SertãEducação Sexual em meio escolar                              Metodologias de intervençãoProjecto Educação para a saúde
CONCEITO DE SEXUALIDADE (O.M.S.)“É uma energia que nos motiva a procurar amor, contacto, ternura e intimidade; que se integra no modo como nos sentimos, movemos, tocamos e somos tocados; é ser-se sensual e ao mesmo tempo sexual; ela influencia pensamentos, sentimentos, acções e interacções e por isso influencia a nossa saúde física e mental.”
legislaçãoLei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, que estabelece a aplicação da educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário.
Portaria n.º 196-A/2010 de 9 de Abril, procede -se à regulamentação da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, nas matérias e nos termos nela previstos.Conteúdos a tratar no 3º ciclo
Carga horária da educação sexual no 3º cicloNo mínimo, doze  horas (8 blocos de 90`) ao tema da educação Sexual recorrendo à modalidade transdisciplinar das áreas curriculares.
Não existe nenhuma disciplina especifica para a leccionação dos conteúdos de educação sexual.Projecto curricular de turma (PCT)No inicio do ano lectivo o conselho de turma reúne e elabora o projecto de educação para a saúde – educação sexual da respectiva turma de acordo com as normas em  vigor.
Este projecto fica disponível para consulta dos encarregados de educação bem como todo o PCT.Todas as pessoas têm o direito de receber uma educação e informação suficientes de forma a assegurar que quaisquer decisões que tomem, relacionadas com a sua vida sexual e reprodutiva, sejam exercidas com o seu consentimento pleno, livre e informado.Federação Internacional para o Planeamento Familiar — IPPFCARTA DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS

3º ciclo

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    Agrupamento de Escolasda SertãEducação Sexual em meio escolar Metodologias de intervençãoProjecto Educação para a saúde
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    CONCEITO DE SEXUALIDADE(O.M.S.)“É uma energia que nos motiva a procurar amor, contacto, ternura e intimidade; que se integra no modo como nos sentimos, movemos, tocamos e somos tocados; é ser-se sensual e ao mesmo tempo sexual; ela influencia pensamentos, sentimentos, acções e interacções e por isso influencia a nossa saúde física e mental.”
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    legislaçãoLei n.º 60/2009,de 6 de Agosto, que estabelece a aplicação da educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário.
  • 4.
    Portaria n.º 196-A/2010de 9 de Abril, procede -se à regulamentação da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, nas matérias e nos termos nela previstos.Conteúdos a tratar no 3º ciclo
  • 6.
    Carga horária daeducação sexual no 3º cicloNo mínimo, doze horas (8 blocos de 90`) ao tema da educação Sexual recorrendo à modalidade transdisciplinar das áreas curriculares.
  • 7.
    Não existe nenhumadisciplina especifica para a leccionação dos conteúdos de educação sexual.Projecto curricular de turma (PCT)No inicio do ano lectivo o conselho de turma reúne e elabora o projecto de educação para a saúde – educação sexual da respectiva turma de acordo com as normas em vigor.
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    Este projecto ficadisponível para consulta dos encarregados de educação bem como todo o PCT.Todas as pessoas têm o direito de receber uma educação e informação suficientes de forma a assegurar que quaisquer decisões que tomem, relacionadas com a sua vida sexual e reprodutiva, sejam exercidas com o seu consentimento pleno, livre e informado.Federação Internacional para o Planeamento Familiar — IPPFCARTA DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS