20092009
O Sistema Único deO Sistema Único de
Assistência Social e oAssistência Social e o
Trabalho InfantilTrabalho Infantil
A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
A Assistência Social é direito do cidadão e
dever do Estado. É política de seguridade
não contributiva que provê a proteção so-
cial à população em situação de vulnera-
bilidade e risco pessoal e social.
O SUAS é o sistema que organiza a
política de assistência social no país,
unificando os conceitos e os procedi-
mentos em todo território nacional
Vigilância Social – refere-se à
produção, sistematização de
informações, indicadores e índices
territorializados das situações de
vulnerabilidade e risco pessoal
e social, que incidem
sobre famílias e
indivíduos.
Proteção Social – visa garantir
a segurança de sobrevivência; de
Rendimento; de autonomia; a segurança
de convívio ou vivência familiar; e
a segurança de acolhida.
A defesa social e institucional –
os serviços socioassistenciais devem
garantir aos seus usuários o acesso
ao conhecimento dos direitos
socioassistenciais
e sua defesa
COMO O SUAS SE ORGANIZACOMO O SUAS SE ORGANIZA
COMO O SUAS SE ORGANIZACOMO O SUAS SE ORGANIZA
 Proteção Social Básica – previne a situação de violação de
direitos/ risco pessoal e social. Unidade de referência
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
 Proteção Social Especial – destina-se a indivíduos e
famílias em situação de risco social em decorrência de
abandono, violência, trabalho infantil, uso de substâncias
psicoativas, situação de rua, deficiências e outros.
COMO O SUAS SE ORGANIZACOMO O SUAS SE ORGANIZA
Proteção Social Especial de média complexidade -
destina-se a indivíduos e famílias em situação de risco
social que não romperam vínculos familiares e/ou comu-
nitários. Unidade de referência Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS.
Proteção Social Especial de alta complexidade - destina-
se a indivíduos e famílias em situação de risco social que
romperam vínculos familiares e/ou comunitários, através de
Centrais de Acolhimento – Casa-Lar, Abrigos, Repúblicas,
Residências Inclusivas, Albergues, Semiliberdade,
Internatos, e outros.
Serviço e Benefícios de proteção
Proteção Social Básica:
•Benefícios Eventuais;
•Benefício de Prestação Continuada;
•PAIF/CRAS;
•Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos;
•Serviço de Proteção Social Básica no
Domicílio para Pessoa com Deficiência e
Pessoa Idosa.
Serviço de Proteção Social Especial de Média
Complexidade
• Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a
indivíduos e Famílias;
•Serviço Especializado em Abordagem Social;
•Serviço de Apoio ao Processo de Habilitação e
Reabilitação;
•Serviço de Proteção Social aos (as) Adolescentes em
Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade
Assistida (LA) e/ou de Prestação de Serviços à
Comunidade (PSC);
•Serviço de Proteção Social Especial para Pessoa com
Deficiência e Pessoa Idosa: Domicílio e Centro-Dia.
Serviço de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade
• Serviço de Acolhimento Institucional – Casa-Lar,
Abrigos, Residências Inclusivas, Albergues, Casas de
Passagens e Instituições de Longa ermanência;
• Serviço de Acolhimento em Repúblicas.
• Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
• Serviço Especializado de Atenção às Pessoas em
Situação de Rua.
• Serviço de Proteção em Situações de Calamidades
Públicas e Emergências.
Programa de Erradicação doPrograma de Erradicação do
Trabalho InfantilTrabalho Infantil
no contexto do SUASno contexto do SUAS
OBJETIVO
Atender famílias cujas crianças e adolescentes com
idade inferior a 16 anos que se encontram em
situação de trabalho, definido no Plano Nacional
de ETI como: toda atividade econômica e ou
atividade de sobrevivência, com ou sem
finalidade de lucro, remunerada ou não,
ressalvada a condição de aprendiz a partir dos
14 anos.
PETI
• A identificação de situações de violação de direitos do
trabalho infantil no âmbito da Proteção Social Especial.
• No momento em que essa criança ou adolescente e suas
famílias são orientados, incluídos no PETI, e cessa a
situação detectada, o acompanhamento socioeducativo
da criança e do adolescente e sua respectiva família
poderão ocorrer por intermédio do CRAS e dos serviços
socioeducativos de Proteção Social Básica, com exigência
que se cumpram as condicionalidades postas no PETI.
MARCO REGULATÓRIO
• PORTARIA 666/2005
• PORTARIA 458/2001
Portaria/GM nº 666/2005
• A Portaria 666 de 28 de dezembro de 2005,
estabeleceu que é de competência do gestor
municipal a identificação e o cadastramento das
crianças e adolescentes encontrados em situação de
trabalho, preenchendo o campo 270 do Cadastro
Único.
É condição de permanência no PETIPETI
• Retirada de todas as crianças/adolescentes pela família
das atividades laborais e de exploração;
• Freqüência de 85% da criança/adolescente na Escola e
nos Serviços Socioeducativos;
• Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento
infantil, da vacinação, bem como da vigilância
alimentar e nutricional de crianças menores de sete
anos;
Ações de Aprimoramento no Controle e
Qualificação das Ações Socioeducativas do
PETI
1) Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações ofertadas pelo Serviço
Socioeducativo do PETI - SISPETI. (detalhado posteriormente)
2) Ministério do Trabalho e Emprego
Parceria efetiva do Ministério do Trabalho e Emprego com o MDS para
enfatizar a fiscalização das diversas situações de trabalho infantil.
3) Ministério Público do Trabalho
Termo de cooperação técnica entre MDS e Ministério Público do Trabalho,
objetivando a identificação e inserção, no PETI, de crianças e adolescentes
identificadas em situação de trabalho no Brasil.
4) Educação
SISPETI
Sistema de Controle e Acompanhamento das
ações ofertadas pelo Serviço Socioeducativo
do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil - SisPETI
OBJETIVO
O SISPETI possibilita o controle e
acompanhamento das ações ofertadas pelo
serviço socioeducativo e o controle da
freqüência das crianças/adolescentes, dos
beneficiários do PBF e do PETI.
SISPETI
Cadastro de Gestores;
 Cadastro nacional de todos os núcleos do
PETI;
 Controle da freqüência do PETI;
 Histórico da criança/adolescente quanto a
inserção/desligamento do PETI, quanto a
mudança de núcleo;
 Listagem nominal das crianças/adolescentes
que recebem transferência de renda pelo
PETI e as que recebem transferência pelo
O ESTADO E A PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA
• COFINACIAMENTO DE CRAS/PAIF : 110 EM
103 MUNICÍPIOS;
• COFINACIAMENTO DE BENEFÍCIOS
EVENTUAIS – 61 MUNICÍPIOS;
• FINANCIAMENTO PROJETOS MUNICIPAIS
ATRAVÉS DE SELEÇÃO PÚBLICA.
REDE ESTADUAL DE PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL
• Média Complexidade – 2 CREAS Regionais; 52
CREAS Municipais; Programa Fora da Rua
Dentro da Escola.
• Alta Complexidade – Abrigos, Unidades de
Semiliberdade e Internação Provisória e
Sentenciada; Fortalecimento da Rede não
Governamental (Subvenções Sociais)
20092009
Site: http://www.stds.ce.gov.br

19. o suas e o trabalho infantil

  • 1.
    20092009 O Sistema ÚnicodeO Sistema Único de Assistência Social e oAssistência Social e o Trabalho InfantilTrabalho Infantil
  • 2.
    A POLÍTICA DEASSISTÊNCIA SOCIAL A Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado. É política de seguridade não contributiva que provê a proteção so- cial à população em situação de vulnera- bilidade e risco pessoal e social.
  • 3.
    O SUAS éo sistema que organiza a política de assistência social no país, unificando os conceitos e os procedi- mentos em todo território nacional
  • 4.
    Vigilância Social –refere-se à produção, sistematização de informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, que incidem sobre famílias e indivíduos. Proteção Social – visa garantir a segurança de sobrevivência; de Rendimento; de autonomia; a segurança de convívio ou vivência familiar; e a segurança de acolhida. A defesa social e institucional – os serviços socioassistenciais devem garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa COMO O SUAS SE ORGANIZACOMO O SUAS SE ORGANIZA
  • 5.
    COMO O SUASSE ORGANIZACOMO O SUAS SE ORGANIZA  Proteção Social Básica – previne a situação de violação de direitos/ risco pessoal e social. Unidade de referência Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.  Proteção Social Especial – destina-se a indivíduos e famílias em situação de risco social em decorrência de abandono, violência, trabalho infantil, uso de substâncias psicoativas, situação de rua, deficiências e outros.
  • 6.
    COMO O SUASSE ORGANIZACOMO O SUAS SE ORGANIZA Proteção Social Especial de média complexidade - destina-se a indivíduos e famílias em situação de risco social que não romperam vínculos familiares e/ou comu- nitários. Unidade de referência Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Proteção Social Especial de alta complexidade - destina- se a indivíduos e famílias em situação de risco social que romperam vínculos familiares e/ou comunitários, através de Centrais de Acolhimento – Casa-Lar, Abrigos, Repúblicas, Residências Inclusivas, Albergues, Semiliberdade, Internatos, e outros.
  • 7.
    Serviço e Benefíciosde proteção Proteção Social Básica: •Benefícios Eventuais; •Benefício de Prestação Continuada; •PAIF/CRAS; •Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; •Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoa com Deficiência e Pessoa Idosa.
  • 8.
    Serviço de ProteçãoSocial Especial de Média Complexidade • Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a indivíduos e Famílias; •Serviço Especializado em Abordagem Social; •Serviço de Apoio ao Processo de Habilitação e Reabilitação; •Serviço de Proteção Social aos (as) Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); •Serviço de Proteção Social Especial para Pessoa com Deficiência e Pessoa Idosa: Domicílio e Centro-Dia.
  • 9.
    Serviço de ProteçãoSocial Especial de Alta Complexidade • Serviço de Acolhimento Institucional – Casa-Lar, Abrigos, Residências Inclusivas, Albergues, Casas de Passagens e Instituições de Longa ermanência; • Serviço de Acolhimento em Repúblicas. • Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; • Serviço Especializado de Atenção às Pessoas em Situação de Rua. • Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências.
  • 10.
    Programa de ErradicaçãodoPrograma de Erradicação do Trabalho InfantilTrabalho Infantil no contexto do SUASno contexto do SUAS
  • 11.
    OBJETIVO Atender famílias cujascrianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos que se encontram em situação de trabalho, definido no Plano Nacional de ETI como: toda atividade econômica e ou atividade de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remunerada ou não, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
  • 12.
    PETI • A identificaçãode situações de violação de direitos do trabalho infantil no âmbito da Proteção Social Especial. • No momento em que essa criança ou adolescente e suas famílias são orientados, incluídos no PETI, e cessa a situação detectada, o acompanhamento socioeducativo da criança e do adolescente e sua respectiva família poderão ocorrer por intermédio do CRAS e dos serviços socioeducativos de Proteção Social Básica, com exigência que se cumpram as condicionalidades postas no PETI.
  • 13.
    MARCO REGULATÓRIO • PORTARIA666/2005 • PORTARIA 458/2001
  • 14.
    Portaria/GM nº 666/2005 •A Portaria 666 de 28 de dezembro de 2005, estabeleceu que é de competência do gestor municipal a identificação e o cadastramento das crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho, preenchendo o campo 270 do Cadastro Único.
  • 15.
    É condição depermanência no PETIPETI • Retirada de todas as crianças/adolescentes pela família das atividades laborais e de exploração; • Freqüência de 85% da criança/adolescente na Escola e nos Serviços Socioeducativos; • Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, da vacinação, bem como da vigilância alimentar e nutricional de crianças menores de sete anos;
  • 16.
    Ações de Aprimoramentono Controle e Qualificação das Ações Socioeducativas do PETI 1) Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações ofertadas pelo Serviço Socioeducativo do PETI - SISPETI. (detalhado posteriormente) 2) Ministério do Trabalho e Emprego Parceria efetiva do Ministério do Trabalho e Emprego com o MDS para enfatizar a fiscalização das diversas situações de trabalho infantil. 3) Ministério Público do Trabalho Termo de cooperação técnica entre MDS e Ministério Público do Trabalho, objetivando a identificação e inserção, no PETI, de crianças e adolescentes identificadas em situação de trabalho no Brasil. 4) Educação
  • 17.
    SISPETI Sistema de Controlee Acompanhamento das ações ofertadas pelo Serviço Socioeducativo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - SisPETI
  • 18.
    OBJETIVO O SISPETI possibilitao controle e acompanhamento das ações ofertadas pelo serviço socioeducativo e o controle da freqüência das crianças/adolescentes, dos beneficiários do PBF e do PETI.
  • 19.
    SISPETI Cadastro de Gestores; Cadastro nacional de todos os núcleos do PETI;  Controle da freqüência do PETI;  Histórico da criança/adolescente quanto a inserção/desligamento do PETI, quanto a mudança de núcleo;  Listagem nominal das crianças/adolescentes que recebem transferência de renda pelo PETI e as que recebem transferência pelo
  • 20.
    O ESTADO EA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA • COFINACIAMENTO DE CRAS/PAIF : 110 EM 103 MUNICÍPIOS; • COFINACIAMENTO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS – 61 MUNICÍPIOS; • FINANCIAMENTO PROJETOS MUNICIPAIS ATRAVÉS DE SELEÇÃO PÚBLICA.
  • 21.
    REDE ESTADUAL DEPROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL • Média Complexidade – 2 CREAS Regionais; 52 CREAS Municipais; Programa Fora da Rua Dentro da Escola. • Alta Complexidade – Abrigos, Unidades de Semiliberdade e Internação Provisória e Sentenciada; Fortalecimento da Rede não Governamental (Subvenções Sociais)
  • 22.