SlideShare uma empresa Scribd logo
Bioética e
legislação em
enfermagem
Implicações legais da enfermagem
Resumo
Unidade de Ensino: 3
Competência da Unidade: Compreender as penalidades em decorrência das infrações
éticas.
Resumo: Discutir as implicações legais com foco nos erros da enfermagem,
conheceremos conceitos como imprudência, imperícia, negligência e iatrogenia. Os
assuntos apresentados nesta unidade serão de extrema importância para sua prática
profissional e sua atuação no mercado de trabalho como enfermeiro.
Palavras-chave: Código de ética; Infrações; Penalidades.
Título da Teleaula: Implicações legais da enfermagem
Teleaula nº: 3
Contextualizando a teleaula
FONTE: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/2JAJLY9. Acesso em: 16 jul. 2019.
o Aspectos éticos relacionados aos erros
de enfermagem;
o Infrações éticas;
o Punições, penas e multas.
Erros na enfermagem
Erros na enfermagem
Negligência:
apresentando
ausência de reflexão necessária, inação
indolência, inércia e passividade;
do sujeito,
agir com
irresponsabilidade.
Imprudência: ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou
precaução, consiste na violação das regras ou leis, um comportamento
de precipitação e sem cautela, falta de cuidado,
imprevidência acerca dos riscos e mal ao paciente, que
deveriam ser previstos.
FONTE: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/2xNlQ10. Acesso em: 16 jul. 2019.
Mulher reclama de negligência de equipe de
enfermagem: “Vi a minha mãe morrendo”
“Às 22h, minha mãe começou a passar mal. Vi que ela estava piorando e fui avisar a
equipe de técnicos de enfermagem. Eles falaram que a minha mãe estava medicada e
só o enfermeiro é quem podia entrar em contato com o médico. Só que eles não
achavam o enfermeiro em lugar nenhum, porque ele estava dormindo”, contou. A
filha passou a noite e a madrugada tentando acionar o médico, mas a informação era
sempre a mesma. “Era só o enfermeiro do plantão que poderia acioná-lo. Quando
foram atender a minha mãe, ela já estava em parada cardiorrespiratória. Tentaram
reanimá-la, mas ela faleceu às 5h45 de domingo (23)”.
Fonte: CAMPO GRANDE NEWS. Disponível em: https://bit.ly/3o4VGEG.Acesso em: 16 maio 2023.
A Polícia Civil indiciou uma técnica em enfermagem, de 43 anos por considerá-la
responsável pelas queimaduras causadas em uma recém-nascida. A investigação
apontou que o bebê pode ter tido contato com uma superfície a uma
temperatura de até 47ºC. Por imprudência, ela responderá pelo crime de lesão
corporal culposa. "Ao dar o banho, ela tirou a recém-nascida da incubadora. Ao
voltar para a incubadora, ela colocou a criança sobre uma superfície sem o
colchão, para que ela pudesse realizar a troca da roupa de cama“. “Ela colocou a
criança direto na superfície que chega a até 47ºC.”
Fonte: G1. Disponível em: http://glo.bo/2lZxS4K. Acesso em: 16 maio 2023.
Erros na enfermagem
Imperícia: agir com falta de competência e/ou habilidade técnica, ou
conhecimentos teóricos fundamentais e básicos da profissão; inaptidão
específica para a realização de determinada atividade técnica ou
científica.
Iatrogenia: qualquer erro ocorrido com o paciente submetido a
procedimentos como sondagem, intubação, cirurgia e administração de
medicamentos, realizados por médicos ou qualquer
pessoa da área médica. Nos Estados Unidos, acredita-se
que seja responsável pela terceira causa de óbito na
população idosa.
FONTE: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/2xNlQ10. Acesso em: 16 jul. 2019.
Após mais de 40 depoimentos e análise dos laudos periciais, a polícia concluiu
que a técnica de enfermagem teria inserido a sonda de alimentação, que deveria
ser oral, na veia do bebê. A responsável pela situação, foi indiciada por homicídio
culposo (sem intenção) — afirma o delegado, confirmando que teria agido
com imperícia.
Fonte: GZH. Disponível em: https://bit.ly/3MwPBdv. Acesso em: 16 maio 2023.
FONTE: PEXELS. Disponível em: https://bit.ly/42Lq1Y3. Acesso em: 15 maio 2023.
Reflexão sobre os erros
Carga horária desgastante:
duplas e até triplas.
Falta de materiais
Equipe reduzida
Metas internacionais de segurança do paciente
Identificar os
pacientes
corretamente
Melhorar a
comunicação
efetiva
Melhorar a
segurança dos
medicamentos de
alta vigilância
Fonte: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/32B8HGR; https://bit.ly/2T6kr18 e https://bit.ly/2VvKOPr. Acesso em: 28 fev. 2020.
Metas internacionais de segurança do paciente
Cirurgias com local de
intervenção correto,
procedimento e
paciente correto
Reduzir o risco de
infecções
associadas aos
cuidados de saúde
Reduzir o risco de
lesões ao paciente,
decorrentes de
quedas
Fonte: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/2T5SgPL; https://bit.ly/2wct412 e https://bit.ly/388BPqf. Acesso em: 28 fev. 2020.
Medidas de segurança para evitar erros na medicação
Dupla checagem no preparo
Atenção à comunicação e
prescrição
Identificação do paciente e
orientações a ele sobre o
tratamento
Programa de educação
permanente
FONTE: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/2Gg4fDu. Acesso em: 16 jul. 2019.
Homem, 33 anos, traqueostomizado, em uso de respirador portátil para auxílio
respiratório. É levado à Unidade de Pronto-Atendimento apresentando cianose de
extremidades e perceptível dificuldade respiratória. A família informa que o aparelho
está alarmando constantemente e que tentaram aspirar o familiar, mas não
conseguiram. A técnica de enfermagem informa que no local só atendem traumas e
orienta-os a se dirigirem ao próximo pronto-atendimento, a 2 quilômetros do local. No
caminho, o homem foi a óbito. Em relação às responsabilizações legais, o ato cometido
pela técnica de enfermagem, classifica-se como:
A) Imprudência.
B) Negligência.
C) Imperícia.
D) Abandono.
E) Situação implícita.
FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Seberi - RS - Técnico em Enfermagem
O paciente estava internado e recebendo medicamento quimioterápico por via
endovenosa. O técnico de Enfermagem foi realizar banho no leito e de forma não
intencional desconectou o equipo de soro do dispositivo. Com objetivo não ter
interrupção do tratamento do paciente, o técnico de enfermagem, puncionou outro
acesso venoso e reinstalou o medicamento, sem supervisão da Enfermeira
responsável. Posteriormente, o paciente apresentou necrose da pele por
extravasamento de quimioterapia. Neste caso, considerando os aspectos éticos,
pela ação culposa do profissional é correto afirmar que houve:
A) imperícia
B) imprudência
C) negligência
D) indulgência
IBFC - 2023 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Enfermeiro - Oncologia
https://bit.ly/3o0oChk
Enfermeira Jackie (Nurse Jack) - Episódio Piloto Série
DUBLADA
Infrações éticas na
enfermagem
FONTE: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/2YV2BP9. Acesso em: 16 jul. 2019.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 311/2007
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Capítulos IV e V, tratam das infrações e penalidades. Compreensão das
implicações éticas e legais quanto aos riscos e responsabilidades dos
profissionais de enfermagem.
Infração ética e disciplinar
Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que
implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem, bem como à inobservância das normas do
Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Fonte: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/3jC1puv. Acesso em: 24 jul. 2020.
Art. 111 – As infrações são consideradas 20
Leve Moderada Grave Gravíssima
COFEN Nº 564/2017
As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a
natureza do ato e a circunstância de cada caso.
§ 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental
ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a
difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos
patrimoniais ou financeiros.
Infrações Éticas
§ 2º São consideradas infrações moderadas as que
provoquem debilidade temporária de membro, sentido
ou função na pessoa ou ainda as que causem danos
mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
Infrações Éticas
FONTE: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/2XXKnva. Acesso em: 16 jul. 2019.
FONTE: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/2XXKnva. Acesso em: 16 jul. 2019.
§ 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de
morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano
moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais,
morais, patrimoniais ou financeiros.
§ 4º São consideradas infrações gravíssimas as que
provoquem a morte, debilidade permanente de membro,
sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.
Infrações Éticas
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, quando o
profissional de enfermagem provoca um dano moral irremediável ao paciente
está cometendo uma infração considerada.
A) muito grave.
B) leve.
C) gravíssima.
D) moderada.
E) dolosa.
FCC - 2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Enfermagem
De acordo com o Art. 104 do Código de Ética do profissional de enfermagem: "Considera-se infração ética e disciplinar a
ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem". Diante disso, relacione as colunas e, em seguida, assinale a alternativa CORRETA.
Coluna 1
(1)Infrações leves. (2)Infrações moderadas. (3)Infrações graves. (4)Infrações gravíssimas.
Coluna 2
(_)Infrações que ofendem a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que
venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.
(_)Infrações que provocam a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na
pessoa.
(_)Infrações que provocam debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos
mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
(_)Infrações que provocam perigo de morte, debilidade permanente de membro,
sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos
mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens
acima, de cima para baixo:
A) 2, 1, 4, 3.
B) 3, 4, 2, 1.
C) 1, 3, 4, 2.
D) 1, 4, 2, 3.
E) 3, 2, 1, 4.
Unesc - 2023 - Prefeitura de Criciúma - SC - Enfermeiro
Penalidades na
enfermagem
Penalidades
§ 1º A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada,
que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
§ 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes
o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no
ato do pagamento.
§ 3º A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais
do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem e em jornais de grande circulação.
Penalidades
§ 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por
um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do
Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e
comunicada aos órgãos empregadores.
§ 5º A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um
período de até 30 anos e será divulgada nas
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais
de grande circulação.
publicações do Sistema
Penalidades
Para a graduação da penalidade consideram-se:
I – A gravidade da infração;
II – As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;
III – O dano causado e o resultado;
IV – Os antecedentes do infrator.
Fonte: PIXABAY. Disponível em: https://bit.ly/2HFFIeA. Acesso em: 23 out. 2020.
I.– Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua
espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as
consequências do seu ato;
II.– Ter bons antecedentes profissionais;
III.– Realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça;
IV – Realizar atos sob emprego real de força física;
V.– Ter confessado espontaneamente a autoria
da infração;
VI.– Ter colaborado espontaneamente com
a elucidação dos fatos.
Fonte: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/32ObqPq. Acesso em: 24 jul. 2020.
Circunstâncias atenuantes
Circunstâncias agravantes
I.– Ser reincidente;
II.– Causar danos irreparáveis;
III.– Cometer infração dolosamente;
IV.– Cometer a infração por motivo fútil ou torpe;
V – Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a
impunidade ou a vantagem de outra infração;
VI – Aproveitar-se da fragilidade da vítima;
VII.– Cometer a infração com abuso de autoridade
ou violação do dever inerente ao cargo ou
função ou exercício profissional;
VIII.– Ter maus antecedentes profissionais;
IX – Alterar ou falsificar prova.
Fonte: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/32ObqPq. Acesso em: 24 jul. 2020.
(Prefeitura de Viadutos - RS - Enfermeiro PSF, 2019) Com base no Código de Ética Profissional e em
relação a algumas infrações e penalidades, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e,
após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(_) Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em
desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem.
(_) Advertência verbal não é uma forma de penalidade.
(_) A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até
90 dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada
aos órgãos empregadores.
A) C - C - E.
B) E - C - C.
C) C - E - C.
D) E - C - E.
VUNESP - HC FMUSP - Enfermagem - 2021
Considere o disposto no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e assinale a alternativa correta.
A)Frente a casos de violência contra crianças e adolescentes, idosos, e pessoas incapacitadas ou sem
condições de firmar consentimento, independentemente de autorização, o enfermeiro deve,
obrigatoriamente, realizar a comunicação externa para os órgãos de responsabilização criminal.
B)Os profissionais de enfermagem têm o dever de recusarem ser filmados, fotografados e expostos em
mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.
C)No exercício profissional, está dispensada a obrigatoriedade de assinatura ou rubrica do enfermeiro
quando este utilizar carimbo contendo seu nome, número e sua categoria de inscrição no Coren.
D)A inobservância das disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem sujeita o infrator a
penalidades, entre elas, a de advertência verbal que é de responsabilidade da
Comissão de Ética de Enfermagem da instituição onde ocorreu o fato.
E) Frente à infração do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, para a
graduação da penalidade e sua imposição, são consideradas condições
agravantes: causar danos irreparáveis, realizar o ato sob coação e/ou intimidação
ou grave ameaça ou sob emprego real de força física.
Resolução Comentada
Art. 35 Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de
inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos
documentos, quando no exercício profissional.
§ 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de
inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 545/2017 – REVOGOU Resolução
Cofen 191/1996
Anotação de Enfermagem e mudança nas siglas das categorias profissionais.
§ 1º Constar carimbo do profissional, pessoal e intransferível;
§ 2º O profissional deverá apor sua assinatura sobre os dados descritos
ou rubrica.
Art. 3º As categorias profissionais de enfermagem deverão ser indicadas
pelas seguintes siglas:
a) ENF, para Enfermeiro;
b) OBST, para Obstetriz.
c) TE, para Técnico de Enfermagem;
d) AE, para Auxiliar de Enfermagem, e
e) PAR , para Parteira.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 545/2017
Anotação de Enfermagem e mudança nas siglas das categorias profissionais.
A anotação do número de inscrição dos profissionais
de Enfermagem é feita com a sigla do Coren,
acompanhada da sigla da Unidade da Federação
onde está sediado o Conselho Regional, seguida do
número de inscrição, separados todos os elementos
por hífen.
FONTE:
PUBLIC
DOMAIN.
Disponível
em:
https://bit.ly/2JH9NYK.
Acesso
em:
15
jul.
2019.
Resolução Comentada
Art. 52 § 4º É obrigatória a comunicação externa, para
responsabilização criminal, independentemente de autorização, de
os órgãos de
casos de
violência contra: crianças e adolescentes; idosos; e pessoas incapacitadas ou sem
condições de firmar consentimento.
Art. 109 As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e
suspensão do exercício profissional, são da responsabilidade do Conselho Regional
de Enfermagem, serão registradas no prontuário do profissional
de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício
profissional é de competência do Conselho Federal de
Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, parágrafo
primeiro, da Lei n° 5.905/73.
Práticas de Enfermagem
O exercício profissional da enfermagem deve estar pautado em valores morais, no
Código de Ética e nos direitos do paciente, envolvendo o cuidado humanizado e de
qualidade, e baseado no respeito às necessidades do paciente, permitindo que ele
seja sujeito do cuidado, assim, torna-se imprescindível a implementação de aspectos
éticos e legais no cotidiano profissional do enfermeiro, contribuindo para uma
assistência completa e de qualidade.
Atuação do Enfermeiro
Fonte: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/31BLAMY. Acesso em: 31 fev. 2021.
Ética e enfermagem
Valores morais,
Código de Ética e
direitos do
paciente
Cuidado
humanizado
relacionamento
afetivo
Equipe
multidisciplinar
Exercício da
enfermagem
Responsabilidade
técnica e
Formação Profissional
As instituições de ensino devem abrir espaços para a discussão de
problemas éticos, desenvolvendo, assim, nos alunos, a capacidade de
relacioná-los com situações que serão vivenciadas durante a sua prática
profissional.
Estratégias
Realizar fóruns de
discussão com a
equipe (educação
permanente)
Abordar os eventos
adversos comuns
no setor.
Possibilitar a reflexão e
oportunidade de todos
membros participarem
da discussão.
TODO PROFISSIONAL QUE ERRA É UM PÉSSIMO
PROFISSIONAL???????
Fonte: FREEPIK. Disponível em:
https://bit.ly/3Ig9svh.Acesso em: 16 maio 2023.
A qualidade da assistência não depende, exclusivamente, do profissional de
enfermagem, pois trata-se de um processo administrativo, em que a rotina do
cuidar vai desde a disponibilidade dos materiais a serem utilizados à
capacitação e ao aperfeiçoamento profissional.
Avança SP - 2023 - Prefeitura de São Miguel Arcanjo - SP - Enfermeiro
Acerca dos Princípios Fundamentais expressos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem,
analise as proposições a seguir:
I.O profissional de Enfermagem atua com autonomia, divergindo dos preceitos éticos e legais,
técnicocientífico e teórico-filosófico.
II.O cuidado da Enfermagem se ampara no conhecimento próprio da profissão e nas ciências humanas,
sociais e aplicadas e é executado pelos profissionais na prática social e cotidiana de assistir, gerenciar,
ensinar, educar e pesquisar.
III.O profissional deverá exercer suas atividades com competência, conforme os Princípios da Ética e da
Bioética, com ênfase nas políticas de saúde que garantam a universalidade de acesso, integralidade da
assistência, resolutividade, inequidade, preservação da autonomia das pessoas e participação da
comunidade.
Está correto o que se afirma apenas em:
A) II.
B) I e III.
C) II e III.
D) I.
E) I e II.
Equidade
Senso de justiça
Igualdade
Fonte: FLICKR. Disponível em: https://bit.ly/3ObbRuZ. Acesso em: 16 maio 2023.
Atualizações
Resolução Cofen 675/2021 normatiza a atuação do enfermeiro na área de Pilates.
Para atuar na reabilitação de pacientes ou como instrutor utilizando o método, o
profissional graduado deverá comprovar especialização.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 690/2022 inserção e retirada do DIU deve ser realizada pelo
Enfermeiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, na Atenção Primária e
Especializada à Saúde, em ambiente institucional, inserido na rede de atenção à
saúde, seguindo protocolos assistenciais, normas e rotinas e
Procedimentos Operacionais Padrão-POP, e buscando a
garantia do acesso e integralidade da assistência no campo
do Planejamento Familiar e Reprodutivo.
Recapitulando
Recapitulando
- Erros da enfermagem: negligência, imperícia e imprudência.
- Metas internacionais de segurança do paciente.
- Conceito e aplicabilidade nas infrações éticas e disciplinares.
- Infrações segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a 1688497931526.pptx,;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;

Parecer da agu afasta exigência de documentação extra para cr ms emitirem reg...
Parecer da agu afasta exigência de documentação extra para cr ms emitirem reg...Parecer da agu afasta exigência de documentação extra para cr ms emitirem reg...
Parecer da agu afasta exigência de documentação extra para cr ms emitirem reg...José Ripardo
 
Segurança do Paciente/Doente, o que é?
Segurança do Paciente/Doente, o que é?Segurança do Paciente/Doente, o que é?
Segurança do Paciente/Doente, o que é?Proqualis
 
Medicação: aspectos éticos e legais no âmbito da enfermagem
Medicação: aspectos éticos e legais no âmbito da enfermagemMedicação: aspectos éticos e legais no âmbito da enfermagem
Medicação: aspectos éticos e legais no âmbito da enfermagemLetícia Spina Tapia
 
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)
 Comissão de  Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) Comissão de  Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)ivanaferraz
 
Questões éticas envolvidas na prática profissional de enfermeiros ccih
Questões éticas envolvidas na prática profissional de enfermeiros ccihQuestões éticas envolvidas na prática profissional de enfermeiros ccih
Questões éticas envolvidas na prática profissional de enfermeiros ccihEmmanoel Colonnezi
 
O Direito Promove a Segurança do Doente?
O Direito Promove a Segurança do Doente?O Direito Promove a Segurança do Doente?
O Direito Promove a Segurança do Doente?Fernando Barroso
 
Diário Oficial da União - Resolução 554 Cofen
Diário Oficial da União - Resolução 554 CofenDiário Oficial da União - Resolução 554 Cofen
Diário Oficial da União - Resolução 554 Cofendiariocatarinense
 
Vjs01 maio -_versa__o_2_-_protocolo_amib_de_alocac__a__o_de_recursos_em_esgot...
Vjs01 maio -_versa__o_2_-_protocolo_amib_de_alocac__a__o_de_recursos_em_esgot...Vjs01 maio -_versa__o_2_-_protocolo_amib_de_alocac__a__o_de_recursos_em_esgot...
Vjs01 maio -_versa__o_2_-_protocolo_amib_de_alocac__a__o_de_recursos_em_esgot...JeffinhoSantos2
 
EPIs e a importância no ambiente hospitalar (1).pdf
EPIs e a importância no ambiente hospitalar (1).pdfEPIs e a importância no ambiente hospitalar (1).pdf
EPIs e a importância no ambiente hospitalar (1).pdfDercio17
 
Legislação e segurança do trabalho
 Legislação e segurança do trabalho Legislação e segurança do trabalho
Legislação e segurança do trabalhoCauê Vinicius Santos
 
Questoes geral enfermagem_01__89
Questoes geral enfermagem_01__89Questoes geral enfermagem_01__89
Questoes geral enfermagem_01__89tomoliver2014
 
Acidentes de trabalho com perfurocortantes
Acidentes de trabalho com perfurocortantesAcidentes de trabalho com perfurocortantes
Acidentes de trabalho com perfurocortantesRenatbar
 
Biossegurança nas clínicas de estética e salão de beleza.pdf
Biossegurança nas clínicas de estética e salão de beleza.pdfBiossegurança nas clínicas de estética e salão de beleza.pdf
Biossegurança nas clínicas de estética e salão de beleza.pdfAdriana Ferreira Alves
 
16 - Reprodução Assistida.pdf
16 - Reprodução Assistida.pdf16 - Reprodução Assistida.pdf
16 - Reprodução Assistida.pdfJoaoVitor609509
 
Decisão liminar da juíza Laura Bastos Carvalho suspende propaganda
Decisão liminar da juíza Laura Bastos Carvalho suspende propagandaDecisão liminar da juíza Laura Bastos Carvalho suspende propaganda
Decisão liminar da juíza Laura Bastos Carvalho suspende propagandaMarcelo Auler
 
Pré Projeto: Avaliação do Conhecimento dos Graduandos de Enfermagem sobre asp...
Pré Projeto: Avaliação do Conhecimento dos Graduandos de Enfermagem sobre asp...Pré Projeto: Avaliação do Conhecimento dos Graduandos de Enfermagem sobre asp...
Pré Projeto: Avaliação do Conhecimento dos Graduandos de Enfermagem sobre asp...Camila Ferreira
 
Módulo 1 legislação e programa de prevenção e controle de infecção hospital...
Módulo 1   legislação e programa de prevenção e controle de infecção hospital...Módulo 1   legislação e programa de prevenção e controle de infecção hospital...
Módulo 1 legislação e programa de prevenção e controle de infecção hospital...Conceicao Cavalcante
 
AULA 02 PSICO.pdf
AULA 02 PSICO.pdfAULA 02 PSICO.pdf
AULA 02 PSICO.pdfNAILANENAI
 

Semelhante a 1688497931526.pptx,;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;; (20)

Parecer da agu afasta exigência de documentação extra para cr ms emitirem reg...
Parecer da agu afasta exigência de documentação extra para cr ms emitirem reg...Parecer da agu afasta exigência de documentação extra para cr ms emitirem reg...
Parecer da agu afasta exigência de documentação extra para cr ms emitirem reg...
 
Segurança do Paciente em Unidades Neonatais
Segurança do Paciente em Unidades NeonataisSegurança do Paciente em Unidades Neonatais
Segurança do Paciente em Unidades Neonatais
 
Segurança do Paciente/Doente, o que é?
Segurança do Paciente/Doente, o que é?Segurança do Paciente/Doente, o que é?
Segurança do Paciente/Doente, o que é?
 
Medicação: aspectos éticos e legais no âmbito da enfermagem
Medicação: aspectos éticos e legais no âmbito da enfermagemMedicação: aspectos éticos e legais no âmbito da enfermagem
Medicação: aspectos éticos e legais no âmbito da enfermagem
 
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)
 Comissão de  Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) Comissão de  Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)
 
Questões éticas envolvidas na prática profissional de enfermeiros ccih
Questões éticas envolvidas na prática profissional de enfermeiros ccihQuestões éticas envolvidas na prática profissional de enfermeiros ccih
Questões éticas envolvidas na prática profissional de enfermeiros ccih
 
O Direito Promove a Segurança do Doente?
O Direito Promove a Segurança do Doente?O Direito Promove a Segurança do Doente?
O Direito Promove a Segurança do Doente?
 
Diário Oficial da União - Resolução 554 Cofen
Diário Oficial da União - Resolução 554 CofenDiário Oficial da União - Resolução 554 Cofen
Diário Oficial da União - Resolução 554 Cofen
 
Vjs01 maio -_versa__o_2_-_protocolo_amib_de_alocac__a__o_de_recursos_em_esgot...
Vjs01 maio -_versa__o_2_-_protocolo_amib_de_alocac__a__o_de_recursos_em_esgot...Vjs01 maio -_versa__o_2_-_protocolo_amib_de_alocac__a__o_de_recursos_em_esgot...
Vjs01 maio -_versa__o_2_-_protocolo_amib_de_alocac__a__o_de_recursos_em_esgot...
 
EPIs e a importância no ambiente hospitalar (1).pdf
EPIs e a importância no ambiente hospitalar (1).pdfEPIs e a importância no ambiente hospitalar (1).pdf
EPIs e a importância no ambiente hospitalar (1).pdf
 
Legislação e segurança do trabalho
 Legislação e segurança do trabalho Legislação e segurança do trabalho
Legislação e segurança do trabalho
 
Questoes geral enfermagem_01__89
Questoes geral enfermagem_01__89Questoes geral enfermagem_01__89
Questoes geral enfermagem_01__89
 
Acidentes de trabalho com perfurocortantes
Acidentes de trabalho com perfurocortantesAcidentes de trabalho com perfurocortantes
Acidentes de trabalho com perfurocortantes
 
Biossegurança nas clínicas de estética e salão de beleza.pdf
Biossegurança nas clínicas de estética e salão de beleza.pdfBiossegurança nas clínicas de estética e salão de beleza.pdf
Biossegurança nas clínicas de estética e salão de beleza.pdf
 
16 - Reprodução Assistida.pdf
16 - Reprodução Assistida.pdf16 - Reprodução Assistida.pdf
16 - Reprodução Assistida.pdf
 
Decisão liminar da juíza Laura Bastos Carvalho suspende propaganda
Decisão liminar da juíza Laura Bastos Carvalho suspende propagandaDecisão liminar da juíza Laura Bastos Carvalho suspende propaganda
Decisão liminar da juíza Laura Bastos Carvalho suspende propaganda
 
Pré Projeto: Avaliação do Conhecimento dos Graduandos de Enfermagem sobre asp...
Pré Projeto: Avaliação do Conhecimento dos Graduandos de Enfermagem sobre asp...Pré Projeto: Avaliação do Conhecimento dos Graduandos de Enfermagem sobre asp...
Pré Projeto: Avaliação do Conhecimento dos Graduandos de Enfermagem sobre asp...
 
Módulo 1 legislação e programa de prevenção e controle de infecção hospital...
Módulo 1   legislação e programa de prevenção e controle de infecção hospital...Módulo 1   legislação e programa de prevenção e controle de infecção hospital...
Módulo 1 legislação e programa de prevenção e controle de infecção hospital...
 
AULA 02 PSICO.pdf
AULA 02 PSICO.pdfAULA 02 PSICO.pdf
AULA 02 PSICO.pdf
 
Cirurgiasegura
CirurgiaseguraCirurgiasegura
Cirurgiasegura
 

Mais de pamelacastro71

Teorias de Enfermagem e o Processo de Cuidar no Domicilio (1).pptx
Teorias de Enfermagem e o Processo de Cuidar no Domicilio (1).pptxTeorias de Enfermagem e o Processo de Cuidar no Domicilio (1).pptx
Teorias de Enfermagem e o Processo de Cuidar no Domicilio (1).pptxpamelacastro71
 
slide segurança do paciente.pptxnnnnnnnn
slide segurança do paciente.pptxnnnnnnnnslide segurança do paciente.pptxnnnnnnnn
slide segurança do paciente.pptxnnnnnnnnpamelacastro71
 
Projeto de Pesquisa recente.pptxKKKKKKKKKK
Projeto de Pesquisa recente.pptxKKKKKKKKKKProjeto de Pesquisa recente.pptxKKKKKKKKKK
Projeto de Pesquisa recente.pptxKKKKKKKKKKpamelacastro71
 
378357 [Salvo automaticamente].pMMM,MMMpt
378357 [Salvo automaticamente].pMMM,MMMpt378357 [Salvo automaticamente].pMMM,MMMpt
378357 [Salvo automaticamente].pMMM,MMMptpamelacastro71
 
apresentação clara (1).pptxmn\zc n\ Cn\ CMn \
apresentação clara (1).pptxmn\zc n\ Cn\ CMn \apresentação clara (1).pptxmn\zc n\ Cn\ CMn \
apresentação clara (1).pptxmn\zc n\ Cn\ CMn \pamelacastro71
 
AULA03 ESF.pptx djkfjkgjklfgjkldfjgflfdngfnm,
AULA03 ESF.pptx djkfjkgjklfgjkldfjgflfdngfnm,AULA03 ESF.pptx djkfjkgjklfgjkldfjgflfdngfnm,
AULA03 ESF.pptx djkfjkgjklfgjkldfjgflfdngfnm,pamelacastro71
 
1679067885334.pptxxcmz bcmzmbzbzbbzbbzbzbz
1679067885334.pptxxcmz bcmzmbzbzbbzbbzbzbz1679067885334.pptxxcmz bcmzmbzbzbbzbbzbzbz
1679067885334.pptxxcmz bcmzmbzbzbbzbbzbzbzpamelacastro71
 
1679067934095.pmnmmmptx~,~lmlkmlkmllknk.m
1679067934095.pmnmmmptx~,~lmlkmlkmllknk.m1679067934095.pmnmmmptx~,~lmlkmlkmllknk.m
1679067934095.pmnmmmptx~,~lmlkmlkmllknk.mpamelacastro71
 
sadedamulher-150825191857-lva1-app6892.pptx
sadedamulher-150825191857-lva1-app6892.pptxsadedamulher-150825191857-lva1-app6892.pptx
sadedamulher-150825191857-lva1-app6892.pptxpamelacastro71
 
Local de Nascimento e Enf no SUS (1).pptx
Local de Nascimento e Enf no SUS (1).pptxLocal de Nascimento e Enf no SUS (1).pptx
Local de Nascimento e Enf no SUS (1).pptxpamelacastro71
 
aulapnab (1).pptxkgsbzkhcxba\csvj\az nxbcv nbaV
aulapnab (1).pptxkgsbzkhcxba\csvj\az nxbcv nbaVaulapnab (1).pptxkgsbzkhcxba\csvj\az nxbcv nbaV
aulapnab (1).pptxkgsbzkhcxba\csvj\az nxbcv nbaVpamelacastro71
 
Aula 1, 2 Bacterias Características e Morfologia.pptx
Aula 1, 2  Bacterias Características e Morfologia.pptxAula 1, 2  Bacterias Características e Morfologia.pptx
Aula 1, 2 Bacterias Características e Morfologia.pptxpamelacastro71
 
Aula 1, 2 Bacterias Características e Morfologia.pptx
Aula 1, 2  Bacterias Características e Morfologia.pptxAula 1, 2  Bacterias Características e Morfologia.pptx
Aula 1, 2 Bacterias Características e Morfologia.pptxpamelacastro71
 
aaa OOOOaula 1 e 2 microb. geral 2019.ppt
aaa OOOOaula 1 e 2 microb. geral 2019.pptaaa OOOOaula 1 e 2 microb. geral 2019.ppt
aaa OOOOaula 1 e 2 microb. geral 2019.pptpamelacastro71
 
enfermagem em terapia intensiva pediatrica
enfermagem em terapia intensiva pediatricaenfermagem em terapia intensiva pediatrica
enfermagem em terapia intensiva pediatricapamelacastro71
 
1676654740796.pptxbnsz\nbsxasjbbcjwqasbc
1676654740796.pptxbnsz\nbsxasjbbcjwqasbc1676654740796.pptxbnsz\nbsxasjbbcjwqasbc
1676654740796.pptxbnsz\nbsxasjbbcjwqasbcpamelacastro71
 
Aula Enfermagem pediatrica competencias.pptx
Aula Enfermagem pediatrica competencias.pptxAula Enfermagem pediatrica competencias.pptx
Aula Enfermagem pediatrica competencias.pptxpamelacastro71
 
16110977.ppt curso de injetavéis teorico
16110977.ppt curso de injetavéis teorico16110977.ppt curso de injetavéis teorico
16110977.ppt curso de injetavéis teoricopamelacastro71
 
consultadeenfermagemnapuericultura-181110231300.pptx
consultadeenfermagemnapuericultura-181110231300.pptxconsultadeenfermagemnapuericultura-181110231300.pptx
consultadeenfermagemnapuericultura-181110231300.pptxpamelacastro71
 
2353894.pptjavxjhavsxhvashxvasmhhvxshavchsavchnsvz
2353894.pptjavxjhavsxhvashxvasmhhvxshavchsavchnsvz2353894.pptjavxjhavsxhvashxvasmhhvxshavchsavchnsvz
2353894.pptjavxjhavsxhvashxvasmhhvxshavchsavchnsvzpamelacastro71
 

Mais de pamelacastro71 (20)

Teorias de Enfermagem e o Processo de Cuidar no Domicilio (1).pptx
Teorias de Enfermagem e o Processo de Cuidar no Domicilio (1).pptxTeorias de Enfermagem e o Processo de Cuidar no Domicilio (1).pptx
Teorias de Enfermagem e o Processo de Cuidar no Domicilio (1).pptx
 
slide segurança do paciente.pptxnnnnnnnn
slide segurança do paciente.pptxnnnnnnnnslide segurança do paciente.pptxnnnnnnnn
slide segurança do paciente.pptxnnnnnnnn
 
Projeto de Pesquisa recente.pptxKKKKKKKKKK
Projeto de Pesquisa recente.pptxKKKKKKKKKKProjeto de Pesquisa recente.pptxKKKKKKKKKK
Projeto de Pesquisa recente.pptxKKKKKKKKKK
 
378357 [Salvo automaticamente].pMMM,MMMpt
378357 [Salvo automaticamente].pMMM,MMMpt378357 [Salvo automaticamente].pMMM,MMMpt
378357 [Salvo automaticamente].pMMM,MMMpt
 
apresentação clara (1).pptxmn\zc n\ Cn\ CMn \
apresentação clara (1).pptxmn\zc n\ Cn\ CMn \apresentação clara (1).pptxmn\zc n\ Cn\ CMn \
apresentação clara (1).pptxmn\zc n\ Cn\ CMn \
 
AULA03 ESF.pptx djkfjkgjklfgjkldfjgflfdngfnm,
AULA03 ESF.pptx djkfjkgjklfgjkldfjgflfdngfnm,AULA03 ESF.pptx djkfjkgjklfgjkldfjgflfdngfnm,
AULA03 ESF.pptx djkfjkgjklfgjkldfjgflfdngfnm,
 
1679067885334.pptxxcmz bcmzmbzbzbbzbbzbzbz
1679067885334.pptxxcmz bcmzmbzbzbbzbbzbzbz1679067885334.pptxxcmz bcmzmbzbzbbzbbzbzbz
1679067885334.pptxxcmz bcmzmbzbzbbzbbzbzbz
 
1679067934095.pmnmmmptx~,~lmlkmlkmllknk.m
1679067934095.pmnmmmptx~,~lmlkmlkmllknk.m1679067934095.pmnmmmptx~,~lmlkmlkmllknk.m
1679067934095.pmnmmmptx~,~lmlkmlkmllknk.m
 
sadedamulher-150825191857-lva1-app6892.pptx
sadedamulher-150825191857-lva1-app6892.pptxsadedamulher-150825191857-lva1-app6892.pptx
sadedamulher-150825191857-lva1-app6892.pptx
 
Local de Nascimento e Enf no SUS (1).pptx
Local de Nascimento e Enf no SUS (1).pptxLocal de Nascimento e Enf no SUS (1).pptx
Local de Nascimento e Enf no SUS (1).pptx
 
aulapnab (1).pptxkgsbzkhcxba\csvj\az nxbcv nbaV
aulapnab (1).pptxkgsbzkhcxba\csvj\az nxbcv nbaVaulapnab (1).pptxkgsbzkhcxba\csvj\az nxbcv nbaV
aulapnab (1).pptxkgsbzkhcxba\csvj\az nxbcv nbaV
 
Aula 1, 2 Bacterias Características e Morfologia.pptx
Aula 1, 2  Bacterias Características e Morfologia.pptxAula 1, 2  Bacterias Características e Morfologia.pptx
Aula 1, 2 Bacterias Características e Morfologia.pptx
 
Aula 1, 2 Bacterias Características e Morfologia.pptx
Aula 1, 2  Bacterias Características e Morfologia.pptxAula 1, 2  Bacterias Características e Morfologia.pptx
Aula 1, 2 Bacterias Características e Morfologia.pptx
 
aaa OOOOaula 1 e 2 microb. geral 2019.ppt
aaa OOOOaula 1 e 2 microb. geral 2019.pptaaa OOOOaula 1 e 2 microb. geral 2019.ppt
aaa OOOOaula 1 e 2 microb. geral 2019.ppt
 
enfermagem em terapia intensiva pediatrica
enfermagem em terapia intensiva pediatricaenfermagem em terapia intensiva pediatrica
enfermagem em terapia intensiva pediatrica
 
1676654740796.pptxbnsz\nbsxasjbbcjwqasbc
1676654740796.pptxbnsz\nbsxasjbbcjwqasbc1676654740796.pptxbnsz\nbsxasjbbcjwqasbc
1676654740796.pptxbnsz\nbsxasjbbcjwqasbc
 
Aula Enfermagem pediatrica competencias.pptx
Aula Enfermagem pediatrica competencias.pptxAula Enfermagem pediatrica competencias.pptx
Aula Enfermagem pediatrica competencias.pptx
 
16110977.ppt curso de injetavéis teorico
16110977.ppt curso de injetavéis teorico16110977.ppt curso de injetavéis teorico
16110977.ppt curso de injetavéis teorico
 
consultadeenfermagemnapuericultura-181110231300.pptx
consultadeenfermagemnapuericultura-181110231300.pptxconsultadeenfermagemnapuericultura-181110231300.pptx
consultadeenfermagemnapuericultura-181110231300.pptx
 
2353894.pptjavxjhavsxhvashxvasmhhvxshavchsavchnsvz
2353894.pptjavxjhavsxhvashxvasmhhvxshavchsavchnsvz2353894.pptjavxjhavsxhvashxvasmhhvxshavchsavchnsvz
2353894.pptjavxjhavsxhvashxvasmhhvxshavchsavchnsvz
 

Último

Anatomia e Fisiologia do sistema Reprodutor Feminino.pptx
Anatomia e Fisiologia do sistema Reprodutor  Feminino.pptxAnatomia e Fisiologia do sistema Reprodutor  Feminino.pptx
Anatomia e Fisiologia do sistema Reprodutor Feminino.pptxjessicalo33
 
prova de bucomaxilofacial sespe candidato para residencia
prova de bucomaxilofacial sespe candidato para residenciaprova de bucomaxilofacial sespe candidato para residencia
prova de bucomaxilofacial sespe candidato para residenciaMiriamLira12
 
Recomendações para a limpeza do Bloco Operatório.pptx
Recomendações para a limpeza do Bloco Operatório.pptxRecomendações para a limpeza do Bloco Operatório.pptx
Recomendações para a limpeza do Bloco Operatório.pptxDelcioVumbuca
 
Prevenção de Acidentes de Trabalho na Enfermagem.pdf
Prevenção de Acidentes de Trabalho na Enfermagem.pdfPrevenção de Acidentes de Trabalho na Enfermagem.pdf
Prevenção de Acidentes de Trabalho na Enfermagem.pdfHELLEN CRISTINA
 
educacao sexual trabalho unidade básicaa
educacao sexual trabalho unidade básicaaeducacao sexual trabalho unidade básicaa
educacao sexual trabalho unidade básicaaleandrodias143
 
cirurgia..................................................
cirurgia..................................................cirurgia..................................................
cirurgia..................................................joseantoniodesouza72
 

Último (6)

Anatomia e Fisiologia do sistema Reprodutor Feminino.pptx
Anatomia e Fisiologia do sistema Reprodutor  Feminino.pptxAnatomia e Fisiologia do sistema Reprodutor  Feminino.pptx
Anatomia e Fisiologia do sistema Reprodutor Feminino.pptx
 
prova de bucomaxilofacial sespe candidato para residencia
prova de bucomaxilofacial sespe candidato para residenciaprova de bucomaxilofacial sespe candidato para residencia
prova de bucomaxilofacial sespe candidato para residencia
 
Recomendações para a limpeza do Bloco Operatório.pptx
Recomendações para a limpeza do Bloco Operatório.pptxRecomendações para a limpeza do Bloco Operatório.pptx
Recomendações para a limpeza do Bloco Operatório.pptx
 
Prevenção de Acidentes de Trabalho na Enfermagem.pdf
Prevenção de Acidentes de Trabalho na Enfermagem.pdfPrevenção de Acidentes de Trabalho na Enfermagem.pdf
Prevenção de Acidentes de Trabalho na Enfermagem.pdf
 
educacao sexual trabalho unidade básicaa
educacao sexual trabalho unidade básicaaeducacao sexual trabalho unidade básicaa
educacao sexual trabalho unidade básicaa
 
cirurgia..................................................
cirurgia..................................................cirurgia..................................................
cirurgia..................................................
 

1688497931526.pptx,;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;

  • 2. Resumo Unidade de Ensino: 3 Competência da Unidade: Compreender as penalidades em decorrência das infrações éticas. Resumo: Discutir as implicações legais com foco nos erros da enfermagem, conheceremos conceitos como imprudência, imperícia, negligência e iatrogenia. Os assuntos apresentados nesta unidade serão de extrema importância para sua prática profissional e sua atuação no mercado de trabalho como enfermeiro. Palavras-chave: Código de ética; Infrações; Penalidades. Título da Teleaula: Implicações legais da enfermagem Teleaula nº: 3
  • 3. Contextualizando a teleaula FONTE: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/2JAJLY9. Acesso em: 16 jul. 2019. o Aspectos éticos relacionados aos erros de enfermagem; o Infrações éticas; o Punições, penas e multas.
  • 5. Erros na enfermagem Negligência: apresentando ausência de reflexão necessária, inação indolência, inércia e passividade; do sujeito, agir com irresponsabilidade. Imprudência: ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou precaução, consiste na violação das regras ou leis, um comportamento de precipitação e sem cautela, falta de cuidado, imprevidência acerca dos riscos e mal ao paciente, que deveriam ser previstos. FONTE: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/2xNlQ10. Acesso em: 16 jul. 2019.
  • 6. Mulher reclama de negligência de equipe de enfermagem: “Vi a minha mãe morrendo” “Às 22h, minha mãe começou a passar mal. Vi que ela estava piorando e fui avisar a equipe de técnicos de enfermagem. Eles falaram que a minha mãe estava medicada e só o enfermeiro é quem podia entrar em contato com o médico. Só que eles não achavam o enfermeiro em lugar nenhum, porque ele estava dormindo”, contou. A filha passou a noite e a madrugada tentando acionar o médico, mas a informação era sempre a mesma. “Era só o enfermeiro do plantão que poderia acioná-lo. Quando foram atender a minha mãe, ela já estava em parada cardiorrespiratória. Tentaram reanimá-la, mas ela faleceu às 5h45 de domingo (23)”. Fonte: CAMPO GRANDE NEWS. Disponível em: https://bit.ly/3o4VGEG.Acesso em: 16 maio 2023.
  • 7. A Polícia Civil indiciou uma técnica em enfermagem, de 43 anos por considerá-la responsável pelas queimaduras causadas em uma recém-nascida. A investigação apontou que o bebê pode ter tido contato com uma superfície a uma temperatura de até 47ºC. Por imprudência, ela responderá pelo crime de lesão corporal culposa. "Ao dar o banho, ela tirou a recém-nascida da incubadora. Ao voltar para a incubadora, ela colocou a criança sobre uma superfície sem o colchão, para que ela pudesse realizar a troca da roupa de cama“. “Ela colocou a criança direto na superfície que chega a até 47ºC.” Fonte: G1. Disponível em: http://glo.bo/2lZxS4K. Acesso em: 16 maio 2023.
  • 8. Erros na enfermagem Imperícia: agir com falta de competência e/ou habilidade técnica, ou conhecimentos teóricos fundamentais e básicos da profissão; inaptidão específica para a realização de determinada atividade técnica ou científica. Iatrogenia: qualquer erro ocorrido com o paciente submetido a procedimentos como sondagem, intubação, cirurgia e administração de medicamentos, realizados por médicos ou qualquer pessoa da área médica. Nos Estados Unidos, acredita-se que seja responsável pela terceira causa de óbito na população idosa. FONTE: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/2xNlQ10. Acesso em: 16 jul. 2019.
  • 9. Após mais de 40 depoimentos e análise dos laudos periciais, a polícia concluiu que a técnica de enfermagem teria inserido a sonda de alimentação, que deveria ser oral, na veia do bebê. A responsável pela situação, foi indiciada por homicídio culposo (sem intenção) — afirma o delegado, confirmando que teria agido com imperícia. Fonte: GZH. Disponível em: https://bit.ly/3MwPBdv. Acesso em: 16 maio 2023.
  • 10. FONTE: PEXELS. Disponível em: https://bit.ly/42Lq1Y3. Acesso em: 15 maio 2023. Reflexão sobre os erros Carga horária desgastante: duplas e até triplas. Falta de materiais Equipe reduzida
  • 11. Metas internacionais de segurança do paciente Identificar os pacientes corretamente Melhorar a comunicação efetiva Melhorar a segurança dos medicamentos de alta vigilância Fonte: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/32B8HGR; https://bit.ly/2T6kr18 e https://bit.ly/2VvKOPr. Acesso em: 28 fev. 2020.
  • 12. Metas internacionais de segurança do paciente Cirurgias com local de intervenção correto, procedimento e paciente correto Reduzir o risco de infecções associadas aos cuidados de saúde Reduzir o risco de lesões ao paciente, decorrentes de quedas Fonte: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/2T5SgPL; https://bit.ly/2wct412 e https://bit.ly/388BPqf. Acesso em: 28 fev. 2020.
  • 13. Medidas de segurança para evitar erros na medicação Dupla checagem no preparo Atenção à comunicação e prescrição Identificação do paciente e orientações a ele sobre o tratamento Programa de educação permanente FONTE: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/2Gg4fDu. Acesso em: 16 jul. 2019.
  • 14. Homem, 33 anos, traqueostomizado, em uso de respirador portátil para auxílio respiratório. É levado à Unidade de Pronto-Atendimento apresentando cianose de extremidades e perceptível dificuldade respiratória. A família informa que o aparelho está alarmando constantemente e que tentaram aspirar o familiar, mas não conseguiram. A técnica de enfermagem informa que no local só atendem traumas e orienta-os a se dirigirem ao próximo pronto-atendimento, a 2 quilômetros do local. No caminho, o homem foi a óbito. Em relação às responsabilizações legais, o ato cometido pela técnica de enfermagem, classifica-se como: A) Imprudência. B) Negligência. C) Imperícia. D) Abandono. E) Situação implícita. FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Seberi - RS - Técnico em Enfermagem
  • 15. O paciente estava internado e recebendo medicamento quimioterápico por via endovenosa. O técnico de Enfermagem foi realizar banho no leito e de forma não intencional desconectou o equipo de soro do dispositivo. Com objetivo não ter interrupção do tratamento do paciente, o técnico de enfermagem, puncionou outro acesso venoso e reinstalou o medicamento, sem supervisão da Enfermeira responsável. Posteriormente, o paciente apresentou necrose da pele por extravasamento de quimioterapia. Neste caso, considerando os aspectos éticos, pela ação culposa do profissional é correto afirmar que houve: A) imperícia B) imprudência C) negligência D) indulgência IBFC - 2023 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Enfermeiro - Oncologia
  • 16. https://bit.ly/3o0oChk Enfermeira Jackie (Nurse Jack) - Episódio Piloto Série DUBLADA
  • 18. FONTE: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/2YV2BP9. Acesso em: 16 jul. 2019. RESOLUÇÃO COFEN Nº 311/2007 REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 Capítulos IV e V, tratam das infrações e penalidades. Compreensão das implicações éticas e legais quanto aos riscos e responsabilidades dos profissionais de enfermagem.
  • 19. Infração ética e disciplinar Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como à inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Fonte: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/3jC1puv. Acesso em: 24 jul. 2020.
  • 20. Art. 111 – As infrações são consideradas 20 Leve Moderada Grave Gravíssima COFEN Nº 564/2017
  • 21. As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso. § 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros. Infrações Éticas
  • 22. § 2º São consideradas infrações moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros. Infrações Éticas FONTE: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/2XXKnva. Acesso em: 16 jul. 2019.
  • 23. FONTE: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/2XXKnva. Acesso em: 16 jul. 2019. § 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros. § 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa. Infrações Éticas
  • 24. De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, quando o profissional de enfermagem provoca um dano moral irremediável ao paciente está cometendo uma infração considerada. A) muito grave. B) leve. C) gravíssima. D) moderada. E) dolosa. FCC - 2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Enfermagem
  • 25. De acordo com o Art. 104 do Código de Ética do profissional de enfermagem: "Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem". Diante disso, relacione as colunas e, em seguida, assinale a alternativa CORRETA. Coluna 1 (1)Infrações leves. (2)Infrações moderadas. (3)Infrações graves. (4)Infrações gravíssimas. Coluna 2 (_)Infrações que ofendem a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros. (_)Infrações que provocam a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa. (_)Infrações que provocam debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros. (_)Infrações que provocam perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros. Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo: A) 2, 1, 4, 3. B) 3, 4, 2, 1. C) 1, 3, 4, 2. D) 1, 4, 2, 3. E) 3, 2, 1, 4. Unesc - 2023 - Prefeitura de Criciúma - SC - Enfermeiro
  • 27. Penalidades § 1º A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas. § 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento. § 3º A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
  • 28. Penalidades § 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores. § 5º A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação. publicações do Sistema
  • 29. Penalidades Para a graduação da penalidade consideram-se: I – A gravidade da infração; II – As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração; III – O dano causado e o resultado; IV – Os antecedentes do infrator. Fonte: PIXABAY. Disponível em: https://bit.ly/2HFFIeA. Acesso em: 23 out. 2020.
  • 30. I.– Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato; II.– Ter bons antecedentes profissionais; III.– Realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça; IV – Realizar atos sob emprego real de força física; V.– Ter confessado espontaneamente a autoria da infração; VI.– Ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos. Fonte: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/32ObqPq. Acesso em: 24 jul. 2020. Circunstâncias atenuantes
  • 31. Circunstâncias agravantes I.– Ser reincidente; II.– Causar danos irreparáveis; III.– Cometer infração dolosamente; IV.– Cometer a infração por motivo fútil ou torpe; V – Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração; VI – Aproveitar-se da fragilidade da vítima; VII.– Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função ou exercício profissional; VIII.– Ter maus antecedentes profissionais; IX – Alterar ou falsificar prova. Fonte: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/32ObqPq. Acesso em: 24 jul. 2020.
  • 32. (Prefeitura de Viadutos - RS - Enfermeiro PSF, 2019) Com base no Código de Ética Profissional e em relação a algumas infrações e penalidades, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (_) Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. (_) Advertência verbal não é uma forma de penalidade. (_) A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores. A) C - C - E. B) E - C - C. C) C - E - C. D) E - C - E.
  • 33. VUNESP - HC FMUSP - Enfermagem - 2021 Considere o disposto no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e assinale a alternativa correta. A)Frente a casos de violência contra crianças e adolescentes, idosos, e pessoas incapacitadas ou sem condições de firmar consentimento, independentemente de autorização, o enfermeiro deve, obrigatoriamente, realizar a comunicação externa para os órgãos de responsabilização criminal. B)Os profissionais de enfermagem têm o dever de recusarem ser filmados, fotografados e expostos em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais. C)No exercício profissional, está dispensada a obrigatoriedade de assinatura ou rubrica do enfermeiro quando este utilizar carimbo contendo seu nome, número e sua categoria de inscrição no Coren. D)A inobservância das disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem sujeita o infrator a penalidades, entre elas, a de advertência verbal que é de responsabilidade da Comissão de Ética de Enfermagem da instituição onde ocorreu o fato. E) Frente à infração do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, para a graduação da penalidade e sua imposição, são consideradas condições agravantes: causar danos irreparáveis, realizar o ato sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça ou sob emprego real de força física.
  • 34. Resolução Comentada Art. 35 Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional. § 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.
  • 35. RESOLUÇÃO COFEN Nº 545/2017 – REVOGOU Resolução Cofen 191/1996 Anotação de Enfermagem e mudança nas siglas das categorias profissionais. § 1º Constar carimbo do profissional, pessoal e intransferível; § 2º O profissional deverá apor sua assinatura sobre os dados descritos ou rubrica. Art. 3º As categorias profissionais de enfermagem deverão ser indicadas pelas seguintes siglas: a) ENF, para Enfermeiro; b) OBST, para Obstetriz. c) TE, para Técnico de Enfermagem; d) AE, para Auxiliar de Enfermagem, e e) PAR , para Parteira.
  • 36. RESOLUÇÃO COFEN Nº 545/2017 Anotação de Enfermagem e mudança nas siglas das categorias profissionais. A anotação do número de inscrição dos profissionais de Enfermagem é feita com a sigla do Coren, acompanhada da sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional, seguida do número de inscrição, separados todos os elementos por hífen. FONTE: PUBLIC DOMAIN. Disponível em: https://bit.ly/2JH9NYK. Acesso em: 15 jul. 2019.
  • 37. Resolução Comentada Art. 52 § 4º É obrigatória a comunicação externa, para responsabilização criminal, independentemente de autorização, de os órgãos de casos de violência contra: crianças e adolescentes; idosos; e pessoas incapacitadas ou sem condições de firmar consentimento. Art. 109 As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da responsabilidade do Conselho Regional de Enfermagem, serão registradas no prontuário do profissional de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, parágrafo primeiro, da Lei n° 5.905/73.
  • 39. O exercício profissional da enfermagem deve estar pautado em valores morais, no Código de Ética e nos direitos do paciente, envolvendo o cuidado humanizado e de qualidade, e baseado no respeito às necessidades do paciente, permitindo que ele seja sujeito do cuidado, assim, torna-se imprescindível a implementação de aspectos éticos e legais no cotidiano profissional do enfermeiro, contribuindo para uma assistência completa e de qualidade. Atuação do Enfermeiro Fonte: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/31BLAMY. Acesso em: 31 fev. 2021.
  • 40. Ética e enfermagem Valores morais, Código de Ética e direitos do paciente Cuidado humanizado relacionamento afetivo Equipe multidisciplinar Exercício da enfermagem Responsabilidade técnica e
  • 41. Formação Profissional As instituições de ensino devem abrir espaços para a discussão de problemas éticos, desenvolvendo, assim, nos alunos, a capacidade de relacioná-los com situações que serão vivenciadas durante a sua prática profissional.
  • 42. Estratégias Realizar fóruns de discussão com a equipe (educação permanente) Abordar os eventos adversos comuns no setor. Possibilitar a reflexão e oportunidade de todos membros participarem da discussão.
  • 43. TODO PROFISSIONAL QUE ERRA É UM PÉSSIMO PROFISSIONAL??????? Fonte: FREEPIK. Disponível em: https://bit.ly/3Ig9svh.Acesso em: 16 maio 2023.
  • 44. A qualidade da assistência não depende, exclusivamente, do profissional de enfermagem, pois trata-se de um processo administrativo, em que a rotina do cuidar vai desde a disponibilidade dos materiais a serem utilizados à capacitação e ao aperfeiçoamento profissional.
  • 45. Avança SP - 2023 - Prefeitura de São Miguel Arcanjo - SP - Enfermeiro Acerca dos Princípios Fundamentais expressos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, analise as proposições a seguir: I.O profissional de Enfermagem atua com autonomia, divergindo dos preceitos éticos e legais, técnicocientífico e teórico-filosófico. II.O cuidado da Enfermagem se ampara no conhecimento próprio da profissão e nas ciências humanas, sociais e aplicadas e é executado pelos profissionais na prática social e cotidiana de assistir, gerenciar, ensinar, educar e pesquisar. III.O profissional deverá exercer suas atividades com competência, conforme os Princípios da Ética e da Bioética, com ênfase nas políticas de saúde que garantam a universalidade de acesso, integralidade da assistência, resolutividade, inequidade, preservação da autonomia das pessoas e participação da comunidade. Está correto o que se afirma apenas em: A) II. B) I e III. C) II e III. D) I. E) I e II.
  • 46. Equidade Senso de justiça Igualdade Fonte: FLICKR. Disponível em: https://bit.ly/3ObbRuZ. Acesso em: 16 maio 2023.
  • 47. Atualizações Resolução Cofen 675/2021 normatiza a atuação do enfermeiro na área de Pilates. Para atuar na reabilitação de pacientes ou como instrutor utilizando o método, o profissional graduado deverá comprovar especialização. RESOLUÇÃO COFEN Nº 690/2022 inserção e retirada do DIU deve ser realizada pelo Enfermeiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, na Atenção Primária e Especializada à Saúde, em ambiente institucional, inserido na rede de atenção à saúde, seguindo protocolos assistenciais, normas e rotinas e Procedimentos Operacionais Padrão-POP, e buscando a garantia do acesso e integralidade da assistência no campo do Planejamento Familiar e Reprodutivo.
  • 49. Recapitulando - Erros da enfermagem: negligência, imperícia e imprudência. - Metas internacionais de segurança do paciente. - Conceito e aplicabilidade nas infrações éticas e disciplinares. - Infrações segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.