A nova resolução da ANS garante que trabalhadores demitidos podem permanecer no plano de saúde da empresa por até dois anos, assumindo o pagamento integral. Aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem permanecer no plano pelo tempo que quiserem. Além disso, a resolução estabelece o direito à portabilidade para outros planos sem carência e altera a forma de cálculo do reajuste anual.