Manual da Agência Nacional de Saúde Suplementar para auxílio na contatação de plano de saúde. Fonte: ANS (http://www.ans.gov.br/portal/upload/noticias/Orientacao%20para%20contratacao%20de%20planos%20de%20saude.pdf)
O documento descreve os principais pontos de um contrato de plano de saúde, incluindo a contratação, segmentação assistencial, coberturas, exclusões, carência, vigência e reajustes. O guia destina-se a auxiliar o beneficiário na leitura e compreensão integral do contrato firmado com a operadora.
O documento descreve o Plano de Amparo Social Imediato (PASI), um seguro de vida e acidentes em grupo que oferece proteção para empregados e suas famílias. O PASI beneficia mais de 2 milhões de pessoas, indenizou mais de R$70 milhões em sinistros, e está presente em 27 estados brasileiros.
Trabalhador demitido pode usar plano de saúde empresarial por até dois anosMinistério da Saúde
A nova resolução da ANS garante que trabalhadores demitidos podem permanecer no plano de saúde da empresa por até dois anos, assumindo o pagamento integral. Aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem permanecer no plano pelo tempo que quiserem. Além disso, a resolução estabelece o direito à portabilidade para outros planos sem carência e altera a forma de cálculo do reajuste anual.
O documento discute a importância de se desenvolver um plano empresarial formal, destacando que ele serve para focar o negócio, fornecer uma estrutura lógica para o desenvolvimento de estratégias, servir de base para discussões com terceiros e oferecer um ponto de referência para medir o desempenho. Além disso, apresenta os principais tópicos e seções que devem compor um plano empresarial eficaz, como objetivos, análise do mercado, concorrência, marketing e vendas.
Este documento resume os requisitos e procedimentos para realizar a portabilidade de carências entre planos de saúde no Brasil, transferindo as coberturas já utilizadas sem necessidade de cumprir novas carências. Os principais requisitos são ter o plano atual ativo e em dia, cumprir o prazo mínimo de permanência de 2 anos no plano de origem e o plano de destino deve ter preço compatível. O beneficiário deve solicitar a portabilidade diretamente à operadora ou administradora do plano de destino, apresentando documentos comprobat
Este documento resume várias resoluções normativas e artigos sobre planos privados de assistência à saúde coletivos no Brasil. Ele define categorias de planos, regras sobre carência, cobertura de doenças preexistentes, manutenção de benefícios para ex-empregados e aposentados, e agrupamento de contratos para cálculo de reajustes.
O documento descreve os Pontos-Chave, um instrumento desenvolvido para ajudar os consumidores a tomarem decisões conscientes sobre produtos de seguros e previdência privada. Os Pontos-Chave fornecem informações essenciais sobre os produtos de forma concisa e de fácil compreensão por meio de ícones e linguagem simples.
O documento descreve os principais pontos de um contrato de plano de saúde, incluindo a contratação, segmentação assistencial, coberturas, exclusões, carência, vigência e reajustes. O guia destina-se a auxiliar o beneficiário na leitura e compreensão integral do contrato firmado com a operadora.
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Plano de saúde para empresário individual tem novas regrasR7dados
Este documento fornece informações sobre como empresários individuais podem contratar planos de saúde coletivos, incluindo os requisitos de comprovação de inscrição e atividade empresarial por pelo menos 6 meses, assim como as principais características destes planos como dependentes cobertos, carência, cobertura para doenças preexistentes e motivos para rescisão.
1) O documento discute planos de saúde no Brasil, incluindo dados sobre o setor, principais problemas reclamados, tipos de contratos e regras sobre coberturas e carências.
2) É destacado que o setor de planos de saúde é o mais reclamado no Idec há 11 anos, principalmente por reajustes abusivos e negativas de cobertura.
3) Existem diferentes tipos de contratos como individuais, coletivos e antigos, sendo que estes últimos ainda representam uma parte significativa dos usuários e estão suje
Tudo que precisa saber sobre consorcio banco centralJosiane Canal
Este documento fornece informações sobre consórcio, incluindo: (1) o que é consórcio e como funciona; (2) as exigências para empresas operarem como administradoras de consórcio; (3) o papel do Banco Central na regulamentação do setor; (4) a importância de ler atentamente o contrato de adesão.
Tudo que precisa saber sobre consorcio banco centralJosiane Canal
Este documento fornece informações sobre consórcio, incluindo: (1) o que é consórcio e como funciona; (2) quem pode operar como administradora de consórcio; e (3) os direitos e deveres dos consorciados de acordo com o contrato de adesão.
Um espaço onde especialistas do Idec oferecem palestras gratuitas sobre os principais problemas de consumo em diferentes setores, trazendo dicas e orientações sobre os direitos dos consumidores.
7º Encontro de Resseguro do Rio de Janeiro - Cesar SerraCNseg
O documento discute três modelos de compartilhamento de riscos entre operadoras de planos de saúde no Brasil regulamentados pela Resolução Normativa no 430/2017: 1) corresponsabilidade pelos atendimentos dos beneficiários, 2) constituição de fundos comuns para custear despesas assistenciais, e 3) oferta conjunta de planos por múltiplas operadoras em um único contrato.
O governo Jair Bolsonaro publicou em 1º/4/2020 nova medida provisória (MP) no âmbito da pandemia de coronavírus no Brasil, desta vez autorizando corte de salários e jornadas dos trabalhadores formais durante a crise, a pretexto de "combater o desemprego"
Programa Emergencial 01_04_2020 #taniagurgelTania Gurgel
O documento descreve o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda implementado pelo governo brasileiro durante a pandemia de COVID-19. O programa permite que empresas reduzam jornadas e suspendam contratos temporariamente, e os trabalhadores afetados recebem um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. O objetivo é preservar empregos e renda durante a crise, aliviando o impacto social e econômico.
Este documento fornece orientações sobre como escolher e contratar um plano de saúde no Brasil. Ele explica os principais tipos de planos disponíveis, como planos individuais, familiares, coletivos e empresariais, além de detalhar informações importantes como rede credenciada, carência e como escolher uma operadora registrada na ANS.
Este documento fornece orientações sobre como escolher e contratar um plano de saúde no Brasil. Ele explica os principais tipos de planos disponíveis, como planos individuais, familiares, coletivos e empresariais, além de detalhar informações importantes como rede credenciada, carência e como escolher uma operadora registrada na ANS.
Este documento estabelece normas sobre registro e atividade de corretores de microsseguro no Brasil. Define corretor de microsseguro como intermediário legalmente autorizado a angariar contratos de microsseguro entre seguradoras e público consumidor. Também trata da habilitação técnico-profissional necessária para o registro como corretor de microsseguro e das obrigações de seguradoras em relação aos correspondentes de microsseguro.
O documento discute as alterações contratuais permitidas e as estabilidades provisórias garantidas pela legislação trabalhista, como a da gestante, do acidentado e dos dirigentes sindicais. Também aborda a suspensão e interrupção dos contratos de trabalho em situações como afastamento por doença ou licença e seus efeitos.
O documento descreve a história dos planos de saúde no Brasil, desde as Santas Casas de Misericórdia até o surgimento das oportunidades de exploração econômica na década de 1930. Também define o que é a ANS, a agência reguladora do setor, e traz informações sobre os tipos de contratação de planos de saúde, coberturas, direitos do beneficiário e outros aspectos importantes sobre o tema.
O Potencial do Resseguro na Área de Saúde (Helton Freitas)CNseg
O documento discute o potencial do resseguro na área de saúde no Brasil. Aborda o panorama da saúde suplementar, a legislação sobre resseguro, a experiência da Seguros Unimed com resseguro e os desafios futuros, como a possibilidade de contratação direta por operadoras de planos de saúde.
O presidente Elon Gomes de Almeida apresenta o Grupo Aliança que é formado por empresas que atuam nos seguimentos de Planos de Assistência à Saúde, Construções e Incorporações e na Indústria Química.
São mais de 29 anos de experiência comprovada em seguros e planos de assistência à saúde, desenvolvendo projetos, análises de risco e gestão operacional para diversos clientes, por meio das empresas que compõem o grupo.
A portabilidade permite que clientes insatisfeitos mudem de plano de saúde sem cumprir carência, desde que estejam há pelo menos 2 anos no mesmo plano e o novo plano seja equivalente. A portabilidade vale para planos individuais e familiares, mas não para planos coletivos ou empresariais. Para mudar de operadora, o cliente deve seguir os passos como solicitar proposta, apresentar documentos e aguardar aprovação.
FINANCIAMENTO DE CONCESSOES E PPPS: SUGESTOES SOBRE COMO LIDAR COM OS RISCOS ...Mauricio Portugal Ribeiro
O documento discute os riscos de encampação e rescisão em contratos de concessão e PPP no Brasil. Propõe que, idealmente, esses riscos deveriam ser assumidos integralmente pelo poder concedente, que indenizaria o parceiro privado de forma prévia em caso de extinção do contrato. Aponta desafios atuais como a falta de detalhamento sobre cálculo de indenização e condições para continuidade dos serviços durante litígios.
Este documento descreve as diferentes modalidades de cobertura do seguro garantia, incluindo garantias para licitações públicas, construção de obras, fornecimento de bens e serviços. Explica como são estruturadas as apólices, quais são os riscos excluídos e detalha os principais tipos de garantias como garantia de licitante, garantia de execução de obra e garantia aduaneira.
Este documento fornece um relatório dos danos causados durante um incidente na Câmara dos Deputados, listando bens danificados ou desaparecidos, sua localização e valor estimado para reparo ou reposição, totalizando aproximadamente R$2,7 milhões. Os itens afetados incluem obras de arte, presentes protocolares, equipamentos eletrônicos, mobiliário e necessidades de manutenção em imóveis.
A empresa teve um crescimento de vendas de 10% no último trimestre em comparação com o ano anterior, impulsionado principalmente por novos produtos lançados recentemente. No entanto, os custos de matérias-primas aumentaram significativamente, reduzindo a margem de lucro. Para o próximo trimestre, a administração planeja controlar os custos e expandir as vendas para mercados internacionais emergentes.
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O documento apresenta uma representação pedindo a abertura de uma auditoria operacional sobre o Programa Estadual de Regularização de Terras em São Paulo. A representação alega que há indícios de irregularidades na aplicação da lei do programa, que pode resultar em prejuízos de mais de R$ 1 bilhão ao patrimônio público por meio da venda de terras do estado a preços bem abaixo do valor de mercado.
O documento apresenta o plano de trabalho da CPMI que investigará os fatos relacionados à invasão do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF em 8 de janeiro de 2023. O plano destaca a necessidade de investigar os responsáveis pela invasão, os financiadores e os que se omitiram quando deveriam ter agido. Serão investigados os eventos anteriores a 8 de janeiro, incluindo atos em 12 e 24 de dezembro, e a atuação de autoridades como os ex-ministros Anderson Torres e Augusto Heleno.
O documento propõe uma moção de repúdio às falas do General Augusto Heleno em defesa do golpe militar de 1964 durante uma reunião da CPI em 1o de junho de 2023. A moção justifica que a Constituição de 1988 se opôs à ditadura militar e que o regime foi responsável por assassinatos e violações dos direitos humanos, portanto defender o golpe é subverter a história do Brasil.
Requerimento da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) e do deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) pede reunião da CPMI dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 com o Ministro Alexandre de Moraes para esclarecer as investigações sobre os inquéritos abertos em decorrência dos atos e eventuais desdobramentos.
O documento é um requerimento do Congresso Nacional solicitando o comparecimento do Secretário Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública Ricardo Garcia Cappelli à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para falar sobre os atos do dia 8 de janeiro de 2023 e as investigações conduzidas durante sua atuação como interventor federal.
Deputados requerem convite ao Ministro da Justiça Flávio Dino para falar sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro e as investigações em curso. A invasão dos três poderes teve intuito golpista de contestar as eleições, e Dino decretou intervenção federal para conter a depredação. Sua atuação é importante para esclarecer as ações tomadas no dia e nas apurações posteriores.
O documento requer a convocação do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, para prestar depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A justificativa é que Ibaneis teve proximidade com Bolsonaro e não tomou medidas para impedir os atos violentos, o que levou à sua remoção temporária do cargo.
O documento requer a convocação de Mauro Cesar Barbosa Cid para depor perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A justificativa é a proximidade de Cid com Jair Bolsonaro e potencial envolvimento nos ataques aos prédios do Congresso, STF e Presidência naquela data.
O documento requer a convocação de Anderson Gustavo Torres para depor sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A justificativa aponta o envolvimento de Torres na tentativa de golpe, com a descoberta de uma minuta golpista em sua casa e indícios de que facilitou os atos como secretário de Segurança Pública do DF. Sua convocação visa esclarecer seu grau de responsabilidade nos eventos.
O requerimento solicita a convocação do General Augusto Heleno para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A justificativa é que investigações apontaram o envolvimento de membros das Forças Armadas e do Gabinete de Segurança Institucional, chefiado por Heleno, nos eventos. Sua audiência é necessária para esclarecer os fatos.
1. Os deputados apresentam uma notícia-crime contra o Senador Magno Malta por declarações racistas sobre o jogador Vinicius Jr.
2. Magno Malta fez uma analogia criminosa comparando Vinicius Jr. a um macaco e minimizando a violência sofrida por ele.
3. As declarações causaram indignação por incentivarem a intolerância e o racismo, contrariando a Constituição.
representação coetica Senador Mago Malta vfvf pdf[1].pdfazimutecomunicacao
1) O PSOL representa contra o Senador Magno Malta por declarações racistas contra o jogador Vinicius Jr. durante sessão no Senado;
2) Magno Malta fez analogia desumana comparando Vinicius Jr. a um macaco e minimizando o racismo sofrido;
3) A fala de Magno Malta configura crime de racismo segundo a Constituição e leis brasileiras e internacionais.
Este documento lista eventos e atividades em museus e locais culturais no Paraná e Rio Grande do Sul entre os dias 12 a 19 de maio de 2023. Inclui exposições, palestras, visitas guiadas e oficinas sobre temas como história local, memória, sustentabilidade e cooperativismo. Há programação em mais de 20 cidades dos dois estados.
O documento lista diversos eventos culturais e educativos relacionados à sustentabilidade que ocorrerão em cidades do Espírito Santo e Minas Gerais entre os dias 11 de maio e 21 de maio de 2023, incluindo exposições, oficinas, palestras, apresentações e visitas a museus sobre temas como meio ambiente, lixo marinho, jacarés, dinossauros e história local.
Este documento lista eventos culturais em museus e centros culturais no estado do Amazonas entre os dias 15 e 21 de maio de 2023, incluindo palestras, exposições, oficinas, visitas guiadas e apresentações musicais.
Este documento fornece a programação de eventos em museus e espaços culturais no estado de Alagoas durante a 21a Semana Nacional de Museus. A programação inclui palestras, oficinas, apresentações culturais, visitas guiadas e exposições em diversas cidades de Alagoas, abordando temas como cultura, meio ambiente, sustentabilidade e patrimônio cultural.
O documento lista eventos culturais ocorrendo em diversas cidades do Centro-Oeste brasileiro entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024, incluindo exposições, oficinas, lançamentos de livros e filmes em museus, centros culturais e instituições em Brasília, Goiás e Mato Grosso.
Orientação da ANS para contratacao de planos de saude
1. Direito de migrar para plano individual ou familiar aproveitando carência do plano
coletivo empresarial Operadora:
Os beneficiários de planos coletivos empresariais que tiverem o benefício de plano de saúde extinto, terão o CNPJ:
direito de se vincular a um plano da mesma operadora com contratação individual ou familiar, sem a necessida- LOGO
Nº de registro na ANS:
de de cumprimento de novos prazos de carência. Essa prerrogativa não se aplica aos planos de autogestões. DA OPERADORA
A condição para exercer esse direito é que a operadora comercialize plano individual ou familiar. Site: http://
O beneficiário tem um prazo máximo de 30 dias, após a extinção do benefício, para contratar, junto à opera- Tel.:
dora, o plano individual ou familiar.
Este direito não existe caso tenha havido apenas a troca de operadora por parte do contratante (órgão público
ou empresa).
Cobertura e segmentação assistencial Manual de Orientação para Contratação
Define o tipo de assistência à qual o beneficiário terá direito. Os planos podem ter assistência ambulatorial,
hospitalar, obstétrica e odontológica. Essas assistências à saúde isoladas ou combinadas definem a segmentação
assistencial do plano de saúde a ser contratado pelo beneficiário. A Lei nº 9.656/1998 definiu como referência o
de Planos de Saúde
plano com assistência ambulatorial, hospitalar, obstétrica e urgência/emergência integral após 24h, em acomoda- Diferenças entre planos individuais e coletivos
ção padrão enfermaria. O contrato pode prever coberturas mais amplas do que as exigidas pela legislação, mas as Os planos com contratação individual ou familiar são aqueles contratados diretamente da operadora de
exclusões devem estar limitadas às previstas na Lei nº 9.656/1998.
plano de saúde: é o próprio beneficiário quem escolhe as características do plano a ser contratado.
A cobertura para acidente do trabalho ou doença profissional em planos coletivos empresariais é adicional e
depende de contratação específica. Os planos com contratação coletiva são aqueles em que o beneficiário ingressa no plano de saúde contra-
tado por uma empresa ou órgão público (coletivo empresarial); associação profissional, sindicato ou entidade
Abrangência geográfica assemelhada (coletivo por adesão). Nos planos coletivos é um representante dessas pessoas jurídicas contra-
tantes, com a participação ou não de uma administradora de benefícios, que negocia e define as características
Aponta para o beneficiário a área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as do plano a ser contratado. Assim, é importante que o beneficiário antes de vincular-se a um plano coletivo,
coberturas de assistência à saúde contratadas. A abrangência geográfica pode ser nacional, estadual, grupo de
em especial o por adesão, avalie a compatibilidade entre os seus interesses e os interesses da pessoa jurídica
estados, municipal ou grupo de municípios.
contratante.
Área de atuação Aspectos a serem observados na contratação ou ingresso em um plano de saúde
É a especificação nominal do(s) estado(s) ou município(s) que compõem as áreas de abrangência estadual,
grupo de estados, grupo de municípios ou municipal. PLANOS INDIVIDUAIS PLANOS COLETIVOS
É importante que o beneficiário fique atento a estas informações, uma vez que as especificações da área de OU FAMILIARES
abrangência e da área de atuação do plano, obrigatoriamente, devem constar no contrato de forma clara.
CARÊNCIA É permitida a exigência Coletivo Empresarial
Administradora de Benefícios de cumprimento de
período de carência Com 30 Não é permitida a exigência de
Quando houver participação Administradora de Benefícios na contratação de plano coletivo empresarial, a cumprimento de carência, desde que o
nos prazos máximos participantes
verificação do número de participantes para fins de carência ou CPT considerará a totalidade de participantes beneficiário formalize o pedido de ingresso
eventualmente já vinculados ao plano estipulado. estabelecidos pela Lei ou mais
nº 9.656/1998: 24h para em até trinta dias da celebração do contrato
Se a contratação for de plano coletivo por adesão, para fins de carência considerar-se-á como data de cele- coletivo ou de sua vinculação a pessoa
bração do contrato coletivo a data do ingresso da pessoa jurídica contratante ao contrato estipulado pela Admi- urgência/emergência,
até 300 dias para parto a jurídica contratante.
nistradora de Benefícios.
termo e até 180 dias para
demais procedimentos. Com menos É permitida a exigência de cumprimento
Para informar-se sobre estes e outros detalhes da contratação de planos de saúde, o beneficiário deve de 30 de carência nos mesmos prazos máximos
contatar a operadora. Permanecendo dúvidas, pode consultar a ANS pelo site www.ans.gov.br ou pelo participantes estabelecidos pela lei.
Disque-ANS (0800-701-9656).
ESTE MANUAL NÃO SUBSTITUI O CONTRATO.
Coletivo por Adesão
Não é permitida a exigência de cumprimento de carência
O Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde é uma exigência
desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta
da Resolução Normativa 195/2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
dias da celebração do contrato firmado entre a pessoa
jurídica contratante e a operadora de plano de saúde. A cada
aniversário do contrato será permitida a adesão de novos
beneficiários sem o cumprimento de carência, desde que: (1)
os mesmos tenham se vinculado à pessoa jurídica contratante
após os 30 dias da celebração do contrato e (2) tenham
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Disque-ANS: 0800 701 9656
formalizado a proposta de adesão até 30 dias da data de
Av. Augusto Severo, 84 - Glória - CEP: 20021-040 www.ans.gov.br aniversário do contrato.
Rio de Janeiro - RJ ouvidoria@ans.gov.br
2. COBERTURA PARCIAL Sendo constatado no ato da contratação que o beneficiário tem Coletivo Empresarial
TEMPORÁRIA (CPT) conhecimento de doença ou lesão preexistente (DLP), conforme
declaração de saúde, perícia médica ou entrevista qualificada e Carta Com 30 participantes ou mais Não é permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou
de Orientação ao Beneficiário de entrega obrigatória, a operadora Agravo, desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até
poderá oferecer cobertura total, após cumpridas eventuais carências, trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação a pessoa
sem qualquer ônus adicional para o beneficiário. Caso a operadora jurídica contratante.
opte pelo não oferecimento de cobertura total, deverá neste momento, Com menos de 30 participantes É permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo.
oferecer a Cobertura Parcial Temporária (CPT) que é a suspensão, por
até 24 meses, das coberturas para procedimentos de alta complexidade,
internações cirúrgicas ou em leitos de alta tecnologia, relacionados Coletivo por Adesão
exclusivamente à DLP declarada. Como alternativa a CPT é facultado
à operadora oferecer o Agravo, que é um acréscimo no valor da É permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo, independente do número de
mensalidade paga ao plano privado de assistência à saúde para que o participantes.
mesmo tenha acesso regular à cobertura total, desde que cumpridas as
eventuais carências.
A operadora de planos de saúde não pode negar a cobertura de
procedimentos relacionados a DLP não declaradas pelo beneficiário
antes do julgamento de processo administrativo na forma prevista pela
RN º 162/2007.
MECANISMOS DE REGULAÇÃO É importante que o beneficiário verifique: (1) se o plano a ser contratado possui co-participação e/ou franquia. Em caso positivo, é obrigatório constar no contrato quais os serviços de saúde
e como será a sua participação financeira. (2) como é o acesso aos serviços de saúde, no plano que deseja contratar. Exigência de perícia por profissional de saúde, autorização administrativa
prévia e/ou direcionamento a prestadores só são permitidas se houver previsão no contrato.
REAJUSTE Os planos individuais ou familiares precisam de autorização prévia Os planos coletivos não precisam de autorização prévia da ANS para aplicação de reajuste anual.Assim, nos
da ANS para aplicação de reajuste anual, exceto para os de cobertura reajustes aplicados às mensalidades dos contratos coletivos, prevalecerá o disposto no contrato ou índice resultante
exclusivamente odontológica que devem ter cláusula clara elegendo um de negociação entre as partes contratantes (operadora de plano de saúde e pessoa jurídica), devendo a operadora
índice de preços divulgado por instituição externa. obrigatoriamente comunicar os reajustes à ANS.
A variação da mensalidade por mudança de faixa etária é o aumento O beneficiário deverá ficar atento à periodicidade do reajuste que não poderá ser inferior a 12 meses, que serão
decorrente da alteração de idade do beneficiário, segundo faixas e contados da celebração do contrato ou do último reajuste aplicado e não do ingresso do beneficiário ao plano.
percentuais de variação dispostos em contrato e atendendo a RN nº Embora não haja a necessidade de prévia autorização da ANS, esta faz um monitoramento dos reajustes anuais
63/2003. aplicados nos contratos coletivos.
A variação da mensalidade por mudança de faixa etária é o aumento decorrente da alteração de idade do
beneficiário, segundo faixas e percentuais de variação dispostos em contrato e atendendo a RN nº 63/2003.
ALTERAÇÕES NA REDE Alterações na rede de prestadores de serviço devem ser informadas pela operadora, inclusive as inclusões. No caso de redimensionamento por redução de prestador hospitalar, a alteração
ASSISTENCIAL DO PLANO necessita ser autorizada pela ANS antes da comunicação aos beneficiários. Esta comunicação deve observar 30 dias de antecedência no caso de substituição de prestador hospitalar para que a
equivalência seja analisada pela ANS.
VIGÊNCIA A vigência mínima do contrato individual ou familiar é 12 meses com A vigência mínima do contrato coletivo é negociada e tem renovação automática.
renovação automática.
REGRAS DE RESCISÃO E/OU Nos planos individuais ou familiares a rescisão ou suspensão contratual Nos planos coletivos as regras para rescisão ou suspensão contratual unilateral são negociadas entre a pessoa
SUSPENSÃO unilateral por parte da Operadora somente pode ocorrer em duas jurídica contratante e a operadora de plano de saúde. É importante que o beneficiário fique atento às regras
hipóteses: por fraude; e/ou por não pagamento da mensalidade por estabelecidas no seu contrato.
período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos A rescisão unilateral imotivada, por qualquer das partes, somente poderá ocorrer após a vigência do período de 12
doze meses de vigência do contrato, desde que o beneficiário seja meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 dias.
comprovadamente notificado até o 50º dia de inadimplência. Na vigência do contrato e sem anuência da pessoa jurídica contratante, a operadora só pode excluir ou suspender
assistência à saúde de beneficiário em caso de fraude ou perda do vínculo de titular ou de dependência.
Perda da condição de beneficiário nos planos coletivos plano coletivo no caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria. No caso de morte do titular demitido ou
aposentado em gozo do benefício decorrente dos artigos 30 e 31, é assegurada a permanência do grupo familiar.
Nos planos coletivos os beneficiários titulares e seus dependentes podem ser excluídos do plano de saúde,
O beneficiário tem um prazo máximo de 30 dias, após seu desligamento, para se manifestar junto à empresa/
que continua vigente, quando perdem o vínculo com a pessoa jurídica contratante, ou seja, com o sindicato,
órgão público, com a qual mantinha vínculo empregatício ou estatutário, sobre a sua vontade de permanecer no
associação profissional ou congênere, órgão público ou empresa.
plano de saúde. O beneficiário assume integralmente o pagamento da mensalidade quando opta pela permanência.
O período de manutenção da condição de beneficiário do plano é de 6 meses no mínimo, e proporcional ao período
Direitos dos artigos 30 e 31, da Lei n.º 9656/1998, nos planos coletivos empresariais em que o mesmo permaneceu vinculado e contribuindo para o plano de saúde como empregado ou servidor.
Nos planos coletivos empresariais em que há participação financeira do beneficiário no pagamento da mensali- Salientamos que o beneficiário perde o direito de permanência no plano de saúde do seu ex-empregador ou
dade, regular e não vinculada à co-participação em eventos, é assegurado ao mesmo o direito de permanência neste órgão público quando da sua admissão em um novo emprego ou cargo.