PORTABILIDADE Para clientes insatisfeitos com seus planos de saúde, a Portabilidade aparece como boa opção para a troca de planos sem a necessidade de esperar a carência do novo contrato. Veja aqui mais informações sobre o assunto.
O QUE É PORTABILIDADE?
O QUE É PORTABILIDADE Segundo a ANS, a grande vantagem da portabilidade é a possibilidade do cliente mudar de operadora de plano de saúde aproveitando as carências do contrato antigo. Isso significa que na contratação de um novo plano, não há necessidade de aguardar o tempo previsto para a carência.
O QUE É PORTABILIDADE - Quando começa: a portabilidade já está disponível desde abril de 2009. - O que é carência: é o período estipulado para a utilização de um serviço contratado. Por exemplo: na contratação em uma nova operadora, é necessário aguardar até 24 horas para poder utilizar o atendimento em Pronto Socorro.
O QUE MUDOU?
O QUE MUDOU? Antes da Portabilidade, quem possuía um plano de saúde individual e quisesse cancelá-lo, teria de aguardar a carência no caso de uma nova contratação em outra operadora. Agora será possível mudar de plano e ter acesso imediato aos procedimentos médicos – desde que esteja dentro das regras exigidas.
QUEM TEM DIREITO?
QUEM TEM DIREITO? - O cliente que já possui uma operadora - Quem já está no mesmo plano no mínimo dois anos. - Contratações feitas após 1999;
QUAIS PLANOS ESTÃO VALENDO NA PORTABILIDADE?
QUAIS PLANOS ESTÃO VALENDO NA PORTABILIDADE? - Planos individuais - Planos Familiares - Planos exclusivamente odontológicos
QUEM NÃO TEM DIREITO?
QUEM NÃO TEM DIREITO? - Planos Empresariais - Planos Coletivos por adesão (como sindicatos e clubes)
REQUISITOS
REQUISITOS - Estar em dia com o pagamento do plano; - Estar a dois anos no mesmo plano, com a mesma operadora; - Fazer o pedido na data de aniversário do contrato (ou no mês seguinte); - A contratação do plano precisa ter sido feito após 1999;
DICAS
DICAS - A portabilidade só se aplica para a troca de operadoras, mas os planos precisam ser do mesmo tipo; - A nova mensalidade não poderá ser muito diferente da anterior; - Planos coletivos empresariais já não cumprem carência (com exceção de planos com menos de 50 pessoas, onde a operadora deve decidir cobrar ou não a carência)
PLANOS EQUIVALENTES
PLANOS EQUIVALENTES Para evitar abusos, a ANS determinou que a portabilidade de carências só será permitida em planos de saúde compatíveis, ou seja, o beneficiário só poderá mudar para um plano que tiver abrangência geográfica, segmentação assistencial, tipo de contratação e faixa de preço semelhantes ao qual ele já é cliente. Caberá à Agência determinar quais planos são compatíveis com quais. Para orientar o consumidor, a ANS disponibilizará um aplicativo onde o beneficiário poderá consultar os planos semelhantes para fins de portabilidade.
PLANOS EQUIVALENTES Caso o usuário queira mudar do plano atual para um plano de faixa superior, a portabilidade não será possível. Se optar por trocar de operadora, o beneficiário precisará cumprir todos os prazos de carência novamente. Caso o beneficiário opte por mudar de faixa na mesma operadora, esta não poderá dar cobertura parcial temporária às doenças e lesões preexistentes, mas poderá exigir o cumprimento dos períodos de carência previstos.
PASSO-A-PASSO
PASSO-A-PASSO - Consulte o Guia de Planos de Saúde (http://portabilidade.ans.gov.br/guiadeplanos/) da ANS. Lá você poderá encontrar os planos que participam da Portabilidade; - Assim que escolher a nova operadora, você precisa pedir uma “proposta de adesão”; - Quando for assinar a adesão, leve uma cópia de comprovantes de pagamentos dos últimos três boletos, além de um documento que ateste os 2 anos com a operadora anterior (no mesmo plano);
PASSO-A-PASSO - Aguardar a aprovação da nova operadora; - No prazo de 20 dias após a assinatura da proposta, a operadora não responder, já é considerada a provação. Mesmo assim, entre em contato para a confirmação. - O contrato só passa a valer depois de 10 dias após a aceitação da operadora; - A nova operadora deverá entrar em contato para informar a validação do contrato; - No final, entre em contato com sua operadora inicial para informar a Portabilidade.
MAIS INFORMAÇÕES
MAIS INFORMAÇÕES No site da ANS  www.ans.gov.br  ou no DISQUE-ANS: 0800 701 9656. MAIS INFORMAÇÕES WEBPLANOS -  http://www.webplanos.com.br/ Central de Atendimento: 11 3255 6444 CONTATO

Portabilidade

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    PORTABILIDADE Para clientesinsatisfeitos com seus planos de saúde, a Portabilidade aparece como boa opção para a troca de planos sem a necessidade de esperar a carência do novo contrato. Veja aqui mais informações sobre o assunto.
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    O QUE ÉPORTABILIDADE?
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    O QUE ÉPORTABILIDADE Segundo a ANS, a grande vantagem da portabilidade é a possibilidade do cliente mudar de operadora de plano de saúde aproveitando as carências do contrato antigo. Isso significa que na contratação de um novo plano, não há necessidade de aguardar o tempo previsto para a carência.
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    O QUE ÉPORTABILIDADE - Quando começa: a portabilidade já está disponível desde abril de 2009. - O que é carência: é o período estipulado para a utilização de um serviço contratado. Por exemplo: na contratação em uma nova operadora, é necessário aguardar até 24 horas para poder utilizar o atendimento em Pronto Socorro.
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    O QUE MUDOU?Antes da Portabilidade, quem possuía um plano de saúde individual e quisesse cancelá-lo, teria de aguardar a carência no caso de uma nova contratação em outra operadora. Agora será possível mudar de plano e ter acesso imediato aos procedimentos médicos – desde que esteja dentro das regras exigidas.
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    QUEM TEM DIREITO?- O cliente que já possui uma operadora - Quem já está no mesmo plano no mínimo dois anos. - Contratações feitas após 1999;
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    QUAIS PLANOS ESTÃOVALENDO NA PORTABILIDADE?
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    QUAIS PLANOS ESTÃOVALENDO NA PORTABILIDADE? - Planos individuais - Planos Familiares - Planos exclusivamente odontológicos
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    QUEM NÃO TEMDIREITO?
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    QUEM NÃO TEMDIREITO? - Planos Empresariais - Planos Coletivos por adesão (como sindicatos e clubes)
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    REQUISITOS - Estarem dia com o pagamento do plano; - Estar a dois anos no mesmo plano, com a mesma operadora; - Fazer o pedido na data de aniversário do contrato (ou no mês seguinte); - A contratação do plano precisa ter sido feito após 1999;
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    DICAS - Aportabilidade só se aplica para a troca de operadoras, mas os planos precisam ser do mesmo tipo; - A nova mensalidade não poderá ser muito diferente da anterior; - Planos coletivos empresariais já não cumprem carência (com exceção de planos com menos de 50 pessoas, onde a operadora deve decidir cobrar ou não a carência)
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    PLANOS EQUIVALENTES Paraevitar abusos, a ANS determinou que a portabilidade de carências só será permitida em planos de saúde compatíveis, ou seja, o beneficiário só poderá mudar para um plano que tiver abrangência geográfica, segmentação assistencial, tipo de contratação e faixa de preço semelhantes ao qual ele já é cliente. Caberá à Agência determinar quais planos são compatíveis com quais. Para orientar o consumidor, a ANS disponibilizará um aplicativo onde o beneficiário poderá consultar os planos semelhantes para fins de portabilidade.
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    PLANOS EQUIVALENTES Casoo usuário queira mudar do plano atual para um plano de faixa superior, a portabilidade não será possível. Se optar por trocar de operadora, o beneficiário precisará cumprir todos os prazos de carência novamente. Caso o beneficiário opte por mudar de faixa na mesma operadora, esta não poderá dar cobertura parcial temporária às doenças e lesões preexistentes, mas poderá exigir o cumprimento dos períodos de carência previstos.
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    PASSO-A-PASSO - Consulteo Guia de Planos de Saúde (http://portabilidade.ans.gov.br/guiadeplanos/) da ANS. Lá você poderá encontrar os planos que participam da Portabilidade; - Assim que escolher a nova operadora, você precisa pedir uma “proposta de adesão”; - Quando for assinar a adesão, leve uma cópia de comprovantes de pagamentos dos últimos três boletos, além de um documento que ateste os 2 anos com a operadora anterior (no mesmo plano);
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    PASSO-A-PASSO - Aguardara aprovação da nova operadora; - No prazo de 20 dias após a assinatura da proposta, a operadora não responder, já é considerada a provação. Mesmo assim, entre em contato para a confirmação. - O contrato só passa a valer depois de 10 dias após a aceitação da operadora; - A nova operadora deverá entrar em contato para informar a validação do contrato; - No final, entre em contato com sua operadora inicial para informar a Portabilidade.
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    MAIS INFORMAÇÕES Nosite da ANS www.ans.gov.br ou no DISQUE-ANS: 0800 701 9656. MAIS INFORMAÇÕES WEBPLANOS - http://www.webplanos.com.br/ Central de Atendimento: 11 3255 6444 CONTATO