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10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública® - Ano III – 06/09/2011<br />Últimas Notícias<br />O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário<br />As Leis 8212 e 8213/91 regulamentam os benefícios da Previdência Social. Na Subseção referente a Aposentadoria Especial, na Lei 8213, aparece pela 1a . vez o termo ‘perfil profissiográfico’: <br />Art.    58,   §   4o .: A   empresa      deverá    elaborar    e   manter    atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. <br />Para regulamentar a Seção, O Art. 68 do Decreto 3048 /99 determina que: <br />§ 2º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante   formulário   denominado  perfil   profissiográfico   previdenciário,   na   forma estabelecida   pelo   Instituto   Nacional   do   Seguro   Social,   emitido   pela   empresa   ou   seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico   do   trabalho   ou   engenheiro   de   segurança   do   trabalho.   (Redação   dada   pelo Decreto nº 4.032, de 26/11/2001).<br />§    6º   A   empresa     deverá    elaborar    e   manter     atualizado   perfil    profissiográfico previdenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este,   quando   da   rescisão   do   contrato   de   trabalho   ou   do   desligamento   do   cooperado, cópia   autêntica   deste   documento,   sob   pena  da   multa   prevista   no   art.   283.   (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 9/06/2003) <br />Cabe esclarecer que são textos atualizados, uma vez que o Decreto original continha apenas a  denominação       ‘perfil  profissiográfico’,    como    na   Lei,  sendo     o  apêndice ‘previdenciário’   sugerido   em   novembro   de   2001,   após   reuniões   de   grupo   de   trabalho Ministério   do   Trabalho   e   Emprego/MPAS/INSS,  onde   participaram,   pelo   Ministério   do Trabalho e Emprego Airton Marinho, Mário Parreiras, Ivone Corgosinho e Junia Barreto, Auditores Fiscais do Trabalho. O grupo tinha  por função equalizar os conteúdos legais referentes a insalubridade (Ministério do Trabalho e Emprego) e Aposentadoria Especial (INSS) e definir o ‘perfil profissiográfico’ e ‘Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho’ (LTCAT), objetivo conseguido apenas em parte. O grupo foi desfeito ao final de 2001 e a Previdência Social passou a discutir o assunto internamente. <br />Após diversas versões de Instruções Normativas, podemos compilar a atual forma da legislação como se segue. <br />O INSS, através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 99 INSS/DC, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003   –   DOU   DE   10/12/2003,   em   sua  Subseção   IV   “Do   Perfil   Profissiográfico Previdenciário (PPP)”, define que (Art. 146):<br /> <br />...o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração        biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.<br />A finalidade (Art. 147) é: <br />I - comprovar as condições para benefícios, principalmente a aposentadoria especial <br />II - prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante órgãos públicos <br />III – prover a empresa de informações sobre seus setores ao longo dos anos, evitando ações judiciais indevidas<br />IV – formar banco de dados para a vigilância sanitária e epidemiológica, e políticas de saúde. <br />Segundo a IN 99, o INSS passou a exigir (Art. 148) o PPP das empresas a partir de 1º de janeiro de 2004, na forma do Anexo XV (ao final), para cada trabalhador exposto a agentes nocivos que gerem direito a aposentadoria especial. <br />O § 1º explica que, em relação a agentes químicos e ao ruído a informação será devida a partir dos níveis de ação, definidos no subitem 9.3.6, da NR 9, do MTE, e aos demais agentes, à simples presença no ambiente de trabalho. <br />O § 2º define que o documento será futuramente exigido ‘para todos os segurados’ após a implantação do PPP em meio magnético pela Previdência Social, abrangendo também riscos ergonômicos e mecânicos. <br />No § 3º define-se que a empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP, fornecendo cópia autêntica na rescisão do contrato.<br /> <br />Segundo o § 6º, a base do PPP serão os dados ambientais, retirados, dentre outros, do PPRA, PGR, PCMAT, PCMSO,   LTCAT,   CATs,   dados   atualizados   (§   7º)  sempre que houver alteração ou pelo menos uma vez ao ano.<br />O documento será impresso (§ 8º): <br />I – na rescisão do contrato de trabalho <br />II - para requerimento de contagem de tempo para aposentadoria especial <br />III - para   benefícios   por   incapacidade,   a   partir   de   1º   de   janeiro   de   2004,   quando solicitado; <br />IV - para   conferência   pelo   trabalhador,   pelo   menos   uma   vez   ao   ano,  quando   da avaliação anual do   PPRA, até que seja implantado em meio magnético pela Previdência Social; <br />V – quando solicitado pelas autoridades competentes. <br />O PPP deverá ser assinado (§ 9º) por representante legal da empresa, indicando os responsáveis técnicos pelos dados ambientais e monitoração biológica, mantido por 20 anos (§ 11). <br />O § 13 diz que “as informações do PPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime nos termos da   Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, práticas discriminatórias e divulgação para terceiros, ressalvado quando   exigida pelos órgãos públicos competentes”. <br />§ 14: O PPP substitui o DIRBEN 8030 (informações para aposentadoria especial) a partir de 1º de janeiro de 2004. <br />Principais dados a constar no PPP: <br />Identificação Empresarial, CNAE <br />Dados do trabalhador: Nome, NIT (PIS/PASEP/CI), Data do Nascimento, Sexo, CTPS, Data   de   Admissão, Regime de Revezamento, CATs REGISTRADAs, LOTAÇÃO, datas e atribuições do trabalhador, por período, CNPJ/CEI do local de efetivo exercício, Setor, Cargo, Função, CBO, Código Ocorrência da GFIP, Informações sobre a profissiografia do trabalhador, por período, descrição das Atividades.<br />REGISTROS AMBIENTAIS: <br />EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS, por período, Tipo de fator de risco, conforme classificação do Ministério da   Saúde, Intensidade/Concentração, Técnica Utilizada, existência de EPC Eficaz , EPI Eficaz (sim ou não). <br />Informações sobre os responsáveis pelos registros ambientais: nome, NIT, Registro Conselho de Classe. <br />RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA: <br />Informações sobre  os exames médicos obrigatórios, clínicos e complementares, realizados para o trabalhador, constantes nos Quadros I e II, da NR-07 do Ministério do Trabalho e Emprego, constando Data, Tipo, Natureza,     análise realizada, material biológico coletado, Indicação de Resultados, Normal ou Alterado.<br />Informações sobre os responsáveis pela monitoração biológica: Nome, NIT, Registro Conselho de Classe. <br />Data de Emissão do PPP, Informações sobre o Representante Legal da empresa, NIT, Carimbo e Assinatura.<br /> <br />COMENTÁRIOS:<br />Principalmente, três aspectos criaram polêmicas e dúvidas: a fiscalização pelo INSS de documentos previstos em legislação do Ministério do Trabalho e Emprego, o papel do Ministério do Trabalho e Emprego na exigência do PPP e a aposição de resultados de exames médicos em documento leigo. <br />1) Sobre a utilização de documentos da legislação trabalhista pela fiscalização do INSS, a mesma IN 99 diz que, na evidenciação Técnica das Condições Ambientais do Trabalho (Art. 177), o Laudo Técnico de condições ambientes de Trabalho, previsto na Lei 8213/91 será substituído pelos programas de prevenção PPRA, PGR e PCMAT. <br />O § 2º do Artigo 177 diz que os documentos referidos no caput deverão ser atualizados pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global, ou sempre que ocorrer qualquer alteração no   ambiente de trabalho ou em sua organização, por força dos itens 9.2.1.1 da NR-09, 18.3.1.1 da NR-18 e da alínea “g” do item 22.3.7.1 e do item 22.3.7.1.3, todas do MTE.<br />Quando exigível (empregadores não sujeitos aos Programas do Ministério do Trabalho e Emprego, como     cooperativas, por exemplo), o LTCAT deve ser elaborado por engenheiro de segurança do trabalho, com ART/CREA                     ou por médico do trabalho. O INSS exige que as metodologias e procedimentos a serem adotados pelas empresas em <br />suas análises sejam as NHO da FUNDACENTRO, respeitando-se os Limites de Tolerância definidos na NR-15 e Anexos do Ministério do Trabalho e Emprego (Art. 170).<br />A análise técnica dos dados para aposentadoria especial será feita pelo Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade-GBENIN; <br />Quanto à Auditoria Fiscal e Inspeção Médico Pericial, o Auditor  Fiscal da Previdência Social-AFPS auditará a regularidade dos controles internos das empresas relativos ao gerenciamento dos riscos ocupacionais (Programas       do Ministério do Trabalho e Emprego), podendo sempre que julgar necessário, solicitar tais Programas, além de LTCATs e CATs e outros documentos, além de “inspecionar o ambiente de trabalho”.<br />É de se ressaltar que, em suas auditorias, não há limitação formal de que documentos, contábeis, fiscais, entre outros, o AFPS possa solicitar à empresa. Evidentemente, sua possível pouca qualificação para discussão de programas eminentemente técnicos é um entrave a ser avaliado na prática e aliviado futuramente com a   preparação e qualificação dos auditores previdenciários, inclusive com a formação de grupos de trabalho com ou sem a participação conjunta dos auditores de Ministério do Trabalho e Emprego. <br />2) Especificamente quanto ao papel do Ministério do Trabalho e Emprego em relação à emissão e entrega do PPP ao trabalhador, O Sr. Secretário de Relações do Trabalho, acatando parecer da Coordenadora de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, contido na INFORMAÇÃO CGRT/SRT nº 12/2004, definiu que, até que seja expedido um normativo conjunto do MPAS e do Ministério do Trabalho e Emprego dispondo em contrário, não compete ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das DRTs, nem aos sindicatos de trabalhadores, condicionar as homologações de rescisão de contrato de trabalho à prévia apresentação do PPP. A Previdência Social dispõe sobre a exigência do documento quando da rescisão do contrato de trabalho e não por ocasião da homologação dessa rescisão, sendo o PPP um documento de caráter previdenciário e não trabalhista, sendo a competência para autuar a empresa que descumprir a obrigação de elaborá-lo e fornecê-lo ao trabalhador é dos Auditores Fiscais da Previdência Social. <br />3)   O terceiro ponto, com grande repercussão, inclusive jurídica, refere-se a aspectos éticos da colocação de dados médicos de trabalhadores em documento leigo. <br />A Associação Nacional de Medicina do Trabalho entende que o INSS criou instrumento que virá a ser utilizado   contra o trabalhador, seja para sua demissão, seja para dificultar sua empregabilidade. O PPP seria utilizado nos    processos seletivos, entendendo a Associação a implantação do PPP como “inadequada, inoportuna e contrária à legislação brasileira, no que se refere à proteção social dos trabalhadores; no que se refere ao exercício   profissional dos médicos...”.  Os médicos do trabalho estariam obrigados a quebra do sigilo profissional, tal como definido no Código Civil, no Código Penal, no Código de Ética Médica, e no Código de Conduta dos Médicos do Trabalho. <br />Essas manifestações formais e públicas encontram-se no site de internet da Associação: <br /><http://www.anamt.org.br/nota_publica.html> <br />Nas reuniões tripartites que tivemos oportunidade de participar em finais de 2003, o INSS declarou que não considerava a aposição de informações de exames alterados do trabalhador no PPP como infração ética porque    tais alterações se existentes, já deveriam ter sido motivo de emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), com laudos médicos de conhecimento de todos os setores leigos das empresas. Não tendo ocorrido a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), a empresa estaria incorrendo em infração frente ao INSS   e frente ao Ministério do Trabalho e Emprego, com relação ao funcionamento do Programa de Controle Médico de   Saúde Ocupacional, deixando de notificar doenças profissionais.<br />A bancada dos trabalhadores, por sua vez, considerou muito positiva a exigência, uma vez que “pela primeira vez” teriam em mãos informações detalhadas que, ao ver da bancada, têm sido omitidas ou ocultadas pelas empresas e seus assessores médicos. <br />A bancada dos empregadores considerou que a obrigação da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional já são existentes, absorvidas em seus sistemas e que o PPP não estaria criando nenhuma nova obrigação. <br />As organizações profissionais, como a ANAMT, não tiveram assento nas reuniões da Previdência, por consenso entre as bancadas. <br />A partir da vigência da obrigação,  01/01/2004,  ANAMT e AMIMT(MG) ajuizaram na Justiça Federal Mandados de Segurança com  efeito suspensivo e Ações Civis Públicas (MPF), relativos à Seção III, Campo 17, do Anexo XV, do formulário do PPP, e aguardam decisão   judicial.   Em   MG   foi   concedida   liminar,   desobrigando   médicos   do   trabalho de prestar tais informações. Concomitantemente, o CFM expediu a Resolução 1715/2004, vedando aos   Médicos do Trabalho, como antiética, a prestação das informações da Seção III.<br />O INSS, por sua vez, expediu o Memo-circular 02/INSS/DIRBEN/DIREP de 15/01/2004, que dispensa informações da Seção III para  benefícios até que haja manifestação da Procuradoria Especializada do INSS a respeito. <br />Concluindo, entendemos que a exigência pode ter impacto positivo sobre a saúde do trabalhador em nosso país, obrigando as empresas a desenvolver melhores programas médicos e de controle ambiental. O INSS terá de aprimorar seu corpo de auditores no tema específico, passando a ser grande aliado do Ministério do Trabalho e Emprego na detecção e correção de ambientes de trabalho inadequados e programas apenas formais e inefetivos.<br />• Compilação e comentários de Airton Marinho da Silva, Auditor Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.<br />DISTRIBUIÇÃO DO PIB E DA RENDA PER CAPITA ENTRE MUNICÍPIOS<br />Conforme foi explicado no texto sobre o  Emirado de Dubai, que se dedica especialmente à especulação imobiliária e aos serviços, a Cidade de São Paulo vem perdendo suas fábricas. Isto é facilmente perceptível, principalmente pelos industriários que perderam seus empregos porque não quiseram ir para o interior. <br />Dizem os consultores econômicos e imobiliários que a capital do Estado de São Paulo está se tornando uma cidade voltada para os serviços. <br />Já Sergio Weib, na Band News, como base nas falas de empresários entrevistados, diz que a cidade de São Paulo passou a desenvolver a quot;
indústriaquot;
 do turismo de negócios, em que se destacam as feiras e exposições para apresentação de novos produtos, as convenções de executivos de grandes empresas e os espetáculos musicais e teatrais, todos eles aliados à vasta rede gastronômica que sempre foi o ponto forte paulistano. <br />Do exposto podemos dizer que a cidade de São Paulo deixou de produzir grande parte dos bens de consumo que outrora fabricava para todo o Brasil e também para o exterior. Na região das subprefeituras de Santo Amaro e Capela do Socorro, na capital, importantes indústrias venderam suas antigas fábricas para a especulação imobiliária e, com o dinheiro arrecadado, construíram novas fábricas  em cidades do interior, muitas delas automatizadas,  pouco dependendo da contratação de trabalhadores. <br />Assim se apresenta o problema retratado no texto sobre A Crise do Desemprego - Estrutural e Conjuntural. Isto é, o aumento da produtividade com maior PIB per capita muitas vezes é sinônimo de desemprego e miséria para os trabalhadores com menor grau de instrução e com menor qualificação profissional. <br />PROJETO DO PIB DOS MUNICÍPIOS <br />O projeto do Produto Interno Bruto dos Municípios é desenvolvido desde 2000, em parceria com os Órgãos Estaduais de Estatística, Secretarias Estaduais de Governo e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A seguir, as principais informações do PIB dos Municípios 2008. <br />OS MUNICÍPIOS COM MAIOR PIB <br />Em 2008, os seis municípios com as maiores participações no PIB do país, todos capitais, representavam aproximadamente 25,0% do PIB brasileiro: São Paulo (SP), 11,8%; Rio de Janeiro (RJ), 5,1%; Brasília (DF), 3,9%; Curitiba (PR), 1,4%; Belo Horizonte (MG),1,4% e Manaus (AM), 1,3%. <br />OS MUNICÍPIOS COM MENOR PIB <br />No outro extremo, os 1313 municípios com os menores PIB (onde residiam 3,4% da população) respondiam por apenas 1% do PIB do país. A concentração permanecia semelhante à dos anos anteriores. <br />Os cinco municípios de menor PIB em 2008 foram: Areia de Baraúna (PB), São Luis do Piauí (PI), São Félix do Tocantins (TO), Santo Antônio dos Milagres (PI) e São Miguel da Baixa Grande (PI), em ordem decrescente. A agregação do PIB destes municípios representava, aproximadamente, 0,001% do total do País. <br />Grande parte dos municípios Brasileiros tradicionalmente quase nada produz, sobrevivendo mediante verbas governamentais e especialmente do Fundo de Participação dos Municípios. Muitos desses municípios, como praticamente nada arrecadam de impostos, são completamente dependentes dos salários dos aposentados, das pensões das viúvas, do Bolsa-Família e da renda remetida pelos mais jovens que vão trabalhar em outros municípios e principalmente na região sudeste brasileira. <br />Na maioria dos estados do Norte e Nordeste, metade da riqueza é gerada por apenas cinco municípios <br />Na maioria dos estados do Norte e Nordeste, os cinco maiores municípios de cada estado concentravam mais da metade do PIB estadual. As exceções foram Tocantins (44,7%) e Bahia (47,4%). O Sudeste não apresentou padrão específico, sendo que os cinco maiores municípios do Espírito Santo e do Rio de Janeiro concentravam mais de 65% do PIB dos seus estados. No Sul e Centro-Oeste, essa concentração era bem menor, exceto em Mato Grosso do Sul (55,6%). <br />Em 2008, os cinco maiores municípios do Amazonas eram responsáveis por 88,1% do PIB do estado, que tinha a maior concentração espacial de renda do País, com Amapá (87,6%) e Roraima (85,4%) a seguir. No outro extremo, Santa Catarina (35,5%), Rio Grande do Sul (36,0%) e Minas Gerais (36,7%) tinham as menores concentrações. <br />Em 2008, as 27 capitais concentravam um terço do PIB <br />Em 2008, as capitais brasileiras representavam 33,9% do PIB brasileiro. As capitais do Norte foram responsáveis por 2,4% desse montante; as do Nordeste, 4,5%; as do Sudeste, 19,0%; as do Sul, 2,9%; e as do Centro-Oeste, por 5,2%. Em 2008 a participação das capitais na composição do PIB nacional foi a menor desde 2004. <br />Entre as capitais, São Paulo tinha o maior PIB, e Palmas (Tocantins) o menor. Florianópolis (SC) era a única capital que não ocupava a primeira posição dentro do seu estado, ficando atrás de Joinville e de Itajaí. <br />Os estados do Norte e Nordeste apresentavam grande dependência econômica de suas capitais, em especial Roraima e Amazonas, o estado mais dependente de sua capital, Manaus, responsável por mais de 80% do PIB do estado, em toda a série. Já Santa Catarina era o menos dependente: sua capital contribuiu, em toda a série, com, aproximadamente, 7,0% do PIB do estado. <br />Com o desenvolvimento econômico do norte fluminense, o estado do Rio de Janeiro vinha diminuindo sua dependência da capital. Em 2004 , representava 50,5% da economia estadual e, em 2008, passou a 45,1%. <br />Petróleo continua a impulsionar economia em Campos dos Goytacazes (RJ) <br />De 2007 para 2008, Campos dos Goytacazes (RJ) apresentou o maior ganho de participação percentual no PIB do país, entre os municípios com pelo menos 0,5% do PIB nacional, devido ao aumento de produção de petróleo e gás natural e à alta do preço do petróleo, em reais. <br />O município de São Paulo, com economia extremamente integrada à do estado, perdeu participação principalmente em alguns segmentos da indústria de transformação, como o de metalurgia básica - não ferrosos, produtos farmacêuticos, indústria de máquinas para escritório e equipamentos de informática. Nos serviços, teve perdas em alguns itens do varejo (revendedores de veículos e distribuição de combustíveis). <br />O município do Rio de Janeiro veio perdendo participação na série, sendo em 2008, o setor de comércio e serviços de manutenção e reparação o principal responsável. <br />S. Francisco do Conde (BA) tem o maior PIB per capita do país (R$288.370,81) <br />Os dez municípios de maiores PIB per capita possuíam baixa densidade demográfica. São Francisco do Conde (BA) abrigava a segunda maior refinaria em capacidade instalada de refino do País. Em Porto Real (RJ) havia uma indústria automobilística. Triunfo (RS), na Região Metropolitana de Porto Alegre, era sede de um polo petroquímico importante. Quissamã (RJ), tinha como atividade principal a extração de petróleo e gás natural. Confins (MG) ganhou posição desde 2005 quando seu aeroporto internacional recebeu a maior parte dos vôos destinados a Belo Horizonte. Louveira (SP) concentrava centros de distribuição de grandes empresas. <br />Araporã (MG), no Triângulo Mineiro, possuía a maior hidrelétrica do seu estado, com capacidade instalada de 2 082 megawattsn- MW. Em Campos de Júlio (MT) a economia estava concentrada na produção agrícola de soja (em grão) e milho (em grão). Anchieta (ES) caracteriza-se pela pelotização e sinterização de minério de ferro. Jambeiro (SP), próximo a São José dos Campos (SP) e demais cidades do médio Vale do Paraíba e do litoral norte, tinha sua base econômica integrada a esses municípios tendo destaque, em 2008, os setores de fabricação de produtos de metal e indústria alimentícia. No mesmo ano, o PIB per capita brasileiro foi de R$ 15.989,75.<br />Jacareacanga, no Pará, tem o menor PIB per capita do país: R$ 1.721,23<br />Em 2008, Jacareacanga (PA), na divisa com o Amazonas e Mato Grosso, possuía o menor PIB per capita entre os 5.564 municípios do país (R$ 1.721,23) e tinha cerca de 60,0% da sua economia dependente da administração pública. Além disso, 60% do seu território eram áreas de preservação ambiental e terras indígenas.<br />Nos 56 municípios com os menores PIB per capita, esse indicador era de até R$ 2.442,10. Eles se localizavam no Pará (15), Maranhão (15), Piauí (15), Alagoas (2) e Bahia (9).<br />Vitória (ES) é a capital brasileira com o maior PIB per capita<br />Com relação aos municípios das capitais, destacaram-se Vitória (ES) com o maior PIB per capita, seguido de Brasília (Distrito Federal), São Paulo (SP), Porto Alegre (RS) e Rio de Janeiro (RJ). Nota-se que apesar de Vitória ter o PIB per capita mais alto dentre as capitais, correspondendo a 4,5 vezes o PIB per capita brasileiro, foi o terceiro maior dentro do Espírito Santo, atrás dos Municípios de Anchieta e Presidente Kennedy. <br />Sorriso (MT) tem o maior valor adicionado bruto da agropecuária <br />Em 2008, 189 municípios agregavam cerca de 25,0% do valor adicionado bruto da agropecuária do Brasil e 655 municípios agregavam apenas 1,0% do valor adicionado bruto da agropecuária. Os 13 municípios com os maiores valores adicionados da agropecuária representavam cerca de 5,0% do total. <br />O cenário internacional favorável [para a soja, tendo como contraponto no final de 2008 a eclosão da Crise Mundial provocada pela bancarrota norte-americana] e as boas condições climáticas  [no Brasil] beneficiaram as plantações de soja e milho em 2008. Sorriso, Sapezal, Campo Verde, Nova Mutum, Primavera do Leste, Campo Novo do Parecis e Diamantino, municípios mato-grossenses, registraram altos valores das produções de soja (em grão), milho (em grão) e algodão herbáceo (em caroço). O município de Sorriso, pelo segundo ano consecutivo, foi o maior produtor de grãos. <br />São Paulo (SP) tem o maior valor adicionado bruto da indústria <br />Em 2008, 59 municípios geraram metade do valor adicionado bruto da indústria. No mesmo ano, 2.513 municípios responderam por 1,0% do valor adicionado bruto da indústria e concentraram 9,7% da população. <br />Em 2008, São Paulo (SP) se manteve como o principal polo industrial do País, com participação relativa de 8,7%. Campos dos Goytacazes (RJ) estava na segunda colocação no ranking industrial do País desde 2005 (2,4%) e permaneceu nessa posição até 2008 (3,4%). <br />O Rio de Janeiro (RJ) ocupava a terceira colocação nesse ranking, com 2,0%, em 2008. A perda de participação em relação ao ano de 2007 foi função da redução da tarifa média de energia elétrica e do ganho de participação dos municípios fluminenses produtores de petróleo, aço e caminhões, ônibus e outros do transporte. <br />São Paulo (SP) também tinha o maior valor adicionado bruto dos serviços <br />Em 2008, com 36 municípios, chegava-se à metade do valor adicionado bruto dos serviços e a 27,7% da população. No mesmo ano, 1.314 municípios respondiam por 1,0% do valor adicionado bruto dos serviços e concentravam 2,9% da população. <br />A concentração dos serviços nas capitais era bastante alta, chegando a 40,2% em 2008. Dos 36 municípios que agregavam 50,0% do valor adicionado bruto dos serviços, 16 eram capitais. <br />Em 32,9% dos municípios, a administração pública continua responsável por um terço da economia <br />Dos 5.564 municípios brasileiros, 1.832 (32,9%) tinham mais do que 1/3 da sua economia dependente da administração pública. Em 2008, o peso do valor adicionado bruto da administração pública no PIB do Brasil era de 13,4%. Esse indicador vinha crescendo desde 2004 (12,6%). <br />Em razão da existência desses municípios torna-se impossível a municipalização dos impostos. <br />Em cinco municípios, a participação da administração pública em relação ao PIB local era superior a 70,0%, em 2008: Uiramutã (RR, 78,7%), Poço Dantas (PB, 70,8%), Santo Antônio dos Milagres (PI, 70,8%), Areia de Baraúnas (PB, 70,5%) e Santarém (PB, 70,3%). <br />A administração pública teve peso superior a 38,8% em todos os municípios de Roraima. Ficou evidente também o peso da administração pública nos municípios do Amapá, superior a 40,3% em todos, exceto Serra do Navio, onde a participação da indústria (53,6%) no PIB superou a da administração pública (13,8%). <br />Em dez anos, os 37 municípios mais populosos perderam participação no PIB <br />Entre 1999 e 2008, os 37 municípios com mais de 500 mil habitantes perderam participação no PIB do país, enquanto os 229 municípios de porte médio (de 100.001 a 500 mil habitantes) ganharam participação. <br />Entre os municípios de porte médio, os destaques foram: Campos dos Goytacazes (RJ, 0,6 ponto percentual), Santos (SP, 0,4 pp), Betim (MG, 0,3 pp), Vitória (ES, 0,2 pp), Itajaí (SC, 0,2 pp), Serra (ES, 0,2 pp), Macaé (RJ, 0,1 pp), Cabo Frio (RJ, 0,1 pp) e Parauapebas (PA, 0,1 pp). <br />Diante da elevada discrepância entre os municípios com elevado PIB e os de menor PIB, torna-se inviável a Municipalização dos Impostos, tendo-se em vista que essa prática acabaria com o Fundo de Participação dos Municípios e assim, os municípios mais pobres sucumbiriam.tendo destaque, em 2008, os setores de fabricação de produtos de metal e indústria alimentícia. No mesmo ano, o PIB per capita brasileiro foi de R$ 15 989,75. <br />Fonte: COSIFE - www.cosife.com.br<br />PUBLICADA A PORTARIA CONJUNTA STN/SOF Nº 2, DE 25 DE AGOSTO DE 2011, QUE CRIA O ELEMENTO DE DESPESA 70 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO<br />Foi publicada a Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 25 de agosto de 2011, que cria o elemento de despesa 70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público, onde devem ser registradas as despesas orçamentárias relativas ao contrato de rateio decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.<br />As discussões nos Grupos Técnicos levaram a percepção da: 1) necessidade de evidenciação das transferências aos consórcios públicos, fruto do contrato de rateio, em nível mais agregado; e 2) impossibilidade de o contrato de rateio especificar em nível de elemento de despesa o repasse ao consórcio público, definindo-se, assim, a utilização dos elementos de contribuições e auxílios para as transferências correntes e de capital.<br />A criação do elemento de despesa 70 buscou concentrar em um elemento próprio as transferências a consórcios públicos, relativas aos contratos de rateio. Entretanto, aplicação do elemento 70 é facultativa para o ano de 2012. Caso não seja possível a adaptação dos orçamentos para a utilização destes elementos para o ano de 2012, o mesmo será utilizado somente a partir de 2013, utilizando-se para o ano que vem os elementos de contribuições ou auxílios para o contrato de rateio, conforme as orientações atuais do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.<br />O assunto será objeto da próxima reunião dos Grupos Técnicos, no período de 17 a 21 de outubro, em que discutiremos o modelo de consolidação das contas dos consórcios nos respectivos entes consorciados.<br />Fonte: STN/SOF<br />Equipe Regra - Assessoria em Gestão Pública®<br />Telefone: (14) 3496-3351<br />contato@regraassessoriapublica.com.br<br />www.regraassessoriapublica.com.br<br />
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  • 1. 10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública® - Ano III – 06/09/2011<br />Últimas Notícias<br />O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário<br />As Leis 8212 e 8213/91 regulamentam os benefícios da Previdência Social. Na Subseção referente a Aposentadoria Especial, na Lei 8213, aparece pela 1a . vez o termo ‘perfil profissiográfico’: <br />Art. 58, § 4o .: A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. <br />Para regulamentar a Seção, O Art. 68 do Decreto 3048 /99 determina que: <br />§ 2º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 26/11/2001).<br />§ 6º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico previdenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho ou do desligamento do cooperado, cópia autêntica deste documento, sob pena da multa prevista no art. 283. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 9/06/2003) <br />Cabe esclarecer que são textos atualizados, uma vez que o Decreto original continha apenas a denominação ‘perfil profissiográfico’, como na Lei, sendo o apêndice ‘previdenciário’ sugerido em novembro de 2001, após reuniões de grupo de trabalho Ministério do Trabalho e Emprego/MPAS/INSS, onde participaram, pelo Ministério do Trabalho e Emprego Airton Marinho, Mário Parreiras, Ivone Corgosinho e Junia Barreto, Auditores Fiscais do Trabalho. O grupo tinha por função equalizar os conteúdos legais referentes a insalubridade (Ministério do Trabalho e Emprego) e Aposentadoria Especial (INSS) e definir o ‘perfil profissiográfico’ e ‘Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho’ (LTCAT), objetivo conseguido apenas em parte. O grupo foi desfeito ao final de 2001 e a Previdência Social passou a discutir o assunto internamente. <br />Após diversas versões de Instruções Normativas, podemos compilar a atual forma da legislação como se segue. <br />O INSS, através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 99 INSS/DC, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003 – DOU DE 10/12/2003, em sua Subseção IV “Do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)”, define que (Art. 146):<br /> <br />...o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.<br />A finalidade (Art. 147) é: <br />I - comprovar as condições para benefícios, principalmente a aposentadoria especial <br />II - prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante órgãos públicos <br />III – prover a empresa de informações sobre seus setores ao longo dos anos, evitando ações judiciais indevidas<br />IV – formar banco de dados para a vigilância sanitária e epidemiológica, e políticas de saúde. <br />Segundo a IN 99, o INSS passou a exigir (Art. 148) o PPP das empresas a partir de 1º de janeiro de 2004, na forma do Anexo XV (ao final), para cada trabalhador exposto a agentes nocivos que gerem direito a aposentadoria especial. <br />O § 1º explica que, em relação a agentes químicos e ao ruído a informação será devida a partir dos níveis de ação, definidos no subitem 9.3.6, da NR 9, do MTE, e aos demais agentes, à simples presença no ambiente de trabalho. <br />O § 2º define que o documento será futuramente exigido ‘para todos os segurados’ após a implantação do PPP em meio magnético pela Previdência Social, abrangendo também riscos ergonômicos e mecânicos. <br />No § 3º define-se que a empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP, fornecendo cópia autêntica na rescisão do contrato.<br /> <br />Segundo o § 6º, a base do PPP serão os dados ambientais, retirados, dentre outros, do PPRA, PGR, PCMAT, PCMSO, LTCAT, CATs, dados atualizados (§ 7º) sempre que houver alteração ou pelo menos uma vez ao ano.<br />O documento será impresso (§ 8º): <br />I – na rescisão do contrato de trabalho <br />II - para requerimento de contagem de tempo para aposentadoria especial <br />III - para benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de 2004, quando solicitado; <br />IV - para conferência pelo trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação anual do PPRA, até que seja implantado em meio magnético pela Previdência Social; <br />V – quando solicitado pelas autoridades competentes. <br />O PPP deverá ser assinado (§ 9º) por representante legal da empresa, indicando os responsáveis técnicos pelos dados ambientais e monitoração biológica, mantido por 20 anos (§ 11). <br />O § 13 diz que “as informações do PPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime nos termos da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, práticas discriminatórias e divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes”. <br />§ 14: O PPP substitui o DIRBEN 8030 (informações para aposentadoria especial) a partir de 1º de janeiro de 2004. <br />Principais dados a constar no PPP: <br />Identificação Empresarial, CNAE <br />Dados do trabalhador: Nome, NIT (PIS/PASEP/CI), Data do Nascimento, Sexo, CTPS, Data de Admissão, Regime de Revezamento, CATs REGISTRADAs, LOTAÇÃO, datas e atribuições do trabalhador, por período, CNPJ/CEI do local de efetivo exercício, Setor, Cargo, Função, CBO, Código Ocorrência da GFIP, Informações sobre a profissiografia do trabalhador, por período, descrição das Atividades.<br />REGISTROS AMBIENTAIS: <br />EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS, por período, Tipo de fator de risco, conforme classificação do Ministério da Saúde, Intensidade/Concentração, Técnica Utilizada, existência de EPC Eficaz , EPI Eficaz (sim ou não). <br />Informações sobre os responsáveis pelos registros ambientais: nome, NIT, Registro Conselho de Classe. <br />RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA: <br />Informações sobre os exames médicos obrigatórios, clínicos e complementares, realizados para o trabalhador, constantes nos Quadros I e II, da NR-07 do Ministério do Trabalho e Emprego, constando Data, Tipo, Natureza, análise realizada, material biológico coletado, Indicação de Resultados, Normal ou Alterado.<br />Informações sobre os responsáveis pela monitoração biológica: Nome, NIT, Registro Conselho de Classe. <br />Data de Emissão do PPP, Informações sobre o Representante Legal da empresa, NIT, Carimbo e Assinatura.<br /> <br />COMENTÁRIOS:<br />Principalmente, três aspectos criaram polêmicas e dúvidas: a fiscalização pelo INSS de documentos previstos em legislação do Ministério do Trabalho e Emprego, o papel do Ministério do Trabalho e Emprego na exigência do PPP e a aposição de resultados de exames médicos em documento leigo. <br />1) Sobre a utilização de documentos da legislação trabalhista pela fiscalização do INSS, a mesma IN 99 diz que, na evidenciação Técnica das Condições Ambientais do Trabalho (Art. 177), o Laudo Técnico de condições ambientes de Trabalho, previsto na Lei 8213/91 será substituído pelos programas de prevenção PPRA, PGR e PCMAT. <br />O § 2º do Artigo 177 diz que os documentos referidos no caput deverão ser atualizados pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global, ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização, por força dos itens 9.2.1.1 da NR-09, 18.3.1.1 da NR-18 e da alínea “g” do item 22.3.7.1 e do item 22.3.7.1.3, todas do MTE.<br />Quando exigível (empregadores não sujeitos aos Programas do Ministério do Trabalho e Emprego, como cooperativas, por exemplo), o LTCAT deve ser elaborado por engenheiro de segurança do trabalho, com ART/CREA ou por médico do trabalho. O INSS exige que as metodologias e procedimentos a serem adotados pelas empresas em <br />suas análises sejam as NHO da FUNDACENTRO, respeitando-se os Limites de Tolerância definidos na NR-15 e Anexos do Ministério do Trabalho e Emprego (Art. 170).<br />A análise técnica dos dados para aposentadoria especial será feita pelo Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade-GBENIN; <br />Quanto à Auditoria Fiscal e Inspeção Médico Pericial, o Auditor Fiscal da Previdência Social-AFPS auditará a regularidade dos controles internos das empresas relativos ao gerenciamento dos riscos ocupacionais (Programas do Ministério do Trabalho e Emprego), podendo sempre que julgar necessário, solicitar tais Programas, além de LTCATs e CATs e outros documentos, além de “inspecionar o ambiente de trabalho”.<br />É de se ressaltar que, em suas auditorias, não há limitação formal de que documentos, contábeis, fiscais, entre outros, o AFPS possa solicitar à empresa. Evidentemente, sua possível pouca qualificação para discussão de programas eminentemente técnicos é um entrave a ser avaliado na prática e aliviado futuramente com a preparação e qualificação dos auditores previdenciários, inclusive com a formação de grupos de trabalho com ou sem a participação conjunta dos auditores de Ministério do Trabalho e Emprego. <br />2) Especificamente quanto ao papel do Ministério do Trabalho e Emprego em relação à emissão e entrega do PPP ao trabalhador, O Sr. Secretário de Relações do Trabalho, acatando parecer da Coordenadora de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, contido na INFORMAÇÃO CGRT/SRT nº 12/2004, definiu que, até que seja expedido um normativo conjunto do MPAS e do Ministério do Trabalho e Emprego dispondo em contrário, não compete ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das DRTs, nem aos sindicatos de trabalhadores, condicionar as homologações de rescisão de contrato de trabalho à prévia apresentação do PPP. A Previdência Social dispõe sobre a exigência do documento quando da rescisão do contrato de trabalho e não por ocasião da homologação dessa rescisão, sendo o PPP um documento de caráter previdenciário e não trabalhista, sendo a competência para autuar a empresa que descumprir a obrigação de elaborá-lo e fornecê-lo ao trabalhador é dos Auditores Fiscais da Previdência Social. <br />3) O terceiro ponto, com grande repercussão, inclusive jurídica, refere-se a aspectos éticos da colocação de dados médicos de trabalhadores em documento leigo. <br />A Associação Nacional de Medicina do Trabalho entende que o INSS criou instrumento que virá a ser utilizado contra o trabalhador, seja para sua demissão, seja para dificultar sua empregabilidade. O PPP seria utilizado nos processos seletivos, entendendo a Associação a implantação do PPP como “inadequada, inoportuna e contrária à legislação brasileira, no que se refere à proteção social dos trabalhadores; no que se refere ao exercício profissional dos médicos...”. Os médicos do trabalho estariam obrigados a quebra do sigilo profissional, tal como definido no Código Civil, no Código Penal, no Código de Ética Médica, e no Código de Conduta dos Médicos do Trabalho. <br />Essas manifestações formais e públicas encontram-se no site de internet da Associação: <br /><http://www.anamt.org.br/nota_publica.html> <br />Nas reuniões tripartites que tivemos oportunidade de participar em finais de 2003, o INSS declarou que não considerava a aposição de informações de exames alterados do trabalhador no PPP como infração ética porque tais alterações se existentes, já deveriam ter sido motivo de emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), com laudos médicos de conhecimento de todos os setores leigos das empresas. Não tendo ocorrido a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), a empresa estaria incorrendo em infração frente ao INSS e frente ao Ministério do Trabalho e Emprego, com relação ao funcionamento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, deixando de notificar doenças profissionais.<br />A bancada dos trabalhadores, por sua vez, considerou muito positiva a exigência, uma vez que “pela primeira vez” teriam em mãos informações detalhadas que, ao ver da bancada, têm sido omitidas ou ocultadas pelas empresas e seus assessores médicos. <br />A bancada dos empregadores considerou que a obrigação da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional já são existentes, absorvidas em seus sistemas e que o PPP não estaria criando nenhuma nova obrigação. <br />As organizações profissionais, como a ANAMT, não tiveram assento nas reuniões da Previdência, por consenso entre as bancadas. <br />A partir da vigência da obrigação, 01/01/2004, ANAMT e AMIMT(MG) ajuizaram na Justiça Federal Mandados de Segurança com efeito suspensivo e Ações Civis Públicas (MPF), relativos à Seção III, Campo 17, do Anexo XV, do formulário do PPP, e aguardam decisão judicial. Em MG foi concedida liminar, desobrigando médicos do trabalho de prestar tais informações. Concomitantemente, o CFM expediu a Resolução 1715/2004, vedando aos Médicos do Trabalho, como antiética, a prestação das informações da Seção III.<br />O INSS, por sua vez, expediu o Memo-circular 02/INSS/DIRBEN/DIREP de 15/01/2004, que dispensa informações da Seção III para benefícios até que haja manifestação da Procuradoria Especializada do INSS a respeito. <br />Concluindo, entendemos que a exigência pode ter impacto positivo sobre a saúde do trabalhador em nosso país, obrigando as empresas a desenvolver melhores programas médicos e de controle ambiental. O INSS terá de aprimorar seu corpo de auditores no tema específico, passando a ser grande aliado do Ministério do Trabalho e Emprego na detecção e correção de ambientes de trabalho inadequados e programas apenas formais e inefetivos.<br />• Compilação e comentários de Airton Marinho da Silva, Auditor Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.<br />DISTRIBUIÇÃO DO PIB E DA RENDA PER CAPITA ENTRE MUNICÍPIOS<br />Conforme foi explicado no texto sobre o Emirado de Dubai, que se dedica especialmente à especulação imobiliária e aos serviços, a Cidade de São Paulo vem perdendo suas fábricas. Isto é facilmente perceptível, principalmente pelos industriários que perderam seus empregos porque não quiseram ir para o interior. <br />Dizem os consultores econômicos e imobiliários que a capital do Estado de São Paulo está se tornando uma cidade voltada para os serviços. <br />Já Sergio Weib, na Band News, como base nas falas de empresários entrevistados, diz que a cidade de São Paulo passou a desenvolver a quot; indústriaquot; do turismo de negócios, em que se destacam as feiras e exposições para apresentação de novos produtos, as convenções de executivos de grandes empresas e os espetáculos musicais e teatrais, todos eles aliados à vasta rede gastronômica que sempre foi o ponto forte paulistano. <br />Do exposto podemos dizer que a cidade de São Paulo deixou de produzir grande parte dos bens de consumo que outrora fabricava para todo o Brasil e também para o exterior. Na região das subprefeituras de Santo Amaro e Capela do Socorro, na capital, importantes indústrias venderam suas antigas fábricas para a especulação imobiliária e, com o dinheiro arrecadado, construíram novas fábricas em cidades do interior, muitas delas automatizadas, pouco dependendo da contratação de trabalhadores. <br />Assim se apresenta o problema retratado no texto sobre A Crise do Desemprego - Estrutural e Conjuntural. Isto é, o aumento da produtividade com maior PIB per capita muitas vezes é sinônimo de desemprego e miséria para os trabalhadores com menor grau de instrução e com menor qualificação profissional. <br />PROJETO DO PIB DOS MUNICÍPIOS <br />O projeto do Produto Interno Bruto dos Municípios é desenvolvido desde 2000, em parceria com os Órgãos Estaduais de Estatística, Secretarias Estaduais de Governo e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A seguir, as principais informações do PIB dos Municípios 2008. <br />OS MUNICÍPIOS COM MAIOR PIB <br />Em 2008, os seis municípios com as maiores participações no PIB do país, todos capitais, representavam aproximadamente 25,0% do PIB brasileiro: São Paulo (SP), 11,8%; Rio de Janeiro (RJ), 5,1%; Brasília (DF), 3,9%; Curitiba (PR), 1,4%; Belo Horizonte (MG),1,4% e Manaus (AM), 1,3%. <br />OS MUNICÍPIOS COM MENOR PIB <br />No outro extremo, os 1313 municípios com os menores PIB (onde residiam 3,4% da população) respondiam por apenas 1% do PIB do país. A concentração permanecia semelhante à dos anos anteriores. <br />Os cinco municípios de menor PIB em 2008 foram: Areia de Baraúna (PB), São Luis do Piauí (PI), São Félix do Tocantins (TO), Santo Antônio dos Milagres (PI) e São Miguel da Baixa Grande (PI), em ordem decrescente. A agregação do PIB destes municípios representava, aproximadamente, 0,001% do total do País. <br />Grande parte dos municípios Brasileiros tradicionalmente quase nada produz, sobrevivendo mediante verbas governamentais e especialmente do Fundo de Participação dos Municípios. Muitos desses municípios, como praticamente nada arrecadam de impostos, são completamente dependentes dos salários dos aposentados, das pensões das viúvas, do Bolsa-Família e da renda remetida pelos mais jovens que vão trabalhar em outros municípios e principalmente na região sudeste brasileira. <br />Na maioria dos estados do Norte e Nordeste, metade da riqueza é gerada por apenas cinco municípios <br />Na maioria dos estados do Norte e Nordeste, os cinco maiores municípios de cada estado concentravam mais da metade do PIB estadual. As exceções foram Tocantins (44,7%) e Bahia (47,4%). O Sudeste não apresentou padrão específico, sendo que os cinco maiores municípios do Espírito Santo e do Rio de Janeiro concentravam mais de 65% do PIB dos seus estados. No Sul e Centro-Oeste, essa concentração era bem menor, exceto em Mato Grosso do Sul (55,6%). <br />Em 2008, os cinco maiores municípios do Amazonas eram responsáveis por 88,1% do PIB do estado, que tinha a maior concentração espacial de renda do País, com Amapá (87,6%) e Roraima (85,4%) a seguir. No outro extremo, Santa Catarina (35,5%), Rio Grande do Sul (36,0%) e Minas Gerais (36,7%) tinham as menores concentrações. <br />Em 2008, as 27 capitais concentravam um terço do PIB <br />Em 2008, as capitais brasileiras representavam 33,9% do PIB brasileiro. As capitais do Norte foram responsáveis por 2,4% desse montante; as do Nordeste, 4,5%; as do Sudeste, 19,0%; as do Sul, 2,9%; e as do Centro-Oeste, por 5,2%. Em 2008 a participação das capitais na composição do PIB nacional foi a menor desde 2004. <br />Entre as capitais, São Paulo tinha o maior PIB, e Palmas (Tocantins) o menor. Florianópolis (SC) era a única capital que não ocupava a primeira posição dentro do seu estado, ficando atrás de Joinville e de Itajaí. <br />Os estados do Norte e Nordeste apresentavam grande dependência econômica de suas capitais, em especial Roraima e Amazonas, o estado mais dependente de sua capital, Manaus, responsável por mais de 80% do PIB do estado, em toda a série. Já Santa Catarina era o menos dependente: sua capital contribuiu, em toda a série, com, aproximadamente, 7,0% do PIB do estado. <br />Com o desenvolvimento econômico do norte fluminense, o estado do Rio de Janeiro vinha diminuindo sua dependência da capital. Em 2004 , representava 50,5% da economia estadual e, em 2008, passou a 45,1%. <br />Petróleo continua a impulsionar economia em Campos dos Goytacazes (RJ) <br />De 2007 para 2008, Campos dos Goytacazes (RJ) apresentou o maior ganho de participação percentual no PIB do país, entre os municípios com pelo menos 0,5% do PIB nacional, devido ao aumento de produção de petróleo e gás natural e à alta do preço do petróleo, em reais. <br />O município de São Paulo, com economia extremamente integrada à do estado, perdeu participação principalmente em alguns segmentos da indústria de transformação, como o de metalurgia básica - não ferrosos, produtos farmacêuticos, indústria de máquinas para escritório e equipamentos de informática. Nos serviços, teve perdas em alguns itens do varejo (revendedores de veículos e distribuição de combustíveis). <br />O município do Rio de Janeiro veio perdendo participação na série, sendo em 2008, o setor de comércio e serviços de manutenção e reparação o principal responsável. <br />S. Francisco do Conde (BA) tem o maior PIB per capita do país (R$288.370,81) <br />Os dez municípios de maiores PIB per capita possuíam baixa densidade demográfica. São Francisco do Conde (BA) abrigava a segunda maior refinaria em capacidade instalada de refino do País. Em Porto Real (RJ) havia uma indústria automobilística. Triunfo (RS), na Região Metropolitana de Porto Alegre, era sede de um polo petroquímico importante. Quissamã (RJ), tinha como atividade principal a extração de petróleo e gás natural. Confins (MG) ganhou posição desde 2005 quando seu aeroporto internacional recebeu a maior parte dos vôos destinados a Belo Horizonte. Louveira (SP) concentrava centros de distribuição de grandes empresas. <br />Araporã (MG), no Triângulo Mineiro, possuía a maior hidrelétrica do seu estado, com capacidade instalada de 2 082 megawattsn- MW. Em Campos de Júlio (MT) a economia estava concentrada na produção agrícola de soja (em grão) e milho (em grão). Anchieta (ES) caracteriza-se pela pelotização e sinterização de minério de ferro. Jambeiro (SP), próximo a São José dos Campos (SP) e demais cidades do médio Vale do Paraíba e do litoral norte, tinha sua base econômica integrada a esses municípios tendo destaque, em 2008, os setores de fabricação de produtos de metal e indústria alimentícia. No mesmo ano, o PIB per capita brasileiro foi de R$ 15.989,75.<br />Jacareacanga, no Pará, tem o menor PIB per capita do país: R$ 1.721,23<br />Em 2008, Jacareacanga (PA), na divisa com o Amazonas e Mato Grosso, possuía o menor PIB per capita entre os 5.564 municípios do país (R$ 1.721,23) e tinha cerca de 60,0% da sua economia dependente da administração pública. Além disso, 60% do seu território eram áreas de preservação ambiental e terras indígenas.<br />Nos 56 municípios com os menores PIB per capita, esse indicador era de até R$ 2.442,10. Eles se localizavam no Pará (15), Maranhão (15), Piauí (15), Alagoas (2) e Bahia (9).<br />Vitória (ES) é a capital brasileira com o maior PIB per capita<br />Com relação aos municípios das capitais, destacaram-se Vitória (ES) com o maior PIB per capita, seguido de Brasília (Distrito Federal), São Paulo (SP), Porto Alegre (RS) e Rio de Janeiro (RJ). Nota-se que apesar de Vitória ter o PIB per capita mais alto dentre as capitais, correspondendo a 4,5 vezes o PIB per capita brasileiro, foi o terceiro maior dentro do Espírito Santo, atrás dos Municípios de Anchieta e Presidente Kennedy. <br />Sorriso (MT) tem o maior valor adicionado bruto da agropecuária <br />Em 2008, 189 municípios agregavam cerca de 25,0% do valor adicionado bruto da agropecuária do Brasil e 655 municípios agregavam apenas 1,0% do valor adicionado bruto da agropecuária. Os 13 municípios com os maiores valores adicionados da agropecuária representavam cerca de 5,0% do total. <br />O cenário internacional favorável [para a soja, tendo como contraponto no final de 2008 a eclosão da Crise Mundial provocada pela bancarrota norte-americana] e as boas condições climáticas [no Brasil] beneficiaram as plantações de soja e milho em 2008. Sorriso, Sapezal, Campo Verde, Nova Mutum, Primavera do Leste, Campo Novo do Parecis e Diamantino, municípios mato-grossenses, registraram altos valores das produções de soja (em grão), milho (em grão) e algodão herbáceo (em caroço). O município de Sorriso, pelo segundo ano consecutivo, foi o maior produtor de grãos. <br />São Paulo (SP) tem o maior valor adicionado bruto da indústria <br />Em 2008, 59 municípios geraram metade do valor adicionado bruto da indústria. No mesmo ano, 2.513 municípios responderam por 1,0% do valor adicionado bruto da indústria e concentraram 9,7% da população. <br />Em 2008, São Paulo (SP) se manteve como o principal polo industrial do País, com participação relativa de 8,7%. Campos dos Goytacazes (RJ) estava na segunda colocação no ranking industrial do País desde 2005 (2,4%) e permaneceu nessa posição até 2008 (3,4%). <br />O Rio de Janeiro (RJ) ocupava a terceira colocação nesse ranking, com 2,0%, em 2008. A perda de participação em relação ao ano de 2007 foi função da redução da tarifa média de energia elétrica e do ganho de participação dos municípios fluminenses produtores de petróleo, aço e caminhões, ônibus e outros do transporte. <br />São Paulo (SP) também tinha o maior valor adicionado bruto dos serviços <br />Em 2008, com 36 municípios, chegava-se à metade do valor adicionado bruto dos serviços e a 27,7% da população. No mesmo ano, 1.314 municípios respondiam por 1,0% do valor adicionado bruto dos serviços e concentravam 2,9% da população. <br />A concentração dos serviços nas capitais era bastante alta, chegando a 40,2% em 2008. Dos 36 municípios que agregavam 50,0% do valor adicionado bruto dos serviços, 16 eram capitais. <br />Em 32,9% dos municípios, a administração pública continua responsável por um terço da economia <br />Dos 5.564 municípios brasileiros, 1.832 (32,9%) tinham mais do que 1/3 da sua economia dependente da administração pública. Em 2008, o peso do valor adicionado bruto da administração pública no PIB do Brasil era de 13,4%. Esse indicador vinha crescendo desde 2004 (12,6%). <br />Em razão da existência desses municípios torna-se impossível a municipalização dos impostos. <br />Em cinco municípios, a participação da administração pública em relação ao PIB local era superior a 70,0%, em 2008: Uiramutã (RR, 78,7%), Poço Dantas (PB, 70,8%), Santo Antônio dos Milagres (PI, 70,8%), Areia de Baraúnas (PB, 70,5%) e Santarém (PB, 70,3%). <br />A administração pública teve peso superior a 38,8% em todos os municípios de Roraima. Ficou evidente também o peso da administração pública nos municípios do Amapá, superior a 40,3% em todos, exceto Serra do Navio, onde a participação da indústria (53,6%) no PIB superou a da administração pública (13,8%). <br />Em dez anos, os 37 municípios mais populosos perderam participação no PIB <br />Entre 1999 e 2008, os 37 municípios com mais de 500 mil habitantes perderam participação no PIB do país, enquanto os 229 municípios de porte médio (de 100.001 a 500 mil habitantes) ganharam participação. <br />Entre os municípios de porte médio, os destaques foram: Campos dos Goytacazes (RJ, 0,6 ponto percentual), Santos (SP, 0,4 pp), Betim (MG, 0,3 pp), Vitória (ES, 0,2 pp), Itajaí (SC, 0,2 pp), Serra (ES, 0,2 pp), Macaé (RJ, 0,1 pp), Cabo Frio (RJ, 0,1 pp) e Parauapebas (PA, 0,1 pp). <br />Diante da elevada discrepância entre os municípios com elevado PIB e os de menor PIB, torna-se inviável a Municipalização dos Impostos, tendo-se em vista que essa prática acabaria com o Fundo de Participação dos Municípios e assim, os municípios mais pobres sucumbiriam.tendo destaque, em 2008, os setores de fabricação de produtos de metal e indústria alimentícia. No mesmo ano, o PIB per capita brasileiro foi de R$ 15 989,75. <br />Fonte: COSIFE - www.cosife.com.br<br />PUBLICADA A PORTARIA CONJUNTA STN/SOF Nº 2, DE 25 DE AGOSTO DE 2011, QUE CRIA O ELEMENTO DE DESPESA 70 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO<br />Foi publicada a Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 25 de agosto de 2011, que cria o elemento de despesa 70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público, onde devem ser registradas as despesas orçamentárias relativas ao contrato de rateio decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.<br />As discussões nos Grupos Técnicos levaram a percepção da: 1) necessidade de evidenciação das transferências aos consórcios públicos, fruto do contrato de rateio, em nível mais agregado; e 2) impossibilidade de o contrato de rateio especificar em nível de elemento de despesa o repasse ao consórcio público, definindo-se, assim, a utilização dos elementos de contribuições e auxílios para as transferências correntes e de capital.<br />A criação do elemento de despesa 70 buscou concentrar em um elemento próprio as transferências a consórcios públicos, relativas aos contratos de rateio. Entretanto, aplicação do elemento 70 é facultativa para o ano de 2012. Caso não seja possível a adaptação dos orçamentos para a utilização destes elementos para o ano de 2012, o mesmo será utilizado somente a partir de 2013, utilizando-se para o ano que vem os elementos de contribuições ou auxílios para o contrato de rateio, conforme as orientações atuais do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.<br />O assunto será objeto da próxima reunião dos Grupos Técnicos, no período de 17 a 21 de outubro, em que discutiremos o modelo de consolidação das contas dos consórcios nos respectivos entes consorciados.<br />Fonte: STN/SOF<br />Equipe Regra - Assessoria em Gestão Pública®<br />Telefone: (14) 3496-3351<br />contato@regraassessoriapublica.com.br<br />www.regraassessoriapublica.com.br<br />