SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
PARA QUE SERVE O PPP? Tudo que você precisa saber sobre o Perfil Profissiográfico
Previdenciário
•
Blog, PREVIDENCIÁRIO
Em primeiro lugar, o Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um
documento histórico-laboral do trabalhador e serve para fundamentar o pedido
de aposentadoria especial.
Ou seja, o PPP reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros
ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este
exerceu suas atividades na respectiva empresa.
No entanto, o PPP teve sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada
pela IN INSS/DC 96/2003).
Portanto, o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador
quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento
de aposentadoria especial.
Com efeito o PPP tem como
finalidade:
• Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços
previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
• Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a
Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir
todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, difuso ou
coletivo;
• Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a
organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao
longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas
relativas a seus trabalhadores, portanto;
• Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de
informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para
desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição
de políticas em saúde coletiva.
É importante esclarecer, no entanto, que o PPP foi criado para substituir os antigos
formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os
quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores
que laboram expostos a agentes nocivos à sua saúde, sua exigência legal se encontra no
§ 4º do art. 58 da Lei 8.213/91.
Como era antes?
Anteriormente somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar
precocemente, com a chamada aposentadoria especial, recebiam os formulários
substituídos pelo PPP.
Em decorrência da IN INSS 118/2005, a partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou
equiparada à empresa ficou obrigada a elaborar o PPP, conforme anexo XV da referida
Instrução, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e
cooperados.
Atualmente, contudo, a Instrução Normativa INSS 77/2015 , alterada pela Instrução
Normativa INSS 85/2016, é que estabelece as instruções de preenchimento e o modelo
do formulário do PPP.
A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos,
biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Assim, são considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que
não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos
equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a
permanência.
MICROEMPRESAS
No entanto, as Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas
da emissão do PPP.
RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pela emissão do PPP, portanto, é:
• Da empresa empregadora, no caso de empregado;
• Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados;
• Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários
Avulsos – TPA; e
• Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.
Contudo, o PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento
da rescisão de contrato de trabalho.
Além disso, deve ser especificando se o trabalhador esteve sujeito aos agentes nocivos à
saúde durante o contrato de trabalho.
Caso contrário, a empresa estará sujeira a uma pena de multa mínima, de acordo com o
artigo 283 do Decreto 3.048/99 e da Portaria Interministerial MPS/MF 15/2018 (válida
a partir de janeiro/2018) de R$ 2.331,32 (dois mil trezentos e trinta e um reais e trinta e
dois centavos).
O PPP deverá ser emitido, portanto, com base nas demonstrações ambientais, exigindo,
como base de dados:
a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
b) Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção – PCMAT;
d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
e) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;
f) Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.
Além disso, atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser
feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas
suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas
informações.
Ficou com alguma dúvida?
Contudo, caso ainda tenha ficado alguma dúvida sobre PPP entre em contato com a
Equipe do nosso Escritório de Advocacia em Campinas e lhe responderemos o mais
breve possível.
Nosso Advogado Previdenciário é referência na área do direito do trabalho e
do direito previdenciário.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública
10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública
10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão PúblicaNovosis
 
Medicina e-seguranaa-do-trabalho
Medicina e-seguranaa-do-trabalhoMedicina e-seguranaa-do-trabalho
Medicina e-seguranaa-do-trabalhovitorenfermagem
 
Instrucao tecnica it_01
Instrucao tecnica it_01Instrucao tecnica it_01
Instrucao tecnica it_01Delmo Ordones
 
05 e 06 administração de pessoal (rotinas de admissção e contrato)
05 e 06   administração de pessoal (rotinas de admissção e contrato)05 e 06   administração de pessoal (rotinas de admissção e contrato)
05 e 06 administração de pessoal (rotinas de admissção e contrato)Elizeu Ferro
 
Nr 01-atualizada-2020 (2)
Nr 01-atualizada-2020 (2)Nr 01-atualizada-2020 (2)
Nr 01-atualizada-2020 (2)Andréa Reis
 
Guia apoio organizacao_servicos_seguranca_saude_trabalho_v.1
Guia apoio organizacao_servicos_seguranca_saude_trabalho_v.1Guia apoio organizacao_servicos_seguranca_saude_trabalho_v.1
Guia apoio organizacao_servicos_seguranca_saude_trabalho_v.1pipaspinhal
 
Apostila demolições e escavação%2c fundação e desmonte de rochas.
Apostila demolições e escavação%2c fundação e desmonte de rochas.Apostila demolições e escavação%2c fundação e desmonte de rochas.
Apostila demolições e escavação%2c fundação e desmonte de rochas.Reginaldo Silva
 
Regulamentação Ministerio do Trabalho
Regulamentação Ministerio do TrabalhoRegulamentação Ministerio do Trabalho
Regulamentação Ministerio do Trabalhomarcosjpl
 
Manual pcmso.doc
Manual pcmso.docManual pcmso.doc
Manual pcmso.docLuis Araujo
 

Mais procurados (20)

Nr 1
Nr 1Nr 1
Nr 1
 
10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública
10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública
10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública
 
Pcmso pimenta caseira (2)
Pcmso pimenta caseira (2)Pcmso pimenta caseira (2)
Pcmso pimenta caseira (2)
 
Pcmso cícero modelo
Pcmso cícero modeloPcmso cícero modelo
Pcmso cícero modelo
 
Medicina e-seguranaa-do-trabalho
Medicina e-seguranaa-do-trabalhoMedicina e-seguranaa-do-trabalho
Medicina e-seguranaa-do-trabalho
 
Manual calcado
Manual calcadoManual calcado
Manual calcado
 
Apostila de setor pessoal
Apostila de setor pessoalApostila de setor pessoal
Apostila de setor pessoal
 
Instrucao tecnica it_01
Instrucao tecnica it_01Instrucao tecnica it_01
Instrucao tecnica it_01
 
05 e 06 administração de pessoal (rotinas de admissção e contrato)
05 e 06   administração de pessoal (rotinas de admissção e contrato)05 e 06   administração de pessoal (rotinas de admissção e contrato)
05 e 06 administração de pessoal (rotinas de admissção e contrato)
 
Resumo nr 4
Resumo nr 4Resumo nr 4
Resumo nr 4
 
Nr 01-atualizada-2020 (2)
Nr 01-atualizada-2020 (2)Nr 01-atualizada-2020 (2)
Nr 01-atualizada-2020 (2)
 
Guia apoio organizacao_servicos_seguranca_saude_trabalho_v.1
Guia apoio organizacao_servicos_seguranca_saude_trabalho_v.1Guia apoio organizacao_servicos_seguranca_saude_trabalho_v.1
Guia apoio organizacao_servicos_seguranca_saude_trabalho_v.1
 
Nr 01 Ordem de Serviço
Nr 01 Ordem de ServiçoNr 01 Ordem de Serviço
Nr 01 Ordem de Serviço
 
Nr 4 e 7
Nr 4 e 7Nr 4 e 7
Nr 4 e 7
 
Apostila demolições e escavação%2c fundação e desmonte de rochas.
Apostila demolições e escavação%2c fundação e desmonte de rochas.Apostila demolições e escavação%2c fundação e desmonte de rochas.
Apostila demolições e escavação%2c fundação e desmonte de rochas.
 
A0013 p0068
A0013 p0068A0013 p0068
A0013 p0068
 
Nr 3
Nr 3Nr 3
Nr 3
 
Regulamentação Ministerio do Trabalho
Regulamentação Ministerio do TrabalhoRegulamentação Ministerio do Trabalho
Regulamentação Ministerio do Trabalho
 
Manual pcmso.doc
Manual pcmso.docManual pcmso.doc
Manual pcmso.doc
 
Nr 2
Nr 2Nr 2
Nr 2
 

Semelhante a Para que serve o ppp

ELABORAÇÃO DE LTCAT - 2022.pdf
ELABORAÇÃO DE  LTCAT - 2022.pdfELABORAÇÃO DE  LTCAT - 2022.pdf
ELABORAÇÃO DE LTCAT - 2022.pdfLuisGomes867866
 
Cartilha_aposentadoria_especial_cooperados_1.pdf
Cartilha_aposentadoria_especial_cooperados_1.pdfCartilha_aposentadoria_especial_cooperados_1.pdf
Cartilha_aposentadoria_especial_cooperados_1.pdfRodrigoPlot
 
Treinamento de PPP.ppt
Treinamento de PPP.pptTreinamento de PPP.ppt
Treinamento de PPP.pptCrisCastro36
 
Manual do Vestuario 3.pdf
Manual do Vestuario 3.pdfManual do Vestuario 3.pdf
Manual do Vestuario 3.pdfPaulo H Bueno
 
Cartilha seguranca trabalho final
Cartilha seguranca trabalho finalCartilha seguranca trabalho final
Cartilha seguranca trabalho finalBeatriz Bauer Bauer
 
aula sobre normas regulamentadoras, seg do trabalho
aula sobre normas regulamentadoras, seg do trabalhoaula sobre normas regulamentadoras, seg do trabalho
aula sobre normas regulamentadoras, seg do trabalhoparaaulas4
 
Cartilhasegurancatrabalhofinal 120501145752-phpapp01
Cartilhasegurancatrabalhofinal 120501145752-phpapp01Cartilhasegurancatrabalhofinal 120501145752-phpapp01
Cartilhasegurancatrabalhofinal 120501145752-phpapp01Diego Sampaio
 
Cartilha seguranca trabalho final
Cartilha seguranca trabalho finalCartilha seguranca trabalho final
Cartilha seguranca trabalho finalcatagerio
 
Cartilha sst na_construo_civil_seconci_e_sebrae
Cartilha sst na_construo_civil_seconci_e_sebraeCartilha sst na_construo_civil_seconci_e_sebrae
Cartilha sst na_construo_civil_seconci_e_sebraeIvana Barros
 
Cartilha Segurança trabalho na Construção Civil
Cartilha Segurança trabalho na Construção CivilCartilha Segurança trabalho na Construção Civil
Cartilha Segurança trabalho na Construção CivilBruno Augusto Domingues
 

Semelhante a Para que serve o ppp (20)

ELABORAÇÃO DE LTCAT - 2022.pdf
ELABORAÇÃO DE  LTCAT - 2022.pdfELABORAÇÃO DE  LTCAT - 2022.pdf
ELABORAÇÃO DE LTCAT - 2022.pdf
 
Cartilha_aposentadoria_especial_cooperados_1.pdf
Cartilha_aposentadoria_especial_cooperados_1.pdfCartilha_aposentadoria_especial_cooperados_1.pdf
Cartilha_aposentadoria_especial_cooperados_1.pdf
 
Treinamento de PPP.ppt
Treinamento de PPP.pptTreinamento de PPP.ppt
Treinamento de PPP.ppt
 
ltcat-esocial-2018
 ltcat-esocial-2018 ltcat-esocial-2018
ltcat-esocial-2018
 
29
2929
29
 
norma seg. do trabalho slides
norma seg. do trabalho  slidesnorma seg. do trabalho  slides
norma seg. do trabalho slides
 
Aposentadoria especial e_ppp
Aposentadoria especial e_pppAposentadoria especial e_ppp
Aposentadoria especial e_ppp
 
Manual do Vestuario 3.pdf
Manual do Vestuario 3.pdfManual do Vestuario 3.pdf
Manual do Vestuario 3.pdf
 
Ltcat
LtcatLtcat
Ltcat
 
Cartilha seguranca trabalho final
Cartilha seguranca trabalho finalCartilha seguranca trabalho final
Cartilha seguranca trabalho final
 
aula sobre normas regulamentadoras, seg do trabalho
aula sobre normas regulamentadoras, seg do trabalhoaula sobre normas regulamentadoras, seg do trabalho
aula sobre normas regulamentadoras, seg do trabalho
 
Normas regulamentadoras
Normas regulamentadorasNormas regulamentadoras
Normas regulamentadoras
 
Cartilha seguranca trabalho pcmat
Cartilha seguranca trabalho pcmatCartilha seguranca trabalho pcmat
Cartilha seguranca trabalho pcmat
 
Cartilhasegurancatrabalhofinal 120501145752-phpapp01
Cartilhasegurancatrabalhofinal 120501145752-phpapp01Cartilhasegurancatrabalhofinal 120501145752-phpapp01
Cartilhasegurancatrabalhofinal 120501145752-phpapp01
 
Cartilha seguranca trabalho final
Cartilha seguranca trabalho finalCartilha seguranca trabalho final
Cartilha seguranca trabalho final
 
Cartilha sst na_construo_civil_seconci_e_sebrae
Cartilha sst na_construo_civil_seconci_e_sebraeCartilha sst na_construo_civil_seconci_e_sebrae
Cartilha sst na_construo_civil_seconci_e_sebrae
 
Cartilha Segurança trabalho na Construção Civil
Cartilha Segurança trabalho na Construção CivilCartilha Segurança trabalho na Construção Civil
Cartilha Segurança trabalho na Construção Civil
 
Geral.
Geral.Geral.
Geral.
 
NORMAS REGULAMENTADORAS.pptx
NORMAS REGULAMENTADORAS.pptxNORMAS REGULAMENTADORAS.pptx
NORMAS REGULAMENTADORAS.pptx
 
NORMAS REGULAMENTADORAS.pdf
NORMAS REGULAMENTADORAS.pdfNORMAS REGULAMENTADORAS.pdf
NORMAS REGULAMENTADORAS.pdf
 

Para que serve o ppp

  • 1. PARA QUE SERVE O PPP? Tudo que você precisa saber sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário • Blog, PREVIDENCIÁRIO Em primeiro lugar, o Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador e serve para fundamentar o pedido de aposentadoria especial. Ou seja, o PPP reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. No entanto, o PPP teve sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003). Portanto, o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial. Com efeito o PPP tem como finalidade:
  • 2. • Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial; • Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, difuso ou coletivo; • Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores, portanto; • Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva. É importante esclarecer, no entanto, que o PPP foi criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à sua saúde, sua exigência legal se encontra no § 4º do art. 58 da Lei 8.213/91. Como era antes? Anteriormente somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar precocemente, com a chamada aposentadoria especial, recebiam os formulários substituídos pelo PPP. Em decorrência da IN INSS 118/2005, a partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa ficou obrigada a elaborar o PPP, conforme anexo XV da referida Instrução, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados. Atualmente, contudo, a Instrução Normativa INSS 77/2015 , alterada pela Instrução Normativa INSS 85/2016, é que estabelece as instruções de preenchimento e o modelo do formulário do PPP. A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Assim, são considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
  • 3. MICROEMPRESAS No entanto, as Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão do PPP. RESPONSABILIDADE A responsabilidade pela emissão do PPP, portanto, é: • Da empresa empregadora, no caso de empregado; • Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados; • Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA; e • Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. Contudo, o PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho. Além disso, deve ser especificando se o trabalhador esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho. Caso contrário, a empresa estará sujeira a uma pena de multa mínima, de acordo com o artigo 283 do Decreto 3.048/99 e da Portaria Interministerial MPS/MF 15/2018 (válida a partir de janeiro/2018) de R$ 2.331,32 (dois mil trezentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos). O PPP deverá ser emitido, portanto, com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados: a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; b) Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT; d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; e) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT; f) Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT. Além disso, atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.
  • 4. Ficou com alguma dúvida? Contudo, caso ainda tenha ficado alguma dúvida sobre PPP entre em contato com a Equipe do nosso Escritório de Advocacia em Campinas e lhe responderemos o mais breve possível. Nosso Advogado Previdenciário é referência na área do direito do trabalho e do direito previdenciário.