LEGISLAÇÃO
A PrevidênciaSocial é o seguro social para a pessoa que contribui. É
uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder
direitos aos seus segurados.
A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a
renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de
trabalho.
Sua missão é garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio
de sistema público de política previdenciária solidária.
8.
LEGISLAÇÃO
CONSOLIDAÇÃO DASLEIS DO TRABALHO
Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as
relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
9.
LEGISLAÇÃO
Art. 2º -Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva,
que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e
dirige a prestação pessoal de serviço
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar
serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência
deste e mediante salário.
Da Carteira de Trabalho e
Previdência Social
10.
LEGISLAÇÃO
Art. 4º- Considera-se como de serviço efetivo o período em que o
empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou
executando ordens, salvo disposição especial expressamente
consignada.
Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço,
para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o
empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por
motivo de acidente do trabalho.(Parágrafo incluído pela Lei nº 4.072,
de 16-06-62)
Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem
distinção de sexo.
11.
LEGISLAÇÃO
Art. 13- A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o
exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em
caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade
profissional remunerada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10-10-
69, DOU 13-10-69)
Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente
apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o
qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente,
a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver,
sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico,
conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do
Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24-10-89, DOU 25-10-89
Das Anotações
12.
LEGISLAÇÃO
Art. 30- Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo
Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do
acidentado. (Redação dada peloDecreto-lei nº 926, de 10-10-69, DOU
13-10-69)
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer
atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não
seja fixado expressamente outro limite.
Seção II 2º - O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho
e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será
computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de
difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador
fornecer a condução. (Acrescentado pela Lei nº 10.243, de 19-06-01,
DOU 20-06-01)
Da Jornada de Trabalho
13.
LEGISLAÇÃO
Art. 66- Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de
11 (onze) horas consecutivas para descanso
Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com
exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de
revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à
fiscalização.
Seção III 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto,
obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração
ultrapassar 4 (quatro) horas
Dos Períodos de Descanso
14.
LEGISLAÇÃO
A LEGISLAÇÃOTAMBÉM ABRANGE
MUITOS OUTROS ASSUNTOS
RELACIONADOS AO TRABALHO.
INCLUSIVE OS RISCOS E PERIGOS PARA
A SAÚDE DO TRABALHADOR
15.
RISCOS BIOLÓGICOS
NORMA REGULAMENTADORA32
32.2.1 Considera Risco Biológico a probabilidade da
exposição ocupacional a agentes biológicos.
32.2.1.1 Consideram-se agentes biológicos os
microrganismos, geneticamente modificados ou não; as
culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
RISCOS BIOLÓGICOS
Vias detransmissão
Direta: transmissão do agente biológico sem a
intermediação de veículos ou vetores.
Exemplos: gotículas e contato com a mucosa dos
olhos;
Indireta: transmissão do agente biológico por
meio de veículos ou vetores.
Exemplos: mãos, perfurocortantes, luvas, roupas,
instrumentos, vetores, água, alimentos e
superfícies.
18.
RISCOS BIOLÓGICOS
Vias deEntrada
A entrada pode ser por via:
Cutânea(por contato direto com a pele),
Parenteral (por inoculação intravenosa,
intramuscular, subcutânea)
Contato direto com as mucosas
Via respiratória (por inalação)
Via oral (por ingestão)
RISCOS BIOLÓGICOS
EVITAR
Oato de fumar, o uso de adornos, manuseio de lentes de contato nos
postos de trabalho;
O consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
A guarda de alimentos em locais não destinados para este fim
21.
QUALIDADE DE VIDA
A SAÚDE E A QUALIDADE DE
VIDA SÃO CULTIVADAS POR
NÓS
PREVENÇÃO E CUIDADO
SÃO SINONIMOS DE AMOR A
SI MESMO E AO PRÓXIMO.
22.
DST/AIDS
O que sãoas DST???
As doenças sexualmente transmissíveis (DST) são transmitidas,
principalmente, por:
Contato sexual sem o uso de camisinha com uma pessoa que esteja
infectada.
Outra forma de infecção pode ocorrer pela transfusão de sangue
contaminado ou pelo compartilhamento de seringas e agulhas
Usar preservativos em todas as relações
sexuais é o método mais eficaz para
a redução do risco de transmissão das DST.
23.
DST/AIDS
As (DST)são consideradas como um dos problemas de saúde
pública mais comuns em todo o mundo.
No Brasil, as estimativas da Organização Mundial de Saúde
(OMS) de infecções de transmissão sexual na população
sexualmente ativa, a cada ano, são:
Sífilis: 937.000
Gonorreia: 1.541.800
Clamídia: 1.967.200
Herpes genital: 640.900
HPV: 685.400
24.
DST/AIDS
O queé HIV???
HIV é a sigla em inglês do vírus da imunodeficiência humana.
Causador da aids, ataca o sistema imunológico, responsável por
defender o organismo de doenças.
alterando o DNA da célula e faz cópias de si mesmo.
Pode ser transmitido o vírus a outros pelas relações sexuais
desprotegidas, pelo compartilhamento seringas contaminadas ou de
mãe para filho durante a gravidez e a amamentação.
ELE AGE:
25.
DST/AIDS
Em 2011,foram notificados 38.776 casos da doença e a
taxa de incidência de aids no Brasil foi de 20,2 casos por
100 mil habitantes.
A faixa etária em que a aids é mais incidente, em ambos os
sexos, é a de 25 a 49 anos de idade. Chama atenção a
análise da razão de sexos em jovens de 13 a 19 anos.
Em números absolutos, é possível redução de casos de
aids em menores de cinco anos: passou de 846 casos, em
2001, para 745, em 2011.