Casamento Igualitário em Rondônia: Provimento nº 008/2013-CG (Diário da Justiça Eletrônico de Rondônia N. 077/2013, sexta-feira, 26 de abril de 2013, p. 13).
12º Estado: Rondônia ♥26/04/2013
Atila pode ter Habeas Corpus julgado hoje (16) pelo STJ.Luís Carlos Nunes
Preso desde o último dia 09 de maio pelo Polícia Federal, acusado de desvio de verbas da merenda escola na Operação Prato Feito, o prefeito de Mauá Atila Jacomussi pode ter pedido de Habeas Corpus julgado ainda nesta quarta-feira (16).
A defesa do alcaide protocolou na segunda-feira (14), após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ter decretado a sua prisão temporária no dia 12.
Informações do STJ, aponta recebimento do HC no dia 14 onde o devido processo já se encontra concluso para a decisão do relator do Habeas Corpus nº 449836/SP, Ministro Rogério Schietti Cruz da sexta turma.
Atila está sendo processado penalmente por supostos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. Por corrupção passiva, crimes de lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores e corrupção passiva.
Atila encontra-se preso na sede da Superintendência de Polícia Federal de São Paulo, no bairro da Lapa, capital paulista.
Conciliação no TJ-RO suspende movimento do SINGEPERONLeandro César
Também ficou acordado que a Secretaria não modificará a escala de plantão dos servidores até 01 de janeiro de 2016, a fim de explicar melhor e debater com a categoria quais as melhorias que advirão com a alteração da escala.
O instituto do divórcio: mais prático e rápidomeuadvogado
O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. Este artigo trata sobre as alterações no divórcio em razão da Emenda Constitucional de nº 66 de 2010. Fato este que trouxe enormes avanços ao direito de família no Brasil.
Alimentos definitivos a maior que os provisórios, permite a execução da difer...Hugo Almeida
Alimentos definitivos a maior que os provisórios, permite a execução da diferença.
Alimentos pensão provisório definitivo www.brasiliaadvogado.com.br brasilia advogado
Casamento Igualitário em Rondônia: Provimento nº 008/2013-CG (Diário da Justiça Eletrônico de Rondônia N. 077/2013, sexta-feira, 26 de abril de 2013, p. 13).
12º Estado: Rondônia ♥26/04/2013
Atila pode ter Habeas Corpus julgado hoje (16) pelo STJ.Luís Carlos Nunes
Preso desde o último dia 09 de maio pelo Polícia Federal, acusado de desvio de verbas da merenda escola na Operação Prato Feito, o prefeito de Mauá Atila Jacomussi pode ter pedido de Habeas Corpus julgado ainda nesta quarta-feira (16).
A defesa do alcaide protocolou na segunda-feira (14), após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ter decretado a sua prisão temporária no dia 12.
Informações do STJ, aponta recebimento do HC no dia 14 onde o devido processo já se encontra concluso para a decisão do relator do Habeas Corpus nº 449836/SP, Ministro Rogério Schietti Cruz da sexta turma.
Atila está sendo processado penalmente por supostos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. Por corrupção passiva, crimes de lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores e corrupção passiva.
Atila encontra-se preso na sede da Superintendência de Polícia Federal de São Paulo, no bairro da Lapa, capital paulista.
Conciliação no TJ-RO suspende movimento do SINGEPERONLeandro César
Também ficou acordado que a Secretaria não modificará a escala de plantão dos servidores até 01 de janeiro de 2016, a fim de explicar melhor e debater com a categoria quais as melhorias que advirão com a alteração da escala.
O instituto do divórcio: mais prático e rápidomeuadvogado
O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. Este artigo trata sobre as alterações no divórcio em razão da Emenda Constitucional de nº 66 de 2010. Fato este que trouxe enormes avanços ao direito de família no Brasil.
Alimentos definitivos a maior que os provisórios, permite a execução da difer...Hugo Almeida
Alimentos definitivos a maior que os provisórios, permite a execução da diferença.
Alimentos pensão provisório definitivo www.brasiliaadvogado.com.br brasilia advogado
Aula sobre "Teoria da Inconstitucionalidade e Modernas Técnicas de Decisão da Justiça Constitucional", versão 2009, ministrada aos alunos da pós-graduação lato sensu em Direito Tributário da FDV.
Supremo emite salvo-conduto que evita prisão de Lula até 4 de abrilR7dados
O STF (Supremo Tribunal Federal) emitiu o salvo-conduto para evitar a eventual prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o dia 4 de abril, quando a Corte voltará a julgar o pedido de habeas corpus feito pela defesa. A emissão do documento é uma formalidade cumprida para efetivar a liminar concedida na quinta-feira (22) ao ex-presidente.
Decisão do STJ de 28/08/2013 Sobre as Taxas Ilegais - TAC e TEC - Em resumo, até 2008 podem sem cobradas, após 2008 somente pode ser cobradas dos consumidores não não tem relação com a Instituição financeira, ou seja, se após 2008 o consumidor que solicitou o financiamento for correntista do Banco que disponibilizou o mesmo, a TAC não pode ser cobrado, se o consumidor não for correntista, ou seja, não tiver já o cadastro junto ao Banco ou Instituição financeira, a cobrança é legal.
Controle de constitucionalidade da lei tributária 01.07.2016Cláudio Colnago
Slide que utilizei em aula ministrada na pós-graduação lato sensu (especialização) em Direito Tributário da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), no dia 01/07/2016
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de NatalMarcelo Bancalero
Sobre o decreto de indulto, (re)feito pelo Barroso, em decisão monocrática:
Um juiz do STF NÃO tem direito de escrever um decreto, uma lei. ESTA É A QUESTÃO.
Por pior que seja a pessoa que está ocupando o cargo de presidente no momento, este poderá ser mudado pelo voto. Mas de que forma se pode mudar/tirar um juiz do STF? Um juiz déspota que se enxerga maior do que a Constituição a ponto de desrespeitá-la para fazer valer o que pensa?
Não se pode admitir que, para atacar/tirar um monstro do poder (que pode ser mudado pelo voto), outro monstro seja criado – um juiz que pode tudo, um ditador que ocupa um cargo NÃO eletivo, por prazo indeterminado, e que não precisa prestar contas a ninguém.
A Globo já percebeu que, em vez de apostar todas as suas ficha$$$ em algum presidente, mais vale inve$tir em personagem do poder judiciário – ministro/juiz do STF – que tem a caneta na mão para suspender decretos presidenciais; inviabilizar indicações de ministros de Estado, mandatos legislativos e candidaturas; reinterpretar e criar leis: olha a questão da “prisão em segunda instância”(!) – quem vai decidir???
Se o teste com o juiz Barroso passar – ser permitido que, em decisão monocrática, ele (re)faça um decreto presidencial, qualquer ato do futuro presidente estará ameaçado!
A Globo está usando o Barroso (olha o espaço que está dando a ele).
Se ficar admitido que juiz do STF pode anular e (re)fazer decreto presidencial, o Brasil não precisará mais de presidente.
Alguém sabe que contra decisão monocrática de juiz do STF ou de órgão colegiado do STF (turma ou pleno) NÃO é admitido/permitido habeas corpus?
Pois é, não é permitido. Decisões do STF são inatacáveis.
Os juízes/ministros do STF criaram uma súmula – nº 606/STF (quase o número da besta): “Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso” que se estende a decisões monocráticas de ministros do STF:
Leia mais: https://xeque-mate-noticias.blogspot.com/2018/03/habeas-corpus-coletivo-sobre-violacao.html
Projeto antecipa para segundas-feiras feriados em outros dias da semanaPortal NE10
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6708/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que antecipa para as segundas-feiras os feriados que caírem nos demais dias da semana.
Aula sobre "Teoria da Inconstitucionalidade e Modernas Técnicas de Decisão da Justiça Constitucional", versão 2009, ministrada aos alunos da pós-graduação lato sensu em Direito Tributário da FDV.
Supremo emite salvo-conduto que evita prisão de Lula até 4 de abrilR7dados
O STF (Supremo Tribunal Federal) emitiu o salvo-conduto para evitar a eventual prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o dia 4 de abril, quando a Corte voltará a julgar o pedido de habeas corpus feito pela defesa. A emissão do documento é uma formalidade cumprida para efetivar a liminar concedida na quinta-feira (22) ao ex-presidente.
Decisão do STJ de 28/08/2013 Sobre as Taxas Ilegais - TAC e TEC - Em resumo, até 2008 podem sem cobradas, após 2008 somente pode ser cobradas dos consumidores não não tem relação com a Instituição financeira, ou seja, se após 2008 o consumidor que solicitou o financiamento for correntista do Banco que disponibilizou o mesmo, a TAC não pode ser cobrado, se o consumidor não for correntista, ou seja, não tiver já o cadastro junto ao Banco ou Instituição financeira, a cobrança é legal.
Controle de constitucionalidade da lei tributária 01.07.2016Cláudio Colnago
Slide que utilizei em aula ministrada na pós-graduação lato sensu (especialização) em Direito Tributário da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), no dia 01/07/2016
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de NatalMarcelo Bancalero
Sobre o decreto de indulto, (re)feito pelo Barroso, em decisão monocrática:
Um juiz do STF NÃO tem direito de escrever um decreto, uma lei. ESTA É A QUESTÃO.
Por pior que seja a pessoa que está ocupando o cargo de presidente no momento, este poderá ser mudado pelo voto. Mas de que forma se pode mudar/tirar um juiz do STF? Um juiz déspota que se enxerga maior do que a Constituição a ponto de desrespeitá-la para fazer valer o que pensa?
Não se pode admitir que, para atacar/tirar um monstro do poder (que pode ser mudado pelo voto), outro monstro seja criado – um juiz que pode tudo, um ditador que ocupa um cargo NÃO eletivo, por prazo indeterminado, e que não precisa prestar contas a ninguém.
A Globo já percebeu que, em vez de apostar todas as suas ficha$$$ em algum presidente, mais vale inve$tir em personagem do poder judiciário – ministro/juiz do STF – que tem a caneta na mão para suspender decretos presidenciais; inviabilizar indicações de ministros de Estado, mandatos legislativos e candidaturas; reinterpretar e criar leis: olha a questão da “prisão em segunda instância”(!) – quem vai decidir???
Se o teste com o juiz Barroso passar – ser permitido que, em decisão monocrática, ele (re)faça um decreto presidencial, qualquer ato do futuro presidente estará ameaçado!
A Globo está usando o Barroso (olha o espaço que está dando a ele).
Se ficar admitido que juiz do STF pode anular e (re)fazer decreto presidencial, o Brasil não precisará mais de presidente.
Alguém sabe que contra decisão monocrática de juiz do STF ou de órgão colegiado do STF (turma ou pleno) NÃO é admitido/permitido habeas corpus?
Pois é, não é permitido. Decisões do STF são inatacáveis.
Os juízes/ministros do STF criaram uma súmula – nº 606/STF (quase o número da besta): “Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso” que se estende a decisões monocráticas de ministros do STF:
Leia mais: https://xeque-mate-noticias.blogspot.com/2018/03/habeas-corpus-coletivo-sobre-violacao.html
Projeto antecipa para segundas-feiras feriados em outros dias da semanaPortal NE10
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6708/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que antecipa para as segundas-feiras os feriados que caírem nos demais dias da semana.
Casamento Igualitário no Mato Grosso do Sul: Provimento nº 80, de 25 de março de 2013. Art. 2º (p. 03 do Diário da Justiça do Mato Grosso do Sul, Ano XIII - nº 2852 - Campo Grande, MS, terça-feira 2 de abril de 2013).
9º Estado: Mato Grosso do Sul ♥25/03/2013
O Supremo Tribunal Federal (STF) desproveu recurso do Município de Itajaí e manteve a decisão obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que anulou a criação de 35 cargos comissionados no Porto de Itajaí e vetou gratificações extras para ocupantes de cargos em comissão.
Provimentos CSM 2018/13 e 1344/07 - Horário de Funcionamento do TJ/SPSylvio Micelli
TJ/SP altera horário de funcionamento a partir de hoje
por Sylvio Micelli / ASSETJ (*)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Provimento 2018/13 do Conselho Superior da Magistratura, vai alterar a partir desta segunda, 21 de janeiro, o horário de funcionamento dos prédios do TJ/SP em todo o estado.
O horário de atendimento, nas unidades judiciárias de 1º e 2º Graus, a advogados e estagiários, regularmente inscritos na OAB, será das 11 às 19 horas. Até às 11 horas, os prédios permanecerão fechados, ressalvado o movimento interno.
O atendimento ao público em geral continua sendo das 12h30 às 19h, conforme o Provimento CSM 1344/07. Ficam mantidos os horários de funcionamento dos anexos dos Juizados Especiais.
Casos especiais serão examinados e disciplinados pela Presidência.
Antigo pleito da categoria
A alteração do horário de atendimento é antigo pleito dos servidores que reclamavam sobre a impossibilidade de trabalhar no trâmite processual devido ao atendimento estendido durante todo o dia. A medida tomada pelo CSM deverá dar a celeridade processual almejada por todos.
(*) Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ/SP
Diário de Justiça Eletrônico, 13 de dezembro de 2013Sylvio Micelli
Publicações sobre o Instituto de Remoção e o Adicional de Qualificação, dois assuntos de interesse dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A recusa do ministro Moraes contraria o entendimento do STFMarcelo Auler
No Agravo ajuizado pela defesa do Blog "Marcelo Auler, repórter", o advogado Rogério Bueno da Silva alerta ao ministro Alexandre de Moraes que sua decisão contraria todo o entendimento que o Supremo teve no sentido que não cabe censura , nem como forma de reparação.
Evento Primeira Cúpula sobre o Judiciário e os Interesses Vitais da Nação Brasileira - Justina 2009. Apresentação Dr. Fernando Botelho - Desembargador da 8ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Painel Judiciário, inovação e abertura ao escrutínio público: transparência dos gastos e publicidade das sessões. Automação do Judiciário: Ferramentas valiosas para a melhoria do nosso sistema judicial. Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006).
Controle de constitucionalidade - ADIn, ADC, ADO e questões práticas Cláudio Colnago
Slide utilizado na aula ministrada na Pós-graduação lato sensu "A Fazenda Pública em juízo", ministrada na Faculdade de Direito de Vitória em 03.09.2014
Controle de constitucionalidade - ADIn, ADC, ADO e questões práticas
Provimento 46/2013 CGJ/ES
1. 2 Quarta-Feira 07 de agosto de 2013 Edição nº 4569 D.J. ESPÍRITO SANTO
2. 3 Quarta-Feira 07 de agosto de 2013 Edição nº 4569 D.J. ESPÍRITO SANTO
3. 4 Quarta-Feira 07 de agosto de 2013 Edição nº 4569 D.J. ESPÍRITO SANTO
4. 5 Quarta-Feira 07 de agosto de 2013 Edição nº 4569 D.J. ESPÍRITO SANTO
5. 6 Quarta-Feira 07 de agosto de 2013 Edição nº 4569 D.J. ESPÍRITO SANTO
6. 7 Quarta-Feira 07 de agosto de 2013 Edição nº 4569 D.J. ESPÍRITO SANTO
7. 8 Quarta-Feira 07 de agosto de 2013 Edição nº 4569 D.J. ESPÍRITO SANTO
8. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 034/2013
Institui o Diário da Justiça Eletrônico do Poder
Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras
providências.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuições legais e em
razão do deliberado pelo Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 154 do Código de
Processo Civil, acrescido pela Lei 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, e o artigo 4°
da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Diário da Justiça Eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do
Estado do Espírito Santo como instrumento de publicação de atos judiciais,
administrativos e de comunicações em geral, a partir do dia 26 de agosto de 2013.
Parágrafo único. A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio para quaisquer
efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem a intimação ou vista pessoal.
Art. 2º O conteúdo das edições publicadas no Diário da Justiça Eletrônico será
assinado digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade,
validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira
ICP-Brasil.
Art. 3º O Diário da Justiça Eletrônico será publicado de segunda a sexta-feira, à zero
hora, exceto feriados nacionais, forenses e nos dias em que não houver expediente,
no endereço www.tjes.jus.br.
9 Quarta-Feira 07 de agosto de 2013 Edição nº 4569 D.J. ESPÍRITO SANTO
9. 2
Parágrafo único. Os documentos encaminhados eletronicamente até as 23h59min
serão disponibilizados no Diário Eletrônico no primeiro dia útil posterior.
Art. 4º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.
Parágrafo único. A contagem dos prazos processuais terá início no primeiro dia útil
que seguir ao considerado como data da publicação.
Art. 5º Após o encaminhamento para a publicação, os documentos não poderão
sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo e encaminhamento de matéria para
publicação é da unidade que a produziu, cumprindo ao responsável a assinatura
eletrônica.
Art. 7º Compete à área de Tecnologia da Informação manter sistema de segurança
de acesso que garanta a permanente preservação e integridade dos dados.
Parágrafo único. Será de caráter permanente o arquivamento das publicações no
Diário da Justiça Eletrônico.
Art. 8º Cabe à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça baixar os atos necessários ao
funcionamento e controle do disposto nesta Resolução.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Egrégio Tribunal
de Justiça.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Haverá publicação desta Resolução durante 30 (trinta) dias no
Diário da Justiça.
Vitória/ES, 25 de julho de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
10 Quarta-Feira 07 de agosto de 2013 Edição nº 4569 D.J. ESPÍRITO SANTO