Fux retira auxílio-moradia do Judiciário após Temer sancionar reajustePortal NE10
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu nesta segunda-feira (26) revogar o auxílio-moradia concedido a integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, das Procuradorias e dos Tribunais de Contas. A medida foi tomada após o presidente Michel Temer (MDB) sancionar o reajuste de cerca de 16% nos salários da Corte, o teto do funcionalismo público, passando de aproximadamente R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgou no início da noite desta quarta-feira (7) a decisão proferida pela Ministra Regina Helena Costa que manteve Kiko (PSDB) na condição de enquadrado na Lei da Ficha Limpa e impedido de concorrer a reeleição para o cargo de prefeito em Ribeirão Pires.
Kiko solicitava uma tutela provisória de urgência para atribuir efeito suspensivo ao Agravo Interno interposto em Agravo em Recurso Especial.
Segundo a Ministra, Kiko (requerente) não apresentou em seus argumentos o perigo no atraso.
Ademais, embora tenha reiterado a tese vertida no recurso especial interposto, o Requerente sequer apresentou argumentos atinentes ao periculum in mora.
Fux retira auxílio-moradia do Judiciário após Temer sancionar reajustePortal NE10
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu nesta segunda-feira (26) revogar o auxílio-moradia concedido a integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, das Procuradorias e dos Tribunais de Contas. A medida foi tomada após o presidente Michel Temer (MDB) sancionar o reajuste de cerca de 16% nos salários da Corte, o teto do funcionalismo público, passando de aproximadamente R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgou no início da noite desta quarta-feira (7) a decisão proferida pela Ministra Regina Helena Costa que manteve Kiko (PSDB) na condição de enquadrado na Lei da Ficha Limpa e impedido de concorrer a reeleição para o cargo de prefeito em Ribeirão Pires.
Kiko solicitava uma tutela provisória de urgência para atribuir efeito suspensivo ao Agravo Interno interposto em Agravo em Recurso Especial.
Segundo a Ministra, Kiko (requerente) não apresentou em seus argumentos o perigo no atraso.
Ademais, embora tenha reiterado a tese vertida no recurso especial interposto, o Requerente sequer apresentou argumentos atinentes ao periculum in mora.
Aposentadoria Professor sem Fator Previdenciário - Sentença com Antecipação d...Fabio Motta
Fator previdenciário pode ser excluído do cálculo da aposentadoria dos professores.
Não incide Fator Previdenciário no cálculo da aposentadoria dos professores.
MATERIAL JURÍDICO PARA ADVOGADOS
Tendo em vista diversas solicitações dos colegas advogados, estamos disponibilizando o material jurídico utilizado por nosso escritório para o ingresso de ação para o afastamento do Fator Previdenciário com base na recente decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e também na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
VALOR DO MATERIAL JURÍDICO = R$ 250,00
* Petição Inicial;
* Réplica a Contestação;
* Recurso Inominado/ Apelação
* Embargos de Declaração para fins de prequestionamento;
* Reclamação a TNU
* Recurso Especial ao STJ
O Material Jurídico serve tanto para o ingresso das ações pelo rito dos Juizados Especiais Federais bem como pelo procedimento comum ordinário caso o valor da causa ultrapasse o valor de 60 salários mínimos;
Informamos que o nosso material jurídico é exclusivo e elaborado por advogados especialistas em direito previdenciário, também elaboramos os cálculos necessários tanto para a fase inicial como também para execução de sentença.
Vale ressaltar que também a disposição dos colegas para eventuais dúvidas no curso dos processos sem nenhum tipo de custo adcional pois entendemos que a troca de experiência com os colegas advogados das diversas seções judiciárias de todo o Brasil nos enriquece o conhecimento e juntos conseguiremos obter mais e mais resultados favoráveis para todos os segurados.
http://fatorprevidenciariox.blogspot.com.br/
Caso queira outras informações entre em contato por email :
fabiomotta@fabiomotta.adv.br ou motta_fabio@hotmail.com
Caso prefira entre em contato pelo telefone: (13) 3016 8575
Cordialmente,
Fábio Motta- advogado
OAB/SP 292.747
Site: www.fabiomotta.adv.br
"Propagando o direito, defendendo a sociedade contra o sistema"
STJ - SEGUNDA TURMA AFASTA A DECADENCIA DAS AÇÕES DO TEMA 334 / MELHOR BENEFI...Fabio Motta
STJ EM DECISÃO COLEGIADA AFASTA A DECADÊNCIA DAS AÇÕES CONCESSÓRIAS DO MELHOR BENEFÍCIO !
Para “aqueles” que diziam que eu estava “equivocado”, e que a decisão da Seção do STJ ( que gerou, inclusive, a súmula 81 da TNU ) só se aplicava a problemas que envolvem a concessão ( tempo de serviço não computado ), excluindo do alcance do julgamento, em sede de repetitivo, às revisões de benefício previdenciário desta casuística de não aplicação do prazo decadencial, vai esta decisão do Colegiado da Segunda Turma, e este post, em vossa homenagem !
TRECHO DA DECISÃO MONOCRATICA - “No tocante à incidência da decadência para revisar o benefício previdenciário, verifica-se que o acórdão a quo entendeu pela ocorrência da decadência, prevista no art. 103 caput da Lei 8.213/1991, ainda que o objeto do PLEITO REVISIONAL não tenha sido discutido no âmbito administrativo”
NÃO SATISFEITO, o INSS entra com agravo regimental, utilizando a linha desesperada de que “pouco importa a causa de pedir da revisão não ter sido anteriormente enfrentada pela Administração Previdenciária, ei que não parece ter havido modulação dos efeitos da decisão da Suprema Corte, pois, naquele julgamento (RE 626.489), não houvera distinção de situações.”
E assim, a unanimidade, a SEGUNDA TURMA acaba com as pretensões autárquicas!
SEGUE A DECISÃO COLEGIADA !
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.563.965 - RS (2015/0275972-9) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA À ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante julgamento no âmbito dos Recursos Especiais Repetitivos 1.309.529/PR e 1.326.114/SC, há decadência do direito de o segurado do INSS revisar seu benefício previdenciário concedido anteriormente ao prazo previsto no caput do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997 (D.O.U 28.6.1997), posteriormente convertida na Lei 9.528/1997, se transcorrido o decênio entre a publicação da citada norma e o ajuizamento da ação.
2. O prazo decadencial limita a possibilidade de controle de legalidade do ato administrativo, não podendo atingir aquilo que não foi objeto de apreciação pela Administração.
3. No presente caso, não tendo sido discutida certa questão jurídica quando da concessão do benefício, não ocorre decadência para essa questão. Efetivamente, o prazo decadencial não pode alcançar questões que não foram aventadas quando do deferimento do benefício e que não foram objeto de apreciação pela Administração.
4. Agravo regimental não provido.
Mais informações em:
http://melhorbeneficioinss.blogspot.com.br/
Fator Previdenciário - Sentença procedente determinando o recálculo do benefício sem a incidência do Fator Previdenciário bem como a condenação no pagamento das diferenças retroativas.
STJ - Não incidência do Fator previdenciário em aposentadoria para professor.Fabio Motta
Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial para afastar a aplicação do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria do recorrente, respeitada a prescrição quinquenal, em consonância com os precedentes desta Corte a respeito da matéria, invertida a sucumbência estabelecida na sentença.
Turma Recursal de São Paulo afasta decadência na Tese de Melhor Benefíciofabiomotta747
Assiste razão ao recorrente.
A sentença reconheceu a decadência e a decisão monocrática terminativa manteve a
decisão.
Não há que se falar em decadência no presente caso, eis que não se trata de revisão de RMI e sim recálculo do benefício consoante argumentação de que em 31.10.1988 já havia implementado
todos os requisitos ensejadores da aposentadoria. Estamos falando em direito adquirido ao benefício mais vantajoso.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral no RE 630501 deliberou
sobre o assunto:
APOSENTADORIA – PROVENTOS – CÁLCULO. Cumpre observar o quadro mais
favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais. Considerações sobre o instituto do direito
adquirido, na voz abalizada da relatora – ministra Ellen Gracie –, subscritas pela maioria. (RE
630501 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. ELLEN GRACIE Relator
(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 21/02/2013 Órgão Julgador: Tribunal Pleno)
Com efeito, somente a Contadoria Judicial poderá avaliar o direito alegado pelo autor.
2016/930100052299-19662-JEF
Assinado digitalmente por: CLAUDIA HILST SBIZERA:10244
Documento Nº: 2016/930100052299-19662
Consulte autenticidade em: http://web.trf3.jus.br/autenticacaojef
Não obstante, com o fito de evitar a supressão de instância mister à anulação da sentença.
Ante todo o exposto, dou provimento ao recurso para anular a sentença e seguir
regular instrução processual.
É o voto.
<#>#]#}
CLÁUDIA HILST M
Nesta terça-feira (20) a Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) votou pela liberação de bebidas alcoólicas na Arena Pernambuco durante a Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014. O comércio do referido produto é proibido em Pernambuco desde 2009, mas o Poder Executivo fez um projeto prevendo a suspensão desta proibição durante os jogos das competições da Fifa.
MINISTÉRIO DA DEFESA E ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
1.1 Finalidade
PORTARIA NORMATIVA No 3.461 /MD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a publicação “Garantia da Lei e da Ordem”.
Esta publicação tem por finalidade estabelecer orientações para o planejamento e o emprego das Forças Armadas (FA) em Operações de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO).
[...]
1.4 Conceituações
A fim de facilitar o entendimento desde a parte inicial, destacam-se as seguintes conceituações:
- Operação de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO) é uma operação militar conduzida pelas Forças Armadas, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, que tem por objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio em situações de esgotamento dos
MD33-M-10
15/68
instrumentos para isso previstos no art. 144 da Constituição ou em outras em que se presuma ser possível a perturbação da ordem.1
- Forças Oponentes (F Opn) são pessoas, grupos de pessoas ou organizações cuja atuação comprometa a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
- Ameaça são atos ou tentativas potencialmente capazes de comprometer a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio, praticados por F Opn previamente identificadas ou pela população em geral.
[...]
Boletim Informativo do Centro de Estudos da PGE-PI, referente ao mês de janeiro de 2017, com atualização legislativa, ementário de pareceres e seleção de jurisprudência.
Sentença Procedente para afastar a incidência do Fator Previdenciário na aposentadoria de professor.
27/06/2014
Posto isso, julgo procedente o pedido subsidiário postulado pela autora e determino a revisão da aposentadoria para que a renda mensal inicial seja recalculada sem incidência do fator previdenciário, consoante os fundamentos acima explanados. Condeno o INSS, outrossim, a efetuar o pagamento das diferenças apuradas - observando-se a prescrição quinquenal, estabelecida pelo ordenamento jurídico em vigor -, de uma só vez, incidindo sobre o valor apurado, juros e correção monetária consoante preconiza a Lei 11.960/2009. Por força da sucumbência, arcará a Autarquia com o pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da prolação desta sentença.
PIS E COFINS. Conceito de insumo. interpretação histórica, ac. 9303 003.069Tania Gurgel
CONCEITO DE INSUMO. INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA,
SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA. LEIS Nº 10.637/2002 E 10.833/2003.
CRITÉRIO RELACIONAL.
“Insumo” para fins de creditamento do PIS e da COFINS não cumulativos,
partindo de uma interpretação histórica, sistemática e teleológica das próprias
normas instituidoras de tais tributos (Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003),
deve ser entendido como todo custo, despesa ou encargo comprovadamente
incorrido na prestação de serviço ou na produção ou fabricação de bem ou
produto que seja destinado à venda, e que tenha relação e vínculo com as
receitas tributadas (critério relacional), dependendo, para sua identificação,
das especificidades de cada processo produtivo
Aposentadoria Professor sem Fator Previdenciário - Sentença com Antecipação d...Fabio Motta
Fator previdenciário pode ser excluído do cálculo da aposentadoria dos professores.
Não incide Fator Previdenciário no cálculo da aposentadoria dos professores.
MATERIAL JURÍDICO PARA ADVOGADOS
Tendo em vista diversas solicitações dos colegas advogados, estamos disponibilizando o material jurídico utilizado por nosso escritório para o ingresso de ação para o afastamento do Fator Previdenciário com base na recente decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e também na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
VALOR DO MATERIAL JURÍDICO = R$ 250,00
* Petição Inicial;
* Réplica a Contestação;
* Recurso Inominado/ Apelação
* Embargos de Declaração para fins de prequestionamento;
* Reclamação a TNU
* Recurso Especial ao STJ
O Material Jurídico serve tanto para o ingresso das ações pelo rito dos Juizados Especiais Federais bem como pelo procedimento comum ordinário caso o valor da causa ultrapasse o valor de 60 salários mínimos;
Informamos que o nosso material jurídico é exclusivo e elaborado por advogados especialistas em direito previdenciário, também elaboramos os cálculos necessários tanto para a fase inicial como também para execução de sentença.
Vale ressaltar que também a disposição dos colegas para eventuais dúvidas no curso dos processos sem nenhum tipo de custo adcional pois entendemos que a troca de experiência com os colegas advogados das diversas seções judiciárias de todo o Brasil nos enriquece o conhecimento e juntos conseguiremos obter mais e mais resultados favoráveis para todos os segurados.
http://fatorprevidenciariox.blogspot.com.br/
Caso queira outras informações entre em contato por email :
fabiomotta@fabiomotta.adv.br ou motta_fabio@hotmail.com
Caso prefira entre em contato pelo telefone: (13) 3016 8575
Cordialmente,
Fábio Motta- advogado
OAB/SP 292.747
Site: www.fabiomotta.adv.br
"Propagando o direito, defendendo a sociedade contra o sistema"
STJ - SEGUNDA TURMA AFASTA A DECADENCIA DAS AÇÕES DO TEMA 334 / MELHOR BENEFI...Fabio Motta
STJ EM DECISÃO COLEGIADA AFASTA A DECADÊNCIA DAS AÇÕES CONCESSÓRIAS DO MELHOR BENEFÍCIO !
Para “aqueles” que diziam que eu estava “equivocado”, e que a decisão da Seção do STJ ( que gerou, inclusive, a súmula 81 da TNU ) só se aplicava a problemas que envolvem a concessão ( tempo de serviço não computado ), excluindo do alcance do julgamento, em sede de repetitivo, às revisões de benefício previdenciário desta casuística de não aplicação do prazo decadencial, vai esta decisão do Colegiado da Segunda Turma, e este post, em vossa homenagem !
TRECHO DA DECISÃO MONOCRATICA - “No tocante à incidência da decadência para revisar o benefício previdenciário, verifica-se que o acórdão a quo entendeu pela ocorrência da decadência, prevista no art. 103 caput da Lei 8.213/1991, ainda que o objeto do PLEITO REVISIONAL não tenha sido discutido no âmbito administrativo”
NÃO SATISFEITO, o INSS entra com agravo regimental, utilizando a linha desesperada de que “pouco importa a causa de pedir da revisão não ter sido anteriormente enfrentada pela Administração Previdenciária, ei que não parece ter havido modulação dos efeitos da decisão da Suprema Corte, pois, naquele julgamento (RE 626.489), não houvera distinção de situações.”
E assim, a unanimidade, a SEGUNDA TURMA acaba com as pretensões autárquicas!
SEGUE A DECISÃO COLEGIADA !
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.563.965 - RS (2015/0275972-9) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA À ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante julgamento no âmbito dos Recursos Especiais Repetitivos 1.309.529/PR e 1.326.114/SC, há decadência do direito de o segurado do INSS revisar seu benefício previdenciário concedido anteriormente ao prazo previsto no caput do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997 (D.O.U 28.6.1997), posteriormente convertida na Lei 9.528/1997, se transcorrido o decênio entre a publicação da citada norma e o ajuizamento da ação.
2. O prazo decadencial limita a possibilidade de controle de legalidade do ato administrativo, não podendo atingir aquilo que não foi objeto de apreciação pela Administração.
3. No presente caso, não tendo sido discutida certa questão jurídica quando da concessão do benefício, não ocorre decadência para essa questão. Efetivamente, o prazo decadencial não pode alcançar questões que não foram aventadas quando do deferimento do benefício e que não foram objeto de apreciação pela Administração.
4. Agravo regimental não provido.
Mais informações em:
http://melhorbeneficioinss.blogspot.com.br/
Fator Previdenciário - Sentença procedente determinando o recálculo do benefício sem a incidência do Fator Previdenciário bem como a condenação no pagamento das diferenças retroativas.
STJ - Não incidência do Fator previdenciário em aposentadoria para professor.Fabio Motta
Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial para afastar a aplicação do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria do recorrente, respeitada a prescrição quinquenal, em consonância com os precedentes desta Corte a respeito da matéria, invertida a sucumbência estabelecida na sentença.
Turma Recursal de São Paulo afasta decadência na Tese de Melhor Benefíciofabiomotta747
Assiste razão ao recorrente.
A sentença reconheceu a decadência e a decisão monocrática terminativa manteve a
decisão.
Não há que se falar em decadência no presente caso, eis que não se trata de revisão de RMI e sim recálculo do benefício consoante argumentação de que em 31.10.1988 já havia implementado
todos os requisitos ensejadores da aposentadoria. Estamos falando em direito adquirido ao benefício mais vantajoso.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral no RE 630501 deliberou
sobre o assunto:
APOSENTADORIA – PROVENTOS – CÁLCULO. Cumpre observar o quadro mais
favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais. Considerações sobre o instituto do direito
adquirido, na voz abalizada da relatora – ministra Ellen Gracie –, subscritas pela maioria. (RE
630501 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. ELLEN GRACIE Relator
(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 21/02/2013 Órgão Julgador: Tribunal Pleno)
Com efeito, somente a Contadoria Judicial poderá avaliar o direito alegado pelo autor.
2016/930100052299-19662-JEF
Assinado digitalmente por: CLAUDIA HILST SBIZERA:10244
Documento Nº: 2016/930100052299-19662
Consulte autenticidade em: http://web.trf3.jus.br/autenticacaojef
Não obstante, com o fito de evitar a supressão de instância mister à anulação da sentença.
Ante todo o exposto, dou provimento ao recurso para anular a sentença e seguir
regular instrução processual.
É o voto.
<#>#]#}
CLÁUDIA HILST M
Nesta terça-feira (20) a Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) votou pela liberação de bebidas alcoólicas na Arena Pernambuco durante a Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014. O comércio do referido produto é proibido em Pernambuco desde 2009, mas o Poder Executivo fez um projeto prevendo a suspensão desta proibição durante os jogos das competições da Fifa.
MINISTÉRIO DA DEFESA E ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
1.1 Finalidade
PORTARIA NORMATIVA No 3.461 /MD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a publicação “Garantia da Lei e da Ordem”.
Esta publicação tem por finalidade estabelecer orientações para o planejamento e o emprego das Forças Armadas (FA) em Operações de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO).
[...]
1.4 Conceituações
A fim de facilitar o entendimento desde a parte inicial, destacam-se as seguintes conceituações:
- Operação de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO) é uma operação militar conduzida pelas Forças Armadas, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, que tem por objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio em situações de esgotamento dos
MD33-M-10
15/68
instrumentos para isso previstos no art. 144 da Constituição ou em outras em que se presuma ser possível a perturbação da ordem.1
- Forças Oponentes (F Opn) são pessoas, grupos de pessoas ou organizações cuja atuação comprometa a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
- Ameaça são atos ou tentativas potencialmente capazes de comprometer a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio, praticados por F Opn previamente identificadas ou pela população em geral.
[...]
Boletim Informativo do Centro de Estudos da PGE-PI, referente ao mês de janeiro de 2017, com atualização legislativa, ementário de pareceres e seleção de jurisprudência.
Sentença Procedente para afastar a incidência do Fator Previdenciário na aposentadoria de professor.
27/06/2014
Posto isso, julgo procedente o pedido subsidiário postulado pela autora e determino a revisão da aposentadoria para que a renda mensal inicial seja recalculada sem incidência do fator previdenciário, consoante os fundamentos acima explanados. Condeno o INSS, outrossim, a efetuar o pagamento das diferenças apuradas - observando-se a prescrição quinquenal, estabelecida pelo ordenamento jurídico em vigor -, de uma só vez, incidindo sobre o valor apurado, juros e correção monetária consoante preconiza a Lei 11.960/2009. Por força da sucumbência, arcará a Autarquia com o pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da prolação desta sentença.
PIS E COFINS. Conceito de insumo. interpretação histórica, ac. 9303 003.069Tania Gurgel
CONCEITO DE INSUMO. INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA,
SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA. LEIS Nº 10.637/2002 E 10.833/2003.
CRITÉRIO RELACIONAL.
“Insumo” para fins de creditamento do PIS e da COFINS não cumulativos,
partindo de uma interpretação histórica, sistemática e teleológica das próprias
normas instituidoras de tais tributos (Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003),
deve ser entendido como todo custo, despesa ou encargo comprovadamente
incorrido na prestação de serviço ou na produção ou fabricação de bem ou
produto que seja destinado à venda, e que tenha relação e vínculo com as
receitas tributadas (critério relacional), dependendo, para sua identificação,
das especificidades de cada processo produtivo
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Ministério da defesa - Garantia da lei e da ordemFabricio Rocha
Esta publicação tem por finalidade estabelecer orientações para o planejamento e o
emprego das Forças Armadas (FA) em Operações de Garantia da Lei e da Ordem
Os todos os itens da reforma trabalhista podem ser ainda desconhecidos para alguns. Para que você não entre nessa lista segue literatura com os novos itens da CLT mais a coletânea das normas regulamentadoras.
Boa leitura
Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo I - 2007iicabrasil
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Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999
Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras
providências.
Decreto no 3.321, de 30 de dezembro de 1999
Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
DECRETO No 3.409, DE 10 DE ABRIL DE 2000
Define as ações continuadas de assistência social.
2. Decreto no 3.504, de 13 de junho de 2000
Altera dispositivos do Decreto no 2.536, de 6 de abril de 1998, que dispõe sobre a concessão do
Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos a que se refere o inciso IV do art. 18 da Lei no 8.742,
de 7 de dezembro de 1993.
Decreto n° 1.744, de 5 de dezembro de 1995
Regulamenta o benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao
idoso, de que trata a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004
Regulamenta as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às
pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
Decreto N° 54.188, de 24 de agosto de 1964
Institui a Semana Nacional da Criança Excepcional.
Decreto N° 93.481 de 29 de outubro de 1986
Decreto N° 93.481 de 29 de outubro de 1986
Decreto nº 1.038, de 7 de janeiro de 1994
Nova redação dos Decretos nº 752, 16.02.1993, concessão do Certificado de Entidade Filantrópica,
e nº 612, 21.7.1992, refere-se ao Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social.
(Revogado pelo Decreto nº 2.536, de 6.4.1998)
DECRETO Nº 1.330, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a concessão do benefício de prestação continuada, previsto no art. 20 da Lei nº 8.742,
de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências. (Revogado pelo Decreto nº 1.744, 5 de
dezembro de 1995)
Decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996
Institui o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH.
Decreto nº 129, de 22 de Maio de 1991
Promulga a Convenção nº 159, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Reabilitação
Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes.
Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997
Regulamenta a Lei nº 9.434, de 04.02.1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes
do corpo humano para fins de transplante e tratamento, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.536, DE 6 DE ABRIL DE 1998
Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos a que se refere o inciso
3. IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providência.
Decreto nº 22.626, de 07 de Abril de 1933
Dispõe sobre os juros dos contratos e dá outras providências
Decreto Nº 3.000, de 26 de março de 1999
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e
Proventos de Qualquer Natureza.
Decreto nº 3.142, de 16 de agosto de 1999
Regulamenta a contribuição social do salário-educação, prevista no art. 212, § 5o, da Constituição,
no art. 15 da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e na Lei no 9.766, de 18 de dezembro de
1998, e dá outras providências.
Decreto nº 3.265, de 29 de novembro de 1999
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de
1999, e dá outras providências.
Decreto nº 3.691, de 19 de dezembro de 2000
Regulamenta a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas
portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001
Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
Decreto nº 4.228, de 13 de maio de 2002
Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas e
dá outras providências.
Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002
Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto no 1.904,
de 13 de maio de 1996, e dá outras providências.
Decreto nº 4.327, de 8 de agosto de 2002
Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS
para instituições de saúde e altera o Decreto no 2.536, de 6 de abril de 1998.
Decreto nº 4.381, de 17 de setembro de 2002
Acresce parágrafos ao art. 3o do Decreto no 2.536, de 6 de abril de 1998, que dispõe sobre a
concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos a que se refere o inciso IV do art. 18 da
Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
4. Decreto nº 4.499, de 4 de dezembro de 2002
Altera o art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.
Decreto Nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI.
Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004
Define as ações continuadas de assistência social.
Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005.
Regulamenta o disposto na Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005
Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional.
Decreto nº 5.645, de 28 de dezembro de 2005
Dá nova redação ao art. 53 do Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
Decreto nº 5.895, de 18 de setembro de 2006
Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 2.536, de 6 de abril de 1998, que dispõe sobre a
concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social a que se refere o inciso IV
do art. 18 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Decreto nº 5.904, de 21 de setembro de 2006
Regulamenta a Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com
deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-
guia e dá outras providências.
Decreto nº 57.654, de 20 de Janeiro de 1966
Regulamenta a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº
4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Decreto nº 6.003 de 28 de dezembro de 2006
Regulamenta a arrecadação, fiscalização e a cobrança da contribuição social do salário-educação,
que se referem o art. 212, § 5o, da Constituição, e as Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e
9.766, de 18 de dezembro de 1998, e dá outras providências
Decreto nº 6.215, de 26 de setembro de 2007
Estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, por parte da União Federal,
em regime de cooperação com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de
Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência – CGPD.
5. Decreto nº 752, de 16 de fevereiro de 1993
Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, a que se refere o art. 55,
inciso II, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências. (Revogado pelo Decreto
nº 2.536, de 6.4.1998)
Decreto nº 83.527, de 30 de Maio de 1979
Regulamenta a execução da Lei n.º 6.592, de 17 de novembro de 1978, que concede amparo aos ex-
combatentes julgados incapazes definitivamente para o serviço militar.
Decreto nº 92.096, de 9 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a concessão e atualização das pensões especiais e dá outras providências.
Decreto nº 99.438, de 07 de agosto de 1990
Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.
IN SRF 607/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL - SRF nº 607 de 05.01.2006
Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Instrução Normativa nº 20, de 26 de janeiro de 2001
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela Fiscalização do Trabalho no exercício da
atividade de fiscalização do trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
Instrução Normativa SRF nº 367, de 12 de novembro de 2003
Instrução Normativa SRF nº 496, de 19 de janeiro de 2005
Altera a Instrução Normativa SRF nº 442, de 12 de agosto de 2004, que disciplina a aquisição de
automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados por pessoas portadoras de
deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 607, DE 5 DE JANEIRO DE 2006
Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Instrução Normativa STA Nº 001/2001, de 10 de Abril de 2001
Instrução Normativa STT Nº 001/2001, de 10 de Abril de 2001
Lei complementar nº 53, de 19 de dezembro de 1986
Concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM para veículos destinadas a uso
exclusivo de paraplégicos ou de pessoas portadoras de defeitos físicos.
6. LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000
Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
Lei no 10.172, de 9 de janeiro de 2001
Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003
Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.
Lei no 10.708, de 31 de julho de 2003
Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais
egressos de internações.
Lei no 10.845, de 5 de março de 2004
Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas
Portadoras de Deficiência, e dá outras providências.
Lei no 11.052, de 29 de dezembro de 2004
Altera o inciso XIV da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei no
8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os
proventos percebidos pelos portadores de hepatopatia grave.
Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005
Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes
de assistência social no ensino superior; altera a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras
providências.
Lei no 3.738, de 4 de abril de 1960
Assegura pensão especial à viúva de militar ou funcionário civil atacada de tuberculose ativa,
alienação mental, neoplasia malígna, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia grave.
Lei no 9.998, de 17 de agosto de 2000
Institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais.
Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
7. Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951
Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular.
Lei nº 10.050, de 14 de novembro de 2000
Altera o art. 1.611 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 – Código Civil, estendendo o benefício
do § 2º ao filho necessitado portador de deficiência.
LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001
Restaura a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, sobre a isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) na compra de automóveis para o transporte autônomo de passageiros e ao uso
de portadores de deficiência física, e dá outras providências.
Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001
Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o
modelo assistencial em saúde mental.
Lei Nº 10.216, de 6 de Abril de 2001
Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o
modelo assistencial em saúde mental.
Lei nº 10.264, de 16 de julho de 2001
Acrescenta inciso e parágrafos ao art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui
normas gerais sobre o desporto.
Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
Lei Nº 10.690, de 16 de junho de 2003
Reabre o prazo para que os Municípios que refinanciaram suas dívidas junto à União possam
contratar empréstimos ou financiamentos, dá nova redação à Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de
1995, e dá outras providências.
Lei Nº 10.708, de 31 de julho de 2003
Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais
egressos de internações.
8. Lei Nº 10.754, de 31 de outubro de 2003
Altera Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que
Lei nº 10.826, de 22 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema
Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Lei nº 10.877, de 4 de junho de 2004
Altera a Lei no 7.070, de 20 de dezembro de 1982, que dispõe sobre pensão especial para os
deficientes físicos que especifica.
LEI Nº 10226, DE 15 DE MAIO DE 2001
Acrescenta parágrafos ao art. 135 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código
Eleitoral, determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais
fácil acesso para o eleitor deficiente físico.
Lei nº 11.133, de 14 de julho de 2005
Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
Lei nº 11.185, de 7 de outubro de 2005
Altera o caput do art. 11 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Lei Nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
Lei Nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
Lei nº 11.248, de 1º de outubro de 1992
Dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e
deficientes em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares, e dá outras providências.
Lei nº 11.255, de 27 de dezembro de 2005
Define as diretrizes da Política de Prevenção e Atenção Integral à Saúde da Pessoa Portadora de
Hepatite, em todas as suas formas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras
providências.
Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916.
Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916.
Lei nº 4.169, de 04 de Dezembro de 1962
Oficializa as convenções “Braille” para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações
e Abreviaturas “Braille”.
9. Lei nº 4.613, de 02 de Abril de 1965
Lei nº 4.613, de 2 de abril de 1965
Isenta dos impostos de importação e de consumo e também da taxa de despacho aduaneiro, os
veículos especiais para uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoa portadora de defeitos físicos, os
quais fiquem impossibilitados de utilizar os modelos comuns.
Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978
Dispõe sobre os Serviços Postais.
Lei nº 6.782, de 19 de maio de 1980
Equipara ao acidente em serviço a doença profissional e as especificadas em lei para efeito de
pensão especial e dá outras providências.
Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982
Dispõe sobre pensão especial para os deficientes físicos que especifica e dá outras providencias.
(Vide Lei nº 8.686, de 1993)
Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988
Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Lei nº 7.853, de 24 de Outubro de 1989
Apoio às pessoas portadoras de deficiência, integração social, institui a tutela jurisdicional de
interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define
crimes, e dá outras providências.
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
ispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
Lei nº 8.160, de 08 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de
deficiência auditiva.
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
Dispõe Sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras
providências.
10. Lei nº 8.383, de 30 de Dezembro de 1991
Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda, e dá outras
providências. (Art. 72)
Lei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993
Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a
organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. (Art.25 / V)
Lei nº 8.642, de 31 de Março de 1993
Dispõe sobre a instituição do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente -
PRONAICA e dá outras providências.
Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993
Dispõe sobre o reajustamento da pensão especial aos deficientes físicos portadores da Síndrome de
Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.
Lei nº 8.687, de 20 de julho de 1993
Retira da incidência do Imposto de Renda benefícios percebidos por deficientes mentais.
LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo
interestadual.
Lei nº 8.909, de 06 de Julho de 1994
Dispõe, emergencialmente, a prestação de serviços por entidades de assistência social, beneficentes
e de fins filantrópicos. Firma prazos e procedimentos para o recadastramento de entidades ao
Conselho Nacional de Assistência Social e outras providências.
Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995
Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis
para o transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e
aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências
Lei Nº 9.010, de 29 de março de 1995
Dispõe sobre a terminologia oficial relativa à hanseníase e dá outras providências
Lei nº 9.092, de 12 de Setembro de 1995
Destina a renda líquida de um teste da Loteria Esportiva Federal à Federação Nacional das APAEs e
determina outras providências.
11. Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Lei nº 9.528, de 10 de Dezembro de 1997
Altera dispositivos das Leis nºs. 8.212 e 8.213 ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras
providências.
Lei nº 9.533, de 10 de Dezembro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos Municípios que instituírem programas
de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas.
LEI Nº 9.533, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997
Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos Municípios que instituírem programas
de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas.
Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Lei nº 9.615, de 24 de Março de 1998
Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Lei nº 9.656, de 03 de Junho de 1998
Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Lei nº 9.660, de 16 de junho de 1998
Dispõe sobre a substituição gradual da frota oficial de veículos e dá outras providências.
Lei nº 9.720, de 30 de novembro de 1998
Dá nova redação a dispositivos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a
organização da Assistência Social, e dá outras providências.
Lei nº 9.732 , de 11 de dezembro de 1998
Altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Lei no 9.317, de 5
de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999
Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos
cidadãos, conforme especifica.
12. Lei nº 9.961, de 28 de Janeiro de 2000
Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.
LEI Nº11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de
uso coletivo acompanhado de cão-guia.
LEI Nº11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de
uso coletivo acompanhado de cão-guia.
Medida Provisória no 1.845-22, de 18 de novembro de 1999
Restaura a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte
autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência
Medida Provisória no 1.959-17, de 6 de janeiro de 2000.
Acresce parágrafo ao art. 4o da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção
de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
Medida Provisória No 856, de 26 de janeiro de 1995
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de
automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas
portadoras de deficiência física, e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.939 36, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000
Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte
autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência
Medida provisória nº 139, de 21 de novembro 2003
Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado aos Portadores
de Deficiência, e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.068 38, DE 25 DE JANEIRO DE 2001
Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte
autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência
Medida Provisória Nº 251, de 14 de junho de 2005
O Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas a estudantes do Programa Universidade
para Todos -PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial - PET, altera a Lei Nº5.537, de 21
de novembro de 1968, Consolida as Leis do Trabalho – CLT.
13. ATO PORTARIA Nº 2.276/GM Em 20 de outubro de 2004 e.
Cria a Comissão Nacional de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência
Psiquiátrica Hospitalar no Sistema Único de Saúde - SUS.
Portaria do Ministério da Saúde nº1286 de 26/10/93- art.8º e nº74 de
04/05/94
Portaria do Ministério da Saúde nº1286 de 26/10/93- art.8º e nº74 de 04/05/94
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 003/2001, DE 10 DE ABRIL DE
2001
Disciplinar a concessão do Passe Livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente
carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual, nos modais rodoviário, ferroviário e
aquaviário e revoga a Portaria/MT n.º 1, de 9 de janeiro de 2001.
Portaria Interministerial nº 1.487, de 15 de outubro de 1999.
Portaria Interministerial nº 1.487, de 15 de outubro de 1999 .
Portaria Interministerial nº 1.487, de 15 de outubro de 1999
Portaria Interministerial nº 1.487, de 15 de outubro de 1999
Portaria ME nº 976, de 4 de maio de 2006
Portaria ME nº 976, de 4 de maio de 2006
Portaria Ministério da Saúde/SAS/Nº 055 de 24 de fevereiro de 1999.
Dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicílio no Sistema Único de
Portaria MS n. 106 de 11 de fevereiro de 2000 MS/GM – D.O.U.14-2-2000
Dispõe sobre a criação dos Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental, para atendimento
ao portador de transtornos mentais.
Portaria n.º 1060/GM, Em 5 de junho de 2002
Portaria n.º 1060/GM, Em 5 de junho de 2002
Portaria n.º 1130/GM Em 18 de junho de 2002.
Portaria n.º 1130/GM Em 18 de junho de 2002.
Portaria n.º 1793, de dezembro de 1994
Portaria n.º 1793, de dezembro de 1994
Portaria n.º 3.284, de 7 de novembro de 2003
Portaria n.º 3.284, de 7 de novembro de 2003
14. Portaria n.º 336/GM Em 19 de fevereiro de 2002
O Ministro da Saúde, no uso de suas atribuições legais;
Portaria no 1, de 4 de janeiro de 2006
Portaria no 1, de 4 de janeiro de 2006
Portaria n° 142, de 16 de novembro de 2006
Portaria n° 142, de 16 de novembro de 2006
PORTARIA Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2001
Portaria nº 1.679, de 2 de dezembro de 1999
Portaria nº 1.679, de 2 de dezembro de 1999
PORTARIA Nº 1005/MS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Altera o atestado da equipe multiprofissional para a identificação das pessoas portadoras de
deficiência no sistema único de saúde.
Portaria nº 1199, de 28 de outubro de 2003
Portaria nº 1199, de 28 de outubro de 2003
Portaria nº 2.391, de 26 de dezembro de 2002 – MS/GM
Regulamenta o controle das internações psiquiátricas involuntárias (IPI) e voluntárias (IPV) de
acordo com a Lei 10.216, de 6 de abril de 2002, e as notificações das IPI e IPV ao Ministério
Público pelos estabelecimentos de saúde, partes ou não do SUS.
PORTARIA Nº 2.692/GM EM 23 DE DEZEMBRO DE 2004
Define Banco de Tecidos Oculares, aprovando as Normas Gerais para sua Instalação e
Cadastramento/Autorização, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 298/MS, DE 09 DE AGOSTO DE 2001
Instruir na forma do Anexo desta Portaria, o Atestado de Equipe Multiprofissional do Sistema
Único de Saúde - SUS, a ser utilizado para a identificação das pessoas portadoras de deficiência.
Portaria nº 3.762/GM/MS
Portaria nº 3.762/GM/MS
PORTARIA Nº 310, DE 27 DE JUNHO DE 2006
PORTARIA Nº 310, DE 27 DE JUNHO DE 2006
15. Portaria nº 319 , de 26 de fevereiro de 1999
Portaria nº 319 , de 26 de fevereiro de 1999
PORTARIA Nº 354 de 18.08.97 - Vigilância Sanitária/MS
Resolve regular a importação, fabricação, exportação, comercialização e dispensação da
Talidomida.
Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.
Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do
Referido Pacto.
Portaria nº 4.011
Portaria nº 4.012/GM Em 14 de dezembro de 1998
Portaria nº 4.017, de 27 de novembro de 1995
Portaria nº 4.017, de 27 de novembro de 1995
Portaria Nº 537, de 1 de Outubro de 1999
Portaria Nº 537, de 1 de Outubro de 1999
Portaria nº 554 de 26 de abril de 2000.
Portaria nº 554 de 26 de abril de 2000.
Portaria nº 690, de 6 de dezembro de 1999
Portaria nº 690, de 6 de dezembro de 1999
Portaria nº 772, de 26 de agosto de 1999
Portaria nº 772, de 26 de agosto de 1999
PORTARIA Nº 97 de 31.07.97 da Secretaria de Assistência à Saúde SAS/
MS:
Regulamenta art. 3º da Lei 8.686/93 em seu art. 1º
Portaria Ministerial nº 4677, 29 de junho de 1998 - MPAS
Portaria Ministerial nº 4677, 29 de junho de 1998 - MPAS
Portaria nº 2.854, de 19 de julho de 2000
Portaria nº 2.854, de 19 de julho de 2000
16. Processo administrativo n. 18.483 - classe 19ª - Espírito Santo (Vitória).
Dispõe sobre o alistamento eleitoral e o voto dos cidadãos portadores de deficiência, cuja natureza e
situação impossibilitem ou tornem extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais.
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
Resolução MPAS/CNAS nº 116, de 19 de maio de 1999
Secretaria de Estado de Assistência Social Legislação e Normas Básicas Resoluções 1999
Resolução N.324 – 15 de dezembro de 1995
Estabelece normas e procedimentos para a operacionalização do Benefício de Prestação Continuada
aos Idosos e aos Portadores de Deficiência.
Resolução n.º 321, de 25 de abril de 2003
Resolução n.º 015 , de 07 de junho de 2001.
Dispõe sobre os critérios e as formas de transferência e de prestação de contas dos recursos do
Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, destinados ao atendimento das escolas de educação
especial, e dá outras providências.
Resolução n.º 320, de 25 de abril de 2003 – CNS
0 Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Vigésima Quarta Reunião Extraordinária,
realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2003, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Le
Resolução nº 18, de 9 de maio de 2005
Dispõe sobre os critérios e as formas de transferência e de prestação de contas dos recursos
destinados à execução do Programa de Complementação ao Atendimento Educacional
Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência (PAED) e dá outras providências.
Resolução Nº 21.633
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos e as garantias eleitorais para as eleições
municipais de 2004.
Resolução Nº 25, de 5 de maio de 2004
Apresenta relatório do grupo de trabalho para analisar o Projeto de Lei nº 429/2003, que institui o
Estatuto da Pessoa com Deficiência.