O documento altera a Lei de Execução Penal para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou trabalho. As principais alterações são: 1) permite a remição de 1 dia a cada 12 horas de estudo ou 1 dia a cada 3 dias de trabalho; 2) o estudo pode ser presencial ou a distância e deve ser certificado; 3) o tempo a remir é acrescido de 1/3 se o preso concluir o ensino fundamental, médio ou superior.