1) O documento discute o papel do Ministério Público na promoção da qualidade de vida através da defesa dos direitos ambientais e urbanísticos.
2) Ele explica como o direito à qualidade de vida está previsto na Constituição e depende de políticas públicas de saneamento, habitação e proteção ambiental.
3) Também descreve casos em que o Ministério Público realizou audiências públicas para resolver conflitos entre moradores e leis de proteção ambiental.
O documento discute uma dissertação de mestrado sobre termos de ajuste de conduta celebrados perante o Ministério Público do Trabalho. A dissertação analisa a estrutura e natureza jurídica dos termos de ajuste, os direitos que podem ser abrangidos, as partes que podem celebrá-los e as consequências do descumprimento.
A ARBITRAGEM APLICADA AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSWaldemir Silva
Este trabalho buscou apresentar uma análise sobre a aplicabilidade da arbitragem como meio alternativo
de soluções de conflitos decorrentes dos contratos realizados pela Administração Pública.
A pesquisa baseou-se na revisão da literatura onde se pode verificar que, apesar da existência da
Lei de Arbitragem, há vários questionamentos sobre sua aplicação pela Administração Pública,
principalmente no que se refere ao princípio da indisponibilidade do interesse público. A partir
dos resultados pode-se concluir que, embora hoje a positivação legal da permissão de utilização da
arbitragem pela Administração Pública, esse processo envolve riscos que devem ser analisados com
relação ao caso concreto para que então o gestor público possa decidir pela utilização da arbitragem
como meio mais adequado de solução dos conflitos frente ao interesse público. Verificou-se ainda
quatro prováveis matérias que poderão ser objetos de estudos futuros: a existência de jurisdição arbitral,
se sentença arbitral forma coisa julgada, dispositivos de controle estatal e meios e possibilidades
recursais dentro e fora do processo de arbitragem.
O documento descreve uma Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo contra a União Federal questionando o "Programa Mais Médicos" instituído por Medida Provisória. O Conselho alega que a MP permite médicos formados no exterior exercerem a medicina no Brasil sem revalidação de diploma ou comprovação de proficiência em português, contrariando leis e colocando a população em risco. Pede a suspensão dos efeitos da MP para impedir registros no Conselho sem cumprimento desses requisitos.
O documento apresenta o currículo de Kiyoshi Harada, sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ele possui extensa formação acadêmica e produção técnico-científica, atuou como professor e procurador municipal, e participa ativamente de associações e eventos relacionados ao Direito.
1. O documento é uma aula sobre princípios administrativos ministrada pelo professor Edson Marques para o concurso da FUNAI. 2. A aula aborda conceitos de direito administrativo, suas fontes e princípios, incluindo princípios como legalidade, impessoalidade e supremacia do interesse público. 3. O professor fornece exemplos e explicações detalhadas sobre os tópicos para auxiliar os alunos nos estudos para o concurso.
1) A aula trata de conceitos introdutórios de Direito Administrativo como administração pública, funções do Estado, definição de Direito Administrativo e sistemas administrativos.
2) A organização básica da administração pública depende de lei, mas atos normativos podem tratar da organização dentro dos limites da lei.
3) A administração pública não exerce atividade de natureza jurisdicional, pois embora solucione conflitos administrativos, suas decisões não têm definitividade e podem ser alter
O documento resume a primeira aula de introdução ao direito administrativo, abordando conceitos básicos como o que é direito e suas divisões, direito constitucional e administrativo. Também apresenta as fontes do direito administrativo e os princípios da administração pública como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O documento analisa os 30 anos da Constituição Brasileira de 1988, resumindo: 1) A Constituição estabeleceu um compromisso social democrata que melhorou indicadores sociais como saúde e educação através de políticas públicas bem estruturadas; 2) Essas políticas foram aprimoradas por emendas constitucionais que completaram os arranjos jurídicos necessários à efetivação dos direitos; 3) A segurança pública é apontada como contraponto por não ter recebido a mesma atenção à organização de políticas, compromet
O documento discute uma dissertação de mestrado sobre termos de ajuste de conduta celebrados perante o Ministério Público do Trabalho. A dissertação analisa a estrutura e natureza jurídica dos termos de ajuste, os direitos que podem ser abrangidos, as partes que podem celebrá-los e as consequências do descumprimento.
A ARBITRAGEM APLICADA AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOSWaldemir Silva
Este trabalho buscou apresentar uma análise sobre a aplicabilidade da arbitragem como meio alternativo
de soluções de conflitos decorrentes dos contratos realizados pela Administração Pública.
A pesquisa baseou-se na revisão da literatura onde se pode verificar que, apesar da existência da
Lei de Arbitragem, há vários questionamentos sobre sua aplicação pela Administração Pública,
principalmente no que se refere ao princípio da indisponibilidade do interesse público. A partir
dos resultados pode-se concluir que, embora hoje a positivação legal da permissão de utilização da
arbitragem pela Administração Pública, esse processo envolve riscos que devem ser analisados com
relação ao caso concreto para que então o gestor público possa decidir pela utilização da arbitragem
como meio mais adequado de solução dos conflitos frente ao interesse público. Verificou-se ainda
quatro prováveis matérias que poderão ser objetos de estudos futuros: a existência de jurisdição arbitral,
se sentença arbitral forma coisa julgada, dispositivos de controle estatal e meios e possibilidades
recursais dentro e fora do processo de arbitragem.
O documento descreve uma Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo contra a União Federal questionando o "Programa Mais Médicos" instituído por Medida Provisória. O Conselho alega que a MP permite médicos formados no exterior exercerem a medicina no Brasil sem revalidação de diploma ou comprovação de proficiência em português, contrariando leis e colocando a população em risco. Pede a suspensão dos efeitos da MP para impedir registros no Conselho sem cumprimento desses requisitos.
O documento apresenta o currículo de Kiyoshi Harada, sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ele possui extensa formação acadêmica e produção técnico-científica, atuou como professor e procurador municipal, e participa ativamente de associações e eventos relacionados ao Direito.
1. O documento é uma aula sobre princípios administrativos ministrada pelo professor Edson Marques para o concurso da FUNAI. 2. A aula aborda conceitos de direito administrativo, suas fontes e princípios, incluindo princípios como legalidade, impessoalidade e supremacia do interesse público. 3. O professor fornece exemplos e explicações detalhadas sobre os tópicos para auxiliar os alunos nos estudos para o concurso.
1) A aula trata de conceitos introdutórios de Direito Administrativo como administração pública, funções do Estado, definição de Direito Administrativo e sistemas administrativos.
2) A organização básica da administração pública depende de lei, mas atos normativos podem tratar da organização dentro dos limites da lei.
3) A administração pública não exerce atividade de natureza jurisdicional, pois embora solucione conflitos administrativos, suas decisões não têm definitividade e podem ser alter
O documento resume a primeira aula de introdução ao direito administrativo, abordando conceitos básicos como o que é direito e suas divisões, direito constitucional e administrativo. Também apresenta as fontes do direito administrativo e os princípios da administração pública como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O documento analisa os 30 anos da Constituição Brasileira de 1988, resumindo: 1) A Constituição estabeleceu um compromisso social democrata que melhorou indicadores sociais como saúde e educação através de políticas públicas bem estruturadas; 2) Essas políticas foram aprimoradas por emendas constitucionais que completaram os arranjos jurídicos necessários à efetivação dos direitos; 3) A segurança pública é apontada como contraponto por não ter recebido a mesma atenção à organização de políticas, compromet
As preocupações com o idoso vieram impostas pela legislação estrangeiraGLAUCIA CASTRO
O documento discute a evolução histórica dos direitos dos idosos no Brasil. Inicialmente, a legislação tratava apenas dos idosos que trabalhavam, e mais tarde foi estendida aos idosos rurais e aqueles com mais de 60 anos. A Constituição de 1988 foi a primeira a tratar amplamente dos direitos humanos dos idosos. Programas no Vale do São Francisco buscam promover o envelhecimento saudável e ativo dos idosos da região.
1) O documento apresenta informações biográficas e acadêmicas sobre o professor Otávio Piva, que leciona Direito Constitucional.
2) Piva é especialista em Direito Constitucional e ministra aulas em diversas instituições de ensino. Ele também é autor de livros e artigos sobre o tema.
3) O material didático preparado por Piva visa servir de apoio para estudantes se preparando para concursos públicos, apresentando os principais temas da disciplina de forma condensada e esquematizada.
1. O documento analisa a formação de um Estado Socioambiental de Direito ou Estado Constitucional Ecológico como decorrência da necessidade de proteção ambiental.
2. Apresenta as diversas dimensões e visões da evolução da sociedade rumo à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
3. Discutem princípios ambientais que podem atuar como limitadores do bem-estar social propagado pelo Estado Contemporâneo e gerar um "pacto socioambiental".
LIVRO A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS - Editora Intelecto Karen Almeida Bragança
O autor, com base nos estudos de doutrinas especializadas que trataram muito bem sobre o tema do livro e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, estabelece o entendimento sobre os critérios jurídicos que deverão ser observados para o redirecionamento da obrigação tributária contra a pessoa do terceiro responsável nos termos dos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional. É apresentado ainda uma visão processual e prática sobre o tema de forma a contribuir com o profissional do direito ao se deparar com o tema no cotidiano.
O autor é advogado, Doutorando e Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Conselheiro Julgador Titular do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo/SP. Professor Conferencista e Seminarista do Curso de Especialização em Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP), desde 2010, professor tutor do Curso de Especialização em Direito Tributário, COGEAE-PUC/SP (2010).
Este documento apresenta conceitos fundamentais do Direito Ambiental brasileiro, incluindo definições de meio ambiente, poluição, dano ambiental e outros. Também descreve princípios como o direito humano ao meio ambiente, precaução, prevenção e interdisciplinaridade. O objetivo é fornecer uma introdução aos estudos de Direito Ambiental para concursos públicos.
Este documento apresenta conceitos fundamentais do Direito Ambiental brasileiro, incluindo definições de meio ambiente, poluição, dano ambiental e outros. Também descreve princípios como o direito humano fundamental ao meio ambiente, a interdisciplinaridade, a precaução e a prevenção. O texto tem como objetivo fornecer uma introdução geral ao Direito Ambiental para estudantes.
ENTRE O DIREITO PENAL E O DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADORPatrícia Helen Dias
Este documento discute a atuação da Administração Tributária sob a égide do Direito Privado e do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, e a utilização da tutela penal na cobrança do crédito tributário. Aborda a legitimidade da sobreposição do interesse público sobre o particular e a ausência de isonomia quando uma entidade federativa figura no polo ativo de uma obrigação. Analisa a natureza jurídica das obrigações civil e tributária e as sanções aplicáveis ao inadimplemento tributário. Discute o
O direito ao meio ambiente equilibrado e sua interpretação constitucionalRebeccaRDuarte
O documento discute o direito ao meio ambiente equilibrado na Constituição brasileira. Apresenta as peculiaridades da hermenêutica constitucional e como isso afeta a interpretação deste direito. Também analisa como os tribunais brasileiros têm interpretado este direito fundamental.
Este documento resume as comemorações pelos 20 anos da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP). Inclui uma sessão solene na Assembleia Legislativa de São Paulo e um Seminário Nacional em Serra Negra (SP). Detalha as atividades da CNSP em Brasília e reuniões com o senador Paulo Paim para discutir a regulamentação da Convenção 151 da OIT. Também aborda a oposição da CNSP a propostas do senador Fernando Collor que reduziriam os poderes do Tribunal de Contas da União.
O documento discute a evolução do Direito, resultante da interação entre progressão legislativa e inovação científica. Apresenta exemplos como a afirmação dos direitos humanos, necessidade de revisão do Código Penal e importância de prevenção criminal e resposta judicial eficaz.
O documento discute a proposta de Fundações Estatais como instrumento para fortalecer a capacidade de ação do Estado. A Fundação Estatal combina características de autarquia e empresa estatal para permitir mais agilidade na gestão de pessoal, compras e orçamento. A proposta é defendida como forma de expandir serviços públicos de qualidade de forma a enfrentar projetos neoliberais de privatização.
Revista SINTESE Licitacoes, Contratos e Convenios #19Editora Síntese
A nova Lei Anticorrupção estabelece regras rígidas para responsabilizar pessoas jurídicas e físicas por atos lesivos à administração pública de forma objetiva. A lei permite a aplicação de pesadas sanções administrativas e civis às empresas, como multas, perda de bens e até dissolução compulsória na esfera administrativa. Além disso, a responsabilização das empresas poderá ocorrer independentemente de comprovação de intenção fraudulenta, o que representa um marco no combate à corrupção no Brasil
Curso para Gestores Cidades Socialistas - Módulo II Aula 2CETUR
Este documento apresenta os princípios constitucionais da administração pública, incluindo a igualdade, impessoalidade e moralidade. Discute a definição e evolução do princípio da igualdade, formal e material, e como ele é aplicado no Brasil. Também aborda os conceitos de impessoalidade e moralidade administrativa segundo a Constituição brasileira.
1) O documento é um edital de concurso público para o IPREV de Três Pontas para os cargos de Advogado Autárquico e Contador.
2) Ele descreve os conhecimentos gerais e específicos necessários para cada cargo, incluindo disciplinas de direito e contabilidade pública.
3) Também fornece bibliografias sugeridas para os candidatos se prepararem para as provas.
Centro Universitário Luterano de Jí-Paraná Curso de Serviço Social Disciplin...LOCIMAR MASSALAI
O documento discute os princípios da universalidade no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e explica que ele é um direito de todos os cidadãos brasileiros, mas ainda não foi totalmente implementado. Também aborda as contradições entre os discursos e a prática em relação às políticas públicas para a família e cita e explica diversos instrumentos para a concretização do controle social, como conselhos gestores, Ministério Público e tribunais de contas.
Estágio II - Pensando direito - direito ao lazer e a desconexão do trabalho c...direitoturmamanha
1. O documento discute o direito ao lazer e à desconexão do trabalho como meios de garantir os direitos fundamentais do trabalhador.
2. Aborda aspectos conceituais e gerais do direito ao lazer, analisando-o como um direito social e discutindo entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.
3. Também analisa o direito à desconexão do trabalho no contexto das novas tecnologias e formas de trabalho.
Guia de Atuação Ministerial - este manual pretende sistematizar a atuação do Promotor de Justiça na fiscalização das ILPIs,
bem como sugerir vários modelos de peças, muitas delas cedidas por Membros integrantes da COPEDPDI, que lhe podem servir na fiscalização
Manual de direito para engenheiros e arquitetosEvandro Cantão
O Direito é uma ciência que regula as relações sociais e a convivência ordenada entre as pessoas. É dividido em Direito Público e Privado. O Direito Público rege o Estado e suas relações, enquanto o Direito Privado trata das normas entre particulares. As fontes do Direito são a lei, os costumes, a jurisprudência e a doutrina. Há também uma hierarquia entre as normas jurídicas estabelecida na Constituição.
O deputado estadual Joel Maurino do Carmo relata problemas de infraestrutura e manutenção em várias ruas da cidade de Jaboatão dos Guararapes-PE. Ele solicita que o Ministério Público cobre esclarecimentos do prefeito e que sejam tomadas medidas para resolver os problemas relatados, incluindo queda de uma ponte e risco de desabamento do teto de um mercado público.
SLIDE- Direitos Humanos X Direito Ambiental..pptxJulianePatrcia1
1) O documento discute a relação entre direitos humanos e direito ambiental, afirmando que ambos são mutuamente dependentes e que um meio ambiente saudável é essencial para o gozo pleno dos direitos humanos.
2) A Constituição Federal do Brasil reconhece o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental no artigo 225.
3) O direito ambiental surge como um ramo autônomo do direito que protege o meio ambiente através de princípios e normas nacionais e intern
O documento discute os significados e conceitos fundamentais de direito. Apresenta três definições de direito: 1) como um sistema de normas que regulam as relações sociais, 2) como faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a seu favor, e 3) como o ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas. Também discute a distinção entre direito positivo e direito natural.
Este documento relata problemas de infraestrutura e manutenção de vias públicas na cidade de Jaboatão dos Guararapes-PE. O deputado estadual Joel Maurino do Carmo solicita ao Ministério Público que cobre esclarecimentos do prefeito sobre a situação e exija que sejam realizados serviços necessários para manutenção da cidade.
As preocupações com o idoso vieram impostas pela legislação estrangeiraGLAUCIA CASTRO
O documento discute a evolução histórica dos direitos dos idosos no Brasil. Inicialmente, a legislação tratava apenas dos idosos que trabalhavam, e mais tarde foi estendida aos idosos rurais e aqueles com mais de 60 anos. A Constituição de 1988 foi a primeira a tratar amplamente dos direitos humanos dos idosos. Programas no Vale do São Francisco buscam promover o envelhecimento saudável e ativo dos idosos da região.
1) O documento apresenta informações biográficas e acadêmicas sobre o professor Otávio Piva, que leciona Direito Constitucional.
2) Piva é especialista em Direito Constitucional e ministra aulas em diversas instituições de ensino. Ele também é autor de livros e artigos sobre o tema.
3) O material didático preparado por Piva visa servir de apoio para estudantes se preparando para concursos públicos, apresentando os principais temas da disciplina de forma condensada e esquematizada.
1. O documento analisa a formação de um Estado Socioambiental de Direito ou Estado Constitucional Ecológico como decorrência da necessidade de proteção ambiental.
2. Apresenta as diversas dimensões e visões da evolução da sociedade rumo à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
3. Discutem princípios ambientais que podem atuar como limitadores do bem-estar social propagado pelo Estado Contemporâneo e gerar um "pacto socioambiental".
LIVRO A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS - Editora Intelecto Karen Almeida Bragança
O autor, com base nos estudos de doutrinas especializadas que trataram muito bem sobre o tema do livro e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, estabelece o entendimento sobre os critérios jurídicos que deverão ser observados para o redirecionamento da obrigação tributária contra a pessoa do terceiro responsável nos termos dos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional. É apresentado ainda uma visão processual e prática sobre o tema de forma a contribuir com o profissional do direito ao se deparar com o tema no cotidiano.
O autor é advogado, Doutorando e Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Conselheiro Julgador Titular do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo/SP. Professor Conferencista e Seminarista do Curso de Especialização em Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP), desde 2010, professor tutor do Curso de Especialização em Direito Tributário, COGEAE-PUC/SP (2010).
Este documento apresenta conceitos fundamentais do Direito Ambiental brasileiro, incluindo definições de meio ambiente, poluição, dano ambiental e outros. Também descreve princípios como o direito humano ao meio ambiente, precaução, prevenção e interdisciplinaridade. O objetivo é fornecer uma introdução aos estudos de Direito Ambiental para concursos públicos.
Este documento apresenta conceitos fundamentais do Direito Ambiental brasileiro, incluindo definições de meio ambiente, poluição, dano ambiental e outros. Também descreve princípios como o direito humano fundamental ao meio ambiente, a interdisciplinaridade, a precaução e a prevenção. O texto tem como objetivo fornecer uma introdução geral ao Direito Ambiental para estudantes.
ENTRE O DIREITO PENAL E O DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADORPatrícia Helen Dias
Este documento discute a atuação da Administração Tributária sob a égide do Direito Privado e do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, e a utilização da tutela penal na cobrança do crédito tributário. Aborda a legitimidade da sobreposição do interesse público sobre o particular e a ausência de isonomia quando uma entidade federativa figura no polo ativo de uma obrigação. Analisa a natureza jurídica das obrigações civil e tributária e as sanções aplicáveis ao inadimplemento tributário. Discute o
O direito ao meio ambiente equilibrado e sua interpretação constitucionalRebeccaRDuarte
O documento discute o direito ao meio ambiente equilibrado na Constituição brasileira. Apresenta as peculiaridades da hermenêutica constitucional e como isso afeta a interpretação deste direito. Também analisa como os tribunais brasileiros têm interpretado este direito fundamental.
Este documento resume as comemorações pelos 20 anos da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP). Inclui uma sessão solene na Assembleia Legislativa de São Paulo e um Seminário Nacional em Serra Negra (SP). Detalha as atividades da CNSP em Brasília e reuniões com o senador Paulo Paim para discutir a regulamentação da Convenção 151 da OIT. Também aborda a oposição da CNSP a propostas do senador Fernando Collor que reduziriam os poderes do Tribunal de Contas da União.
O documento discute a evolução do Direito, resultante da interação entre progressão legislativa e inovação científica. Apresenta exemplos como a afirmação dos direitos humanos, necessidade de revisão do Código Penal e importância de prevenção criminal e resposta judicial eficaz.
O documento discute a proposta de Fundações Estatais como instrumento para fortalecer a capacidade de ação do Estado. A Fundação Estatal combina características de autarquia e empresa estatal para permitir mais agilidade na gestão de pessoal, compras e orçamento. A proposta é defendida como forma de expandir serviços públicos de qualidade de forma a enfrentar projetos neoliberais de privatização.
Revista SINTESE Licitacoes, Contratos e Convenios #19Editora Síntese
A nova Lei Anticorrupção estabelece regras rígidas para responsabilizar pessoas jurídicas e físicas por atos lesivos à administração pública de forma objetiva. A lei permite a aplicação de pesadas sanções administrativas e civis às empresas, como multas, perda de bens e até dissolução compulsória na esfera administrativa. Além disso, a responsabilização das empresas poderá ocorrer independentemente de comprovação de intenção fraudulenta, o que representa um marco no combate à corrupção no Brasil
Curso para Gestores Cidades Socialistas - Módulo II Aula 2CETUR
Este documento apresenta os princípios constitucionais da administração pública, incluindo a igualdade, impessoalidade e moralidade. Discute a definição e evolução do princípio da igualdade, formal e material, e como ele é aplicado no Brasil. Também aborda os conceitos de impessoalidade e moralidade administrativa segundo a Constituição brasileira.
1) O documento é um edital de concurso público para o IPREV de Três Pontas para os cargos de Advogado Autárquico e Contador.
2) Ele descreve os conhecimentos gerais e específicos necessários para cada cargo, incluindo disciplinas de direito e contabilidade pública.
3) Também fornece bibliografias sugeridas para os candidatos se prepararem para as provas.
Centro Universitário Luterano de Jí-Paraná Curso de Serviço Social Disciplin...LOCIMAR MASSALAI
O documento discute os princípios da universalidade no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e explica que ele é um direito de todos os cidadãos brasileiros, mas ainda não foi totalmente implementado. Também aborda as contradições entre os discursos e a prática em relação às políticas públicas para a família e cita e explica diversos instrumentos para a concretização do controle social, como conselhos gestores, Ministério Público e tribunais de contas.
Estágio II - Pensando direito - direito ao lazer e a desconexão do trabalho c...direitoturmamanha
1. O documento discute o direito ao lazer e à desconexão do trabalho como meios de garantir os direitos fundamentais do trabalhador.
2. Aborda aspectos conceituais e gerais do direito ao lazer, analisando-o como um direito social e discutindo entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.
3. Também analisa o direito à desconexão do trabalho no contexto das novas tecnologias e formas de trabalho.
Guia de Atuação Ministerial - este manual pretende sistematizar a atuação do Promotor de Justiça na fiscalização das ILPIs,
bem como sugerir vários modelos de peças, muitas delas cedidas por Membros integrantes da COPEDPDI, que lhe podem servir na fiscalização
Manual de direito para engenheiros e arquitetosEvandro Cantão
O Direito é uma ciência que regula as relações sociais e a convivência ordenada entre as pessoas. É dividido em Direito Público e Privado. O Direito Público rege o Estado e suas relações, enquanto o Direito Privado trata das normas entre particulares. As fontes do Direito são a lei, os costumes, a jurisprudência e a doutrina. Há também uma hierarquia entre as normas jurídicas estabelecida na Constituição.
O deputado estadual Joel Maurino do Carmo relata problemas de infraestrutura e manutenção em várias ruas da cidade de Jaboatão dos Guararapes-PE. Ele solicita que o Ministério Público cobre esclarecimentos do prefeito e que sejam tomadas medidas para resolver os problemas relatados, incluindo queda de uma ponte e risco de desabamento do teto de um mercado público.
SLIDE- Direitos Humanos X Direito Ambiental..pptxJulianePatrcia1
1) O documento discute a relação entre direitos humanos e direito ambiental, afirmando que ambos são mutuamente dependentes e que um meio ambiente saudável é essencial para o gozo pleno dos direitos humanos.
2) A Constituição Federal do Brasil reconhece o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental no artigo 225.
3) O direito ambiental surge como um ramo autônomo do direito que protege o meio ambiente através de princípios e normas nacionais e intern
O documento discute os significados e conceitos fundamentais de direito. Apresenta três definições de direito: 1) como um sistema de normas que regulam as relações sociais, 2) como faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a seu favor, e 3) como o ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas. Também discute a distinção entre direito positivo e direito natural.
Este documento relata problemas de infraestrutura e manutenção de vias públicas na cidade de Jaboatão dos Guararapes-PE. O deputado estadual Joel Maurino do Carmo solicita ao Ministério Público que cobre esclarecimentos do prefeito sobre a situação e exija que sejam realizados serviços necessários para manutenção da cidade.
Temas Aprofundados da Defensoria Pública (2014) - v.2Editora Juspodivm
Compre agora!
http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/aluisio-iunes-monti-ruggeri-re/temas-aprofundados-da-defensoria-publica---v2-2014/1137
O livro “Temas Aprofundados da Defensoria Pública 2ª série” explora mais do que as conquistas recentes da Defensoria Pública no Brasil. É um livro que finca a bandeira do desejo de Defensoria Pública no nosso país nesse início de século XXI. Certamente em meados e no final desse século esse livro será consultado por um leitor que compreenderá o embrião de mudanças que eventualmente ocorrerão e também das que não ocorreram.
O Temas Aprofundados que mais uma vez a editora JusPodivm propicia a publicação estimula o olhar crítico do Direito a partir das reflexões sobre a Defensoria Pública, um terreno em que as vitórias são pontuais mas existem.
4499-Texto del artículo-17805-2-10-20230124.pdfAmelioRamos1
Este artigo discute a importância e o papel indispensável do advogado na sociedade e no estabelecimento do Estado Democrático de Direito. O advogado é essencial para a defesa dos direitos humanos, justiça social, aplicação das leis e administração da justiça. Sua atuação é regulada pela Constituição e códigos de ética, respeitando suas prerrogativas legais.
Este documento discute a teoria do Estado, da Constituição e do poder constituinte. Explica que o Estado surgiu da necessidade humana de viver em sociedade para ampliar suas possibilidades de realização. Define Estado como uma pessoa jurídica de direito público com soberania sobre seu território. Discutem-se também os conceitos de Constituição e poder constituinte originário do povo.
Um breve argumento sobre a necessidade de constitucionalização do direito pen...Autônomo
O documento defende a necessária constitucionalização do direito penal brasileiro para garantir os direitos fundamentais e o Estado Democrático de Direito. O direito penal deve combater tanto os excessos do Estado quanto sua proteção deficitária, buscando o equilíbrio entre Estado de Direito e Estado Social. A aplicação do princípio da proporcionalidade é essencial para esta constitucionalização.
Este documento é um material de apoio sobre Direito Constitucional elaborado pelo professor Orman Ribeiro. Ele contém uma introdução do professor, um capítulo sobre os princípios fundamentais da Constituição brasileira, incluindo o preâmbulo, a forma federativa do Estado, a separação de poderes e os objetivos fundamentais.
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO PROGRAMUS.docxMariaDeSousa41
Este documento fornece uma introdução às noções básicas de direito, distinguindo entre Direito Público e Privado. Explica que o direito pode se referir a normas, faculdades, justiça ou ciência. Também define os principais ramos do Direito Público como Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual, Penal e Internacional Público.
O documento apresenta o professor Otávio Piva, especialista em Direito Constitucional que ministra aulas sobre o tema. Apresenta sua formação acadêmica e experiência docente. Fornece também informações sobre livros publicados pelo professor e meios de contato.
O documento apresenta o professor Otávio Piva, especialista em Direito Constitucional que ministra aulas sobre o tema. Ele descreve sua formação acadêmica e experiência docente, além de reconhecimentos recebidos. O texto também fornece informações de contato e apresenta a estrutura do material de estudo preparado pelo professor, dividido em 16 capítulos sobre os principais temas do Direito Constitucional.
O documento apresenta o professor Otávio Piva, especialista em Direito Constitucional que ministra aulas sobre o tema. Apresenta sua formação acadêmica, experiência docente e prêmios recebidos. Fornece também informações de contato e links para materiais de estudo sobre Direito Constitucional.
Direitos humanos trabalhista – perspectivas e aplicação no ordenamento jurídi...Frazé Gomes
Este documento apresenta uma monografia sobre direitos humanos trabalhistas no ordenamento jurídico brasileiro. A monografia discute a implementação dos direitos trabalhistas reconhecidos internacionalmente no Brasil, analisando documentos da Organização Internacional do Trabalho e sua influência na Constituição e legislação. Também aborda os direitos fundamentais, a dignidade da pessoa humana e as gerações de direitos humanos, incluindo direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais.
Direitos humanos trabalhista – perspectivas e aplicação no ordenamento jurídi...Frazé Gomes
Este documento apresenta uma monografia sobre direitos humanos trabalhistas no ordenamento jurídico brasileiro. A monografia discute a implementação dos direitos trabalhistas reconhecidos internacionalmente no Brasil, analisando documentos da Organização Internacional do Trabalho e sua influência na Constituição e legislação. Também aborda os direitos fundamentais, a dignidade da pessoa humana e as gerações de direitos humanos, incluindo direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais.
O documento discute o princípio do duplo grau de jurisdição no direito processual civil brasileiro. Apresenta as definições de duplo grau de jurisdição, sua importância como garantia constitucional e como se desenvolveu ao longo da história constitucional brasileira. Também aborda possíveis violações deste princípio e a relação com outros princípios como o devido processo legal.
O documento discute a função social como princípio constitucional no Brasil. A função social visa garantir que os direitos, como a propriedade, sejam exercidos de maneira a beneficiar a sociedade como um todo, não apenas o indivíduo. A função social surgiu na França como crítica ao Código Napoleônico e está presente na Constituição Brasileira de 1988.
Semelhante a {0 e44c13f 9547-43b3-8f10-7ee072caf55a}-o ministério público e qualidade de vida (20)
{0 e44c13f 9547-43b3-8f10-7ee072caf55a}-o ministério público e qualidade de vida
1. O MINISTÉRIO PÚBLICO NA SUA ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL
DE PROMOTOR DA QUALIDADE DE VIDA
Mariana Pacheco de Figueiredo
Promotora de Justiça/BA
“- Adeus – disse a raposa. – Eis o meu segredo. É muito simples: só se vê bem com o coração.O essencial é
invisível aos olhos.
- O essencial é invisível aos olhos – repetiu o principezinho,para não esquecer.
(...)
- Os homens esqueceram essa verdade – disse ainda a raposa. – Mas tu não deves a esquecer. Tu te tornas
eternamente responsável por aquilo que cativas. Tu és responsável pela tua rosa”1
.
EXPOSIÇÃO
É sabido que a Constituição Federal de 1988 traz explícito, em seu art. 1º, III, a
dignidade da pessoa humana como diretriz e princípio nuclear do sistema jurídico nacional,
significando, assim, fundamento da República Federativa do Brasil, ferramenta aglutinadora
dos direitos e garantias fundamentais e elemento inerente à personalidade humana.
Sem dúvida, a expressa previsão constitucional do princípio-diretriz da
dignidade da pessoa humana representa um grande avanço na busca pela efetividade do
direito fundamental de todo ser humano de dispor e gozar da “sadia qualidade de vida”,
termo não só de uma beleza técnico-jurídica ímpar, mas, essencialmente, de múltiplos
significados, seja no campo religioso, seja no campo filosófico.
Sem se desviar do tema, o direito à sadia qualidade de vida é bem analisado
pelo Mestre Paulo Affonso Leme Machado, quando ensina que, ao lado da dignidade da
pessoa humana, “seus alicerces estão fincados constitucionalmente para a construção de uma
sociedade política ecologicamente democrática e de direito”2.
Por sua vez, no tocante à Administração Pública, as políticas públicas têm por
finalidade, em breve síntese da qual, de forma alguma, se pretende tratar o assunto de modo
simplório, garantir aos cidadãos o atendimento e a efetividade do direito à sadia qualidade de
vida, segundo preconizado constitucionalmente.
No Direito Ambiental, é de grande relevância o capítulo constitucional,
especial à proteção do Meio Ambiente, por defini-lo como bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida. Como frisado por Luís Roberto Gomes, a Lei Maior
1 SAINT-EXUPÉRY, Antoine de. O Pequeno Príncipe. Rio de Janeiro: Agir, 2006, p. 72 e 74.
2 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2005,
p.121.
2. reconhece, categoricamente, que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é
“direito humano do qual não se prescinde”3.
De outro lado, no Direito Urbanístico, tem-se que a função sócio-ambiental da
propriedade atende não só ao interesse público, coletivo, difuso, como também se impõe em
detrimento do direito comunitário à sadia qualidade de vida. Nos termos do Estatuto da
Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), o Plano Diretor está definido como instrumento básico
para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana municipal.
Objetiva-se, com isso, o “crescimento urbano equilibrado” e “o desenvolvimento sustentável
das cidades brasileiras”, “para que se evite ocupação irregular e informal do território do
município”, sendo necessário que se assegure “espaços adequados para a provisão de novas
moradias sociais que atendam a demanda da população de baixa renda”4, entre outros.
É fácil perceber, por conseguinte, a evidente interligação entre esses dois
ramos do Direito Público, em verdade, uma real simbiose jurídica, haja vista que
necessariamente convivem lado a lado, não se podendo pensar em um, preterindo o outro.
Ademais, no Estudo Propedêutico do Direito, é de conhecimento de qualquer
jurista que as normas constitucionais não se colidem, não se abalroam; pelo contrário, vivem
em conjunto dentro do mesmo sistema constitucional eleito por cada nação.
Assim, como exemplo claro, poder-se-ia ilustrar o desenvolvimento
sustentado, previsto na Carta Magna, em seu Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira),
art. 170, onde são apresentados os princípios gerais da atividade econômica. Para Paulo
Affonso Leme Machado, os nove princípios não se situam dentro de uma hierarquia, isto
porque “a receita de uma sociedade feliz não está contida só nesses princípios, pois também,
em outras partes da Constituição, outros princípios podem ser extraídos. Mas esses
princípios representam o mínimo que o constituinte indica para uma ‘existência digna’.
Muitas vezes todos os princípios funcionarão em uníssono, e algumas vezes haverá tensão,
dissonância e até enfrentamento”5.
É oportuno salientar que o Estado Democrático de Direito não pretende
subjugar a atividade econômica de quem quer que seja; noutro plano, não pode ser indiferente
3GOMES, Luís Roberto. O Ministério Público e o controle da omissão administrativa: o controle da omissão
Estatal no direito ambiental. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003, p. 177.
4 BRASIL. Ministério das Cidades. Plano diretor participativo: guia para elaboração pelos Municípios e
cidadãos, 2ª Edição/ Coordenação Geral de Raquel Rolnik e Otile Macedo Pinheiro, Brasília: Ministério das
Cidades, Confea, 2005, p. 15.
5 MACHADO, op. cit., p.141.
3. “diante do uso do meio ambiente, do tratamento do consumidor, da busca do emprego e da
redução das desigualdades frente à liberdade profissional e empresarial”6.
Noutra esteira, as normas editadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA), através de resoluções, encontram-se plenamente de acordo com o Sistema
Nacional do Meio Ambiente, inserido na legislação pátria pela Lei da Política Nacional do
Meio Ambiente7 (Lei Federal nº 6.938/1981), como competência deliberativa. Esse Conselho
tem atuado de forma “digna de elogios” e, desde o início de suas atividades, o CONAMA
“teve a competência de determinar a realização de Estudo de Impacto Ambiental e, portanto,
de apreciá-la após sua elaboração8”.
As Áreas de Proteção Permanente (APP), de mais a mais, representam um
importantíssimo instrumento de zoneamento ambiental, equiparável, dentro do sistema
urbanístico, ao Plano Diretor Municipal.
E é justamente em busca da efetividade do direito à sadia qualidade de vida
que se afirma, sem sombra de dúvida, que o uso irregular de um espaço, de uma moradia, de
uma construção, à luz do Direito Ambiental e do Direito Urbanístico, enfim, não pode ser
fonte de Direito e não configura qualquer direito adquirido, “considerando que o direito de
propriedade só é protegido à medida que a propriedade cumpre sua função social”9.
JUSTIFICATIVA
Perguntar-se-ia onde o Ministério Público entraria na defesa do direito à sadia
qualidade de vida. A resposta a essa pergunta, indubitavelmente, é em todas as suas
atribuições e em todas as suas prerrogativas constitucionais, consoante lhe confere a
Constituição Federal, com fulcro nos arts. 127 e 129.
Assim, não basta conceder direitos, os quais se encontram elencados no Título
II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), mas também “se abandona, na nova Carta, a
tripartição das funções essenciais do Estado, expressa nos tradicionais Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, para criar-se uma quarta função, exatamente igual a esses
6 MACHADO, op. cit., p.141.
7 “Art. 6.º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios,
bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade
ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, assim estruturado:
(...)
II – órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, com a finalidade de
assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais de sua
competência,sobre normas e padrõescompatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial
à sadia qualidade de vida”.
8 MACHADO, op. cit., p.155.
9 GASPARINI, Audrey. Tombamento e Direito de Construir.Belo Horizonte: Fórum, 2005, p. 98.
4. chamados ‘Poderes da República’, com a finalidade de aperfeiçoar a democracia, garantir a
ordem jurídica, e os interesses sociais e individuais indisponíveis, todos os valores
necessários a um Estado rico em recursos naturais”10.
O desempenho das importantes funções do Ministério Público “visa adequar
nosso ordenamento jurídico à tendência contemporânea de todo o Direito Constitucional
universal, que é impedir, de todas as formas possíveis, o desrespeito sistemático às normas
constitucionais, que conduz à erosão da própria consciência constitucional”11.
Conforme entendimento do emérito Doutor Diaulas Costa Ribeiro, o
Ministério Público deve ser compreendido como uma magistratura social, uma vez que, cada
vez mais, “acentua-se a independência recíproca dos magistrados judiciais e da magistratura
do Ministério Público, olvidando que ambas as magistraturas têm missão substancialmente
idêntica, como órgãos de justiça – a realização da justiça”12.
Por sua vez, o intenso fortalecimento do Ministério Público na nova ordem
constitucional tornou natural que fosse essa “Instituição também legitimada pela Constituição
para promover a tutela dos interesses e direitos coletivos e que a ela fosse conferido o
instrumental investigatório necessário à obtenção de elementos de convicção para a
fundamentação de sua atuação”13.
O dia-a-dia de qualquer Promotor de Justiça tem demonstrado que diversos
conflitos, de ordem coletiva, difusa, ou individual homogênea, são resolvidos não pela
atuação judicial do Ministério Público, mas, sim, por meio de sua atuação extrajudicial, por
exemplo, mediante a instrução de inquéritos civis e a tomada de compromissos de
ajustamento de conduta, na hipótese de tais problemas não serem resolvidos imediatamente,
em atendimento a solicitações ministeriais informais, voltados à reparação ou prevenção de
danos.
De fato, na área ambiental e na tutela dos interesses e direitos transindividuais,
em geral, o “compromisso de ajustamento de conduta cumpre o constitucional princípio da
prevenção, na medida em que é instrumento de excelente resultado prático na composição
dos conflitos, inclusive evitando a longa espera pelo provimento jurisdicional no caso de
ajuizamento de ação competente”14.
10 GUASQUE, Luiz Fabião. O ministério público e a sociedade / Luiz Fabião Guasque, Denise Freitas Fabião
Guasque. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2002, p.100/101.
11 MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2006, p.573.
12 RIBEIRO, Diaulas Costa. Ministério Público: dimensão constitucional e repercussão no processo penal. São
Paulo: Saraiva, 2003, p.131/132.
13 PROENÇA, Luis Roberto. Inquérito Civil: atuação investigativa do Ministério Público a serviço da
ampliação do acesso à Justiça. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 11.
14 AKAOUI, Fernando Reverendo Vidal. Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental. São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 140.
5. Nunca é demais ressaltar que o instrumento de participação democrática,
traduzido no conceito de audiência pública, significa um recurso básico ao acesso à
informação e uma vigorosa arma da cidadania brasileira, as quais concedem real legitimação
popular à atuação do Ministério Público como Promotor da Qualidade de Vida.
Como observou Hugo Nigro Mazzilli, as audiências públicas presididas pelo
Ministério Público são “um mecanismo pelo qual o cidadão e as entidades civis (as entidades
chamadas não governamentais) podem colaborar com o Ministério Público no exercício de
suas finalidades institucionais, e, mais especialmente, participar de sua tarefa constitucional
consistente no zelo do interesse público e na defesa de interesses transindividuais”15.
Na minha experiência como Promotora de Justiça da Comarca de Mucugê16,
cidade tombada pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e
situada dentro do Parque Nacional da Chapada Diamantina17, deparei-me com a situação
fática de casas e construções irregulares, às margens do leito do córrego do Lava-pés, dentro
de uma Área de Preservação Permanente, portanto, e em Município cujo Plano Diretor dizia,
expressamente, ainda, que aquela localidade era “zona não edificável”.
Sem saneamento básico, mas com acesso a toda infra-estrutura urbana, como
rede de abastecimento de água, luz e coleta regular de lixo, por exemplo, os residentes e
construtores daquele local burlavam usualmente todas as leis e normas, federais, estaduais e
municipais pertinentes, por acreditarem no famoso “jeitinho brasileiro” e não se
conscientizarem da importância da preservação de qualquer leito de rio, seja ele dentro de
cidade tombada historicamente ou não.
Desta forma, necessárias se fizeram as audiências e reuniões públicas,
promovidas pelo Ministério Público do Estado da Bahia, em conjunto com o IPHAN, Poderes
Executivo e Legislativo Municipais, o Centro de Recursos Ambientais (CRA), o Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA) e demais autoridades locais, a fim de se discutir a
15 MAZZILLI, Hugo Nigro. O Inquérito Civil: investigações do Ministério Público, compromissos de
ajustamento e audiências públicas. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 403.
16 A evolução urbana da sede de Mucugê teve seu início de urbanização na margem esquerda do rio Mucugê,
com o acampamento dos primeiros mineradores. O crescimento descontrolado, sem qualquer planejamento,
como ocorreu na maioria dos municípios brasileiros, trouxe a dispersão dos garimpeiros para outras lavras como
as de Campo de São João, Lençóis, Arraial das Palmeiras, Andaraí e Xique-xique do Igatu. Com a crise do ciclo
do diamante, o dinamismo urbano sofreu violenta regressão emtoda a região da Chapada Diamantina. Entretanto
Mucugê, em função de seu papel de entreposto viário e da sobrevivência das atividades agropecuárias, não
chegou a sofrer uma fase tão aguda de recessão quanto à vizinha cidade de Lençóis.
17 A ocupação da Chapada Diamantina no Estado da Bahia está estreitamente ligada à exploração do ouro e do
diamante. Antes da descoberta dessas duas riquezas, a região era dominada pelos índios Maracás, que repeliam
com violência os estranhos que invadiam seu território. Em meados do século XVIII, a região sul da Chapada
viveu uma época de grande prosperidade econômica, com tradicionais famílias esbanjando e ostentando toda
riqueza extraída da atividade mineratória. Conta-se que até mesmo pó de ouro era lançado sobre as pessoas na
procissão do Divino Espírito Santo. Toda essa prosperidade começou a decair por volta de 1800, primeiramente,
6. problemática da questão, sugerir a conscientização e o chamamento à responsabilização
pública de toda a comunidade mucugense.
Das parcerias que se surgiram e da análise da legislação concernente,
principalmente, da Resolução CONAMA nº 369/2006, de 28 de março de 2006, a qual dispõe
sobre "os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto
ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de
Preservação Permanente – APP”, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo
Ministério Público com o Município de Mucugê, tendo como órgão interveniente o CRA,
denotou em resultado e desfecho naturais, os quais, em muito atendem ao interesse público e
à responsabilização comunitária, cuja cópia do referido TAC disponibilizamos no Centro de
Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (CEAMA) do
Ministério Público do Estado da Bahia.
CONCLUSÃO
Para cumprir a sua atribuição de Promotor da Qualidade de Vida, o Ministério
Público é importante ator, quiçá protagonista, vocacionado pela Carta Constitucional de 1988
para a defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, executando o seu
inigualável papel público de resgatar a cidadania e, fundamentalmente, de garantir a
efetividade do direito à sadia qualidade de vida.
com a escassez do ouro, agravando-se com a notícia da descoberta de diamantes na região de Mucugê, quatro
décadas mais tarde.