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Relatório doRELATÓRORIO DE ACÓRDÃO DO DEFERIMENTO de PEDRÃO EM
                              PRIMEIRA MÃO




Tendo em mão o acórdão do TRE dono deferimento da candidatura de Pedrão de
11.09.2012, é de destacar o meio em que o Juiz relator, Carlos Alberto Sintra, se baseou
em Decisões do STF ( Supremo Tribunal Federal ), com efeito, Vinculante.Ou seja,Foi
citado artigos e decisões do Supremo Tribunal Federal ( Brasília ) e Relatório do TCM,
para a conclusão do processo julgado,sendo como base para futuras apreciações.Sendo
assim,sempre irá prevalecer a mesma decisão em casos idênticos,chamado de
jurisprudência.
Prova disso é o que aconteceu com o candidato a prefeito Deraldino Alves de Araújo,de
Ipiaú/Ba,onde teve a mesma situação de julgamento que de Pedrão.
O TSE de Brasília deferiu a candidatura do candidato com base na jurisprudência
anteriormente informada. Entendendo que por não lhe ter sido dada oportunidade para
manifestação e defesa, sobre os documentos apresentados pelo recorrido na resposta à
impugnação, o que configuraria violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
Portanto, em ambos julgamentos, foi destacado pelo TSE a violação por partes da
comissão da câmara julgadora em violar artigos da constituição, não permitindo a
própria defesa de ambos candidatos.
Assim sendo,mesmo que haja recursos No TSE em Brasília,será mantido a decisão
conforme emitido em favor de outro julgado.Afinal,não se pode haver de forma alguma
contradição nas decisões revisadas na nossa constituição,analisando casos idênticos.

Abaixo a prova do deferimento de Pedrão, e do Julgamento do Prefeito de Ipiaú/Ba.


O nosso dever aqui é mostrar os fatos e não esconder a verdade, em prol de uma
eleição limpa e clara.

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Relatórorio de acórdão do deferimento pedrão em primeira mão

  • 1. Relatório doRELATÓRORIO DE ACÓRDÃO DO DEFERIMENTO de PEDRÃO EM PRIMEIRA MÃO Tendo em mão o acórdão do TRE dono deferimento da candidatura de Pedrão de 11.09.2012, é de destacar o meio em que o Juiz relator, Carlos Alberto Sintra, se baseou em Decisões do STF ( Supremo Tribunal Federal ), com efeito, Vinculante.Ou seja,Foi citado artigos e decisões do Supremo Tribunal Federal ( Brasília ) e Relatório do TCM, para a conclusão do processo julgado,sendo como base para futuras apreciações.Sendo assim,sempre irá prevalecer a mesma decisão em casos idênticos,chamado de jurisprudência. Prova disso é o que aconteceu com o candidato a prefeito Deraldino Alves de Araújo,de Ipiaú/Ba,onde teve a mesma situação de julgamento que de Pedrão. O TSE de Brasília deferiu a candidatura do candidato com base na jurisprudência anteriormente informada. Entendendo que por não lhe ter sido dada oportunidade para manifestação e defesa, sobre os documentos apresentados pelo recorrido na resposta à impugnação, o que configuraria violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Portanto, em ambos julgamentos, foi destacado pelo TSE a violação por partes da comissão da câmara julgadora em violar artigos da constituição, não permitindo a própria defesa de ambos candidatos. Assim sendo,mesmo que haja recursos No TSE em Brasília,será mantido a decisão conforme emitido em favor de outro julgado.Afinal,não se pode haver de forma alguma contradição nas decisões revisadas na nossa constituição,analisando casos idênticos. Abaixo a prova do deferimento de Pedrão, e do Julgamento do Prefeito de Ipiaú/Ba. O nosso dever aqui é mostrar os fatos e não esconder a verdade, em prol de uma eleição limpa e clara.