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INCÊNDIO
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ANALÍTICO
Assunto: INCÊNDIO EM NAVIOS PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Elaborado por:
Ten Cel BM Amadeu
Emissão:
10/10/2012
Revisão:
/ /
Aprovação:
Ch EMG
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ESTADO MAIOR GERAL
Incêndio
em
Navios
1. FINALIDADE
A presente norma de procedimento operacional tem por finalidade padronizar a
conduta das guarnições das Unidades do CBMERJ que operam com
embarcações de combate a incêndio, dando subsídios para a tomada de
decisões seguras, avaliando a viabilidade de se combater a distância, de
embarcar no navio ou não. Desde a entrada do aviso de socorro no Centro de
Operações das Unidades até a sua atuação no combate a incêndio em navio,
que não estejam atracados no porto.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Considerando que a operação com embarcação de médio e de pequeno
porte é mais eficiente quando efetua socorro à outra embarcação de médio e
pequeno porte, quando a operação envolve o socorro a navios de grande porte,
ela se transforma em uma das operações mais perigosas a ser executada no
mar. A principal preocupação deve ser com a vida dos tripulantes.
2.2. Considerando que, se o evento for em mar aberto oceânico, além das doze
milhas náuticas (22,22 quilômetros), o Salvamar Sueste da Marinha do Brasil
(https://www.com1dn.mar.mil.br/salvamar_sueste/index.php) deverá ser acionado
para efetuar o socorro e que a SsCO da Unidade deverá solicitar autorização da
Capitania dos Portos para se deslocar a essa distância.
2.3. Considerando que o Oficial Cmt de Operações deverá atentar para a
autonomia da embarcação da Corporação, já que o navio em chamas poderá
estar posicionado em mar aberto.
2.4. Considerando que o Oficial Cmt de Operações deverá atentar para as
condições meteorológicas na área marítima onde o navio em chamas se
encontra.
2.5. Considerando que este tipo de operação envolve órgãos federais como o 1º
Distrito Naval (Salvamar Sueste), Capitania dos Portos
(https://www.cprj.mar.mil.br/), Autoridade Portuária e o Ibama.
2.6. Considerando que até as empresas de navegação estarão inseridas no
incidente.
2.7. Considerando que a legislação que rege as operações nas lâminas d’água é
objeto do Direito Público Privado da União (Constituição Federal).
2.8. Considerando que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
está inserido nesse contexto, executando missões institucionais, como as
operações no mar, utilizando as embarcações existentes nas Unidades, com a
premissa de salvar e recolher pessoas em perigo e com segurança, atendendo
às suas necessidades médicas iniciais e levando-as para um local seguro.
2.9. Considerando que nesse tipo de incidente surge a figura da autoridade
federal que detém a jurisdição do incidente (1º Distrito Naval, Salvamar Sueste e
Capitania dos Portos) e a atuação da Corporação deverá ser no sentido da ação
de ajuda mútua, para que sejam evitados confrontos de jurisdição e atos isolados
que coloquem a integridade dos Bombeiros Militares e o equipamento em risco.
 
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Assunto: INCÊNDIO EM NAVIOS PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ESTADO MAIOR GERAL
2.10. Considerando a existência de planos de contingência para o combate a
incêndio em navios e planos de contingências para incidentes nas áreas
marítimas.
2.11. Ressaltando a importância da existência de planos de ação conjunta que
definam a atuação de cada órgão e o conhecimento dos seus recursos.
2.12. Considerando que os navios mercantes que se encontram na área também
se deslocarão para o local, em função de dispositivos eletrônicos de chamada de
socorro e detecção a bordo das embarcações que navegam nessa área
oceânica.
2.13. Sendo assim, quando as Unidades da Corporação que têm serviço
Marítimo de Busca, Resgate e Combate a Incêndio forem acionadas para o
evento de incêndio em navio, deverão adotar as atitudes contidas no item 3.
3. PROCEDIMENTOS
3.1. A SsCO recebe um chamado para atender a emergência de combate a
incêndio em navio; o Oficial Cmt de Operações identifica a posição do navio; se
estiver dentro do alcance da embarcação da Corporação, deverá colher de
maneira detalhada: a coordenada geográfica, tipo de navio, carga transportada,
número de pessoas, número de feridos e com necessidades de atendimento
especial, número de vítimas fatais, se o combate foi iniciado pela brigada de
incêndio do navio, abrangência do incêndio, dinâmica do incêndio, se possui
dispositivos de flutuação, maneiras de se comunicar com o navio, as condições
meteorológicas no local e se fez alguma preparação para o abandono.
3.2. O Oficial Cmt de Operações fará uma avaliação sobre o quantitativo de
pessoal e dos materiais de combate a incêndio, para que sejam proporcionais às
dimensões do incidente.
3.3. A SsCO entra em contato com o COCB para informar sobre o incidente.
3.4. Se o julgamento do Oficial Cmt de Operações indicar a necessidade de
guarnições extras e/ou especializadas, essa necessidade ocorrerá no caso de
grande incêndio, do grande número de vítimas, de técnicas de salvamento
especiais (extricação, arrombamento, desencarceramento e mergulho).
3.5. O Oficial Cmt de Operações e/ou SsCO entra em contato com a Autoridade
Federal que detém a jurisdição do incidente (1º Distrito Naval, Salvamar Sueste e
Capitania dos Portos) para informar sobre o início da operação do Corpo de
Bombeiros e para se inserir no plano de contingência. Durante o deslocamento, o
trâmite de informações será mantido.
3.6. A(s) embarcação(ões) da Corporação se desloca(m) para a proximidade da
posição do navio em chamas.
 
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3.7. A(s) embarcação(ões) da Corporação deverá(ao) tomar a posição a favor do
vento para evitar as chamas e os efeitos dos resíduos do incêndio. Fig 1.
3.8. Desde o início da Operação, deverá ser criado um canal de comunicação
entre o Oficial Cmt de Operações e/ou o Oficial Bombeiro Militar Comandante do
Incidente e o Coordenador de Missão do Salvamar Sueste. Com eventos de
grande porte e grande repercussão, vai existir necessidade de uma coordenação
em nível interagências para todo o tipo de finalidade.
3.9. O Oficial Cmt de Operações deverá avaliar inicialmente se é seguro
embarcar com guarnição e materiais no navio, levando em consideração se o
incêndio é no porão de carga, se a carga é inflamável e se existe o risco de
explosão. Se o incêndio é de grande magnitude e ocupa área considerável do
convés e superestrutura do navio, então não é recomendado o embarque. Nesse
caso, deverão ser empregados os canhões monitores das embarcações de
grande porte que se encontram nas proximidades e os da embarcação da
Corporação. Nesse caso, o Oficial Cmt de Operações deverá avaliar se é
sustentável combater com o canhão monitor. Se o convés estiver livre de
chamas, a superestrutura estiver com chamas incipientes e abaixo dele no
compartimento das máquinas não houver sinais de explosão, liberação de
chamas de grande amplitude e também se o navio não estiver adernado, portanto
com área livre para estabelecimento de zona fria e morna, então a avaliação
indica que é possível o embarque no navio. Fig 2.
Fig 1
Fig 2
 
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3.10. O Oficial Cmt de Operações deverá avaliar de forma conjunta com a
Autoridade que detém a jurisdição do local, se é seguro permanecer na
proximidade, pois somente embarcações de casco de aço e sistema de proteção
contra caloria irradiada têm a capacidade de se expor a caloria extrema.
3.11. Se não for possível o embarque com as guarnições, então as embarcações
da Corporação irão atuar no recolhimento de náufragos que estejam na água,
prestando os primeiros socorros aos feridos, efetuando a operação de rebocar as
embarcações de abandono (baleeira) dos navios e transportar os mesmos para
um ponto base para o atendimento em hospital de referência.
3.12. Se houver barreiras linguísticas entre as guarnições do CBMERJ e a
tripulação, deve-se ter em mente que o idioma oficial a bordo é o inglês; mesmo
assim, se a barreira linguística continuar, então poderá ser solicitado um
intérprete junto à Marinha do Brasil (1º Distrito Naval, Salvamar Sueste e
Capitania dos Portos).
3.13. As guarnições deverão embarcar no navio pelas escadas de portaló e de
quebra-peito; as embarcações da Corporação deverão atracar a contrabordo, os
materiais deverão ser içados por cabos, as mangueiras deverão estar fixadas
desde a embarcação até o convés do navio.
3.14. O Comandante do navio não deverá ter a sua responsabilidade nem a sua
autoridade restringidas. Ele deverá assessorar o Corpo de Bombeiros com a sua
experiência, ser a ligação entre a tripulação e o Corpo de Bombeiros e, por seu
conhecimento sobre o navio e sua operação, o Oficial Cmt de Operação deverá
buscar esta assessoria. Fig 3.
3.15. O Oficial Cmt de Operações deverá atuar de forma conjunta com o
Comandante do navio e a sua tripulação, pois os tripulantes poderão ser
empregados como grupo de ação por conhecerem as instalações e a dinâmica
que envolve as alterações a que o navio estará sujeito e os tipos de emergência
que poderão ocorrer secundariamente.
3.16. O Oficial Cmt de Operações deverá observar o plano de combate a
incêndio do navio e o manifesto da carga perigosa, que tratam dos recursos
existentes a bordo para combater incêndios e características da carga perigosa,
incluindo métodos de combater o incêndio, rotas de fuga, recursos materiais
existentes a bordo e informações importantes.
Fig 3
 
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Assunto: INCÊNDIO EM NAVIOS PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
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3.17. Deve ser estabelecida uma área fria no convés, livre de riscos, que é a
zona de controle do incidente, onde está o comando do incidente e o suporte
para o controle do incidente (fornecimento de materiais, logística, suprimento de
água, acionamento de outras Unidades etc.). Deve ser estabelecida uma zona
morna, que é uma zona do controle do incidente, área que circunda a zona
quente, onde os Bombeiros Militares poderão estar expostos a baixos níveis dos
produtos resultantes da combustão; esta zona serve como ponto de avaliação e
preparação para a entrada na zona quente. Deve ser determinada a zona quente,
que é a área do incêndio e área que circunda imediatamente os materiais
perigosos, que deverá se estender o suficiente para prevenir os efeitos adversos
do incêndio, produtos da combustão e/ou produtos perigosos que são liberados
para as guarnições fora desta zona.
3.18. Quando o Oficial Cmt de Operações chegar à zona quente, deverá avaliar
in loco: a localização do fogo, tipo, tamanho e extensão da área envolvida, perigo
de extensão, perigo de propagação, verificar os tipos de materiais envolvidos, o
perigo de vida para as guarnições, avaliar o grau de alagamento e o grau de
comprometimento da estabilidade do navio.
3.19. O combate ao incêndio poderá ser feito pelas bombas de incêndio do
próprio navio. As guarnições que adentrarem o interior de um compartimento
deverão estar vestidas de forma adequada para espaços confinados e
principalmente com equipamento de respiração autônoma e cabo-guia. Um
membro da guarnição que esteja do lado de fora do compartimento fará o
controle do tempo de ar restante nas ampolas. Os membros das guarnições
deverão ter em mente que a troca das ampolas, se for feita no interior de um
compartimento, este deverá estar livre de fumaça e de contaminação para
garantir a troca das garrafas de ar de forma segura. As guarnições farão o
estabelecimento dos materiais para combater o incêndio. A comunicação entre os
membros das guarnições será feita por meio de rádios, ressaltando que os rádios
portáteis do navio poderão ser empregados, por utilizarem uma frequência que
facilita a comunicação entre as anteparas de aço. O combate será baseado em
estratégia ofensiva ou defensiva. A ofensiva é empregada quando é detectado
um ambiente sustentável a bordo e quando os recursos são adequados. A
estratégia defensiva é empregada quando os recursos são insuficientes para
extinguir as chamas e existe risco sério de perigo para as guarnições. As
guarnições de Bombeiros Militares devem esperar que a autoridade federal que
detém a jurisdição do incidente determine o reboque do navio para fora do porto
ou para um lugar apropriado, para que o combate continue. O Oficial Cmt de
Operações vai empregar o conjunto de táticas que melhor se aplicar à situação,
como: proteção contra a exposição do fogo, confinamento das chamas, ataque
direto ou indireto, prevenção da propagação das chamas, ventilação e exaustão.
Outras táticas dependerão do Oficial Bombeiro Militar Comandante do Incidente
(oficial que assume o incidente pela parte da Corporação) e do comandante do
navio, como: fechamento a distância de portas corta-fogo, comando de ventilação
e exaustão a distância, detecção a distância da localização do calor, fumaça,
fogo e escapamento de gases, emprego do sistema de spray de água, disparo do
sistema fixo de CO2 e esgotamento. As guarnições de Bombeiros deverão estar
 
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atentas para o disparo do sistema fixo de alagamento de CO2, que está instalado
no compartimento das máquinas, que tem o seu acionamento precedido por
alarmes; neste caso, o Chefe da Guarnição será notificado para que evacue o
local.
3.20. Se o plano de chamada do navio acusar a falta de um tripulante ou houver
necessidade de resgate, uma operação de busca e resgate será iniciada.
Primeiro vai fazer a busca no local mais provável de encontrá-la; o plano de
combate a incêndio do navio será consultado, materiais para a comunicação,
iluminação e arrombamento serão utilizados e o EPI completo para espaço
confinado deverá ser utilizado. As guarnições da Corporação especializadas em
produtos perigosos, resgate em altura e espaços confinados, bem como a de
mergulho, poderão ser empregadas.
3.21. O Oficial Cmt de Operações deve ter em mente que as condições do
incêndio poderão mudar e, em consequência, a autoridade federal que detém a
jurisdição do incidente.
3.22. O Oficial Bombeiro Militar Comandante do Incidente determinará um local
no convés, na zona fria, para a triagem dos feridos, prestando a assistência inicial
e removendo os mais graves por helicópteros ou embarcações.
3.23. O Oficial Bombeiro Militar Comandante do Incidente vai se certificar de que
o perigo passou. A avaliação poderá ser feita em conjunto com a tripulação da
embarcação e militares da Marinha do Brasil. Fig 4.
3.24. Deve ser feita uma avaliação de que a área afetada pelo incêndio está
liberada para a entrada de não Bombeiros Militares, civis, membros da tripulação
e/ou outras pessoas.
3.25. O espaço afetado deverá ser analisado por detectores de atmosfera
perigosa.
3.26. Poderão ser enviados para bordo pela companhia de navegação e/ou
outros órgãos federais especialistas químicos que irão certificar que os espaços
atingidos são seguros para a entrada de pessoas.
3.27. O navio estará sob a autoridade do seu Comandante.
Fig 4
Detalhe da embarcação do 1º
GMar combatendo
Detalhe da embarcação da
Marinha acompanhando a
operação
 
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3.28. A embarcação deverá sofrer inspeção minuciosa por parte do Oficial Cmt
de Operações ou outro procedimento similar será determinado pelo Comandante
do Incidente, com a finalidade da anotação e da produção de relatórios.
Obs.: Outras ações referentes ao navio sinistrado poderão ser determinadas pela
autoridade federal que detém a jurisdição do incidente, podendo o
Comandante de Operações argumentar, acatando a decisão final da
referida autoridade.
4. DEFINIÇÕES
a) Salvamar Sueste – Centro de controle regional da Marinha do Brasil, para a
busca e resgate para mar aberto.
b) Canhões monitores – Estrutura móvel que está instalada na frente da
embarcação, por onde a água é expelida.
c) Manifesto da carga perigosa – Documento que acompanha a carga do navio
indicando as suas características e a sua localização.
d) Anteparas – Estrutura separações verticais que subdividem em
compartimentos o espaço interno do casco, em cada pavimento.
5. REFERÊNCIAS BILBLIOGRÁFICAS
a) Brasil. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. Convenção
Internacional sobre Normas de Treinamentos de Marítimos, Expedição de
Certificado e Serviço de Quarto – STCW-78/95. Rio de Janeiro, 1984.
b) ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL – IMO – Advanced training in
fire fighting – ( Model Course 2.03). IMO, London, 2000.

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  • 1.   POP Seção INCÊNDIO Página 1/5 Versão 1ª Modelo ANALÍTICO Assunto: INCÊNDIO EM NAVIOS PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Elaborado por: Ten Cel BM Amadeu Emissão: 10/10/2012 Revisão: / / Aprovação: Ch EMG SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO MAIOR GERAL Incêndio em Navios 1. FINALIDADE A presente norma de procedimento operacional tem por finalidade padronizar a conduta das guarnições das Unidades do CBMERJ que operam com embarcações de combate a incêndio, dando subsídios para a tomada de decisões seguras, avaliando a viabilidade de se combater a distância, de embarcar no navio ou não. Desde a entrada do aviso de socorro no Centro de Operações das Unidades até a sua atuação no combate a incêndio em navio, que não estejam atracados no porto. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. Considerando que a operação com embarcação de médio e de pequeno porte é mais eficiente quando efetua socorro à outra embarcação de médio e pequeno porte, quando a operação envolve o socorro a navios de grande porte, ela se transforma em uma das operações mais perigosas a ser executada no mar. A principal preocupação deve ser com a vida dos tripulantes. 2.2. Considerando que, se o evento for em mar aberto oceânico, além das doze milhas náuticas (22,22 quilômetros), o Salvamar Sueste da Marinha do Brasil (https://www.com1dn.mar.mil.br/salvamar_sueste/index.php) deverá ser acionado para efetuar o socorro e que a SsCO da Unidade deverá solicitar autorização da Capitania dos Portos para se deslocar a essa distância. 2.3. Considerando que o Oficial Cmt de Operações deverá atentar para a autonomia da embarcação da Corporação, já que o navio em chamas poderá estar posicionado em mar aberto. 2.4. Considerando que o Oficial Cmt de Operações deverá atentar para as condições meteorológicas na área marítima onde o navio em chamas se encontra. 2.5. Considerando que este tipo de operação envolve órgãos federais como o 1º Distrito Naval (Salvamar Sueste), Capitania dos Portos (https://www.cprj.mar.mil.br/), Autoridade Portuária e o Ibama. 2.6. Considerando que até as empresas de navegação estarão inseridas no incidente. 2.7. Considerando que a legislação que rege as operações nas lâminas d’água é objeto do Direito Público Privado da União (Constituição Federal). 2.8. Considerando que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro está inserido nesse contexto, executando missões institucionais, como as operações no mar, utilizando as embarcações existentes nas Unidades, com a premissa de salvar e recolher pessoas em perigo e com segurança, atendendo às suas necessidades médicas iniciais e levando-as para um local seguro. 2.9. Considerando que nesse tipo de incidente surge a figura da autoridade federal que detém a jurisdição do incidente (1º Distrito Naval, Salvamar Sueste e Capitania dos Portos) e a atuação da Corporação deverá ser no sentido da ação de ajuda mútua, para que sejam evitados confrontos de jurisdição e atos isolados que coloquem a integridade dos Bombeiros Militares e o equipamento em risco.
  • 2.   POP Seção INCÊNDIO Página 2/5 Versão 1ª Modelo ANALÍTICO Assunto: INCÊNDIO EM NAVIOS PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Elaborado por: Ten Cel BM Amadeu Emissão: 10/10/2012 Revisão: / / Aprovação: Ch EMG SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO MAIOR GERAL 2.10. Considerando a existência de planos de contingência para o combate a incêndio em navios e planos de contingências para incidentes nas áreas marítimas. 2.11. Ressaltando a importância da existência de planos de ação conjunta que definam a atuação de cada órgão e o conhecimento dos seus recursos. 2.12. Considerando que os navios mercantes que se encontram na área também se deslocarão para o local, em função de dispositivos eletrônicos de chamada de socorro e detecção a bordo das embarcações que navegam nessa área oceânica. 2.13. Sendo assim, quando as Unidades da Corporação que têm serviço Marítimo de Busca, Resgate e Combate a Incêndio forem acionadas para o evento de incêndio em navio, deverão adotar as atitudes contidas no item 3. 3. PROCEDIMENTOS 3.1. A SsCO recebe um chamado para atender a emergência de combate a incêndio em navio; o Oficial Cmt de Operações identifica a posição do navio; se estiver dentro do alcance da embarcação da Corporação, deverá colher de maneira detalhada: a coordenada geográfica, tipo de navio, carga transportada, número de pessoas, número de feridos e com necessidades de atendimento especial, número de vítimas fatais, se o combate foi iniciado pela brigada de incêndio do navio, abrangência do incêndio, dinâmica do incêndio, se possui dispositivos de flutuação, maneiras de se comunicar com o navio, as condições meteorológicas no local e se fez alguma preparação para o abandono. 3.2. O Oficial Cmt de Operações fará uma avaliação sobre o quantitativo de pessoal e dos materiais de combate a incêndio, para que sejam proporcionais às dimensões do incidente. 3.3. A SsCO entra em contato com o COCB para informar sobre o incidente. 3.4. Se o julgamento do Oficial Cmt de Operações indicar a necessidade de guarnições extras e/ou especializadas, essa necessidade ocorrerá no caso de grande incêndio, do grande número de vítimas, de técnicas de salvamento especiais (extricação, arrombamento, desencarceramento e mergulho). 3.5. O Oficial Cmt de Operações e/ou SsCO entra em contato com a Autoridade Federal que detém a jurisdição do incidente (1º Distrito Naval, Salvamar Sueste e Capitania dos Portos) para informar sobre o início da operação do Corpo de Bombeiros e para se inserir no plano de contingência. Durante o deslocamento, o trâmite de informações será mantido. 3.6. A(s) embarcação(ões) da Corporação se desloca(m) para a proximidade da posição do navio em chamas.
  • 3.   POP Seção INCÊNDIO Página 3/5 Versão 1ª Modelo ANALÍTICO Assunto: INCÊNDIO EM NAVIOS PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Elaborado por: Ten Cel BM Amadeu Emissão: 10/10/2012 Revisão: / / Aprovação: Ch EMG SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO MAIOR GERAL 3.7. A(s) embarcação(ões) da Corporação deverá(ao) tomar a posição a favor do vento para evitar as chamas e os efeitos dos resíduos do incêndio. Fig 1. 3.8. Desde o início da Operação, deverá ser criado um canal de comunicação entre o Oficial Cmt de Operações e/ou o Oficial Bombeiro Militar Comandante do Incidente e o Coordenador de Missão do Salvamar Sueste. Com eventos de grande porte e grande repercussão, vai existir necessidade de uma coordenação em nível interagências para todo o tipo de finalidade. 3.9. O Oficial Cmt de Operações deverá avaliar inicialmente se é seguro embarcar com guarnição e materiais no navio, levando em consideração se o incêndio é no porão de carga, se a carga é inflamável e se existe o risco de explosão. Se o incêndio é de grande magnitude e ocupa área considerável do convés e superestrutura do navio, então não é recomendado o embarque. Nesse caso, deverão ser empregados os canhões monitores das embarcações de grande porte que se encontram nas proximidades e os da embarcação da Corporação. Nesse caso, o Oficial Cmt de Operações deverá avaliar se é sustentável combater com o canhão monitor. Se o convés estiver livre de chamas, a superestrutura estiver com chamas incipientes e abaixo dele no compartimento das máquinas não houver sinais de explosão, liberação de chamas de grande amplitude e também se o navio não estiver adernado, portanto com área livre para estabelecimento de zona fria e morna, então a avaliação indica que é possível o embarque no navio. Fig 2. Fig 1 Fig 2
  • 4.   POP Seção INCÊNDIO Página 4/5 Versão 1ª Modelo ANALÍTICO Assunto: INCÊNDIO EM NAVIOS PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Elaborado por: Ten Cel BM Amadeu Emissão: 10/10/2012 Revisão: / / Aprovação: Ch EMG SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO MAIOR GERAL 3.10. O Oficial Cmt de Operações deverá avaliar de forma conjunta com a Autoridade que detém a jurisdição do local, se é seguro permanecer na proximidade, pois somente embarcações de casco de aço e sistema de proteção contra caloria irradiada têm a capacidade de se expor a caloria extrema. 3.11. Se não for possível o embarque com as guarnições, então as embarcações da Corporação irão atuar no recolhimento de náufragos que estejam na água, prestando os primeiros socorros aos feridos, efetuando a operação de rebocar as embarcações de abandono (baleeira) dos navios e transportar os mesmos para um ponto base para o atendimento em hospital de referência. 3.12. Se houver barreiras linguísticas entre as guarnições do CBMERJ e a tripulação, deve-se ter em mente que o idioma oficial a bordo é o inglês; mesmo assim, se a barreira linguística continuar, então poderá ser solicitado um intérprete junto à Marinha do Brasil (1º Distrito Naval, Salvamar Sueste e Capitania dos Portos). 3.13. As guarnições deverão embarcar no navio pelas escadas de portaló e de quebra-peito; as embarcações da Corporação deverão atracar a contrabordo, os materiais deverão ser içados por cabos, as mangueiras deverão estar fixadas desde a embarcação até o convés do navio. 3.14. O Comandante do navio não deverá ter a sua responsabilidade nem a sua autoridade restringidas. Ele deverá assessorar o Corpo de Bombeiros com a sua experiência, ser a ligação entre a tripulação e o Corpo de Bombeiros e, por seu conhecimento sobre o navio e sua operação, o Oficial Cmt de Operação deverá buscar esta assessoria. Fig 3. 3.15. O Oficial Cmt de Operações deverá atuar de forma conjunta com o Comandante do navio e a sua tripulação, pois os tripulantes poderão ser empregados como grupo de ação por conhecerem as instalações e a dinâmica que envolve as alterações a que o navio estará sujeito e os tipos de emergência que poderão ocorrer secundariamente. 3.16. O Oficial Cmt de Operações deverá observar o plano de combate a incêndio do navio e o manifesto da carga perigosa, que tratam dos recursos existentes a bordo para combater incêndios e características da carga perigosa, incluindo métodos de combater o incêndio, rotas de fuga, recursos materiais existentes a bordo e informações importantes. Fig 3
  • 5.   POP Seção INCÊNDIO Página 5/5 Versão 1ª Modelo ANALÍTICO Assunto: INCÊNDIO EM NAVIOS PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Elaborado por: Ten Cel BM Amadeu Emissão: 10/10/2012 Revisão: / / Aprovação: Ch EMG SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO MAIOR GERAL 3.17. Deve ser estabelecida uma área fria no convés, livre de riscos, que é a zona de controle do incidente, onde está o comando do incidente e o suporte para o controle do incidente (fornecimento de materiais, logística, suprimento de água, acionamento de outras Unidades etc.). Deve ser estabelecida uma zona morna, que é uma zona do controle do incidente, área que circunda a zona quente, onde os Bombeiros Militares poderão estar expostos a baixos níveis dos produtos resultantes da combustão; esta zona serve como ponto de avaliação e preparação para a entrada na zona quente. Deve ser determinada a zona quente, que é a área do incêndio e área que circunda imediatamente os materiais perigosos, que deverá se estender o suficiente para prevenir os efeitos adversos do incêndio, produtos da combustão e/ou produtos perigosos que são liberados para as guarnições fora desta zona. 3.18. Quando o Oficial Cmt de Operações chegar à zona quente, deverá avaliar in loco: a localização do fogo, tipo, tamanho e extensão da área envolvida, perigo de extensão, perigo de propagação, verificar os tipos de materiais envolvidos, o perigo de vida para as guarnições, avaliar o grau de alagamento e o grau de comprometimento da estabilidade do navio. 3.19. O combate ao incêndio poderá ser feito pelas bombas de incêndio do próprio navio. As guarnições que adentrarem o interior de um compartimento deverão estar vestidas de forma adequada para espaços confinados e principalmente com equipamento de respiração autônoma e cabo-guia. Um membro da guarnição que esteja do lado de fora do compartimento fará o controle do tempo de ar restante nas ampolas. Os membros das guarnições deverão ter em mente que a troca das ampolas, se for feita no interior de um compartimento, este deverá estar livre de fumaça e de contaminação para garantir a troca das garrafas de ar de forma segura. As guarnições farão o estabelecimento dos materiais para combater o incêndio. A comunicação entre os membros das guarnições será feita por meio de rádios, ressaltando que os rádios portáteis do navio poderão ser empregados, por utilizarem uma frequência que facilita a comunicação entre as anteparas de aço. O combate será baseado em estratégia ofensiva ou defensiva. A ofensiva é empregada quando é detectado um ambiente sustentável a bordo e quando os recursos são adequados. A estratégia defensiva é empregada quando os recursos são insuficientes para extinguir as chamas e existe risco sério de perigo para as guarnições. As guarnições de Bombeiros Militares devem esperar que a autoridade federal que detém a jurisdição do incidente determine o reboque do navio para fora do porto ou para um lugar apropriado, para que o combate continue. O Oficial Cmt de Operações vai empregar o conjunto de táticas que melhor se aplicar à situação, como: proteção contra a exposição do fogo, confinamento das chamas, ataque direto ou indireto, prevenção da propagação das chamas, ventilação e exaustão. Outras táticas dependerão do Oficial Bombeiro Militar Comandante do Incidente (oficial que assume o incidente pela parte da Corporação) e do comandante do navio, como: fechamento a distância de portas corta-fogo, comando de ventilação e exaustão a distância, detecção a distância da localização do calor, fumaça, fogo e escapamento de gases, emprego do sistema de spray de água, disparo do sistema fixo de CO2 e esgotamento. As guarnições de Bombeiros deverão estar
  • 6.   POP Seção INCÊNDIO Página 6/5 Versão 1ª Modelo ANALÍTICO Assunto: INCÊNDIO EM NAVIOS PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Elaborado por: Ten Cel BM Amadeu Emissão: 10/10/2012 Revisão: / / Aprovação: Ch EMG SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO MAIOR GERAL atentas para o disparo do sistema fixo de alagamento de CO2, que está instalado no compartimento das máquinas, que tem o seu acionamento precedido por alarmes; neste caso, o Chefe da Guarnição será notificado para que evacue o local. 3.20. Se o plano de chamada do navio acusar a falta de um tripulante ou houver necessidade de resgate, uma operação de busca e resgate será iniciada. Primeiro vai fazer a busca no local mais provável de encontrá-la; o plano de combate a incêndio do navio será consultado, materiais para a comunicação, iluminação e arrombamento serão utilizados e o EPI completo para espaço confinado deverá ser utilizado. As guarnições da Corporação especializadas em produtos perigosos, resgate em altura e espaços confinados, bem como a de mergulho, poderão ser empregadas. 3.21. O Oficial Cmt de Operações deve ter em mente que as condições do incêndio poderão mudar e, em consequência, a autoridade federal que detém a jurisdição do incidente. 3.22. O Oficial Bombeiro Militar Comandante do Incidente determinará um local no convés, na zona fria, para a triagem dos feridos, prestando a assistência inicial e removendo os mais graves por helicópteros ou embarcações. 3.23. O Oficial Bombeiro Militar Comandante do Incidente vai se certificar de que o perigo passou. A avaliação poderá ser feita em conjunto com a tripulação da embarcação e militares da Marinha do Brasil. Fig 4. 3.24. Deve ser feita uma avaliação de que a área afetada pelo incêndio está liberada para a entrada de não Bombeiros Militares, civis, membros da tripulação e/ou outras pessoas. 3.25. O espaço afetado deverá ser analisado por detectores de atmosfera perigosa. 3.26. Poderão ser enviados para bordo pela companhia de navegação e/ou outros órgãos federais especialistas químicos que irão certificar que os espaços atingidos são seguros para a entrada de pessoas. 3.27. O navio estará sob a autoridade do seu Comandante. Fig 4 Detalhe da embarcação do 1º GMar combatendo Detalhe da embarcação da Marinha acompanhando a operação
  • 7.   POP Seção INCÊNDIO Página 7/5 Versão 1ª Modelo ANALÍTICO Assunto: INCÊNDIO EM NAVIOS PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Elaborado por: Ten Cel BM Amadeu Emissão: 10/10/2012 Revisão: / / Aprovação: Ch EMG SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO MAIOR GERAL 3.28. A embarcação deverá sofrer inspeção minuciosa por parte do Oficial Cmt de Operações ou outro procedimento similar será determinado pelo Comandante do Incidente, com a finalidade da anotação e da produção de relatórios. Obs.: Outras ações referentes ao navio sinistrado poderão ser determinadas pela autoridade federal que detém a jurisdição do incidente, podendo o Comandante de Operações argumentar, acatando a decisão final da referida autoridade. 4. DEFINIÇÕES a) Salvamar Sueste – Centro de controle regional da Marinha do Brasil, para a busca e resgate para mar aberto. b) Canhões monitores – Estrutura móvel que está instalada na frente da embarcação, por onde a água é expelida. c) Manifesto da carga perigosa – Documento que acompanha a carga do navio indicando as suas características e a sua localização. d) Anteparas – Estrutura separações verticais que subdividem em compartimentos o espaço interno do casco, em cada pavimento. 5. REFERÊNCIAS BILBLIOGRÁFICAS a) Brasil. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. Convenção Internacional sobre Normas de Treinamentos de Marítimos, Expedição de Certificado e Serviço de Quarto – STCW-78/95. Rio de Janeiro, 1984. b) ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL – IMO – Advanced training in fire fighting – ( Model Course 2.03). IMO, London, 2000.