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ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES (PM/BM) DA RESERVA E REFORMADOS
DO ESTADO DO PARÁ - AMIRPA - CNPJ Nº 06.988.268/0001-60
Endereço: Tv. Alm. Wandenkolk, nº 811, Sala 402, Bairro Nazaré, CEP 66.055-030
Home: www.amirpa.com.br / E-mail: amirpapara@hotmail.com
Telefone: (91) 3241-7936 / (91) 8117-1943
BOLETIM INFORMATIVO Nº 01/2014
REDUTOR CONSTITUCIONAL
A AMIRPA em parceria com o escritório TUMA &
MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS conseguiu na
justiça liminar para sustar a aplicação do redutor
constitucional em favor dos seguintes militares
inativos:
Processo nº 2014.3.006774-9 (anexo)
Guaraci Fabiano Paranhos Guimarães, Aílton Carvalho
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Portanto, os citados associados não sofrerão redução
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AÇÃO COLETIVA DE INTERIORIZAÇÃO - INATIVOS
Informamos que o substituto Juiz Claudio Hernandes
da Silva, nos autos da ação coletiva nº 0036296-
73.2013.814.0301, movida pela AMIRPA em parceria
com a AMEBRASIL, FEMPA e ASPOMIRE, indeferiu a
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conforme anexo.
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Informamos que o Juiz substituto Francisco Daniel
Brandão, nos autos da ação coletiva nº
00554914420138140301, movida pela AMIRPA em
parceria com a AMEBRASIL, FEMPA E ASPOMIRE,
indeferiu a medida liminar para suspender as
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contracheques dos inativos. Será elaborado recurso
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  • 1. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES (PM/BM) DA RESERVA E REFORMADOS DO ESTADO DO PARÁ - AMIRPA - CNPJ Nº 06.988.268/0001-60 Endereço: Tv. Alm. Wandenkolk, nº 811, Sala 402, Bairro Nazaré, CEP 66.055-030 Home: www.amirpa.com.br / E-mail: amirpapara@hotmail.com Telefone: (91) 3241-7936 / (91) 8117-1943 BOLETIM INFORMATIVO Nº 01/2014 REDUTOR CONSTITUCIONAL A AMIRPA em parceria com o escritório TUMA & MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS conseguiu na justiça liminar para sustar a aplicação do redutor constitucional em favor dos seguintes militares inativos: Processo nº 2014.3.006774-9 (anexo) Guaraci Fabiano Paranhos Guimarães, Aílton Carvalho Guimarães, Raimundo Nonato Barbosa Lima, Francisco Ribeiro Machado, Jaime Maia, Benedito Orlando de Farias Aguiar, Raimundo Alexandre do Nascimento, Zeno Monteiro Campos, Oswaldo Francisco da Silva Filho e Edson José Franco Veras. Processo nº 2014.3.005684-1 (anexo) Marcus Paulo Ruffeil Rodrigues, Edson Sarmanho Paulino, Antonio Cronemberger Freitas, Marco Antonio Praxedes de Moraes, Raimundo Daniel Nogueira Lima, Carlos Bartolomeu Araújo Lins. Processo nº 2014.3.007635-2 (anexo) Maria de Nazaré Barbas Bahia, Maria de Nazaré Macias Neves, Margarete Pimentel Paixão e Maria da Conceição Sousa Falcão. Portanto, os citados associados não sofrerão redução dos seus vencimentos. Com relação aos demais militares, vale informar que os processos continuam em andamento. |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||| AÇÃO COLETIVA DE INTERIORIZAÇÃO - INATIVOS Informamos que o substituto Juiz Claudio Hernandes da Silva, nos autos da ação coletiva nº 0036296- 73.2013.814.0301, movida pela AMIRPA em parceria com a AMEBRASIL, FEMPA e ASPOMIRE, indeferiu a liminar relativa ao Adicional de Interiorização para os associados das entidades associativas, que por sua vez ingressaram com Agravo de Instrumento, recaindo a relatoria para a Desembargadora Marneide Merabet, conforme anexo. |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||| AÇÃO COLETIVA DOS DESCONTOS ILEGAIS E ATOS ARBITRÁRIOS DO IGEPREV Informamos que o Juiz substituto Francisco Daniel Brandão, nos autos da ação coletiva nº 00554914420138140301, movida pela AMIRPA em parceria com a AMEBRASIL, FEMPA E ASPOMIRE, indeferiu a medida liminar para suspender as cobranças ilegais efetuadas pelo Igeprev nos contracheques dos inativos. Será elaborado recurso de Agravo de Instrumento.