A AMIRPA conseguiu liminares na justiça para sustar a aplicação do redutor constitucional em favor de militares inativos de três processos diferentes. A associação também moveu ações coletivas para interiorização e suspensão de descontos ilegais do Igeprev, mas teve pedidos liminares indeferidos e irá recorrer das decisões.
1. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES (PM/BM) DA RESERVA E REFORMADOS
DO ESTADO DO PARÁ - AMIRPA - CNPJ Nº 06.988.268/0001-60
Endereço: Tv. Alm. Wandenkolk, nº 811, Sala 402, Bairro Nazaré, CEP 66.055-030
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BOLETIM INFORMATIVO Nº 01/2014
REDUTOR CONSTITUCIONAL
A AMIRPA em parceria com o escritório TUMA &
MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS conseguiu na
justiça liminar para sustar a aplicação do redutor
constitucional em favor dos seguintes militares
inativos:
Processo nº 2014.3.006774-9 (anexo)
Guaraci Fabiano Paranhos Guimarães, Aílton Carvalho
Guimarães, Raimundo Nonato Barbosa Lima,
Francisco Ribeiro Machado, Jaime Maia, Benedito
Orlando de Farias Aguiar, Raimundo Alexandre do
Nascimento, Zeno Monteiro Campos, Oswaldo
Francisco da Silva Filho e Edson José Franco Veras.
Processo nº 2014.3.005684-1 (anexo)
Marcus Paulo Ruffeil Rodrigues, Edson Sarmanho
Paulino, Antonio Cronemberger Freitas, Marco
Antonio Praxedes de Moraes, Raimundo Daniel
Nogueira Lima, Carlos Bartolomeu Araújo Lins.
Processo nº 2014.3.007635-2 (anexo)
Maria de Nazaré Barbas Bahia, Maria de Nazaré
Macias Neves, Margarete Pimentel Paixão e Maria da
Conceição Sousa Falcão.
Portanto, os citados associados não sofrerão redução
dos seus vencimentos. Com relação aos demais
militares, vale informar que os processos continuam
em andamento.
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AÇÃO COLETIVA DE INTERIORIZAÇÃO - INATIVOS
Informamos que o substituto Juiz Claudio Hernandes
da Silva, nos autos da ação coletiva nº 0036296-
73.2013.814.0301, movida pela AMIRPA em parceria
com a AMEBRASIL, FEMPA e ASPOMIRE, indeferiu a
liminar relativa ao Adicional de Interiorização para os
associados das entidades associativas, que por sua vez
ingressaram com Agravo de Instrumento, recaindo a
relatoria para a Desembargadora Marneide Merabet,
conforme anexo.
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AÇÃO COLETIVA DOS DESCONTOS ILEGAIS E ATOS
ARBITRÁRIOS DO IGEPREV
Informamos que o Juiz substituto Francisco Daniel
Brandão, nos autos da ação coletiva nº
00554914420138140301, movida pela AMIRPA em
parceria com a AMEBRASIL, FEMPA E ASPOMIRE,
indeferiu a medida liminar para suspender as
cobranças ilegais efetuadas pelo Igeprev nos
contracheques dos inativos. Será elaborado recurso
de Agravo de Instrumento.