IBEF News 176 - Questões Polêmicas de Comércio Exterior no CARF
SAT e seu papel social na segurança do trabalho
1. 11/07/2010 Financial Web - O Portal para o Profissi…
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SAT e seu papel social
por [Roberto Goldstajn*]
Em artigo, Roberto Goldstajn fala sobre investimentos em segurança
O Governo Federal tem tomado uma série de medidas para estimular as empresas a adotarem
medidas preventivas no quesito acidentes do trabalho. Desse modo, o Governo Federal busca
premiar ou punir os comportamentos desejáveis ou indesejáveis de acordo com a teoria da função
promocional do direito amplamente defendida pelo ilustre filósofo italiano Norberto Bobbio.
Dentre as medidas, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional tem investigado as empresas cujos
empregados vem recorrendo, com frequência, aos cofres públicos para garantirem a fruição dos
seguintes benefícios a) auxílios doença, acidente e reclusão; b) aposentadorias especial e por
invalidez; e c) pensão por morte no caso de herdeiros ou beneficiários.
Com isso o Governo Federal envida esforços para premiar as empresas que primam pelo cuidado com
a segurança dos seus empregados através da divulgação do Fator Acidentário de Prevenção.
As empresas que observam medidas adequadas e necessárias em relação à segurança de seus
funcionários foram beneficiadas com a redução da alíquota da Contribuição ao SAT.
E qual o segredo desse sucesso?
O investimento para o aperfeiçoamento da segurança das atividades desenvolvidas que culminaram
com a apresentação de baixos índices de freqüência, gravidade e custo de acidentes de trabalho a
ser suportado pela Previdência Social redunda em ganhos para o setor público mas, também para as
próprias empresas que não ficam sem a colaboração de pessoas muitas vezes de difícil substituição
temporária.
Nunca é demais lembrar que a Previdência Social se utilizou das informações prestadas pelas próprias
empresas para fixar o FAP.
Em contrapartida, as empresas que não adotaram medidas adequadas e preventivas em relação à
segurança do trabalho estão às voltas com significativas mudanças em relação ao percentual da
Contribuição ao SAT incidente sobre a sua folha de salários através da divulgação do Fator
Acidentário de Prevenção.
Desse modo, as empresas que se sentiram prejudicadas pelos critérios adotados pelos Órgãos
Públicos Federais para fixação do FAP têm buscado alternativas para questionarem tal majoração na
esfera administrativa e/ou judicial. Ora, não é preciso ser “expert” para notar que a Contribuição ao
SAT cumpre uma função promocional ao penalizar empresas que não adotam medidas adequadas
para evitar o desembolso por parte do Governo Federal para pagamento dos benefícios mencionados
acima.
Por conta disso, recomendo às empresas que se sentiram prejudicadas que antes de qualquer
questionamento administrativo e/ou judicial, apurem os fatores que geram o agravamento da
Contribuição ao SAT, bem como avaliem as medidas preventivas tomadas em relação ao tema em
discussão.
Caso a empresa tenha atendido todos os requisitos necessários para minorar a Contribuição ao SAT,
o questionamento terá grande possibilidade de sucesso desde que se comprove aos Órgãos Públicos
Federais o cumprimento dos deveres de aperfeiçoamento da segurança das atividades desenvolvidas
nas suas instalações.
Do contrário as chances de sucesso relacionadas aos eventuais questionamentos são mínimas, pois,
certamente, os Poderes Executivo e Judiciário suscitarão a tese de função social da Contribuição ao
SAT para justificar a sua majoração.
Nem que se alegue que o Governo Federal não tenha direito a ação de regresso contra as empresas
omissão em relação à discussão aqui suscitada, pois o ordenamento jurídico vigente permite a
utilização de tal instituto.
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utilização de tal instituto. Financial Web - O Portal para o Profissi…
Assim, as empresas devem refletir cuidadosamente sobre as medidas administrativas e/ou judiciais a
serem adotadas em virtude do risco de eventuais ações regressivas a serem perpetradas pelo
Governo Federal para reaver os valores desembolsados por falta de cuidados específicos em relação à
segurança do trabalho.
Nesse enleio, o Governo Federal, através de seus órgãos competentes e antes de qualquer
provocação por parte dos empregadores, tem iniciado procedimentos administrativos e/ou judiciais
para reaver os valores pagos aos empregados oriundos de descuidos relacionados ao tema segurança
do trabalho.
Com efeito, as empresas que não investiram adequadamente em segurança do trabalho estão
sujeitas, por meio de ações regressivas, a serem condenadas a ressarcirem os cofres públicos por
conta dessa conduta omissiva.
Enfim, as empresas que ainda não adotaram medidas preventivas adequadas e necessárias para
garantir a segurança de seus empregados devem iniciar os investimentos para tal finalidade como
forma de evitar prejuízos financeiros e queda de produtividade em função de acidente do trabalho.
Portanto, apesar de inúmeros equívocos existentes na legislação que colocam em duvida a sua
constitucionalidade e legalidade, a iniciativa do Governo Federal, como gestor de recursos públicos,
deve ser vista com bons olhos do ponto de vista administrativo, bem como, pelo seu belíssimo papel
social.
* Roberto Goldstajn é advogado especialista em direito tributário
**As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicadas refletem unicamente a posição de seu autor, não caracterizando
endosso, recomendação ou favorecimento por parte da IT Mídia ou quaisquer outros envolvidos nesta publicação
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