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REVISTA DE BIOLOGIA E CIÊNCIAS DA TERRA ISSN 1519-5228
Volume 23 - Número 2 - 2º Semestre 2023
A LEI DA BIODIVERSIDADE E A PROPRIEDADE INTELECTUAL: ANÁLISE
EXPLORATÓRIA DOS PEDIDOS DE PATENTES DA UFS
Laíse Santos Izaias¹; Danilo Batista dos Santos²; Antônio Martins de Oliveira Júnior³
RESUMO
Aprovada em 2015, a lei 13.123/2015 que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético e ao
conhecimento tradicional associado, surge como uma tentativa de simplificar os procedimentos para
pesquisa e desenvolvimento de tecnologias e obtenção de patentes que fazem uso da biodiversidade
do país. Nesse sentido, o presente artigo tem como escopo a lei de propriedade intelectual e da
biodiversidade brasileira, notadamente quanto a relação com o requerimento de pedidos de patentes,
apresentando uma análise sobre os pedidos de patentes oriundas da Universidade Federal de Sergipe
entre os períodos de 20 de novembro de 2015 a 20 de novembro de 2021 com o objetivo de identificar
entre as patentes depositadas na instituição, quais foram obtidas em decorrência de acesso à amostra
de componente do Patrimônio Genético Brasileiro. Após prospecção tecnológica e análise dos dados
coletados, observou-se que das 134 patentes depositadas na UFS, 17 foram oriundas de acesso ao PG.
Palavras-chave: Propriedade Intelectual, Patentes, SisGen.
THE LAW OF BIODIVERSITY AND INTELLECTUAL PROPERTY: EXPLORATORY
ANALYSIS OF UFS PATENT APPLICATIONS
ABSTRACT
Approved in 2015, Law 13,123/2015, which provides for access to genetic heritage and associated
traditional knowledge, appears as an attempt to simplify procedures for research and development of
technologies and obtaining patents that make use of the country's biodiversity. In this sense, the
present article has as its scope the Brazilian intellectual property and biodiversity law, notably in
relation to the application for patent applications, presenting an analysis of patent applications from
the Federal University of Sergipe between the periods of 20 from November 2015 to November 20,
2021 in order to identify, among the patents deposited at the institution, which were obtained as a
result of access to the sample of the Brazilian Genetic Heritage component. After technological
prospection and analysis of the collected data, it was observed that of the 134 patents deposited at
UFS, 17 originated from access to the PG.
Keywords: Intellectual Property, Patents, SisGen.
13
1. INTRODUÇÃO
O Brasil apresenta uma posição de
destaque no que se refere à biodiversidade.
Nesse cenário, o acesso e o uso dos recursos
naturais, em especial os relacionados à
biodiversidade, podem ser um elemento
estratégico para a maior competitividade das
empresas (ALMEIDA, 2017). Para fazer uso
desses recursos em prol da inovação
biotecnológica, faz-se necessário o acesso ao
patrimônio genético (PG) nacional.
Segundo o Ministério do Meio
Ambiente (2017), o acesso ao patrimônio
genético associado à biodiversidade, tem sido
explorado para o desenvolvimento de novos
produtos, muitos deles patenteados, visando a
sua exploração comercial.
Quando se trata do acesso ao PG para o
desenvolvimento de produtos e processos
inovadores e consequentemente a obtenção de
patentes, os pesquisadores devem cumprir
exigências legais previstas na Lei nº 13.123, de
20 de maio de 2015, Decreto nº 8.772, de 11 de
maio de 2016 e junto ao Instituto Nacional de
Propriedade Industrial (INPI) .
Nesse contexto o presente artigo visa
abordar a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015,
destacando sua relação no que se refere a
proteção legal do PG nacional que resulta em
produto passível de patente e analisar os pedidos
da UFS depositadas junto ao INPI, no período
de 20 de novembro de 2015 a 20 de novembro
de 2021, identificando os pedidos que foram
obtidos em decorrência de acesso a amostra do
componente do patrimônio genético nacional.
1.1. Propriedade intelectual e a biotecnologia
Na análise de Araújo et al. (2010) a
propriedade intelectual (PI) corresponde ao
direito sobre criações intelectuais, que abrangem
criações artísticas, literárias, tecnológicas e
científicas. Sua finalidade é garantir aos
inventores o direito de exclusividade, por um
período limitado, como recompensa pela própria
criação intelectual. Entre as modalidades de
proteção conferidas pela PI, destacam-se as
patentes.
Segundo o INPI (2020), a patente é um
título de propriedade temporário, oficial,
concedido pelo Estado, por força de lei, ao seu
titular ou seus sucessores sobre o bem, seja de
um produto, processo ou aperfeiçoamento de
produtos e processos já existentes.
O desenvolvimento de novos produtos e
processos são resultantes de atividades de
pesquisa em diversas áreas tecnológicos, entre
elas a biotecnologia. Conforme Ministério do
Meio ambiente (2021), o termo biotecnologia
compreende a manipulação de microrganismos,
plantas e animais, visando à obtenção de
processos e produtos de interesse para a
sociedade. Aguiar, Filho, Kiyuna (1994),
afirmam que a biotecnologia nos últimos anos
vem sendo considerada uma área tecnológica
com grandes perspectivas de crescimento e
solução para problemas de diversos setores, tais
como farmacêutico e alimentos.
Valois (2016) relata que a biotecnologia
e os processos biotecnológicos são
adequadamente protegíveis no âmbito do
sistema de patente, devido as características dos
seus produtos e processos. Nesse sentido, a
propriedade industrial, por meio do
patenteamento é tida como fator relevante para
o desenvolvimento científico e tecnológico da
biotecnologia o que se torna indispensável para
o avanço tecnológico e para recompensa aos
investimentos.
No Brasil, o instrumento jurídico que
regula os direitos de propriedade intelectual
relativos as patentes estão previstas na Lei nº
9279/96, a Lei de Propriedade Industrial (LPI).
Zucoloto e Freitas (2019), apontam que os
principiais pontos de relevância da LPI em
relação as invenções biotecnológicas podem ser
observadas nos Artigo 10, incisos VIII e IX;
Artigo 18, inciso III; e 24.
Face a exploração, a diversidade
biológica em prol do desenvolvimento de
produtos e processos inovadores e
consequentemente a obtenção de patentes no
campo biotecnológico, surge a necessidade de
garantir a preservação da biodiversidade. Nesse
sentido, a lei nº 13.123/15, expõem em seu
escopo, artigo que condiciona a exploração da
biodiversidade e os direitos de propriedade
intelectual por meio de patenteamento.
1.2 Lei da biodiversidade - lei nº 13.123/2015
Conhecida como a Lei da Biodiversidade
brasileira, a lei 13.123 de 20 de maio de 2015
dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a
proteção e o acesso ao conhecimento tradicional
associado e sobre a repartição de benefícios para
conservação e uso sustentável da biodiversidade
(BRASIL, 2015).
Revogando a medida provisória nº
2.186-16/2001( MP), a lei da biodiversidade
apresentou diversas mudanças para a
regulamentação do uso e do acesso à
biodiversidade nacional, buscando superar as
lacunas da norma anterior com conceitos mais
fechados e novos procedimentos, no entanto este
trabalho se atém apenas às mudanças no que se
refere à proteção legal do PG nacional que
resulta em produto passível de patente.
Segundo Silva, Vasconcellos e Tonholo
(2019, p. 3):
“A Lei de Biodiversidade busca
tornar mais simples os
procedimentos relacionados ao
acesso aos recursos genéticos e
conhecimentos tradicionais
associados no país, de forma a não
dificultar as pesquisas científicas a
inovação de novos produtos e
processos e dar maior segurança
jurídica”.
Na concepção de Santos et al. (2021), o
acesso facilitado ao estudo do patrimônio
genético para fins de pesquisa e
desenvolvimento estão previstos nos artigos 1º,
2º, 6º, 11º e 17º da Lei 13.123/2015. Nesse
contexto, a mudança mais notável trazida pela
lei é a simplificação do processo de autorização
de acesso legal ao PG e ao CTA através da
informatização dos procedimentos
administrativos com a implementação do
SisGen (Sistema Nacional de Gestão do
Patrimônio Genético e do Conhecimento
Tradicional Associado), bem como, a
simplificação, o procedimento de obtenção de
patentes de produtos ou procedimentos
desenvolvidos a partir do uso dos recursos
genéticos brasileiros.
Até 2015, a (MP) nº 2.186-16, exigia à
obtenção de autorizações para uso dos recursos
naturais em suas investigações, o que acarretava
mudanças nos procedimentos para o
patenteamento de tecnologias (FREITAS et al.,
2020). Contudo, a presente lei da Biodiversidade
condiciona a concessão de pedidos de patentes
obtidos a partir de acesso ao PG ou ao CTA,
após o cadastramento ou autorização de acesso
obtida junto ao Conselho de Gestão do
Patrimônio Genético (CGEN):
Art. 47, condiciona ainda
a concessão de pedidos de patentes
obtidos a partir de acesso ao
Patrimônio Genético (PG) ou
Conhecimento Tradicional
Associado (CTA) ao
cadastramento ou autorização de
acesso obtida junto ao Conselho de
Gestão do Patrimônio Genético
(CGEN).
Face ao explicitado, o Instituto Nacional
da Propriedade Industrial (INPI), autarquia
responsável pela concessão de patentes no
Brasil, publicou em 2018, uma exigência formal
para todos pedidos de patente que precisem de
manifestação quanto ao cadastramento ou
autorização de acesso ao Patrimônio Genético
Nacional e ao Conhecimento Tradicional
Associado. A exigência é postulada para
pedidos depositados em data anterior a 26 de
novembro de 2015, para os depósitos de pedidos
posteriores a disponibilização do SisGen, a
informação de cadastro ou autorização é dada
pelo requerente no peticionamento eletrônico
inicial do pedido de patente (INPI, 2019).
Para tal, o cadastro no referido SisGen
deve ser feito antes da divulgação de resultados,
de remessa de material ao exterior, de
solicitação de proteção de propriedade
intelectual, incluindo pedidos de patentes, ou de
exploração econômica de um produto derivado
de acesso ao PG. Conforme estabelece o artigo
12 da Lei 13.123/15:
§ 2º O cadastramento deverá ser
realizado previamente à remessa,
ou ao requerimento de qualquer
direito de propriedade
intelectual, ou à comercialização
do produto intermediário, ou à
divulgação dos resultados, finais
ou parciais, em meios científicos
ou de comunicação, ou à
notificação de produto acabado
ou material reprodutivo
desenvolvido em decorrência do
acesso.
1.3 Sistema Nacional de Gestão do
Patrimônio Genético e do Conhecimento
Tradicional Associado – SisGen
O Sistema Nacional de Gestão do
Patrimônio Genético e do Conhecimento
Tradicional Associado (SisGen) é um sistema
eletrônico criado pelo Decreto nº 8.772, de 11 de
maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123,
de 20 de maio de 2015, como um instrumento
para auxiliar o Conselho de Gestão do
Patrimônio Genético (CGen) na gestão do
patrimônio genético e do conhecimento
tradicional associado.
Nesse aspecto, com o objetivo de
atender às exigências da Lei nº 13.123/2015 e
regulamentar os projetos de pesquisa e extensão
da Universidade Federal de Sergipe (UFS) que
trabalham com material do patrimônio Genético
e do Conhecimento Tradicional e que
necessitam do cadastro no SisGen, a UFS, por
meio do Conselho universitário, publicou em
2018 a resolução Nº 32/2018/CONSU.
Além da resolução, a universidade por
meio da Coordenação de Inovação e
Transferência de Tecnologia (CINTTEC)
disponibilizou materiais, tais como cartilhas e
treinamentos com o objetivo de garantir aos
pesquisadores maior clareza para casos os quais
não se aplicam as regras da Lei da
Biodiversidade e que não devem ser cadastrados
no SisGen. Conforme relatório de gestão da
CINTTEC (2020), foram registradas 356
pesquisas envolvendo PG e 290 pesquisadores
cadastrados no SisGen.
2. METODOLOGIA
Para categorização e análise dos
dados, o estudo foi dividido em quatro etapas,
conforme Figura 1:
Figura 1: Processo metodológico para obtenção dos dados
Fonte: elaborado pelos autores (2021).
No primeiro momento foi realizado uma
prospecção tecnológica na base de dados do
INPI. Para seleção das tecnologias, considerou-
se como recorte a data do depósito de 20 de
novembro de 2015 a 20 de outubro de 2021. A
data inicial de depósito definida foi em
decorrência da Lei da biodiversidade que passou
a vigorar 180 dias após sua publicação, de
acordo com o art. 49 da referida lei (BRASIL,
2015). Ainda no delineamento da pesquisa,
definiu-se o nome do depositante utilizado entre
aspas, que para esse caso foi “universidade
federal de sergipe”. Justifica-se o uso das aspas,
como mecanismo de filtragem da pesquisa no
campo de busca avançado.
A segunda etapa incluiu a categorização
dos dados extraídos na base do INPI. Esses
dados foram transferidos um a um para o
software Microsoft Excel, objetivando um
melhor análise e ordenamento das informações.
Em seguida, criou-se células adicionais
na planilha Excel para criar um ordenamento
lógico na análise das informações, quais sejam:
número do pedido, data do depósito, depositante
e se obteve ou não acesso ao SisGen. Para
obtenção da informação e análise quanto ao
acesso do Patrimônio Genético (PG) das
patentes cuja Universidade Federal de Sergipe
(UFS) é depositante, foi adotado como
estratégia e única, o acesso pala UFS. A
informação quanto ao acesso ou não ao
Patrimônio Genético é identificada no
comprovante de peticionamento de pedido de
patente, serviço de petição nº 200.
Faz-se necessário destacar três
informações:
i) O cliente no depósito da patente
sempre faz parte do rol de depositantes;
ii) Somente a partir de 26 de novembro
de 2015 que passou a vigorar no peticionamento
eletrônico nº 200 a declaração positiva de acesso
ao PG (INPI, 2015), devendo o inventor
assinalar com o “x” em caso positivo;
iii) Em 27 de fevereiro de 2018 o INPI
instituiu exigência automática de despacho
6.6.1, no qual o requerente deverá informar no
prazo de 60 dias o código de acesso ou
autorização de acesso junto ao CGen (INPI,
2013).
A quarta e última etapa foi findada no
mapeamento das tecnologias que acessaram o
patrimônio genético dentro do filtro de buscas:
data do depósito de 20 de novembro de 2015 a
20 de novembro de 2021; e “universidade
federal de sergipe” como depositante. Obteve-se
134 como resultado de busca, dos quais 17
acessaram o patrimônio genético.
3. RESULTADOS
Na busca por pedidos de patentes que
tem a Universidade Federal de Sergipe como
depositária, no período de 20 de novembro de
2015 a 20 de novembro de 2021, ensejou em um
total de 134 patentes, conforme ilustrado na
Tabela 1 (APÊNDICE).
Os dados apresentados nos permitem
analisar que das 134 patentes identificadas na
base de busca do INPI, a UFS é cliente no
depósito de 81,3%. O termo ser cliente no
pedido de depósito na base do INPI, enseja dizer
que o mesmo deu entrada no pedido de depósito
de patente.
Observou-se em estudos, que dos
desenvolvimentos tecnológicos prospectados,
sendo a UFS cliente, 67 não foram objeto de
acesso ao PG, já 17 foram oriundas de pesquisas
de PG e 50 não foi possível identificar até o
presente momento se a patente foi oriunda ou
não de acesso ao PG, conforme ilustrado no
Gráfico 1. Ainda assim, que das 134 tecnologias,
29 são com titularidade compartilhada,
conforme apresentado na Gráfico 2.
Não é objetivo desse estudo confrontar
se a informação apresentada pelo inventor
quanto a obtenção de acesso ou não ao PG está
em conformidade com a lista de espécies
vegetais introduzidas no Brasil (IN nº 23/2017);
(IN nº 03/2019); lista de espécies de animais
domésticos (IN nº 19/2018); e (IN nº 16/2019).
Gráfico 1: Análise dos pedidos de patentes que acessaram
o SisGen no período de 20 de novembro de 2015 a 20 de
novembro de 2021, em busca no INP
Fonte: Elaborado pelos autores (2021).
Analisar o peticionamento eletrônico de
número 200, permite-nos averiguar se a
tecnologia desenvolvida foi oriunda de acesso
ou não ao patrimônio genético e/ou
conhecimento tradicional associado. Contudo,
dos 134 pedidos de patentes, 50 não foi passível
de identificação, por razões supostas de a
tecnologia ainda estar em estado de sigilo; ou
pelo peticionamento eletrônico nº 200 que só
passou a vigorar a partir de 26 de novembro de
2015; ou, o não atendimento do despacho 6.6.1.
Consoante a isso, as patentes de nº 10 2016
009545 0 (JÍNIOR et al., 2016); nº 10 2016
009542 5 (JÚNIOR et al., 2016); nº 10 2016
009548 4 (GIMENEZ et al., 2016); nº 10 2016
009551 4 (GIMENEZ et al., 2016); nº 10 2016
009553 0 (SILVA et al., 2016); nº 10 2016
009544 1 (SOUZA et al., 2016); nº 10 2015
030761 6 (QUINTANS et al., 2015) e nº 10 2015
030762 4 (SANTANA et al., 2015) mesmo
tendo sido depositadas após a data do
peticionamento eletrônico nº 200 não
apresentavam documentação exigida no código
serviço nº 200 e nem após exigência do
despacho 6.6.1.
Via de regra, quanto ao não atendimento
do despacho 6.6.1, o andamento do pedido de
patente é suspenso até que seja informado se
houve acesso ao patrimônio genético.
Ainda assim, dentre as patentes com data
de depósito de 09 de dezembro de 2015 a 28 de
abril de 2016, que não atendiam ao
peticionamento eletrônico nº 200, a patente de nº
10 2016 009545 0 (JÚNIOR et al., 2016), após
exigência formal 6.6.1 do INPI, o depositante
0
10
20
30
40
50
60
70
NÃO NDA SIM
Nº
de
pedidos
de
patente
Acesso ao SISGEN
atendeu a exigência informando o número de
autorização de acesso do patrimônio genético,
na ordem de serviço nº 264.
Gráfico 2: Número de pedidos de patentes com
titularidade compartilhada
Fonte: Elaborado pelos autores (2021)
Depreende-se da figura, que 30 (22,4%)
depósitos de patentes foram realizados com
titularidade compartilhada com outras ICT’s. E
que a parceria ITP/UNIT/UFS representam o
maior quantitativo, com 9 pedidos de depósitos
compartilhado, no período de 20 de novembro
de 2015 a 20 de novembro de 2021.
Os pesquisadores tiveram até 05 de
outubro de 2018 para se cadastrarem e
regularizarem suas atividades na plataforma
eletrônica do SisGen. Sendo uma ação
obrigatória para quem acessou o PG e/ou o CTA
em pesquisas, projetos de extensão ou
desenvolvimento tecnológico, conforme prevê o
art. 2º do Dec. nº 8.772/2016. Tal período
repercutiu numa queda no número de pedidos de
patentes na UFS, conforme apresenta a Gráfico
3.
1
O CGen, por meio da Resolução nº 21/2006 autoriza as
atividades: avaliar ou elucidar a história evolutiva de uma
espécie ou de grupo taxonômico, as relações dos seres
Gráfico 3: Número de pedidos de patentes por ano na UFS
Fonte: Elaborado pelos autores (2021)
No ano de 2018, foi disponibilizado um
novo prazo para cadastro e regularização, no
qual as atividades de P&D desenvolvidas com
PG brasileiros e as atividades de pesquisa que
estavam contempladas na antiga Resolução do
CGen nº 21/20061
, desde que realizadas a partir
de 17 de novembro de 2015, devem obedecer ao
disposto na nova lei da biodiversidade, no qual
algumas atividades ainda esperam um novo
prazo para cadastro e regularização. Tais
mudanças e possíveis sanções a serem aplicadas
ao pesquisador que não cumpre o prazo, pode ser
percebido como um indicador para a diminuição
no quantitativo de depósitos de patentes.
Todavia, posterior a data de 05 de novembro de
2018, as pesquisas com acesso a PG e ao CTA
devem continuar sendo cadastradas no sistema.
Buscou-se verificar a distribuição, dos
pedidos de patentes oriundas de pesquisas de
com acesso PG, de acordo com a classificação
Internacional de Patentes (CIP). Verificou-se
que 13(82%) dos pedidos de patentes estão
inclusos dentro da seção A, correspondente as
necessidades humanas, conforme ilustrado no
Gráfico 4. Observou-se ainda, que dos 14
pedidos de patentes inclusos na seção A, 10 são
produtos e processos pertencentes a classe
A61(ciência médica ou veterinária), 3 pedidos
pertencentes a classe A23 (alimentos) e 1 pedido
pertencente a classe A01 (agricultura;
vivos entre si ou com o meio ambiente, ou a
diversidade genética de populações; e as pesquisas
epidemiológicas.
0 2 4 6 8 10
ITP/UNIT/UFS
ITP/UNIT/UFS/UNEMAT
ITP/UNIT/UFS/UNISO
UFMG/UFS
UFPE/UFS
UFPE/UFVSF/UFSE
UFRJ/UFS
UFRN/UFS
UFRN/UFS/UEPB
UFS/ITP/UNIT
UFS/SERGIPE QUÍMICA E SERVIÇOS LTDA
UFS/UFC/UFPB
UFS/UFRGS
UFS/UFV
UNICAMP/UFAL/UFS
FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ/URCA/UFS
ITP/UNIT/UFRJ/UFS/UNISO
Nº de titularidades compartilhadas
ICT's
0
5
10
15
20
25
30
35
40
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Quantitativo
de
patentes
Ano do pedido de depóstio
silvicultura; criação animal), conforme ilustra o
Gráfico 5.
Gráfico 4: Número de pedidos de patentes por seção da
CIP
Gráfico 5: Número de pedidos de patentes por classe da
CIP
4. CONCLUSÃO
O Conselho Nacional de Gestão do
Patrimônio Genético é um órgão que cumpre o
papel de que o SisGen seja uma ferramenta de
proteção da biodiversidade, das pesquisas e
desenvolvimento econômico. Entre umas das
competências do órgão está em estabelecer
normas técnicas; acompanhar e acesso e remessa
de PG; deliberar sobre credenciamento de
instituições; e atestar regularidade de acesso.
O presente estudo buscou identificar na
base de busca do INPI as patentes que tenham
como depositante a Universidade Federal de
Sergipe, no período de 20 de novembro de 2015
a 20 de novembro de 2021, tendo em vista a
primeira data ser em decorrência da entrada em
vigor da Lei da biodiversidade (Lei nº
13.123/2015); e posteriormente, analisar quais
patentes foram oriundas de acesso ao patrimônio
genético.
Revelou-se que a UFS é depositante em
134 pedidos, sendo cliente em 109 (81,34%)
pedidos de depósito de patentes. Ainda assim,
dessas 134, 67 não acessaram ao PG, e outros 17
foram de acesso ao patrimônio genético.
Contudo, dentro do resultado de busca, não foi
possível identificar na base do INPI quanto ao
acesso das outras 50 patentes. Evidencia-se que
a metodologia aplicada teve o propósito de
levantar dados, e analisar qualitativamente as
patentes depositadas pela UFS quanto ao acesso
ao PG, sem entrar no mérito de confrontar as
informações com a lista disponibilizada pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA).
Sugere-se então, outros estudos que
objetivem analisar as 50 patentes que ficaram de
fora do campo de identificação quanto ao acesso
ao PG e/ou CTA, bem como mapear as 17
patentes que acessaram o PG e/ou CTA para
extrair mais dados do componente do
patrimônio genético e fortalecer a medida de
cadastro prévio da pesquisa no SisGen antes do
pedido de depósito de patente.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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legal relacionado ao acesso ao patrimônio
genético e ao conhecimento tradicional
associado e seu impacto para a promoção de
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Intelectual e Inovação) – Academia de
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E.S.; ALVES, F.F. Propriedade Intelectual:
proteção e gestão estratégica do
82%
18%
SEÇÃO A — NECESSIDADES HUMANAS
SEÇÃO C— QUÍMICA; METALURGIA
0
2
4
6
8
10
12
A61 A23 A01
Quantitativo
de
patentes
Classe da CIP
conhecimento. Revista Brasileira de Zootecnia
[online]. 2010, v. 39. Epub 09 ago. 2010. ISSN
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genético, sobre a proteção e o acesso ao
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____. Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de
maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao
patrimônio genético, sobre a proteção e o
acesso ao conhecimento tradicional associado
e sobre a repartição de benefícios para
conservação e uso sustentável da
biodiversidade. Decreto nº 8.772, de 20 de
maio de 2015. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015
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009548 4, 28 de abril de 2016.
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Pedrosa de; SANTOS, José Carlos dos;
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Santana; SANTANA, Tiago Barros Santos de.
Processo de obtenção de pontos quânticos em
canais de silica mesoporosa, material
compósito obtido e usos. Universidade Federal
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JÚNIOR, Antônio Martins de Oliveira; COSTA,
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JÚNIOR, Lucindo José Quintans; ARAÚJO,
Adriano Antunes Souza de; BRITO, Renan
Guedes de; SANTOS, Priscila Laise dos;
MENEZES, Paula Dos Passos; SANTOS,
Márcio Roberto Viana dos; QUINTANS,
Jullyana De Souza Siqueira; JÚNIOR, Waldecy
de Lucca; CARVALHO, Yasmim Maria
Barbosa Gomes de; BARRETO, Rosana De
Souza Siqueira. Formulação contendo
monoterpeno alcoólico e β-ciclodextrina com
propriedade analgésica. Universidade Federal
De Sergipe. Br 10 2016 009542 5, 28 de abril De
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MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE.
Biotecnologia. 2020. Disponível em:<
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biotecnologia.html> Acesso em: 21 de
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de 20 de março de 2019. Diário Oficial da
União, Gabinete do Ministro, Brasília: DF, 22
de março de 2019. Seção 1, p.04.
________________. Instrução Normativa nº 19,
de 16 de abril de 2018. Diário Oficial da União,
Gabinete do Ministro, Brasília: DF, 27 de abril
de 2018. Seção 1.
________________. Instrução Normativa nº 16,
de 04 de junho de 2019. Diário Oficial da
União, Gabinete do Ministro, Brasília: DF, 05
de junho de 2019. Seção 1, p.05.
QUINTANS, Jullyana De Souza Siqueira;
JÚNIOR, Lucindo José Quintans; FILHO,
Heitor Gomes de Araújo; GUIMARÃES,
Adriana Gibara; ARAÚJO, Adriano Antunes de
Souza; BARRETO, André Sales; BARRETO,
Rosana de Souza Siqueira; MENEZES, Paula
dos Passos; SANTOS, Márcio Roberto Viana
dos; CARVALHO, Yasmin Maria Barbosa
Gomes de; SANTOS, Polliana Barbosa Pereira
dos; SANTANA, Dayanne Valéria Soares;
PEREIRA, Erik Willyame Menezes; Rezende,
Marília Matos. Formulação contendo
monoterpeno para o tratamento da dor
crônica. Universidade Federal de Sergipe. Br 10
2015 030761 6, 09 de dezembro de 2015.
SANTANA, Luciana Cristina Lins de Aquino;
BLANK, Arie Fitzgerald; TRINDADE, Rita de
Cássia; FRAZÃO, Gladslene Góes Santos;
SAMPAIO, Taís Santos; JESUS, Isabela
Cristina de; NIZIO, Daniela Aparecida de
Castro. Formulações de coberturas
comestíveis antimicrobianas. Universidade
Federal de Sergipe. Br 10 2015 030762 4, 09 de
dezembro de 2015.
SANTOS, D. L.; LIMA, A. M. F.; SILVA, M.
S.; LOPES, J.M.; PIAU D. D. N. Legislação da
biodiversidade e da nanotecnologia: caminhos
para a inovação da indústria têxtil funcional.
Gestão da Inovação e Empreendedorismo.
vol. 7, n. 1 p.2053-2062, set. 2021
SILVA, K.; VASCONCELLOS, A. G.;
TONHOLO, J. As Universidades e o Ambiente
de Acesso ao Patrimônio Genético no Brasil:
Análise Exploratória dos Pedidos de
Patentes. Conferência em novembro, 2019.
SILVA, Gabriel Francisco da; PAGANI,
Alessandra Almeida Castro; COUTO, Hyrla
Grazielle Silva de Araujo; SANTANA, Michele
Matos de; PAGANI, German Dário; Xavier,
Anne Caroline Rocha. Conserva de tomate
parcialmente desidratado e aromatizado com
líquido de fumaça. Universidade Federal de
Sergipe. Br 10 2016 009553 0, 28 de abril de
2016.
SOUZA, Roberto Rodrigues de; ARAUJO,
Kyzzes Barreto; SANTOS, Rafaela Cristiane
Andrade; DAMASCENO, Flaviana Cardoso;
Silva, Gabriel Francisco da. Processo
biotecnológico em estado sólido para a
obtenção do aroma acetato de etila utilizando
o microrganismo ceratocystis fimbriata e
aproveitando a farinha de casca de mandioca
como substrato. Universidade Federal de
Sergipe. Br 10 2016 009544 1, 28 de abril de
2016.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE.
Conselho Universitário. Regulamenta os
procedimentos para operacionalização do
Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio
Genético e do Conhecimento Tradicional
Associado (SisGen), no âmbito da Universidade
Federal de Sergipe (UFS). Resolução nº
32/2018, de 01 de outubro de 2018. São
Cristóvão: Conselho Universitário, 2018.
Disponível em: Acesso
em: https://cinttec.ufs.br/uploads/page_attach/
path/5772/RESOLUCAO_32_2018.pdf. 21 de
nov. 2021.
VALOIS, A. C. C. Os direitos de propriedade
intelectual, a biotecnologia e os recursos
genéticos. Revista RG News 2. 2016.
ZUCOLOTO G. F.; Freitas; R. E. Propriedade
intelectual e aspectos regulatórios em
biotecnologia, organizadores. Rio de Janeiro:
Ipea, p. 162, 2013.
______________________________________
1- Programa de Pós-Graduação em Ciência da
Propriedade Intelectual- PPGPI
Universidade Federal de Sergipe – UFS – São
Cristóvão/SE – Brasil
laiseizaias.li@gmail.com
2- Programa de Pós-Graduação em Ciência da
Propriedade Intelectual- PPGPI
Universidade Federal de Sergipe – UFS – São
Cristóvão/SE – Brasil
danilobatista@academico.ufs2
3- Programa de Pós-Graduação em Ciência da
Propriedade Intelectual-PPGPI
Universidade Federal de Sergipe – UFS – São
Cristóvão/SE – Brasil
amartins@academico.ufs.br
APÊNDICE
Tabela 1 - pedidos de patentes depositados no INPI no período de 20 de novembro de 2015 a 20 de novembro
de 2021, sendo a UFS depositante.
Nº do Pedido Data do Depósito Nº do Pedido Data do Depósito
BR 10 2021 020786 8 15/10/2021 BR 10 2019 011166 6 30/05/2019
BR 10 2021 019088 4 24/09/2021 BR 10 2019 010734 0 24/05/2019
BR 10 2021 018031 5 10/09/2021 BR 10 2019 007078 1 08/04/2019
BR 10 2021 015727 5 10/08/2021 BR 10 2019 007091 9 08/04/2019
BR 10 2021 014282 0 20/07/2021 BR 10 2019 003177 8 15/02/2019
BR 10 2021 014283 9 20/07/2021 BR 10 2019 003087 9 14/02/2019
BR 10 2021 012830 5 28/06/2021 BR 10 2019 002407 0 06/02/2019
BR 10 2021 009647 0 18/05/2021 BR 10 2019 002065 2 01/02/2019
BR 10 2021 009652 7 18/05/2021 BR 10 2019 002016 4 31/01/2019
BR 10 2021 009171 1 11/05/2021 BR 10 2019 001360 5 23/01/2019
BR 10 2021 009165 7 11/05/2021 BR 10 2019 001387 7 23/01/2019
BR 10 2021 009066 9 10/05/2021 BR 10 2018 073957 3 22/11/2018
BR 10 2021 009068 5 10/05/2021 BR 10 2018 073362 1 13/11/2018
BR 10 2021 009070 7 10/05/2021 BR 10 2018 069491 0 24/09/2018
BR 10 2021 009075 8 10/05/2021 BR 10 2018 069037 0 19/09/2018
BR 10 2021 005109 4 18/03/2021 BR 10 2018 068191 5 10/09/2018
BR 20 2020 025683 7 15/12/2020 BR 10 2018 016192 0 08/08/2018
BR 10 2020 025450 2 11/12/2020 BR 10 2018 014316 6 13/07/2018
BR 10 2020 024674 7 02/12/2020 BR 10 2018 014228 3 12/07/2018
BR 10 2020 023288 6 13/11/2020 BR 10 2018 013259 8 27/06/2018
BR 10 2020 023291 6 13/11/2020 BR 10 2018 013146 0 26/06/2018
BR 10 2020 023290 8 13/11/2020 BR 10 2018 008968 4 03/05/2018
BR 10 2020 022964 8 10/11/2020 BR 10 2018 005265 9 16/03/2018
BR 10 2020 022638 0 06/11/2020 BR 10 2018 000947 8 17/01/2018
BR 20 2020 017403 2 26/08/2020 BR 10 2017 014485 2 04/07/2017
BR 10 2020 017428 2 26/08/2020 BR 10 2017 008579 1 26/04/2017
BR 10 2020 014114 7 09/07/2020 BR 10 2017 008475 2 25/04/2017
BR 10 2020 013265 2 29/06/2020 BR 10 2017 008451 5 25/04/2017
BR 10 2020 013276 8 29/06/2020 BR 10 2017 008495 7 25/04/2017
BR 10 2020 013296 2 29/06/2020 BR 10 2017 008464 7 25/04/2017
BR 10 2020 012186 3 17/06/2020 BR 10 2017 008444 2 25/04/2017
BR 10 2020 011946 0 15/06/2020 BR 10 2017 007641 5 12/04/2017
BR 20 2020 011843 4 12/06/2020 BR 10 2017 005101 3 14/03/2017
BR 10 2020 011185 0 03/06/2020 BR 10 2017 004858 6 10/03/2017
BR 10 2020 008284 1 27/04/2020 BR 10 2017 004264 2 03/03/2017
BR 20 2020 007003 2 08/04/2020 BR 10 2017 004258 8 03/03/2017
BR 10 2020 003690 4 21/02/2020 BR 10 2017 004170 0 02/03/2017
BR 10 2020 003766 8 21/02/2020 BR 10 2017 002920 4 14/02/2017
BR 10 2020 003515 0 19/02/2020 BR 10 2017 001613 7 26/01/2017
BR 10 2020 003381 6 18/02/2020 BR 10 2017 001570 0 25/01/2017
BR 20 2020 000718 7 13/01/2020 BR 10 2017 001559 9 25/01/2017
BR 10 2019 026647 3 13/12/2019 BR 10 2017 001445 2 24/01/2017
BR 10 2019 026639 2 13/12/2019 BR 10 2017 001406 1 23/01/2017
BR 10 2019 026636 8 13/12/2019 BR 10 2017 001368 5 23/01/2017
BR 10 2019 025248 0 29/11/2019 BR 10 2017 001357 0 23/01/2017
BR 10 2019 025251 0 29/11/2019 BR 10 2017 000272 1 05/01/2017
BR 10 2019 025253 7 29/11/2019 BR 10 2016 029638 2 16/12/2016
BR 10 2019 025109 3 28/11/2019 BR 10 2016 029434 7 15/12/2016
BR 10 2019 024676 6 22/11/2019 BR 20 2016 029440 7 15/12/2016
BR 20 2019 024536 6 21/11/2019 BR 10 2016 029549 1 15/12/2016
BR 10 2019 024446 1 20/11/2019 BR 10 2016 029526 2 15/12/2016
BR 10 2019 024184 5 18/11/2019 BR 10 2016 029393 6 14/12/2016
BR 10 2019 024188 8 18/11/2019 BR 10 2016 019520 9 24/08/2016
BR 10 2019 024191 8 18/11/2019 BR 10 2016 017935 1 02/08/2016
BR 10 2019 024042 3 14/11/2019 BR 10 2016 016257 2 13/07/2016
BR 10 2019 021690 5 16/10/2019 BR 10 2016 015183 0 28/06/2016
BR 10 2019 021720 0 16/10/2019 BR 10 2016 015211 9 28/06/2016
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BR 10 2019 021432 5 11/10/2019 BR 10 2016 009545 0 28/04/2016
BR 10 2019 021448 1 11/10/2019 BR 10 2016 009542 5 28/04/2016
BR 10 2019 018825 1 11/09/2019 BR 10 2016 009548 4 28/04/2016
BR 10 2019 018789 1 10/09/2019 BR 10 2016 009551 4 28/04/2016
BR 20 2019 018496 0 05/09/2019 BR 10 2016 009553 0 28/04/2016
BR 10 2019 018475 2 05/09/2019 BR 10 2016 009544 1 28/04/2016
BR 10 2019 018341 1 03/09/2019 BR 10 2015 030761 6 09/12/2015
BR 10 2019 013424 0 27/06/2019 BR 10 2015 030762 4 09/12/2015
Nota:* Lista dos pedidos de patentes depositados no INPI no período de 20 de novembro de 2015 a 20 de
novembro de 2021, sendo a UFS depositante.
Nota:* A Universidade Federal de Sergipe não é cliente no depósito da patente.
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Biodiversidade e patentes UFS

  • 1. REVISTA DE BIOLOGIA E CIÊNCIAS DA TERRA ISSN 1519-5228 Volume 23 - Número 2 - 2º Semestre 2023 A LEI DA BIODIVERSIDADE E A PROPRIEDADE INTELECTUAL: ANÁLISE EXPLORATÓRIA DOS PEDIDOS DE PATENTES DA UFS Laíse Santos Izaias¹; Danilo Batista dos Santos²; Antônio Martins de Oliveira Júnior³ RESUMO Aprovada em 2015, a lei 13.123/2015 que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, surge como uma tentativa de simplificar os procedimentos para pesquisa e desenvolvimento de tecnologias e obtenção de patentes que fazem uso da biodiversidade do país. Nesse sentido, o presente artigo tem como escopo a lei de propriedade intelectual e da biodiversidade brasileira, notadamente quanto a relação com o requerimento de pedidos de patentes, apresentando uma análise sobre os pedidos de patentes oriundas da Universidade Federal de Sergipe entre os períodos de 20 de novembro de 2015 a 20 de novembro de 2021 com o objetivo de identificar entre as patentes depositadas na instituição, quais foram obtidas em decorrência de acesso à amostra de componente do Patrimônio Genético Brasileiro. Após prospecção tecnológica e análise dos dados coletados, observou-se que das 134 patentes depositadas na UFS, 17 foram oriundas de acesso ao PG. Palavras-chave: Propriedade Intelectual, Patentes, SisGen. THE LAW OF BIODIVERSITY AND INTELLECTUAL PROPERTY: EXPLORATORY ANALYSIS OF UFS PATENT APPLICATIONS ABSTRACT Approved in 2015, Law 13,123/2015, which provides for access to genetic heritage and associated traditional knowledge, appears as an attempt to simplify procedures for research and development of technologies and obtaining patents that make use of the country's biodiversity. In this sense, the present article has as its scope the Brazilian intellectual property and biodiversity law, notably in relation to the application for patent applications, presenting an analysis of patent applications from the Federal University of Sergipe between the periods of 20 from November 2015 to November 20, 2021 in order to identify, among the patents deposited at the institution, which were obtained as a result of access to the sample of the Brazilian Genetic Heritage component. After technological prospection and analysis of the collected data, it was observed that of the 134 patents deposited at UFS, 17 originated from access to the PG. Keywords: Intellectual Property, Patents, SisGen. 13
  • 2. 1. INTRODUÇÃO O Brasil apresenta uma posição de destaque no que se refere à biodiversidade. Nesse cenário, o acesso e o uso dos recursos naturais, em especial os relacionados à biodiversidade, podem ser um elemento estratégico para a maior competitividade das empresas (ALMEIDA, 2017). Para fazer uso desses recursos em prol da inovação biotecnológica, faz-se necessário o acesso ao patrimônio genético (PG) nacional. Segundo o Ministério do Meio Ambiente (2017), o acesso ao patrimônio genético associado à biodiversidade, tem sido explorado para o desenvolvimento de novos produtos, muitos deles patenteados, visando a sua exploração comercial. Quando se trata do acesso ao PG para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores e consequentemente a obtenção de patentes, os pesquisadores devem cumprir exigências legais previstas na Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016 e junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) . Nesse contexto o presente artigo visa abordar a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, destacando sua relação no que se refere a proteção legal do PG nacional que resulta em produto passível de patente e analisar os pedidos da UFS depositadas junto ao INPI, no período de 20 de novembro de 2015 a 20 de novembro de 2021, identificando os pedidos que foram obtidos em decorrência de acesso a amostra do componente do patrimônio genético nacional. 1.1. Propriedade intelectual e a biotecnologia Na análise de Araújo et al. (2010) a propriedade intelectual (PI) corresponde ao direito sobre criações intelectuais, que abrangem criações artísticas, literárias, tecnológicas e científicas. Sua finalidade é garantir aos inventores o direito de exclusividade, por um período limitado, como recompensa pela própria criação intelectual. Entre as modalidades de proteção conferidas pela PI, destacam-se as patentes. Segundo o INPI (2020), a patente é um título de propriedade temporário, oficial, concedido pelo Estado, por força de lei, ao seu titular ou seus sucessores sobre o bem, seja de um produto, processo ou aperfeiçoamento de produtos e processos já existentes. O desenvolvimento de novos produtos e processos são resultantes de atividades de pesquisa em diversas áreas tecnológicos, entre elas a biotecnologia. Conforme Ministério do Meio ambiente (2021), o termo biotecnologia compreende a manipulação de microrganismos, plantas e animais, visando à obtenção de processos e produtos de interesse para a sociedade. Aguiar, Filho, Kiyuna (1994), afirmam que a biotecnologia nos últimos anos vem sendo considerada uma área tecnológica com grandes perspectivas de crescimento e solução para problemas de diversos setores, tais como farmacêutico e alimentos. Valois (2016) relata que a biotecnologia e os processos biotecnológicos são adequadamente protegíveis no âmbito do sistema de patente, devido as características dos seus produtos e processos. Nesse sentido, a propriedade industrial, por meio do patenteamento é tida como fator relevante para o desenvolvimento científico e tecnológico da biotecnologia o que se torna indispensável para o avanço tecnológico e para recompensa aos investimentos. No Brasil, o instrumento jurídico que regula os direitos de propriedade intelectual relativos as patentes estão previstas na Lei nº 9279/96, a Lei de Propriedade Industrial (LPI). Zucoloto e Freitas (2019), apontam que os principiais pontos de relevância da LPI em relação as invenções biotecnológicas podem ser observadas nos Artigo 10, incisos VIII e IX; Artigo 18, inciso III; e 24. Face a exploração, a diversidade biológica em prol do desenvolvimento de produtos e processos inovadores e consequentemente a obtenção de patentes no campo biotecnológico, surge a necessidade de garantir a preservação da biodiversidade. Nesse sentido, a lei nº 13.123/15, expõem em seu escopo, artigo que condiciona a exploração da biodiversidade e os direitos de propriedade intelectual por meio de patenteamento.
  • 3. 1.2 Lei da biodiversidade - lei nº 13.123/2015 Conhecida como a Lei da Biodiversidade brasileira, a lei 13.123 de 20 de maio de 2015 dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade (BRASIL, 2015). Revogando a medida provisória nº 2.186-16/2001( MP), a lei da biodiversidade apresentou diversas mudanças para a regulamentação do uso e do acesso à biodiversidade nacional, buscando superar as lacunas da norma anterior com conceitos mais fechados e novos procedimentos, no entanto este trabalho se atém apenas às mudanças no que se refere à proteção legal do PG nacional que resulta em produto passível de patente. Segundo Silva, Vasconcellos e Tonholo (2019, p. 3): “A Lei de Biodiversidade busca tornar mais simples os procedimentos relacionados ao acesso aos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados no país, de forma a não dificultar as pesquisas científicas a inovação de novos produtos e processos e dar maior segurança jurídica”. Na concepção de Santos et al. (2021), o acesso facilitado ao estudo do patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento estão previstos nos artigos 1º, 2º, 6º, 11º e 17º da Lei 13.123/2015. Nesse contexto, a mudança mais notável trazida pela lei é a simplificação do processo de autorização de acesso legal ao PG e ao CTA através da informatização dos procedimentos administrativos com a implementação do SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado), bem como, a simplificação, o procedimento de obtenção de patentes de produtos ou procedimentos desenvolvidos a partir do uso dos recursos genéticos brasileiros. Até 2015, a (MP) nº 2.186-16, exigia à obtenção de autorizações para uso dos recursos naturais em suas investigações, o que acarretava mudanças nos procedimentos para o patenteamento de tecnologias (FREITAS et al., 2020). Contudo, a presente lei da Biodiversidade condiciona a concessão de pedidos de patentes obtidos a partir de acesso ao PG ou ao CTA, após o cadastramento ou autorização de acesso obtida junto ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN): Art. 47, condiciona ainda a concessão de pedidos de patentes obtidos a partir de acesso ao Patrimônio Genético (PG) ou Conhecimento Tradicional Associado (CTA) ao cadastramento ou autorização de acesso obtida junto ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN). Face ao explicitado, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia responsável pela concessão de patentes no Brasil, publicou em 2018, uma exigência formal para todos pedidos de patente que precisem de manifestação quanto ao cadastramento ou autorização de acesso ao Patrimônio Genético Nacional e ao Conhecimento Tradicional Associado. A exigência é postulada para pedidos depositados em data anterior a 26 de novembro de 2015, para os depósitos de pedidos posteriores a disponibilização do SisGen, a informação de cadastro ou autorização é dada pelo requerente no peticionamento eletrônico inicial do pedido de patente (INPI, 2019). Para tal, o cadastro no referido SisGen deve ser feito antes da divulgação de resultados, de remessa de material ao exterior, de solicitação de proteção de propriedade intelectual, incluindo pedidos de patentes, ou de exploração econômica de um produto derivado de acesso ao PG. Conforme estabelece o artigo 12 da Lei 13.123/15: § 2º O cadastramento deverá ser realizado previamente à remessa, ou ao requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual, ou à comercialização do produto intermediário, ou à divulgação dos resultados, finais ou parciais, em meios científicos
  • 4. ou de comunicação, ou à notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso. 1.3 Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) é um sistema eletrônico criado pelo Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, como um instrumento para auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) na gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado. Nesse aspecto, com o objetivo de atender às exigências da Lei nº 13.123/2015 e regulamentar os projetos de pesquisa e extensão da Universidade Federal de Sergipe (UFS) que trabalham com material do patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional e que necessitam do cadastro no SisGen, a UFS, por meio do Conselho universitário, publicou em 2018 a resolução Nº 32/2018/CONSU. Além da resolução, a universidade por meio da Coordenação de Inovação e Transferência de Tecnologia (CINTTEC) disponibilizou materiais, tais como cartilhas e treinamentos com o objetivo de garantir aos pesquisadores maior clareza para casos os quais não se aplicam as regras da Lei da Biodiversidade e que não devem ser cadastrados no SisGen. Conforme relatório de gestão da CINTTEC (2020), foram registradas 356 pesquisas envolvendo PG e 290 pesquisadores cadastrados no SisGen. 2. METODOLOGIA Para categorização e análise dos dados, o estudo foi dividido em quatro etapas, conforme Figura 1: Figura 1: Processo metodológico para obtenção dos dados Fonte: elaborado pelos autores (2021). No primeiro momento foi realizado uma prospecção tecnológica na base de dados do INPI. Para seleção das tecnologias, considerou- se como recorte a data do depósito de 20 de novembro de 2015 a 20 de outubro de 2021. A data inicial de depósito definida foi em decorrência da Lei da biodiversidade que passou a vigorar 180 dias após sua publicação, de acordo com o art. 49 da referida lei (BRASIL, 2015). Ainda no delineamento da pesquisa, definiu-se o nome do depositante utilizado entre aspas, que para esse caso foi “universidade federal de sergipe”. Justifica-se o uso das aspas, como mecanismo de filtragem da pesquisa no campo de busca avançado. A segunda etapa incluiu a categorização dos dados extraídos na base do INPI. Esses dados foram transferidos um a um para o software Microsoft Excel, objetivando um melhor análise e ordenamento das informações. Em seguida, criou-se células adicionais na planilha Excel para criar um ordenamento lógico na análise das informações, quais sejam: número do pedido, data do depósito, depositante e se obteve ou não acesso ao SisGen. Para obtenção da informação e análise quanto ao acesso do Patrimônio Genético (PG) das patentes cuja Universidade Federal de Sergipe (UFS) é depositante, foi adotado como estratégia e única, o acesso pala UFS. A informação quanto ao acesso ou não ao Patrimônio Genético é identificada no comprovante de peticionamento de pedido de patente, serviço de petição nº 200. Faz-se necessário destacar três informações: i) O cliente no depósito da patente sempre faz parte do rol de depositantes; ii) Somente a partir de 26 de novembro de 2015 que passou a vigorar no peticionamento eletrônico nº 200 a declaração positiva de acesso
  • 5. ao PG (INPI, 2015), devendo o inventor assinalar com o “x” em caso positivo; iii) Em 27 de fevereiro de 2018 o INPI instituiu exigência automática de despacho 6.6.1, no qual o requerente deverá informar no prazo de 60 dias o código de acesso ou autorização de acesso junto ao CGen (INPI, 2013). A quarta e última etapa foi findada no mapeamento das tecnologias que acessaram o patrimônio genético dentro do filtro de buscas: data do depósito de 20 de novembro de 2015 a 20 de novembro de 2021; e “universidade federal de sergipe” como depositante. Obteve-se 134 como resultado de busca, dos quais 17 acessaram o patrimônio genético. 3. RESULTADOS Na busca por pedidos de patentes que tem a Universidade Federal de Sergipe como depositária, no período de 20 de novembro de 2015 a 20 de novembro de 2021, ensejou em um total de 134 patentes, conforme ilustrado na Tabela 1 (APÊNDICE). Os dados apresentados nos permitem analisar que das 134 patentes identificadas na base de busca do INPI, a UFS é cliente no depósito de 81,3%. O termo ser cliente no pedido de depósito na base do INPI, enseja dizer que o mesmo deu entrada no pedido de depósito de patente. Observou-se em estudos, que dos desenvolvimentos tecnológicos prospectados, sendo a UFS cliente, 67 não foram objeto de acesso ao PG, já 17 foram oriundas de pesquisas de PG e 50 não foi possível identificar até o presente momento se a patente foi oriunda ou não de acesso ao PG, conforme ilustrado no Gráfico 1. Ainda assim, que das 134 tecnologias, 29 são com titularidade compartilhada, conforme apresentado na Gráfico 2. Não é objetivo desse estudo confrontar se a informação apresentada pelo inventor quanto a obtenção de acesso ou não ao PG está em conformidade com a lista de espécies vegetais introduzidas no Brasil (IN nº 23/2017); (IN nº 03/2019); lista de espécies de animais domésticos (IN nº 19/2018); e (IN nº 16/2019). Gráfico 1: Análise dos pedidos de patentes que acessaram o SisGen no período de 20 de novembro de 2015 a 20 de novembro de 2021, em busca no INP Fonte: Elaborado pelos autores (2021). Analisar o peticionamento eletrônico de número 200, permite-nos averiguar se a tecnologia desenvolvida foi oriunda de acesso ou não ao patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional associado. Contudo, dos 134 pedidos de patentes, 50 não foi passível de identificação, por razões supostas de a tecnologia ainda estar em estado de sigilo; ou pelo peticionamento eletrônico nº 200 que só passou a vigorar a partir de 26 de novembro de 2015; ou, o não atendimento do despacho 6.6.1. Consoante a isso, as patentes de nº 10 2016 009545 0 (JÍNIOR et al., 2016); nº 10 2016 009542 5 (JÚNIOR et al., 2016); nº 10 2016 009548 4 (GIMENEZ et al., 2016); nº 10 2016 009551 4 (GIMENEZ et al., 2016); nº 10 2016 009553 0 (SILVA et al., 2016); nº 10 2016 009544 1 (SOUZA et al., 2016); nº 10 2015 030761 6 (QUINTANS et al., 2015) e nº 10 2015 030762 4 (SANTANA et al., 2015) mesmo tendo sido depositadas após a data do peticionamento eletrônico nº 200 não apresentavam documentação exigida no código serviço nº 200 e nem após exigência do despacho 6.6.1. Via de regra, quanto ao não atendimento do despacho 6.6.1, o andamento do pedido de patente é suspenso até que seja informado se houve acesso ao patrimônio genético. Ainda assim, dentre as patentes com data de depósito de 09 de dezembro de 2015 a 28 de abril de 2016, que não atendiam ao peticionamento eletrônico nº 200, a patente de nº 10 2016 009545 0 (JÚNIOR et al., 2016), após exigência formal 6.6.1 do INPI, o depositante 0 10 20 30 40 50 60 70 NÃO NDA SIM Nº de pedidos de patente Acesso ao SISGEN
  • 6. atendeu a exigência informando o número de autorização de acesso do patrimônio genético, na ordem de serviço nº 264. Gráfico 2: Número de pedidos de patentes com titularidade compartilhada Fonte: Elaborado pelos autores (2021) Depreende-se da figura, que 30 (22,4%) depósitos de patentes foram realizados com titularidade compartilhada com outras ICT’s. E que a parceria ITP/UNIT/UFS representam o maior quantitativo, com 9 pedidos de depósitos compartilhado, no período de 20 de novembro de 2015 a 20 de novembro de 2021. Os pesquisadores tiveram até 05 de outubro de 2018 para se cadastrarem e regularizarem suas atividades na plataforma eletrônica do SisGen. Sendo uma ação obrigatória para quem acessou o PG e/ou o CTA em pesquisas, projetos de extensão ou desenvolvimento tecnológico, conforme prevê o art. 2º do Dec. nº 8.772/2016. Tal período repercutiu numa queda no número de pedidos de patentes na UFS, conforme apresenta a Gráfico 3. 1 O CGen, por meio da Resolução nº 21/2006 autoriza as atividades: avaliar ou elucidar a história evolutiva de uma espécie ou de grupo taxonômico, as relações dos seres Gráfico 3: Número de pedidos de patentes por ano na UFS Fonte: Elaborado pelos autores (2021) No ano de 2018, foi disponibilizado um novo prazo para cadastro e regularização, no qual as atividades de P&D desenvolvidas com PG brasileiros e as atividades de pesquisa que estavam contempladas na antiga Resolução do CGen nº 21/20061 , desde que realizadas a partir de 17 de novembro de 2015, devem obedecer ao disposto na nova lei da biodiversidade, no qual algumas atividades ainda esperam um novo prazo para cadastro e regularização. Tais mudanças e possíveis sanções a serem aplicadas ao pesquisador que não cumpre o prazo, pode ser percebido como um indicador para a diminuição no quantitativo de depósitos de patentes. Todavia, posterior a data de 05 de novembro de 2018, as pesquisas com acesso a PG e ao CTA devem continuar sendo cadastradas no sistema. Buscou-se verificar a distribuição, dos pedidos de patentes oriundas de pesquisas de com acesso PG, de acordo com a classificação Internacional de Patentes (CIP). Verificou-se que 13(82%) dos pedidos de patentes estão inclusos dentro da seção A, correspondente as necessidades humanas, conforme ilustrado no Gráfico 4. Observou-se ainda, que dos 14 pedidos de patentes inclusos na seção A, 10 são produtos e processos pertencentes a classe A61(ciência médica ou veterinária), 3 pedidos pertencentes a classe A23 (alimentos) e 1 pedido pertencente a classe A01 (agricultura; vivos entre si ou com o meio ambiente, ou a diversidade genética de populações; e as pesquisas epidemiológicas. 0 2 4 6 8 10 ITP/UNIT/UFS ITP/UNIT/UFS/UNEMAT ITP/UNIT/UFS/UNISO UFMG/UFS UFPE/UFS UFPE/UFVSF/UFSE UFRJ/UFS UFRN/UFS UFRN/UFS/UEPB UFS/ITP/UNIT UFS/SERGIPE QUÍMICA E SERVIÇOS LTDA UFS/UFC/UFPB UFS/UFRGS UFS/UFV UNICAMP/UFAL/UFS FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ/URCA/UFS ITP/UNIT/UFRJ/UFS/UNISO Nº de titularidades compartilhadas ICT's 0 5 10 15 20 25 30 35 40 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Quantitativo de patentes Ano do pedido de depóstio
  • 7. silvicultura; criação animal), conforme ilustra o Gráfico 5. Gráfico 4: Número de pedidos de patentes por seção da CIP Gráfico 5: Número de pedidos de patentes por classe da CIP 4. CONCLUSÃO O Conselho Nacional de Gestão do Patrimônio Genético é um órgão que cumpre o papel de que o SisGen seja uma ferramenta de proteção da biodiversidade, das pesquisas e desenvolvimento econômico. Entre umas das competências do órgão está em estabelecer normas técnicas; acompanhar e acesso e remessa de PG; deliberar sobre credenciamento de instituições; e atestar regularidade de acesso. O presente estudo buscou identificar na base de busca do INPI as patentes que tenham como depositante a Universidade Federal de Sergipe, no período de 20 de novembro de 2015 a 20 de novembro de 2021, tendo em vista a primeira data ser em decorrência da entrada em vigor da Lei da biodiversidade (Lei nº 13.123/2015); e posteriormente, analisar quais patentes foram oriundas de acesso ao patrimônio genético. Revelou-se que a UFS é depositante em 134 pedidos, sendo cliente em 109 (81,34%) pedidos de depósito de patentes. Ainda assim, dessas 134, 67 não acessaram ao PG, e outros 17 foram de acesso ao patrimônio genético. Contudo, dentro do resultado de busca, não foi possível identificar na base do INPI quanto ao acesso das outras 50 patentes. Evidencia-se que a metodologia aplicada teve o propósito de levantar dados, e analisar qualitativamente as patentes depositadas pela UFS quanto ao acesso ao PG, sem entrar no mérito de confrontar as informações com a lista disponibilizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Sugere-se então, outros estudos que objetivem analisar as 50 patentes que ficaram de fora do campo de identificação quanto ao acesso ao PG e/ou CTA, bem como mapear as 17 patentes que acessaram o PG e/ou CTA para extrair mais dados do componente do patrimônio genético e fortalecer a medida de cadastro prévio da pesquisa no SisGen antes do pedido de depósito de patente. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALMEIDA, DANIEL B. M. O novo marco legal relacionado ao acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e seu impacto para a promoção de inovações com base na utilização da biodiversidade no âmbito das ICT´s. DISSERTAÇÃO (Mestrado em Propriedade Intelectual e Inovação) – Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento, Coordenação de Programas de Pós-Graduação, Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, Rio de Janeiro, 2017, p. 12. 2017. ARAÚJO,E.F.; BARBOSA,C.M; QUEIROGA, E.S.; ALVES, F.F. Propriedade Intelectual: proteção e gestão estratégica do 82% 18% SEÇÃO A — NECESSIDADES HUMANAS SEÇÃO C— QUÍMICA; METALURGIA 0 2 4 6 8 10 12 A61 A23 A01 Quantitativo de patentes Classe da CIP
  • 8. conhecimento. Revista Brasileira de Zootecnia [online]. 2010, v. 39. Epub 09 ago. 2010. ISSN 1806-9290. https://doi.org/10.1590/S1516- 35982010001300001. AGUIAR, A.R.C; FILHO, G. S.B.; KIYUNA, I. Propriedade Intelectual e Biotecnologia. Revista Informações Econômicas, SP, v.24, n.10, out. 1994. BRASIL. Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato201 5-2018/2015/lei/l13123.htm> Acesso em 20 de outubro de 2021. ____. Regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. Decreto nº 8.772, de 20 de maio de 2015. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015 -2018/2016/Decreto/D8772.htm> Acesso em 20 de outubro de 2021. FREITAS, J. E. B. D., BEZERRA, T. T., ALMEIDA, M. O. D., LIMA, N. M. D. A., JÚNIOR, A. E. D. C., SAMPAIO, S. G., MAZZETTO, S. E. (2020). Impacto da Medida Provisória da Biodiversidade no Patenteamento em Biotecnologia no Brasil. Revista GEINTEC - Gestão, Inovação e Tecnologias. GIMENEZ, Iara de Fatima; Kubota, Tatiana; ARAUJO, Marcia Valeria Gaspar de; VASCONCELOS, Diego Andrade. Partículas de ouro subnanométricas fluorescentes e catalíticas moldadas por nanoesponjas poliméricas, processo de obtenção e usos. Universidade Federal De Sergipe. Br 10 2016 009548 4, 28 de abril de 2016. GIMENEZ, Iara de Fatima; SUSSUCHI, Eliana Midori; SOUZA; Anne Michelle Garrido Pedrosa de; SANTOS, José Carlos dos; MATOS, Charlene Regina Santos; JUNIOR, Helio Oliveira Souza; PEREIRA, George Bueno Santana; SANTANA, Tiago Barros Santos de. Processo de obtenção de pontos quânticos em canais de silica mesoporosa, material compósito obtido e usos. Universidade Federal de Sergipe. Br 10 2016 009551 4, 28 de abril de 2016. INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. INPI recebe os primeiros pedidos de patentes via web. 2015. Disponível em: < https://www.gov.br/inpi/pt- br/assuntos/noticias/deposito-de-patente-e- facilitado-com-implantacao-de-sistema-online> Acesso em: 15 de novembro de 2021. INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Revista da Propriedade Industrial. Resolução nº 22/2013. INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. INPI esclarece exigência sobre acesso ao patrimônio genético e listagem de sequências. 2019. Disponível em:< https://www.gov.br/inpi/pt- br/assuntos/noticias/inpi-esclarece-exigencia- sobre-acesso-ao-patrimonio-genetico-1 > Acesso em: 21 de novembro de 2021. INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Perguntas frequentes. 2020. Disponível em: <https://www.gov.br/inpi/pt- br/servicos/perguntas- frequentes/patentes#patente > Acesso em 21 de novembro de 2021. JÚNIOR, Antônio Martins de Oliveira; COSTA, Denise Gonçalves; MOURA, Amanda Santos; NUNES, Tatiana Pacheco; SILVA, Gabriel Francisco da; LEITE, Jéssica Vieira; SANTOS, Antônia Adriane Nascimento dos; SANTANA, Maria Cecília Castelo Branco de. Processo de obtenção de concentrado proteico. Universidade Federal de Sergipe. BR 10 2016 009545 0, 28 de abril de 2016.
  • 9. JÚNIOR, Lucindo José Quintans; ARAÚJO, Adriano Antunes Souza de; BRITO, Renan Guedes de; SANTOS, Priscila Laise dos; MENEZES, Paula Dos Passos; SANTOS, Márcio Roberto Viana dos; QUINTANS, Jullyana De Souza Siqueira; JÚNIOR, Waldecy de Lucca; CARVALHO, Yasmim Maria Barbosa Gomes de; BARRETO, Rosana De Souza Siqueira. Formulação contendo monoterpeno alcoólico e β-ciclodextrina com propriedade analgésica. Universidade Federal De Sergipe. Br 10 2016 009542 5, 28 de abril De 2016. MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE. Biotecnologia. 2020. Disponível em:< https://antigo.mma.gov.br/epanb/item/7510- biotecnologia.html> Acesso em: 21 de novembro de 2021. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA). Instrução Normativa nº 23, de 14 de junho de 2017. Diário Oficial da União, Gabinete do Ministro, Brasília: DF, 16 de junho de 2017. Seção 1, ISSN 1677-7042. ________________. Instrução Normativa nº 03, de 20 de março de 2019. Diário Oficial da União, Gabinete do Ministro, Brasília: DF, 22 de março de 2019. Seção 1, p.04. ________________. Instrução Normativa nº 19, de 16 de abril de 2018. Diário Oficial da União, Gabinete do Ministro, Brasília: DF, 27 de abril de 2018. Seção 1. ________________. Instrução Normativa nº 16, de 04 de junho de 2019. Diário Oficial da União, Gabinete do Ministro, Brasília: DF, 05 de junho de 2019. Seção 1, p.05. QUINTANS, Jullyana De Souza Siqueira; JÚNIOR, Lucindo José Quintans; FILHO, Heitor Gomes de Araújo; GUIMARÃES, Adriana Gibara; ARAÚJO, Adriano Antunes de Souza; BARRETO, André Sales; BARRETO, Rosana de Souza Siqueira; MENEZES, Paula dos Passos; SANTOS, Márcio Roberto Viana dos; CARVALHO, Yasmin Maria Barbosa Gomes de; SANTOS, Polliana Barbosa Pereira dos; SANTANA, Dayanne Valéria Soares; PEREIRA, Erik Willyame Menezes; Rezende, Marília Matos. Formulação contendo monoterpeno para o tratamento da dor crônica. Universidade Federal de Sergipe. Br 10 2015 030761 6, 09 de dezembro de 2015. SANTANA, Luciana Cristina Lins de Aquino; BLANK, Arie Fitzgerald; TRINDADE, Rita de Cássia; FRAZÃO, Gladslene Góes Santos; SAMPAIO, Taís Santos; JESUS, Isabela Cristina de; NIZIO, Daniela Aparecida de Castro. Formulações de coberturas comestíveis antimicrobianas. Universidade Federal de Sergipe. Br 10 2015 030762 4, 09 de dezembro de 2015. SANTOS, D. L.; LIMA, A. M. F.; SILVA, M. S.; LOPES, J.M.; PIAU D. D. N. Legislação da biodiversidade e da nanotecnologia: caminhos para a inovação da indústria têxtil funcional. Gestão da Inovação e Empreendedorismo. vol. 7, n. 1 p.2053-2062, set. 2021 SILVA, K.; VASCONCELLOS, A. G.; TONHOLO, J. As Universidades e o Ambiente de Acesso ao Patrimônio Genético no Brasil: Análise Exploratória dos Pedidos de Patentes. Conferência em novembro, 2019. SILVA, Gabriel Francisco da; PAGANI, Alessandra Almeida Castro; COUTO, Hyrla Grazielle Silva de Araujo; SANTANA, Michele Matos de; PAGANI, German Dário; Xavier, Anne Caroline Rocha. Conserva de tomate parcialmente desidratado e aromatizado com líquido de fumaça. Universidade Federal de Sergipe. Br 10 2016 009553 0, 28 de abril de 2016. SOUZA, Roberto Rodrigues de; ARAUJO, Kyzzes Barreto; SANTOS, Rafaela Cristiane Andrade; DAMASCENO, Flaviana Cardoso; Silva, Gabriel Francisco da. Processo biotecnológico em estado sólido para a obtenção do aroma acetato de etila utilizando o microrganismo ceratocystis fimbriata e aproveitando a farinha de casca de mandioca como substrato. Universidade Federal de Sergipe. Br 10 2016 009544 1, 28 de abril de 2016.
  • 10. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE. Conselho Universitário. Regulamenta os procedimentos para operacionalização do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), no âmbito da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Resolução nº 32/2018, de 01 de outubro de 2018. São Cristóvão: Conselho Universitário, 2018. Disponível em: Acesso em: https://cinttec.ufs.br/uploads/page_attach/ path/5772/RESOLUCAO_32_2018.pdf. 21 de nov. 2021. VALOIS, A. C. C. Os direitos de propriedade intelectual, a biotecnologia e os recursos genéticos. Revista RG News 2. 2016. ZUCOLOTO G. F.; Freitas; R. E. Propriedade intelectual e aspectos regulatórios em biotecnologia, organizadores. Rio de Janeiro: Ipea, p. 162, 2013. ______________________________________ 1- Programa de Pós-Graduação em Ciência da Propriedade Intelectual- PPGPI Universidade Federal de Sergipe – UFS – São Cristóvão/SE – Brasil laiseizaias.li@gmail.com 2- Programa de Pós-Graduação em Ciência da Propriedade Intelectual- PPGPI Universidade Federal de Sergipe – UFS – São Cristóvão/SE – Brasil danilobatista@academico.ufs2 3- Programa de Pós-Graduação em Ciência da Propriedade Intelectual-PPGPI Universidade Federal de Sergipe – UFS – São Cristóvão/SE – Brasil amartins@academico.ufs.br APÊNDICE Tabela 1 - pedidos de patentes depositados no INPI no período de 20 de novembro de 2015 a 20 de novembro de 2021, sendo a UFS depositante. Nº do Pedido Data do Depósito Nº do Pedido Data do Depósito BR 10 2021 020786 8 15/10/2021 BR 10 2019 011166 6 30/05/2019 BR 10 2021 019088 4 24/09/2021 BR 10 2019 010734 0 24/05/2019 BR 10 2021 018031 5 10/09/2021 BR 10 2019 007078 1 08/04/2019 BR 10 2021 015727 5 10/08/2021 BR 10 2019 007091 9 08/04/2019 BR 10 2021 014282 0 20/07/2021 BR 10 2019 003177 8 15/02/2019 BR 10 2021 014283 9 20/07/2021 BR 10 2019 003087 9 14/02/2019 BR 10 2021 012830 5 28/06/2021 BR 10 2019 002407 0 06/02/2019 BR 10 2021 009647 0 18/05/2021 BR 10 2019 002065 2 01/02/2019 BR 10 2021 009652 7 18/05/2021 BR 10 2019 002016 4 31/01/2019 BR 10 2021 009171 1 11/05/2021 BR 10 2019 001360 5 23/01/2019 BR 10 2021 009165 7 11/05/2021 BR 10 2019 001387 7 23/01/2019 BR 10 2021 009066 9 10/05/2021 BR 10 2018 073957 3 22/11/2018 BR 10 2021 009068 5 10/05/2021 BR 10 2018 073362 1 13/11/2018 BR 10 2021 009070 7 10/05/2021 BR 10 2018 069491 0 24/09/2018 BR 10 2021 009075 8 10/05/2021 BR 10 2018 069037 0 19/09/2018 BR 10 2021 005109 4 18/03/2021 BR 10 2018 068191 5 10/09/2018 BR 20 2020 025683 7 15/12/2020 BR 10 2018 016192 0 08/08/2018 BR 10 2020 025450 2 11/12/2020 BR 10 2018 014316 6 13/07/2018 BR 10 2020 024674 7 02/12/2020 BR 10 2018 014228 3 12/07/2018
  • 11. BR 10 2020 023288 6 13/11/2020 BR 10 2018 013259 8 27/06/2018 BR 10 2020 023291 6 13/11/2020 BR 10 2018 013146 0 26/06/2018 BR 10 2020 023290 8 13/11/2020 BR 10 2018 008968 4 03/05/2018 BR 10 2020 022964 8 10/11/2020 BR 10 2018 005265 9 16/03/2018 BR 10 2020 022638 0 06/11/2020 BR 10 2018 000947 8 17/01/2018 BR 20 2020 017403 2 26/08/2020 BR 10 2017 014485 2 04/07/2017 BR 10 2020 017428 2 26/08/2020 BR 10 2017 008579 1 26/04/2017 BR 10 2020 014114 7 09/07/2020 BR 10 2017 008475 2 25/04/2017 BR 10 2020 013265 2 29/06/2020 BR 10 2017 008451 5 25/04/2017 BR 10 2020 013276 8 29/06/2020 BR 10 2017 008495 7 25/04/2017 BR 10 2020 013296 2 29/06/2020 BR 10 2017 008464 7 25/04/2017 BR 10 2020 012186 3 17/06/2020 BR 10 2017 008444 2 25/04/2017 BR 10 2020 011946 0 15/06/2020 BR 10 2017 007641 5 12/04/2017 BR 20 2020 011843 4 12/06/2020 BR 10 2017 005101 3 14/03/2017 BR 10 2020 011185 0 03/06/2020 BR 10 2017 004858 6 10/03/2017 BR 10 2020 008284 1 27/04/2020 BR 10 2017 004264 2 03/03/2017 BR 20 2020 007003 2 08/04/2020 BR 10 2017 004258 8 03/03/2017 BR 10 2020 003690 4 21/02/2020 BR 10 2017 004170 0 02/03/2017 BR 10 2020 003766 8 21/02/2020 BR 10 2017 002920 4 14/02/2017 BR 10 2020 003515 0 19/02/2020 BR 10 2017 001613 7 26/01/2017 BR 10 2020 003381 6 18/02/2020 BR 10 2017 001570 0 25/01/2017 BR 20 2020 000718 7 13/01/2020 BR 10 2017 001559 9 25/01/2017 BR 10 2019 026647 3 13/12/2019 BR 10 2017 001445 2 24/01/2017 BR 10 2019 026639 2 13/12/2019 BR 10 2017 001406 1 23/01/2017 BR 10 2019 026636 8 13/12/2019 BR 10 2017 001368 5 23/01/2017 BR 10 2019 025248 0 29/11/2019 BR 10 2017 001357 0 23/01/2017 BR 10 2019 025251 0 29/11/2019 BR 10 2017 000272 1 05/01/2017 BR 10 2019 025253 7 29/11/2019 BR 10 2016 029638 2 16/12/2016 BR 10 2019 025109 3 28/11/2019 BR 10 2016 029434 7 15/12/2016 BR 10 2019 024676 6 22/11/2019 BR 20 2016 029440 7 15/12/2016 BR 20 2019 024536 6 21/11/2019 BR 10 2016 029549 1 15/12/2016 BR 10 2019 024446 1 20/11/2019 BR 10 2016 029526 2 15/12/2016 BR 10 2019 024184 5 18/11/2019 BR 10 2016 029393 6 14/12/2016 BR 10 2019 024188 8 18/11/2019 BR 10 2016 019520 9 24/08/2016 BR 10 2019 024191 8 18/11/2019 BR 10 2016 017935 1 02/08/2016 BR 10 2019 024042 3 14/11/2019 BR 10 2016 016257 2 13/07/2016 BR 10 2019 021690 5 16/10/2019 BR 10 2016 015183 0 28/06/2016 BR 10 2019 021720 0 16/10/2019 BR 10 2016 015211 9 28/06/2016 BR 10 2019 021578 0 14/10/2019 BR 10 2016 012240 6 30/05/2016 BR 10 2019 021546 1 14/10/2019 BR 10 2016 012050 0 25/05/2016 BR 10 2019 021432 5 11/10/2019 BR 10 2016 009545 0 28/04/2016 BR 10 2019 021448 1 11/10/2019 BR 10 2016 009542 5 28/04/2016 BR 10 2019 018825 1 11/09/2019 BR 10 2016 009548 4 28/04/2016 BR 10 2019 018789 1 10/09/2019 BR 10 2016 009551 4 28/04/2016 BR 20 2019 018496 0 05/09/2019 BR 10 2016 009553 0 28/04/2016 BR 10 2019 018475 2 05/09/2019 BR 10 2016 009544 1 28/04/2016 BR 10 2019 018341 1 03/09/2019 BR 10 2015 030761 6 09/12/2015 BR 10 2019 013424 0 27/06/2019 BR 10 2015 030762 4 09/12/2015 Nota:* Lista dos pedidos de patentes depositados no INPI no período de 20 de novembro de 2015 a 20 de novembro de 2021, sendo a UFS depositante. Nota:* A Universidade Federal de Sergipe não é cliente no depósito da patente. 23