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RESOLUÇÃO CONJUNTA SVDS/SMSNº06/2015 CRIA O GRUPO DE TRABALHOTÉCNICODE
ACOMPANHAMENTODOREÚSO DE ÁGUA PROVENIENTEDE ESTAÇÕESDE TRATAMENTODE
ESGOTO (ETE) DE SISTEMAS PÚBLICOSPARA FINSDE USOS MÚLTIPLOS NO MUNICÍPIODE
CAMPINAS-SPOsSecretáriosMunicipaisdoVerde,MeioAmbientee Desenvolvimento
Sustentável - SVDSe de Saúde,nousode suasatribuições;CONSIDERANDOaLei Municipal nº
12.787 de 20 de dezembrode 2006 que dispõe sobre aPolíticaMunicipal de RecursosHídricos
e cria o SistemaMunicipal de GerenciamentodosRecursosHídricos,estabelecendoa
otimizaçãodosusosmúltiplosdosrecursoshídricos,emtermosde quantidadee qualidade,
conforme seuartigo3º; CONSIDERANDOaDécadaBrasileiradaÁgua,instituídapeloDecreto
de 22 de março de 2005, cujosobjetivossãopromovere intensificara formulaçãoe
implementaçãode políticas,programase projetosrelativosaogerenciamentoe uso
sustentável daágua;CONSIDERANDOadiretrizadotadapeloConselhoEconômicoe Social da
Organizaçãodas NaçõesUnidas - ONU,segundoa qual,a não serque haja grande
disponibilidade,nenhumaáguade boaqualidade deveráserutilizadaematividadesque
toleremáguasde qualidade inferior;CONSIDERANDOque oreúsode águase constitui em
prática de racionalizaçãoe de conservaçãode recursoshídricos,conforme princípios
estabelecidosnaAgenda21,podendotal práticaser utilizadacomoinstrumentopararegulara
ofertae a demandade recursoshídricos;CONSIDERANDOaresoluçãoconjuntaSVDS/SMS
n°09/2014 que estabelece modalidades,diretrizese critériosgeraisque regulamentame
estimulamapráticade reú- sodiretonão potável de águaproveniente de Estaçõesde
Tratamentode Esgoto (ETE) de sistemaspúblicosparafi ns de usosmúltiplosnomunicípiode
Campinas;CONSIDERANDOaresoluçãoconjuntaSVDS/SMSn°09/2014 que prevê,emseuart.
9º, que o produtorda água de reúsodeveráelaborare encaminharaSVDS,relató- rios
mensaisdosparâmetrosdasanálisesrealizadasnoperíodoCONSIDERANDOaindaque a
resoluçãoconjuntaSVDS/SMSn°09/2014 prevê emseuartigo10 que a SVDSdeveráreceber
os relatórios,compararcomos valoresde- fi nidosnareferidaResolução,observara
conformidade comasexigências,durante operíodorelatadoe,emcomumacordo com a SMS,
dar publicidade dorecebimentodorelatório.RESOLVEMArt.1º - Fica criadoo Grupo de
TrabalhoTécnicopara acompanhar e disciplinaroreúsode água proveniente de estaçõesde
tratamentode esgoto(ETE) de sistemaspúblicosparafi ns de usosmúltiplosno Municípiode
Campinas.Art.2º - O Grupo de TrabalhoTécnicoserácompostopor 4 membrostitularese
seusrespectivossuplentes,daseguinte forma:I - 2 (dois) representantesdoDepartamentode
LicenciamentoAmbiental daSecretariaMunicipal doVerde,MeioAmbientee
DesenvolvimentoSustentável;II - 2 (dois) representantesdoDepartamentoVerde e do
DesenvolvimentoSustentável daSecretariaMunicipal doVerde,MeioAmbiente e
DesenvolvimentoSustentável;III - 2 (dois) representantesdaCoordenadoriade Fiscalização
Ambiental daSecretariaMunicipal doVerde,MeioAmbientee DesenvolvimentoSustentável ;
IV - 2 (dois) representantesdoDepartamentode VigilânciaemSaúde daSecretariaMunicipal
de Saúde;
§ 1º Osmembrosque irãocompor o Grupo de Trabalho Técnicoserãoindicadospelos
Secretáriosdasrespectivaspastase nomeadosatravésde portaria.§2º O Grupo de Trabalho
TécnicoserácoordenadopelaSecretariadoVerde,MeioAmbiente e Desenvolvimento
Sustentável.Art.3º - O Grupo de TrabalhoTécnicoterá as seguintesatribuições:I - avaliaras
informaçõesouresultadosde análisesde controle de qualidadedaáguade reúso
encaminhadospeloprodutor;II- RealizarvistoriasnaEstaçãoProdutorade Águade Reuso
(EPAR),quandonecessárioouparasubsidiartomadade decisões;III - publicaremDiárioOfi
cial do Municípioa análise técnicae o pareceremitidopelogrupode trabalho,dando
publicidade sobreosresultadosde controle de qualidadedaáguade reúso;IV - acompanhare
orientaras decisõesdasSecretariase/ouÓrgãoscompetentesemtodasasquestões
envolvendoousode água de reúso,subsidiandoatomadade decisãoe o estabelecimentode
políticaspúblicas;V - Acompanharcoletasde amostraspara analisesde contraprovaquando
necessário.ParágrafoÚnicoOGrupo de TrabalhoTécnicoserávinculadoaoGabinete da
SecretariaMunicipal doVerde,MeioAmbientee DesenvolvimentoSustentável.Art.4ºA
SecretariaMunicipal doVerde,MeioAmbientee DesenvolvimentoSustentável asseguraráa
organizaçãoe funcionamentodoGrupode TrabalhoTécnico,fornecendotodososmeios
necessáriosaodesenvolvimentodostrabalhos.Art.5º - Asatividadesdesenvolvidaspelo
Grupo de TrabalhoTécnicode que trata o artigo1º desde Decretosãoordináriasdos
servidoresdas pastasenvolvidas,nãoensejandoqualquerremuneraçãoadicional,sendo
consideradasde relevante interesse público.Art.6º - Esta Resoluçãoentraemvigorna data de
sua publicação,fi candorevogadasasdisposiçõesemcontrário.Campinas,22 de junhode
2015 ROGÉRIO MENEZES SecretárioMunicipal doVerde,MeioAmbientee Desenvolvimento
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