Este documento resume uma resposta a uma pergunta sobre os critérios técnicos de avaliação de uma licitação para serviços de elaboração de um Plano de Manejo para uma Área de Proteção Ambiental em Campinas. A resposta explica que a ponderação maior dada à experiência da empresa em detrimento da equipe se deve à complexidade e importância do projeto, e que a nota técnica final valoriza principalmente o plano de trabalho e a equipe. A licitação segue mantendo todas as condições do edital original.
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
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Processo Administrativo nº 14/10/34.789
Interessado: Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental – APA de Campinas (Secretaria
Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável)
Assunto: Concorrência nº 06/2015
Objeto: Serviços técnicos especializados para a elaboração do Plano de Manejo (PM) da Área
de Preservação Ambiental (APA) Municipal de Campinas, criada pela Lei Municipal nº
10.850/01, a partir da revisão, atualização e complementação de seu Plano Local de Gestão.
ESCLARECIMENTO DE QUESTIONAMENTO
O Município de Campinas, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, com base na
análise técnica da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, apresenta aos interessados resposta à solicitação de esclarecimento formulada
pela empresa FAUNÍSTICA ESTUDOS AMBIENTAIS LTDA., recebida em 05/08/2015:
Pergunta: “Segundo o Adendo (Anexo_II_ Critérios_Técnicos_Alterados_Segunda_Versão_
2015-07-14-13-45-00), a empresa que obtiver nota máxima em equipe (NF3=100) porém só
tiver experiência de 1 ano/1 trabalho em UC, obterá nota final máxima NF=85,15, e poderá ser
superada por outra empresa que obtiver quase metade da nota para a equipe (NF3=51), porém
que tiver experiência de 4 anos/4 trabalhos em UC. Ao privilegiar a experiência da empresa em
detrimento da experiência da equipe, que efetivamente é quem irá concretizar o Plano de
Manejo, gera-se uma distorção que inviabiliza a participação em condições competitivas de
empresas menos experientes. Por que para o ítem “experiência da Empresa” a pontuação varia
exponencialmente (3,00; 20,00; 60,00 e 100,00 pontos) enquanto que para a experiência de
Coordenador Técnico Executivo-CTE (3,60; 6,20 e 10,00 pontos) e Coordenadores de área
(4,00; 7,00 e 10,00 pontos) a pontuação varia linearmente (figura abaixo)? Na escala linear os
coordenadores com pouca experiência podem ficar com quase metade da pontuação máxima
dos mais experientes, enquanto que a empresa menos experiente fica com apenas 3% da
pontuação máxima da empresa mais experiente, inviabilizando sua participação.”
Resposta: A elaboração do Projeto Básico e Critérios de Técnica e Preço foi realizada em
conjunto pelos técnicos da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, da Secretaria Municipal de Planejamento, da Subprefeitura de Sousas e
conselheiros do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas - CONGEAPA, que
concluíram ser essa a melhor forma de pontuar. Dada a complexidade, importância e valor
estimado da elaboração do Plano de Manejo, entendeu-se necessária a valorização de maior
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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
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experiência da empresa. A ponderação na nota técnica final valoriza prioritariamente o plano de
trabalho, seguido pela equipe e, com a menor porcentagem (15%), a experiência específica da
empresa.
Tendo em vista que referido esclarecimento não afeta a formulação das propostas ficam
mantidas todas as condições do edital da Concorrência nº 06/2015 e seus anexos.
Campinas, 19 de agosto de 2015.
Comissão Permanente de Licitações
Simoni Ap. Contant
Presidente
Ana Julia Gregio Fontes William Maia Barbosa
Membro Membro