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1

GUIA DO(A) ORIENTADOR(A)
SOCIAL
2

PROGRAMA DE LIBERDADE ASSISTIDA COMUNITÁRIA – LAC
PASTORAL DO MENOR – PAMEN

Rua Rufino de Alencar, 80 – Centro. CEP: 60.060-620 – Fortaleza (CE).
Fones/ Fax: 3253.4877/ 3253.7804
E-mail: pastoralne1@gmail.com
www.pastoraldomenornacional.org

SECRETARIADO REGIONAL DA PASTORAL
DO MENOR

Juliana e Silva de Oliveira
Psicóloga

Francerina Ferreira de Araújo
Coordenadora Regional

Maria Lidiany Santos Nogueira
Pedagoga

Maria Aurilene Moreira Vidal
Assessora Institucional
Elzineide de Sousa Marques
Assessora Institucional
João Batista Santos de Oliveira
Agente Administrativo
Jana Alencar Eleuterio
Assistente Social
Moíza Siberia Silva de Medeiros
Assistente Social

Francisco César Alves dos Santos
Agente Administrativo
Fabíola Mouta Queiroz
Estagiária de Serviço Social
Raquel Lopes Correia Santos
Estagiária de Serviço Social
Dário Gomes do Nascimento
Estagiário de Psicologia
Renally Célia Holanda Lima
Estagiária de Psicologia
Lívia Gomes Oliveira
Estagiária de Psicologia

PROGRAMA DE LIBERDADE ASSISTIDA
COMUNITÁRIA - LAC
Paulina dos Santos Gonçalves
Assistente Social

Suzy Nobre de Menezes
Estagiária de Pedagogia
Elismária Catarina Barros Pinto
Estagiária de Pedagogia
3

Diene Heire Alves Maciel
Assistente Social

Pastoral do Menor – PAMEN
Associação Beneficente da Criança e do
Adolescente em Situação de Risco – Pastoral do
Menor – Regional NE I – CNBB.
FICHA TÉCNICA
Guia do(a) Orientador(a) Social é uma
publicação do Programa de Liberdade Assistida
Comunitária – LAC da Pastoral do Menor –
Regional NE I – CNBB.
Coordenação Geral
Equipe técnica do Programa de Liberdade
Assistida Comunitária – LAC da Pastoral do
Menor – Regional NE I – CNBB.
Supervisão Técnica e Redação
Moíza Siberia Silva de Medeiros – PAMEN
Colaboradoras
Francerina Ferreira de Araújo – PAMEN
Jana Alencar Eleuterio – PAMEN
Maria Aurilene Moreira Vidal – PAMEN
Paulina dos Santos Gonçalves – PAMEN
*O conteúdo deste Guia foi produzido a partir de
cartilhas e publicações da área da infância e da
adolescência e de documentos oficiais como o Estatuto
da Criança e do Adolescente – ECA e o Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.

PAMEN. Associação Beneficente da Criança e do
Adolescente em Situação de Risco – Pastoral do Menor –
Regional NE I – CNBB.
Guia do(a) Orientador(a) Social./ PAMEN. Programa de
Liberdade Assistida Comunitária – LAC – Fortaleza, 2009.
74p.
1. Medidas Socioeducativas. 2. Liberdade Assistida. 3.
Liberdade Assistida Comunitária. 4. Orientador Social. I.
Pastoral do Menor – Regional NE I – CNBB.
*Publicação institucional independente. PAMEN Regional NE I.
4

PASTORAL DO MENOR – PAMEN – ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA
PROGRAMA DE LIBERDADE ASSISTIDA COMUNITÁRIA – LAC

GUIA DO(A) ORIENTADOR(A) SOCIAL

REALIZAÇÃO:
5

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO ..................................................................................................................
.

5

INTRODUÇÃO ........................................................................................................................

6

1. ADOLESCENTE X ATO INFRACIONAL X MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ....................

8

1.1 História da Infância e da Adolescência no Brasil ...............................................................

8
6

1.2 Adolescente autor de ato infracional .................................................................................
1.3 Medidas Socioeducativas e SINASE .................................................................................
1.4 Programa de Liberdade Assistida Comunitária – LAC ......................................................
1.5 Perfil dos adolescentes atendidos pelo LAC .....................................................................

12
17
22
25

2. ORIENTADORES SOCIAIS: QUEM SÃO E O QUE FAZEM? ...........................................

28

2.1
Tipos
de
orientador 28
social ..................................................................................................
2.2 O papel do orientador social no LAC................................................................................. 29
2.3 Abordando o adolescente e sua família ............................................................................ 30
3. O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS .......................................................................

32

3.1 Juizado da Infância e da Juventude ..................................................................................
3.2 Conselho Tutelar ...............................................................................................................
3.3 Conselho dos Direitos de Crianças e Adolescentes ..........................................................
3.4 Centro de Defesa da Criança e do Adolescente ...............................................................
3.5 Fórum Permanente de Entidades Não-Governamentais de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente – Fórum DCA .................................................................................

33
34
37
39

4. REDE SOCIOASSISTENCIAL E SERVIÇOS .....................................................................

41

4.1 Assistência Social ..............................................................................................................
4.2 Educação ..........................................................................................................................
4.3 Saúde ................................................................................................................................
4.4 Previdência Social .............................................................................................................
4.5 Profissionalização, Emprego e Renda ..............................................................................
4.6 Documentação ..................................................................................................................
4.7 Outros Serviços .................................................................................................................

42
46
49
50
52
53
55

5. BIBLIOGRAFIA ...................................................................................................................

59

ANEXOS: LEITURA COMPLEMENTAR ................................................................................

62

1 Direitos Humanos x Direitos Sociais x Direitos da Criança e do Adolescente ..................
2 Comunidade .........................................................................................................................
3 Família ..................................................................................................................................
4 Adolescência.........................................................................................................................
5 Violência ...............................................................................................................................
6 Drogas .................................................................................................................................
7 Sexualidade ..........................................................................................................................

63
67
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70
71
72
74

40

APRESENTAÇÃO

A
presente publicação é uma iniciativa do Programa de Liberdade Assistida Comunitária – LAC da
Pastoral do Menor da Arquidiocese de Fortaleza e tem como objetivo dar suporte ao processo de
capacitação dos orientadores sociais para o acompanhamento dos adolescentes em cumprimento
da medida socioeducativa de Liberdade Assistida.
7

O material apresentado nas próximas páginas é fruto de um processo de pesquisa
constante efetivado pela equipe técnica do LAC e do acúmulo de experiências oriundas dos sete
anos de implementação do Programa. Os dados foram sistematizados e aqui apresentados de
forma simples, didática e objetiva, de modo a garantir a fácil interpretação e o rápido acesso às
informações.
O guia está dividido em cinco partes: a primeira trata da história da infância e da
adolescência no Brasil e da adolescência em contexto infracional; a segunda aborda as
competências e atribuições do orientador social. Já a terceira, apresenta como está estruturado o
Sistema de Garantia de Direitos – SGD, abordando os papéis e atribuições das organizações que
o integram; a quarta, por sua vez, trata da rede socioassistencial, trazendo os equipamentos
sociais que podem ser acionados nas áreas da saúde, assistência social, educação, previdência
social, profissionalização, emprego e renda, e documentação, tanto para garantir o acesso a estes
direitos por parte do adolescente como de sua família. A quinta e última, trata-se de uma
coletânea de textos sobre temas diversos e de leitura complementar.
A garantia de direitos de crianças e adolescentes passa pela articulação entre os órgãos
que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e pelo empoderamento dos atores que
operacionalização as políticas voltadas para esse público. Portanto, a criação de materiais como
este tornam-se um importante instrumento de trabalho.
Com este guia a equipe técnica do LAC busca proporcionar aos orientadores sociais,
parceiros na operacionalização do Programa de Liberdade Assistida Comunitária, o acesso a
informações valiosas para o enriquecimento de seu trabalho junto aos adolescentes e suas
famílias, e fomentar o debate no âmbito das comunidades e instituições das quais fazem parte
acerca da efetivação das políticas públicas para crianças e adolescentes.
Moíza Siberia Silva de Medeiros.
Assistente Social da Pastoral do Menor

INTRODUÇÃO

O
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA quando promulgado em 1990, assegurou aos
adolescentes em conflito com a lei o direito a serem julgados de acordo com sua condição
peculiar de pessoa em desenvolvimento. Ao revogar o Código de Menores, o ECA proporcionou a
esses adolescentes a possibilidade de serem considerados sujeitos de direitos, como também de
deveres. Estabeleceu, pois, que os adolescentes que cometessem alguma contravenção penal
8

seriam submetidos pela autoridade judiciária às medidas socioeducativas.
Com isso o ECA veio instaurar um novo paradigma: o da socioeducação. A visão de que o
adolescente é uma pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, propiciou repensar as
formas de tratamento que lhe eram destinadas. Assim, ao adolescente autor de ato infracional,
foram destinadas as medidas socioeducativas, que buscam romper com o caráter meramente
corretivo e punitivo das medidas outrora aplicadas aos “menores”, garantindo a esse o acesso aos
direitos que lhe são inerentes, o exercício da cidadania, a reconstrução do seu projeto de vida, e,
ainda, promovendo a reflexão do mesmo acerca de seus atos.
Das seis medidas socioeducativas previstas no ECA, a Liberdade Assistida é uma delas. A
Pastoral do Menor é uma das instituições não-governamentais que operacionaliza essa medida a
nível nacional, na modalidade comunitária. Em Fortaleza, o Programa de Liberdade Assistida
Comunitária – LAC está completando sete anos de funcionamento. Ao largo deste período tem
contado com um ator essencial para a reconstrução do projeto de vida dos adolescentes: o
orientador social.
O orientador social, conforme previsto no art. 119 do ECA , é a pessoa responsável pela
promoção social do adolescente em cumprimento de Liberdade Assistida e de sua família, através
do acompanhamento do mesmo nas áreas da educação e da profissionalização, dentre outras de
sua necessidade. A Pastoral do Menor trabalha com a proposta de orientador social voluntário
que podem ser casais, aposentados, seminaristas, vocacionados, universitários, etc. Os mesmos
passam por capacitações e supervisões contínuas com a equipe técnica do Programa sobre
temas pertinentes à área da infância e da adolescência, e em especial às medidas
socioeducativas.
Durante as capacitações realizadas com os orientadores sociais, a equipe técnica do LAC
sentiu a necessidade de sistematizar as informações a eles repassadas a fim de proporcioná-los o
acesso aos conteúdos ministrados. Assim, a presente publicação tem por objetivo facilitar e
subsidiar o trabalho dos orientadores sociais nas comunidades, através da socialização de
informações de maneira simples, didática e operacional, com o fito de garantir a efetivação de
direitos de meninos e meninas de maneira integral e prioritária.
Bom trabalho a todos!
9

1. ADOLESCENTE X ATO INFRACIONAL X MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
1.1 História da Infância e da Adolescência no Brasil

A história da infância e da adolescência no Brasil, ao longo dos anos, teve inúmeras
variações, reflexo de diferentes óticas, que vai desde uma perspectiva correcional e repressiva,
visando proteger a sociedade de crianças e adolescentes “em situação irregular”, até uma visão
de garantia de direitos, com o objetivo de oferecer proteção integral a todas as crianças e
10

adolescentes.
O surgimento da importância da criança nas famílias brasileiras é um fator relativamente
recente, pois até antes do século XVIII não existia a visão de que a criança era merecedora de
cuidados e proteção, na realidade, era uma figura secundária no interior das famílias. Contudo, a
partir do século XIX, após o início da intervenção higienista tem-se uma preocupação com a
elevada taxa de mortalidade e com o problema do abandono da infância, momento este
caracterizado pela construção de novos valores sociais: a família é entendida a partir do
paradigma mononuclear, prevalecendo o amor conjugal, a autoridade paterna e o amor materno.
Tais idéias serão o suporte para a política higienista que irá contar com a concepção de amor
materno para garantir o aleitamento e a higiene das crianças a fim de diminuir a mortalidade
infantil.
A partir desta nova compreensão acerca da infância, o Estado adota as primeiras medidas
para tratar das questões referentes ao “menor” – terminologia adotada na época. Incorporou ao
seu aparato jurídico, novas leis que tratassem especificamente da questão da infância,
consolidadas através da promulgação do 1° Código de Menores ou Código de Melo Mattos, em 12
de outubro de 1927.
O Código de Menores considerava “menores em situação irregular” aqueles que estavam
fora dos padrões sociais estabelecidos e baseava-se no direito do juiz em tutelá-los. A estes
conferia um tratamento indiferenciado, não importando se eram pobres, abandonados, infratores,
carentes, etc. A estes, eram destinadas medidas de caráter punitivo e extremamente arbitrário.
Além disso, homogeneizava a categoria “menor”, de forma que adolescentes autores de atos
infracionais e adolescentes vítimas de todo o tipo de abuso e exploração fossem tratados
igualmente por uma ação concreta de caráter penal.
Durante o período do Estado Novo, houve um agravamento da questão infanto-juvenil,
devido ao expressivo número de crianças e adolescentes abandonados. Em 1942, foi criado o
Serviço de Assistência ao Menor (SAM), então ligado ao Ministério da Justiça, o qual acolhia
“menores infratores” e abandonados. Apesar de buscar “acolher” este público, configurava-se
como equivalente ao Sistema Penitenciário, só que destinado à população de menor idade, com
enfoque tipicamente correcional e repressivo. O SAM partia da crença de que a coerção
reintegraria o “menor delinqüente” à sociedade. É nesse período que a denominação “delinqüente”
passa a ser substituída pela de “infrator”.
Décadas depois, foi promulgada a Declaração Universal dos Direitos da Criança pela ONU,
da qual o Brasil é signatário. Entretanto em nosso país, a Política de Assistência à Infância e à
Adolescência era criticada devido às graves denúncias de maus tratos ocorridos nos internatos
pelo SAM.
11

Após 30 anos de luta da sociedade para acabar com o SAM, em razão de suas práticas
tipicamente repressivas, no ano de 1964 – primeiro ano do regime militar – foi estabelecida a
Política Nacional de Bem-Estar do Menor – PNBEM – Lei nº 4.513/64, com proposta claramente
assistencialista, a ser executada pela Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor – FUNABEM,
política que se estendia através das Fundações Estaduais do Bem-Estar do Menor – FEBEM. O
objetivo era dar um caráter nacional à política de bem-estar de crianças e adolescentes. A
FUNABEM surgiu como integrante do Ministério da Justiça, tendo sido transferida, depois, para a
Previdência Social, na qual permaneceu de 1972 até 1986.
Apesar dessa Fundação se comprometer em mudar o enfoque dado à infância e à
adolescência no Brasil, sua prática permaneceu com uma visão criminalizadora do público infantojuvenil, que era encarado como “caso de polícia”.
Vale ressaltar que as determinações contidas na FUNABEM e a PNBEM, impunham novas
adequações ao Código de Mello Matos, e em 1979 foi aprovado o Novo Código de Menores – Lei
nº 6.697/79, que tratava da proteção e da vigilância às crianças e adolescentes considerados em
situação irregular e se constituía num único conjunto de medidas destinadas, indiferentemente, a
menores de 18 anos, autores de ato infracional, carentes ou abandonados – aspecto típico da
doutrina da situação irregular que o inspirava.
A promulgação do novo Código de Menores coincidiu com o Ano Internacional da Criança,
o qual foi fruto de uma mobilização mundial, que exigia atenção especial aos direitos das crianças
e dos adolescentes. Entretanto, esses direitos não estavam contemplados na legislação que
acabara de nascer, porque fundamentados na Política Nacional de Bem-Estar do Menor (PNBM),
permaneciam submetidos ao poder discricionário do juiz de menores, que os confinava em
instituições correcionais.
No fim dos anos 70, surge um movimento social com uma nova visão sobre crianças e
adolescentes – considerando-os sujeitos de sua história – que evidenciava, entre outras coisas, a
perversidade e a ineficácia da prática de confinamento de crianças e adolescentes em instituições.
E este cenário de violência, abuso, desrespeito foi sendo pensado, o que resultou na possibilidade
de se formular uma nova ordem jurídica para a infância e adolescência brasileiras.
Na década de 80, que se caracterizou pelo início da abertura democrática, a legislação e
as políticas destinadas aos “menores” passam a ser vistas como representativas do arcabouço
autoritário do período anterior.
Em 1985, um grupo de pessoas e instituições criaram o Movimento Nacional de Meninos e
Meninas de Rua, um movimento de luta pelos seus direitos e espaço de articulação com outros
movimentos. Este contribuiu para a desconstrução do paradigma da “situação irregular”. Os meios
12

de comunicação denunciavam os abusos das práticas institucionais revelando os maus tratos, as
rebeliões e as várias formas de violência presentes nesse “sistema menorista”. Tanto o governo
como a sociedade e os movimentos sociais denunciavam a falência da PNBM e pediam o fim do
Código de Menores.
O crescimento e a consolidação dessas discussões culminaram com a criação, em 1986,
da Comissão Nacional Criança e Constituinte. No mesmo ano, já no governo de José Sarney, a
FUNABEM foi para o Ministério do Interior então responsável pelas áreas social e de
desenvolvimento. A Pastoral do Menor e o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua
foram um importante referencial de mobilização nacional para a aprovação do Estatuto da Criança
e do Adolescente – ECA.
Em 1988, a nova Constituição Federal representou um marco na garantia de direitos
básicos. Nesse contexto, a Constituição contempla a proteção integral a crianças e adolescentes
em seus artigos 227 e 228, além de introduzir no campo legal brasileiro o conceito de seguridade
social, agrupando as políticas de assistência, previdência social e saúde.
Esse processo foi significativo na aprovação do Estatuto sancionado pelo Presidente da
República, Fernando Collor de Melo, tornando-se a Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990. Com isto,
o antigo Código de Menores e a PNBM foram revogados e as crianças e os adolescentes
passaram a ser vistos como sujeitos de direitos e como cidadãos privilegiados dentro dos
princípios da proteção integral, constituindo-se na única legislação do contexto latino-americano
adequada aos princípios da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito da Criança.
O Estatuto da Criança e do Adolescente introduziu o “paradigma da Proteção Integral” e
nasceu tanto em resposta à falência do Código de Menores, como em razão das expressões das
relações globais internacionais que se reconfiguraram frente ao capitalismo. Iniciou-se, pois, uma
nova etapa na história das crianças e adolescentes brasileiros: a de introdução deste público no
Estado Democrático de Direito, caracterizado pela idéia de responsabilização.
Além disso, com a Constituição Brasileira de 1988 e com a aprovação do Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA, em 1990, iniciou-se um processo que exigiu mudanças e
revisão das práticas adotadas por aqueles que desenvolviam serviços para crianças e
adolescentes.
13

O ECA introduz dois novos enfoques: na área do trabalho socioeducativo substituiu-se as
práticas assistencialistas e correcionais/repressivas por uma proposta de trabalho socioeducativa
emancipadora, baseada na noção de cidadania. No campo
do judiciário, a ideologia da “situação irregular” é substituída
pela “concepção garantista”, que assegura à criança e ao
adolescente o respeito às suas condições de sujeitos de
direitos,

de

pessoas

em

condições

peculiares

de

desenvolvimento, com prioridade absoluta.
Percebe-se que essas crianças e adolescentes vistas
como “menores”, de acordo com o Código de 1979, o qual
utilizava a categoria estigmatizante de “situação irregular” – o
“menor” com “desvio de conduta”, em virtude da grave
“inadaptação” familiar ou comunitária – tornava a percepção
acerca das crianças e adolescentes limitada ao âmbito da lei,
do controle social da Infância e Juventude nos aspectos
repressivo e punitivo.
Com o Estatuto, o termo “menor” foi repudiado por ser
estigmatizante

e

discriminador

e

as

crianças

e

os

adolescentes passaram a ser considerados pessoas em
desenvolvimento e com prioridades absolutas. O Estatuto da
Criança e do Adolescente pode ser considerado uma vitória
da sociedade, que teve como redatores os representantes de
movimentos de defesa da infância e juventude, consultores
do UNICEF e assessores ligados às políticas públicas.
Apesar dos avanços conquistados, vale a pena refletir
sobre a seguinte questão: o ECA não é uma dádiva do
Estado, mas fruto de um processo longo de mobilização e
lutas sociais. É uma resposta legal ao processo abusivo de
negação de direitos ao qual foram submetidas crianças e
adolescentes negras, indígenas, pobres, moradoras de rua,
infratoras,

abandonadas,

etc.

Ocorre,

porém,

que

a

promulgação do ECA, nos marcos do neoliberalismo,
promove um entrave naquilo que se propõem: garantir
integralmente o direito de crianças e adolescentes, visto que,
neste sistema, as políticas sociais estão sucateadas,
focalizadas e desarticuladas, o que se configura como um

MARCOS LEGAIS E SUAS
MARCOS LEGAIS E SUAS
CONCEPÇÕES ACERCA DA
CONCEPÇÕES ACERCA DA
INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA
INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA

- Códigos de Menores (1927
- Códigos de Menores (1927
Código de Mello Matos e 1979 – 2
Código de Mello Matos e 1979 – 2
Código de Menores)
Código de Menores)

1. Doutrina da situação irregular;
1. Doutrina da situação irregular;
2. Destinatários: Menores entre zer
2. Destinatários: Menores entre ze
e dezoito anos que se encontravam
e dezoito anos que se encontrava
em situação irregular (medidas d
em situação irregular (medidas d
proteção);
proteção);
3. Concepção de Política Socia
3. Concepção de Política Socia
Instrumento de controle social do
Instrumento de controle social do
menores carentes, abandonados
menores carentes, abandonados
infratores.
infratores.
- Estatuto da Criança
- Estatuto da Criança
Adolescente (1990)
Adolescente (1990)

e
e

d
d

1. Doutrina da Proteção Integral;
1. Doutrina da Proteção Integral;
2. Destinatários: Todas as crianças
2. Destinatários: Todas as crianças
adolescentes (livroII); crianças
adolescentes (livroII); crianças
adolescentes com direitos violado
adolescentes com direitos violado
(livro II, título II, medidas d
(livro II, título II, medidas d
proteção) e adolescentes suspeito
proteção) e adolescentes suspeito
de ato infracional (livro II, título II
de ato infracional (livro II, título
medidas socioeducativas e d
medidas socioeducativas e d
proteção);
proteção);
3. Concepção de Política Socia
3. Concepção de Política Socia
Instrumento de desenvolviment
Instrumento de desenvolvimen
social
para
as
crianças
social
para
as
crianças
adolescentes e de proteção integr
adolescentes e de proteção integr
às crianças e adolescentes em
às crianças e adolescentes e
situação de risco.
situação de risco.
14

grande desafio para aqueles que lutam pelo direito à proteção
integral. Desafio este que divide e soma atribuições entre os
diversos atores sociais que compõem o Sistema de Garantia
de Direitos.
1.2 Adolescente autor de ato infracional
O que é ato infracional?
Ato infracional corresponde, para o adolescente (12 a
18 anos incompletos), ao crime dos adultos. O adolescente
que comete uma infração será julgado e, caso seja
comprovada sua autoria, será responsabilizado mediante o
cumprimento de uma medida socioeducativa.
Em que situações um adolescente poderá ser
apreendido?
O adolescente somente poderá ser apreendido em
virtude

de

ordem

judicial

ou

quando

for

flagrado

cometendo um ato infracional. Em ambos os casos, essa
apreensão

deverá

ser

comunicada,

de

imediato,

à

autoridade competente e à família do adolescente, conforme
determinam

os

artigos

106

e

107,

sob

pena

de

responsabilização de acordo com o artigo 231 do Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA.
O que se considera flagrante de ato infracional?

CONFIRA!
CONFIRA!
- ART. 231 DO ECA
- ART. 231 DO ECA

Deixar
a
autoridade
polic
Deixar
a
autoridade
polic
responsável pela apreensão d
responsável pela apreensão
criança ou adolescente de faz
criança ou adolescente de faz
imediata comunicação à autoridad
imediata comunicação à autorida
judiciária competente e á família d
judiciária competente e á família
apreendido ou à pessoa por e
apreendido ou à pessoa por e
indicada.
indicada.
Pena – detenção de seis meses
Pena – detenção de seis meses
dois anos.
dois anos.
- ART. 302 DO CPP
- ART. 302 DO CPP

Considera-se em flagrante del
Considera-se em flagrante del
quem:
quem:
II - está cometendo a infração penal
- está cometendo a infração penal
II - acaba de cometê-la;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pe
III - é perseguido, logo após, pe
autoridade, pelo ofendido ou p
autoridade, pelo ofendido ou p
qualquer pessoa, em situação qu
qualquer pessoa, em situação q
faça presumir ser autor da infração;
faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, co
IV - é encontrado, logo depois, co
instrumentos, armas, objetos o
instrumentos, armas, objetos
papéis que façam presumir ser e
papéis que façam presumir ser e
autor da infração.
autor da infração.
- ART. 173 DO ECA
- ART. 173 DO ECA

Em caso de flagrante de a
Em caso de flagrante de a
infracional
cometido
median
infracional
cometido
median
violência ou grave ameaça a pesso
violência ou grave ameaça a pesso
a autoridade policial, sem prejuízo d
a autoridade policial, sem prejuízo
disposto nos artigos 106, parágra
disposto nos artigos 106, parágra
único, e 107, deverá:
único, e 107, deverá:
II - lavrar auto de apreensão, ouvid
- lavrar auto de apreensão, ouvid
as testemunhas e o adolescente;
as testemunhas e o adolescente;
II - apreender o produto e
II - apreender o produto e
instrumentos da infração;
instrumentos da infração;
III - requisitar os exames ou períci
III - requisitar os exames ou períci
necessários à comprovação d
necessários à comprovação
materialidade e autoria da infração.
materialidade e autoria da infração.
Parágrafo
Parágrafo único.
único. Nas
Nas dema
dema
hipóteses de flagrante, a lavratura d
hipóteses de flagrante, a lavratura
auto poderá ser substituída p
auto poderá ser substituída p
boletim
de
ocorrênc
boletim
de
ocorrênc
circunstanciada.
circunstanciada.
15

De acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal – CPP é considerado flagrante
de ato infracional quando o adolescente está praticando um ato infracional, acaba de praticá-lo, ou
logo depois, é encontrado com objetos do ato. Logo depois significa um pequeno espaço de
tempo.
O que deve ser feito quando do flagrante?
Quando o adolescente for pegue em flagrante, deve-se proceder conforme as
recomendações do artigo 173 do ECA.
Para onde devem ser encaminhados os adolescentes suspeitos ou envolvidos na
prática de ato infracional?
Os adolescentes suspeitos ou envolvidos na prática de ato infracional devem ser levados
para uma delegacia especializada. Em Fortaleza, a delegacia responsável por receber os
adolescentes com tal perfil é a Delegacia da Criança e do Adolescente – DCA. É lá que deve
ser registrado o flagrante, se for o caso, e somente lá o adolescente deve ser ouvido e
permanecer apreendido. Quando os policiais que efetuarem o flagrante não agirem dessa forma,
estarão cometendo abuso de autoridade.
16
No caso de não haver
delegacia

especializada

no

município, deve-se providenciar
sala separada dos adultos em

17
Delegacia da Criança e do Adolescente - DCA: R. Tabelião Fabião, 114 –
Presidente Kennedy - CEP: 60.320-010 - Tel.: (85) 3101.2514/ 2515.
Unidade de Recepção Luis Barros Montenegro: Acolher o adolescente acusado
da prática de ato infracional, por até 24 horas, encaminhado pela Delegacia da
Criança e do Adolescente ou reconduzido pelo Juiz da Infância e da Juventude e
pelas comarcas do interior do Estado, enquanto a medida sócioeducativa é
estabelecida judicialmente. Fica no mesmo endereço da DCA.

delegacia comum e proceder ao atendimento de apuração de
ato infracional.
O

- ART. 178 DO ECA
- ART. 178 DO ECA

procedimento

encaminhado

direto

correto

para

a

é

o

adolescente

Delegacia.

Quando

ser
não

procederem dessa forma, o fato deverá ser denunciado à
Corregedoria de Segurança Pública, que é o órgão
encarregado de apurar e responsabilizar administrativamente
possíveis condutas irregulares de policiais militares. Pode
também

ser

CONFIRA!
CONFIRA!

encaminhada

denúncia

ao

Ministério

O adolescente a quem se atribu
O adolescente a quem se atrib
autoria de ato infracional não pode
autoria de ato infracional não pode
ser conduzido ou transportado e
ser conduzido ou transportado e
compartimento fechado de veícu
compartimento fechado de veícu
policial, em condições atentatórias
policial, em condições atentatórias
sua dignidade, ou que implique
sua dignidade, ou que implique
risco à sua integridade física o
risco à sua integridade física
mental,
sob
pena
d
mental,
sob
pena
responsabilidade.
responsabilidade.

- SÚMULA VINCULANTE N°11 D
- SÚMULA VINCULANTE N°11 D
STF
STF

conforme o caso encaminhará o adulto à repartição policial

Só é lícito o uso de algemas em cas
Só é lícito o uso de algemas em ca
de resistência e de fundado receio d
de resistência e de fundado receio
fuga ou de perigo à integridade físic
fuga ou de perigo à integridade físi
própria ou alheia, por parte do pres
própria ou alheia, por parte do pre
ou de terceiros, justificada
ou de terceiros, justificada
excepcionalidade por escrito, so
excepcionalidade por escrito, s
pena de responsabilidade disciplin
pena de responsabilidade disciplin
civil e penal do agente ou d
civil e penal do agente ou
autoridade e de nulidade da prisã
autoridade e de nulidade da prisã
ou do ato processual a que se refer
ou do ato processual a que se refer
sem prejuízo da responsabilidad
sem prejuízo da responsabilida
civil do Estado.
civil do Estado.

própria (artigo 172 do ECA).

- ART. 232 DO ECA
- ART. 232 DO ECA

Público.
Quando se tratar de ato infracional praticado por
adolescente em co-autoria com maior de 18 anos, deve
prevalecer a atribuição da Delegacia da Criança e do
Adolescente, que tomará as providências necessárias e

Como deve ser o transporte dos adolescentes?
De acordo com o artigo 178 do ECA, o adolescente
não poderá ser transportado nos chamados “camburões”,
entretanto poderá ser conduzido no banco traseiro da viatura
policial, ainda que não tenha acesso ao banco dianteiro.
Quanto ao uso de “algemas”, somente é permitido em
casos de extrema necessidade, como meio de contenção
e segurança, tendo em vista o constrangimento causado
ao adolescente. Confira também a recomendação do
Supremo Tribunal Federal disposta na Súmula Vinculante N°
11 no quadro ao lado.
O que se quer ressaltar é que o respeito ao
adolescente deve ser garantido, independente da atribuição
de cometimento de ato infracional ao mesmo, devendo ser
tratado com dignidade desde o momento da apreensão até o

Submeter criança ou adolescen
Submeter criança ou adolescen
sob sua autoridade, guarda o
sob sua autoridade, guarda
vigilância
a
vexame
o
vigilância
a
vexame
constrangimento.
constrangimento.
Pena – detenção de seis meses
Pena – detenção de seis meses
dois anos.
dois anos.
18

cumprimento

da

medida.

Constranger

crianças

ou

adolescentes que estejam sob sua responsabilidade se
configura como crime de acordo com o disposto no artigo 232
do ECA.

CONFIRA!
CONFIRA!
- ART. 174 DO ECA
- ART. 174 DO ECA

procedimento como uma medida de responsabilização do

O adolescente a quem se atribu
O adolescente a quem se atrib
autoria de ato Comparecend
autoria de ato Comparecen
qualquer dos pais ou responsável,
qualquer dos pais ou responsável,
adolescente
será
prontamen
adolescente
será
prontamen
liberado pela autoridade policial, so
liberado pela autoridade policial, s
termo
de
compromisso
termo
de
compromisso
responsabilidade
de
su
responsabilidade
de
s
apresentação ao representante d
apresentação ao representante
Ministério Público, no mesmo dia o
Ministério Público, no mesmo dia o
sendo impossível, no primeiro dia ú
sendo impossível, no primeiro dia ú
imediato, exceto quando, pe
imediato, exceto quando, pe
gravidade do ato infracional e su
gravidade do ato infracional e s
repercussão
social,
deva
repercussão
social,
deva
adolescente
permanecer
so
adolescente
permanecer
s
internação para garantia de su
internação para garantia de s
segurança pessoal ou manutençã
segurança pessoal ou manutenç
da ordem pública.
da ordem pública.

adolescente antes mesmo do seu julgamento, mas sim como

- ART. 176 DO ECA
- ART. 176 DO ECA

um mecanismo de proteção. Exceção feita à internação

Sendo o adolescente liberado,
Sendo o adolescente liberado,
autoridade
autoridade policial
policial encaminha
encaminha
imediatamente ao representante d
imediatamente ao representante
Ministério Público cópia do auto d
Ministério Público cópia do auto
apreensão ou boletim de ocorrência
apreensão ou boletim de ocorrência

Em quais situações o adolescente poderá sofrer
privação de liberdade?
O adolescente apreendido em flagrante somente
poderá sofrer privação de liberdade, ou seja, ficar sob regime
de internação, quando necessário para resguardar sua
segurança pessoal ou para a manutenção da ordem pública,
considerando, ainda, a gravidade do ato infracional e sua
repercussão social. Assim, não podemos entender tal

provisória, que pode ser de, no máximo, 45 dias.
Caso o adolescente tenha realmente que permanecer
apreendido, a autoridade policial deverá comunicar de
imediato aos seus responsáveis, bem como informá-lo de
seus direitos, como permanecer calado se quiser, ter
advogado, ser acompanhado pelos pais ou responsáveis
durante o curso do processo. Além de encaminhá-lo, o mais
rápido possível, ao representante do Ministério Público, que
poderá promover o arquivamento da denúncia, conceder
remissão (perdão) ou representar ao juiz para aplicação de
medida socioeducativa.
Vale ressaltar, porém, que o artigo 174 do ECA
recomenda que caso os pais ou responsável compareçam
perante a autoridade policial, o adolescente deverá ser
liberado imediatamente, estes se responsabilizando em
apresentá-lo ao representante do Ministério Público, e a
autoridade policial em enviar ao mesmo a cópia do auto de
apreensão ou boletim de ocorrência, conforme artigo 176 do
ECA. O adolescente só não será liberado quando o ato
cometido for de extrema gravidade e de repercussão social,
devendo este permanecer sob internação.
19

E quando o adolescente não for pegue em flagrante?
Caso não se configure o flagrante, mas ainda haja indícios da participação do adolescente
na prática de ato infracional, a autoridade policial deverá encaminhar ao representante do
Ministério Público relatório das investigações e demais documentos (artigo 177 do ECA). Então, o
Promotor de Justiça analisará os fatos e, caso entenda procedente a acusação de acordo com o
que determina a lei, poderá oferecer uma denúncia contra o adolescente, também dando início a
um procedimento judicial.
Como deve proceder o representante do Ministério Público?
Já vimos que é a autoridade policial quem encaminha ao Ministério Público a cópia do auto
de apreensão ou boletim de ocorrência quando o adolescente é pegue em flagrante, seja ele
liberado ou privado de liberdade. È também a autoridade policial quem encaminha ao Ministério
Público o relatório das investigações e demais documentos quando existem indícios de que o
adolescente participou da prática do ato infracional, mas não foi pegue em flagrante.
Quando o adolescente é liberado pela autoridade policial e entregue aos seus pais ou
responsável, estes se responsabilizam em apresentar o adolescente ao Ministério Público no
mesmo dia, ou diante da impossibilidade, no primeiro dia útil imediato. Caso o adolescente não
seja apresentado ao Promotor de Justiça, este notificará os pais ou responsável do adolescente
para sua devida apresentação, podendo fazer uso de força policial para tal (Parágrafo único do
artigo 179 do ECA).
Em caso de não liberação, a autoridade policial apresentará imediatamente o adolescente
ao representante do Ministério Público, juntamente com a cópia do auto de apreensão ou boletim
de ocorrência. Sendo impossível a apresentação imediata do adolescente, a autoridade policial
encaminhará o adolescente à entidade de atendimento que fará a apresentação do adolescente
ao Promotor de Justiça no prazo máximo de 24 horas.
Assim, quando o adolescente é apresentado ao Ministério Público, o Promotor de Justiça,
após analisar os documentos que lhe foram entregues pela autoridade policial, deverá proceder
imediatamente com a oitiva informal do adolescente, e sendo possível, ouvirá os pais ou
responsável, vítimas e testemunhas (artigo 179 do ECA).
Após a apresentação do adolescente ao representante do Ministério Público este poderá
proceder da seguinte forma:
1. Promover o arquivamento dos autos;
2. Conceder a remissão;
20

3. Representar à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa.
O que é a remissão?
É uma forma de perdão judicial, que pode extinguir ou suspender o processo. Quem deve
aplicá-la é o representante do Ministério Público. A remissão tem sido um importante mecanismo
utilizado pelos promotores como forma de promover a celeridade dos processos, assim, o
Promotor de Justiça pode conceder a remissão, mas de forma cumulada sugerir à autoridade
judiciária a aplicação de medida socioeducativa, conforme prevê os artigos 126 e 127 do ECA.
Em que consiste a representação?
Caso o representante do Ministério Público não proceda com o arquivamento ou não
conceda a remissão, oferecerá representação do caso (apresentando um breve resumo dos fatos,
a caracterização do ato infracional e o rol de testemunhas) à autoridade judiciária, sugerindo a
aplicação da medida socioeducativa adequada ao perfil do adolescente (artigo 182 do ECA).
O que compete à autoridade judiciária?
A decisão do Ministério Público é comunicada à autoridade judiciária. Assim, caso o
Promotor de Justiça decida pelo arquivamento dos autos ou pela remissão, este comunicará à
autoridade judiciária mediante termo fundamentado contendo o resumo dos fatos. Concordando
com o arquivamento, o juiz homologará a sugestão do Ministério Público. Concordando com a
remissão, o Juiz homologará o pedido do Promotor e, conforme o caso, determinará o
cumprimento da medida socioeducativa adequada pelo adolescente (artigo 181 do ECA, § 1°).
Não concordando da decisão do Ministério Público, o Juiz repassará os autos para o
Procurador-Geral de Justiça, mediante fundamentação do caso. Concordando com o Juiz, o
Procurador fará nova representação designando outro membro do Ministério Público para
apresentá-la. Concordando com a sugestão de arquivamento ou remissão feita pelo Promotor, o
Procurador ratificará o pedido do mesmo, sendo a autoridade judiciária obrigada a homologar
(artigo 181 do ECA, § 2°).
Sendo feita a representação por parte do Promotor à autoridade judiciária, a mesma
REMISSÃO: O QUE DIZ O ECA?
- ART. 126 – Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional. O representante do Ministério Público
poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao
contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou
extinção do processo.
- ART. 127 – A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece
para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a
colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
- ART. 188 – A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do
procedimento, antes da sentença.
21

designará audiência de apresentação do adolescente. Caso este encontre-se em internação
provisória, o juiz decidirá pela manutenção da internação ou não, que não deve exceder os 45
dias, sendo este liberado compulsoriamente após este prazo, aguardando o julgamento em
liberdade.
Na audiência de apresentação, a autoridade judiciária procederá a oitiva do adolescente,
dos seus pais ou responsável. Sendo reconhecida a prática do ato infracional pelo adolescente ou
sua participação, o juiz aplicará uma das seis medidas socioeducativas previstas no ECA, caso
haja necessidade de apurar mais o caso, o juiz marcará outra audiência para o proferimento da
sentença (audiência em continuação).
IMPORTANTE: Durante o procedimento judicial, o adolescente deverá contar a sua versão dos
fatos, acompanhado por um Defensor Público, que realizará a sua defesa no processo. Poderá o
adolescente indicar testemunhas e, ainda, recorrer da decisão que lhe seja desfavorável.
Em nenhuma hipótese a internação pode ser cumprida em estabelecimento prisional,
conforme determina o artigo 185 do ECA, devendo o adolescente ser conduzido a uma unidade
educacional (Centro Educacional).
1.3 Medidas Socioeducativas e SINASE
O que são as Medidas Socioeducativas?
Uma forma de responsabilizar socialmente o adolescente que cometeu ato infracional.
Embora não seja responsável penalmente (o adolescente é inimputável), ao cometer um ato
infracional, o adolescente cumprirá uma das seis Medidas Socioeducativas previstas no artigo 112
do ECA, conforme determinação do Juiz da Infância e da Juventude. As Medidas Socioeducativas
comportam duas dimensões: a sancionatória e a educativa, sendo que a última deverá prevalecer
sobre a primeira. O objetivo da Medida Socioeducativa deve ser contribuir para que o adolescente
reflita sobre seus atos e não reincida na infração.
Quais são as medidas socioeducativas?
1. ADVERTÊNCIA: Consiste em uma “repreensão” dada pelo Juiz. Essa “repreensão” é
reduzida a termo e assinada pelo adolescente, seus pais ou responsável;
2. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO: Quando um adolescente provoca algum dano
ao patrimônio alheio, inclusive o público, o Juiz pode determinar que o adolescente repare o dano,
restitua a coisa, ou de alguma forma, compense a vítima;
3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE (PSC): A PSC consiste na realização de
tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades
22

assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres.
As tarefas devem ser atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser
cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou
em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho do
socioeducando.
A PSC deverá ser uma atividade de relevância comunitária, a ser desenvolvida pelo
adolescente, buscando uma ação pedagógica que promova suas potencialidades e favoreça o
desenvolvimento de sua consciência ética de respeito a si e aos direitos do outro.
O Programa de atendimento à medida socioeducativa de PSC deve ter uma equipe mínima
composta por:
- 01 técnico para cada vinte adolescentes;
- 01 referência socioeducativa para cada grupo de até dez adolescentes.
Esta referência socioeducativa é o profissional com função de gerência ou coordenação
nos locais de prestação de serviço comunitário que será responsável tanto pelos adolescentes
quanto pelo funcionário-guia (também chamado de guia socioeducativo ou orientador
socioeducativo) que, por sua vez, é responsável por até 02 adolescentes simultaneamente.
Em Fortaleza, a medida socioeducativa de PSC está sendo executada pela Fundação da
Criança e da Família Cidadã – FUNCI, atendendo, em média, 160 adolescentes anualmente.
4. LIBERDADE ASSISTIDA (LA): Com essa medida o adolescente fica obrigado a cumprir
orientações que lhes são prestadas pelo Programa de Liberdade Assistida em que, dentre outras
coisas, exige sua matrícula e freqüência na escola, assim como seu comparecimento sistemático
ao referido Programa. O prazo dessa medida não pode ser inferior a seis meses.
A medida socioeducativa de Liberdade Assistida geralmente é aplicada aos adolescentes
que cometeram infrações mais leves, como pequenos furtos, agressões leves ou porte de
entorpecentes para uso próprio. Porém, existe também a possibilidade de aplicação àqueles que
cometeram infrações mais graves e aos que anteriormente estavam em regime de semi-liberdade
ou de internação.
O adolescente atendido pela LA permanece no convívio familiar e comunitário, tem
orientação e assistência de técnicos especializados das áreas do Serviço Social, da Psicologia e
da Pedagogia e, em alguns casos do Direito, além de orientadores sociais, permanecendo por no
mínimo seis meses na medida, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou
substituída por outra, ouvidos o orientador, o Ministério Público, o defensor e a equipe técnica.
23

O Programa de Liberdade Assistida pode ser estruturado em duas modalidades: Liberdade
Assistida Comunitária – LAC (executada por ONG) e Liberdade Assistida Institucional – LAI
(executada por OG). Assim, na LAC, a equipe de atendimento prevê 01 técnico a cada 20
orientadores comunitários que, por sua vez, ficam responsáveis por até 02 adolescentes. Já na
LAI, cada técnico fica responsável por até 20 adolescentes.
Em Fortaleza, duas instituições executam tal medida, são elas: a Fundação da Criança e
da Família Cidadã – FUNCI, com a Liberdade Assistida Institucional – LAI, atendendo anualmente
uma média de 1800 adolescentes; e a Pastoral do Menor, com a Liberdade Assistida Comunitária
– LAC, que atende aproximadamente 150 adolescentes por ano.
5. INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE: O adolescente fica em uma internação
oficial destinada exclusivamente a atender ao cumprimento dessa medida específica. O
adolescente tem restringida sua liberdade, no entanto, pode realizar atividades externas ao
estabelecimento onde se encontra recolhido.
CONTATOS
- FUNCI: Rua Pedro I, n. 1 – Centro
(Cidade da Criança). Tel. 34522344
- PASTORAL DO MENOR: Rua Rufino
de Alencar, n. 80 – Centro. Tel.
32534877
- CENTRO DE SEMILIBERDADE: Av.
Washington Soares, 6475 – Alagadiço
Novo. Tel. 31014633
- CESM: Rua Menor Jerônimo s/n –
Passaré. Tel. 31013023

No regime de semiliberdade o adolescente é
acompanhado por uma equipe técnica composta por
assistente social, psicólogo, pedagogo, dentre outros
profissionais e orientadores sociais, que elaboram o Plano
Individual de Atendimento – PIA com o adolescente e o
executam.
Atualmente, em Fortaleza, existe apenas um Centro

- CESF: Rua Menor Jerônimo s/n –
Passaré. Tel. 31013024

de Semiliberdade, o Centro de Semiliberdade Mártir

- CEDB: Rua El Dourado, 800 Passaré/Jardim União. Tel. 31013021

Francisca, que tem por objetivo atender, em regime de

- CEPA: Rua Ten. Jurandir Alencar, 2555
– Ancurí. Tel. 31012083

semiliberdade, adolescentes do sexo masculino, autores de
ato infracional, da comarca de Fortaleza e do interior do

- CECAL: Rua Ipaumirim, 830 - José
Walter. Tel. 31013005

Estado,

- CEABM: Travessa Costa Rica, s/n Pe. Andrade. Tel. 31015480

socioeducativas e de iniciação profissional.

através

do

desenvolvimento

de

atividades

No interior do Estado existem quatro Centros de
Semiliberdade, nos seguintes municípios: Sobral, Iguatu, Juazeiro do Norte e Crateús.
6. INTERNAÇÃO: Constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de
brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. No
regime de internação o adolescente é acompanhado por uma equipe técnica composta por
assistente social, psicólogo, pedagogo, dentre outros profissionais e orientadores sociais, que
elaboram o Plano Individual de Atendimento – PIA com o adolescente e o executam.
24

A internação pode ser:
- Internação Provisória: os adolescentes ficam internos por um prazo máximo de 45 dias
enquanto aguardam julgamento, nesse caso, ainda não receberam nenhuma medida
socioeducativa. Em Fortaleza, dois Centros Educacionais recebem
adolescentes em regime de internação provisória, são eles: Centro
Educacional São Miguel - CESM e Centro Educacional São

SAIBA MAIS!
SAIBA MAIS!

O SINASE é o
O SINASE é o
documento
documento
promulgado
desde
promulgado
desde
2006 que normatiza
2006 que normatiza
- Internação Sanção: os adolescentes que por algum
as
medidas
as
medidas
socioeducativas,
socioeducativas,
motivo descumpriram a medida socioeducativa que lhe foi aplicada,
apontando como elas
apontando como elas
devem ser aplicadas
devem ser aplicadas
após audiência de advertência com a autoridade judiciária,
e
as
condições
e
as
condições
apropriadas para sua
apropriadas para sua
recebem uma sanção de permanência em Centro Educacional por
boa
execução.
boa
execução.
Segundo o SINASE
um período de trinta a, no máximo, noventa dias. Os adolescentes
Segundo o SINASE
aos municípios cabe:
aos municípios cabe:
1.
Coordenar
o
que recebem essa medida cumprem-na no Centro Educacional
1.
Coordenar
o
Sistema Municipal de
Sistema Municipal de
Dom Bosco – CEDB.
Atendimento
Atendimento
Socioeducativo;
Socioeducativo;
2. Instituir, regular e
2. Instituir, regular e
- Internação: aos adolescentes que
manter o seu sistema
manter o seu sistema
de
atendimento
de
atendimento
SÃO DIREITOS DO ADOLESCENTE PRIVADO DE
cometeram ato infracional de natureza
socioeducativo,
socioeducativo,
LIBERDADE DE ACORDO COM O ARTIGO 124 DO ECA:
respeitadas
as
respeitadas
as
grave, ou cometeram ato infracional grave
diretrizes
diretrizes
gerais
I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do gerais
fixadas pela União e
fixadas pela União e
de forma reiterada, é aplicada a medida
Ministério Público;
pelo
respectivo
pelo
respectivo
II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;
Estado;
socioeducativa de internação. Os mesmos
Estado;
III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
3. Elaborar que
3. Elaborar o Plano
IV - ser informado de sua situação processual, sempre o Plano
passam de seis meses a, no máximo, três
Municipal
de
Municipal
de
solicitada;
Atendimento
Atendimento
V - ser tratado com respeito e dignidade;
anos privados de liberdade. A medida não
Socioeducativo;
Socioeducativo;
VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela
4.
4. Editar
Editar
normas
mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável; normas
comporta prazo determinado, devendo ser
complementares para
complementares para
VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;
a
organização
e
a
organização
e
VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
reavaliada a cada seis meses. Aos vinte e
funcionamento
dos
funcionamento
dos
IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio
programas de seu
programas de seu
um anos a liberação é compulsória.
pessoal;
sistema;
sistema;
X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e
5.
Fornecer,
via
Conclusos os três anos da medida, o
5.
Fornecer,
via
salubridade;
Poder Executivo, os
Poder
XI - receber escolarização e profissionalização; Executivo, os
adolescente poderá ser liberado, submetido
meios
e
os
meios
e
os
XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:
instrumentos
instrumentos
XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
à medida de semiliberdade ou de liberdade
necessários ao pleno
necessários ao e
XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença,pleno
exercício da função
exercício da função
desde que assim o deseje;
assistida. Em Fortaleza, os seguintes
fiscalizadora
fiscalizadora
do
XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de do
Conselho Tutelar;
Conselho Tutelar;
local seguro para guardá-los, recebendo comprovante
Centros
Educacionais
recebem
6. Criar e manter os
6. Criar e manter os
daqueles porventura depositados em poder da entidade;
programas
programas
de
adolescentes para o cumprimento de
XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos de
atendimento para a
atendimento para a
pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
execução
das
internação: Centro Educacional Patativa do
execução
das
medidas de meio
medidas de meio
Assaré – CEPA e Centro Educacional
aberto;
aberto;
7.
Estabelecer
7.
Estabelecer
Cardeal Aloísio Lorscheider – CECAL para adolescentes do sexo
consórcios
consórcios
intermunicipais,
e
intermunicipais,
e
masculino, e o Centro Educacional Aldaci Barbosa Mota – CEABM
subsidiariamente em
subsidiariamente em
cooperação com o
cooperação com o
para adolescentes do sexo feminino.
Estado,
para
o
Estado,
para
o
desenvolvimento das
desenvolvimento das
medidas
medidas
O que é o SINASE?
socioeducativas
socioeducativas de
de
sua
competência
sua
competência
(SINASE,
2006:
(SINASE,
2006:
p.38).
p.38).

Francisco – CESF.
25

Na comemoração dos 16 anos de implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a
Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional de
Direitos da Criança e do Adolescente apresentaram o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo - SINASE, fruto de uma construção coletiva que envolveu diversas áreas de
governo, representantes de entidades e especialistas na área nos últimos anos. Além disto, um
longo debate foi desencadeado no país em encontros regionais com os operadores do Sistema de
Garantia de Direitos.
Tal processo foi considerado estratégico, em especial, por problematizar um tema que tem
mobilizado a opinião pública, a mídia e diversos setores da sociedade: o que deve ser feito no
enfrentamento das situações de violência que envolve os adolescentes seja como autor do ato
infracional, seja como vítima da violação de direitos a que estão expostos no cumprimento de
medidas socioeducativas. Por outro lado, a exigência da articulação dos distintos níveis de
governo e da co-responsabilidade da família, da sociedade e do Estado indica a necessidade de
um amplo pacto social em torno dessa coisa pública SINASE.
O SINASE reafirma a diretriz do ECA sobre a natureza pedagógica da medida
socioeducativa. Para isto, o SINASE tem como plataforma inspiradora os acordos internacionais
em direitos humanos e, em especial, na área de direitos de crianças e adolescentes, que o Brasil
é signatário.
São priorizadas as medidas em meio aberto (Prestação de Serviço à Comunidade e
Liberdade Assistida) em detrimento das restritivas da liberdade (Semiliberdade e Internação em
estabelecimento educacional, a serem usadas em caráter de excepcionalidade e brevidade).
Trata-se de uma estratégia que busca reverter a tendência crescente de internação dos
adolescentes, bem como confrontar a sua eficácia invertida, uma vez que se observa que a
elevação do rigor das medidas não tem melhorado substancialmente a inclusão social dos
egressos do sistema socioeducativo.
De um lado, prioriza a municipalização dos programas de meio aberto, através da
articulação de políticas intersetoriais em nível local e da constituição de redes de apoio nas
comunidades e, por outro lado, a regionalização dos programas de privação de liberdade, a fim de
garantir o direito à convivência familiar e comunitária dos adolescentes internos, bem como as
especificidades culturais.
Enquanto sistema integrado, para o desenvolvimento desses programas de atendimento, o
SINASE articula os três níveis de governo, levando em conta a intersetorialidade e a coresponsabilidade da família, da comunidade e do Estado. Estabelece, ainda, as competências e
responsabilidades dos conselhos de direitos da criança e do adolescente, que devem fundamentar
26

suas decisões em diagnósticos e em diálogo direto com os demais integrantes do Sistema de
Garantia de Direitos, tais como o Poder Judiciário e o Ministério Público.
Com a formulação de tais diretrizes e com o compromisso partilhado, certamente
poderemos avançar na garantia da absoluta prioridade da nação brasileira: a criança e o
adolescente. Em especial, criam-se as condições possíveis para que o adolescente em conflito
com a lei deixe de ser considerado um problema, para ser compreendido como uma prioridade
social em nosso país.
1.4 O Programa de Liberdade Assistida Comunitária – LAC
Como surgiu?
A Pastoral do Menor é uma
organização não-governamental e um
serviço da Igreja Católica no Brasil, em
favor da criança e do adolescente
empobrecido.

Começou

suas

atividades em São Paulo, no ano de
1977 e em Fortaleza nasceu dez anos
depois. Seu objetivo maior é estimular
um processo que visa a sensibilização,
a consciência crítica e a mobilização
da

sociedade

com

vistas

à

transformação da realidade vivida por
crianças e adolescentes empobrecidos
através da promoção de projetos de
atendimento direto e da participação
desse público nos espaços de garantia
de direitos.
Uma das áreas de ação da
Pastoral do Menor é o adolescente
autor de ato infracional onde atua de
forma mais sistemática, desenvolvendo
o Programa de Liberdade Assistida
Comunitária – LAC que é a execução
da

medida

Liberdade

socioeducativa

Assistida

prevista

de
pelo

Estatuto da Criança e do Adolescente

FIQUE POR DENTRO! O QUE O SINASE FALA A RESPEIT

A elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) constitui-se n
acompanhamento da evolução pessoal e social do adolescente e na conquista de
com esse adolescente e sua família durante o cumprimento da medida socioeducativ
A elaboração do PIA se inicia na acolhida do adolescente no programa de aten
sua elaboração é a realização do diagnóstico polidimensional por meio de intervenç
e sua família, nas áreas:
a) Jurídica: situação processual e providências necessárias;
b) Saúde: física e mental proposta;
c)Psicológica: (afetivo-sexual) dificuldades, necessidades, potencialidades, avanços
d) Social: relações sociais, familiares e comunitárias, aspectos dificultadores e facilita
necessidades, avanços e retrocessos.
e)Pedagógica: estabelecem-se metas relativas à: escolarização, profissionalização,
autocuidado. Enfoca os interesses, potencialidades, dificuldades, necessidades, ava
alterações (avanços e retrocessos) que orientarão na pactuação de novas metas.
A evolução ou crescimento pessoal e social do adolescente deve ser acompan
fazê-lo compreender onde está e aonde quer chegar e seu registro deve se dar no P
27

em seu artigo 112, inciso IV.
A experiência da Pastoral do Menor, em nível nacional, na execução da Liberdade
Assistida Comunitária remonta aos anos 1979, em São Paulo. A proposta tinha como objetivo
possibilitar que casais engajados na ação pastoral se aproximassem do universo vivenciado por
adolescentes autores de ato infracional. Pretendia, através da relação estabelecida com estes,
buscar respostas para sua condição de vida pessoal, familiar e social.
O reconhecimento do êxito da proposta rendeu a parceria com o Ministério da Justiça, que
em 1998 se propôs a juntamente com a Pastoral do Menor, expandir a experiência de São Paulo
para outros doze pólos da Pastoral espalhados pelo país. Em Fortaleza, o Programa de Liberdade
Assistida Comunitária passou a ser executado, em parceria com o Juizado da Infância e da
Juventude, a partir do segundo semestre do ano de 2002, inicialmente nas comunidades do
Pirambu, Bom Jardim, Barra do Ceará e Granja Portugal/ Genibaú. De acordo com a dinâmica
social, outras comunidades foram apresentando uma maior demanda pelo Programa. A incidência
crescente do cometimento de atos infracionais por adolescentes oriundos das comunidades do
Tancredo Neves e Jardim Iracema, impulsionaram o deslocamento das ações do Programa para
estas.
Onde o Programa é operacionalizado?
Atualmente o Programa LAC está sendo executado nas comunidades do Pirambu,
Tancredo Neves, Jardim Iracema e Bom Jardim. A metodologia de trabalho empreendida pela
Pastoral do Menor busca desenvolver o potencial humano do jovem, sua realização pessoal e
social e transformar o ato de transgressão da lei num gesto construtor de seu projeto de vida.
Quais são seus objetivos?
- Proporcionar ao adolescente autor de ato infracional a oportunidade de compreender suas
atitudes e se reintegrar à sociedade através de um forte conteúdo pedagógico;
- Realizar cursos de capacitação para orientadores sociais voluntários e membros da equipe
técnica para o acompanhamento personalizado dos adolescentes e de suas famílias;
- Acompanhar os adolescentes, aos quais a autoridade aplicou a medida socioeducativa de
Liberdade Assistida, através de abordagens individuais e grupais, envolvendo também as famílias
e as comunidades.
Como se dá sua metodologia de trabalho?
O Programa de Liberdade Assistida Comunitária – LAC desenvolve suas atividades através
da interlocução junto ao poder judiciário, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
28

Adolescente – COMDICA, aos Conselhos Tutelares, às Secretarias Municipais, e às demais
organizações que compõem o Sistema de Garantia de Direitos - SGD.
Uma vez julgados pela autoridade judiciária e aplicada a medida socioeducativa de
liberdade assistida, o termo de audiência do adolescente é repassado à equipe técnica da
Pastoral pela equipe do Juizado da Infância e da Juventude, conforme acordos preliminares.
Recebido o termo de audiência e demais documentos, a equipe técnica da Liberdade Assistida
Comunitária da Pastoral do Menor, realizada a visita domiciliar inicial à residência do
socioeducando a fim de perceber o seu universo familiar e o contexto social no qual está inserido.
Na ocasião, explicam-se as condições de cumprimento da medida, marca-se com a família o
primeiro atendimento do adolescente, com as devidas anotações e esclarecimentos contidos no
Cartão de Acompanhamento a ele repassado.
A partir da visita inicial, o adolescente passa a ser atendido semanalmente pela equipe
técnica do LAC. O primeiro atendimento é feito pelo Serviço Social, onde são observadas a
história familiar, a vida escolar, a profissionalização, os sonhos e perspectivas do adolescente. Por
ocasião dessa primeira entrevista, é elaborado o Plano Individual de Atendimento – PIA do
adolescente (encaminhamentos para escola, curso, documentação, tratamento de saúde). Este
plano será executado juntamente com o orientador social e a família do mesmo. Dado este passo,
o adolescente fica sendo atendido sistematicamente pelos técnicos da Pedagogia, Psicologia e
Serviço Social. Dessa forma percebemos o adolescente nas dimensões psico-sócio-pedagógicas,
não o desvinculando do seu contexto social e cultural. Os adolescentes são também
encaminhados para oficinas de profissionalização e atividades lúdicas, culturais e esportivas e,
quando necessário, dentro do atendimento pedagógico, participam individualmente de oficinas de
alfabetização, através do Projeto Linhas e Letras.
Um ponto de destaque dentro da proposta da Liberdade Assistida Comunitária é o
orientador social. Este disponibiliza de duas a quatro horas semanais de seu tempo para
acompanhar o adolescente que está sob sua responsabilidade, sendo uma referência e apoio no
contexto infracional vivenciado pelo socioeducando.
O adolescente acompanhado pela Pastoral do Menor é atendido semanalmente pela
equipe técnica do LAC, o que possibilita uma maior apreensão da realidade vivida por este. Os
atendimentos realizados são embasados pelo PIA – Plano Individual de Atendimento. Além de ser
essencial para o acompanhamento sistemático do adolescente em medida socioeducativa, o PIA
também se apresenta como um instrumento de coleta de dados e possibilita avaliar as ações
realizadas pela equipe com o objetivo de favorecer ao socioeducando o acesso aos direitos
sociais.
Além dos atendimentos individuais, a equipe técnica realiza atendimentos coletivos pelo
29

menos uma vez no mês tanto com os adolescentes quanto com as famílias. Os Círculos de
Cultura, realizados com os adolescentes, são atividades coletivas que visam discutir questões
pertinentes à realidade social de suas comunidades, bem como debater temas que contribuam
para sua formação cidadã, como ECA, Cidadania, Violência, Drogas, Ato Infracional,
Profissionalização, Política, Meio Ambiente, Sexualidade, Organização Comunitária, dentre outros.
Concomitante às atividades do Círculo de Cultura, são desenvolvidas atividades com as
famílias dos socioeducandos, coordenadas pelo Grupo de Apoio à Família- GAF. São momentos
onde se trabalha a auto-estima dos familiares, se discute o contexto em que os socioeducandos
encontram-se inseridos, se socializam informações pertinentes à medida socioeducativa, à
inserção dos adolescentes no mercado de trabalho e na escola. Também são feitas atividades
manuais e artísticas que geram a integração dos participantes e possibilita a geração de renda.

1.5 Perfil dos adolescentes atendidos pelo LAC
Entender o universo dos adolescentes autores de ato infracional aos quais foi aplicada
uma medida socioeducativa requer a apreensão da realidade vivenciada por estes. Cabe indagar:
onde moram? Com quem vivem? Como vivem? O que fazem? Que escolhas fazem? Abaixo
segue a depuração dos dados coletados durante o ano de 2008, através dos registros contidos
nos Planos Individuais de Atendimento – PIAs, acerca do perfil dos adolescentes acompanhados
pelo LAC, os quais traçam algumas pistas para se chegar às respostas para tais inquietações.
O Programa de Liberdade Assistida Comunitária acompanhou durante o período de janeiro
a dezembro de 2008, 107 adolescentes oriundos das comunidades do Pirambu, Tancredo Neves,
Jardim Iracema e Bom Jardim. Tais comunidades são caracterizadas pelos altos índices de
pobreza, escassez de equipamentos sociais, falta de saneamento básico e infraestrutura urbana,
além de serem marcadas pelo estigma de estarem à margem. Maculadas pela violência, pelo
tráfico de drogas, pela impunidade e pela falta de sensibilidade por parte das organizações a
quem compete o favorecimento do bem-estar da população.
Assim, o adolescente acompanhado pelo Programa LAC é o adolescente pobre da
periferia de Fortaleza, eminentemente do sexo masculino. Dos 107 adolescentes atendidos pelo
Programa, durante o período estudado, 87% eram do sexo masculino, enquanto apenas 13%
eram do sexo feminino. A faixa etária varia dos 13 aos 20 anos de idade, com maior incidência na
faixa etária de 16 a 19 anos, que corresponde a 66% dos adolescentes atendidos.
A admissão na medida tem se dado, na maioria das vezes por sentença (23%), com
destaque para a comunidade do Bom Jardim que recebeu 18 adolescentes sentenciados, ou seja,
54% estão cumprindo uma medida socioeducativa pela primeira vez. Em segundo lugar estão os
IMPORTANTE!
- ADMISSÃO E DELIGAMENTO DA
MEDIDA: O adolescente pode ser
admitido na medida a partir dos 12
permanência na medida não exceda
o período de 3 anos e que este
tenha cometido o ato infracional na
condição de adolescente, ou seja,
30
ter 18 anos incompletos.
- REINCIDÊNCIA:Entende-se por
adolescentes readmitidos (16%), reincidênciaque por algum motivo descumpriram a medida de
aqueles quando um adolescente
após ter cumprido uma medida
socioeducativa e ser liberado da
mesma, ou seja, não responder
mais a nenhum processo judicial
Liberdade Assistida - LA e regrediram para uma medida mais severa, mas, em seguida, voltaram
pelo cometimento de ato infracional,
volta cometer um novo durante
a ser acompanhados pela LA. Quantoa à reincidência, ato, nesse o ano de 2008 o Programa não
caso, ele reincidiu na prática do ato
registrou nenhum caso. É importante ressaltar que dos adolescentes acompanhados pelo
infracional.
- LIBERAÇÃO: O adolescente é
Programa no ano de 2008, 54% já vinhamda medida após uma desde o ano de 2007. Quanto à
cumprindo a medida
liberado
avaliação feita pela equipe técnica e
permanência dos socioeducandos pelomedida, obtiveram maior recorrência as seguintes variáveis:
na juiz responsável. Está apto a
ser
38% estão cumprindo regularmente, liberadoforam liberados, que
19% o socioeducando 18% descumpriu as condições da
tiver cumprido as condições da
medida que lhe foi aplicada.
medida, 8% estavam aguardando liberação e 9% foi transferido para acompanhamento com outra
- DESCUMPRIMENTO: Dentre os
casos de descumprimento da
medida estão: cometimento de novo
ato infracional acarretando em
equipe de LA da mesma comarca ou não. em unidade educacional,
colocação
cometimento de crime (alguns
jovens estavam cumprindo a
medida, mas já eram imputáveis, ou
seja,
já
podiam
responder
penalmente, pois já possuíam a
maioridade penal) acarretando em
recolhimento em delegacia ou
presídio, relatórios enviados ao
juizado e audiências de advertência.

No que concerne à tipificação do ato infracional cometido, os dados revelam que os delitos
são cometidos, em sua maioria, contra o patrimônio/ propriedade pública e/ ou privada: a maior
incidência foram os casos de roubo com 24%, porte ilegal de arma de fogo com 18%, roubo
qualificado com 14% e furto com 8%. Uma observação é valida: a maioria dos adolescentes
responde pelo cometimento de mais de um ato infracional, pois geralmente uma contravenção é
realizada em combinação com outra, some-se a isso os casos de cometimento do mesmo ato
infracional por mais de uma vez, que aqui denominaremos de reincidência. De acordo com o
estudo, a reincidência no cometimento de alguns atos infracionais foi nos seguintes tipos: roubo,
com sete novos delitos, seguido de porte ilegal de arma com três e furto com dois.
As condições de vida a que estão submetidos os adolescentes e suas famílias são as mais
diversas, vão desde a pobreza, o desemprego, a falta de oportunidades; até a quebra dos
vínculos familiares e afetivos. São recorrentes os casos de violência, consumo de drogas, maus
tratos, etc., tanto no convívio comunitário, quanto no familiar. Antes de fazer qualquer julgamento
precipitado acerca da conduta desses sujeitos, é necessário desvelar o contexto em que vivem.
Cotidiano impregnado de contradições, discursos e simbologias, que demanda um olhar mais
atento e acurado do técnico ou orientador social que acompanha o adolescente.
Os estudos revelaram que 43% das famílias dos socioeducandos possuem renda familiar
igual a um salário mínimo, sendo que 25% das famílias possuem renda inferior a um salário
31

mínimo. Ressalta-se, ainda, que 40% das famílias recebem algum tipo de benefício social e/ ou
previdenciário. Algumas das que possuem renda inferior a um salário mínimo têm como fonte de
renda apenas o benefício que recebem, que em geral é o Programa Bolsa Família. No caso das
que têm renda igual a um salário mínimo, 25% têm como única fonte de renda a aposentadoria,
ou uma pensão, ou recebem o Benefício de Prestação Continuada – BPC, quando não, a renda é
complementada pelo recebimento de benefícios assistenciais como é o caso do Programa Bolsa
Família e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.
Infere-se que os adolescentes atendidos são, portanto, de famílias de baixa renda,
beneficiários, em sua maioria dos programas socioassistenciais. Mesmo as famílias que têm
renda de um salário mínimo vivem em situação de miséria, devido uma característica que lhes é
peculiar: a numerosidade de membros, assim, a renda per capita chega a ser, na maioria das
vezes, muito abaixo de ¼ do salário mínimo, o que a caracterizaria como possível beneficiária do
Programa Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada – BPC, por exemplo, o
agravante é que essas famílias já recebem esses benefícios.
E quem são essas famílias? Já foi lançada uma pista anteriormente: elas têm como
característica serem numerosas, às vezes duas ou três gerações ocupam o mesmo espaço - uma
casa ou casebre de, no máximo, três cômodos. Além das distintas gerações em constante choque
cultural, deve-se, ainda, ser levado em conta, os rearranjos familiares decorrentes de novos
matrimônios, de separações conjugais, etc. Nesse sentido, não será considerada, para efeito
desse estudo, a família sob a ótica dos laços de consangüinidade, ou mesmo de estruturas
mononucleares. Ademais, os rearranjos familiares têm trazido para o seio dessa discussão o
número crescente de mulheres chefes de família, como demonstram os dados que seguem.
O estudo demonstra que 35% dos adolescentes moram com suas genitoras, em
detrimento de 25% que moram com os pais e de 4% que mora com o genitor. É considerável o
número de adolescentes que moram com os avós, 15%.
Em relação à situação escolar, encontrou-se um índice expressivo de adolescentes que
não freqüentam a rede regular de ensino: 57%; além de um grande número, 82%, ter como maior
nível de escolaridade o ensino fundamental incompleto. 11% pararam de estudar nas séries
iniciais do ensino fundamental, 7% nunca chegaram a ir à escola e apenas 11% chegaram ao
ensino médio.
No que se refere ao trabalho e à profissionalização, apenas 7% concluiu um curso
profissionalizante durante o período do estudo. 56% não trabalham ou exercem qualquer tipo de
atividade laboral, 24% são trabalhadores informais, e apenas 6% possui vínculo empregatício com
a empresa contratante.
32

Quanto ao uso de substâncias entorpecentes, foi observado um equilíbrio entre o número
de adolescentes que fazem uso, 51%, de alguma substância seja ela lícita ou não, conjugada com
outras ou não, e dos que afirmaram não fazer uso de qualquer tipo de substância, 49%, no
período em que os dados foram coletados.
É com este perfil de adolescente que os orientadores sociais do LAC irão desenvolver suas
ações.
2. ORIENTADORES SOCIAIS: QUEM SÃO E O QUE FAZEM?

2.1 Tipos de orientador social
Para o ECA:
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no artigo 119, trata da figura do orientador
social como o responsável pelas seguintes ações no acompanhamento da medida socioeducativa
de Liberdade Assistida:
I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e
inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo,
inclusive, sua matrícula;
III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no
mercado de trabalho;
IV - apresentar relatório do caso.
Para o SINASE:
Já o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, apresenta dois tipos de
orientador social no acompanhamento da medida socioeducativa de Prestação de Serviço à
Comunidade – PSC, são eles: a referência socioeducativa, pessoa com cargo de direção do local
onde o serviço será prestado, com a função de acompanhar até dez adolescentes em
cumprimento de medida e os seus respectivos orientadores; e o orientador socioeducativo,
responsável direto pelo desenvolvimento da atividade que o adolescente irá realizar na instituição,
cabendo a este acompanhar sistematicamente o desempenho do socioeducando, podendo ficar
responsável por até dois adolescentes.
Para a PNAS:
33

A Política Nacional de Assistência Social – PNAS trouxe na
proposta do Centro de Referência Especializado de Assistência

E MAIS!
E MAIS!

Social – CREAS, a função de educador social. Dentro do CREAS, a

Mediante
calendário
Mediante
calendário
estabelecido conjuntamente com a
estabelecido conjuntamente com a
equipe técnica, o Orientador
equipe técnica, o Orientador
Social participa de encontros de
Social participa de encontros de
formação, onde são trabalhados
formação, onde são trabalhados
os temas que na sua práxis
os temas que na sua práxis
educativa necessitam: Políticas de
educativa necessitam: Políticas de
Garantia de Direitos, Medidas
Garantia de Direitos, Medidas
Socioeducativas,
Formas
de
Socioeducativas,
Formas
de
Abordar as Famílias, Drogas,
Abordar as Famílias, Drogas,
Violência Doméstica, Sexualidade,
Violência Doméstica, Sexualidade,
DSTs e AIDS, Preconceitos e
DSTs e AIDS, Preconceitos e
Relações Humanas.
Relações Humanas.

função do educador social é realizar o serviço especializado de
abordagem social em espaços públicos, tal ação poderá subsidiar
as

ações

da

equipe

técnica

no

acompanhamento

ao

socioeducando, em cumprimento de LA ou PSC, e sua família.
Além disso, os educadores sociais do CREAS poderão exercer a
função

de

orientadores

sociais,

atuando

como

articulador

comunitário e acionando os serviços socioassistenciais quando
necessário.

2.2 O papel do orientador social no LAC
Para efeito de

melhor

compreensão,

utilizaremos

Os mesmos ainda participam
Os mesmos ainda participam
de momentos de socialização das
de momentos de socialização das
dificuldades e sucessos no
dificuldades e sucessos no
acompanhamento
aos
acompanhamento
aos
adolescentes e suas famílias em
adolescentes e suas famílias em
pequenos grupos distribuídos nas
pequenos grupos distribuídos nas
comunidades onde o Programa é
comunidades onde o Programa é
desenvolvido,
na
sede
da
desenvolvido,
na
sede
da
Pastoral.
Pastoral.

a

terminologia orientador social para nos referirmos à pessoa
responsável

pelo

acompanhamento

dos

adolescentes

em

cumprimento de Liberdade Assistida.
A Pastoral do Menor, em sua proposta de Liberdade
Assistida Comunitária – LAC, trabalha com orientadores sociais
voluntários, que podem ser: casais, aposentados, seminaristas,
vocacionados, educadores sociais, universitários, que capacitados
e supervisionados continuamente pela equipe técnica do Programa,
disponibilizam de duas a quatro horas semanais para o
acompanhamento

do

adolescente

submetido

à

medida

socioeducativa de liberdade assistida, buscando, assim, colaborar
para a reconstrução do projeto de vida deste.
Configuram-se como atribuições do orientador social no
LAC:
1. Realizar o processo de escuta do adolescente e de sua família;
2. Realizar acompanhamento domiciliar;
3. Auxiliar o adolescente e sua família no cumprimento dos encaminhamentos impetrados
pela equipe técnica;
34

4. Acionar, quando necessário, os equipamentos e programas socioassistenciais
comunitários para inserção do adolescente e de sua família, bem como orientar o socioeducando
e sua família a acessar as demais instituições do Sistema de Garantia de Direitos, como Conselho
Tutelar e Juizado da Infância e da Juventude (Ministério Público, Defensoria Pública), etc.;
5. Acompanhar a freqüência e rendimento escolar do socioeducando;
6. Elaborar relatório circunstancial acerca do acompanhamento realizado com o
adolescente e repassá-lo à equipe técnica;
7. Reunir-se periodicamente com a equipe técnica para análise e discussão dos casos.
Vale ressaltar que o orientador social não exerce a função de técnico, ou seja, não executa
atividades privativas do assistente social, psicólogo, pedagogo ou advogado, sua função é de
articulação entre a equipe técnica e o adolescente e sua família, atuando como uma referência
para os mesmos, através do suporte afetivo e social que a eles dispensa. O orientador social tem
a função de monitoramento das ações sugeridas pela equipe técnica. Realiza, pois,
acompanhamento e não atendimento. Monitora os encaminhamentos feitos pela equipe técnica ao
invés de prescrevê-los.
2.3 Abordando o adolescente e sua família
Uma

das

mais

importantes

etapas

do

acompanhamento do adolescente e sua família é o
processo de aproximação do ambiente familiar do
mesmo, é o ingressar na sua vida. Como já ressaltamos,
é um processo! Todos os dias é reconstruído, alicerçado
e questionado.

O estabelecimento do vínculo do

adolescente com o orientador social dependerá da forma
como este o abordou. A confiança que se estabelece
durante a criação do vínculo é uma via de mão dupla e
um indício de que tanto de um lado, como de outro, o
receio que perpassa a instauração de uma nova relação

10 MANDAMENTOS PARA QUEM TRABALHA
COM JOVENS
1. Procurar mais, ir ao encontro;
2. Escutar e acolher mais quem nos procura;
3. Partilhar o que se tem, abrir mais os
espaços;
4. Coerência de vida (estar a serviço, casa
aberta);
5. Ajudar na formação de novas mentalidades;
6. Valorizar a subjetividade: pedagogia do
aflito;
7. Resgatar vivências, modo de viver, o sentir,
o prazer;
8. Valorizar a festa;
9. Inventar novas propostas e experiências de
felicidade;
10. Resgatar momentos celebrativos mais
juvenis.

já foi, ao menos em partes, superado.
Como o orientador deve agir?
No acompanhamento ao adolescente e sua família o orientador social deve procurar agir
seguindo as seguintes recomendações:
1. Observar, ouvir e sentir antes de julgar ou agir;
35

2. Estar aberto à construção do novo, criando habilidades para lidar com situações
extremas;
3. Ser solidário ao adolescente buscando acionar o que estiver dentro de suas
possibilidades buscando a melhoria das condições de vida do mesmo e de sua família, sem
contudo, ser assistencialista;
4. Promover socialmente o adolescente e sua família;
5. Estabelecer uma relação de troca e parceria com o adolescente, sempre garantindo que
este seja sujeito de sua própria história;
6. Buscar estimular e valorizar as habilidades do adolescente e potencializar outras;
7. Promover o exercício da cidadania do adolescente e de sua família;
8. Procurar trabalhar com o adolescente a sua responsabilização, não perdendo de vista a
promoção de seus direitos;
9. Escutar sempre o que o adolescente tem a dizer, e o que traz de novidade;
10. Guardar sigilo sobre as informações do adolescente demonstrando respeito pela sua
vida;
A abordagem do orientador social buscará sempre ser sinônimo de acolhida e
receptividade. O orientador social procurará ser cordial, pois ele será uma figura constante no
ambiente familiar do adolescente. É importante possibilitar que todos se sintam à vontade com
sua presença. Deve-se procurar não interferir na dinâmica familiar cotidiana, respeitando a
singularidade das vivências de cada família.
O que pode ser evitado pelo orientador?
O orientador social deve procurar evitar as seguintes posturas:
1. Discutir com o adolescente posicionamentos e valores pessoais numa perspectiva de
imposição dos seus em detrimento dos dele;
2. Impor postura autoritária e repressiva ao adolescente. Opte sempre pela conversa e
pelo diálogo;
3. Forçar o adolescente a executar alguma atividade que não seja de seu agrado, mesmo
considerando que a mesma contribuirá para a reconstrução do seu projeto de vida. Antes busque
saber as motivações do adolescente;
36

4. Tomar decisões pelo adolescente e sua família;
5. Exercer o papel de pai ou mãe do adolescente;
6. Tomar decisões que competem à equipe técnica que acompanha o adolescente, ou sem
consultá-la;
7. Usar de má fé no repasse das informações do adolescente à equipe técnica;
8. Deixar de participar das reuniões e formações promovidas pela equipe técnica por julgar
que já sabe o suficiente. A realidade social está em constante mudança, por isso, é importante
buscar sempre estar redimensionando valores, pondo em xeque conceitos e preconceitos.
Além de buscar por novos conhecimentos e abordagens, o orientador social deve estar
atento aos diferentes papéis das instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos –
SGD e aos serviços ofertados pela rede socioassistencial a fim de promover a cidadania dos
adolescentes que acompanha.
Vejamos, pois, os atores que compõem o SGD e a rede socioassistencial!

3. O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
O Sistema de Garantia de Direitos – SGD está organizado de acordo com os seguintes
eixos:
1. Promoção de Direitos: Tem como objetivos específicos a deliberação e formulação da política
de garantia de direitos, que prioriza o atendimento das necessidades básicas da Criança e do
Adolescente, através das demais políticas públicas.
Procura garantir de forma universal os serviços públicos básicos ao conjunto da população
e de modo prioritário às crianças e adolescentes, assim como os programas de Proteção Especial,
destinado ao conjunto de crianças e adolescentes vulnerabilizados e/ou em situação de risco
pessoal e/ou social.
Principais atores deste eixo:
- Conselhos dos Direitos
- Conselhos Setoriais
- Conselhos de Assistência Social
- Entidades de Atendimento Governamentais
37

- Entidades de Atendimento Não-Governamentais
2. Defesa de Direitos: Tem como objetivo específico a responsabilização do Estado, da
Sociedade e da Família pelo não-atendimento, atendimento irregular ou violação dos direitos
individuais ou coletivos das crianças e dos adolescentes. Ele assegura a exigibilidade dos direitos.
No âmbito dos espaços públicos, temos um conjunto de atores governamentais e nãogovernamentais que tem como função a defesa de direitos de crianças e adolescentes:
- Poder Judiciário;
- Defensoria Pública;
- Ministério Público;
- Conselhos Tutelares;
- Secretarias de Justiça;
- Centros de Defesa;
- Secretaria de Segurança Pública (na forma do artigo 210 ECA).
3. Controle Social: Objetiva-se a vigilância do cumprimento dos preceitos legais constitucionais
e infra-constitucionais, e o controle externo não-institucional da ação do Poder Público, aqui
entendido no sentido ampliado que inclui o governo estatal e a sociedade civil organizada.
O controle social é exercido através da articulação da sociedade civil em fóruns e em
outras instâncias não-institucionais semelhantes (frentes, pactos etc.): organizações nãogovernamentais, entidades de atendimento direto, entidades de classe, sindicatos, pastorais e
ministérios eclesiais, associações de base geográfica e outras formas de organização social
existentes.
Nas próximas seções daremos destaque às organizações que compõem o Sistema de
Garantia de Direitos – SGD ressaltamos, porém, que as entidades de atendimento
governamentais e não-governamentais do eixo promoção estarão incluídas nas áreas que
compõem a rede socioassistencial.
3.1 Juizado da Infância e da Juventude
A estrutura de um juizado conta com a representação das seguintes instâncias: ministério
público, poder judiciário e defensoria pública, vejamos abaixo quais as suas funções:
Qual a função do representante do Ministério Público?
38

O Ministério Público exerce uma função primordial na defesa dos direito de crianças e
adolescentes. Tem por função institucional garantir e defender direitos, sempre que estiver em
pauta algum interesse de criança ou adolescente, devendo participar de todos os procedimentos
relacionados com tal proteção.
Segundo o ECA, o Ministério Público nos processos em curso na Justiça da Infância e
Juventude, quando não for o autor da ação, intervirá como fiscal. Nenhuma decisão do Juiz da
Infância e da Juventude será tomada sem se ouvir antes o Ministério Público.
O Promotor de Justiça, no ECA, ainda possui a função
CONTATOS IMPORTANTES:
CONTATOS IMPORTANTES:
- Juizado da Infância e da
- Juizado da Infância e da
Juventude de Fortaleza
Juventude de Fortaleza
Endereço: Av. Des. Floriano
Endereço: Av. Des. Floriano
Benevides, n. 220 - Água Fria. Tel.
Benevides, n. 220 - Água Fria. Tel.
34886000
34886000
- Varas
Varas Especializadas
Especializadas da
da
Infância e da Juventude de
Infância e da Juventude de
Fortaleza
Fortaleza
Endereço: Rua Desembargador
Endereço: Rua Desembargador
Floriano Benevides Magalhães, n.
Floriano Benevides Magalhães, n.
220 - Edson Queiróz. Tel. 3278
220 - Edson Queiróz. Tel. 3278
2959 - 4ª vara da infância e da
2959 - 4ª vara da infância e da
juventude
juventude
- Juiz Coordenador das Varas da
- Juiz Coordenador das Varas da
Infância e da Juventude
Infância e da Juventude
Dr. Francisco Suenon Bastos Mota
Dr. Francisco Suenon Bastos Mota
Tel. 3278 3016/ 3278 2831 - 2ª vara
Tel. 3278 3016/ 3278 2831 - 2ª vara
da infância e da juventude
da infância e da juventude
- Coordenador do Núcleo da
- Coordenador do Núcleo da
Infância e da Juventude da
Infância e da Juventude da
Defensoria Pública do Estado
Defensoria Pública do Estado
Dr. Vicente Alfeu
Dr. Vicente Alfeu
Tel. 3278 2690 - 3ª vara da infância
Tel. 3278 2690 - 3ª vara da infância
e da juventude
e da juventude
- Coordenador do Centro de
- Coordenador do Centro de
Apoio
Operacional
das
Apoio
Operacional
das
Promotorias da Infância e da
Promotorias da Infância e da
Juventude (Caopij)
Juventude (Caopij)
Dr. Odilon Silveira
Dr. Odilon Silveira
Tel. 3278 2176/ 3278 2389 - 1ª vara
Tel. 3278 2176/ 3278 2389 - 1ª vara
da infância e da juventude
da infância e da juventude

de ombudsman, ou seja, de ouvidor das queixas da sociedade
quanto à atuação de agentes públicos ou de particulares na
violação de direitos de qualquer criança ou adolescente.
Qual a função do representante do Poder Judiciário?
As funções do juiz especializado, hoje são de natureza
eminentemente jurisdicional. Restaram algumas atribuições
administrativas, mas sem comprometer a nova natureza do
órgão, já que os direitos porventura discutidos serão, sempre,
objetos de processo judicial com direito a ampla defesa.
Exige-se do Juiz da Infância e da Juventude, como parte
do Sistema de Garantia de direitos, sensibilidade, conhecimento
técnico e presteza no julgamento das causas a ele submetidas.
Prioridade para as ações relacionadas a direitos coletivos e
difusos e a abertura de um canal de diálogo com a sociedade.
O Juiz da Infância e da Juventude é o responsável pelo
julgamento de adolescentes envolvidos com ato infracional,
pela destituição do poder familiar, pela concessão de adoção,
guarda ou tutela, dentre outras. Vale ressaltar que as ações do

Juiz serão antecedidas por devida representação do Ministério Público ou quando acionado pelo
Defensor.
Qual a função do representante da Defensoria Pública?
Dentro do conceito liberal de Estado, a assistência judiciária é necessária porque há
pessoas que podem e outras que não podem contratar um Advogado. Essas pessoas que não
possuem recursos recorrem à Defensoria Pública. Mas a idéia de Defensoria pública presente na
Constituição é mais geral, além de prestar serviços jurídicos aos pobres a Defensoria teria um
39

compromisso com a defesa dos interesses mais gerais da sociedade.
No caso do ECA o papel do Advogado ganha relevo pela

IMPORTANTE!
IMPORTANTE!

obrigatoriedade de sua presença nos procedimentos relativos ao ato

- ART. 131 DO ECA:
- ART. 131 DO ECA:

infracional.

O Conselho Tutelar é um
O Conselho Tutelar é um
órgão
permanente
e
órgão
permanente
e
autônomo,
autônomo, não-jurisdicional,
não-jurisdicional,
encarregado pela sociedade
encarregado pela sociedade
de zelar pelo cumprimento dos
de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do
direitos da criança e do
adolescente, definidos nesta
adolescente, definidos nesta
Lei.
Lei.

Na verdade não se pode conceber o eixo de defesa sem
garantia

tanto

do

enfrentamento

da

violação

quanto

da

responsabilização dos agentes, e isso só se pode pensar se todos os
órgãos atuarem em relativa harmonia.
3.2 Conselho Tutelar
O que é?
O Conselho Tutelar é um órgão público administrativo especial:
está apenas vinculado administrativamente, em linha lateral, a um
órgão administrativo superior, de âmbito municipal (Secretaria

- Permanente:
- Permanente:
Tem origem em lei municipal e
Tem origem em lei municipal e
uma vez criado passa a
uma vez criado passa a
integrar
o
quadro
de
integrar
o
quadro
de
instituições
públicas
instituições
públicas
municipais. Desenvolve uma
municipais. Desenvolve uma
ação contínua e ininterrupta
ação contínua e ininterrupta
Sua ação não deve sofrer
Sua ação não deve sofrer
solução de continuidade, sob
solução de continuidade, sob
qualquer pretexto. Uma vez
qualquer pretexto. Uma vez
criado e implantado, não
criado e implantado, não
desaparece; apenas renovamdesaparece; apenas renovamse os seus membros.
se os seus membros.

Municipal, por exemplo), que lhe assegura uma "tutela administrativa

- Autônomo:
- Autônomo:

de apoio institucional": isto é, dotação orçamentária, recursos humanos

Não depende de autorização
Não depende de autorização
de ninguém - nem do Prefeito,
de ninguém - nem do Prefeito,
nem do Juiz - para o exercício
nem do Juiz - para o exercício
das atribuições legais que lhe
das atribuições legais que lhe
foram conferidas pelo ECA:
foram conferidas pelo ECA:
artigos 136, 95, 101 (I a VII) e
artigos 136, 95, 101 (I a VII) e
129 (I a VII). Em matéria
129 (I a VII). Em matéria
técnica de sua competência,
técnica de sua competência,
delibera e age, aplicando as
delibera e age, aplicando as
medidas práticas pertinentes,
medidas práticas pertinentes,
sem interferência externa.
sem interferência externa.
Exerce suas funções com
Exerce suas funções com
independência, inclusive para
independência, inclusive para
denunciar e corrigir distorções
denunciar e corrigir distorções
existentes
na
própria
existentes
na
própria
administração
municipal
administração
municipal
relativas ao atendimento às
relativas ao atendimento às
crianças e adolescentes. Suas
crianças e adolescentes. Suas
decisões só podem ser
decisões só podem ser
revistas pelo Juiz da Infância e
revistas pelo Juiz da Infância e
da Juventude, a partir de
da Juventude, a partir de
requerimento daquele que se
requerimento daquele que se
sentir prejudicado.
sentir prejudicado.

de apoio e material, equipamento e instalações.
O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira,
com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente e com o potencial de contribuir para mudanças profundas
no atendimento à infância e adolescência.
O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar é
caracterizado como serviço público relevante (ECA, art. 135). Assim, o
conselheiro tutelar é mesmo um servidor público. Mas não um servidor
público de carreira. Ele pertence à categoria dos servidores públicos
comissionados, com algumas diferenças fundamentais: tem mandato
fixo de três anos, não ocupa cargo de confiança do prefeito, não está
subordinado ao prefeito, não é um empregado da prefeitura.
Quais são as atribuições do Conselho Tutelar?
De acordo com o artigo 136 do ECA, são as que seguem:
1. Atender crianças e adolescentes e aplicar as medidas de proteção
previstas no artigo 101 (I a VII) do ECA.

- Não-Jurisdicional:
- Não-Jurisdicional:
Não integra o Poder Judiciário.
Não integra o Poder Judiciário.
Exerce funções de caráter
Exerce funções de caráter
administrativo, vinculando-se
administrativo, vinculando-se
ao Poder Executivo Municipal.
ao Poder Executivo Municipal.
Não pode exercer o papel e as
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funções do Poder Judiciário,
funções do Poder Judiciário,
na apreciação e julgamento
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dos conflitos de interesse. Não
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tem poder para fazer cumprir
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Guia do Orientador Social

  • 2. 2 PROGRAMA DE LIBERDADE ASSISTIDA COMUNITÁRIA – LAC PASTORAL DO MENOR – PAMEN Rua Rufino de Alencar, 80 – Centro. CEP: 60.060-620 – Fortaleza (CE). Fones/ Fax: 3253.4877/ 3253.7804 E-mail: pastoralne1@gmail.com www.pastoraldomenornacional.org SECRETARIADO REGIONAL DA PASTORAL DO MENOR Juliana e Silva de Oliveira Psicóloga Francerina Ferreira de Araújo Coordenadora Regional Maria Lidiany Santos Nogueira Pedagoga Maria Aurilene Moreira Vidal Assessora Institucional Elzineide de Sousa Marques Assessora Institucional João Batista Santos de Oliveira Agente Administrativo Jana Alencar Eleuterio Assistente Social Moíza Siberia Silva de Medeiros Assistente Social Francisco César Alves dos Santos Agente Administrativo Fabíola Mouta Queiroz Estagiária de Serviço Social Raquel Lopes Correia Santos Estagiária de Serviço Social Dário Gomes do Nascimento Estagiário de Psicologia Renally Célia Holanda Lima Estagiária de Psicologia Lívia Gomes Oliveira Estagiária de Psicologia PROGRAMA DE LIBERDADE ASSISTIDA COMUNITÁRIA - LAC Paulina dos Santos Gonçalves Assistente Social Suzy Nobre de Menezes Estagiária de Pedagogia Elismária Catarina Barros Pinto Estagiária de Pedagogia
  • 3. 3 Diene Heire Alves Maciel Assistente Social Pastoral do Menor – PAMEN Associação Beneficente da Criança e do Adolescente em Situação de Risco – Pastoral do Menor – Regional NE I – CNBB. FICHA TÉCNICA Guia do(a) Orientador(a) Social é uma publicação do Programa de Liberdade Assistida Comunitária – LAC da Pastoral do Menor – Regional NE I – CNBB. Coordenação Geral Equipe técnica do Programa de Liberdade Assistida Comunitária – LAC da Pastoral do Menor – Regional NE I – CNBB. Supervisão Técnica e Redação Moíza Siberia Silva de Medeiros – PAMEN Colaboradoras Francerina Ferreira de Araújo – PAMEN Jana Alencar Eleuterio – PAMEN Maria Aurilene Moreira Vidal – PAMEN Paulina dos Santos Gonçalves – PAMEN *O conteúdo deste Guia foi produzido a partir de cartilhas e publicações da área da infância e da adolescência e de documentos oficiais como o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. PAMEN. Associação Beneficente da Criança e do Adolescente em Situação de Risco – Pastoral do Menor – Regional NE I – CNBB. Guia do(a) Orientador(a) Social./ PAMEN. Programa de Liberdade Assistida Comunitária – LAC – Fortaleza, 2009. 74p. 1. Medidas Socioeducativas. 2. Liberdade Assistida. 3. Liberdade Assistida Comunitária. 4. Orientador Social. I. Pastoral do Menor – Regional NE I – CNBB. *Publicação institucional independente. PAMEN Regional NE I.
  • 4. 4 PASTORAL DO MENOR – PAMEN – ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA PROGRAMA DE LIBERDADE ASSISTIDA COMUNITÁRIA – LAC GUIA DO(A) ORIENTADOR(A) SOCIAL REALIZAÇÃO:
  • 5. 5 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO .................................................................................................................. . 5 INTRODUÇÃO ........................................................................................................................ 6 1. ADOLESCENTE X ATO INFRACIONAL X MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS .................... 8 1.1 História da Infância e da Adolescência no Brasil ............................................................... 8
  • 6. 6 1.2 Adolescente autor de ato infracional ................................................................................. 1.3 Medidas Socioeducativas e SINASE ................................................................................. 1.4 Programa de Liberdade Assistida Comunitária – LAC ...................................................... 1.5 Perfil dos adolescentes atendidos pelo LAC ..................................................................... 12 17 22 25 2. ORIENTADORES SOCIAIS: QUEM SÃO E O QUE FAZEM? ........................................... 28 2.1 Tipos de orientador 28 social .................................................................................................. 2.2 O papel do orientador social no LAC................................................................................. 29 2.3 Abordando o adolescente e sua família ............................................................................ 30 3. O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS ....................................................................... 32 3.1 Juizado da Infância e da Juventude .................................................................................. 3.2 Conselho Tutelar ............................................................................................................... 3.3 Conselho dos Direitos de Crianças e Adolescentes .......................................................... 3.4 Centro de Defesa da Criança e do Adolescente ............................................................... 3.5 Fórum Permanente de Entidades Não-Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fórum DCA ................................................................................. 33 34 37 39 4. REDE SOCIOASSISTENCIAL E SERVIÇOS ..................................................................... 41 4.1 Assistência Social .............................................................................................................. 4.2 Educação .......................................................................................................................... 4.3 Saúde ................................................................................................................................ 4.4 Previdência Social ............................................................................................................. 4.5 Profissionalização, Emprego e Renda .............................................................................. 4.6 Documentação .................................................................................................................. 4.7 Outros Serviços ................................................................................................................. 42 46 49 50 52 53 55 5. BIBLIOGRAFIA ................................................................................................................... 59 ANEXOS: LEITURA COMPLEMENTAR ................................................................................ 62 1 Direitos Humanos x Direitos Sociais x Direitos da Criança e do Adolescente .................. 2 Comunidade ......................................................................................................................... 3 Família .................................................................................................................................. 4 Adolescência......................................................................................................................... 5 Violência ............................................................................................................................... 6 Drogas ................................................................................................................................. 7 Sexualidade .......................................................................................................................... 63 67 68 70 71 72 74 40 APRESENTAÇÃO A presente publicação é uma iniciativa do Programa de Liberdade Assistida Comunitária – LAC da Pastoral do Menor da Arquidiocese de Fortaleza e tem como objetivo dar suporte ao processo de capacitação dos orientadores sociais para o acompanhamento dos adolescentes em cumprimento da medida socioeducativa de Liberdade Assistida.
  • 7. 7 O material apresentado nas próximas páginas é fruto de um processo de pesquisa constante efetivado pela equipe técnica do LAC e do acúmulo de experiências oriundas dos sete anos de implementação do Programa. Os dados foram sistematizados e aqui apresentados de forma simples, didática e objetiva, de modo a garantir a fácil interpretação e o rápido acesso às informações. O guia está dividido em cinco partes: a primeira trata da história da infância e da adolescência no Brasil e da adolescência em contexto infracional; a segunda aborda as competências e atribuições do orientador social. Já a terceira, apresenta como está estruturado o Sistema de Garantia de Direitos – SGD, abordando os papéis e atribuições das organizações que o integram; a quarta, por sua vez, trata da rede socioassistencial, trazendo os equipamentos sociais que podem ser acionados nas áreas da saúde, assistência social, educação, previdência social, profissionalização, emprego e renda, e documentação, tanto para garantir o acesso a estes direitos por parte do adolescente como de sua família. A quinta e última, trata-se de uma coletânea de textos sobre temas diversos e de leitura complementar. A garantia de direitos de crianças e adolescentes passa pela articulação entre os órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e pelo empoderamento dos atores que operacionalização as políticas voltadas para esse público. Portanto, a criação de materiais como este tornam-se um importante instrumento de trabalho. Com este guia a equipe técnica do LAC busca proporcionar aos orientadores sociais, parceiros na operacionalização do Programa de Liberdade Assistida Comunitária, o acesso a informações valiosas para o enriquecimento de seu trabalho junto aos adolescentes e suas famílias, e fomentar o debate no âmbito das comunidades e instituições das quais fazem parte acerca da efetivação das políticas públicas para crianças e adolescentes. Moíza Siberia Silva de Medeiros. Assistente Social da Pastoral do Menor INTRODUÇÃO O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA quando promulgado em 1990, assegurou aos adolescentes em conflito com a lei o direito a serem julgados de acordo com sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Ao revogar o Código de Menores, o ECA proporcionou a esses adolescentes a possibilidade de serem considerados sujeitos de direitos, como também de deveres. Estabeleceu, pois, que os adolescentes que cometessem alguma contravenção penal
  • 8. 8 seriam submetidos pela autoridade judiciária às medidas socioeducativas. Com isso o ECA veio instaurar um novo paradigma: o da socioeducação. A visão de que o adolescente é uma pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, propiciou repensar as formas de tratamento que lhe eram destinadas. Assim, ao adolescente autor de ato infracional, foram destinadas as medidas socioeducativas, que buscam romper com o caráter meramente corretivo e punitivo das medidas outrora aplicadas aos “menores”, garantindo a esse o acesso aos direitos que lhe são inerentes, o exercício da cidadania, a reconstrução do seu projeto de vida, e, ainda, promovendo a reflexão do mesmo acerca de seus atos. Das seis medidas socioeducativas previstas no ECA, a Liberdade Assistida é uma delas. A Pastoral do Menor é uma das instituições não-governamentais que operacionaliza essa medida a nível nacional, na modalidade comunitária. Em Fortaleza, o Programa de Liberdade Assistida Comunitária – LAC está completando sete anos de funcionamento. Ao largo deste período tem contado com um ator essencial para a reconstrução do projeto de vida dos adolescentes: o orientador social. O orientador social, conforme previsto no art. 119 do ECA , é a pessoa responsável pela promoção social do adolescente em cumprimento de Liberdade Assistida e de sua família, através do acompanhamento do mesmo nas áreas da educação e da profissionalização, dentre outras de sua necessidade. A Pastoral do Menor trabalha com a proposta de orientador social voluntário que podem ser casais, aposentados, seminaristas, vocacionados, universitários, etc. Os mesmos passam por capacitações e supervisões contínuas com a equipe técnica do Programa sobre temas pertinentes à área da infância e da adolescência, e em especial às medidas socioeducativas. Durante as capacitações realizadas com os orientadores sociais, a equipe técnica do LAC sentiu a necessidade de sistematizar as informações a eles repassadas a fim de proporcioná-los o acesso aos conteúdos ministrados. Assim, a presente publicação tem por objetivo facilitar e subsidiar o trabalho dos orientadores sociais nas comunidades, através da socialização de informações de maneira simples, didática e operacional, com o fito de garantir a efetivação de direitos de meninos e meninas de maneira integral e prioritária. Bom trabalho a todos!
  • 9. 9 1. ADOLESCENTE X ATO INFRACIONAL X MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS 1.1 História da Infância e da Adolescência no Brasil A história da infância e da adolescência no Brasil, ao longo dos anos, teve inúmeras variações, reflexo de diferentes óticas, que vai desde uma perspectiva correcional e repressiva, visando proteger a sociedade de crianças e adolescentes “em situação irregular”, até uma visão de garantia de direitos, com o objetivo de oferecer proteção integral a todas as crianças e
  • 10. 10 adolescentes. O surgimento da importância da criança nas famílias brasileiras é um fator relativamente recente, pois até antes do século XVIII não existia a visão de que a criança era merecedora de cuidados e proteção, na realidade, era uma figura secundária no interior das famílias. Contudo, a partir do século XIX, após o início da intervenção higienista tem-se uma preocupação com a elevada taxa de mortalidade e com o problema do abandono da infância, momento este caracterizado pela construção de novos valores sociais: a família é entendida a partir do paradigma mononuclear, prevalecendo o amor conjugal, a autoridade paterna e o amor materno. Tais idéias serão o suporte para a política higienista que irá contar com a concepção de amor materno para garantir o aleitamento e a higiene das crianças a fim de diminuir a mortalidade infantil. A partir desta nova compreensão acerca da infância, o Estado adota as primeiras medidas para tratar das questões referentes ao “menor” – terminologia adotada na época. Incorporou ao seu aparato jurídico, novas leis que tratassem especificamente da questão da infância, consolidadas através da promulgação do 1° Código de Menores ou Código de Melo Mattos, em 12 de outubro de 1927. O Código de Menores considerava “menores em situação irregular” aqueles que estavam fora dos padrões sociais estabelecidos e baseava-se no direito do juiz em tutelá-los. A estes conferia um tratamento indiferenciado, não importando se eram pobres, abandonados, infratores, carentes, etc. A estes, eram destinadas medidas de caráter punitivo e extremamente arbitrário. Além disso, homogeneizava a categoria “menor”, de forma que adolescentes autores de atos infracionais e adolescentes vítimas de todo o tipo de abuso e exploração fossem tratados igualmente por uma ação concreta de caráter penal. Durante o período do Estado Novo, houve um agravamento da questão infanto-juvenil, devido ao expressivo número de crianças e adolescentes abandonados. Em 1942, foi criado o Serviço de Assistência ao Menor (SAM), então ligado ao Ministério da Justiça, o qual acolhia “menores infratores” e abandonados. Apesar de buscar “acolher” este público, configurava-se como equivalente ao Sistema Penitenciário, só que destinado à população de menor idade, com enfoque tipicamente correcional e repressivo. O SAM partia da crença de que a coerção reintegraria o “menor delinqüente” à sociedade. É nesse período que a denominação “delinqüente” passa a ser substituída pela de “infrator”. Décadas depois, foi promulgada a Declaração Universal dos Direitos da Criança pela ONU, da qual o Brasil é signatário. Entretanto em nosso país, a Política de Assistência à Infância e à Adolescência era criticada devido às graves denúncias de maus tratos ocorridos nos internatos pelo SAM.
  • 11. 11 Após 30 anos de luta da sociedade para acabar com o SAM, em razão de suas práticas tipicamente repressivas, no ano de 1964 – primeiro ano do regime militar – foi estabelecida a Política Nacional de Bem-Estar do Menor – PNBEM – Lei nº 4.513/64, com proposta claramente assistencialista, a ser executada pela Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor – FUNABEM, política que se estendia através das Fundações Estaduais do Bem-Estar do Menor – FEBEM. O objetivo era dar um caráter nacional à política de bem-estar de crianças e adolescentes. A FUNABEM surgiu como integrante do Ministério da Justiça, tendo sido transferida, depois, para a Previdência Social, na qual permaneceu de 1972 até 1986. Apesar dessa Fundação se comprometer em mudar o enfoque dado à infância e à adolescência no Brasil, sua prática permaneceu com uma visão criminalizadora do público infantojuvenil, que era encarado como “caso de polícia”. Vale ressaltar que as determinações contidas na FUNABEM e a PNBEM, impunham novas adequações ao Código de Mello Matos, e em 1979 foi aprovado o Novo Código de Menores – Lei nº 6.697/79, que tratava da proteção e da vigilância às crianças e adolescentes considerados em situação irregular e se constituía num único conjunto de medidas destinadas, indiferentemente, a menores de 18 anos, autores de ato infracional, carentes ou abandonados – aspecto típico da doutrina da situação irregular que o inspirava. A promulgação do novo Código de Menores coincidiu com o Ano Internacional da Criança, o qual foi fruto de uma mobilização mundial, que exigia atenção especial aos direitos das crianças e dos adolescentes. Entretanto, esses direitos não estavam contemplados na legislação que acabara de nascer, porque fundamentados na Política Nacional de Bem-Estar do Menor (PNBM), permaneciam submetidos ao poder discricionário do juiz de menores, que os confinava em instituições correcionais. No fim dos anos 70, surge um movimento social com uma nova visão sobre crianças e adolescentes – considerando-os sujeitos de sua história – que evidenciava, entre outras coisas, a perversidade e a ineficácia da prática de confinamento de crianças e adolescentes em instituições. E este cenário de violência, abuso, desrespeito foi sendo pensado, o que resultou na possibilidade de se formular uma nova ordem jurídica para a infância e adolescência brasileiras. Na década de 80, que se caracterizou pelo início da abertura democrática, a legislação e as políticas destinadas aos “menores” passam a ser vistas como representativas do arcabouço autoritário do período anterior. Em 1985, um grupo de pessoas e instituições criaram o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, um movimento de luta pelos seus direitos e espaço de articulação com outros movimentos. Este contribuiu para a desconstrução do paradigma da “situação irregular”. Os meios
  • 12. 12 de comunicação denunciavam os abusos das práticas institucionais revelando os maus tratos, as rebeliões e as várias formas de violência presentes nesse “sistema menorista”. Tanto o governo como a sociedade e os movimentos sociais denunciavam a falência da PNBM e pediam o fim do Código de Menores. O crescimento e a consolidação dessas discussões culminaram com a criação, em 1986, da Comissão Nacional Criança e Constituinte. No mesmo ano, já no governo de José Sarney, a FUNABEM foi para o Ministério do Interior então responsável pelas áreas social e de desenvolvimento. A Pastoral do Menor e o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua foram um importante referencial de mobilização nacional para a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Em 1988, a nova Constituição Federal representou um marco na garantia de direitos básicos. Nesse contexto, a Constituição contempla a proteção integral a crianças e adolescentes em seus artigos 227 e 228, além de introduzir no campo legal brasileiro o conceito de seguridade social, agrupando as políticas de assistência, previdência social e saúde. Esse processo foi significativo na aprovação do Estatuto sancionado pelo Presidente da República, Fernando Collor de Melo, tornando-se a Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990. Com isto, o antigo Código de Menores e a PNBM foram revogados e as crianças e os adolescentes passaram a ser vistos como sujeitos de direitos e como cidadãos privilegiados dentro dos princípios da proteção integral, constituindo-se na única legislação do contexto latino-americano adequada aos princípios da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito da Criança. O Estatuto da Criança e do Adolescente introduziu o “paradigma da Proteção Integral” e nasceu tanto em resposta à falência do Código de Menores, como em razão das expressões das relações globais internacionais que se reconfiguraram frente ao capitalismo. Iniciou-se, pois, uma nova etapa na história das crianças e adolescentes brasileiros: a de introdução deste público no Estado Democrático de Direito, caracterizado pela idéia de responsabilização. Além disso, com a Constituição Brasileira de 1988 e com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em 1990, iniciou-se um processo que exigiu mudanças e revisão das práticas adotadas por aqueles que desenvolviam serviços para crianças e adolescentes.
  • 13. 13 O ECA introduz dois novos enfoques: na área do trabalho socioeducativo substituiu-se as práticas assistencialistas e correcionais/repressivas por uma proposta de trabalho socioeducativa emancipadora, baseada na noção de cidadania. No campo do judiciário, a ideologia da “situação irregular” é substituída pela “concepção garantista”, que assegura à criança e ao adolescente o respeito às suas condições de sujeitos de direitos, de pessoas em condições peculiares de desenvolvimento, com prioridade absoluta. Percebe-se que essas crianças e adolescentes vistas como “menores”, de acordo com o Código de 1979, o qual utilizava a categoria estigmatizante de “situação irregular” – o “menor” com “desvio de conduta”, em virtude da grave “inadaptação” familiar ou comunitária – tornava a percepção acerca das crianças e adolescentes limitada ao âmbito da lei, do controle social da Infância e Juventude nos aspectos repressivo e punitivo. Com o Estatuto, o termo “menor” foi repudiado por ser estigmatizante e discriminador e as crianças e os adolescentes passaram a ser considerados pessoas em desenvolvimento e com prioridades absolutas. O Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser considerado uma vitória da sociedade, que teve como redatores os representantes de movimentos de defesa da infância e juventude, consultores do UNICEF e assessores ligados às políticas públicas. Apesar dos avanços conquistados, vale a pena refletir sobre a seguinte questão: o ECA não é uma dádiva do Estado, mas fruto de um processo longo de mobilização e lutas sociais. É uma resposta legal ao processo abusivo de negação de direitos ao qual foram submetidas crianças e adolescentes negras, indígenas, pobres, moradoras de rua, infratoras, abandonadas, etc. Ocorre, porém, que a promulgação do ECA, nos marcos do neoliberalismo, promove um entrave naquilo que se propõem: garantir integralmente o direito de crianças e adolescentes, visto que, neste sistema, as políticas sociais estão sucateadas, focalizadas e desarticuladas, o que se configura como um MARCOS LEGAIS E SUAS MARCOS LEGAIS E SUAS CONCEPÇÕES ACERCA DA CONCEPÇÕES ACERCA DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - Códigos de Menores (1927 - Códigos de Menores (1927 Código de Mello Matos e 1979 – 2 Código de Mello Matos e 1979 – 2 Código de Menores) Código de Menores) 1. Doutrina da situação irregular; 1. Doutrina da situação irregular; 2. Destinatários: Menores entre zer 2. Destinatários: Menores entre ze e dezoito anos que se encontravam e dezoito anos que se encontrava em situação irregular (medidas d em situação irregular (medidas d proteção); proteção); 3. Concepção de Política Socia 3. Concepção de Política Socia Instrumento de controle social do Instrumento de controle social do menores carentes, abandonados menores carentes, abandonados infratores. infratores. - Estatuto da Criança - Estatuto da Criança Adolescente (1990) Adolescente (1990) e e d d 1. Doutrina da Proteção Integral; 1. Doutrina da Proteção Integral; 2. Destinatários: Todas as crianças 2. Destinatários: Todas as crianças adolescentes (livroII); crianças adolescentes (livroII); crianças adolescentes com direitos violado adolescentes com direitos violado (livro II, título II, medidas d (livro II, título II, medidas d proteção) e adolescentes suspeito proteção) e adolescentes suspeito de ato infracional (livro II, título II de ato infracional (livro II, título medidas socioeducativas e d medidas socioeducativas e d proteção); proteção); 3. Concepção de Política Socia 3. Concepção de Política Socia Instrumento de desenvolviment Instrumento de desenvolvimen social para as crianças social para as crianças adolescentes e de proteção integr adolescentes e de proteção integr às crianças e adolescentes em às crianças e adolescentes e situação de risco. situação de risco.
  • 14. 14 grande desafio para aqueles que lutam pelo direito à proteção integral. Desafio este que divide e soma atribuições entre os diversos atores sociais que compõem o Sistema de Garantia de Direitos. 1.2 Adolescente autor de ato infracional O que é ato infracional? Ato infracional corresponde, para o adolescente (12 a 18 anos incompletos), ao crime dos adultos. O adolescente que comete uma infração será julgado e, caso seja comprovada sua autoria, será responsabilizado mediante o cumprimento de uma medida socioeducativa. Em que situações um adolescente poderá ser apreendido? O adolescente somente poderá ser apreendido em virtude de ordem judicial ou quando for flagrado cometendo um ato infracional. Em ambos os casos, essa apreensão deverá ser comunicada, de imediato, à autoridade competente e à família do adolescente, conforme determinam os artigos 106 e 107, sob pena de responsabilização de acordo com o artigo 231 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O que se considera flagrante de ato infracional? CONFIRA! CONFIRA! - ART. 231 DO ECA - ART. 231 DO ECA Deixar a autoridade polic Deixar a autoridade polic responsável pela apreensão d responsável pela apreensão criança ou adolescente de faz criança ou adolescente de faz imediata comunicação à autoridad imediata comunicação à autorida judiciária competente e á família d judiciária competente e á família apreendido ou à pessoa por e apreendido ou à pessoa por e indicada. indicada. Pena – detenção de seis meses Pena – detenção de seis meses dois anos. dois anos. - ART. 302 DO CPP - ART. 302 DO CPP Considera-se em flagrante del Considera-se em flagrante del quem: quem: II - está cometendo a infração penal - está cometendo a infração penal II - acaba de cometê-la; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pe III - é perseguido, logo após, pe autoridade, pelo ofendido ou p autoridade, pelo ofendido ou p qualquer pessoa, em situação qu qualquer pessoa, em situação q faça presumir ser autor da infração; faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, co IV - é encontrado, logo depois, co instrumentos, armas, objetos o instrumentos, armas, objetos papéis que façam presumir ser e papéis que façam presumir ser e autor da infração. autor da infração. - ART. 173 DO ECA - ART. 173 DO ECA Em caso de flagrante de a Em caso de flagrante de a infracional cometido median infracional cometido median violência ou grave ameaça a pesso violência ou grave ameaça a pesso a autoridade policial, sem prejuízo d a autoridade policial, sem prejuízo disposto nos artigos 106, parágra disposto nos artigos 106, parágra único, e 107, deverá: único, e 107, deverá: II - lavrar auto de apreensão, ouvid - lavrar auto de apreensão, ouvid as testemunhas e o adolescente; as testemunhas e o adolescente; II - apreender o produto e II - apreender o produto e instrumentos da infração; instrumentos da infração; III - requisitar os exames ou períci III - requisitar os exames ou períci necessários à comprovação d necessários à comprovação materialidade e autoria da infração. materialidade e autoria da infração. Parágrafo Parágrafo único. único. Nas Nas dema dema hipóteses de flagrante, a lavratura d hipóteses de flagrante, a lavratura auto poderá ser substituída p auto poderá ser substituída p boletim de ocorrênc boletim de ocorrênc circunstanciada. circunstanciada.
  • 15. 15 De acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal – CPP é considerado flagrante de ato infracional quando o adolescente está praticando um ato infracional, acaba de praticá-lo, ou logo depois, é encontrado com objetos do ato. Logo depois significa um pequeno espaço de tempo. O que deve ser feito quando do flagrante? Quando o adolescente for pegue em flagrante, deve-se proceder conforme as recomendações do artigo 173 do ECA. Para onde devem ser encaminhados os adolescentes suspeitos ou envolvidos na prática de ato infracional? Os adolescentes suspeitos ou envolvidos na prática de ato infracional devem ser levados para uma delegacia especializada. Em Fortaleza, a delegacia responsável por receber os adolescentes com tal perfil é a Delegacia da Criança e do Adolescente – DCA. É lá que deve ser registrado o flagrante, se for o caso, e somente lá o adolescente deve ser ouvido e permanecer apreendido. Quando os policiais que efetuarem o flagrante não agirem dessa forma, estarão cometendo abuso de autoridade.
  • 16. 16
  • 17. No caso de não haver delegacia especializada no município, deve-se providenciar sala separada dos adultos em 17 Delegacia da Criança e do Adolescente - DCA: R. Tabelião Fabião, 114 – Presidente Kennedy - CEP: 60.320-010 - Tel.: (85) 3101.2514/ 2515. Unidade de Recepção Luis Barros Montenegro: Acolher o adolescente acusado da prática de ato infracional, por até 24 horas, encaminhado pela Delegacia da Criança e do Adolescente ou reconduzido pelo Juiz da Infância e da Juventude e pelas comarcas do interior do Estado, enquanto a medida sócioeducativa é estabelecida judicialmente. Fica no mesmo endereço da DCA. delegacia comum e proceder ao atendimento de apuração de ato infracional. O - ART. 178 DO ECA - ART. 178 DO ECA procedimento encaminhado direto correto para a é o adolescente Delegacia. Quando ser não procederem dessa forma, o fato deverá ser denunciado à Corregedoria de Segurança Pública, que é o órgão encarregado de apurar e responsabilizar administrativamente possíveis condutas irregulares de policiais militares. Pode também ser CONFIRA! CONFIRA! encaminhada denúncia ao Ministério O adolescente a quem se atribu O adolescente a quem se atrib autoria de ato infracional não pode autoria de ato infracional não pode ser conduzido ou transportado e ser conduzido ou transportado e compartimento fechado de veícu compartimento fechado de veícu policial, em condições atentatórias policial, em condições atentatórias sua dignidade, ou que implique sua dignidade, ou que implique risco à sua integridade física o risco à sua integridade física mental, sob pena d mental, sob pena responsabilidade. responsabilidade. - SÚMULA VINCULANTE N°11 D - SÚMULA VINCULANTE N°11 D STF STF conforme o caso encaminhará o adulto à repartição policial Só é lícito o uso de algemas em cas Só é lícito o uso de algemas em ca de resistência e de fundado receio d de resistência e de fundado receio fuga ou de perigo à integridade físic fuga ou de perigo à integridade físi própria ou alheia, por parte do pres própria ou alheia, por parte do pre ou de terceiros, justificada ou de terceiros, justificada excepcionalidade por escrito, so excepcionalidade por escrito, s pena de responsabilidade disciplin pena de responsabilidade disciplin civil e penal do agente ou d civil e penal do agente ou autoridade e de nulidade da prisã autoridade e de nulidade da prisã ou do ato processual a que se refer ou do ato processual a que se refer sem prejuízo da responsabilidad sem prejuízo da responsabilida civil do Estado. civil do Estado. própria (artigo 172 do ECA). - ART. 232 DO ECA - ART. 232 DO ECA Público. Quando se tratar de ato infracional praticado por adolescente em co-autoria com maior de 18 anos, deve prevalecer a atribuição da Delegacia da Criança e do Adolescente, que tomará as providências necessárias e Como deve ser o transporte dos adolescentes? De acordo com o artigo 178 do ECA, o adolescente não poderá ser transportado nos chamados “camburões”, entretanto poderá ser conduzido no banco traseiro da viatura policial, ainda que não tenha acesso ao banco dianteiro. Quanto ao uso de “algemas”, somente é permitido em casos de extrema necessidade, como meio de contenção e segurança, tendo em vista o constrangimento causado ao adolescente. Confira também a recomendação do Supremo Tribunal Federal disposta na Súmula Vinculante N° 11 no quadro ao lado. O que se quer ressaltar é que o respeito ao adolescente deve ser garantido, independente da atribuição de cometimento de ato infracional ao mesmo, devendo ser tratado com dignidade desde o momento da apreensão até o Submeter criança ou adolescen Submeter criança ou adolescen sob sua autoridade, guarda o sob sua autoridade, guarda vigilância a vexame o vigilância a vexame constrangimento. constrangimento. Pena – detenção de seis meses Pena – detenção de seis meses dois anos. dois anos.
  • 18. 18 cumprimento da medida. Constranger crianças ou adolescentes que estejam sob sua responsabilidade se configura como crime de acordo com o disposto no artigo 232 do ECA. CONFIRA! CONFIRA! - ART. 174 DO ECA - ART. 174 DO ECA procedimento como uma medida de responsabilização do O adolescente a quem se atribu O adolescente a quem se atrib autoria de ato Comparecend autoria de ato Comparecen qualquer dos pais ou responsável, qualquer dos pais ou responsável, adolescente será prontamen adolescente será prontamen liberado pela autoridade policial, so liberado pela autoridade policial, s termo de compromisso termo de compromisso responsabilidade de su responsabilidade de s apresentação ao representante d apresentação ao representante Ministério Público, no mesmo dia o Ministério Público, no mesmo dia o sendo impossível, no primeiro dia ú sendo impossível, no primeiro dia ú imediato, exceto quando, pe imediato, exceto quando, pe gravidade do ato infracional e su gravidade do ato infracional e s repercussão social, deva repercussão social, deva adolescente permanecer so adolescente permanecer s internação para garantia de su internação para garantia de s segurança pessoal ou manutençã segurança pessoal ou manutenç da ordem pública. da ordem pública. adolescente antes mesmo do seu julgamento, mas sim como - ART. 176 DO ECA - ART. 176 DO ECA um mecanismo de proteção. Exceção feita à internação Sendo o adolescente liberado, Sendo o adolescente liberado, autoridade autoridade policial policial encaminha encaminha imediatamente ao representante d imediatamente ao representante Ministério Público cópia do auto d Ministério Público cópia do auto apreensão ou boletim de ocorrência apreensão ou boletim de ocorrência Em quais situações o adolescente poderá sofrer privação de liberdade? O adolescente apreendido em flagrante somente poderá sofrer privação de liberdade, ou seja, ficar sob regime de internação, quando necessário para resguardar sua segurança pessoal ou para a manutenção da ordem pública, considerando, ainda, a gravidade do ato infracional e sua repercussão social. Assim, não podemos entender tal provisória, que pode ser de, no máximo, 45 dias. Caso o adolescente tenha realmente que permanecer apreendido, a autoridade policial deverá comunicar de imediato aos seus responsáveis, bem como informá-lo de seus direitos, como permanecer calado se quiser, ter advogado, ser acompanhado pelos pais ou responsáveis durante o curso do processo. Além de encaminhá-lo, o mais rápido possível, ao representante do Ministério Público, que poderá promover o arquivamento da denúncia, conceder remissão (perdão) ou representar ao juiz para aplicação de medida socioeducativa. Vale ressaltar, porém, que o artigo 174 do ECA recomenda que caso os pais ou responsável compareçam perante a autoridade policial, o adolescente deverá ser liberado imediatamente, estes se responsabilizando em apresentá-lo ao representante do Ministério Público, e a autoridade policial em enviar ao mesmo a cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência, conforme artigo 176 do ECA. O adolescente só não será liberado quando o ato cometido for de extrema gravidade e de repercussão social, devendo este permanecer sob internação.
  • 19. 19 E quando o adolescente não for pegue em flagrante? Caso não se configure o flagrante, mas ainda haja indícios da participação do adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial deverá encaminhar ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos (artigo 177 do ECA). Então, o Promotor de Justiça analisará os fatos e, caso entenda procedente a acusação de acordo com o que determina a lei, poderá oferecer uma denúncia contra o adolescente, também dando início a um procedimento judicial. Como deve proceder o representante do Ministério Público? Já vimos que é a autoridade policial quem encaminha ao Ministério Público a cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência quando o adolescente é pegue em flagrante, seja ele liberado ou privado de liberdade. È também a autoridade policial quem encaminha ao Ministério Público o relatório das investigações e demais documentos quando existem indícios de que o adolescente participou da prática do ato infracional, mas não foi pegue em flagrante. Quando o adolescente é liberado pela autoridade policial e entregue aos seus pais ou responsável, estes se responsabilizam em apresentar o adolescente ao Ministério Público no mesmo dia, ou diante da impossibilidade, no primeiro dia útil imediato. Caso o adolescente não seja apresentado ao Promotor de Justiça, este notificará os pais ou responsável do adolescente para sua devida apresentação, podendo fazer uso de força policial para tal (Parágrafo único do artigo 179 do ECA). Em caso de não liberação, a autoridade policial apresentará imediatamente o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com a cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência. Sendo impossível a apresentação imediata do adolescente, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento que fará a apresentação do adolescente ao Promotor de Justiça no prazo máximo de 24 horas. Assim, quando o adolescente é apresentado ao Ministério Público, o Promotor de Justiça, após analisar os documentos que lhe foram entregues pela autoridade policial, deverá proceder imediatamente com a oitiva informal do adolescente, e sendo possível, ouvirá os pais ou responsável, vítimas e testemunhas (artigo 179 do ECA). Após a apresentação do adolescente ao representante do Ministério Público este poderá proceder da seguinte forma: 1. Promover o arquivamento dos autos; 2. Conceder a remissão;
  • 20. 20 3. Representar à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa. O que é a remissão? É uma forma de perdão judicial, que pode extinguir ou suspender o processo. Quem deve aplicá-la é o representante do Ministério Público. A remissão tem sido um importante mecanismo utilizado pelos promotores como forma de promover a celeridade dos processos, assim, o Promotor de Justiça pode conceder a remissão, mas de forma cumulada sugerir à autoridade judiciária a aplicação de medida socioeducativa, conforme prevê os artigos 126 e 127 do ECA. Em que consiste a representação? Caso o representante do Ministério Público não proceda com o arquivamento ou não conceda a remissão, oferecerá representação do caso (apresentando um breve resumo dos fatos, a caracterização do ato infracional e o rol de testemunhas) à autoridade judiciária, sugerindo a aplicação da medida socioeducativa adequada ao perfil do adolescente (artigo 182 do ECA). O que compete à autoridade judiciária? A decisão do Ministério Público é comunicada à autoridade judiciária. Assim, caso o Promotor de Justiça decida pelo arquivamento dos autos ou pela remissão, este comunicará à autoridade judiciária mediante termo fundamentado contendo o resumo dos fatos. Concordando com o arquivamento, o juiz homologará a sugestão do Ministério Público. Concordando com a remissão, o Juiz homologará o pedido do Promotor e, conforme o caso, determinará o cumprimento da medida socioeducativa adequada pelo adolescente (artigo 181 do ECA, § 1°). Não concordando da decisão do Ministério Público, o Juiz repassará os autos para o Procurador-Geral de Justiça, mediante fundamentação do caso. Concordando com o Juiz, o Procurador fará nova representação designando outro membro do Ministério Público para apresentá-la. Concordando com a sugestão de arquivamento ou remissão feita pelo Promotor, o Procurador ratificará o pedido do mesmo, sendo a autoridade judiciária obrigada a homologar (artigo 181 do ECA, § 2°). Sendo feita a representação por parte do Promotor à autoridade judiciária, a mesma REMISSÃO: O QUE DIZ O ECA? - ART. 126 – Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional. O representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo. - ART. 127 – A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação. - ART. 188 – A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.
  • 21. 21 designará audiência de apresentação do adolescente. Caso este encontre-se em internação provisória, o juiz decidirá pela manutenção da internação ou não, que não deve exceder os 45 dias, sendo este liberado compulsoriamente após este prazo, aguardando o julgamento em liberdade. Na audiência de apresentação, a autoridade judiciária procederá a oitiva do adolescente, dos seus pais ou responsável. Sendo reconhecida a prática do ato infracional pelo adolescente ou sua participação, o juiz aplicará uma das seis medidas socioeducativas previstas no ECA, caso haja necessidade de apurar mais o caso, o juiz marcará outra audiência para o proferimento da sentença (audiência em continuação). IMPORTANTE: Durante o procedimento judicial, o adolescente deverá contar a sua versão dos fatos, acompanhado por um Defensor Público, que realizará a sua defesa no processo. Poderá o adolescente indicar testemunhas e, ainda, recorrer da decisão que lhe seja desfavorável. Em nenhuma hipótese a internação pode ser cumprida em estabelecimento prisional, conforme determina o artigo 185 do ECA, devendo o adolescente ser conduzido a uma unidade educacional (Centro Educacional). 1.3 Medidas Socioeducativas e SINASE O que são as Medidas Socioeducativas? Uma forma de responsabilizar socialmente o adolescente que cometeu ato infracional. Embora não seja responsável penalmente (o adolescente é inimputável), ao cometer um ato infracional, o adolescente cumprirá uma das seis Medidas Socioeducativas previstas no artigo 112 do ECA, conforme determinação do Juiz da Infância e da Juventude. As Medidas Socioeducativas comportam duas dimensões: a sancionatória e a educativa, sendo que a última deverá prevalecer sobre a primeira. O objetivo da Medida Socioeducativa deve ser contribuir para que o adolescente reflita sobre seus atos e não reincida na infração. Quais são as medidas socioeducativas? 1. ADVERTÊNCIA: Consiste em uma “repreensão” dada pelo Juiz. Essa “repreensão” é reduzida a termo e assinada pelo adolescente, seus pais ou responsável; 2. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO: Quando um adolescente provoca algum dano ao patrimônio alheio, inclusive o público, o Juiz pode determinar que o adolescente repare o dano, restitua a coisa, ou de alguma forma, compense a vítima; 3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE (PSC): A PSC consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades
  • 22. 22 assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres. As tarefas devem ser atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho do socioeducando. A PSC deverá ser uma atividade de relevância comunitária, a ser desenvolvida pelo adolescente, buscando uma ação pedagógica que promova suas potencialidades e favoreça o desenvolvimento de sua consciência ética de respeito a si e aos direitos do outro. O Programa de atendimento à medida socioeducativa de PSC deve ter uma equipe mínima composta por: - 01 técnico para cada vinte adolescentes; - 01 referência socioeducativa para cada grupo de até dez adolescentes. Esta referência socioeducativa é o profissional com função de gerência ou coordenação nos locais de prestação de serviço comunitário que será responsável tanto pelos adolescentes quanto pelo funcionário-guia (também chamado de guia socioeducativo ou orientador socioeducativo) que, por sua vez, é responsável por até 02 adolescentes simultaneamente. Em Fortaleza, a medida socioeducativa de PSC está sendo executada pela Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI, atendendo, em média, 160 adolescentes anualmente. 4. LIBERDADE ASSISTIDA (LA): Com essa medida o adolescente fica obrigado a cumprir orientações que lhes são prestadas pelo Programa de Liberdade Assistida em que, dentre outras coisas, exige sua matrícula e freqüência na escola, assim como seu comparecimento sistemático ao referido Programa. O prazo dessa medida não pode ser inferior a seis meses. A medida socioeducativa de Liberdade Assistida geralmente é aplicada aos adolescentes que cometeram infrações mais leves, como pequenos furtos, agressões leves ou porte de entorpecentes para uso próprio. Porém, existe também a possibilidade de aplicação àqueles que cometeram infrações mais graves e aos que anteriormente estavam em regime de semi-liberdade ou de internação. O adolescente atendido pela LA permanece no convívio familiar e comunitário, tem orientação e assistência de técnicos especializados das áreas do Serviço Social, da Psicologia e da Pedagogia e, em alguns casos do Direito, além de orientadores sociais, permanecendo por no mínimo seis meses na medida, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra, ouvidos o orientador, o Ministério Público, o defensor e a equipe técnica.
  • 23. 23 O Programa de Liberdade Assistida pode ser estruturado em duas modalidades: Liberdade Assistida Comunitária – LAC (executada por ONG) e Liberdade Assistida Institucional – LAI (executada por OG). Assim, na LAC, a equipe de atendimento prevê 01 técnico a cada 20 orientadores comunitários que, por sua vez, ficam responsáveis por até 02 adolescentes. Já na LAI, cada técnico fica responsável por até 20 adolescentes. Em Fortaleza, duas instituições executam tal medida, são elas: a Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI, com a Liberdade Assistida Institucional – LAI, atendendo anualmente uma média de 1800 adolescentes; e a Pastoral do Menor, com a Liberdade Assistida Comunitária – LAC, que atende aproximadamente 150 adolescentes por ano. 5. INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE: O adolescente fica em uma internação oficial destinada exclusivamente a atender ao cumprimento dessa medida específica. O adolescente tem restringida sua liberdade, no entanto, pode realizar atividades externas ao estabelecimento onde se encontra recolhido. CONTATOS - FUNCI: Rua Pedro I, n. 1 – Centro (Cidade da Criança). Tel. 34522344 - PASTORAL DO MENOR: Rua Rufino de Alencar, n. 80 – Centro. Tel. 32534877 - CENTRO DE SEMILIBERDADE: Av. Washington Soares, 6475 – Alagadiço Novo. Tel. 31014633 - CESM: Rua Menor Jerônimo s/n – Passaré. Tel. 31013023 No regime de semiliberdade o adolescente é acompanhado por uma equipe técnica composta por assistente social, psicólogo, pedagogo, dentre outros profissionais e orientadores sociais, que elaboram o Plano Individual de Atendimento – PIA com o adolescente e o executam. Atualmente, em Fortaleza, existe apenas um Centro - CESF: Rua Menor Jerônimo s/n – Passaré. Tel. 31013024 de Semiliberdade, o Centro de Semiliberdade Mártir - CEDB: Rua El Dourado, 800 Passaré/Jardim União. Tel. 31013021 Francisca, que tem por objetivo atender, em regime de - CEPA: Rua Ten. Jurandir Alencar, 2555 – Ancurí. Tel. 31012083 semiliberdade, adolescentes do sexo masculino, autores de ato infracional, da comarca de Fortaleza e do interior do - CECAL: Rua Ipaumirim, 830 - José Walter. Tel. 31013005 Estado, - CEABM: Travessa Costa Rica, s/n Pe. Andrade. Tel. 31015480 socioeducativas e de iniciação profissional. através do desenvolvimento de atividades No interior do Estado existem quatro Centros de Semiliberdade, nos seguintes municípios: Sobral, Iguatu, Juazeiro do Norte e Crateús. 6. INTERNAÇÃO: Constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. No regime de internação o adolescente é acompanhado por uma equipe técnica composta por assistente social, psicólogo, pedagogo, dentre outros profissionais e orientadores sociais, que elaboram o Plano Individual de Atendimento – PIA com o adolescente e o executam.
  • 24. 24 A internação pode ser: - Internação Provisória: os adolescentes ficam internos por um prazo máximo de 45 dias enquanto aguardam julgamento, nesse caso, ainda não receberam nenhuma medida socioeducativa. Em Fortaleza, dois Centros Educacionais recebem adolescentes em regime de internação provisória, são eles: Centro Educacional São Miguel - CESM e Centro Educacional São SAIBA MAIS! SAIBA MAIS! O SINASE é o O SINASE é o documento documento promulgado desde promulgado desde 2006 que normatiza 2006 que normatiza - Internação Sanção: os adolescentes que por algum as medidas as medidas socioeducativas, socioeducativas, motivo descumpriram a medida socioeducativa que lhe foi aplicada, apontando como elas apontando como elas devem ser aplicadas devem ser aplicadas após audiência de advertência com a autoridade judiciária, e as condições e as condições apropriadas para sua apropriadas para sua recebem uma sanção de permanência em Centro Educacional por boa execução. boa execução. Segundo o SINASE um período de trinta a, no máximo, noventa dias. Os adolescentes Segundo o SINASE aos municípios cabe: aos municípios cabe: 1. Coordenar o que recebem essa medida cumprem-na no Centro Educacional 1. Coordenar o Sistema Municipal de Sistema Municipal de Dom Bosco – CEDB. Atendimento Atendimento Socioeducativo; Socioeducativo; 2. Instituir, regular e 2. Instituir, regular e - Internação: aos adolescentes que manter o seu sistema manter o seu sistema de atendimento de atendimento SÃO DIREITOS DO ADOLESCENTE PRIVADO DE cometeram ato infracional de natureza socioeducativo, socioeducativo, LIBERDADE DE ACORDO COM O ARTIGO 124 DO ECA: respeitadas as respeitadas as grave, ou cometeram ato infracional grave diretrizes diretrizes gerais I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do gerais fixadas pela União e fixadas pela União e de forma reiterada, é aplicada a medida Ministério Público; pelo respectivo pelo respectivo II - peticionar diretamente a qualquer autoridade; Estado; socioeducativa de internação. Os mesmos Estado; III - avistar-se reservadamente com seu defensor; 3. Elaborar que 3. Elaborar o Plano IV - ser informado de sua situação processual, sempre o Plano passam de seis meses a, no máximo, três Municipal de Municipal de solicitada; Atendimento Atendimento V - ser tratado com respeito e dignidade; anos privados de liberdade. A medida não Socioeducativo; Socioeducativo; VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela 4. 4. Editar Editar normas mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável; normas comporta prazo determinado, devendo ser complementares para complementares para VII - receber visitas, ao menos, semanalmente; a organização e a organização e VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos; reavaliada a cada seis meses. Aos vinte e funcionamento dos funcionamento dos IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio programas de seu programas de seu um anos a liberação é compulsória. pessoal; sistema; sistema; X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e 5. Fornecer, via Conclusos os três anos da medida, o 5. Fornecer, via salubridade; Poder Executivo, os Poder XI - receber escolarização e profissionalização; Executivo, os adolescente poderá ser liberado, submetido meios e os meios e os XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer: instrumentos instrumentos XIII - ter acesso aos meios de comunicação social; à medida de semiliberdade ou de liberdade necessários ao pleno necessários ao e XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença,pleno exercício da função exercício da função desde que assim o deseje; assistida. Em Fortaleza, os seguintes fiscalizadora fiscalizadora do XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de do Conselho Tutelar; Conselho Tutelar; local seguro para guardá-los, recebendo comprovante Centros Educacionais recebem 6. Criar e manter os 6. Criar e manter os daqueles porventura depositados em poder da entidade; programas programas de adolescentes para o cumprimento de XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos de atendimento para a atendimento para a pessoais indispensáveis à vida em sociedade. execução das internação: Centro Educacional Patativa do execução das medidas de meio medidas de meio Assaré – CEPA e Centro Educacional aberto; aberto; 7. Estabelecer 7. Estabelecer Cardeal Aloísio Lorscheider – CECAL para adolescentes do sexo consórcios consórcios intermunicipais, e intermunicipais, e masculino, e o Centro Educacional Aldaci Barbosa Mota – CEABM subsidiariamente em subsidiariamente em cooperação com o cooperação com o para adolescentes do sexo feminino. Estado, para o Estado, para o desenvolvimento das desenvolvimento das medidas medidas O que é o SINASE? socioeducativas socioeducativas de de sua competência sua competência (SINASE, 2006: (SINASE, 2006: p.38). p.38). Francisco – CESF.
  • 25. 25 Na comemoração dos 16 anos de implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente apresentaram o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, fruto de uma construção coletiva que envolveu diversas áreas de governo, representantes de entidades e especialistas na área nos últimos anos. Além disto, um longo debate foi desencadeado no país em encontros regionais com os operadores do Sistema de Garantia de Direitos. Tal processo foi considerado estratégico, em especial, por problematizar um tema que tem mobilizado a opinião pública, a mídia e diversos setores da sociedade: o que deve ser feito no enfrentamento das situações de violência que envolve os adolescentes seja como autor do ato infracional, seja como vítima da violação de direitos a que estão expostos no cumprimento de medidas socioeducativas. Por outro lado, a exigência da articulação dos distintos níveis de governo e da co-responsabilidade da família, da sociedade e do Estado indica a necessidade de um amplo pacto social em torno dessa coisa pública SINASE. O SINASE reafirma a diretriz do ECA sobre a natureza pedagógica da medida socioeducativa. Para isto, o SINASE tem como plataforma inspiradora os acordos internacionais em direitos humanos e, em especial, na área de direitos de crianças e adolescentes, que o Brasil é signatário. São priorizadas as medidas em meio aberto (Prestação de Serviço à Comunidade e Liberdade Assistida) em detrimento das restritivas da liberdade (Semiliberdade e Internação em estabelecimento educacional, a serem usadas em caráter de excepcionalidade e brevidade). Trata-se de uma estratégia que busca reverter a tendência crescente de internação dos adolescentes, bem como confrontar a sua eficácia invertida, uma vez que se observa que a elevação do rigor das medidas não tem melhorado substancialmente a inclusão social dos egressos do sistema socioeducativo. De um lado, prioriza a municipalização dos programas de meio aberto, através da articulação de políticas intersetoriais em nível local e da constituição de redes de apoio nas comunidades e, por outro lado, a regionalização dos programas de privação de liberdade, a fim de garantir o direito à convivência familiar e comunitária dos adolescentes internos, bem como as especificidades culturais. Enquanto sistema integrado, para o desenvolvimento desses programas de atendimento, o SINASE articula os três níveis de governo, levando em conta a intersetorialidade e a coresponsabilidade da família, da comunidade e do Estado. Estabelece, ainda, as competências e responsabilidades dos conselhos de direitos da criança e do adolescente, que devem fundamentar
  • 26. 26 suas decisões em diagnósticos e em diálogo direto com os demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, tais como o Poder Judiciário e o Ministério Público. Com a formulação de tais diretrizes e com o compromisso partilhado, certamente poderemos avançar na garantia da absoluta prioridade da nação brasileira: a criança e o adolescente. Em especial, criam-se as condições possíveis para que o adolescente em conflito com a lei deixe de ser considerado um problema, para ser compreendido como uma prioridade social em nosso país. 1.4 O Programa de Liberdade Assistida Comunitária – LAC Como surgiu? A Pastoral do Menor é uma organização não-governamental e um serviço da Igreja Católica no Brasil, em favor da criança e do adolescente empobrecido. Começou suas atividades em São Paulo, no ano de 1977 e em Fortaleza nasceu dez anos depois. Seu objetivo maior é estimular um processo que visa a sensibilização, a consciência crítica e a mobilização da sociedade com vistas à transformação da realidade vivida por crianças e adolescentes empobrecidos através da promoção de projetos de atendimento direto e da participação desse público nos espaços de garantia de direitos. Uma das áreas de ação da Pastoral do Menor é o adolescente autor de ato infracional onde atua de forma mais sistemática, desenvolvendo o Programa de Liberdade Assistida Comunitária – LAC que é a execução da medida Liberdade socioeducativa Assistida prevista de pelo Estatuto da Criança e do Adolescente FIQUE POR DENTRO! O QUE O SINASE FALA A RESPEIT A elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) constitui-se n acompanhamento da evolução pessoal e social do adolescente e na conquista de com esse adolescente e sua família durante o cumprimento da medida socioeducativ A elaboração do PIA se inicia na acolhida do adolescente no programa de aten sua elaboração é a realização do diagnóstico polidimensional por meio de intervenç e sua família, nas áreas: a) Jurídica: situação processual e providências necessárias; b) Saúde: física e mental proposta; c)Psicológica: (afetivo-sexual) dificuldades, necessidades, potencialidades, avanços d) Social: relações sociais, familiares e comunitárias, aspectos dificultadores e facilita necessidades, avanços e retrocessos. e)Pedagógica: estabelecem-se metas relativas à: escolarização, profissionalização, autocuidado. Enfoca os interesses, potencialidades, dificuldades, necessidades, ava alterações (avanços e retrocessos) que orientarão na pactuação de novas metas. A evolução ou crescimento pessoal e social do adolescente deve ser acompan fazê-lo compreender onde está e aonde quer chegar e seu registro deve se dar no P
  • 27. 27 em seu artigo 112, inciso IV. A experiência da Pastoral do Menor, em nível nacional, na execução da Liberdade Assistida Comunitária remonta aos anos 1979, em São Paulo. A proposta tinha como objetivo possibilitar que casais engajados na ação pastoral se aproximassem do universo vivenciado por adolescentes autores de ato infracional. Pretendia, através da relação estabelecida com estes, buscar respostas para sua condição de vida pessoal, familiar e social. O reconhecimento do êxito da proposta rendeu a parceria com o Ministério da Justiça, que em 1998 se propôs a juntamente com a Pastoral do Menor, expandir a experiência de São Paulo para outros doze pólos da Pastoral espalhados pelo país. Em Fortaleza, o Programa de Liberdade Assistida Comunitária passou a ser executado, em parceria com o Juizado da Infância e da Juventude, a partir do segundo semestre do ano de 2002, inicialmente nas comunidades do Pirambu, Bom Jardim, Barra do Ceará e Granja Portugal/ Genibaú. De acordo com a dinâmica social, outras comunidades foram apresentando uma maior demanda pelo Programa. A incidência crescente do cometimento de atos infracionais por adolescentes oriundos das comunidades do Tancredo Neves e Jardim Iracema, impulsionaram o deslocamento das ações do Programa para estas. Onde o Programa é operacionalizado? Atualmente o Programa LAC está sendo executado nas comunidades do Pirambu, Tancredo Neves, Jardim Iracema e Bom Jardim. A metodologia de trabalho empreendida pela Pastoral do Menor busca desenvolver o potencial humano do jovem, sua realização pessoal e social e transformar o ato de transgressão da lei num gesto construtor de seu projeto de vida. Quais são seus objetivos? - Proporcionar ao adolescente autor de ato infracional a oportunidade de compreender suas atitudes e se reintegrar à sociedade através de um forte conteúdo pedagógico; - Realizar cursos de capacitação para orientadores sociais voluntários e membros da equipe técnica para o acompanhamento personalizado dos adolescentes e de suas famílias; - Acompanhar os adolescentes, aos quais a autoridade aplicou a medida socioeducativa de Liberdade Assistida, através de abordagens individuais e grupais, envolvendo também as famílias e as comunidades. Como se dá sua metodologia de trabalho? O Programa de Liberdade Assistida Comunitária – LAC desenvolve suas atividades através da interlocução junto ao poder judiciário, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
  • 28. 28 Adolescente – COMDICA, aos Conselhos Tutelares, às Secretarias Municipais, e às demais organizações que compõem o Sistema de Garantia de Direitos - SGD. Uma vez julgados pela autoridade judiciária e aplicada a medida socioeducativa de liberdade assistida, o termo de audiência do adolescente é repassado à equipe técnica da Pastoral pela equipe do Juizado da Infância e da Juventude, conforme acordos preliminares. Recebido o termo de audiência e demais documentos, a equipe técnica da Liberdade Assistida Comunitária da Pastoral do Menor, realizada a visita domiciliar inicial à residência do socioeducando a fim de perceber o seu universo familiar e o contexto social no qual está inserido. Na ocasião, explicam-se as condições de cumprimento da medida, marca-se com a família o primeiro atendimento do adolescente, com as devidas anotações e esclarecimentos contidos no Cartão de Acompanhamento a ele repassado. A partir da visita inicial, o adolescente passa a ser atendido semanalmente pela equipe técnica do LAC. O primeiro atendimento é feito pelo Serviço Social, onde são observadas a história familiar, a vida escolar, a profissionalização, os sonhos e perspectivas do adolescente. Por ocasião dessa primeira entrevista, é elaborado o Plano Individual de Atendimento – PIA do adolescente (encaminhamentos para escola, curso, documentação, tratamento de saúde). Este plano será executado juntamente com o orientador social e a família do mesmo. Dado este passo, o adolescente fica sendo atendido sistematicamente pelos técnicos da Pedagogia, Psicologia e Serviço Social. Dessa forma percebemos o adolescente nas dimensões psico-sócio-pedagógicas, não o desvinculando do seu contexto social e cultural. Os adolescentes são também encaminhados para oficinas de profissionalização e atividades lúdicas, culturais e esportivas e, quando necessário, dentro do atendimento pedagógico, participam individualmente de oficinas de alfabetização, através do Projeto Linhas e Letras. Um ponto de destaque dentro da proposta da Liberdade Assistida Comunitária é o orientador social. Este disponibiliza de duas a quatro horas semanais de seu tempo para acompanhar o adolescente que está sob sua responsabilidade, sendo uma referência e apoio no contexto infracional vivenciado pelo socioeducando. O adolescente acompanhado pela Pastoral do Menor é atendido semanalmente pela equipe técnica do LAC, o que possibilita uma maior apreensão da realidade vivida por este. Os atendimentos realizados são embasados pelo PIA – Plano Individual de Atendimento. Além de ser essencial para o acompanhamento sistemático do adolescente em medida socioeducativa, o PIA também se apresenta como um instrumento de coleta de dados e possibilita avaliar as ações realizadas pela equipe com o objetivo de favorecer ao socioeducando o acesso aos direitos sociais. Além dos atendimentos individuais, a equipe técnica realiza atendimentos coletivos pelo
  • 29. 29 menos uma vez no mês tanto com os adolescentes quanto com as famílias. Os Círculos de Cultura, realizados com os adolescentes, são atividades coletivas que visam discutir questões pertinentes à realidade social de suas comunidades, bem como debater temas que contribuam para sua formação cidadã, como ECA, Cidadania, Violência, Drogas, Ato Infracional, Profissionalização, Política, Meio Ambiente, Sexualidade, Organização Comunitária, dentre outros. Concomitante às atividades do Círculo de Cultura, são desenvolvidas atividades com as famílias dos socioeducandos, coordenadas pelo Grupo de Apoio à Família- GAF. São momentos onde se trabalha a auto-estima dos familiares, se discute o contexto em que os socioeducandos encontram-se inseridos, se socializam informações pertinentes à medida socioeducativa, à inserção dos adolescentes no mercado de trabalho e na escola. Também são feitas atividades manuais e artísticas que geram a integração dos participantes e possibilita a geração de renda. 1.5 Perfil dos adolescentes atendidos pelo LAC Entender o universo dos adolescentes autores de ato infracional aos quais foi aplicada uma medida socioeducativa requer a apreensão da realidade vivenciada por estes. Cabe indagar: onde moram? Com quem vivem? Como vivem? O que fazem? Que escolhas fazem? Abaixo segue a depuração dos dados coletados durante o ano de 2008, através dos registros contidos nos Planos Individuais de Atendimento – PIAs, acerca do perfil dos adolescentes acompanhados pelo LAC, os quais traçam algumas pistas para se chegar às respostas para tais inquietações. O Programa de Liberdade Assistida Comunitária acompanhou durante o período de janeiro a dezembro de 2008, 107 adolescentes oriundos das comunidades do Pirambu, Tancredo Neves, Jardim Iracema e Bom Jardim. Tais comunidades são caracterizadas pelos altos índices de pobreza, escassez de equipamentos sociais, falta de saneamento básico e infraestrutura urbana, além de serem marcadas pelo estigma de estarem à margem. Maculadas pela violência, pelo tráfico de drogas, pela impunidade e pela falta de sensibilidade por parte das organizações a quem compete o favorecimento do bem-estar da população. Assim, o adolescente acompanhado pelo Programa LAC é o adolescente pobre da periferia de Fortaleza, eminentemente do sexo masculino. Dos 107 adolescentes atendidos pelo Programa, durante o período estudado, 87% eram do sexo masculino, enquanto apenas 13% eram do sexo feminino. A faixa etária varia dos 13 aos 20 anos de idade, com maior incidência na faixa etária de 16 a 19 anos, que corresponde a 66% dos adolescentes atendidos. A admissão na medida tem se dado, na maioria das vezes por sentença (23%), com destaque para a comunidade do Bom Jardim que recebeu 18 adolescentes sentenciados, ou seja, 54% estão cumprindo uma medida socioeducativa pela primeira vez. Em segundo lugar estão os IMPORTANTE! - ADMISSÃO E DELIGAMENTO DA MEDIDA: O adolescente pode ser admitido na medida a partir dos 12
  • 30. permanência na medida não exceda o período de 3 anos e que este tenha cometido o ato infracional na condição de adolescente, ou seja, 30 ter 18 anos incompletos. - REINCIDÊNCIA:Entende-se por adolescentes readmitidos (16%), reincidênciaque por algum motivo descumpriram a medida de aqueles quando um adolescente após ter cumprido uma medida socioeducativa e ser liberado da mesma, ou seja, não responder mais a nenhum processo judicial Liberdade Assistida - LA e regrediram para uma medida mais severa, mas, em seguida, voltaram pelo cometimento de ato infracional, volta cometer um novo durante a ser acompanhados pela LA. Quantoa à reincidência, ato, nesse o ano de 2008 o Programa não caso, ele reincidiu na prática do ato registrou nenhum caso. É importante ressaltar que dos adolescentes acompanhados pelo infracional. - LIBERAÇÃO: O adolescente é Programa no ano de 2008, 54% já vinhamda medida após uma desde o ano de 2007. Quanto à cumprindo a medida liberado avaliação feita pela equipe técnica e permanência dos socioeducandos pelomedida, obtiveram maior recorrência as seguintes variáveis: na juiz responsável. Está apto a ser 38% estão cumprindo regularmente, liberadoforam liberados, que 19% o socioeducando 18% descumpriu as condições da tiver cumprido as condições da medida que lhe foi aplicada. medida, 8% estavam aguardando liberação e 9% foi transferido para acompanhamento com outra - DESCUMPRIMENTO: Dentre os casos de descumprimento da medida estão: cometimento de novo ato infracional acarretando em equipe de LA da mesma comarca ou não. em unidade educacional, colocação cometimento de crime (alguns jovens estavam cumprindo a medida, mas já eram imputáveis, ou seja, já podiam responder penalmente, pois já possuíam a maioridade penal) acarretando em recolhimento em delegacia ou presídio, relatórios enviados ao juizado e audiências de advertência. No que concerne à tipificação do ato infracional cometido, os dados revelam que os delitos são cometidos, em sua maioria, contra o patrimônio/ propriedade pública e/ ou privada: a maior incidência foram os casos de roubo com 24%, porte ilegal de arma de fogo com 18%, roubo qualificado com 14% e furto com 8%. Uma observação é valida: a maioria dos adolescentes responde pelo cometimento de mais de um ato infracional, pois geralmente uma contravenção é realizada em combinação com outra, some-se a isso os casos de cometimento do mesmo ato infracional por mais de uma vez, que aqui denominaremos de reincidência. De acordo com o estudo, a reincidência no cometimento de alguns atos infracionais foi nos seguintes tipos: roubo, com sete novos delitos, seguido de porte ilegal de arma com três e furto com dois. As condições de vida a que estão submetidos os adolescentes e suas famílias são as mais diversas, vão desde a pobreza, o desemprego, a falta de oportunidades; até a quebra dos vínculos familiares e afetivos. São recorrentes os casos de violência, consumo de drogas, maus tratos, etc., tanto no convívio comunitário, quanto no familiar. Antes de fazer qualquer julgamento precipitado acerca da conduta desses sujeitos, é necessário desvelar o contexto em que vivem. Cotidiano impregnado de contradições, discursos e simbologias, que demanda um olhar mais atento e acurado do técnico ou orientador social que acompanha o adolescente. Os estudos revelaram que 43% das famílias dos socioeducandos possuem renda familiar igual a um salário mínimo, sendo que 25% das famílias possuem renda inferior a um salário
  • 31. 31 mínimo. Ressalta-se, ainda, que 40% das famílias recebem algum tipo de benefício social e/ ou previdenciário. Algumas das que possuem renda inferior a um salário mínimo têm como fonte de renda apenas o benefício que recebem, que em geral é o Programa Bolsa Família. No caso das que têm renda igual a um salário mínimo, 25% têm como única fonte de renda a aposentadoria, ou uma pensão, ou recebem o Benefício de Prestação Continuada – BPC, quando não, a renda é complementada pelo recebimento de benefícios assistenciais como é o caso do Programa Bolsa Família e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. Infere-se que os adolescentes atendidos são, portanto, de famílias de baixa renda, beneficiários, em sua maioria dos programas socioassistenciais. Mesmo as famílias que têm renda de um salário mínimo vivem em situação de miséria, devido uma característica que lhes é peculiar: a numerosidade de membros, assim, a renda per capita chega a ser, na maioria das vezes, muito abaixo de ¼ do salário mínimo, o que a caracterizaria como possível beneficiária do Programa Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada – BPC, por exemplo, o agravante é que essas famílias já recebem esses benefícios. E quem são essas famílias? Já foi lançada uma pista anteriormente: elas têm como característica serem numerosas, às vezes duas ou três gerações ocupam o mesmo espaço - uma casa ou casebre de, no máximo, três cômodos. Além das distintas gerações em constante choque cultural, deve-se, ainda, ser levado em conta, os rearranjos familiares decorrentes de novos matrimônios, de separações conjugais, etc. Nesse sentido, não será considerada, para efeito desse estudo, a família sob a ótica dos laços de consangüinidade, ou mesmo de estruturas mononucleares. Ademais, os rearranjos familiares têm trazido para o seio dessa discussão o número crescente de mulheres chefes de família, como demonstram os dados que seguem. O estudo demonstra que 35% dos adolescentes moram com suas genitoras, em detrimento de 25% que moram com os pais e de 4% que mora com o genitor. É considerável o número de adolescentes que moram com os avós, 15%. Em relação à situação escolar, encontrou-se um índice expressivo de adolescentes que não freqüentam a rede regular de ensino: 57%; além de um grande número, 82%, ter como maior nível de escolaridade o ensino fundamental incompleto. 11% pararam de estudar nas séries iniciais do ensino fundamental, 7% nunca chegaram a ir à escola e apenas 11% chegaram ao ensino médio. No que se refere ao trabalho e à profissionalização, apenas 7% concluiu um curso profissionalizante durante o período do estudo. 56% não trabalham ou exercem qualquer tipo de atividade laboral, 24% são trabalhadores informais, e apenas 6% possui vínculo empregatício com a empresa contratante.
  • 32. 32 Quanto ao uso de substâncias entorpecentes, foi observado um equilíbrio entre o número de adolescentes que fazem uso, 51%, de alguma substância seja ela lícita ou não, conjugada com outras ou não, e dos que afirmaram não fazer uso de qualquer tipo de substância, 49%, no período em que os dados foram coletados. É com este perfil de adolescente que os orientadores sociais do LAC irão desenvolver suas ações. 2. ORIENTADORES SOCIAIS: QUEM SÃO E O QUE FAZEM? 2.1 Tipos de orientador social Para o ECA: O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no artigo 119, trata da figura do orientador social como o responsável pelas seguintes ações no acompanhamento da medida socioeducativa de Liberdade Assistida: I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social; II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula; III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho; IV - apresentar relatório do caso. Para o SINASE: Já o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, apresenta dois tipos de orientador social no acompanhamento da medida socioeducativa de Prestação de Serviço à Comunidade – PSC, são eles: a referência socioeducativa, pessoa com cargo de direção do local onde o serviço será prestado, com a função de acompanhar até dez adolescentes em cumprimento de medida e os seus respectivos orientadores; e o orientador socioeducativo, responsável direto pelo desenvolvimento da atividade que o adolescente irá realizar na instituição, cabendo a este acompanhar sistematicamente o desempenho do socioeducando, podendo ficar responsável por até dois adolescentes. Para a PNAS:
  • 33. 33 A Política Nacional de Assistência Social – PNAS trouxe na proposta do Centro de Referência Especializado de Assistência E MAIS! E MAIS! Social – CREAS, a função de educador social. Dentro do CREAS, a Mediante calendário Mediante calendário estabelecido conjuntamente com a estabelecido conjuntamente com a equipe técnica, o Orientador equipe técnica, o Orientador Social participa de encontros de Social participa de encontros de formação, onde são trabalhados formação, onde são trabalhados os temas que na sua práxis os temas que na sua práxis educativa necessitam: Políticas de educativa necessitam: Políticas de Garantia de Direitos, Medidas Garantia de Direitos, Medidas Socioeducativas, Formas de Socioeducativas, Formas de Abordar as Famílias, Drogas, Abordar as Famílias, Drogas, Violência Doméstica, Sexualidade, Violência Doméstica, Sexualidade, DSTs e AIDS, Preconceitos e DSTs e AIDS, Preconceitos e Relações Humanas. Relações Humanas. função do educador social é realizar o serviço especializado de abordagem social em espaços públicos, tal ação poderá subsidiar as ações da equipe técnica no acompanhamento ao socioeducando, em cumprimento de LA ou PSC, e sua família. Além disso, os educadores sociais do CREAS poderão exercer a função de orientadores sociais, atuando como articulador comunitário e acionando os serviços socioassistenciais quando necessário. 2.2 O papel do orientador social no LAC Para efeito de melhor compreensão, utilizaremos Os mesmos ainda participam Os mesmos ainda participam de momentos de socialização das de momentos de socialização das dificuldades e sucessos no dificuldades e sucessos no acompanhamento aos acompanhamento aos adolescentes e suas famílias em adolescentes e suas famílias em pequenos grupos distribuídos nas pequenos grupos distribuídos nas comunidades onde o Programa é comunidades onde o Programa é desenvolvido, na sede da desenvolvido, na sede da Pastoral. Pastoral. a terminologia orientador social para nos referirmos à pessoa responsável pelo acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de Liberdade Assistida. A Pastoral do Menor, em sua proposta de Liberdade Assistida Comunitária – LAC, trabalha com orientadores sociais voluntários, que podem ser: casais, aposentados, seminaristas, vocacionados, educadores sociais, universitários, que capacitados e supervisionados continuamente pela equipe técnica do Programa, disponibilizam de duas a quatro horas semanais para o acompanhamento do adolescente submetido à medida socioeducativa de liberdade assistida, buscando, assim, colaborar para a reconstrução do projeto de vida deste. Configuram-se como atribuições do orientador social no LAC: 1. Realizar o processo de escuta do adolescente e de sua família; 2. Realizar acompanhamento domiciliar; 3. Auxiliar o adolescente e sua família no cumprimento dos encaminhamentos impetrados pela equipe técnica;
  • 34. 34 4. Acionar, quando necessário, os equipamentos e programas socioassistenciais comunitários para inserção do adolescente e de sua família, bem como orientar o socioeducando e sua família a acessar as demais instituições do Sistema de Garantia de Direitos, como Conselho Tutelar e Juizado da Infância e da Juventude (Ministério Público, Defensoria Pública), etc.; 5. Acompanhar a freqüência e rendimento escolar do socioeducando; 6. Elaborar relatório circunstancial acerca do acompanhamento realizado com o adolescente e repassá-lo à equipe técnica; 7. Reunir-se periodicamente com a equipe técnica para análise e discussão dos casos. Vale ressaltar que o orientador social não exerce a função de técnico, ou seja, não executa atividades privativas do assistente social, psicólogo, pedagogo ou advogado, sua função é de articulação entre a equipe técnica e o adolescente e sua família, atuando como uma referência para os mesmos, através do suporte afetivo e social que a eles dispensa. O orientador social tem a função de monitoramento das ações sugeridas pela equipe técnica. Realiza, pois, acompanhamento e não atendimento. Monitora os encaminhamentos feitos pela equipe técnica ao invés de prescrevê-los. 2.3 Abordando o adolescente e sua família Uma das mais importantes etapas do acompanhamento do adolescente e sua família é o processo de aproximação do ambiente familiar do mesmo, é o ingressar na sua vida. Como já ressaltamos, é um processo! Todos os dias é reconstruído, alicerçado e questionado. O estabelecimento do vínculo do adolescente com o orientador social dependerá da forma como este o abordou. A confiança que se estabelece durante a criação do vínculo é uma via de mão dupla e um indício de que tanto de um lado, como de outro, o receio que perpassa a instauração de uma nova relação 10 MANDAMENTOS PARA QUEM TRABALHA COM JOVENS 1. Procurar mais, ir ao encontro; 2. Escutar e acolher mais quem nos procura; 3. Partilhar o que se tem, abrir mais os espaços; 4. Coerência de vida (estar a serviço, casa aberta); 5. Ajudar na formação de novas mentalidades; 6. Valorizar a subjetividade: pedagogia do aflito; 7. Resgatar vivências, modo de viver, o sentir, o prazer; 8. Valorizar a festa; 9. Inventar novas propostas e experiências de felicidade; 10. Resgatar momentos celebrativos mais juvenis. já foi, ao menos em partes, superado. Como o orientador deve agir? No acompanhamento ao adolescente e sua família o orientador social deve procurar agir seguindo as seguintes recomendações: 1. Observar, ouvir e sentir antes de julgar ou agir;
  • 35. 35 2. Estar aberto à construção do novo, criando habilidades para lidar com situações extremas; 3. Ser solidário ao adolescente buscando acionar o que estiver dentro de suas possibilidades buscando a melhoria das condições de vida do mesmo e de sua família, sem contudo, ser assistencialista; 4. Promover socialmente o adolescente e sua família; 5. Estabelecer uma relação de troca e parceria com o adolescente, sempre garantindo que este seja sujeito de sua própria história; 6. Buscar estimular e valorizar as habilidades do adolescente e potencializar outras; 7. Promover o exercício da cidadania do adolescente e de sua família; 8. Procurar trabalhar com o adolescente a sua responsabilização, não perdendo de vista a promoção de seus direitos; 9. Escutar sempre o que o adolescente tem a dizer, e o que traz de novidade; 10. Guardar sigilo sobre as informações do adolescente demonstrando respeito pela sua vida; A abordagem do orientador social buscará sempre ser sinônimo de acolhida e receptividade. O orientador social procurará ser cordial, pois ele será uma figura constante no ambiente familiar do adolescente. É importante possibilitar que todos se sintam à vontade com sua presença. Deve-se procurar não interferir na dinâmica familiar cotidiana, respeitando a singularidade das vivências de cada família. O que pode ser evitado pelo orientador? O orientador social deve procurar evitar as seguintes posturas: 1. Discutir com o adolescente posicionamentos e valores pessoais numa perspectiva de imposição dos seus em detrimento dos dele; 2. Impor postura autoritária e repressiva ao adolescente. Opte sempre pela conversa e pelo diálogo; 3. Forçar o adolescente a executar alguma atividade que não seja de seu agrado, mesmo considerando que a mesma contribuirá para a reconstrução do seu projeto de vida. Antes busque saber as motivações do adolescente;
  • 36. 36 4. Tomar decisões pelo adolescente e sua família; 5. Exercer o papel de pai ou mãe do adolescente; 6. Tomar decisões que competem à equipe técnica que acompanha o adolescente, ou sem consultá-la; 7. Usar de má fé no repasse das informações do adolescente à equipe técnica; 8. Deixar de participar das reuniões e formações promovidas pela equipe técnica por julgar que já sabe o suficiente. A realidade social está em constante mudança, por isso, é importante buscar sempre estar redimensionando valores, pondo em xeque conceitos e preconceitos. Além de buscar por novos conhecimentos e abordagens, o orientador social deve estar atento aos diferentes papéis das instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos – SGD e aos serviços ofertados pela rede socioassistencial a fim de promover a cidadania dos adolescentes que acompanha. Vejamos, pois, os atores que compõem o SGD e a rede socioassistencial! 3. O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS O Sistema de Garantia de Direitos – SGD está organizado de acordo com os seguintes eixos: 1. Promoção de Direitos: Tem como objetivos específicos a deliberação e formulação da política de garantia de direitos, que prioriza o atendimento das necessidades básicas da Criança e do Adolescente, através das demais políticas públicas. Procura garantir de forma universal os serviços públicos básicos ao conjunto da população e de modo prioritário às crianças e adolescentes, assim como os programas de Proteção Especial, destinado ao conjunto de crianças e adolescentes vulnerabilizados e/ou em situação de risco pessoal e/ou social. Principais atores deste eixo: - Conselhos dos Direitos - Conselhos Setoriais - Conselhos de Assistência Social - Entidades de Atendimento Governamentais
  • 37. 37 - Entidades de Atendimento Não-Governamentais 2. Defesa de Direitos: Tem como objetivo específico a responsabilização do Estado, da Sociedade e da Família pelo não-atendimento, atendimento irregular ou violação dos direitos individuais ou coletivos das crianças e dos adolescentes. Ele assegura a exigibilidade dos direitos. No âmbito dos espaços públicos, temos um conjunto de atores governamentais e nãogovernamentais que tem como função a defesa de direitos de crianças e adolescentes: - Poder Judiciário; - Defensoria Pública; - Ministério Público; - Conselhos Tutelares; - Secretarias de Justiça; - Centros de Defesa; - Secretaria de Segurança Pública (na forma do artigo 210 ECA). 3. Controle Social: Objetiva-se a vigilância do cumprimento dos preceitos legais constitucionais e infra-constitucionais, e o controle externo não-institucional da ação do Poder Público, aqui entendido no sentido ampliado que inclui o governo estatal e a sociedade civil organizada. O controle social é exercido através da articulação da sociedade civil em fóruns e em outras instâncias não-institucionais semelhantes (frentes, pactos etc.): organizações nãogovernamentais, entidades de atendimento direto, entidades de classe, sindicatos, pastorais e ministérios eclesiais, associações de base geográfica e outras formas de organização social existentes. Nas próximas seções daremos destaque às organizações que compõem o Sistema de Garantia de Direitos – SGD ressaltamos, porém, que as entidades de atendimento governamentais e não-governamentais do eixo promoção estarão incluídas nas áreas que compõem a rede socioassistencial. 3.1 Juizado da Infância e da Juventude A estrutura de um juizado conta com a representação das seguintes instâncias: ministério público, poder judiciário e defensoria pública, vejamos abaixo quais as suas funções: Qual a função do representante do Ministério Público?
  • 38. 38 O Ministério Público exerce uma função primordial na defesa dos direito de crianças e adolescentes. Tem por função institucional garantir e defender direitos, sempre que estiver em pauta algum interesse de criança ou adolescente, devendo participar de todos os procedimentos relacionados com tal proteção. Segundo o ECA, o Ministério Público nos processos em curso na Justiça da Infância e Juventude, quando não for o autor da ação, intervirá como fiscal. Nenhuma decisão do Juiz da Infância e da Juventude será tomada sem se ouvir antes o Ministério Público. O Promotor de Justiça, no ECA, ainda possui a função CONTATOS IMPORTANTES: CONTATOS IMPORTANTES: - Juizado da Infância e da - Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza Juventude de Fortaleza Endereço: Av. Des. Floriano Endereço: Av. Des. Floriano Benevides, n. 220 - Água Fria. Tel. Benevides, n. 220 - Água Fria. Tel. 34886000 34886000 - Varas Varas Especializadas Especializadas da da Infância e da Juventude de Infância e da Juventude de Fortaleza Fortaleza Endereço: Rua Desembargador Endereço: Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, n. Floriano Benevides Magalhães, n. 220 - Edson Queiróz. Tel. 3278 220 - Edson Queiróz. Tel. 3278 2959 - 4ª vara da infância e da 2959 - 4ª vara da infância e da juventude juventude - Juiz Coordenador das Varas da - Juiz Coordenador das Varas da Infância e da Juventude Infância e da Juventude Dr. Francisco Suenon Bastos Mota Dr. Francisco Suenon Bastos Mota Tel. 3278 3016/ 3278 2831 - 2ª vara Tel. 3278 3016/ 3278 2831 - 2ª vara da infância e da juventude da infância e da juventude - Coordenador do Núcleo da - Coordenador do Núcleo da Infância e da Juventude da Infância e da Juventude da Defensoria Pública do Estado Defensoria Pública do Estado Dr. Vicente Alfeu Dr. Vicente Alfeu Tel. 3278 2690 - 3ª vara da infância Tel. 3278 2690 - 3ª vara da infância e da juventude e da juventude - Coordenador do Centro de - Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Apoio Operacional das Promotorias da Infância e da Promotorias da Infância e da Juventude (Caopij) Juventude (Caopij) Dr. Odilon Silveira Dr. Odilon Silveira Tel. 3278 2176/ 3278 2389 - 1ª vara Tel. 3278 2176/ 3278 2389 - 1ª vara da infância e da juventude da infância e da juventude de ombudsman, ou seja, de ouvidor das queixas da sociedade quanto à atuação de agentes públicos ou de particulares na violação de direitos de qualquer criança ou adolescente. Qual a função do representante do Poder Judiciário? As funções do juiz especializado, hoje são de natureza eminentemente jurisdicional. Restaram algumas atribuições administrativas, mas sem comprometer a nova natureza do órgão, já que os direitos porventura discutidos serão, sempre, objetos de processo judicial com direito a ampla defesa. Exige-se do Juiz da Infância e da Juventude, como parte do Sistema de Garantia de direitos, sensibilidade, conhecimento técnico e presteza no julgamento das causas a ele submetidas. Prioridade para as ações relacionadas a direitos coletivos e difusos e a abertura de um canal de diálogo com a sociedade. O Juiz da Infância e da Juventude é o responsável pelo julgamento de adolescentes envolvidos com ato infracional, pela destituição do poder familiar, pela concessão de adoção, guarda ou tutela, dentre outras. Vale ressaltar que as ações do Juiz serão antecedidas por devida representação do Ministério Público ou quando acionado pelo Defensor. Qual a função do representante da Defensoria Pública? Dentro do conceito liberal de Estado, a assistência judiciária é necessária porque há pessoas que podem e outras que não podem contratar um Advogado. Essas pessoas que não possuem recursos recorrem à Defensoria Pública. Mas a idéia de Defensoria pública presente na Constituição é mais geral, além de prestar serviços jurídicos aos pobres a Defensoria teria um
  • 39. 39 compromisso com a defesa dos interesses mais gerais da sociedade. No caso do ECA o papel do Advogado ganha relevo pela IMPORTANTE! IMPORTANTE! obrigatoriedade de sua presença nos procedimentos relativos ao ato - ART. 131 DO ECA: - ART. 131 DO ECA: infracional. O Conselho Tutelar é um O Conselho Tutelar é um órgão permanente e órgão permanente e autônomo, autônomo, não-jurisdicional, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do direitos da criança e do adolescente, definidos nesta adolescente, definidos nesta Lei. Lei. Na verdade não se pode conceber o eixo de defesa sem garantia tanto do enfrentamento da violação quanto da responsabilização dos agentes, e isso só se pode pensar se todos os órgãos atuarem em relativa harmonia. 3.2 Conselho Tutelar O que é? O Conselho Tutelar é um órgão público administrativo especial: está apenas vinculado administrativamente, em linha lateral, a um órgão administrativo superior, de âmbito municipal (Secretaria - Permanente: - Permanente: Tem origem em lei municipal e Tem origem em lei municipal e uma vez criado passa a uma vez criado passa a integrar o quadro de integrar o quadro de instituições públicas instituições públicas municipais. Desenvolve uma municipais. Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta ação contínua e ininterrupta Sua ação não deve sofrer Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob solução de continuidade, sob qualquer pretexto. Uma vez qualquer pretexto. Uma vez criado e implantado, não criado e implantado, não desaparece; apenas renovamdesaparece; apenas renovamse os seus membros. se os seus membros. Municipal, por exemplo), que lhe assegura uma "tutela administrativa - Autônomo: - Autônomo: de apoio institucional": isto é, dotação orçamentária, recursos humanos Não depende de autorização Não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o exercício nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo ECA: foram conferidas pelo ECA: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII). Em matéria 129 (I a VII). Em matéria técnica de sua competência, técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, medidas práticas pertinentes, sem interferência externa. sem interferência externa. Exerce suas funções com Exerce suas funções com independência, inclusive para independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções denunciar e corrigir distorções existentes na própria existentes na própria administração municipal administração municipal relativas ao atendimento às relativas ao atendimento às crianças e adolescentes. Suas crianças e adolescentes. Suas decisões só podem ser decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de da Juventude, a partir de requerimento daquele que se requerimento daquele que se sentir prejudicado. sentir prejudicado. de apoio e material, equipamento e instalações. O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e com o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência. O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público relevante (ECA, art. 135). Assim, o conselheiro tutelar é mesmo um servidor público. Mas não um servidor público de carreira. Ele pertence à categoria dos servidores públicos comissionados, com algumas diferenças fundamentais: tem mandato fixo de três anos, não ocupa cargo de confiança do prefeito, não está subordinado ao prefeito, não é um empregado da prefeitura. Quais são as atribuições do Conselho Tutelar? De acordo com o artigo 136 do ECA, são as que seguem: 1. Atender crianças e adolescentes e aplicar as medidas de proteção previstas no artigo 101 (I a VII) do ECA. - Não-Jurisdicional: - Não-Jurisdicional: Não integra o Poder Judiciário. Não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal. ao Poder Executivo Municipal. Não pode exercer o papel e as Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse. Não dos conflitos de interesse. Não tem poder para fazer cumprir tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir determinações legais ou punir quem as infrinja. quem as infrinja.