O jovem judoca guarujaense Kainan Santos Pires, de 16 anos, foi selecionado para integrar a seleção brasileira de judô no Circuito Europeu, que acontecerá na Alemanha e Turquia a partir de 17 de março. O auxílio financeiro concedido pelo Bolsa Atleta da Prefeitura de Guarujá ajudou Kainan a garantir a vaga no torneio internacional. O PAT de Guarujá oferece 62 vagas de emprego, incluindo motorista de caminhão, ajudante de carga e descarga
1. Diário Oficial
Quinta-feira, 7 de março de 2013 • Ano 11 • Edição: 2714 • Distribuição gratuita
GUARUJÁ
seleção brasileira
Judoca de
Guarujá disputa
Circuito Europeu
O guarujaense Kainan Santos Pires, de 16 anos, foi um dos
atletas classificados para integrar a seleção brasileira de judô
no Circuito Europeu da modalidade. O jovem beneficiado
pelo Bolsa Atleta participará da competição, que acontece
na Alemanha e Turquia, a partir de 17 de março. O
Rafael Cicconi
auxílio financeiro concedido pelo Município, por meio
de parceria entre a Prefeitura e o Ministério do Esporte,
ajudou Kainan a ir para Vitória, no fim do ano passado,
onde garantiu a vaga para o torneio internacional.
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defeso do camarão
Cidade adere campanha
de conscientização
Página 3
vagas mapa cultural
PAT tem 62 Município abre
oportunidades inscrições para
de emprego concurso
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2. 2 quinta-feira
7 de março de 2013
Diário Oficial
GUARUJÁ
pat
Confira as vagas desta quinta
O Posto de dor (PAT) nesta quinta-feira, comparecer ao local munido de
7. O órgão oferece 62 vagas Carteira Profissional, documento Confira as oportunidades
Atendimento do de emprego. Há oportunidade de identidade (RG) e currículo.
Trabalhador oferece para motorista de caminhão, Quem não tem cadastro no • Motorista de caminhão
Vagas: 20
62 oportunidades de ajudante de carga e descarga PAT deve ficar atento. Diaria-
Escolaridade: Ensino Médio completo
de mercadoria e ajudante de mente, são distribuídas 30 senhas
emprego Experiência: 6 meses comprovados em Carteira de Trabalho
S
cozinha. para a realização da ficha, que Obs: Necessita ter Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D”
e você está em busca de Todas as vagas exigem expe- também pode ser feita pelo site
uma oportunidade de riência mínima de seis meses. Se www.empregasaopaulo.sp.gov. • Ajudante de carga e descarga de mercadoria
trabalho não deixe de você se interessou por alguma br. A unidade, localizada na Rua Vagas: 40
comparecer ao Posto dessas vagas, fique atento para Cunhambebe, 500, na Vila Alice, Escolaridade: Ensino Fundamental completo
de Atendimento ao Trabalha- cumprir as exigências, como funciona das 9 às 16h30. Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho
• Ajudante de cozinha
Vagas: 2
alberto santos dumont Escolaridade: Ensino Fundamental completo
Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho
Unidade de saúde tem
programação voltada à mulher
Fotos Reprodução
A Unidade de Especialidade 4, prossegue até amanhã, 8 de
Alberto Santos Dumont, locali- março, Dia Internacional da
zada na Avenida São João, 111, Mulher.
no Pae Cará, promove diversas Nesta quinta-feira, 7, às 9
atividades voltadas à população, horas, haverá a palestra “Auto-
como palestras que abordam Cuidado e Violência Contra a
a saúde da mulher e terapias Mulher”, ministrada pela as-
alternativas. A programação, sistente social Fátima Ciarini.
que começou na segunda-feira, Para fechar a programação em
grande estilo, a unidade oferece
às munícipes um dia de bele-
za. Profissionais da marca de
cosméticos Embelleze visitarão
o espaço na sexta-feira, com
serviço gratuito de cabeleireiro,
manicure e maquiagem.
A ação acontece das 9 às 12
horas e das 14 às 17 horas. “A
mulher moderna trabalha o dia
inteiro, tanto fora quanto dentro
de casa, e acaba esquecendo-se
de si mesma. Por isso, prepa-
ramos uma semana especial
para a prevenção, informação e
cuidados com a mulher, que é o
sexo forte”, disse a diretora da
unidade.
e
doe sangu
Diário Oficial GUARUJÁ
| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 O noticiário relativo às
Doe vida
expediente
atividades da Câmara
| Projeto gráfico • Diego Rubido
Municipal, bem como a Colabore
| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade produção e edição de com o Banco
Gabinete da Prefeita seus atos oficiais, são de de Sangue
Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470 Noticiário produzido a partir de material da do Hospital
responsabilidade exclusiva
Santo Amaro
PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409 Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá do Poder Legislativo.
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
site: www.guaruja.sp.gov.br | Impressão: Gráfica Diário do Litoral
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Tiragem: 10 mil exemplares
Unidade Fiscal
do Município R$ 2,26
3. Diário Oficial
GUARUJÁ
quinta-feira
7 de março de 2013
3
defeso de camarões
Guarujá conscientiza pescadores
para preservar espécies
A Prefeitura orienta a categoria, como “seguro de-
Reprodução
feso”, equivalente a um salário
os profissionais sobre mínimo mensal, durante o perí-
o seguro desemprego odo. Para fazer jus ao benefício,
que todos têm direito é necessário estar inscrito no
Ministério da Pesca e ter a situ-
durante o defeso; ação regularizada no Ministério
cerca de 1.500 do Trabalho e Emprego.
famílias vivem da A campanha de conscientiza-
pesca do camarão ção do defeso é promovida pela
APA Marinha Litoral Centro,
no Município unidade de conservação gerencia-
A
da pela Fundação Florestal, que
Prefeitura aderiu à é ligada à Secretaria Estadual do
campanha de cons- Meio Ambiente. Outras informa-
cientização sobre a ções pelos telefones 3261-3445/
importância do de- 3261-8323/ 3261-7154 ou pelo
feso de camarões. A ação visa e-mail: apamarinhalc@fflorestal.
orientar comerciantes e consu- sp.gov.br.
midores sobre o período esta-
belecido por lei para a proibição
temporária de pesca, transporte,
comercialização, armazenamen-
to e beneficiamento de espécies
que estão em período de repro-
dução, como os camarões rosa,
sete-barbas branco, santana e
barba-ruça.
O defeso, que começou no
dia 1º de março, prossegue até o A pesca dos
dia 31 de maio. A campanha está camarões
rosa, sete-
sendo articulada pela Diretoria barbas branco,
Pesca e Aquicultura da Secretaria santana e
Municipal de Desenvolvimento barba-ruça
está proibida
Econômico e Portuário. Na até o dia 31 de
Baixada Santista, só Guarujá e maio
Santos respondem por 70% da
produção pesqueira marítima
do Estado.
“Mais de 1.500 famílias
de Guarujá têm a pesca do
camarão como principal fonte
de renda”, disse o diretor da
Prefeitura. Para ele, a proibição
da pesca do camarão durante o
período de defeso é uma impor-
tante medida de preservação da
espécie.
O diretor de Pesca e Aqui-
cultura lembra que os pesca-
dores têm direito ao seguro
desemprego, conhecido entre
4. 4 quinta-feira
7 de março de 2013
Diário Oficial
GUARUJÁ
cooperação
Focado no desenvolvimento,
Município estuda parceria com o ITA
No início da semana, onde também estavam presentes
Pedro Rezende
o comandante da Base Aérea de
técnicos do Instituto Santos, Major Alexandre Januzzi
Tecnológico de Peçanha. Na ocasião, foi discuti-
Aeronáutica estiveram da a possibilidade de uma futura
parceria com o ITA.
na Cidade
G
O tenente-coronel aviador
uarujá recebeu uma André Pierre Mattei salientou
comitiva do Insti- a importância de retonar ao
tuto Tecnológico de Município onde viveu neste
Aeronáutica (ITA), momento de pleno desenvolvi-
na última segunda-feira, 4. Os mento. “Conseguimos aproximar
representantes do instituto, que o ITA da Prefeitura e buscar
têm sede em São José dos Cam- um melhor entendimento dos
pos, fizeram uma visita técnica, problemas locais. Identificamos
focada em ciência, tecnologia e algumas formas de trabalho que
inovação, em escolas e empresas levem à concretização de uma
do Município. Está em estudo a cooperação real, com resultados
possibilidade de estabelecer um positivos e perceptíveis. O pró-
protocolo de cooperação entre a ximo passo é darmos início ao
Prefeitura e o ITA. que percebemos como mais fácil
O Instituto foi representado de implementar, como ajudar a
pelo coronel aviador André Pier- Etec Santos Dumont a realizar
re Mattei, engenheiro aeroespa- uma visita aos laboratórios do
cial e coordenador dos cursos de ITA e da Embraer; buscar com
Ciência, Tecnologia e Inovação; a Prefeitura um formato que
a representante da pró-reitoria permita um curso de extensão já
de Cooperação, Maryangela no próximo semestre, podendo
Geimba Lima; o coordenador do vir os professores do ITA para
curso de Engenharia de Infraes- cá, com o objetivo de atender as
trutura Aeronáutica, Marcelo De demandas das empresas Saipem e
Julio; a professora de Logística e Santos Brasil e as necessidades do
Transportes, 1ª tenente Mayara; Acompanhados por representantes da Prefeitura, profissionais Município”, avaliou Mattei.
e o professor do curso de Enge- do instituto visitaram escolas técnicas e empresas de Guarujá O secretário de Desenvolvi-
nharia Civil com especialização mento Econômico fez um ba-
em Estrutura Metálica, Francisco já formou profissionais que hoje da empresa. Dentre os temas pela Rua Idalino Pinez (Rua do lanço positivo da visita técnica.
Alex Monteiro. trabalham em empresas reconhe- abordados, a importância dos Adubo), único acesso da Rodo- “Estivemos em várias empresas,
No grupo de Guarujá, con- cidas internacionalmente. materiais serem transportados via Cônego Domênico Rangoni várias escolas e todas nos recebe-
duzido pelo secretário municipal Na sequência, o grupo seguiu por barcaças, para evitar o trá- ao Porto de Guarujá, por onde ram muito bem. O dia foi muito
de Desenvolvimento Econômico para o canteiro de obras do Cen- fego de carretas nos bairros do passam 20% do Produto Interno além do que a gente imaginava.
e Portuário, estavam os secretá- tro de Tecnologia e Construção entorno, e o protocolo firmado Bruto (PIB) nacional e 53% do "Já conseguimos fazer tratati-
rios adjuntos e diretores da pasta. Offshore da empresa Saipem do com a Prefeitura de Guarujá e PIB estadual. vas, ter ideias e sair com propos-
O primeiro local visitado foi a Brasil, que está sendo instalado o Senai para qualificar a mão A Escola Técnica Municipal tas para, no segundo semestre de
Escola Técnica (Etec) Alberto na área do Complexo Industrial de obra local na Escola Técnica 1º de Maio também foi visitada 2013, já ter o ITA trabalhando
Santos Dumont. No local, a co- e Naval de Guarujá (Cing). Esta Municipal 1º de Maio. pelo grupo, que conheceu a com a gente aqui em Guarujá.
mitiva foi recebida pelo diretor é a primeira unidade da empresa O grupo também visitou a estrutura dos cursos de Quími- O dia foi excelente porque o
Antônio Joaquim de Almeida italiana no Brasil, que também empresa Santos Brasil, onde se ca, Mecânica, Meio Ambiente, resultado foi além do esperado”,
e os professores José Gonçalves é pioneira na Região na área do reuniu com o diretor Ronaldo Administração e Contabilidade, considerou.
dos Santos e Anderson Figuei- pré-sal, com a fabricação de dutos Forte. Na ocasião, foi discutido assim como os respectivos labo- A partir de então, o ITA irá
ra. Os representantes do ITA para plataformas da Petrobras. o tráfego de caminhões no Muni- ratórios. colher mais informações sobre os
conheceram a estrutura dos A comitiva foi recebida pelo cípio. Segundo Forte, a empresa No fim da visita, o grupo se problemas, elaborar propostas e
cursos técnicos, em especial o de gerente Pier Alberto Viecelli, recebe cerca de 170 caminhões reuniu no Gabinete do Paço Mu- apresentar ao Governo Munici-
Manutenção de Aeronaves, que que explanou sobre as ações por hora. Esses veículos circulam nicipal Moacir dos Santos Filho, pal nos próximos 30 dias.
5. Diário Oficial
GUARUJÁ
quinta-feira
7 de março de 2013
5
adequações
Prefeitura apresenta estudo para
alteração do Estatuto do Magistério
As sugestões de cos da Prefeitura de Guarujá, foram analisadas. Deste total, As propostas aplicáveis serão Siproem, a ação foi tratada
Márcia Ruth; e dos Professores 20 foram acatadas e 24 não se- reunidas na construção de um com responsabilidade e a serie-
alterações foram de Escolas Públicas Municipais rão contempladas, sendo nove projeto de lei que será encami- dade necessária. “O próximo
analisadas pelas de Guarujá e Região (Siproem), por não serem aplicáveis; nove nhado ao Legislativo. passo será a devolutiva para
presidentes dos Joanice Gonçalves, um estudo por problemas de gestão; qua- O secretário de Administração os que contribuíram com suas
visando a alteração do Estatuto tro por inconstitucionalidade avaliou como um avanço a inicia- sugestões”, explicou Joanice
sindicatos dos do Magistério. e duas por incompatibilidade tiva que contou com trabalho da Gonçalves.
professores e Aprovado em 2011, o Es- financeira. Fundação Getúlio Vargas: “Exe- Já a presidente do Sindicato
funcionários públicos tatuto passa pela primeira Para o Governo Munici- cutivo e sindicatos colaborando dos Funcionários Públicos disse
A
revisão. Para as adequações pal, alguns pontos precisam ser para o bem do servidor, para que a ação foi positiva por cor-
Prefeitura apresen- necessárias, foram aber tos avaliados. A Administração melhorar a vida de cada um”. rigir alguns pontos. “Com esse
tou às presidentes c a n a i s p a r a s u ge s t õ e s d o s quer agilidade na finalização trabalho, a Administração avança
dos Sindicatos dos d o c e n t e s. A o t o d o, f o r a m do projeto de lei, para adequar e Sindicatos na área da Educação”, resumiu
Funcionários Públi- apresentadas 44 propostas, que promover os ajustes necessários. Para a representante do Márcia Ruth.
Reprodução
Para Joanice, do Siproem,
assunto está sendo tratado
com responsabilidade
Márcia Rute: com este trabalho,
o Município avança na educação
6. 6 quinta-feira
7 de março de 2013
Diário Oficial
GUARUJÁ
prevenção audiência pública
Cidade intensifica Prefeitura presta contas
de investimentos na saúde
ações contra a dengue
No último dia 28, a Secretaria tadual e Federal.
de Saúde promoveu uma audiên- Para o chefe da pasta, a pre-
cia pública referente ao último sença de dez vereadores na au-
quadrimestre de 2012. diência pública foi importante.
A Prefeitura redobrou com os moradores e confirmam dos Navegantes no sábado, 2.. O evento, que aconteceu no “A ação prevista por lei teve um
denúncias de focos de dengue. Os agentes passaram por 1.436 plenário da Câmara resultado positivo
a atenção nos bairros Municipal, reuniu devido à mudança
A nebulização é feita em vol- residências do bairro, orientando Município
que apresentam ta de nove quarteirões do local os moradores sobre como evitar técnicos do segmen- no sistema de audi-
apresentou
crescimento de casos que apresente algum caso da que as casas virem criadouros do to, vereadores e co- ência pública”, ex-
munidade. dados do plicou o secretário.
A
doença, para fazer o bloqueio do mosquito.
Prefeitura intensificou mosquito. A nebulização é feita A nebulização é a borrifação Na ocasião, o se- último Na ocasião, os
as ações de combate todos os dias, de acordo com os do veneno que combate o mosqui- cretário municipal diretores de cada
à dengue nas regi- casos confirmados e os critérios to transmissor da dengue. Com de Saúde informou quadrimestre área também es-
ões que apresentam técnicos avaliados pelo Controle isso, elimina a possibilidade de sobre os investimen- de 2012 clareceram as du-
números crescentes de casos. de Endemias. que o inseto transmita para pes- tos financeiros no vidas do público.
Neste sábado, 9, os veículos de Os moradores não precisam soas saudáveis em outros pontos Município. Segundo ele, de A reunião contou também com
nebulização entrarão em ação sair de casa enquanto o veículo do Município, evitando assim o setembro a dezembro do ano a participação do Conselho
na Vila Baiana. Já no dia 16, é passa dedetizando as ruas, pois contágio e uma possível epidemia. passado, foram destinados R$ de Saúde e representantes do
a vez da Vila Júlia, na Enseada a nebulização é realizada apenas Os critérios técnicos para realizar 175,5 milhões, sendo 65% em Hospital Santo Amaro. A ação
receber a ação. na área externa do bairro. Os mutirões são regiões que apresen- recursos próprios e os demais atende o artigo 36 da Lei Fede-
O veículo passará lançando veículos transitam pelo bairro tam maiores índices da doença ou provenientes dos Governos Es- ral nº141/12.
fumaça inseticida no ar, com o das 9 às 15 horas. O veneno não então números crescentes.
objetivo de erradicar o Aedes traz nenhum prejuízo à saúde Para informações ou denún-
Aegypti, mosquito transmissor dos munícipes, afeta apenas o cias de casos da doença, o muní-
da dengue. mosquito da dengue. cipe pode entrar em contato com sítio conceiçãozinha
Para realizar a ação, os agen- O último mutirão com o a Prefeitura por meio do Disque-
tes de controle de endemia fazem veículo de nebulização foi re- Dengue, nos telefones 3341-6569, Usafa tem expediente
o trabalho de conscientização alizado no bairro Santa Cruz 3341-8226 ou 0800 779 800.
alterado na sexta
Nesta sexta-feira, 8, a Unidade de Saúde da Família (Usafa)
Rafe Aguiar
do Sítio Conceiçãozinha atenderá das 8 às 15 horas. O expediente
será alterado por causa da reunião mensal de trabalho com as
equipes de funcionários da Estratégia de Saúde da Família, para
discutir melhorias no atendimento à população.
O expediente será normalizado na segunda-feira, 11, das 8 às
17 horas. Outras informações pelo telefone 3355-1188.
DISQUE
DENGUE
0800
779
8000
das 8 às 18 horas
Neste fim de semana, a Vila Baiana receberá nebulização para erradicar os focos do mosquito transmissor da doença
7. Diário Oficial
GUARUJÁ
quinta-feira
7 de março de 2013
7
circuito europeu
Guarujaense integra seleção brasileira
na disputa de torneio internacional
Kainan Santos disputa já renderam frutos, tanto que,
Rafael Cicconi
no último ano, conquistou uma
o campeonato bolsa atleta municipal na catego-
que acontece na ria internacional, benefício que
Alemanha e na deve ser renovado este ano. O
incentivo financeiro foi uma das Kainan, que é
Turquia, a partir do fontes que o ajudaram a ir para
beneficiário do Bolsa
Atleta, recebeu
dia 17 de Março Vitória (ES), onde conquistou a quimonos especiais
O
vaga no Circuito Europeu, no da Prefeitura para
jovem Kainan Santos final de 2012. participar da prova
Pires, de 16 anos, foi Além da bolsa atleta, a Prefei-
um dos atletas classi- tura ajudou mais uma vez o judo-
ficados para integrar ca. Ele recebeu nesta terça-feira, 5,
a seleção brasileira de judô sub-18 das mãos do secretário de Esporte
na disputa do Circuito Europeu e Lazer dois quimonos especiais
da modalidade, que acontece na com selo eletrônico no valor de
Alemanha e Turquia, a partir de R$ 1.300. “Esses dois novos qui-
17 de março. Para se preparar monos são os mesmos utilizados
para a competição, o guarujaense por atletas profissionais. Eles mos-
começa a treinar em Pindamo- tram o perfil do atleta aos jurados,
nhangaba, neste domingo, 10. assim que ele pisa no tatame”,
Morador do bairro Cachoei- explicou o secretário.
ra, o jovem atleta da Prefeitura Kainan disse estar empolgado
treina todos os dias do Ginásio com a oportunidade e promete se
Guaibê. Ele pratica judô desde empenhar. “É a primeira vez que
os 10 anos sob o comando do eu vou para a Europa competir.
Sensei Galileu. Detentor de três Estou focado, mantendo o peso
títulos pan-americanos, dois vices para minha categoria e treinando
no sul-americano, dois brasileiros forte para conseguir me desta-
e cinco paulistas, Kainan é tido car”, completou o atleta que
como uma das grandes promes- competirá pela categoria super
sas do judô brasileiro. ligeiro sub-18 para atletas com
Os bons resultados do judoca menos de 50 kg.
8. 8 quinta-feira
7 de março de 2013
Diário Oficial
GUARUJÁ
Pedro Rezende
Para participar da seleção,
bandas devem ser
cadastradas na Receita
Federal e ter o Cadastro
Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ)
prêmio funarte
Ministério da Cultura abre inscrições
para concurso de bandas de música
A
Este ano, Fundação Nacional tuição pública ou privada sem fins três fases: habilitação dos projetos, preenchidos e assinados, que está
de Artes (Funarte), do lucrativos. Os interessados podem avaliação da comissão de seleção e disponível no Portal: www.funarte.
o concurso Ministério da Cultu- se inscrever até dia 21 de março. análise documental. gov.br, além de fotos, cds e DVD’s
contemplará ra, está com inscrições Cada banda poderá escolher até Para participar da seleção, do conjunto musical.
cerca de 150 abertas para o Prêmio Funarte de cinco instrumentos entre bombar- a banda deve ser cadastrada na O edital e o formulário para
Apoio a Bandas de Música 2013. O dino em sib, bombardão tuba 3/4 Receita Federal, ter o Cadastro Na- o encaminhamento dos projetos
conjuntos objetivo do concurso é a melhoria em sib, clarineta 17 chaves em sib, cional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e também estão disponíveis no Portal
musicais com da qualidade técnica e artística saxofone alto em mib, saxofone funcionar efetivamente. No proces- da Funarte. Outras informações
a distribuição dos conjuntos municipais. Podem tenor em sib, trompete em sib, so de inscrição, que será entregue podem ser obtidas com a coor-
gratuita de se inscrever bandas de: música, trombone de vara em sib, flauta para a primeira etapa eliminatória denação de bandas da Funarte,
municipal, sinfônica, concerto, transversa em dó e trompa cro- do processo, é necessário conter pelo telefone (21) 2279-8106 ou
instrumentos filarmônica e sociedade musical, mática em Fá ou Sib. O processo o formulário de apresentação o e-mail: coordenacaobandas@
de sopro constituída sob a forma de insti- para a escolha será realizado em do projeto com todos os campos funarte.gov.br
9. Diário Oficial
GUARUJÁ
quinta-feira
7 de março de 2013
9
fase municipal
Prefeitura recebe inscrições
para o Mapa Cultural Paulista
Marcos Miguel
Artes Visuais, Canto de incentivar a participação
dos municípios em atividades
Coral, Dança, culturais.
Literatura, Música O espetáculo de arte de di-
Instrumental, Teatro versos gêneros é realizado em
e Vídeo são as quatro etapas, sendo Municipal,
Regional, Estadual e Circulação.
modalidades artísticas As fases Municipais e Regionais
previstas no concurso serão realizadas este ano. Já as
cultural Estaduais e Circulações em 2014,
onde acontecerão apresentações
O
s guarujaenses inte- por municípios no interior do
ressados em partici- Estado e os concorrentes pode-
par de um dos pro- rão receber apoio ou patrocínio
jetos culturais mais cultural.
importantes do Estado não po- Podem participar da fase
dem perder esta oportunidade. municipal do Mapa Cultural
A partir desta quinta-feira, 7, Paulista, todo cidadão e grupos
estão abertas as inscrições para que tenham residência compro-
a fase municipal do Mapa Cul- vada em Guarujá. Os gastos
tural Paulista edi- com transporte e
ção 2013/2014. Os alimentação para
interessados devem Interessados a Fase Municipal
se dirigir à Secre- podem e Regional serão
taria Municipal de fornecidos pela
Cultura, localizada se inscrever Secretaria Muni-
na Avenida Presi- até dia 29 cipal de Cultura.
Raimundo Nogueira
dente Vargas, 266, Os cidadãos que
no Parque Estuário, já participaram de
em Vicente de Carvalho, das 9 às edições anteriores só poderão
17 horas, para o preenchimento se inscrever com produções e
da ficha. criações inéditas.
As inscrições seguem até o Cada expressão artística têm
dia 29. É necessário apresentar suas normas e um regulamento,
o documento original e cópia, do que pode ser esclarecido no ato
comprovante de residência, RG da inscrição. Outras informações
e CPF. A idade mínima para a na Secretaria de Cultura, pelo
participação é 14 anos completos telefone 3386-2230, ou no site da
até a data de realização da Fase organização do concurso: www.
Regional do evento. Os menores abacai.org.br.
de 18 anos deverão estar acom-
panhados do responsável no ato
da inscrição, com cópia de RG e
CPF de ambos.
O Mapa Cultural Paulista
é um projeto da Secretaria de
Estado da Cultura, realizado
pela Abaçai Cultura e Arte, – or-
ganização social de cultura, que Canto coral é uma
visa valorizar e promover o in- das expressões
artísticas que
tercâmbio da formação cultural integram o
no Estado de São Paulo, além circuito paulista
10. 10 quinta-feira
7 de março de 2013
Diário Oficial
GUARUJÁ
Atos oficiais
unidade de assuntos estratégicos
D E C R E T O N.º 10.259. D E C R E T O N.º 10.260.
“Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares, “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e,
legais; Considerando o que consta no processo administrativo n.º 3971/3418/2013;
DECRETA: DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
art. 6.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$
R$ 544.551,94 (quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e noventa 2 28.013,78 (vinte e oito mil, treze reais e setenta e oito centavos), conforme programação constante
e quatro centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. do Anexo I deste Decreto. 2
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação par-
exercício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo Federal – Fundo Nacional de Desenvol-
cial das dotações (art. 43, § 1.º, III, Lei 4.320/64), constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de vimento da Educação – FNDE, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE,
R$ 544.551,94 (quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e noventa 2 no valor de R$ 28.013,78 (vinte e oito mil, treze reais e setenta e oito centavos).
e quatro centavos). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se.
Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 06 de março de 2013.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 06 de março de 2013. PREFEITA
PREFEITA “ORÇ”/dll
“ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente
Registrado no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço
Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.261.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4532/18/2013;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de
R$ 186.271,85 (cento e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos),
conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no
exercício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através do
Fundo Estadual de Saúde, destinados aos programas de Assistência Farmacêutica, no valor de R$
186.271,85 (cento e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 06 de março de 2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
11. Diário Oficial
GUARUJÁ
quinta-feira
7 de março de 2013
11
D E C R E T O N.º 10.263.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4534/18/2013;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de
R$ 77.806,20 (setenta e sete mil, oitocentos e seis reais e vinte centavos), conforme programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no
2
exercício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através do Fun-
do Estadual de Saúde, destinados ao Programa Tuberculose – termo aditivo 01/2007, no valor de
R$ 77.806,20 (setenta e sete mil, oitocentos e seis reais e vinte centavos).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 06 de março de 2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013
D E C R E T O N.º 10.262. Débora de Lima Lourenço
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4533/18/2013;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de
R$ 751.679,44 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e
quatro centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exer-
2
cício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo Federal, através do Fundo Nacional de Saúde,
destinados ao incentivo ao Programa Nacional HIV AIDS e outras DST’s, no valor de R$ 751.679,44
(setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 06 de março de 2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.264.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4519/18/2013;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$
53.389,33 (cinquenta e três mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), conforme
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no
exercício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo Federal – Fundo Nacional de Saúde –
FNS, destinados à construção de USAFA no bairro Cidade Atlântica, no valor de R$ 53.389,33 (cin-
quenta e três mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 06 de março de 2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
12. 12 quinta-feira
7 de março de 2013
Diário Oficial
GUARUJÁ
D E C R E T O N.º 10.268.
“Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão
e das Funções Gratificadas da Advocacia Geral do Município e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que lhe con-
fere o artigo 78, V, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o disposto na Lei
Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1.º A Advocacia Geral do Município tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada ao
Advogado Geral do Município:
I – Assessoria Superior;
II – Assessoria para Assuntos Jurídicos nos Tribunais de Contas;
II – Procuradoria Geral do Município:
a) Diretoria Judicial Cível e Trabalhista;
b) Diretoria Fiscal;
c) Diretoria de Consultoria Jurídico-Administrativa;
III – Diretoria de Apoio Jurídico-Legislativo e Institucional;
IV – Diretoria de Serviços de Proteção dos Direitos do Consumidor;
V – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
D E C R E T O N.º 10.265.
Do Advogado Geral do Município
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
Art. 2.º Ao Advogado Geral do Município compete desenvolver as atribuições expressamente
autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 7.º da mesma Lei Municipal.
e, Seção II
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4490/18/2013; Do Procurador Geral do Município
DECRETA: Art. 3.º Ao Procurador Geral do Município compete exercer as atribuições gerais expressamente
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a
art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ área de competência e atribuições da Advocacia Geral do Município.
53.389,33 (cinquenta e três mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), conforme Seção III
programação constante do Anexo I deste Decreto. Dos Demais Dirigentes
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores compete, dentro das normas e dire-
exercício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo Federal – Fundo Nacional de Saúde – trizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente defini-
2
FNS, destinados à construção de USAFA no bairro Pernambuco, no valor de R$ 53.389,33 (cinquen- das no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013.
ta e três mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos). Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de
Registre-se e publique-se. fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 06 de março de 2013. CAPÍTULO III
PREFEITA DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
“ORÇ”/dll Art. 6.º À Assessoria Superior compete prestar assistência e assessoramento direto ao Advogado
Geral do Município, no planejamento, monitoramento e avaliação e tomada de decisões
Registrado no Livro Competente
relacionadas com assuntos e atividades estratégicas e especiais que permitam o cumprimento
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013
das respectivas atribuições e responsabilidades da Advocacia Geral do Município na execução de
Débora de Lima Lourenço programas e ações de Governo, de projetos institucionais e do Plano de Governo.
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino Art. 7.º À Assessoria para Assuntos Jurídicos nos Tribunais de Contas compete prestar assistência
e assessoramento direto ao Advogado Geral do Município, no acompanhamento, manifestações e
prestação de informações em processos que tramitem perante os Tribunais de Contas, em atuação
articulada e coordenada com a Procuradoria Geral do Município.
Art. 8.º À Procuradoria Geral do Município compete, na sua área de atribuições e competências,
respeitadas as diretrizes fixadas pelo Advogado Geral do Município, cumprir o disposto nos incisos
I, III, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XIX e XXIII do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de
fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente:
I – defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesse do Município, inclusive dos
órgãos da administração direta, sempre que necessário;
II – realizar e divulgar interpretações da Constituição, das leis e demais atos normativos, a serem
uniformemente seguidas pelos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Guarujá;
III – defender o Município nos pedidos de intervenção do Estado e nos processos relativos a
precatórios;
IV – opinar sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados
relacionados com a Administração Pública;
V – propor medidas de caráter jurídico que visem proteger direitos e interesses metaindividuais e
o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município;
VI – receber citações e intimações judiciais dirigidas ao Município de Guarujá, permitida a delegação;
VII – promover a coordenação direta, bem como a fixação de diretrizes e de ações pertinentes às
atribuições das Diretorias e demais setores que lhe são subordinados;
VIII – analisar, avalizando ou não, as manifestações exaradas pela Diretoria Fiscal, em processos
administrativos que apresentem conexão com ações judiciais e que impliquem, por parte daquela
Diretoria, o reconhecimento total ou parcial de direitos de munícipes ou servidores;
IX – analisar, avalizando ou não, as manifestações exaradas pela Diretoria Judicial Cível e Trabalhista,
13. Diário Oficial
GUARUJÁ
quinta-feira
7 de março de 2013
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em processos administrativos que apresentam conexão com ações judiciais e que impliquem, IV – manifestar-se nos processos administrativos emitindo parecer jurídico, em situações especiais,
por parte daquela Diretoria, o reconhecimento total ou parcial de direitos de munícipes ou como de excesso de trabalho nas Coordenadorias de Consultoria Jurídica ou na ausência, por
servidores; diversos motivos, de qualquer Procurador Jurídico Municipal que atue nas Coordenadorias de
X – analisar, avalizando ou não, as manifestações exaradas pela Diretoria de Consultoria Jurídico- Consultoria Jurídica;
Administrativa, as quais impliquem no reconhecimento total ou parcial de direitos de munícipes V – recomendar ao Procurador Geral do Município e ao Advogado Geral do Município a emissão
ou servidores, seja ou não em razão de pedido de reconsideração; de súmula e parecer normativo sobre matérias relacionadas à sua Diretoria.
XI – analisar, avalizando ou não, as manifestações exaradas pelas Diretorias que lhe são Art. 12. À Diretoria de Apoio Jurídico-Legislativo e Institucional compete, na sua área de atribuições
subordinadas em todos os processos administrativos, que tenham ou não conexão com ações e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Advogado Geral do Município, cumprir o
judiciais, que abarquem valores e interesses econômicos, jurídicos e/ou sociais, dentre outros de disposto nos incisos II, III, IV, V, VI, XI, XVIII, XIX e XIII do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.004, de 28
grande vulto, ou ainda que discutam inconstitucionalidade de norma municipal; de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente:
XII – zelar pela aplicação das normas de caráter disciplinar; I – providenciar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, as informações
XIII – supervisionar e coordenar os órgãos consultivos na elaboração de pareceres sobre questões necessárias ao atendimento às requisições dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho,
técnicas e jurídicas para a administração dos interesses das Secretarias Municipais, avalizando bem como de outros órgãos e instituições;
ou não as manifestações técnicas exaradas pelas Diretorias e demais setores que lhe são II – elaborar minutas de ofícios em resposta às requisições das instituições e órgãos previstos no
subordinados; inciso I deste artigo, para análise pelo Advogado Geral do Município;
XIV – supervisionar e coordenar os órgãos de representação judicial responsáveis pela propositura III – prestar apoio jurídico à Secretaria Municipal de Relações Institucionais na elaboração de
e defesa de ações judiciais em que o Município for parte ou tiver interesse jurídico; minutas de decretos e de projetos de leis do Poder Executivo Municipal, bem como de minutas de
XV – supervisionar e coordenar a execução da função de cobrança amigável e coercitiva da dívida justificativas de vetos;
ativa de natureza tributária ou não tributária do Município, que não forem liquidadas nos prazos IV – prestar apoio jurídico à Secretaria Municipal de Relações Institucionais, nas respostas aos
legais, em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças; pedidos de informação e requerimentos do Poder Legislativo.
XVI – elaborar pareceres sobre questões técnicas e jurídicas afetas a matérias relativas a licitações Parágrafo único. O não atendimento às solicitações formuladas pela Diretoria de Apoio Jurídico-
promovidas pelo Poder Público, prestando os subsídios necessários às Secretarias interessadas. Legislativo e Institucional, que visem o cumprimento de requisições do Ministério Público ou
Art. 9.º À Diretoria Judicial Cível e Trabalhista compete, na sua área de atribuições e competências, outros órgãos e instituições, nos termos do inciso I deste artigo, ou o descumprimento do prazo
respeitadas as diretrizes fixadas pelo Advogado Geral do Município e pelo Procurador Geral do concedido para resposta, ensejará a comunicação do fato ao Advogado Geral do Município para
Município, cumprir o disposto nos incisos I, VI, VII, XI, XIII, XIV, XIX e XXIII do artigo 7.º da Lei Municipal a instauração de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de comunicação do fato
n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente: ao Ministério Público para apuração da conduta prevista no artigo 10 da Lei Federal n.º 7.347, de
I – supervisionar, coordenar e fixar as diretrizes de atuação das Coordenadorias da Procuradoria 24 de julho de 1985.
Cível e da Procuradoria Trabalhista e dos demais setores que lhe são subordinados; Art. 13. À Diretoria de Serviços de Proteção dos Direitos do Consumidor compete, na sua área de
II – propor as ações diretas de inconstitucionalidade e similares mediante prévia autorização do atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Advogado Geral do Município,
Chefe do Poder Executivo, quando necessário; cumprir o disposto no inciso XV do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013,
III – propor as medidas necessárias concernentes aos precatórios judiciais, bem como intervir em e desempenhar outras atividades afins.
processos administrativos que versem sobre tal assunto, até sua efetiva extinção; Art. 14. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete:
IV – fiscalizar a atuação, em especial a produtividade e qualidade técnica, de suas Coordenadorias I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de
e Setores, propondo as medidas disciplinares adequadas quando necessário; Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira
V – analisar, avalizando ou não, a manifestação favorável total ou parcial do Procurador Jurídico necessários para a execução das atribuições da Advocacia Geral do Município, dentro das normas
Municipal responsável e que lhe é subordinado reconhecendo direito de munícipes ou servidores, superiores de delegações de competências;
seja ou não, em razão de pedido de reconsideração, em processos administrativos que apresentem II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades
pertinência com ações judiciais; de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas da Advocacia Geral do Município, dentro
VI – propor ou defender o Município em ações judiciais, em situações especiais, como de excesso das normas superiores de delegação de competências;
de trabalho nas Coordenadorias Judiciais ou na ausência, por diversos motivos, de qualquer III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de
Procurador Jurídico Municipal que atue nas Coordenadorias Judiciais; planejamento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos
VII – recomendar ao Procurador Geral do Município e ao Advogado Geral do Município a emissão bens patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade da Advocacia Geral do Município,
de súmula e parecer normativo sobre matérias relacionadas à sua Diretoria. de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
Art. 10. À Diretoria Fiscal compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades
as diretrizes fixadas pelo Advogado Geral do Município e pelo Procurador Geral do Município, de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade da Advocacia Geral do
cumprir o disposto nos incisos I, VI, VII, IX, XIII, XIV XIX e XXIII do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.004, Município, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo
de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente: Municipal;
I – supervisionar, coordenar e fixar as diretrizes de atuação das Coordenadorias da Procuradoria V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças, e de Planejamento e Gestão,
Fiscal e da Dívida Ativa, bem como demais setores que lhe são subordinados; organizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob
II – fiscalizar a atuação, em especial a produtividade e qualidade técnica, de suas Coordenadorias, responsabilidade da Advocacia Geral do Município, dentro das normas superiores de delegações
propondo medidas disciplinares adequadas quando necessário; de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
III – analisar, avalizando ou não, a manifestação favorável total ou parcial do Procurador Jurídico VI – coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de
Municipal responsável e que lhe é subordinado reconhecendo direito de munícipes ou servidores, licitações, compras e aquisições sob responsabilidade da Advocacia Geral do Município, dentro das
seja ou não, em razão de pedido de reconsideração, em processos administrativos que apresentem normas superiores de delegações de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
pertinência com a persecução do crédito municipal inscrito em dívida ativa; VII – desempenhar outras atividades afins.
IV – propor ou defender o Município em ações de execução fiscal, em situações especiais, como de CAPÍTULO IV
excesso de trabalho na Coordenadoria da Procuradoria Fiscal ou na ausência, por diversos motivos, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
de qualquer Procurador Jurídico Municipal que atue na Coordenadoria da Procuradoria Fiscal; Art. 15. Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Advocacia Geral do Município, na forma do
V – recomendar ao Procurador Geral do Município e ao Advogado Geral do Município a emissão Anexo I deste Decreto.
de súmula e parecer normativo sobre matérias relacionadas à sua Diretoria. Art. 16. Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Art. 11. À Diretoria de Consultoria Jurídico-Administrativa compete, na sua área de atribuições Gratificadas da Advocacia Geral do Município, na forma do Anexo II deste Decreto.
e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Advogado Geral do Município e pelo Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
Procurador Geral do Município, cumprir o disposto nos incisos III, V, VI, VII, VIII, X, XI, XIII, XIV, XIX, março de 2013.
XXIII do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.208, de 31 de janeiro
atividades afins, notadamente: de 2011.
I – supervisionar, coordenar e fixar as diretrizes de atuação das Coordenadorias de Consultoria Registre-se e publique-se.
Jurídica, bem como demais setores que lhe são subordinados; Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
II – fiscalizar a atuação, em especial a produtividade e qualidade técnica, de suas Coordenadorias, PREFEITA
propondo medidas disciplinares adequadas quando necessário; “LEIN”/dll
III – analisar, avalizando ou não, a manifestação favorável total ou parcial do Procurador Jurídico Registrado no Livro Competente
Municipal responsável e que lhe é subordinado reconhecendo direito de munícipes ou servidores, “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
seja ou não, em razão de pedido de reconsideração, em processos administrativos em geral que Débora de Lima Lourenço
necessitem de análise jurídica; Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino