Diário Oficial
                 Quinta-feira, 7 de março de 2013 • Ano 11 • Edição: 2714 • Distribuição gratuita
                                                                                                          GUARUJÁ

                                                                                                                seleção brasileira



                                                                                             Judoca de
                                                                                         Guarujá disputa
                                                                                         Circuito Europeu
                                                                                            O guarujaense Kainan Santos Pires, de 16 anos, foi um dos
                                                                                             atletas classificados para integrar a seleção brasileira de judô
                                                                                               no Circuito Europeu da modalidade. O jovem beneficiado
                                                                                                pelo Bolsa Atleta participará da competição, que acontece
                                                                                                 na Alemanha e Turquia, a partir de 17 de março. O
Rafael Cicconi




                                                                                                   auxílio financeiro concedido pelo Município, por meio
                                                                                                    de parceria entre a Prefeitura e o Ministério do Esporte,
                                                                                                     ajudou Kainan a ir para Vitória, no fim do ano passado,
                                                                                                     onde garantiu a vaga para o torneio internacional.
                                                                                                                                                    Página 7



                                                                                                                       defeso do camarão

                                                                                                               Cidade adere campanha
                                                                                                                  de conscientização
                                                                                                                             Página 3


                                                                                                       vagas                         mapa cultural

                                                                                                PAT tem 62                      Município abre
                                                                                               oportunidades                    inscrições para
                                                                                                de emprego                         concurso
                                                                                                     Página 2                          Página 9
2          quinta-feira
                 7 de março de 2013
                                                                                                                                                                   Diário Oficial
                                                                                                                                                                    GUARUJÁ

pat


              Confira as vagas desta quinta
O Posto de                           dor (PAT) nesta quinta-feira,           comparecer ao local munido de
                                     7. O órgão oferece 62 vagas             Carteira Profissional, documento                                 Confira as oportunidades
Atendimento do                       de emprego. Há oportunidade             de identidade (RG) e currículo.
Trabalhador oferece                  para motorista de caminhão,                 Quem não tem cadastro no                    • Motorista de caminhão
                                                                                                                             Vagas: 20
62 oportunidades de                  ajudante de carga e descarga            PAT deve ficar atento. Diaria-
                                                                                                                             Escolaridade: Ensino Médio completo
                                     de mercadoria e ajudante de             mente, são distribuídas 30 senhas
emprego                                                                                                                      Experiência: 6 meses comprovados em Carteira de Trabalho




S
                                     cozinha.                                para a realização da ficha, que                 Obs: Necessita ter Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D”
       e você está em busca de           Todas as vagas exigem expe-         também pode ser feita pelo site
       uma oportunidade de           riência mínima de seis meses. Se        www.empregasaopaulo.sp.gov.                     • Ajudante de carga e descarga de mercadoria
       trabalho não deixe de         você se interessou por alguma           br. A unidade, localizada na Rua                Vagas: 40
       comparecer ao Posto           dessas vagas, fique atento para         Cunhambebe, 500, na Vila Alice,                 Escolaridade: Ensino Fundamental completo
de Atendimento ao Trabalha-          cumprir as exigências, como             funciona das 9 às 16h30.                        Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho

                                                                                                                             • Ajudante de cozinha
                                                                                                                             Vagas: 2
alberto santos dumont                                                                                                        Escolaridade: Ensino Fundamental completo
                                                                                                                             Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho
   Unidade de saúde tem
programação voltada à mulher




                                                                                                                                                                                                    Fotos Reprodução
    A Unidade de Especialidade       4, prossegue até amanhã, 8 de
Alberto Santos Dumont, locali-       março, Dia Internacional da
zada na Avenida São João, 111,       Mulher.
no Pae Cará, promove diversas            Nesta quinta-feira, 7, às 9
atividades voltadas à população,     horas, haverá a palestra “Auto-
como palestras que abordam           Cuidado e Violência Contra a
a saúde da mulher e terapias         Mulher”, ministrada pela as-
alternativas. A programação,         sistente social Fátima Ciarini.
que começou na segunda-feira,        Para fechar a programação em
                                     grande estilo, a unidade oferece
                                     às munícipes um dia de bele-
                                     za. Profissionais da marca de
                                     cosméticos Embelleze visitarão
                                     o espaço na sexta-feira, com
                                     serviço gratuito de cabeleireiro,
                                     manicure e maquiagem.
                                         A ação acontece das 9 às 12
                                     horas e das 14 às 17 horas. “A
                                     mulher moderna trabalha o dia
                                     inteiro, tanto fora quanto dentro
                                     de casa, e acaba esquecendo-se
                                     de si mesma. Por isso, prepa-
                                     ramos uma semana especial
                                     para a prevenção, informação e
                                     cuidados com a mulher, que é o
                                     sexo forte”, disse a diretora da
                                     unidade.
                                                                                                                                                                                e
                                                                                                                                                                      doe sangu
             Diário Oficial GUARUJÁ
                                                                      | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855         O noticiário relativo às
                                                                                                                                                                           Doe vida
expediente




                                                                                                                                   atividades da Câmara
                                                                      | Projeto gráfico • Diego Rubido
                                                                                                                                   Municipal, bem como a                   Colabore
                                                                      | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade                  produção e edição de                   com o Banco
                        Gabinete da Prefeita                                                                                      seus atos oficiais, são de               de Sangue
                        Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470   Noticiário produzido a partir de material da                                                         do Hospital
                                                                                                                                 responsabilidade exclusiva
                                                                                                                                                                            Santo Amaro
                        PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409    Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá               do Poder Legislativo.
                        Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
                        site: www.guaruja.sp.gov.br                   | Impressão: Gráfica Diário do Litoral
                        e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br              | Tiragem: 10 mil exemplares
                                                                                                                                                               Unidade Fiscal
                                                                                                                                                                do Município    R$ 2,26
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                 quinta-feira
                                                 7 de março de 2013
                                                                                 3
defeso de camarões


      Guarujá conscientiza pescadores
          para preservar espécies
A Prefeitura orienta                                        a categoria, como “seguro de-
                                    Reprodução




                                                            feso”, equivalente a um salário
os profissionais sobre                                      mínimo mensal, durante o perí-
o seguro desemprego                                         odo. Para fazer jus ao benefício,
que todos têm direito                                       é necessário estar inscrito no
                                                            Ministério da Pesca e ter a situ-
durante o defeso;                                           ação regularizada no Ministério
cerca de 1.500                                              do Trabalho e Emprego.
famílias vivem da                                               A campanha de conscientiza-
pesca do camarão                                            ção do defeso é promovida pela
                                                            APA Marinha Litoral Centro,
no Município                                                unidade de conservação gerencia-




A
                                                            da pela Fundação Florestal, que
           Prefeitura aderiu à                              é ligada à Secretaria Estadual do
           campanha de cons-                                Meio Ambiente. Outras informa-
           cientização sobre a                              ções pelos telefones 3261-3445/
           importância do de-                               3261-8323/ 3261-7154 ou pelo
feso de camarões. A ação visa                               e-mail: apamarinhalc@fflorestal.
orientar comerciantes e consu-                              sp.gov.br.
midores sobre o período esta-
belecido por lei para a proibição
temporária de pesca, transporte,
comercialização, armazenamen-
to e beneficiamento de espécies
que estão em período de repro-
dução, como os camarões rosa,
sete-barbas branco, santana e
barba-ruça.
    O defeso, que começou no
dia 1º de março, prossegue até o                              A pesca dos
dia 31 de maio. A campanha está                               camarões
                                                              rosa, sete-
sendo articulada pela Diretoria                               barbas branco,
Pesca e Aquicultura da Secretaria                             santana e
Municipal de Desenvolvimento                                  barba-ruça
                                                              está proibida
Econômico e Portuário. Na                                     até o dia 31 de
Baixada Santista, só Guarujá e                                maio
Santos respondem por 70% da
produção pesqueira marítima
do Estado.
    “Mais de 1.500 famílias
de Guarujá têm a pesca do
camarão como principal fonte
de renda”, disse o diretor da
Prefeitura. Para ele, a proibição
da pesca do camarão durante o
período de defeso é uma impor-
tante medida de preservação da
espécie.
    O diretor de Pesca e Aqui-
cultura lembra que os pesca-
dores têm direito ao seguro
desemprego, conhecido entre
4              quinta-feira
                   7 de março de 2013
                                                                                                                                                                    Diário Oficial
                                                                                                                                                                     GUARUJÁ
cooperação


   Focado no desenvolvimento,
Município estuda parceria com o ITA
No início da semana,                                                                                                                                               onde também estavam presentes
                                      Pedro Rezende




                                                                                                                                                                   o comandante da Base Aérea de
técnicos do Instituto                                                                                                                                              Santos, Major Alexandre Januzzi
Tecnológico de                                                                                                                                                     Peçanha. Na ocasião, foi discuti-
Aeronáutica estiveram                                                                                                                                              da a possibilidade de uma futura
                                                                                                                                                                   parceria com o ITA.
na Cidade



G
                                                                                                                                                                       O tenente-coronel aviador
             uarujá recebeu uma                                                                                                                                    André Pierre Mattei salientou
             comitiva do Insti-                                                                                                                                    a importância de retonar ao
             tuto Tecnológico de                                                                                                                                   Município onde viveu neste
             Aeronáutica (ITA),                                                                                                                                    momento de pleno desenvolvi-
na última segunda-feira, 4. Os                                                                                                                                     mento. “Conseguimos aproximar
representantes do instituto, que                                                                                                                                   o ITA da Prefeitura e buscar
têm sede em São José dos Cam-                                                                                                                                      um melhor entendimento dos
pos, fizeram uma visita técnica,                                                                                                                                   problemas locais. Identificamos
focada em ciência, tecnologia e                                                                                                                                    algumas formas de trabalho que
inovação, em escolas e empresas                                                                                                                                    levem à concretização de uma
do Município. Está em estudo a                                                                                                                                     cooperação real, com resultados
possibilidade de estabelecer um                                                                                                                                    positivos e perceptíveis. O pró-
protocolo de cooperação entre a                                                                                                                                    ximo passo é darmos início ao
Prefeitura e o ITA.                                                                                                                                                que percebemos como mais fácil
    O Instituto foi representado                                                                                                                                   de implementar, como ajudar a
pelo coronel aviador André Pier-                                                                                                                                   Etec Santos Dumont a realizar
re Mattei, engenheiro aeroespa-                                                                                                                                    uma visita aos laboratórios do
cial e coordenador dos cursos de                                                                                                                                   ITA e da Embraer; buscar com
Ciência, Tecnologia e Inovação;                                                                                                                                    a Prefeitura um formato que
a representante da pró-reitoria                                                                                                                                    permita um curso de extensão já
de Cooperação, Maryangela                                                                                                                                          no próximo semestre, podendo
Geimba Lima; o coordenador do                                                                                                                                      vir os professores do ITA para
curso de Engenharia de Infraes-                                                                                                                                    cá, com o objetivo de atender as
trutura Aeronáutica, Marcelo De                                                                                                                                    demandas das empresas Saipem e
Julio; a professora de Logística e                                                                                                                                 Santos Brasil e as necessidades do
Transportes, 1ª tenente Mayara;                                                                   Acompanhados por representantes da Prefeitura, profissionais     Município”, avaliou Mattei.
e o professor do curso de Enge-                                                                   do instituto visitaram escolas técnicas e empresas de Guarujá        O secretário de Desenvolvi-
nharia Civil com especialização                                                                                                                                    mento Econômico fez um ba-
em Estrutura Metálica, Francisco                      já formou profissionais que hoje     da empresa. Dentre os temas          pela Rua Idalino Pinez (Rua do     lanço positivo da visita técnica.
Alex Monteiro.                                        trabalham em empresas reconhe-       abordados, a importância dos         Adubo), único acesso da Rodo-      “Estivemos em várias empresas,
    No grupo de Guarujá, con-                         cidas internacionalmente.            materiais serem transportados        via Cônego Domênico Rangoni        várias escolas e todas nos recebe-
duzido pelo secretário municipal                          Na sequência, o grupo seguiu     por barcaças, para evitar o trá-     ao Porto de Guarujá, por onde      ram muito bem. O dia foi muito
de Desenvolvimento Econômico                          para o canteiro de obras do Cen-     fego de carretas nos bairros do      passam 20% do Produto Interno      além do que a gente imaginava.
e Portuário, estavam os secretá-                      tro de Tecnologia e Construção       entorno, e o protocolo firmado       Bruto (PIB) nacional e 53% do          "Já conseguimos fazer tratati-
rios adjuntos e diretores da pasta.                   Offshore da empresa Saipem do        com a Prefeitura de Guarujá e        PIB estadual.                      vas, ter ideias e sair com propos-
O primeiro local visitado foi a                       Brasil, que está sendo instalado     o Senai para qualificar a mão            A Escola Técnica Municipal     tas para, no segundo semestre de
Escola Técnica (Etec) Alberto                         na área do Complexo Industrial       de obra local na Escola Técnica      1º de Maio também foi visitada     2013, já ter o ITA trabalhando
Santos Dumont. No local, a co-                        e Naval de Guarujá (Cing). Esta      Municipal 1º de Maio.                pelo grupo, que conheceu a         com a gente aqui em Guarujá.
mitiva foi recebida pelo diretor                      é a primeira unidade da empresa          O grupo também visitou a         estrutura dos cursos de Quími-     O dia foi excelente porque o
Antônio Joaquim de Almeida                            italiana no Brasil, que também       empresa Santos Brasil, onde se       ca, Mecânica, Meio Ambiente,       resultado foi além do esperado”,
e os professores José Gonçalves                       é pioneira na Região na área do      reuniu com o diretor Ronaldo         Administração e Contabilidade,     considerou.
dos Santos e Anderson Figuei-                         pré-sal, com a fabricação de dutos   Forte. Na ocasião, foi discutido     assim como os respectivos labo-        A partir de então, o ITA irá
ra. Os representantes do ITA                          para plataformas da Petrobras.       o tráfego de caminhões no Muni-      ratórios.                          colher mais informações sobre os
conheceram a estrutura dos                                A comitiva foi recebida pelo     cípio. Segundo Forte, a empresa          No fim da visita, o grupo se   problemas, elaborar propostas e
cursos técnicos, em especial o de                     gerente Pier Alberto Viecelli,       recebe cerca de 170 caminhões        reuniu no Gabinete do Paço Mu-     apresentar ao Governo Munici-
Manutenção de Aeronaves, que                          que explanou sobre as ações          por hora. Esses veículos circulam    nicipal Moacir dos Santos Filho,   pal nos próximos 30 dias.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                   quinta-feira
                                                                                                                                   7 de março de 2013
                                                                                                                                                                               5
adequações


 Prefeitura apresenta estudo para
alteração do Estatuto do Magistério
As sugestões de              cos da Prefeitura de Guarujá,                foram analisadas. Deste total,      As propostas aplicáveis serão              Siproem, a ação foi tratada
                             Márcia Ruth; e dos Professores               20 foram acatadas e 24 não se-      reunidas na construção de um               com responsabilidade e a serie-
alterações foram             de Escolas Públicas Municipais               rão contempladas, sendo nove        projeto de lei que será encami-            dade necessária. “O próximo
analisadas pelas             de Guarujá e Região (Siproem),               por não serem aplicáveis; nove      nhado ao Legislativo.                      passo será a devolutiva para
presidentes dos              Joanice Gonçalves, um estudo                 por problemas de gestão; qua-           O secretário de Administração          os que contribuíram com suas
                             visando a alteração do Estatuto              tro por inconstitucionalidade       avaliou como um avanço a inicia-           sugestões”, explicou Joanice
sindicatos dos               do Magistério.                               e duas por incompatibilidade        tiva que contou com trabalho da            Gonçalves.
professores e                    Aprovado em 2011, o Es-                  financeira.                         Fundação Getúlio Vargas: “Exe-                 Já a presidente do Sindicato
funcionários públicos        tatuto passa pela primeira                      Para o Governo Munici-           cutivo e sindicatos colaborando            dos Funcionários Públicos disse




A
                             revisão. Para as adequações                  pal, alguns pontos precisam ser     para o bem do servidor, para               que a ação foi positiva por cor-
       Prefeitura apresen-   necessárias, foram aber tos                  avaliados. A Administração          melhorar a vida de cada um”.               rigir alguns pontos. “Com esse
       tou às presidentes    c a n a i s p a r a s u ge s t õ e s d o s   quer agilidade na finalização                                                  trabalho, a Administração avança
       dos Sindicatos dos    d o c e n t e s. A o t o d o, f o r a m      do projeto de lei, para adequar e   Sindicatos                                 na área da Educação”, resumiu
       Funcionários Públi-   apresentadas 44 propostas, que               promover os ajustes necessários.       Para a representante do                 Márcia Ruth.




                                                                                                                                            Reprodução
                                                                                                                                                         Para Joanice, do Siproem,
                                                                                                                                                         assunto está sendo tratado
                                                                                                                                                         com responsabilidade




                                                                                                                                                         Márcia Rute: com este trabalho,
                                                                                                                                                         o Município avança na educação
6               quinta-feira
                              7 de março de 2013
                                                                                                                                                                    Diário Oficial
                                                                                                                                                                     GUARUJÁ
          prevenção                                                                                                            audiência pública


            Cidade intensifica                                                                                                     Prefeitura presta contas
                                                                                                                                   de investimentos na saúde

          ações contra a dengue
                                                                                                                                   No último dia 28, a Secretaria tadual e Federal.
                                                                                                                               de Saúde promoveu uma audiên-          Para o chefe da pasta, a pre-
                                                                                                                               cia pública referente ao último sença de dez vereadores na au-
                                                                                                                               quadrimestre de 2012.               diência pública foi importante.
          A Prefeitura redobrou                  com os moradores e confirmam            dos Navegantes no sábado, 2..             O evento, que aconteceu no “A ação prevista por lei teve um
                                                 denúncias de focos de dengue.           Os agentes passaram por 1.436         plenário da Câmara                              resultado positivo
          a atenção nos bairros                                                                                                Municipal, reuniu                               devido à mudança
                                                     A nebulização é feita em vol-       residências do bairro, orientando                                 Município
          que apresentam                         ta de nove quarteirões do local         os moradores sobre como evitar        técnicos do segmen-                             no sistema de audi-
                                                                                                                                                          apresentou
          crescimento de casos                   que apresente algum caso da             que as casas virem criadouros do      to, vereadores e co-                            ência pública”, ex-
                                                                                                                               munidade.                   dados do            plicou o secretário.



          A
                                                 doença, para fazer o bloqueio do        mosquito.
                      Prefeitura intensificou    mosquito. A nebulização é feita             A nebulização é a borrifação          Na ocasião, o se-          último               Na ocasião, os
                      as ações de combate        todos os dias, de acordo com os         do veneno que combate o mosqui-       cretário municipal                              diretores de cada
                      à dengue nas regi-         casos confirmados e os critérios        to transmissor da dengue. Com         de Saúde informou        quadrimestre área também es-
                      ões que apresentam         técnicos avaliados pelo Controle        isso, elimina a possibilidade de      sobre os investimen-         de 2012            clareceram as du-
          números crescentes de casos.           de Endemias.                            que o inseto transmita para pes-      tos financeiros no                              vidas do público.
          Neste sábado, 9, os veículos de            Os moradores não precisam           soas saudáveis em outros pontos       Município. Segundo ele, de A reunião contou também com
          nebulização entrarão em ação           sair de casa enquanto o veículo         do Município, evitando assim o        setembro a dezembro do ano a participação do Conselho
          na Vila Baiana. Já no dia 16, é        passa dedetizando as ruas, pois         contágio e uma possível epidemia.     passado, foram destinados R$ de Saúde e representantes do
          a vez da Vila Júlia, na Enseada        a nebulização é realizada apenas        Os critérios técnicos para realizar   175,5 milhões, sendo 65% em Hospital Santo Amaro. A ação
          receber a ação.                        na área externa do bairro. Os           mutirões são regiões que apresen-     recursos próprios e os demais atende o artigo 36 da Lei Fede-
              O veículo passará lançando         veículos transitam pelo bairro          tam maiores índices da doença ou      provenientes dos Governos Es- ral nº141/12.
          fumaça inseticida no ar, com o         das 9 às 15 horas. O veneno não         então números crescentes.
          objetivo de erradicar o Aedes          traz nenhum prejuízo à saúde                Para informações ou denún-
          Aegypti, mosquito transmissor          dos munícipes, afeta apenas o           cias de casos da doença, o muní-
          da dengue.                             mosquito da dengue.                     cipe pode entrar em contato com         sítio conceiçãozinha
              Para realizar a ação, os agen-         O último mutirão com o              a Prefeitura por meio do Disque-
          tes de controle de endemia fazem       veículo de nebulização foi re-          Dengue, nos telefones 3341-6569,              Usafa tem expediente
          o trabalho de conscientização          alizado no bairro Santa Cruz            3341-8226 ou 0800 779 800.
                                                                                                                                         alterado na sexta
                                                                                                                                    Nesta sexta-feira, 8, a Unidade de Saúde da Família (Usafa)
Rafe Aguiar




                                                                                                                                 do Sítio Conceiçãozinha atenderá das 8 às 15 horas. O expediente
                                                                                                                                 será alterado por causa da reunião mensal de trabalho com as
                                                                                                                                 equipes de funcionários da Estratégia de Saúde da Família, para
                                                                                                                                 discutir melhorias no atendimento à população.
                                                                                                                                    O expediente será normalizado na segunda-feira, 11, das 8 às
                                                                                                                                 17 horas. Outras informações pelo telefone 3355-1188.




                                                                                                                                                                            DISQUE
                                                                                                                                                                            DENGUE
                                                                                                                                                                               0800
                                                                                                                                                                                779
                                                                                                                                                                               8000
                                                                                                                                                                             das 8 às 18 horas


          Neste fim de semana, a Vila Baiana receberá nebulização para erradicar os focos do mosquito transmissor da doença
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                      quinta-feira
                                                                                                      7 de março de 2013
                                                                                                                           7
circuito europeu


Guarujaense integra seleção brasileira
na disputa de torneio internacional
Kainan Santos disputa                 já renderam frutos, tanto que,




                                                                                                                               Rafael Cicconi
                                      no último ano, conquistou uma
o campeonato                          bolsa atleta municipal na catego-
que acontece na                       ria internacional, benefício que
Alemanha e na                         deve ser renovado este ano. O
                                      incentivo financeiro foi uma das        Kainan, que é
Turquia, a partir do                  fontes que o ajudaram a ir para
                                                                              beneficiário do Bolsa
                                                                              Atleta, recebeu
dia 17 de Março                       Vitória (ES), onde conquistou a         quimonos especiais




O
                                      vaga no Circuito Europeu, no            da Prefeitura para
            jovem Kainan Santos       final de 2012.                          participar da prova
            Pires, de 16 anos, foi        Além da bolsa atleta, a Prefei-
            um dos atletas classi-    tura ajudou mais uma vez o judo-
            ficados para integrar     ca. Ele recebeu nesta terça-feira, 5,
a seleção brasileira de judô sub-18   das mãos do secretário de Esporte
na disputa do Circuito Europeu        e Lazer dois quimonos especiais
da modalidade, que acontece na        com selo eletrônico no valor de
Alemanha e Turquia, a partir de       R$ 1.300. “Esses dois novos qui-
17 de março. Para se preparar         monos são os mesmos utilizados
para a competição, o guarujaense      por atletas profissionais. Eles mos-
começa a treinar em Pindamo-          tram o perfil do atleta aos jurados,
nhangaba, neste domingo, 10.          assim que ele pisa no tatame”,
    Morador do bairro Cachoei-        explicou o secretário.
ra, o jovem atleta da Prefeitura          Kainan disse estar empolgado
treina todos os dias do Ginásio       com a oportunidade e promete se
Guaibê. Ele pratica judô desde        empenhar. “É a primeira vez que
os 10 anos sob o comando do           eu vou para a Europa competir.
Sensei Galileu. Detentor de três      Estou focado, mantendo o peso
títulos pan-americanos, dois vices    para minha categoria e treinando
no sul-americano, dois brasileiros    forte para conseguir me desta-
e cinco paulistas, Kainan é tido      car”, completou o atleta que
como uma das grandes promes-          competirá pela categoria super
sas do judô brasileiro.               ligeiro sub-18 para atletas com
    Os bons resultados do judoca      menos de 50 kg.
8   quinta-feira
                    7 de março de 2013
                                                                                                                                                  Diário Oficial
                                                                                                                                                   GUARUJÁ
Pedro Rezende




                                                                                                                                                      Para participar da seleção,
                                                                                                                                                      bandas devem ser
                                                                                                                                                      cadastradas na Receita
                                                                                                                                                      Federal e ter o Cadastro
                                                                                                                                                      Nacional da Pessoa
                                                                                                                                                      Jurídica (CNPJ)




prêmio funarte


Ministério da Cultura abre inscrições
para concurso de bandas de música
                            A
Este ano,                              Fundação Nacional         tuição pública ou privada sem fins    três fases: habilitação dos projetos,   preenchidos e assinados, que está
                                       de Artes (Funarte), do    lucrativos. Os interessados podem     avaliação da comissão de seleção e      disponível no Portal: www.funarte.
o concurso                             Ministério da Cultu-      se inscrever até dia 21 de março.     análise documental.                     gov.br, além de fotos, cds e DVD’s
contemplará                            ra, está com inscrições       Cada banda poderá escolher até        Para participar da seleção,         do conjunto musical.
cerca de 150                abertas para o Prêmio Funarte de     cinco instrumentos entre bombar-      a banda deve ser cadastrada na             O edital e o formulário para
                            Apoio a Bandas de Música 2013. O     dino em sib, bombardão tuba 3/4       Receita Federal, ter o Cadastro Na-     o encaminhamento dos projetos
conjuntos                   objetivo do concurso é a melhoria    em sib, clarineta 17 chaves em sib,   cional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e      também estão disponíveis no Portal
musicais com                da qualidade técnica e artística     saxofone alto em mib, saxofone        funcionar efetivamente. No proces-      da Funarte. Outras informações
a distribuição              dos conjuntos municipais. Podem      tenor em sib, trompete em sib,        so de inscrição, que será entregue      podem ser obtidas com a coor-
gratuita de                 se inscrever bandas de: música,      trombone de vara em sib, flauta       para a primeira etapa eliminatória      denação de bandas da Funarte,
                            municipal, sinfônica, concerto,      transversa em dó e trompa cro-        do processo, é necessário conter        pelo telefone (21) 2279-8106 ou
instrumentos                filarmônica e sociedade musical,     mática em Fá ou Sib. O processo       o formulário de apresentação            o e-mail: coordenacaobandas@
de sopro                    constituída sob a forma de insti-    para a escolha será realizado em      do projeto com todos os campos          funarte.gov.br
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                     quinta-feira
                                                                     7 de março de 2013
                                                                                          9
fase municipal


            Prefeitura recebe inscrições
           para o Mapa Cultural Paulista




                                                                                              Marcos Miguel
Artes Visuais, Canto              de incentivar a participação
                                  dos municípios em atividades
Coral, Dança,                     culturais.
Literatura, Música                    O espetáculo de arte de di-
Instrumental, Teatro              versos gêneros é realizado em
e Vídeo são as                    quatro etapas, sendo Municipal,
                                  Regional, Estadual e Circulação.
modalidades artísticas            As fases Municipais e Regionais
previstas no concurso             serão realizadas este ano. Já as
cultural                          Estaduais e Circulações em 2014,
                                  onde acontecerão apresentações



O
            s guarujaenses inte- por municípios no interior do
            ressados em partici- Estado e os concorrentes pode-
            par de um dos pro- rão receber apoio ou patrocínio
            jetos culturais mais cultural.
importantes do Estado não po-         Podem participar da fase
dem perder esta oportunidade. municipal do Mapa Cultural
A partir desta quinta-feira, 7, Paulista, todo cidadão e grupos
estão abertas as inscrições para que tenham residência compro-
a fase municipal do Mapa Cul- vada em Guarujá. Os gastos
tural Paulista edi-                            com transporte e
ção 2013/2014. Os                              alimentação para
interessados devem       Interessados          a Fase Municipal
se dirigir à Secre-          podem             e Regional serão
taria Municipal de                             fornecidos pela
Cultura, localizada       se inscrever         Secretaria Muni-
na Avenida Presi-          até dia 29          cipal de Cultura.




                                                                                              Raimundo Nogueira
dente Vargas, 266,                             Os cidadãos que
no Parque Estuário,                            já participaram de
em Vicente de Carvalho, das 9 às edições anteriores só poderão
17 horas, para o preenchimento se inscrever com produções e
da ficha.                         criações inéditas.
    As inscrições seguem até o        Cada expressão artística têm
dia 29. É necessário apresentar suas normas e um regulamento,
o documento original e cópia, do que pode ser esclarecido no ato
comprovante de residência, RG da inscrição. Outras informações
e CPF. A idade mínima para a na Secretaria de Cultura, pelo
participação é 14 anos completos telefone 3386-2230, ou no site da
até a data de realização da Fase organização do concurso: www.
Regional do evento. Os menores abacai.org.br.
de 18 anos deverão estar acom-
panhados do responsável no ato
da inscrição, com cópia de RG e
CPF de ambos.
    O Mapa Cultural Paulista
é um projeto da Secretaria de
Estado da Cultura, realizado
pela Abaçai Cultura e Arte, – or-
ganização social de cultura, que              Canto coral é uma
visa valorizar e promover o in-               das expressões
                                              artísticas que
tercâmbio da formação cultural                integram o
no Estado de São Paulo, além                  circuito paulista
10                   quinta-feira
                     7 de março de 2013
                                                                                                                                                                            Diário Oficial
                                                                                                                                                                             GUARUJÁ

                                                                                     Atos oficiais
                                                                         unidade de assuntos estratégicos
                                         D E C R E T O N.º 10.259.                                                                                D E C R E T O N.º 10.260.
                    “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares,                                                “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
                       autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”                                                  autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições                        MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e,
legais;                                                                                                    Considerando o que consta no processo administrativo n.º 3971/3418/2013;
                                                DECRETA:                                                                                                  DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do           Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
art. 6.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de          art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$
R$ 544.551,94 (quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e noventa    2        28.013,78 (vinte e oito mil, treze reais e setenta e oito centavos), conforme programação constante
e quatro centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.                               do Anexo I deste Decreto.                                                                     2
                                                                                                           Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação par-
                                                                                                           exercício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo Federal – Fundo Nacional de Desenvol-
cial das dotações (art. 43, § 1.º, III, Lei 4.320/64), constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de   vimento da Educação – FNDE, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE,
R$ 544.551,94 (quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e noventa    2        no valor de R$ 28.013,78 (vinte e oito mil, treze reais e setenta e oito centavos).
e quatro centavos).                                                                                        Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                                                                   Registre-se e publique-se.
                                         Registre-se e publique-se.                                                              Prefeitura Municipal de Guarujá, em 06 de março de 2013.
                     Prefeitura Municipal de Guarujá, em 06 de março de 2013.                                                                               PREFEITA
                                                  PREFEITA                                                 “ORÇ”/dll
“ORÇ”/dll                                                                                                  Registrado no Livro Competente
Registrado no Livro Competente                                                                             “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                                                                 Débora de Lima Lourenço
Débora de Lima Lourenço                                                                                    Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino




                                                                                                                                                 D E C R E T O N.º 10.261.
                                                                                                                                 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
                                                                                                                                  autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
                                                                                                           MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e,
                                                                                                           Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4532/18/2013;
                                                                                                                                                         DECRETA:
                                                                                                           Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
                                                                                                           art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de
                                                                                                           R$ 186.271,85 (cento e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos),
                                                                                                           conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
                                                                                                           Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no
                                                                                                           exercício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através do
                                                                                                           Fundo Estadual de Saúde, destinados aos programas de Assistência Farmacêutica, no valor de R$
                                                                                                           186.271,85 (cento e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos).
                                                                                                           Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                 Registre-se e publique-se.
                                                                                                                                Prefeitura Municipal de Guarujá, em 06 de março de 2013.
                                                                                                                                                           PREFEITA
                                                                                                           “ORÇ”/dll
                                                                                                           Registrado no Livro Competente
                                                                                                           “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
                                                                                                           Débora de Lima Lourenço
                                                                                                           Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                      quinta-feira
                                                                                                                                                      7 de março de 2013
                                                                                                                                                                                           11
                                                                                                                                               D E C R E T O N.º 10.263.
                                                                                                                               “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
                                                                                                                                autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
                                                                                                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
                                                                                                         e,
                                                                                                         Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4534/18/2013;
                                                                                                                                                       DECRETA:
                                                                                                         Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
                                                                                                         art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de
                                                                                                         R$ 77.806,20 (setenta e sete mil, oitocentos e seis reais e vinte centavos), conforme programação
                                                                                                         constante do Anexo I deste Decreto.
                                                                                                         Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no
                                                                                                                                                                                                     2
                                                                                                         exercício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através do Fun-
                                                                                                         do Estadual de Saúde, destinados ao Programa Tuberculose – termo aditivo 01/2007, no valor de
                                                                                                         R$ 77.806,20 (setenta e sete mil, oitocentos e seis reais e vinte centavos).
                                                                                                         Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                               Registre-se e publique-se.
                                                                                                                              Prefeitura Municipal de Guarujá, em 06 de março de 2013.
                                                                                                                                                         PREFEITA
                                                                                                         “ORÇ”/dll
                                                                                                         Registrado no Livro Competente
                                                                                                         “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
                                      D E C R E T O N.º 10.262.                                          Débora de Lima Lourenço
                      “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,                         Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
                       autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4533/18/2013;
                                              DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de
R$ 751.679,44 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e
quatro centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exer-
                                                                                               2
cício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo Federal, através do Fundo Nacional de Saúde,
destinados ao incentivo ao Programa Nacional HIV AIDS e outras DST’s, no valor de R$ 751.679,44
(setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                      Registre-se e publique-se.
                     Prefeitura Municipal de Guarujá, em 06 de março de 2013.
                                                PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino



                                                                                                                                                D E C R E T O N.º 10.264.
                                                                                                                                “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
                                                                                                                                 autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
                                                                                                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
                                                                                                         e,
                                                                                                         Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4519/18/2013;
                                                                                                                                                        DECRETA:
                                                                                                         Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
                                                                                                         art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$
                                                                                                         53.389,33 (cinquenta e três mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), conforme
                                                                                                         programação constante do Anexo I deste Decreto.
                                                                                                         Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no
                                                                                                         exercício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo Federal – Fundo Nacional de Saúde –
                                                                                                         FNS, destinados à construção de USAFA no bairro Cidade Atlântica, no valor de R$ 53.389,33 (cin-
                                                                                                         quenta e três mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos).
                                                                                                         Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                Registre-se e publique-se.
                                                                                                                               Prefeitura Municipal de Guarujá, em 06 de março de 2013.
                                                                                                                                                          PREFEITA
                                                                                                         “ORÇ”/dll
                                                                                                         Registrado no Livro Competente
                                                                                                         “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
                                                                                                         Débora de Lima Lourenço
                                                                                                         Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
12                   quinta-feira
                     7 de março de 2013
                                                                                                                                                                                  Diário Oficial
                                                                                                                                                                                   GUARUJÁ

                                                                                                                                                         D E C R E T O N.º 10.268.
                                                                                                              “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão
                                                                                                                 e das Funções Gratificadas da Advocacia Geral do Município e dá outras providências.”
                                                                                                        MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que lhe con-
                                                                                                        fere o artigo 78, V, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o disposto na Lei
                                                                                                        Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013;
                                                                                                                                                                 DECRETA:
                                                                                                                                                                  CAPÍTULO I
                                                                                                                                                   DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
                                                                                                        Art. 1.º  A Advocacia Geral do Município tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada ao
                                                                                                        Advogado Geral do Município:
                                                                                                        I – Assessoria Superior;
                                                                                                        II – Assessoria para Assuntos Jurídicos nos Tribunais de Contas;
                                                                                                        II – Procuradoria Geral do Município:
                                                                                                        a) Diretoria Judicial Cível e Trabalhista;
                                                                                                        b) Diretoria Fiscal;
                                                                                                        c) Diretoria de Consultoria Jurídico-Administrativa;
                                                                                                        III – Diretoria de Apoio Jurídico-Legislativo e Institucional;
                                                                                                        IV – Diretoria de Serviços de Proteção dos Direitos do Consumidor;
                                                                                                        V – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.
                                                                                                                                                                 CAPÍTULO II
                                                                                                                                                  DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
                                                                                                                                                                     Seção I
                                       D E C R E T O N.º 10.265.
                                                                                                                                                    Do Advogado Geral do Município
                       “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
                                                                                                        Art.  2.º   Ao Advogado Geral do Município compete desenvolver as atribuições expressamente
                        autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”                      definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;             área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 7.º da mesma Lei Municipal.
e,                                                                                                                                                                  Seção II
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4490/18/2013;                                                                             Do Procurador Geral do Município
                                               DECRETA:                                                 Art. 3.º Ao Procurador Geral do Município compete exercer as atribuições gerais expressamente
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do        definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a
art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$    área de competência e atribuições da Advocacia Geral do Município.
53.389,33 (cinquenta e três mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), conforme                                                               Seção III
programação constante do Anexo I deste Decreto.                                                                                                            Dos Demais Dirigentes
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no        Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores compete, dentro das normas e dire-
exercício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo Federal – Fundo Nacional de Saúde –            trizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente defini-
                                                                                                2
FNS, destinados à construção de USAFA no bairro Pernambuco, no valor de R$ 53.389,33 (cinquen-          das no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013.
ta e três mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos).                              Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                         chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de
                                       Registre-se e publique-se.                                       fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais.
                      Prefeitura Municipal de Guarujá, em 06 de março de 2013.                                                                                   CAPÍTULO III
                                                 PREFEITA                                                                                            DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
“ORÇ”/dll                                                                                               Art. 6.º À Assessoria Superior compete prestar assistência e assessoramento direto ao Advogado
                                                                                                        Geral do Município, no planejamento, monitoramento e avaliação e tomada de decisões
Registrado no Livro Competente
                                                                                                        relacionadas com assuntos e atividades estratégicas e especiais que permitam o cumprimento
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013
                                                                                                        das respectivas atribuições e responsabilidades da Advocacia Geral do Município na execução de
Débora de Lima Lourenço                                                                                 programas e ações de Governo, de projetos institucionais e do Plano de Governo.
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino                                                               Art. 7.º À Assessoria para Assuntos Jurídicos nos Tribunais de Contas compete prestar assistência
                                                                                                        e assessoramento direto ao Advogado Geral do Município, no acompanhamento, manifestações e
                                                                                                        prestação de informações em processos que tramitem perante os Tribunais de Contas, em atuação
                                                                                                        articulada e coordenada com a Procuradoria Geral do Município.
                                                                                                        Art. 8.º À Procuradoria Geral do Município compete, na sua área de atribuições e competências,
                                                                                                        respeitadas as diretrizes fixadas pelo Advogado Geral do Município, cumprir o disposto nos incisos
                                                                                                        I, III, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XIX e XXIII do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de
                                                                                                        fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente:
                                                                                                        I – defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesse do Município, inclusive dos
                                                                                                        órgãos da administração direta, sempre que necessário;
                                                                                                        II – realizar e divulgar interpretações da Constituição, das leis e demais atos normativos, a serem
                                                                                                        uniformemente seguidas pelos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Guarujá;
                                                                                                        III – defender o Município nos pedidos de intervenção do Estado e nos processos relativos a
                                                                                                        precatórios;
                                                                                                        IV – opinar sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados
                                                                                                        relacionados com a Administração Pública;
                                                                                                        V – propor medidas de caráter jurídico que visem proteger direitos e interesses metaindividuais e
                                                                                                        o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município;
                                                                                                        VI – receber citações e intimações judiciais dirigidas ao Município de Guarujá, permitida a delegação;
                                                                                                        VII – promover a coordenação direta, bem como a fixação de diretrizes e de ações pertinentes às
                                                                                                        atribuições das Diretorias e demais setores que lhe são subordinados;
                                                                                                        VIII – analisar, avalizando ou não, as manifestações exaradas pela Diretoria Fiscal, em processos
                                                                                                        administrativos que apresentem conexão com ações judiciais e que impliquem, por parte daquela
                                                                                                        Diretoria, o reconhecimento total ou parcial de direitos de munícipes ou servidores;
                                                                                                        IX – analisar, avalizando ou não, as manifestações exaradas pela Diretoria Judicial Cível e Trabalhista,
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                                   quinta-feira
                                                                                                                                                                   7 de março de 2013
                                                                                                                                                                                                            13
em processos administrativos que apresentam conexão com ações judiciais e que impliquem,                          IV – manifestar-se nos processos administrativos emitindo parecer jurídico, em situações especiais,
por parte daquela Diretoria, o reconhecimento total ou parcial de direitos de munícipes ou                        como de excesso de trabalho nas Coordenadorias de Consultoria Jurídica ou na ausência, por
servidores;                                                                                                       diversos motivos, de qualquer Procurador Jurídico Municipal que atue nas Coordenadorias de
X – analisar, avalizando ou não, as manifestações exaradas pela Diretoria de Consultoria Jurídico-                Consultoria Jurídica;
Administrativa, as quais impliquem no reconhecimento total ou parcial de direitos de munícipes                    V – recomendar ao Procurador Geral do Município e ao Advogado Geral do Município a emissão
ou servidores, seja ou não em razão de pedido de reconsideração;                                                  de súmula e parecer normativo sobre matérias relacionadas à sua Diretoria.
XI – analisar, avalizando ou não, as manifestações exaradas pelas Diretorias que lhe são                          Art. 12. À Diretoria de Apoio Jurídico-Legislativo e Institucional compete, na sua área de atribuições
subordinadas em todos os processos administrativos, que tenham ou não conexão com ações                           e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Advogado Geral do Município, cumprir o
judiciais, que abarquem valores e interesses econômicos, jurídicos e/ou sociais, dentre outros de                 disposto nos incisos II, III, IV, V, VI, XI, XVIII, XIX e XIII do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.004, de 28
grande vulto, ou ainda que discutam inconstitucionalidade de norma municipal;                                     de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente:
XII – zelar pela aplicação das normas de caráter disciplinar;                                                     I – providenciar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, as informações
XIII – supervisionar e coordenar os órgãos consultivos na elaboração de pareceres sobre questões                  necessárias ao atendimento às requisições dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho,
técnicas e jurídicas para a administração dos interesses das Secretarias Municipais, avalizando                   bem como de outros órgãos e instituições;
ou não as manifestações técnicas exaradas pelas Diretorias e demais setores que lhe são                           II – elaborar minutas de ofícios em resposta às requisições das instituições e órgãos previstos no
subordinados;                                                                                                     inciso I deste artigo, para análise pelo Advogado Geral do Município;
XIV – supervisionar e coordenar os órgãos de representação judicial responsáveis pela propositura                 III – prestar apoio jurídico à Secretaria Municipal de Relações Institucionais na elaboração de
e defesa de ações judiciais em que o Município for parte ou tiver interesse jurídico;                             minutas de decretos e de projetos de leis do Poder Executivo Municipal, bem como de minutas de
XV – supervisionar e coordenar a execução da função de cobrança amigável e coercitiva da dívida                   justificativas de vetos;
ativa de natureza tributária ou não tributária do Município, que não forem liquidadas nos prazos                  IV – prestar apoio jurídico à Secretaria Municipal de Relações Institucionais, nas respostas aos
legais, em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças;                                                    pedidos de informação e requerimentos do Poder Legislativo.
XVI – elaborar pareceres sobre questões técnicas e jurídicas afetas a matérias relativas a licitações             Parágrafo único. O não atendimento às solicitações formuladas pela Diretoria de Apoio Jurídico-
promovidas pelo Poder Público, prestando os subsídios necessários às Secretarias interessadas.                    Legislativo e Institucional, que visem o cumprimento de requisições do Ministério Público ou
Art. 9.º À Diretoria Judicial Cível e Trabalhista compete, na sua área de atribuições e competências,             outros órgãos e instituições, nos termos do inciso I deste artigo, ou o descumprimento do prazo
respeitadas as diretrizes fixadas pelo Advogado Geral do Município e pelo Procurador Geral do                     concedido para resposta, ensejará a comunicação do fato ao Advogado Geral do Município para
Município, cumprir o disposto nos incisos I, VI, VII, XI, XIII, XIV, XIX e XXIII do artigo 7.º da Lei Municipal   a instauração de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de comunicação do fato
n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente:                        ao Ministério Público para apuração da conduta prevista no artigo 10 da Lei Federal n.º 7.347, de
I – supervisionar, coordenar e fixar as diretrizes de atuação das Coordenadorias da Procuradoria                  24 de julho de 1985.
Cível e da Procuradoria Trabalhista e dos demais setores que lhe são subordinados;                                Art. 13. À Diretoria de Serviços de Proteção dos Direitos do Consumidor compete, na sua área de
II – propor as ações diretas de inconstitucionalidade e similares mediante prévia autorização do                  atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Advogado Geral do Município,
Chefe do Poder Executivo, quando necessário;                                                                      cumprir o disposto no inciso XV do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013,
III – propor as medidas necessárias concernentes aos precatórios judiciais, bem como intervir em                  e desempenhar outras atividades afins.
processos administrativos que versem sobre tal assunto, até sua efetiva extinção;                                 Art. 14. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete:
IV – fiscalizar a atuação, em especial a produtividade e qualidade técnica, de suas Coordenadorias                I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de
e Setores, propondo as medidas disciplinares adequadas quando necessário;                                         Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira
V – analisar, avalizando ou não, a manifestação favorável total ou parcial do Procurador Jurídico                 necessários para a execução das atribuições da Advocacia Geral do Município, dentro das normas
Municipal responsável e que lhe é subordinado reconhecendo direito de munícipes ou servidores,                    superiores de delegações de competências;
seja ou não, em razão de pedido de reconsideração, em processos administrativos que apresentem                    II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades
pertinência com ações judiciais;                                                                                  de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas da Advocacia Geral do Município, dentro
VI – propor ou defender o Município em ações judiciais, em situações especiais, como de excesso                   das normas superiores de delegação de competências;
de trabalho nas Coordenadorias Judiciais ou na ausência, por diversos motivos, de qualquer                        III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de
Procurador Jurídico Municipal que atue nas Coordenadorias Judiciais;                                              planejamento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos
VII – recomendar ao Procurador Geral do Município e ao Advogado Geral do Município a emissão                      bens patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade da Advocacia Geral do Município,
de súmula e parecer normativo sobre matérias relacionadas à sua Diretoria.                                        de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
Art. 10. À Diretoria Fiscal compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas                       IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades
as diretrizes fixadas pelo Advogado Geral do Município e pelo Procurador Geral do Município,                      de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade da Advocacia Geral do
cumprir o disposto nos incisos I, VI, VII, IX, XIII, XIV XIX e XXIII do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.004,    Município, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo
de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente:                                   Municipal;
I – supervisionar, coordenar e fixar as diretrizes de atuação das Coordenadorias da Procuradoria                  V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças, e de Planejamento e Gestão,
Fiscal e da Dívida Ativa, bem como demais setores que lhe são subordinados;                                       organizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob
II – fiscalizar a atuação, em especial a produtividade e qualidade técnica, de suas Coordenadorias,               responsabilidade da Advocacia Geral do Município, dentro das normas superiores de delegações
propondo medidas disciplinares adequadas quando necessário;                                                       de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
III – analisar, avalizando ou não, a manifestação favorável total ou parcial do Procurador Jurídico               VI – coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de
Municipal responsável e que lhe é subordinado reconhecendo direito de munícipes ou servidores,                    licitações, compras e aquisições sob responsabilidade da Advocacia Geral do Município, dentro das
seja ou não, em razão de pedido de reconsideração, em processos administrativos que apresentem                    normas superiores de delegações de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
pertinência com a persecução do crédito municipal inscrito em dívida ativa;                                       VII – desempenhar outras atividades afins.
IV – propor ou defender o Município em ações de execução fiscal, em situações especiais, como de                                                                     CAPÍTULO IV
excesso de trabalho na Coordenadoria da Procuradoria Fiscal ou na ausência, por diversos motivos,                                                           DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
de qualquer Procurador Jurídico Municipal que atue na Coordenadoria da Procuradoria Fiscal;                       Art. 15.  Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Advocacia Geral do Município, na forma do
V – recomendar ao Procurador Geral do Município e ao Advogado Geral do Município a emissão                        Anexo I deste Decreto.
de súmula e parecer normativo sobre matérias relacionadas à sua Diretoria.                                        Art.  16.   Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Art. 11. À Diretoria de Consultoria Jurídico-Administrativa compete, na sua área de atribuições                   Gratificadas da Advocacia Geral do Município, na forma do Anexo II deste Decreto.
e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Advogado Geral do Município e pelo                         Art. 17.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
Procurador Geral do Município, cumprir o disposto nos incisos III, V, VI, VII, VIII, X, XI, XIII, XIV, XIX,       março de 2013.
XXIII do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras                  Art. 18.  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.208, de 31 de janeiro
atividades afins, notadamente:                                                                                    de 2011.
I – supervisionar, coordenar e fixar as diretrizes de atuação das Coordenadorias de Consultoria                                                             Registre-se e publique-se.
Jurídica, bem como demais setores que lhe são subordinados;                                                                             Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
II – fiscalizar a atuação, em especial a produtividade e qualidade técnica, de suas Coordenadorias,                                                                    PREFEITA
propondo medidas disciplinares adequadas quando necessário;                                                       “LEIN”/dll
III – analisar, avalizando ou não, a manifestação favorável total ou parcial do Procurador Jurídico               Registrado no Livro Competente
Municipal responsável e que lhe é subordinado reconhecendo direito de munícipes ou servidores,                    “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
seja ou não, em razão de pedido de reconsideração, em processos administrativos em geral que                      Débora de Lima Lourenço
necessitem de análise jurídica;                                                                                   Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
14                  quinta-feira
                    7 de março de 2013
                                                                                                                                                                             Diário Oficial
                                                                                                                                                                              GUARUJÁ
                                       ANEXO I                                                                                     DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO
                       Organograma da Advocacia Geral do Município                                   Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Administração compete exercer as atribuições gerais expressa-
                                                                                                     mente definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas
                                                                                                     com a área de competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal.
                                                                                                                                                             SEÇÃO III
                                                                                                                                                   DOS DEMAIS DIRIGENTES
                                                                                                     Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores compete, dentro das normas e dire-
                                                                                                     trizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente defini-
                                                                                                     das no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013.
                                                                                                     Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu
                                                                                                     chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de
                                                                                                     fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais.
                                                                                                                                                           CAPÍTULO III
                                                                                                                                                DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
                                                                                                     Art. 6.º À Diretoria de Gestão de Pessoas compete, na sua área de atribuições e competências, res-
                                                                                                     peitadas as diretrizes fixadas pelo de Secretário Municipal de Administração, cumprir o disposto
                                                                                                     nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI do artigo 12 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de
                                                                                                     2013, e desempenhar outras atividades afins.
                                                                                                     Art. 7.º À Diretoria de Recursos Materiais compete, na sua área de atribuições e competências,
                                                                                                     respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Administração, cumprir o disposto
                                                                                                     no inciso XV do artigo 12 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar
                                                                                                     outras atividades afins, notadamente:
                                                                                                     I – propor e executar políticas e diretrizes relativas a estoques, programação de aquisição, forneci-
                                                                                                     mento e racionalização na utilização de material de consumo da Prefeitura Municipal de Guarujá;
                                    ANEXO II                                                         II – acompanhar a execução automatizada do Sistema de Controle de Material, no que diz respeito
                       RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE                                            à atualização de documentos pertinentes;
              FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO                                   III – receber, conferir e armazenar material de consumo, equipamentos e material permanente;
                                                                                                     IV – controlar o estoque físico de material de consumo;
                                                                                                     V – estabelecer as necessidades de aquisição de material de consumo para fins de reposição de
                                                                                                     estoque, bem como solicitar sua aquisição;
                                                                                                     VI – verificar no estoque físico a existência de material de consumo em desuso, propondo à Admi-
                                                                                                     nistração Superior a criação de comissão para estudar sua destinação;
                                                                                                     VII – elaborar balancete mensal da movimentação de material de consumo, equipamentos e ma-
                                                                                                     terial permanente no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Guarujá.
                                                                                                     Art. 8.º À Diretoria Serviços Gerais compete, na sua área de atribuições e competências, respei-
                                                                                                     tadas as diretrizes fixadas pelo de Secretário Municipal de Administração, cumprir o disposto no
                                                                                                     inciso XII do artigo 12 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras
                                                                                                     atividades afins, notadamente:
                                                                                                     I – levantar, analisar e melhorar os procedimentos administrativos relativos aos serviços gerais da
                                                                                                     Prefeitura Municipal de Guarujá;
                                                                                                     II – coordenar e controlar a guarda, manutenção e utilização da frota de veículos da Administração
                                                                                                     Municipal de Guarujá;
                                                                                                     III – manter informado o Secretário Municipal de Administração sobre irregularidades e novidades
                                                                                                     na movimentação, utilização e gestão da frota de veículos da Administração Municipal;
                                                                                                     IV – formular e executar normas e procedimentos relativos aos serviços de reprografia da Prefei-
                                                                                                     tura Municipal de Guarujá;
                                                                                                     V – formular e executar normas e procedimentos relativos aos serviços de telecomunicações da
                                                                                                     Prefeitura Municipal de Guarujá;
                                                                                                     VI – desempenhar outras atividades afins.
                                     D E C R E T O N.º 10.272.                                       Art. 9.º À Diretoria de Patrimônio compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas
    “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e           as diretrizes fixadas pelo de Secretário de Administração, cumprir o disposto nos incisos XIII e XIV
    das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.”     do artigo 12 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras ativida-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que lhe con-         des afins, notadamente:
fere o artigo 78, inciso V da Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o disposto na   I – autorizar e controlar o deslocamento, para fora das instalações oficiais da Prefeitura Municipal,
Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013;                                                 de bens patrimoniais;
                                            DECRETA:                                                 II – levantar, analisar e melhorar os procedimentos relativos à gestão patrimonial da Prefeitura
                                             CAPÍTULO I                                              Municipal de Guarujá;
                                DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL                                          III – conferir os bens patrimoniais a serem incorporados;
Art. 1.º A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura organizacional, vincula-   IV – executar atividades e procedimentos relativos ao tombamento de material permanente e
da ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto:                                                  patrimonial da Prefeitura Municipal de Guarujá;
I – Diretoria de Gestão de Pessoas;                                                                  V – efetuar e atualizar os registros de material permanente tombado;
II – Diretoria de Recursos Materiais;                                                                VI – elaborar os termos de responsabilidade sobre a guarda e utilização dos bens patrimoniais da
III – Diretoria de Serviços Gerais;                                                                  Prefeitura e distribuí-los aos respectivos órgãos;
IV – Diretoria de Patrimônio;                                                                        VII – manter informado ao Secretário de Administração sobre irregularidades e novidades na mo-
V – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.                                                   vimentação, utilização e gestão dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Guarujá;
                                             CAPÍTULO II                                             VIII – manter informada a Diretoria de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças sobre
                                DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES                                       as apropriações, alterações e desapropriações no ativo permanente, resultante de processos de
                                               SEÇÃO I                                               incorporação, comodato, permuta, indenizações, reposições de bens e baixa;
                         DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO                                    IX – manter atualizados os registros de movimentação de bens móveis;
Art. 2.º  Ao Secretário Municipal de Administração compete desenvolver as atribuições expressa-      X – manter atualizado o cadastro de agentes patrimoniais dos diferentes órgãos da Prefeitura Mu-
mente definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas    nicipal de Guarujá;
com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 12 da mesma Lei Municipal.          XI – realizar inspeções e processos de controle periódicos para a verificação do estado dos bens
                                               SEÇÃO II                                              patrimoniais da Prefeitura Municipal de Guarujá;
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                  quinta-feira
                                                                                                                                                  7 de março de 2013
                                                                                                                                                                                       15
XII – efetuar acertos dos registros de bens móveis, visando a regularização de carga patrimonial;                                         ANEXO II
XIII – preparar e coordenar a execução dos procedimentos de alienação de bens patrimoniais da                           RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES
Prefeitura Municipal de Guarujá;                                                                                   GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
XIV – manter atualizados os registros dos bens imóveis da Prefeitura Municipal de Guarujá;
XV – gerar anualmente o inventário dos bens imóveis da Prefeitura Municipal de Guarujá;
XVI – instruir processos de baixas dos bens imóveis da Prefeitura Municipal de Guarujá;
XVII – incluir e excluir os bens imóveis do sistema de cadastro;
XVIII – verificar se o bem imóvel possui devidamente arquivado, cópia dos títulos hábeis e corre-
tos de propriedade;
XIX – assessorar as demais áreas da Prefeitura com informações da situação dos bens imóveis
Prefeitura Municipal de Guarujá;
XX – subsidiar com informações, quando da tomada de decisão, para a autorização, permissão,
cessão e alienação de bens imóveis da Prefeitura Municipal de Guarujá.
Art. 10. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete:
I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, e de Finanças, realizar
os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução
das atribuições desta Secretaria, dentro das normas superiores de delegações de competências;
II – organizar e executar atividades de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta
Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
III – realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão dos processos de manutenção
preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade desta
Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do
Governo Municipal;
IV – organizar e executar atividades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsa-
bilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as dire-
trizes gerais do Governo Municipal;
V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças, e de Planejamento e Gestão, or-
ganizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob
responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de com-
petências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;                                                                                    D E C R E T O N.º 10.273.
VI – coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de           “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão
licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das nor-          e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Finanças e dá outras providências.”
mas superiores de delegações de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;           MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que lhe con-
VII - desempenhar outras atividades afins.                                                           fere o artigo 78, V, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o disposto na Lei
                                            CAPÍTULO IV                                              Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013;
                                     DAS DISPOSIÇÕES GERAIS                                                                                       DECRETA:
Art. 11.  Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Administração, na for-                                                 CAPÍTULO I
ma do Anexo I deste Decreto.                                                                                                          DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 12.  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratifica-       Art. 1.º A Secretaria Municipal de Finanças tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada ao
das da Secretaria Municipal de Administração, na forma do Anexo II deste Decreto.                    Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto:
Art. 13.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de    I – Diretoria de Execução e Controle Financeiro;
março de 2013.                                                                                       II – Diretoria de Contabilidade;
Art. 14.  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.204, 31 de janeiro     III – Diretoria de Gestão Tributária;
de 2011.                                                                                             IV – Diretoria de Fiscalização de Tributos e Rendas;
                                     Registre-se e publique-se.                                      V – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.
                      Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                                                        CAPÍTULO II
                                              PREFEITA                                                                               DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
“LEIN”/dll                                                                                                                                            Seção I
Registrado no Livro Competente                                                                                              Do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                                                           Art. 2.º  Ao Secretário Municipal de Finanças compete desenvolver as atribuições expressamente
Débora de Lima Lourenço                                                                              definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino                                                            área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 13 da mesma Lei Municipal.
                                                                                                                                                     Seção II
                                       ANEXO I                                                                                        Do Secretário Adjunto de Finanças
                  Organograma da Secretaria Municipal de Administração                               Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Finanças compete exercer as atribuições gerais expressamente
                                                                                                     definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a
                                                                                                     área de competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal.
                                                                                                                                                     Seção III
                                                                                                                                             Dos Demais Dirigentes
                                                                                                     Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores compete, dentro das normas e dire-
                                                                                                     trizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente defini-
                                                                                                     das no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013.
                                                                                                     Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu
                                                                                                     chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de
                                                                                                     fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais.
                                                                                                                                                  CAPÍTULO III
                                                                                                                                       DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
                                                                                                     Art. 6.º À Diretoria de Execução e Controle Financeiro compete:
                                                                                                     I – planejar, executar e avaliar as atividades de programação e controle da execução financeira da
                                                                                                     Prefeitura Municipal de Guarujá;
                                                                                                     II – efetuar a guarda e a movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou
                                                                                                     confiados à Fazenda Municipal;
                                                                                                     III – zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os
16                   quinta-feira
                     7 de março de 2013
                                                                                                                                                                        Diário Oficial
                                                                                                                                                                         GUARUJÁ
órgãos da administração direta e indireta do Município;                                                   VII – desempenhar outras atividades afins.
IV – apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo-a                                                  CAPÍTULO IV
para fins de cobrança amigável ou judicial;                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
V – coordenar, em conjunto com a Advocacia Geral do Município, os procedimentos e atividades              Art. 11.  Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Finanças, na forma do
relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Muni-         Anexo I deste Decreto.
cípio ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;                          Art. 12.  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratifica-
VI – fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada que tenham            das da Secretaria Municipal de Finanças, na forma do Anexo II deste Decreto.
competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou ren-        Art. 13.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
das pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;                                                        março de 2013.
VII – zelar pelo atendimento oportuno, equânime e de qualidade aos contribuintes do Município;            Art. 14.  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.342, de 19 de abril
VIII – desempenhar outras atividades afins.                                                               de 2011.
Art. 7.º À Diretoria de Contabilidade compete:                                                                                                 Registre-se e publique-se.
I – processar e controlar a execução da despesa e manter o registro e os controles contábeis da                                Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;                                                                                     PREFEITA
II – elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município;                         “LEIN”/dll
III – executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívi-   Registrado no Livro Competente
da pública municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução           “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
do orçamento;                                                                                             Débora de Lima Lourenço
IV – elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município, exigidas pelos           Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
diferentes órgãos de fiscalização e controle;
V – zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com                                                       ANEXO I
os órgãos da administração direta e indireta do Município, com o apoio da Advocacia Geral                                      Organograma da Secretaria Municipal de Finanças
do Município;
VI – realizar e manter atualizadas as análises contábeis que permitam a tomada de decisões opor-
tunas e eficazes sobre a gestão orçamentária e financeira do Município;
VII – programar e executar as atividades de conciliação das contas bancárias do tesouro mu-
nicipal;
VIII – desempenhar outras atividades afins.
Art. 8.º À Diretoria de Gestão Tributária compete:
I – formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema
de gestão tributária do Município;
II – planejar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos impos-
tos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes
ou confiadas à Fazenda Municipal;
III – planejar e executar as atividades referentes ao controle e avaliação das transferências consti-
tucionais recebidas pelo Município;
IV – desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistema de arrecadação tri-
butária do Município;
V – desempenhar outras atividades afins.
Art. 9.º À Diretoria de Fiscalização de Tributos e Rendas compete:
I – formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e a operação do siste-
ma de fiscalização da arrecadação tributária do Município;
II – planejar e executar as atividades referentes à fiscalização dos impostos, taxas, multas, contri-                                          ANEXO II
buições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda                            RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES
Municipal;                                                                                                                 GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
III – planejar e executar as atividades referentes à fiscalização das transferências constitucionais
recebidas pelo Município;
IV – desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistema de fiscalização tri-
butária do Município;
V – desempenhar outras atividades afins.
Art. 10. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete:
I – em coordenação com as Secretarias de Planejamento e Gestão, e de Administração, realizar os
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução
das atribuições desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de com-
petências;
II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades
de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro das
normas superiores de delegações de competências;
III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planeja-
mento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patri-
moniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com
os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar ati-
vidades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria
Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Gover-
no Municipal;
V – em coordenação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, organizar e executar
atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira que sejam necessários
para o funcionamento desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegações de
competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
VI – coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de
licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das nor-
mas superiores de delegações de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                   quinta-feira
                                                                                                                                                   7 de março de 2013
                                                                                                                                                                                         17
                                                                                           Portaria N.º 985/2013.-                       Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino
                     Portaria N.º 213/2013.-                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-               JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                        Portaria N.º 989/2013.-
JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                 RESOLVE:                               MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                           RESOLVE:                                  DESIGNAR a servidora MARGARETH ANILSA TEODORO DE SOU-               usando das atribuições que a Lei lhe confere,
DESIGNAR a Sr.ª EDNA MARIA DA SILVA, para o cargo de pro-            ZA – Pront. n.º 6.452, para responder pela função de Diretor de                                 RESOLVE:
vimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor III, junto           Unidade de Ensino junto à E.M. “Vicentina Lamas do Valle”, du-      DESIGNAR a servidora MARIA CRISTINA DA CAL DO CARMO –
à Diretoria de Gestão Tributária, retroagindo seus efeitos à         rante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 11.046), por mo-     Pront. n.º 10.310, para responder pela função de Diretor de Uni-
01.01.2013.                                                          tivo de férias.                                                     dade de Ensino junto à E.M. “Aparecida da Costa Sinópoli”, du-
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                               Registre-se, publique-se e dê ciência.              rante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 3.860), por motivo
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de janeiro de 2013.             Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de fevereiro de 2013.       de férias.
                             PREFEITA                                                              PREFEITA                                             Registre-se, publique-se e dê ciência.
                Secretário Municipal de Finanças                                      Secretário Municipal de Educação                       Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de fevereiro de 2013.
“UAE”/dll                                                            “SEDUC”mesr                                                                                      PREFEITA
Registrada no Livro Competente                                       Registrada no Livro Competente                                                      Secretário Municipal de Educação
“UAE GBPRE”, em 03.01.2013                                           “UAE GBPRE”, em 15.02.2013                                          “SEDUC”mesr
Débora de Lima Lourenço                                              Mariana Elizabeth Santos Rosa                                       Registrada no Livro Competente
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                            Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino                           “UAE GBPRE”, em 15.02.2013
                                                                                                                                         Mariana Elizabeth Santos Rosa
                     Portaria N.º 979/2013.-                                              Portaria N.º 986/2013.-                        Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere;                        no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                         Portaria N.º 990/2013.-
                           RESOLVE:                                                              RESOLVE:                                MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
RETIRAR a Função Gratificada – FG-E4, correspondente a Orien-        DESIGNAR a servidora PATRÍCIA SOUZA BRAZ VANUCCHI – Pront.          usando das atribuições que a Lei lhe confere,
tador de Ensino junto à E.M. “Constantino Michello Conde”, da        n.º 13.077, para responder pela função de Diretor de Unidade de                                  RESOLVE:
servidora FLÁVIA DE SOUZA ALMEIDA – Pront. n.º 12.992, retro-        Ensino junto à E.M. “Ver. Ernesto Pereira”, durante o impedimen-    DESIGNAR a servidora ERICA MOREIRA DE M. WASCHINSKY –
agindo seus efeitos à 01.02.2013.                                    to do seu titular (Pront. n.° 3.871), por motivo de férias.         Pront. n.º 14.842 para responder pela função de Diretor de Uni-
              Registre-se, publique-se e dê ciência.                                     Registre-se e dê-se ciência.                    dade de Ensino junto ao Núcleo de Educação Infantil Municipal
   Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de fevereiro de 2013.             Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de fevereiro de 2013.       “Ambrozina Rosa da Conceição”, durante o impedimento do seu
                             PREFEITA                                                              PREFEITA                              titular (Pront. n.º 11.455), por motivo de férias.
                Secretário Municipal de Educação                                     Secretário Municipal de Educação                                   Registre-se, publique-se e dê ciência.
“SEDUC”/mesr                                                         “SEDUC”/mesr                                                            Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de fevereiro de 2013.
Registrada no Livro Competente                                       Registrada no Livro Competente                                                                    PREFEITA
“UAE GBPRE”, em 15.02.2013                                           “UAE GBPRE”, em 15.02.2013                                                           Secretário Municipal de Educação
Mariana Elizabeth Santos Rosa                                        Mariana Elizabeth Santos Rosa                                       “SEDUC”mesr
Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino                            Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino                           Registrada no Livro Competente
                                                                                                                                         “UAE GBPRE”, em 15.02.2013
                     Portaria N.º 980/2013.-                                               Portaria N.º 987/2013.-                       Mariana Elizabeth Santos Rosa
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-              Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino
usando das atribuições que a Lei lhe confere;                        JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
                           RESOLVE:                                                               RESOLVE:                                                    Portaria N.º 991/2013.-
RETIRAR a Função Gratificada – FG-E4, correspondente a Orien-        DESIGNAR a servidora LIVIAN NUNES DE OLIVEIRA FERNANDEZ             MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
tador de Ensino junto à E.M. “Jacirema dos Santos Fontes”, da ser-   – Pront. n.º 6.173, para responder pela função de Diretor de Uni-   usando das atribuições que a Lei lhe confere,
vidora SÔNIA ALENCAR DE CALDAS LOPES – Pront. n.º 5.664.             dade de Ensino junto à E.M. “Pastor Samuel Franco de Menezes”,                                  RESOLVE:
                    Registre-se e dê-se ciência.                     durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 4.772), por mo-    DESIGNAR a servidora LENIRA VICECONTE – Pront. n.º 15.872
   Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de fevereiro de 2013.         tivo de férias.                                                     para responder pela função de Diretor de Unidade de Ensino
                             PREFEITA                                                Registre-se, publique-se e dê ciência.              junto ao Núcleo de Educação Infantil Municipal “José Anto-
                Secretário Municipal de Educação                         Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de fevereiro de 2013.       nio Ferranti”, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º
“SEDUC” /mesr                                                                                      PREFEITA                              13.212), por motivo de férias.
Registrada no Livro Competente                                                        Secretário Municipal de Educação                                  Registre-se, publique-se e dê ciência.
“UAE GBPRE”, em 15.02.2013                                           “SEDUC”mesr                                                            Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de fevereiro de 2013.
Mariana Elizabeth Santos Rosa                                        Registrada no Livro Competente                                                                   PREFEITA
Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino                            “UAE GBPRE”, em 15.02.2013                                                          Secretário Municipal de Educação
                                                                     Mariana Elizabeth Santos Rosa                                       “SEDUC”mesr
                     Portaria N.º 984/2013.-                         Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino                           Registrada no Livro Competente
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-                                                                                   “UAE GBPRE”, em 15.02.2013
JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                         Portaria N.º 988/2013.-                        Mariana Elizabeth Santos Rosa -
                            RESOLVE:                                 MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,            Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino
DESIGNAR a servidora SANDRA MARTINS DOS SANTOS – Pront.              usando das atribuições que a Lei lhe confere,
n.º 13.277, para o cargo de provimento em comissão, símbolo                                     RESOLVE:                                                       Portaria N.º 992/2013.-
DAS-12, de Diretor III, junto à Unidade de Planejamento,Controle     DESIGNAR a servidora GENILDA CORREIA DE ANDRADE – Pront.            MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-
e Avaliação, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º        n.º 10.394, para responder pela função de Diretor de Unidade de     JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
17.438), por motivo de férias.                                       Ensino junto ao Núcleo de Educação Infantil Municipal “Agripina                                  RESOLVE:
               Registre-se, publique-se e dê ciência.                Alves de Barros”, durante o impedimento do seu titular (Pront.      DESIGNAR a servidora MÁRIO FLÁVIO MENESES DE SOUSA –
    Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de fevereiro de 2013.        n.º 13.010), por motivo de férias.                                  Pront. n.º 16.270, para o cargo de provimento em comissão,
                              PREFEITA                                             Registre-se, publique-se e dê ciência.                símbolo DAS-14, de Assessor Técnico II, junto à Diretoria de Ges-
                Secretário Municipal de Educação                         Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de fevereiro de 2013.       tão Administrativa e Logística, durante o impedimento do seu
“SEDGU”/mesr                                                                                      PREFEITA                               titular (Pront. n.º 11.530), por motivo de férias, retroagindo seus
Registrada no Livro Competente                                                       Secretário Municipal de Educação                    efeitos á 16.01.2013.
“UAE GBPRE”, em 15.02.2013                                           “SEDUC”mesr                                                                        Registre-se, publique-se e dê ciência.
Mariana Elizabeth Santos Rosa                                        Registrada no Livro Competente                                          Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de fevereiro de 2013.
Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino                            “UAE GBPRE”, em 15.02.2013                                                                        PREFEITA
                                                                     Mariana Elizabeth Santos Rosa                                                        Secretário Municipal de Educação
18                   quinta-feira
                     7 de março de 2013
                                                                                                                                                                        Diário Oficial
                                                                                                                                                                         GUARUJÁ
“SEDGU”/mesr                                                        “AGM”/dll                                                             “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
Registrada no Livro Competente                                      Registrada no Livro Competente                                        Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 15.02.2013                                          “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Mariana Elizabeth Santos Rosa                                       Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 19.281 que a digitei e assino                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                 Portaria N.º 1225/2013.-
                                                                                                                                          MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                     Portaria N.º 983/2012.-                                            Portaria N.º 1221/2013.-                          usando das atribuições que a Lei lhe confere,
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,            MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                         RESOLVE:
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                   usando das atribuições que a Lei lhe confere,                         NOMEAR a Sr.ª KÁTIA BORGES VARJÃO, para o cargo de provi-
                            RESOLVE:                                                           RESOLVE:                                   mento em comissão, símbolo DAS-6, Assessor Estratégico IV, jun-
DESIGNAR a servidora MOGICA RODRIGUES – Pront. n.º 5.844,           NOMEAR o Sr. LEONARDO WOLF GOMES BLOEM DA SILVA, para                 to à Assessoria Superior, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.
para responder pela função de Coordenador Administrativo            o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, Assessor                         Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Educacional (FG-E3), junto ao Centro de Atividades Esportivas       Estratégico IV, junto à Assessoria Superior, retroagindo seus efei-        Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
Comunitárias “Cornélio Conceição Pacheco”, retroagindo seus         tos à 01.03.2013.                                                                                  PREFEITA
efeitos à 01.02.2013.                                                            Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                  Advogado Geral do Município
               Registre-se, publique-se e dê ciência.                    Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.            “AGM”/dll
    Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de fevereiro de 2013.                                    PREFEITA                                 Registrada no Livro Competente
                             PREFEITA                                                 Advogado Geral do Município                         “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
                Secretário Municipal de Educação                    “AGM”/dll                                                             Débora de Lima Lourenço
“SEDUC”/mesr                                                        Registrada no Livro Competente                                        Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Registrada no Livro Competente                                      “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
“UAE GBPRE”, em 15.02.2013                                          Débora de Lima Lourenço                                                                   Portaria N.º 1226/2013.-
Mariana Elizabeth Santos Rosa-                                      Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                             MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino                                                                                                 usando das atribuições que a Lei lhe confere,
                                                                                        Portaria N.º 1222/2013.-                                                     RESOLVE:
                    Portaria N.º 1055/2013.-                        MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,              NOMEAR o Sr. JOSÉ RAFAEL THOMÉ GÜNTHER, para o cargo
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,            usando das atribuições que a Lei lhe confere,                         de provimento em comissão, símbolo DAS-6, Assessor Estraté-
usando das atribuições que a Lei lhe confere;                                                  RESOLVE:                                   gico IV, junto à Assessoria Superior, retroagindo seus efeitos à
                            RESOLVE:                                NOMEAR a Sr.ª INGRID DA SILVA GAMITO, para o cargo de provi-          01.03.2013.
RETIRAR a Função Gratificada – FG-E4, correspondente a Orien-       mento em comissão, símbolo DAS-6, Assessor Estratégico IV, jun-                    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
tador de Ensino junto à E.M. “Prof.ª Maria Aparecida de Araújo”,    to à Assessoria Superior, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.           Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
da servidora NEIDE APARECIDA JORGE DOS SANTOS – Pront. n.º                       Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                             PREFEITA
10.283, retroagindo seus efeitos à 01.02.2013.                           Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                              Advogado Geral do Município
               Registre-se, publique-se e dê ciência.                                            PREFEITA                                 “AGM”/dll
   Prefeitura Municipal de Guarujá, 22 de fevereiro de 2013.                          Advogado Geral do Município                         Registrada no Livro Competente
                             PREFEITA                               “AGM”/dll                                                             “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
                Secretário Municipal de Educação                    Registrada no Livro Competente                                        Débora de Lima Lourenço
“SEDUC” /mesr                                                       “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Registrada no Livro Competente                                      Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 22.02.2013                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                 Portaria N.º 1227/2013.-
Mariana Elizabeth Santos Rosa                                                                                                             MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino                                               Portaria N.º 1223/2013.-                          usando das atribuições que a Lei lhe confere,
                                                                    MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                         RESOLVE:
                    Portaria N.º 1056/2013.-                        usando das atribuições que a Lei lhe confere,                         NOMEAR a Sr.ª DEYSE RAMOS DE OLIVEIRA, para o cargo de
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                       RESOLVE:                                   provimento em comissão, símbolo DAS-6, Assessor Estraté-
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                   NOMEAR a Sr.ª DANIELLE DE TOLEDO LABORDE LIMERES, para                gico IV, junto à Assessoria Superior, retroagindo seus efeitos à
                            RESOLVE:                                o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, Assessor            01.03.2013.
DESIGNAR a servidora NEIDE APARECIDA JORGE DOS SANTOS –             Estratégico IV, junto à Assessoria Superior, retroagindo seus efei-                Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Pront. n.º 10.283, para responder pela função de Vice Diretor de    tos à 01.03.2013.                                                          Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
Unidade de Ensino (FG-E3), junto à E.M ‘Paulo Freire”, retroagin-                Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                             PREFEITA
do seus efeitos à 01.02.2013.                                            Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                              Advogado Geral do Município
               Registre-se, publique-se e dê ciência.                                            PREFEITA                                 “AGM”/dll
   Prefeitura Municipal de Guarujá, 22 de fevereiro de 2013.                          Advogado Geral do Município                         Registrada no Livro Competente
                             PREFEITA                               “AGM”/dll                                                             “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
                Secretário Municipal de Educação                    Registrada no Livro Competente                                        Débora de Lima Lourenço
“SEDUC”/mesr                                                        “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Registrada no Livro Competente                                      Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 22.02.2013                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                 Portaria N.º 1228/2013.-
Mariana Elizabeth Santos Rosa                                                                                                             MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino                                               Portaria N.º 1224/2013.-                          usando das atribuições que a Lei lhe confere,
                                                                    MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                         RESOLVE:
                   Portaria N.º 1220/2013.-                         usando das atribuições que a Lei lhe confere,                         DESIGNAR a Sr.ª ADICELMA REIS DE ABREU, para o cargo de pro-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                       RESOLVE:                                   vimento em comissão, símbolo DAS-7, Assessor Especial I, junto
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                       NOMEAR a Sr.ª TEREZA FERREIRA ALVES NOVAES, para o cargo              à Assessoria Superior, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.
                          RESOLVE:                                  de provimento em comissão, símbolo DAS-6, Assessor Estraté-                        Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
NOMEAR a Sr.ª NANCI BAPTISTA, para o cargo de provimento em         gico IV, junto à Assessoria Superior, retroagindo seus efeitos à           Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
comissão, símbolo DAS-4, Assessor Estratégico II, junto à Asses-    01.03.2013.                                                                                        PREFEITA
soria para Assuntos Jurídicos nos Tribunais de Contas, retroagin-                Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                  Advogado Geral do Município
do seus efeitos à 01.03.2013.                                            Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.            “AGM”/dll
            Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                           PREFEITA                                  Registrada no Livro Competente
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                            Advogado Geral do Município                         “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
                            PREFEITA                                “AGM”/dll                                                             Débora de Lima Lourenço
                 Advogado Geral do Município                        Registrada no Livro Competente                                        Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                   quinta-feira
                                                                                                                                                   7 de março de 2013
                                                                                                                                                                                       19
                                                                     usando das atribuições que a Lei lhe confere,                       o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Di-
                     Portaria N.º 1229/2013.-                                                   RESOLVE:                                 retor I Judicial Cível e Trabalhista, retroagindo seus efeitos à
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             NOMEAR a Sr.ª NICOLI DE MORAES, para o cargo de provimento          01.03.2013.
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                        em comissão, símbolo DAS-9, Assessor Especial III, junto à Asses-                Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
                            RESOLVE:                                 soria Superior, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                   Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
NOMEAR a Sr.ª KELI CRISTINA SOARES VIEIRA DUDA, para o car-                       Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                           PREFEITA
go de provimento em comissão, símbolo DAS-8, Assessor Es-                 Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                            Advogado Geral do Município
pecial II, junto à Assessoria Superior, retroagindo seus efeitos à                                PREFEITA                               “AGM”/dll
01.03.2013.                                                                            Advogado Geral do Município                       Registrada no Livro Competente
              Registre-se, publique-se e dê-se ciência.              “AGM”/dll                                                           “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
    Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.            Registrada no Livro Competente                                      Débora de Lima Lourenço
                             PREFEITA                                “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
                   Advogado Geral do Município                       Débora de Lima Lourenço
“AGM”/dll                                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                               Portaria N.º 1238/2013.-
Registrada no Livro Competente                                                                                                           MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                                                Portaria N.º 1234/2013.-                       usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Débora de Lima Lourenço                                              MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                       RESOLVE:
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                            usando das atribuições que a Lei lhe confere,                       NOMEAR a Sr.ª ROSINEY CONTATO DE SOUZA MEDEIROS, para o
                                                                                                 RESOLVE:                                cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I
                    Portaria N.º 1230/2013.-                         NOMEAR a Sr.ª SABRINA DOS SANTOS FERREIRA, para o cargo             de Consultoria Jurídico-Administrativa, retroagindo seus efeitos
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             de provimento em comissão, símbolo DAS-9, Assessor Espe-            à 01.03.2013.
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                        cial III, junto à Assessoria Superior, retroagindo seus efeitos à                Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
                           RESOLVE:                                  01.03.2013.                                                              Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
NOMEAR o Sr. IGOR ALVES DE SOUZA, para o cargo de provi-                           Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                          PREFEITA
mento em comissão, símbolo DAS-8, Assessor Especial II, junto à            Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                           Advogado Geral do Município
Assessoria Superior, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                       PREFEITA                               “AGM”/dll
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                  Advogado Geral do Município                      Registrada no Livro Competente
    Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.            “AGM”/dll                                                           “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
                             PREFEITA                                Registrada no Livro Competente                                      Débora de Lima Lourenço
                  Advogado Geral do Município                        “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“AGM”/dll                                                            Débora de Lima Lourenço
Registrada no Livro Competente                                       Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                               Portaria N.º 1239/2013.-
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                                                                                               MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Débora de Lima Lourenço                                                                  Portaria N.º 1235/2013.-                        usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                            MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                       RESOLVE:
                                                                     usando das atribuições que a Lei lhe confere,                       DESIGNAR o Sr. ALEXANDRE CARDOSO, para o cargo de provi-
                     Portaria N.º 1231/2013.-                                                   RESOLVE:                                 mento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Serviços de
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             DESIGNAR o Sr. FÁBIO RENATO AGUETONI MARQUES, para o car-           Proteção dos Direitos do Consumidor, retroagindo seus efeitos
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                        go de provimento em comissão, símbolo DAS-11, de Procurador         à 01.03.2013.
                            RESOLVE:                                 Geral do Município, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                       Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
NOMEAR o Sr. DOUGLAS FRANCISCO DA COSTA, para o cargo                             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                   Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
de provimento em comissão, símbolo DAS-9, Assessor Espe-                 Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                        PREFEITA
cial III, junto à Assessoria Superior, retroagindo seus efeitos à                                 PREFEITA                                                 Advogado Geral do Município
01.03.2013.                                                                            Advogado Geral do Município                       “AGM”/dll
              Registre-se, publique-se e dê-se ciência.              “AGM”/dll                                                           Registrada no Livro Competente
      Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.          Registrada no Livro Competente                                      “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
                             PREFEITA                                “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                          Débora de Lima Lourenço
                   Advogado Geral do Município                       Débora de Lima Lourenço                                             Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“AGM”/dll                                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Registrada no Livro Competente                                                                                                                                 Portaria N.º 1240/2013.-
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                                               Portaria N.º 1236/2013.-                        MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Débora de Lima Lourenço                                              MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,            usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                            usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                   RESOLVE:
                                                                                                RESOLVE:                                 DESIGNAR o Sr. GUILHERME HENRIQUE DE ABREU IMAKAWA,
                    Portaria N.º 1232/2013.-                         NOMEAR a Sr.ª VERIDIANA CRISTINA CHAGAS LOURENÇO, para o            para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-12, de
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor         Diretor I Fiscal, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                        I de Apoio Jurídico-Legislativo e Institucional, retroagindo seus                Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
                           RESOLVE:                                  efeitos à 01.03.2013.                                                    Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
NOMEAR a Sr.ª JULIANA CONCEIÇÃO SANTOS, para o cargo de pro-                      Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                            PREFEITA
vimento em comissão, símbolo DAS-9, Assessor Especial III, junto à        Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                              Advogado Geral do Município
Assessoria Superior, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                       PREFEITA                               “AGM”/dll
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                 Advogado Geral do Município                       Registrada no Livro Competente
    Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.            “AGM”/dll                                                           “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
                             PREFEITA                                Registrada no Livro Competente                                      Débora de Lima Lourenço
                  Advogado Geral do Município                        “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“AGM”/dll                                                            Débora de Lima Lourenço
Registrada no Livro Competente                                       Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                              Portaria N.º 1241/2013.-
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                                                                                               MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Débora de Lima Lourenço                                                                Portaria N.º 1237/2013.-                          no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                            MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                     RESOLVE:
                                                                     usando das atribuições que a Lei lhe confere,                       DESIGNAR o servidor REGINALDO MORAES ARMESTO – Pront.
               Portaria N.º 1233/2013.-                                                      RESOLVE:                                    n.º 11.571, para responder como Coordenador II (FG-S2), junto
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             DESIGNAR o Sr. GUSTAVO GUERRA LOPES DOS SANTOS, para                à Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos à
20                  quinta-feira
                    7 de março de 2013
                                                                                                                                                                    Diário Oficial
                                                                                                                                                                     GUARUJÁ
01.03.2013.                                                                    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                   Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                         PREFEITA
    Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                      PREFEITA                                                  Advogado Geral do Município
                             PREFEITA                                               Advogado Geral do Município                        “AGM”/dll
                  Advogado Geral do Município                     “AGM”/dll                                                            Registrada no Livro Competente
“AGM”/dll                                                         Registrada no Livro Competente                                       “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
Registrada no Livro Competente                                    “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                           Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                        Débora de Lima Lourenço                                              Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                           Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                                  Portaria N.º 1250/2013.-
                                                                                      Portaria N.º 1246/2013.-                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                    Portaria N.º 1242/2013.-                      MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,          no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                               RESOLVE:
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                            RESOLVE:                                  DESIGNAR a servidora CRISTIANE GONÇALVES DA SILVA – Pront.
                           RESOLVE:                               DESIGNAR o servidor PEDRO PAULO DE J. FERNANDES – Pront.             n.º 13.868, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto
DESIGNAR a servidora MARIA VALDELENA SILVA CAETANO –              n.º 11.832, para responder como Coordenador II (FG-S2), junto        à Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos à
Pront. n.º 14.573, para responder como Coordenador II (FG-S2),    à Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos à        01.03.2013.
junto à Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus efei-   01.03.2013.                                                                       Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
tos à 01.03.2013.                                                              Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                    Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                 Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                        PREFEITA
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                     PREFEITA                                                  Advogado Geral do Município
                             PREFEITA                                               Advogado Geral do Município                        “AGM”/dll
                  Advogado Geral do Município                     “AGM”/dll                                                            Registrada no Livro Competente
“AGM”/dll                                                         Registrada no Livro Competente                                       “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
Registrada no Livro Competente                                    “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                           Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                        Débora de Lima Lourenço                                              Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                           Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                                  Portaria N.º 1251/2013.-
                                                                                      Portaria N.º 1247/2013.-                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                    Portaria N.º 1243/2013.-                      MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,          no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                               RESOLVE:
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                            RESOLVE:                                  DESIGNAR a servidora MAYRA DA GLÓRIA MORONE RAMOS –
                           RESOLVE:                               DESIGNAR o servidor PAULO FRANCISCO LEME FRANCO – Pront.             Pront. n.º 11.566, para responder como Supervisor I (FG-S4), jun-
DESIGNAR o servidor RONALDO ALVES DE OLIVEIRA – Pront.            n.º 16.902, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto       to à Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos à
n.º 11.890, para responder como Coordenador II (FG-S2), junto     à Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos à        01.03.2013.
à Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos à     01.03.2013.                                                                       Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
01.03.2013.                                                                    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                    Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                 Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                        PREFEITA
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                     PREFEITA                                                  Advogado Geral do Município
                             PREFEITA                                               Advogado Geral do Município                        “AGM”/dll
                  Advogado Geral do Município                     “AGM”/dll                                                            Registrada no Livro Competente
“AGM”/dll                                                         Registrada no Livro Competente                                       “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
Registrada no Livro Competente                                    “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                           Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                        Débora de Lima Lourenço                                              Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                           Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                                  Portaria N.º 1252/2013.-
                                                                                      Portaria N.º 1248/2013.-                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                    Portaria N.º 1244/2013.-                      MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,          no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                               RESOLVE:
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                            RESOLVE:                                  DESIGNAR a servidora VITÓRIA DO NASCIMENTO – Pront. n.º
                           RESOLVE:                               DESIGNAR a servidora MEIRE APARECIDA MOROMIZATO AKA-                 11.157, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à
DESIGNAR a servidora MÔNICA DERRA ADIB DAUD – Pront. n.º          OUI – Pront. n.º 11.619, para responder como Coordenador III         Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos à
10.948, para responder como Coordenador II (FG-S2), junto à       (FG-S3), junto à Procuradoria Geral do Município, retroagindo        01.03.2013.
Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos à       seus efeitos à 01.03.2013.                                                        Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
01.03.2013.                                                                    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                   Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                 Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                        PREFEITA
    Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                      PREFEITA                                                  Advogado Geral do Município
                             PREFEITA                                               Advogado Geral do Município                        “AGM”/dll
                  Advogado Geral do Município                     “AGM”/dll                                                            Registrada no Livro Competente
“AGM”/dll                                                         Registrada no Livro Competente                                       “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
Registrada no Livro Competente                                    “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                           Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                        Débora de Lima Lourenço                                              Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                           Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                                 Portaria N.º 1253/2013.-
                                                                                      Portaria N.º 1249/2013.-                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                   Portaria N.º 1245/2013.-                       MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,          no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                              RESOLVE:
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                           RESOLVE:                                   DESIGNAR a servidora HOSANA MOREIRA LIMA – Pront. n.º
                          RESOLVE:                                DESIGNAR a servidora ROZANGELA MACHADO CASTRO – Pront.               10.722, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à
DESIGNAR o servidor ANTÔNIO EDUARDO TEODORO DA SILVA              n.º 12.380, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto       Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos à
– Pront. n.º 11.488, para responder como Coordenador II (FG-      à Diretoria de Apoio Jurídico-Legislativo e Institucional, retroa-   01.03.2013.
S2), junto à Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus    gindo seus efeitos à 01.03.2013.                                                 Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
efeitos à 01.03.2013.                                                         Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                    Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                  quinta-feira
                                                                                                                                                  7 de março de 2013
                                                                                                                                                                                        21
                         PREFEITA                                                      Advogado Geral do Município                      Registrada no Livro Competente
                 Advogado Geral do Município                         “AGM”/dll                                                          “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
“AGM”/dll                                                            Registrada no Livro Competente                                     Débora de Lima Lourenço
Registrada no Livro Competente                                       “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                         Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                           Débora de Lima Lourenço
Débora de Lima Lourenço                                              Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                              Portaria N.º 1153/2013.-
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                               MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                                                                                         Portaria N.º 1258/2013.-                       usando das atribuições que a Lei lhe confere,
                    Portaria N.º 1254/2013.-                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                      RESOLVE:
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                  NOMEAR a Sr.ª DILCE MARIA RIPOLI, para o cargo de provimen-
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                               RESOLVE:                                to em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial III junto
                           RESOLVE:                                  DESIGNAR o servidor JAIR DE CAMPOS DIAS – Pront. n.º 11.506,       à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à
DESIGNAR o servidor NIEDSON GUEDES COUTINHO – Pront.                 para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de   01.03.2013.
n.º 12.738, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à      Serviços de Proteção dos Direitos do Consumidor, retroagindo                    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Diretoria de Serviços de Proteção dos Direitos do Consumidor,        seus efeitos à 01.03.2013.                                              Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                            Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                          PREFEITA
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                    Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                       Secretário Municipal de Administração
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                        PREFEITA                              “UAE”/dll
                             PREFEITA                                                  Advogado Geral do Município                      Registrada no Livro Competente
                  Advogado Geral do Município                        “AGM”/dll                                                          “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
“AGM”/dll                                                            Registrada no Livro Competente                                     Débora de Lima Lourenço
Registrada no Livro Competente                                       “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                         Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                           Débora de Lima Lourenço
Débora de Lima Lourenço                                              Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                               Portaria N.º 1154/2013.-
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                               MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                                                                                         Portaria N.º 1150/2013.-                       usando das atribuições que a Lei lhe confere,
                    Portaria N.º 1255/2013.-                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                       RESOLVE:
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                  NOMEAR a Sr.ª TALIENE ANDRADE DO NASCIMENTO, para o car-
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                               RESOLVE:                                go de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor
                           RESOLVE:                                  DESIGNAR a servidora OLÍVIA MÁRCIA RAMOS DELEGIDO –                Especial III, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo
DESIGNAR a servidora JEANETE S. DA S. MENDES DE ARAÚJO –             Pront. n.º 11.851, para responder como Coordenador II (FG-S2),     seus efeitos à 01.03.2013.
Pront. n.º 5.742, para responder como Supervisor III (FG-S6), jun-   junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos                 Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
to à Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos à     à 01.03.2013.                                                           Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
01.03.2013.                                                                       Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                           PREFEITA
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                    Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                        Secretário Municipal de Administração
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                        PREFEITA                              “UAE”/dll
                             PREFEITA                                              Secretário Municipal de Administração                Registrada no Livro Competente
                   Advogado Geral do Município                       “UAE”/dll                                                          “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
“AGM”/dll                                                            Registrada no Livro Competente                                     Débora de Lima Lourenço
Registrada no Livro Competente                                       “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                         Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                           Débora de Lima Lourenço
Débora de Lima Lourenço                                              Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                               Portaria N.º 1155/2013.-
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                               MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                                                                                         Portaria N.º 1151/2013.-                       usando das atribuições que a Lei lhe confere,
                    Portaria N.º 1256/2013.-                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                       RESOLVE:
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             usando das atribuições que a Lei lhe confere,                      NOMEAR o Sr. JACKSON EVANGELISTA SANTOS JÚNIOR, para o
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                               RESOLVE:                                cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor
                           RESOLVE:                                  NOMEAR a Sr.ª OLÍVIA BUENO FERREIRA, para o cargo de pro-          Especial III, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo
DESIGNAR a servidora NILMA MACHADO ALVES – Pront. n.º                vimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial III,      seus efeitos à 01.03.2013.
11.613, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à          junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos                 Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos à          à 01.03.2013.                                                           Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
01.03.2013.                                                                       Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                           PREFEITA
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                    Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                        Secretário Municipal de Administração
    Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                         PREFEITA                              “UAE”/dll
                             PREFEITA                                              Secretário Municipal de Administração                Registrada no Livro Competente
                  Advogado Geral do Município                        “UAE”/dll                                                          “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
“AGM”/dll                                                            Registrada no Livro Competente                                     Débora de Lima Lourenço
Registrada no Livro Competente                                       “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                         Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                           Débora de Lima Lourenço
Débora de Lima Lourenço                                              Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                Portaria N.º 1156/2013.-
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                               MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                                                                                        Portaria N.º 1152/2013.-                        usando das atribuições que a Lei lhe confere,
                   Portaria N.º 1257/2013.-                          MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                       RESOLVE:
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             usando das atribuições que a Lei lhe confere,                      NOMEAR a Sr.ª MARIA LÚCIA AMORIM SANTOS, para o cargo de
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                              RESOLVE:                                 provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial
                          RESOLVE:                                   NOMEAR o Sr. DIEGO BEZERRA PEREIRA, para o cargo de provi-         III, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efei-
DESIGNAR a servidora SUZETH SANTOS DA SILVA – Pront. n.º             mento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Gestão de       tos à 01.03.2013.
9.956, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à           Pessoas, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                  Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos à                      Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
01.03.2013.                                                              Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                        PREFEITA
            Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                           PREFEITA                                               Secretário Municipal de Administração
    Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                         Secretário Municipal de Administração                 “UAE”/dll
                           PREFEITA                                  “UAE”/dll                                                          Registrada no Livro Competente
22                   quinta-feira
                     7 de março de 2013
                                                                                                                                                                    Diário Oficial
                                                                                                                                                                     GUARUJÁ
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                         Débora de Lima Lourenço                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                                 Portaria N.º 1166/2013.-
                                                                                       Portaria N.º 1162/2013.-                       MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                    Portaria N.º 1157/2013.-                       MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                             RESOLVE:
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                 RESOLVE:                                DESIGNAR a servidora MARIA LUIZA SANTOS DA COSTA – Pront.
                           RESOLVE:                                DESIGNAR a servidora KÁTIA CRISTINA CASSIANO MELES –               n.º 2.941, para responder como Supervisor I (FG-S4), junto
NOMEAR a Sr.ª TISSIANE SANTOS ROCHA, para o cargo de pro-          Pront. n.º 11.507, para responder como Coordenador III (FG-S3),    à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à
vimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial III,      junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos   01.03.2013.
junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos   à 01.03.2013.                                                                   Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
à 01.03.2013.                                                                   Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                  Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                  Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                      PREFEITA
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                      PREFEITA                                            Secretário Municipal de Administração
                             PREFEITA                                            Secretário Municipal de Administração                “UAE”/dll
              Secretário Municipal de Administração                “UAE”/dll                                                          Registrada no Livro Competente
“UAE”/dll                                                          Registrada no Livro Competente                                     “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
Registrada no Livro Competente                                     “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                         Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                         Débora de Lima Lourenço                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                                 Portaria N.º 1167/2013.-
                                                                                       Portaria N.º 1163/2013.-                       MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                    Portaria N.º 1158/2013.-                       MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                             RESOLVE:
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                 RESOLVE:                                DESIGNAR a servidora ROSANGELA ALVES RAMOS – Pront.
                           RESOLVE:                                DESIGNAR o servidor PAULO MANOEL DA SILVA – Pront. n.º             n.º 4.019, para responder como Supervisor II (FG-S5), junto
NOMEAR a Sr.ª ALEXANDRA MARIA DE PAULA, para o cargo de            12.292, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto         à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à
provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégi-      à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à       01.03.2013.
co IV, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus    01.03.2013.                                                                     Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
efeitos à 01.03.2013.                                                           Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                  Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                  Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                      PREFEITA
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                      PREFEITA                                            Secretário Municipal de Administração
                             PREFEITA                                            Secretário Municipal de Administração                “UAE”/dll
              Secretário Municipal de Administração                “UAE”/dll                                                          Registrada no Livro Competente
“UAE”/dll                                                          Registrada no Livro Competente                                     “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
Registrada no Livro Competente                                     “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                         Débora de Lima Lourenço
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                         Débora de Lima Lourenço                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                                 Portaria N.º 1168/2013.-
                                                                                       Portaria N.º 1164/2013.-                       MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                    Portaria N.º 1159/2013.-                       MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                             RESOLVE:
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                             RESOLVE:                                DESIGNAR a servidora EDNA TOMAZ DA SILVA – Pront. n.º 8.734,
                           RESOLVE:                                DESIGNAR a servidora WLADISLAINE VALÉRIO F. SIMONETTI –            para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de
DESIGNAR o servidor WALTER CÉSAR HIDEKI GUSHI – Pront.             Pront. n.º 14.951, para responder como Coordenador III (FG-S3),    Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.
n.º 15.039, para responder como Coordenador I (FG-S1), jun-        junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos                Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
to à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à    à 01.03.2013.                                                          Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
01.03.2013.                                                                     Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                          PREFEITA
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                  Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                       Secretário Municipal de Administração
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                      PREFEITA                              “UAE”/dll
                             PREFEITA                                            Secretário Municipal de Administração                Registrada no Livro Competente
              Secretário Municipal de Administração                “UAE”/dll                                                          “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
“UAE”/dll                                                          Registrada no Livro Competente                                     Débora de Lima Lourenço
Registrada no Livro Competente                                     “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                         Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                         Débora de Lima Lourenço
Débora de Lima Lourenço                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                              Portaria N.º 1169/2013.-
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                             MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                                                                                      Portaria N.º 1165/2013.-                        no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
                   Portaria N.º 1161/2013.-                        MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                      RESOLVE:
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                  DESIGNAR a servidora DEISE DOS DORES PASSOS – Pront. n.º
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                            RESOLVE:                                 18.074, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à
                          RESOLVE:                                 DESIGNAR o servidor ROBERTO JAMIR DE AGUIAR – Pront. n.º           Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à
DESIGNAR o servidor ELIAS DE OLIVEIRA FILHO – Pront. n.º           12.430, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto         01.03.2013.
11.169, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto         à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à                    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à       01.03.2013.                                                             Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
01.03.2013.                                                                    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                           PREFEITA
            Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                   Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                       Secretário Municipal de Administração
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                    PREFEITA                                “UAE”/dll
                           PREFEITA                                             Secretário Municipal de Administração                 Registrada no Livro Competente
             Secretário Municipal de Administração                 “UAE”/dll                                                          “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
“UAE”/dll                                                          Registrada no Livro Competente                                     Débora de Lima Lourenço
Registrada no Livro Competente                                     “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                         Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                         Débora de Lima Lourenço
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                    quinta-feira
                                                                                                                                                    7 de março de 2013
                                                                                                                                                                                           23
                    Portaria N.º 1170/2013.-                                                    RESOLVE:                                               Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             DESIGNAR o servidor JOÃO EDSON DOS SANTOS – Pront. n.º                   Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                    5.890, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Direto-                                PREFEITA
                           RESOLVE:                                  ria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                   Secretário Municipal de Administração
DESIGNAR a servidora DULCINÉIA ALICE VILA NOVA – Pront. n.º                       Registre-se, publique-se e dê-se ciência.               “UAE”/dll
535, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Direto-          Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.           Registrada no Livro Competente
ria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                  PREFEITA                                “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                             Secretário Municipal de Administração                  Débora de Lima Lourenço
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.           “UAE”/dll                                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
                             PREFEITA                                Registrada no Livro Competente
              Secretário Municipal de Administração                  “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                                                 Portaria N.º 1179/2013.-
“UAE”/dll                                                            Débora de Lima Lourenço                                              MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Registrada no Livro Competente                                       Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                            usando das atribuições que a Lei lhe confere,
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                                                                                                                            RESOLVE:
Débora de Lima Lourenço                                                                  Portaria N.º 1175/2013.-                         NOMEAR o Sr. WILLIAN ANDRADE DOS SANTOS, para o cargo de
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                            MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial
                                                                     no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                    II, junto à Diretoria de Recursos Materiais, retroagindo seus efei-
                    Portaria N.º 1171/2013.-                                                    RESOLVE:                                  tos à 01.03.2013.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             DESIGNAR a servidora DENISE FEITOSA RODRIGUES – Pront.                             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                    n.º 17.004, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto              Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
                           RESOLVE:                                  à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à                                       PREFEITA
DESIGNAR o servidor FERNANDO ANTONIO GONÇALVES DE                    01.03.2013.                                                                         Secretário Municipal de Administração
MELO – Pront. n.º 2.699, para responder como Supervisor III (FG-                  Registre-se, publique-se e dê-se ciência.               “UAE”/dll
S6), junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus             Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.           Registrada no Livro Competente
efeitos à 01.03.2013.                                                                             PREFEITA                                “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                             Secretário Municipal de Administração                  Débora de Lima Lourenço
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.           “UAE”/dll                                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
                             PREFEITA                                Registrada no Livro Competente
              Secretário Municipal de Administração                  “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                                                 Portaria N.º 1180/2013.-
“UAE”/dll                                                            Débora de Lima Lourenço                                              MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Registrada no Livro Competente                                       Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                            usando das atribuições que a Lei lhe confere,
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                                                                                                                            RESOLVE:
Débora de Lima Lourenço                                                                  Portaria N.º 1176/2013.-                         NOMEAR a Sr.ª JANAINA APARECIDA VENCESLAU, para o cargo
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                            MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Espe-
                                                                     no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                    cial II, junto à Diretoria de Recursos Materiais, retroagindo seus
                    Portaria N.º 1172/2013.-                                                    RESOLVE:                                  efeitos à 01.03.2013.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             DESIGNAR o servidor THIAGO FIRMINO IAMA – Pront. n.º 16.324,                       Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                    para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de           Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
                           RESOLVE:                                  Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                          PREFEITA
DESIGNAR o servidor FIRMINO FAUSTINO DE A. ALMEIDA –                              Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                              Secretário Municipal de Administração
Pront. n.º 3.048, para responder como Supervisor III (FG-S6), jun-       Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.            “UAE”/dll
to à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à                                   PREFEITA                                Registrada no Livro Competente
01.03.2013.                                                                        Secretário Municipal de Administração                  “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.               “UAE”/dll                                                            Débora de Lima Lourenço
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.           Registrada no Livro Competente                                       Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
                             PREFEITA                                “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
              Secretário Municipal de Administração                  Débora de Lima Lourenço                                                                  Portaria N.º 1181/2013.-
“UAE”/dll                                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                            MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Registrada no Livro Competente                                                                                                            usando das atribuições que a Lei lhe confere,
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                                               Portaria N.º 1177/2013.-                                                    RESOLVE:
Débora de Lima Lourenço                                              MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             NOMEAR a Sr.ª MARIA ALVES DE SOUZA, para o cargo de pro-
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                            no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                    vimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial III
                                                                                                RESOLVE:                                  junto à Diretoria de Recursos Materiais, retroagindo seus efeitos
                    Portaria N.º 1173/2013.-                         DESIGNAR a servidora PRISCILLA VISCARDI – Pront. n.º 17.013,         à 01.03.2013.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de                  Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                    Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                 Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
                           RESOLVE:                                               Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                            PREFEITA
DESIGNAR a servidora ANDRÉA MORAIS DIAS – Pront. n.º 18.246,             Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                          Secretário Municipal de Administração
para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de                                  PREFEITA                                “UAE”/dll
Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                          Secretário Municipal de Administração                  Registrada no Livro Competente
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.               “UAE”/dll                                                            “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
    Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.            Registrada no Livro Competente                                       Débora de Lima Lourenço
                             PREFEITA                                “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                           Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
              Secretário Municipal de Administração                  Débora de Lima Lourenço
“UAE”/dll                                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                  Portaria N.º 1182/2013.-
Registrada no Livro Competente                                                                                                            MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                                               Portaria N.º 1178/2013.-                         usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Débora de Lima Lourenço                                              MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                         RESOLVE:
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                            usando das atribuições que a Lei lhe confere,                        NOMEAR o Sr. VALDEMAR PEREIRA DA SILVA, para o cargo de
                                                                                               RESOLVE:                                   provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial
                   Portaria N.º 1174/2013.-                          DESIGNAR o Sr. MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, para o cargo de            III, junto à Diretoria de Recursos Materiais, retroagindo seus efei-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-               provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Re-          tos à 01.03.2013.
JÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                cursos Materiais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                           Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
24                  quinta-feira
                    7 de março de 2013
                                                                                                                                                                       Diário Oficial
                                                                                                                                                                        GUARUJÁ
    Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                      PREFEITA                                  “UAE”/dll
                             PREFEITA                                            Secretário Municipal de Administração                   Registrada no Livro Competente
              Secretário Municipal de Administração                 “UAE”/dll                                                            “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
“UAE”/dll                                                           Registrada no Livro Competente                                       Débora de Lima Lourenço
Registrada no Livro Competente                                      “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                           Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                          Débora de Lima Lourenço
Débora de Lima Lourenço                                             Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                Portaria N.º 1191/2013.-
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                                                                                        Portaria N.º 1187/2013.-                         usando das atribuições que a Lei lhe confere,
                    Portaria N.º 1183/2013.-                        MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                        RESOLVE:
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,            usando das atribuições que a Lei lhe confere,                        NOMEAR a Sr.ª MARLENE FARIAS DE OLIVEIRA, para o cargo de
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                              RESOLVE:                                  provimento em comissão, símbolo DAS-9, Assessor Especial III,
                           RESOLVE:                                 DESIGNAR o Sr. LUIZ HENRIQUE ARAÚJO DIAS, para o cargo de            junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à
DESIGNAR o servidor FLORIAN SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR –              provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Servi-       01.03.2013.
Pront. n.º 15.035, para responder como Coordenador I (FG-S1),       ços Gerais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
junto à Diretoria de Recursos Materiais, retroagindo seus efeitos                Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                    Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
à 01.03.2013.                                                            Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                        PREFEITA
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                           PREFEITA                                              Secretário Municipal de Administração
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                        Secretário Municipal de Administração                  “UAE”/dll
                             PREFEITA                               “UAE”/dll                                                            Registrada no Livro Competente
              Secretário Municipal de Administração                 Registrada no Livro Competente                                       “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
“UAE”/dll                                                           “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                           Débora de Lima Lourenço
Registrada no Livro Competente                                      Débora de Lima Lourenço                                              Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                                                                                                                        Portaria N.º 1192/2013.-
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                               Portaria N.º 1188/2013.-                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                                                                    MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             usando das atribuições que a Lei lhe confere,
                    Portaria N.º 1184/2013.-                        usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                    RESOLVE:
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                       RESOLVE:                                  NOMEAR o Sr. PAULO EDUARDO DO NASCIMENTO, para o cargo
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                   NOMEAR o Sr. HÉLIO OLIVEIRA DA COSTA, para o cargo de                de provimento em comissão, símbolo DAS-9, Assessor Especial
                           RESOLVE:                                 provimento em comissão, símbolo DAS-8, Assessor Especial II,         III, junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos
DESIGNAR a servidora ANA MARIA DOS SANTOS – Pront. n.º              junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à     à 01.03.2013.
12.390, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto          01.03.2013.                                                                        Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
à Diretoria de Recursos Materiais, retroagindo seus efeitos à                    Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                      Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
01.03.2013.                                                              Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                         PREFEITA
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                           PREFEITA                                               Secretário Municipal de Administração
    Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                         Secretário Municipal de Administração                  “UAE”/dll
                             PREFEITA                               “UAE”/dll                                                            Registrada no Livro Competente
              Secretário Municipal de Administração                 Registrada no Livro Competente                                       “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
“UAE”/dll                                                           “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                           Débora de Lima Lourenço
Registrada no Livro Competente                                      Débora de Lima Lourenço                                              Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                                                                                                                      Portaria N.º 1193/2013.-
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                               Portaria N.º 1189/2013.-                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                                                                    MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             usando das atribuições que a Lei lhe confere,
                    Portaria N.º 1185/2013.-                        usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                   RESOLVE:
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                       RESOLVE:                                  NOMEAR a Sr.ª SUELLEN KASSIE BATALHA, para o cargo de pro-
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                   NOMEAR o Sr. JOSÉ RIBEIRO DE ABREU, para o cargo de pro-             vimento em comissão, símbolo DAS-9, Assessor Especial III,
                           RESOLVE:                                 vimento em comissão, símbolo DAS-9, Assessor Especial III,           junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à
DESIGNAR o servidor EDEWALDO GOMES DOS SANTOS – Pront.              junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à     01.03.2013.
n.º 13.772, para responder como Coordenador III (FG-S3), jun-       01.03.2013.                                                                       Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
to à Diretoria de Recursos Materiais, retroagindo seus efeitos à                 Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                    Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
01.03.2013.                                                              Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                        PREFEITA
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                           PREFEITA                                              Secretário Municipal de Administração
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                        Secretário Municipal de Administração                  “UAE”/dll
                             PREFEITA                               “UAE”/dll                                                            Registrada no Livro Competente
              Secretário Municipal de Administração                 Registrada no Livro Competente                                       “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
“UAE”/dll                                                           “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                           Débora de Lima Lourenço
Registrada no Livro Competente                                      Débora de Lima Lourenço                                              Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                                                                                                                      Portaria N.º 1194/2013.-
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                Portaria N.º 1190/2013.-                        MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                                                                    MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
                   Portaria N.º 1186/2013.-                         usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                   RESOLVE:
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                        RESOLVE:                                 DESIGNAR o servidor SANDRO BISMARK DE FREITAS – Pront. n.º
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                   NOMEAR a Sr.ª MARCELLY MARJORY SANTOS BATISTA, para o                9.621, para responder como Supervisor I (FG-S4), junto à Direto-
                          RESOLVE:                                  cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-9, Assessor Es-         ria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.
DESIGNAR a servidora ROSÂNGELA C. S. GONÇALVES – Pront.             pecial III, junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus                Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
n.º 11.596, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto       efeitos à 01.03.2013.                                                     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
à Diretoria de Recursos Materiais, retroagindo seus efeitos à                     Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                           PREFEITA
01.03.2013.                                                              Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                        Secretário Municipal de Administração
            Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                             PREFEITA                               “UAE”/dll
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                         Secretário Municipal de Administração                 Registrada no Livro Competente
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                   quinta-feira
                                                                                                                                                   7 de março de 2013
                                                                                                                                                                                         25
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                            Débora de Lima Lourenço                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Débora de Lima Lourenço                                               Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                                    Portaria N.º 1202/2013.-
                                                                                          Portaria N.º 1199/2013.-                       MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                    Portaria N.º 1195/2013.-                          MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,              no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                             RESOLVE:
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                    RESOLVE:                                DESIGNAR o servidor JOSÉ FÉLIX DOS SANTOS – Pront. n.º 14.406,
                           RESOLVE:                                   DESIGNAR o servidor NEEMIAS CERQUEIRA ANDRADE – Pront.             para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de
NOMEAR a Sr.ª GUIOMAR LEDA LEMOS, para o cargo de pro-                n.º 14.411, para responder como Coordenador III (FG-S3), jun-      Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.
vimento em comissão, símbolo DAS-10, Assessor Especial IV,            to à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à                   Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à      01.03.2013.                                                             Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
01.03.2013.                                                                        Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                          PREFEITA
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                       Secretário Municipal de Administração
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                         PREFEITA                              “UAE”/dll
                             PREFEITA                                               Secretário Municipal de Administração                Registrada no Livro Competente
              Secretário Municipal de Administração                   “UAE”/dll                                                          “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
“UAE”/dll                                                             Registrada no Livro Competente                                     Débora de Lima Lourenço
Registrada no Livro Competente                                        “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                         Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                            Débora de Lima Lourenço
Débora de Lima Lourenço                                               Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                              Portaria N.º 1203/2013.-
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
                                                                                          Portaria N.º 1200/2013.-                       no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
                     Portaria N.º 1196/2013.-                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,                                      RESOLVE:
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,              no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                  DESIGNAR o servidor EDUARDO DOS SANTOS SILVA – Pront. n.º
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                    RESOLVE:                                11.283, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Dire-
                            RESOLVE:                                  DESIGNAR o servidor CARLOS JOSÉ DOS SANTOS – Pront. n.º            toria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.
NOMEAR a Sr.ª RUTE DA SILVA MOREIRA DOS SANTOS, para o                13.798, para responder como Coordenador III (FG-S3), jun-                       Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-10, Assessor             to à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à           Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
Especial IV, junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus   01.03.2013.                                                                                     PREFEITA
efeitos à 01.03.2013.                                                              Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                           Secretário Municipal de Administração
              Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                   Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.          “UAE”/dll
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                         PREFEITA                              Registrada no Livro Competente
                              PREFEITA                                              Secretário Municipal de Administração                “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
              Secretário Municipal de Administração                   “UAE”/dll                                                          Débora de Lima Lourenço
“UAE”/dll                                                             Registrada no Livro Competente                                     Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Registrada no Livro Competente                                        “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                            Débora de Lima Lourenço                                                                Portaria N.º 1204/2013.-
Débora de Lima Lourenço                                               Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                          MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
                                                                                          Portaria N.º 1201/2013.-                                                  RESOLVE:
                    Portaria N.º 1197/2013.-                          MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           DESIGNAR o servidor ANTÔNIO CLÁUDIO DOS SANTOS – Pront.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,              no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                  n.º 3.919, para responder como Supervisor III (FG-S6), jun-
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                                                    RESOLVE:                                to à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à
                           RESOLVE:                                   DESIGNAR a servidora MARIA DAS GRAÇAS DAS S. DE JESUS –            01.03.2013.
NOMEAR o Sr. DURVAL ANDRADE DA SILVA, para o cargo de pro-            Pront. n.º 13.987, para responder como Coordenador III (FG-S3),                 Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
vimento em comissão, símbolo DAS-6, Assessor Estratégico IV,          junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à        Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à      01.03.2013.                                                                                     PREFEITA
01.03.2013.                                                                        Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                           Secretário Municipal de Administração
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.         “UAE”/dll
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                         PREFEITA                              Registrada no Livro Competente
                             PREFEITA                                               Secretário Municipal de Administração                “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
              Secretário Municipal de Administração                   “UAE”/dll                                                          Débora de Lima Lourenço
“UAE”/dll                                                             Registrada no Livro Competente                                     Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Registrada no Livro Competente                                        “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                            Débora de Lima Lourenço                                                                Portaria N.º 1205/2013.-
Débora de Lima Lourenço                                               Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                          MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                                                                no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
                                                                                          Portaria N.º 1212/2013.-                                                   RESOLVE:
                    Portaria N.º 1198/2013.-                          MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           DESIGNAR o servidor CARLOS EDUARDO BATISTA OLIVEIRA – Pront.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,              no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                  n.º 16.968, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Di-
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                                                RESOLVE:                                retoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.
                           RESOLVE:                                   DESIGNAR a servidora NEUSA MARIA PACHECO DOS S. LIMA                            Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
DESIGNAR o servidor CLAUDEMIR MOURA DOS SANTOS –                      – Pront. n.º 5.199, para responder como Supervisor III (FG-S6),         Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
Pront. n.º 5.408, para responder como Coordenador III (FG-S3),        junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à                                 PREFEITA
junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à      01.03.2013.                                                                      Secretário Municipal de Administração
01.03.2013.                                                                        Registre-se, publique-se e dê-se ciência.             “UAE”/dll
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.         Registrada no Livro Competente
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                        PREFEITA                               “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
                            PREFEITA                                               Secretário Municipal de Administração                 Débora de Lima Lourenço
              Secretário Municipal de Administração                   “UAE”/dll                                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE”/dll                                                             Registrada no Livro Competente
Registrada no Livro Competente                                        “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                                        Portaria N.º 1206/2013.-
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                            Débora de Lima Lourenço                                            MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
26                   quinta-feira
                     7 de março de 2013
                                                                                                                                                                       Diário Oficial
                                                                                                                                                                        GUARUJÁ
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                    ços Gerais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                             PREFEITA
                           RESOLVE:                                               Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                           Secretário Municipal de Administração
DESIGNAR a servidora GRACIANA DE VERAS FIGUEIRAS – Pront.                 Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.          “UAE”/dll
n.º 10.719, para responder como Supervisor III (FG-S6), jun-                                      PREFEITA                               Registrada no Livro Competente
to à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à                      Secretário Municipal de Administração                 “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
01.03.2013.                                                          “UAE”/dll                                                           Débora de Lima Lourenço
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.               Registrada no Livro Competente                                      Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.           “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
                             PREFEITA                                Débora de Lima Lourenço                                                                 Portaria N.º 1216/2013.-
              Secretário Municipal de Administração                  Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                           MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
“UAE”/dll                                                                                                                                no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
Registrada no Livro Competente                                                           Portaria N.º 1211/2013.-                                                   RESOLVE:
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                           MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,            DESIGNAR o servidor MARCOS ROBERTO PEGOREZI MENDES
Débora de Lima Lourenço                                              no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                   – Pront. n.º 14.478, para responder como Coordenador III (FG-
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                       RESOLVE:                                 S3), junto à Diretoria de Patrimônio, retroagindo seus efeitos à
                                                                     DESIGNAR o servidor RENATO DO CARMO MIGUEL DOS SANTOS               01.03.2013.
                    Portaria N.º 1207/2013.-                         – Pront. n.º 4.888, para responder como Supervisor III (FG-S6),                  Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à          Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                    01.03.2013.                                                                                      PREFEITA
                           RESOLVE:                                               Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                            Secretário Municipal de Administração
DESIGNAR a servidora MARCÉLIA DIAS SILVA – Pront. n.º 11.900,             Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.          “UAE”/dll
para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de                                  PREFEITA                               Registrada no Livro Competente
Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                            Secretário Municipal de Administração                 “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.               “UAE”/dll                                                           Débora de Lima Lourenço
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.           Registrada no Livro Competente                                      Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
                             PREFEITA                                “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
              Secretário Municipal de Administração                  Débora de Lima Lourenço                                                                 Portaria N.º 1217/2013.-
“UAE”/dll                                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                           MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Registrada no Livro Competente                                                                                                           no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                                               Portaria N.º 1213/2013.-                                                   RESOLVE:
Débora de Lima Lourenço                                              MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,            DESIGNAR o servidor JOSÉ WALDIR DE ANDRADE – Pront. n.º
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                            no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                   3.614, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Di-
                                                                                                RESOLVE:                                 retoria de Patrimônio, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.
                    Portaria N.º 1208/2013.-                         DESIGNAR o servidor EDLER ANTÔNIO DA SILVA – Pront. n.º                          Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             16.946, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Dire-        Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                    toria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                 PREFEITA
                           RESOLVE:                                               Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                            Secretário Municipal de Administração
DESIGNAR a servidora MARILDA FIDALGO SALGADO – Pront. n.º                 Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.          “UAE”/dll
11.565, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Dire-                                 PREFEITA                               Registrada no Livro Competente
toria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                   Secretário Municipal de Administração                 “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.               “UAE”/dll                                                           Débora de Lima Lourenço
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.           Registrada no Livro Competente                                      Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
                             PREFEITA                                “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
              Secretário Municipal de Administração                  Débora de Lima Lourenço                                                                 Portaria N.º 1219/2013.-
“UAE”/dll                                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                           MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Registrada no Livro Competente                                                                                                           no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                                               Portaria N.º 1214/2013.-                                                   RESOLVE:
Débora de Lima Lourenço                                              MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,            DESIGNAR o servidor LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO – Pront.
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                            usando das atribuições que a Lei lhe confere,                       n.º 13.785, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à
                                                                                                RESOLVE:                                 Diretoria de Patrimônio, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.
                    Portaria N.º 1209/2013.-                         NOMEAR o Sr. JOSÉ LUÍS DOS SANTOS LUTÉRIO, para o cargo de                       Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Patri-           Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                    mônio, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                                    PREFEITA
                           RESOLVE:                                               Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                            Secretário Municipal de Administração
DESIGNAR o servidor SILVIO CARLOS SANTOS DE LIRA – Pront. n.º            Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.           “UAE”/dll
14.003, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Dire-                                 PREFEITA                               Registrada no Livro Competente
toria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                   Secretário Municipal de Administração                 “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.               “UAE”/dll                                                           Débora de Lima Lourenço
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.           Registrada no Livro Competente                                      Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
                             PREFEITA                                “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
              Secretário Municipal de Administração                  Débora de Lima Lourenço                                                                Portaria N.º 1259/2013.-
“UAE”/dll                                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                           MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Registrada no Livro Competente                                                                                                           usando das atribuições que a Lei lhe confere,
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                                               Portaria N.º 1215/2013.-                                                  RESOLVE:
Débora de Lima Lourenço                                              MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,            NOMEAR a Sr.ª LUCIANA RODRIGUES DA SILVA, para o cargo de
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                            usando das atribuições que a Lei lhe confere,                       provimento em comissão, símbolo DAS-9, Assessor Especial III,
                                                                                                RESOLVE:                                 junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à
                   Portaria N.º 1210/2013.-                          NOMEAR a Sr.ª AMANDA DE OLIVEIRA ARAÚJO, para o cargo de            01.03.2013.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,             provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial                     Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                    II, junto à Diretoria de Patrimônio, retroagindo seus efeitos à          Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
                         RESOLVE:                                    01.03.2013.                                                                                    PREFEITA
DESIGNAR a servidora MARIA DE SOUZA – Pront. n.º 14.028, para                     Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                           Secretário Municipal de Administração
responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de Servi-         Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.         “UAE”/dll
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                quinta-feira
                                                                                                                                                7 de março de 2013
                                                                                                                                                                                     27
Registrada no Livro Competente                                                                                                                                   RESOLVE:
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                                             Portaria N.º 1264/2013.-                       DESIGNAR a servidora LUCIELMA FERREIRA FEITOSA – Pront.
Débora de Lima Lourenço                                            MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           n.º 14.613, para o cargo de provimento em comissão, símbolo
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                          no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;                  DAS-13, de Diretor II, junto à Diretoria de Execução e Contro-
                                                                                              RESOLVE:                                le Financeira, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º
                    Portaria N.º 1260/2013.-                       DESIGNAR a servidora ANDREA MORAES DIAS – Pront. n.º 18.246,       14.838), por motivo de substituição, retroagindo seus efeitos à
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de   01.03.2013.
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                      Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                       Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
                           RESOLVE:                                             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                  Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
NOMEAR a Sr.ª CLAUDIANA ARAÚJO, para o cargo de provimento             Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.                                       PREFEITA
em comissão, símbolo DAS-9, Assessor Especial III, junto à Dire-                                PREFEITA                                              Secretário Municipal de Finanças
toria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                 Secretário Municipal de Administração                “SEFIN”/dll
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.             “UAE”/dll                                                          Registrada no Livro Competente
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.         Registrada no Livro Competente                                     “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
                             PREFEITA                              “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                         Débora de Lima Lourenço
              Secretário Municipal de Administração                Débora de Lima Lourenço                                            Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
“UAE”/dll                                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Registrada no Livro Competente                                                                                                                  EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                                             Portaria N.º 1265/2013.-                       1º TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Débora de Lima Lourenço                                            MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           Nº 188/2012
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                          usando das atribuições que a Lei lhe confere,                      PROCESSO N° 4212/3418/2012
                                                                                              RESOLVE:                                CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
                    Portaria N.º 1261/2013.-                       DESIGNAR o Sr. FRANKLIN SANTANA JÚNIOR, para o cargo de pro-       CONTRATADA: MAR PISCINAS LTDA
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           vimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Execução      OBJETO: Registro de preços para aquisição de equipamentos
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                      e Controle Financeiro, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.      com instalação para as piscinas das escolas municipais e cen-
                           RESOLVE:                                             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.             tros de atividades educacionais e comunitárias (CAEC’S) da Se-
NOMEAR a Sr.ª ADRIANA DA SILVA FERNANDES, para o cargo de               Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.         cretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 meses. Com
provimento em comissão, símbolo DAS-10, Assessor Especial IV,                                   PREFEITA                              base no parágrafo 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93, fica
junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à                   Secretário Municipal de Finanças                   apostilada a esta Ata de Registro de Preços a inclusão das fichas
01.03.2013.                                                        “SEFIN”/dll                                                        orçamentárias abaixo relacionadas:
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.             Registrada no Livro Competente                                     12.01.00.12.361.1002.2.080.3.3.90.30.00 (656) 12.01.00.1
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.         “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                         2.361.1002.2.080.4.4.90.52.00 (762)
                             PREFEITA                              Débora de Lima Lourenço                                             Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições
              Secretário Municipal de Administração                Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                          da Ata de Registro de Preços inicialmente celebrada.
“UAE”/dll                                                                                                                             Data da assinatura do termo em 14 de fevereiro de 2013.
Registrada no Livro Competente                                                         Portaria N.º 1266/2013.-
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,               EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
Débora de Lima Lourenço                                            usando das atribuições que a Lei lhe confere,                      CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 62/2009 – T.A Nº 03
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                     RESOLVE:                                PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31596/146413/2010
                                                                   DESIGNAR a Sr.ª VANESSA DOS SANTOS GOMES, para o cargo de          CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
                    Portaria N.º 1262/2013.-                       provimento em comissão, símbolo DAS-13, de Diretor II, junto       CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           à Diretoria de Execução e Controle , retroagindo seus efeitos à    MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                      01.03.2013.                                                        NO ART 24, INCISO VIII DA LEI FEDERAL Nº 8666/93
                           RESOLVE:                                             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.             OBJETO: Prestação de serviços de Cobrança Bancária, e
NOMEAR o Sr. MARCOS RODRIGUES DA SILVA, para o cargo de                 Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.         Centralização da Arrecadação de todos os tributos cobra-
provimento em comissão, símbolo DAS-10, Assessor Especial IV,                                   PREFEITA                              dos pela PREFEITURA, compreendendo a Arrecadação dos
junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à                   Secretário Municipal de Finanças                   Carnês de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), Taxa de
01.03.2013.                                                        “UAE”/dll                                                          Licença e ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natu-
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.             Registrada no Livro Competente                                     reza), Dívida Ativa e outras taxas e outros tributos. Tendo em
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.         “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                         vista o interesse na prorrogação da prestação dos serviços do
                             PREFEITA                              Débora de Lima Lourenço                                            objeto do referido contrato, conforme justificativa constante no
              Secretário Municipal de Administração                Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                          processo administrativo n° 31596/146413/2010 e nos termos
“UAE”/dll                                                                                                                             do que dispõe o artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, resol-
Registrada no Livro Competente                                                          Portaria N.º 1267/2013.-                      vem as partes prorrogar o contrato por mais 24 (vinte e quatro)
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           meses, correndo as despesas por conta da dotação orçamentá-
Débora de Lima Lourenço                                            usando das atribuições que a Lei lhe confere,                      ria nº 24.01.00.04.123.4004.2.197.3.3.90.39.00 (1948). Fica de-
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                                                      RESOLVE:                               signada a Caixa Econômica Federal Ag. Guarujá, localizada
                                                                   DESIGNAR a servidora VANESSA DOS SANTOS GOMES – Pront.             à Av Leomil, – Centro – Guarujá – SP como responsável para
                    Portaria N.º 1263/2013.-                       n.º 14.838, para o cargo de provimento em comissão, símbolo        realizar o atendimento à PREFEITURA. Data da Assinatura:
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           DAS-12, de Diretor I de Execução e Controle Financeira, durante    27/12/2012.
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                      o impedimento do seu titular (Pront. n.º 14.570), por motivo de
                           RESOLVE:                                férias, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                         EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
NOMEAR a Sr.ª MARCELA DA SILVA SOUZA, para o cargo de pro-                       Registre-se, publique-se e dê-se ciência.            ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 007/2013
vimento em comissão, símbolo DAS-10, Assessor Especial IV,              Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.         PROCESSO N° 29311/71137/2012
junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à                                PREFEITA                              PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013
01.03.2013.                                                                         Secretário Municipal de Finanças                  CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.             “SEFIN”/dll                                                        CONTRATADA: GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.         Registrada no Livro Competente                                     LTDA
                             PREFEITA                              “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                         OBJETO: Registro de Preço para Fornecimento de Gás Liquefei-
              Secretário Municipal de Administração                Débora de Lima Lourenço                                            to de Petróleo, para entrega de ponto a ponto, nas Unidades Ad-
“UAE”/dll                                                          Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                          ministrativas; Valor Total Registrado é de R$ 175.565,00 (Cento e
Registrada no Livro Competente                                                                                                        setenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco reais); As des-
“UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                                           Portaria N.º 1268/2013.-                         pesas decorrentes da presente ata correrão a conta dos recursos
Débora de Lima Lourenço                                            MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,           consignados no orçamento vigente conforme segue:
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                          usando das atribuições que a Lei lhe confere,                      Órgãos:
28                   quinta-feira
                     7 de março de 2013
                                                                                                                                                                              Diário Oficial
                                                                                                                                                                               GUARUJÁ
06.01 – Secretaria Municipal de Administração                          horas na Escola de Governo e Gestão Pública do Município de                     Edital de Convocação Nº. 03/13 – Reunião Ordinária
07.01 / 07.02 / 07.03 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento        Guarujá, reuniu-se à Comissão de Eleição do Conselho Municipal           O Conselho Municipal de Saúde, disposto pela Lei Federal nº.
Social e Cidadania                                                     de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra. Tal               8.142/90 nos termos da Lei Municipal nº. 3848, de 09 de setem-
10.01 / 10.02 – Secretaria Municipal de Defesa e Convivência           colegiado foi nomeado em reunião extraordinária, realizada 01            bro de 2010, no uso de suas atribuições legais, convoca todos
Social                                                                 (um) de Março de 2013 (dois mil e treze), tendo como membros             os conselheiros, suplentes e população em geral, para Reunião
12.01 – Secretaria Municipal de Educação                               os seguintes conselheiros:a) Representante da sociedade civil            Ordinária a ser realizada no dia 8 de março de 2013, na sede
13.01 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer                        Sras. Adelaide Aparecida Correia de Jesus e Iara Lucia Barbosa           deste Conselho, sito a Avenida Leomil, n° 518, – Centro, às dezes-
16.01 – Secretaria Municipal de Saúde                                  Conceição; b) Representante do Poder Público Sr Antônio Henrique         seis horas, para deliberar sobre a seguinte pauta:
25.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão               Gabriel. Presente a Sra. Adelaide Aparecida Correia de Jesus e o Sr      I - Aprovação da Ata anterior;
Urbana                                                                 Antonio Henrique Gabriel. Iniciados os trabalhos, à comissão, após       II - Informes dos Conselheiros;
Elemento da despesa:                                                   a discussão sobre o tema e observância das normas relacionadas           III – Apresentação do Diagnóstico do CMDCA ;
3.3.90.30.00 4.4.90.52.00                                              ao assunto estabeleceu as seguintes regras para a Eleição da             IV – Dengue;
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses; Data de Assinatura: 06 de          Presidência do Conselho Municipal de Desenvolvimento da                  V – Mortalidade Infantil;
Fevereiro de 2013.                                                     Comunidade Negra, a ser realizada no dia 08/03/2013, a                   VI – Novo Organograma da Sesau;
                                                                       partir das 19:00 hs, na Casa dos Conselhos de Guarujá,                   VII – Assuntos Gerais.
     EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO                        conforme se apresenta: 1ª Regra: A eleição para à Presidência do                       ODEMIR BATISTA DA SILVA - Presidente
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 23/2012 T.A 01                             Conselho Municipal será feita na forma estabelecida pelo artigo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 70/2011                                           16 do Regimento Interno; 2ª Regra: O procedimento de eleição é                                   cultura
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17414/66673/2011                           público, todavia, somente podem votar e ser votados, àqueles que
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICÍPAL DE GUARUJÁ                           ostentem a qualidade de conselheiros efetivos; 3ª Regra: A eleição                                    Edital
CONTRATADA: BR CONNECTION COMÉRCIO E SERVIÇOS DE                       para Presidência será feita por meio de votação secreta e nominal.       O Coordenador da Unidade Gestora Local do Programa Praça de
INFORMÁTICA LTDA                                                       Na forma prevista do parágrafo único do artigo 16 do Regimento           Esporte e Cultura no uso das atribuições que o Decreto nº 9.824
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de licença            Interno; 4ª Regra; No procedimento de eleição serão escolhidos,          lhe confere:
de uso de software de controle, gerenciamento de internet, filtro      de forma individual os conselheiros para ocupar os cargos de             Resolve convocar os membros da Unidade Gestora para reunião
de conteúdo e firewall, com instalação e suporte para a Prefeitu-      Presidente, Vice-Presidente e Secretário, conforme artigo 16 do          a ser realizada no dia 08 de março de 2013 às 10:00 horas na Se-
ra Municipal de Guarujá. Resolvem as partes prorrogar o prazo          Regimento Interno; 5ª Regra: Os conselheiros que pretendem               cretaria Municipal de Cultura, sito à Avenida Presidente Vargas,
do contrato em mais 12 (doze) meses a partir de 05/02/2013, no         candidatar-se aos cargos de Presidente,Vice-Presidente e Secretário,     nº 266 – Parque Estuário, Vicente Carvalho – Guarujá.
valor de R$ 47.040,00 (quarenta e sete mil e quarenta reais), e cor-   deverão manifestar seu interesse, perante à Comissão Eleitoral, no       Assunto: 	Discussão sobre o Cronograma de Atividades e da Pla-
rendo as despesas por conta da dotação orçamentária nº 21.01.          dia 08 (oito) de Março de 2013 (dois mil e treze) das 19:00 hrs          nilha Orçamentária da Mobilização Social.		
00.04.126.4001.2.186.3.3.90.39.00 (1893), conforme justificativas      às 19:30 hrs; 6ª Regra: Após o credenciamento dos candidatos à                  Odair Dias Filho - Coordenador da Unidade Gestora
constantes no processo administrativo nº 31763/181841/2012             Comissão Eleitoral, franqueará aos inscritos pelo prazo de 2 (dois)
nos termos do que dispõe o artigo 57, II da Lei Federal 8666/93;       minutos o direito de apresentar suas propostas ao colegiado;                             esporte e lazer
Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados             7ª Regra: Os conselheiros aptos a votar, deverão apresentar-se
e fiscalizados, em todas as fases, pela Diretoria de Tecnologia de     perante a Comissão Eleitoral munidos de documentos com fotos e                                       EDITAL
Informação, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações            proceder assinatura da lista de presença eleitoral, ocasião em que       Faço saber que, por prazo indeterminado a contar da publicação
assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal       à mesa disponibilizará cédula contendo as três opções de cargos (        dos presentes Editais de homologação da Licitações das refor-
nº 8666/93; Data da Assinatura: 01 de fevereiro de 2013.               Presidente, Vice-Presidente e Secretário); 8ª Regra: Considerando,       mas e adequações que ocorrerão no Estádio Municipal Antonio
                                                                       que o credenciamento dos candidatos será feito no dia da eleição,        Fernandes e Ginásio de Esportes Marivaldo Fernandes (Parque
                       HOMOLOGAÇÃO                                     caberá ao eleitor preencher nas cédulas de votação, ao lado do           Guaibê), comunicamos que os servidores lotados nos referidos
Processo Administrativo nº 17910/942/2011                              cargo indicado, o nome da pessoa que representa sua intenção             próprios municipais serão remanejados preferencialmente para
Chamamento Público nº 001/2012                                         de voto; 9ª Regra: O procedimento de votação terá inicio às 20:00,       outros setores desta Secretaria de Esporte e Lazer (SEELA).
Objeto: Credenciamento de clínicas especializadas no tra-              sendo que após o seu termino será dado inicio a apuração dos                              Guarujá, 05 de março de 2013.
tamento de pessoas com dependência de substâncias psi-                 votos; 10ª Regra: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão           Elson Maceió dos Santos - Secretário de Esporte e Lazer
coativas e/ou transtornos psiquiátricos, em regime de inter-           Eleitoral sem prejuízo de recurso ao plenário. Nada mais a ser
nação, de caráter voluntário, involuntário ou compulsório,             relatado, encerra-se a presente ata. Adelaide Aparecida Correia de                             educação
para adultos e adolescentes de ambos os sexos, conforme as             Jesus e Antônio Henrique Gabriel (COMISSÃO ELEITORAL).
condições constantes do ANEXO I.                                                                                                                                  PORTARIA Nº 05/2013-SEDUC
I – A vista dos elementos informativos que instruem o processo                       Conselho de Desenvolvimento e                              PRISCILLA MARIA BONINI RIBEIRO, Secretária Municipal da
administrativo em epígrafe, em especial, a decisão da Comis-                        Participação da Comunidade Negra                            Educação, usando das atribuições que a lei lhe confere e,
são Técnica de Avaliação encarregada de conduzir e julgar o            Antônio Henrique Gabriel, presidente da comissão provisória              CONSIDERANDO que as metas educacionais para eficiência e
Chamamento Público, ADJUDICO o objeto para o CENTRO DE                 do Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunida-               qualidade da educação básica da rede municipal de ensino, são
TRATAMENTO BEZERRA DE MENEZES, no valor de R$ 200,00                   de Negra (CDPCN), no uso de suas atribuições, na forma prevista          de cumprimento desta SEDUC;
(duzentos reais) a diária, referente à internação em enfermaria        pelo respectivo regimento interno, vem, respeitosamente, con-            CONSIDERANDO que a rede municipal de ensino conta com
para dependentes químicos e psiquiátricos, contemplando ho-            vocar os conselheiros de direito, para Assembleia Geral, para o          professores habilitados para o desempenho de atividades espe-
norários médicos, participação em todo o processo terapêutico,         dia 08/03/2013, às 19 horas, na Casa dos Conselhos, sito à Rua           cíficas da área de Educação Física;
serviços de enfermagem, refeições e medicamentos psicotrópi-           Monte Negro nº 455, Centro, com seguinte pauta: Eleição da               CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.696/98, 1º de
cos padronizados, e, em ato contínuo, HOMOLOGO o Edital de             Presidência do Colegiado. Atenciosamente.                                setembro de 1998;
Chamamento Público nº 001/2012.                                                             Guarujá, 04/03/2013                                 CONSIDERANDO à Tutela Antecipada Recursal concedida atra-
II – Publique-se.                                                      Antônio Henrique Gabriel - Presidente da Comissão Provisória             vés do Agravo de Instrumento 0006174-83.2012.4.03.0000/SP -
                Guarujá, 25 de Fevereiro de 2013                                                                                                2012.03.00.006174-8/SP, interposto pelo Conselho Regional de
                  MARIA ANTONIETA DE BRITO                                                         saúde                                        Educação Física do Estado de São Paulo, e
                            PREFEITA                                                                                                            CONSIDERANDO, por fim, o Processo nº 22159/2012 do Conse-
                                                                                    COMUNICADO Nº 03 / DIVISA-2 / 2013                          lho Regional de Educação Física,
               Atos oficiais                                           A Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e em cumprimento
                                                                       ao Artigo 98 da Portaria SVS / MS 344/98, do artigo 124 da Portaria
                                                                                                                                                                            RESOLVE:
                                                                                                                                                Art. 1º Todos os Professores de Educação Básica da disciplina
                                                                       SVS / MS 06/99 e da Portaria CVS 10/2003, comunica que o estabe-         de Educação Física aprovados em concurso público ou estáveis
         secretarias municipais                                        lecimento Empreendimento Pague Menos S/A, sito à Av. Puglisi nº          para fins de exercício no cargo, deverão obter obrigatoriamen-
                                                                       310 Bairro : Centro está autorizado a comercializar medicamentos         te o devido registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs, de
   secretaria executiva de                                             constantes nas listas : A1, A2, A3, B1, B2, C1, C2 e C5. Fica determi-   acordo com Artigo 1º da Lei 9.696/98.
 coordenação governamental                                             nado ao estabelecimento cumprir todas as exigências contidas na          Art. 2º O professor deverá apresentar prova do registro à Secre-
                                                                       legislação sanitária supracitada e de suas atualizações.                 taria Municipal de Educação, no prazo máximo de 60 (sessenta
           ATA REUNIÃO – COMISSÃO DE ELEIÇÃO                                              Guarujá, 6 de março de 2013.                          dias) a partir da data desta publicação;
    DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO                                                  Carlos Leda de Araújo                             Art. 3º Fica obstado ao Município de Guarujá embaraçar a fisca-
         E PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA                                           Coordenador de Vigilância Sanitária                       lização do Conselho Regional de Educação Física do Estado de
Aos dias 04 (quatro) de Março de 2013 (dois mil e treze), as 12:00                                                                              São Paulo CREF4SP em relação à atividade exercida pelos pro-
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                              quinta-feira
                                                                                                                                                              7 de março de 2013
                                                                                                                                                                                                    29
fissionais da área que atuam na rede municipal de ensino, sob          julgar necessário.                                                         Antonio Jose Fernandes                14.403   Processo nº 03415/2013
pena de multa diária a ser fixada.                                     Estamos à disposição para qualquer dúvida, por meio do tele-               Antonio Paulo Alves                    6.414   Processo nº 19429/2012
Art. 4º Esta portaria entrar em vigor na data de sua publicação.       fone 33426361.                                                             Arlene Aparecida Amaral                8.259   Processo nº 18423/2012
                                                                                                                                                  Clarilde de Fátima Cursi              10.928       Requerimento
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                 E-mail: educa.ead@guaruja.sp.gov.br ou educa.ead.guaruja@                  Cleide de Oliveira Tamayose           14.914   Processo nº 06441/2013
     Secretaria Municipal de Educação, 05 de março de 2013.            gmail.com                                                                  Cleide de Oliveira Tamayose           14.914   Processo nº 06444/2013
                  Priscilla Maria Bonini Ribeiro                                        Guarujá, 04 de março de 2013.                             Damiao Jose da Silva                  16.127   Processo nº 36749/2012
                Secretária Municipal de Educação                                               Luciana Salituri                                   Damiao Pereira Soares                 16.126       Requerimento
                                                                                                                                                  Debora de Lima Lourenço               11.901   Processo nº 03020/2013
                                                                               Diretora de Programas Estratégicos Educacionais                    Delinalva Maria Santos                13.047   Processo nº 07409/2013
   RESULTADO DE BOLSA DE ESTUDO - 1º SEMESTRE/2013                                                                                                Diogo Henrique Barros Santos          16.559   Processo nº 34709/2012
Comunicamos abaixo RESULTADO FINAL do requerente con-                                     administração                                           Diogo Henrique Barros Santos          16.559   Processo nº 38069/2012
templado com Bolsa de Estudo 100%, conforme convênio fir-                                                                                         Diogo Rodrigues de Sá                 14.838    Portaria nº 0599/2013
mado entre a Fundação Fernando Lee – UNAERP e a Prefeitura               RESULTADO DO SORTEIO DE DESEMPATE PARA O CARGO                           Djane Cruz dos Santos                  5.136   Processo nº 05766/2013
                                                                                                                                                  Edil Nascimento                       14.452   Processo nº 01003/2005
Municipal de Guarujá.                                                     DE INSPETOR DE ALUNOS – LEI COMPLEMENTAR Nº 135                         Eduardo Alves                         12.963   Processo nº 04175/2013
Informamos que o contemplado deverá se dirigir à referida                   CONCURSO PUBLICO EDITAL Nº 001/2010 - SEDUC                           Elis Cristina Pereira                 14.662   Processo nº 05395/2013
Faculdade para efetivação da matrícula, conforme previsto na           A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da         Eliza Cristina de Souza Machado       13.080   Processo nº 19317/2012
Lei Municipal 2.790, artigo 3º, parágrafo único, no prazo de 02        Secretaria Municipal de Administração - ADM, torna público o resul-        Elizabeth do Carmo da Silva           19.566   Processo nº 02680/2013
(dois) dias úteis, sob pena de perda do benefício.                     tado do sorteio de desempate realizado no dia 06/03/2013 para o            Elviro Pereira da Costa                2.216   Processo nº 03415/2013
                                                                                                                                                  Fabiana Alves da Cruz                 17.086   Processo nº 01765/2013
              Nome                       Curso          Período        cargo de INSPETOR DE ALUNOS – Lei Complementar nº. 135/2012,               Fabiana Pereira Machado               16.695   Processo nº 06461/2013
     Maria Marcia de Jesus Lima       Serviço Social    Noturno        em conformidade com o ítem VI, tópico 38, letra “c” do Concurso            Galdina de França dos Santos           5.984   Processo nº 03415/2013
                                                                       Publico Edital nº 001/2010 - SEDUC, conforme segue abaixo:                 Georgia Maria H. Gomes                12.393    Portaria nº 0900/2013
               Guarujá, 06 de fevereiro de 2013.                       Nº.INSCR.   NOME DO CANDIDATO                         CLASS. SORTEIO       Gilmar de Moraes Junior               19.042   Processo nº 02433/2013
        Profª Arinda Piacentini de Oliveira e Oliveira                  528250     PAULO TOMÉ GOIS PEREIRA                        198             Gislene F. Canfild                    12.959       Requerimento
              Presidente da Comissão de Bolsas                          530278     ROSANE DE FREITAS TEIXEIRA                     199             Heloisa Aparecida Cavalcante Dia      10.386   Processo nº 37534/2012
                                                                        534365     PATRICIA TAMAROZZI FRANZON                     200             Ivonete Rodrigues dos Santos          11.044       Requerimento
                                                                        521920     VALQUIRIA CRUZ DE A SANTOS                     201             Jose Batista de Souza                 11.248   Processo nº 04864/2013
             EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 01/2013                                                                                                     Jose Carlos dos Santos                20.028    Portaria nº 1014/2013
                                                                        523169     KATIA MARIA DE O E. ALBUQUERQUE                202
Elizabeth da Silva Barbosa, Presidente do Conselho de Alimenta-         533020     IZABEL CRISTINA S. DOS P. RODRIGUES            203             Katia A. B. B. dos Anjos               4.251       Requerimento
ção Escolar – CAE, com base no decreto nº 9.053 de 29 de setem-         527681     MICHELLE DA SILVA GUILHERME                    204             Laertes Correa Baptista               12.350       Requerimento
bro de 2010, convoca todos os membros titulares e que com-              530542     FABIANO GONÇALVEZ VIEIRA                       205             Lucielma Ferreira Feitosa             14.613    Portaria nº 1053/2013
                                                                                                                                                  Luso Gomes da Silva                    3.449   Processo nº 03415/2013
põem o Conselho de Alimentação – C.A.E., para uma reunião aos           524651     VIVIANE MARTINS MACHADO                        206
                                                                                                                                                  Marcelo de Souza Valentim             13.573   Processo nº 05938/2013
doze dias do mês de março de dois mil e treze, às 09 horas e 30         526895     CELIA DOS SANTOS FARIA                         207
                                                                        532678     VERA LUCIA PAIVA DA SILVA                      208             Marcio Augusto de Castro              15.795   Processo nº 05155/2013
minutos em uma das salas da E.M. Lucimara de Jesus Vicente,             532099     JANICE ALVES SOARES                            209             Marco Antonio Barbosa dos Reis        10.833   Processo nº 05775/2013
situada à av. Manoel da Cruz Michael, nº 343, Santa Rosa, com a         522228     SILVANA SANTOS DE CARVALHO                     210             Marco Antonio do Carmo                 4.266   Processo nº 05687/2013
seguinte ordem do dia:                                                  533424     SANDRA APARECIDA BURITI                        211             Marco Paulo Reynol                     5.652       Requerimento
                                                                        532037     JOSEANE SILVA                                  212             Marcos Vinicius do Nascimento         14.170   Processo nº 04496/2013
• Leitura e aprovação da ata anterior;                                                                                                            Maria Aparecida da Silva de Araujo    19.557   Processo nº 04895/2013
                                                                        521890     ELIANE RUIS FERREIRA DA SILVA                  213
• Aprovação do cardápio fevereiro/março/2013;                           524376     ANDRE LUIS MAIA REIS                           214             Maria de Fátima Carvalho              13.206   Processo nº 06026/2013
• Assuntos diversos.                                                    523451     RICARDO MALAFATTI DE BARROS                    215             Maria de Fátima Carvalho              13.206   Processo nº 06384/2013
                 Guarujá, 05 de março de 2013.                          532686     MARIA FRANCISCA ALVES NEMESIO                  216             Maria de Jesus F. de Souza            10.752   Processo nº 01314/2013
                                                                                                                                                  Maria do Rosario Barreira              3.788   Processo nº 05445/2013
         Elizabeth da Silva Barbosa - Presidente do CAE                 536672     GUILHERME WILLIAN DE A G FREITAS               217
                                                                                                                                                  Maria Marlene Conceição                3.152   Processo nº 03415/2013
                                                                        527324     SAMUEL BATISTA DA SILVA                        218
                                                                        528723     DORIVALDO MATTOS DOS SANTOS                    219             Maria Rosana de Souza                 11.710   Processo nº 05667/2013
             COMUNICADO PROJETO EDUCA/EAD                               522192     ERIKE JOSE DE ALMEIDA MENEZES                  220             Maria Zenaide Teixeira                11.866   Processo nº 05195/2013
O Projeto Educa/EAD (Educação a Distância) da Secretaria Muni-          522819     ALINE OLIVEIRA DE LIMA                         221             Mariliza Neves Batista                17.837   Processo nº 03415/2013
cipal de Educação de Guarujá, com o objetivo de oferecer espa-          534116     DJALMA MARINHO DE MELO                         222             Marinalva Correia da Fonseca          10.556       Requerimento
                                                                                                                                                  Michelle Rachel de Oliveira           13.922   Processo nº 30464/2012
ço virtual de aprendizagem e reflexão sobre a musicalização na          000324     CARLOS HENRIQUE V. DA SILVA                    223
                                                                                                                                                  Milene Athanes dos Santos             13.045   Processo nº 35452/2012
educação infantil, convida prioritariamente os profissionais da         535733     FABIOLA PAULO SANTOS                           224
                                                                        528714     MONICA LAFFRONT DE AMORIM                      225             Moacir Correa dos Santos               7.698   Processo nº 03415/2013
Rede Municipal de Guarujá: professores, supervisores, diretores,        534254     LUIZ FERNANDO LEME DE OLIVEIRA                 226             Neusa Maria Pacheco                    5.199   Processo nº 04508/2013
orientadores de ensino, equipe pedagógica e havendo disponi-            525803     NATALIE ALVES SILVA                            227             Nilton Faustino dos Santos             3.604    Portaria nº 1046/2013
bilidade de vagas demais profissionais de educação das redes            525454     GISELLE CRISTINE DO N. SILVA                   228             Odete Leão Ferreira de Oliveira       13.266       Requerimento
                                                                                                                                                  Orlando de Oliveira Mazagão           13.790    Portaria nº 0668/2013
estaduais e particulares para participarem do curso a distância:        524051     SUELLEN COSTA BARCO                            229
                                                                                                                                                  Orlando de Oliveira Mazagão           13.790    Portaria nº 0669/2013
“A Musicalização na Educação Infantil”.                                 532780     ROSEMARY PANISA                                230
                                                                        529528     STEFANI VANI AGUIAR DA SILVA                   231             Osvaldo Renzo Filho                   13.537   Processo nº 03415/2013
A música na educação infantil além de proporcionar mais                 528657     SHEILA DE SOUZA SANTOS                         232             Oswaldo Arantes de Oliveira            2.686   Processo nº 03415/2013
alegria ao ambiente funciona como elemento facilitador do               527525     VERONICA PEREIRA DE AGUIAR                     233             Patricia Mendes Leite                 20.007    Portaria nº 0963/2013
processo de aprendizagem. Através da música torna-se possível           000631     LAINE CRISTINA FIRMO                           234             Paulo Manoel da Silva                 12.292   Processo nº 10145/2011
                                                                        534011     DANIEL NATHAN RIBEIRO ANDRADE                  235             Priscila de Carvalho Nunes            19.222   Processo nº 00933/2013
aprofundar ainda mais o processo educativo, e trabalhar com os                                                                                    Regina Cassia Donini                  11.569   Processo nº 05920/2013
                                                                        526407     MARIA BASTOS DOS SANTOS                        236
sentimentos do educando, desenvolvendo o bem estar pessoal,                                                                                       Rosangela Alves Ramos de Oliveira      4.019   Processo nº 30813/2004
o relaxamento, a concentração e o controle.                                               Guarujá, 06 de março de 2.013.                          Rosiclei Simoes Rodrigues             10.167   Processo nº 14688/2012
O curso tem como objetivo: desenvolver trabalhos com as fontes                                                                                    Rubens Correia                         4.245   Processo nº 03415/2013
                                                                                              Diego Bezerra Pereira                               Simone Vicente da Costa França        10.174   Processo nº 05281/2013
sonoras para o fazer musical; Conhecer os benefícios da música                             Diretor de Gestão de Pessoas                           Solange dos Santos                     5.663   Processo nº 05857/2013
na educação infantil; Aprender integrando sons e movimentos                                                                                       Sonia Maria da Silva Batista          12.651       Requerimento
para o melhor aproveitamento do aprendizado; Entender a                                     EDITAL DE CONVOCAÇÃO                                  Sueli Martins de Lima                 10.588       Requerimento
música como um elemento que promove o desenvolvimento                  Ficam os servidores abaixo relacionados, convocados a darem                Sueli Oliveira Santos e Silva         11.578   Processo nº 05785/2013
afetivo, cognitivo e social da criança.                                                                                                           Sulamita de Lima Ferreira             11.910   Processo nº 03415/2013
                                                                       ciência em documentos de seu interesse, indicados na coluna                Valdileia Deize Rocha                 13.070   Processo nº 05131/2013
Pré-inscrições: 08/03/13 a 12/03/13 (on-line) por meio do endere-      respectiva. Favor comparecer no Recursos Humanos da PMG, no                Valmir Candido de Andrade             14.342   Processo nº 05196/2013
ço: http://ead.guaruja.sp.gov.br:85 opção cursos > cursos com          Paço Raphael Vitiello, Av. Santos Dumont nº 640 – térreo – sala            Valquiria Cruz de Albuquerque         18.923       Requerimento
inscrições abertas > inscrição.Ou pelo site da Prefeitura de Guarujá   33: às 2ª, 3ª, 5ª e 6ª das 12 hs às 16:00 hs; e às 4ª das 09:00hs às       Vanessa dos Santos Gomes              14.838    Portaria nº 1052/2013
www.guaruja.sp.gov.br no link Ensino a Distância, clicando em          13:00hs. O documento estará à disposição pelo período máximo               Vania Cristina França                 19.235   Processo nº 38343/2012
cima você tem acesso a página do teleduc para fazer sua inscrição.                                                                                Vanilda Giangiulio                    16.085   Processo nº 06388/2013
                                                                       de 10 (dez) dias, a partir desta publicação, após o qual será enca-        Vicentina Ramalho dos Santos          11.322   Processo nº 03415/2013
Início do curso: 13 de março de 2013.                                  minhado para arquivo.                                                      Vinicius Gomes da Silva               19.569   Processo nº 05635/2013
Número de vagas: 70 vagas                                                                NOME                  PRONT.        DOCUMENTO            Vinicius Gomes da Silva               19.569   Processo nº 01753/2013
Duração do Curso: 60 horas                                             Adriana dos Santos                      13.026    Processo nº 27595/2011   Vinicius Jose Alves                   18.788   Processo nº 05233/2013
O curso tem certificação de 60 horas para todos os cursistas que       Alexandre Pereira da Silva              17.113    Processo nº 32917/2012   Virginia Bianchi Lopes                 2.992   Processo nº 03415/2013
                                                                       Ana Maria Messias                       10.623    Processo nº 29458/2008   Viviane Lucia dos Santos              14.365   Processo nº 05770/2013
realizarem 75% das atividades e entregarem no prazo determi-                                                                                      Walter Cesar Hideki Gushi             15.039   Processo nº 05223/2013
                                                                       Antonia de Oliveira Medrade             10.507    Processo nº 17861/2012
nado pelo tutor, o trabalho de conclusão de curso (ACC).               Antonia Paulo Alves                      6.414    Processo nº 02042/2013   Zenaidi de Oliveira Duarte             7.626       Requerimento
Não serão aceitas inscrições com os dados cadastrais incom-            Antonio Alves da Silva                   4.863    Processo nº 03415/2013
pletos. É importante citar sua Unidade de Ensino, bem como             Antonio Carlos da Silva Nascimento       2.282    Processo nº 06381/2013                           Diego Bezerra Pereira
nas informações adicionais, sua profissionalização e tudo que          Antonio Carlos Rodrigues                12.679     Portaria nº 0904/2013                        Diretor de Gestão de Pessoas
30                  quinta-feira
                    7 de março de 2013
                                                                                                                                                                Diário Oficial
                                                                                                                                                                 GUARUJÁ

                                                                    defesa e convivência social
Conforme determina os parágrafos 4º e 5º do art. 2º do decreto 8.633, de 29/01/2009, alterado pelo Decreto 8.963 De 29/03/2010, segue abaixo a publicação de Ordens de Serviço alterando as Ordens
de Serviço anteriores das linhas 11 e 33.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                              quinta-feira
                                                                                                                                              7 de março de 2013
                                                                                                                                                                                 31
              desenvolvimento                                                                                   Atos oficiais
             social e cidadania
                                                                                                                           câmara
                   EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional                                                                   HOMOLOGAÇÃO
(COMSEA), vem por meio deste, CONVOCAR os representantes                                                          PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013
governamentais e não governamentais integrados na Lei n°           Em face dos elementos constantes do Processo nº 184/2012 – Pregão Presencial nº 001/2013, que tem por finalidade a contratação
3294 de 10 de janeiro de 2006, do biênio 2012/2014 legalmente      de empresa especializada para prestação dos serviços técnicos especializados de captação de imagem e áudio, edição não linear,
eleitos em Assembleia, para Reunião Ordinária a ser realizada no   produção, gravação e transmissão, ao vivo e gravado, via TV a cabo e pela internet simultaneamente, das Sessões Ordinárias, Ex-
dia 8 de março de 2013, primeira chamada às 8h30 e a segunda       traordinárias e, eventualmente, Solenes, reuniões de comissões especiais, Audiências Públicas e demais solenidades em geral da
chamada 9 horas na Casa dos Conselhos, Rua Montenegro - Nº         CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e, em especial, ao despacho do Pregoeiro, Homologo o objeto da presente licitação a empresa
455 - Centro/Guarujá, com a seguinte pauta:                        MC Produções Cinematográficas e Artísticas Ltda.-ME., que foi considerada vencedora do certame, por cumprir com todas as
• Leitura da ata anterior,                                         exigências do Edital e por apresentar a melhor proposta com valor global de R$ 455.988,40 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil,
• Planejamento das ações do 2º Semestre de 2013,                   novecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos).
• Informes do Comsea SP.                                           A adjudicatária deverá entrar em contato com a Câmara Municipal de Guarujá para formalização do Contrato.
• Assuntos gerais.                                                 Publique-se.	
                  Guarujá, 05 de março de 2013.                                                             Gabinete da Presidência, em 06 de março de 2013.
                     Marcos Antonio Costa                                                                                  Marcelo Squassoni
                            Presidente                                                                                         Presidente




                  Siga o Diário
                Oficial no twitter



                    @Guaruja_SP
32                  quinta-feira
                                    7 de março de 2013
                                                                                                                                                                        Diário Oficial
                                                                                                                                                                         GUARUJÁ
               conscientização


                                                     Alunos da rede municipal
                                                   caminham contra a dengue
Aliana Brito




                                                                                Passeata teve o intuito de orientar a comunidade sobre a
                                                                                importância do trabalho preventivo para evitar a doença




                                                                                                                                                                                  A intenção é
                                                                                                                                                                                  transformar as
                                                                                                                                                                                  crianças em agentes
                                                                                                                                                                                  multiplicadores de
                                                                                                                                                                                  informação




               P
                        lantar uma semente         os devidos cuidados na prevenção     casas. “Acreditamos que, através        gravidade da doença. “Só faremos       lhor caminho, pois elas são mul-
                        de conscientização nas     da dengue. Munidos de cartazes       das crianças, faremos com que a         o trabalho de mãos unidas entre es-    tiplicadoras. “Quando o filho fala
                        crianças, fazendo com      e faixas produzidos nas aulas,       dengue possa ser eliminada. Elas        cola, Prefeitura, pais e moradores”,   para os pais chama muito mais a
                        que elas possam dis-       além de panfletos explicativos que   se envolvem, ficam empolgadas e         ressalta Ana Célia.                    atenção. Eles não apenas levam
               seminar a ideia e, assim, levar     foram entregues aos moradores,       vêm de suas casas relatando o que           Para a coordenadora de Ciên-       a ideia, mas também a executam.
               adiante a proposta de eliminação    as crianças mostraram o quanto é     fizeram lá”, disse a diretora.          cias da Secretaria de Educação,        O melhor remédio é a prevenção,
               da dengue. Com este objetivo,       importante a conscientização e o         A aluna Micali Aparecida de         Érika Trombelli, ações como            porque dengue necessita de ações
               a Prefeitura desenvolveu cam-       trabalho em conjunto para prevenir   Oliveira, de 9 anos, estava animada     esta colaboram na formação de          simples. Além da Prefeitura, pre-
               panha de prevenção à doença.        a doença.                            durante a passeata. “Gosto de fazer     cidadãos para uma vida saudá-          cisamos da participação efetiva
               Na última semana, os alunos da          A moradora Gelzimar Ro-          o material na sala e de participar da   vel. “Como multiplicadores de          dos moradores”.
               Escola Municipal Herbert Henry      drigues Castro de Jesus aprovou      passeata. Em casa eu vejo se tem        informações, os alunos atuam               O trabalho de prevenção nas
               Dow realizaram uma passeata         a iniciativa. “Acho muito bom,       pneus e garrafas no quintal e ajudo     como protagonistas e têm um            escolas da rede é constante, mas
               para conscientizar a população      porque as pessoas sabem que é        meus pais”, contou.                     melhor entendimento da saúde           no início de cada ano letivo é
               local. A iniciativa da Secretaria   preciso ter cuidado, mas precisam        As professoras Ana Célia Rosa       como direito e responsabilidade        intensificado. A Secretaria Muni-
               de Educação conta com apoio         ser lembradas”.                      Marques e Nilcéia Morone dos            pessoal e coletiva.”                   cipal de Saúde também promove
               da Secretaria de Saúde.                 Para a diretora da escola,       Santos disseram que as crianças             A coordenadora de Controle         nas escolas municipais palestras,
                  A proposta da ação, realizada    Andréa Mariano, as crianças          já tem consciência do risco da          e Combate à Dengue, Ana Lúcia          teatro de fantoches, filmes e jogos
               no entorno da unidade de ensino,    fazem a diferença e levam a ideia    dengue. Segundo as educadoras,          Gama da Cruz, considera que            que ensinam como prevenir e
               é mostrar a importância de tomar    de conscientização para suas         a necessidade maior é reforçar a        trabalhar com crianças é o me-         detectar a doença.

Diário Oficial 07-03-2013

  • 1.
    Diário Oficial Quinta-feira, 7 de março de 2013 • Ano 11 • Edição: 2714 • Distribuição gratuita GUARUJÁ seleção brasileira Judoca de Guarujá disputa Circuito Europeu O guarujaense Kainan Santos Pires, de 16 anos, foi um dos atletas classificados para integrar a seleção brasileira de judô no Circuito Europeu da modalidade. O jovem beneficiado pelo Bolsa Atleta participará da competição, que acontece na Alemanha e Turquia, a partir de 17 de março. O Rafael Cicconi auxílio financeiro concedido pelo Município, por meio de parceria entre a Prefeitura e o Ministério do Esporte, ajudou Kainan a ir para Vitória, no fim do ano passado, onde garantiu a vaga para o torneio internacional. Página 7 defeso do camarão Cidade adere campanha de conscientização Página 3 vagas mapa cultural PAT tem 62 Município abre oportunidades inscrições para de emprego concurso Página 2 Página 9
  • 2.
    2 quinta-feira 7 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ pat Confira as vagas desta quinta O Posto de dor (PAT) nesta quinta-feira, comparecer ao local munido de 7. O órgão oferece 62 vagas Carteira Profissional, documento Confira as oportunidades Atendimento do de emprego. Há oportunidade de identidade (RG) e currículo. Trabalhador oferece para motorista de caminhão, Quem não tem cadastro no • Motorista de caminhão Vagas: 20 62 oportunidades de ajudante de carga e descarga PAT deve ficar atento. Diaria- Escolaridade: Ensino Médio completo de mercadoria e ajudante de mente, são distribuídas 30 senhas emprego Experiência: 6 meses comprovados em Carteira de Trabalho S cozinha. para a realização da ficha, que Obs: Necessita ter Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” e você está em busca de Todas as vagas exigem expe- também pode ser feita pelo site uma oportunidade de riência mínima de seis meses. Se www.empregasaopaulo.sp.gov. • Ajudante de carga e descarga de mercadoria trabalho não deixe de você se interessou por alguma br. A unidade, localizada na Rua Vagas: 40 comparecer ao Posto dessas vagas, fique atento para Cunhambebe, 500, na Vila Alice, Escolaridade: Ensino Fundamental completo de Atendimento ao Trabalha- cumprir as exigências, como funciona das 9 às 16h30. Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho • Ajudante de cozinha Vagas: 2 alberto santos dumont Escolaridade: Ensino Fundamental completo Experiência: 6 meses sem comprovação em Carteira de Trabalho Unidade de saúde tem programação voltada à mulher Fotos Reprodução A Unidade de Especialidade 4, prossegue até amanhã, 8 de Alberto Santos Dumont, locali- março, Dia Internacional da zada na Avenida São João, 111, Mulher. no Pae Cará, promove diversas Nesta quinta-feira, 7, às 9 atividades voltadas à população, horas, haverá a palestra “Auto- como palestras que abordam Cuidado e Violência Contra a a saúde da mulher e terapias Mulher”, ministrada pela as- alternativas. A programação, sistente social Fátima Ciarini. que começou na segunda-feira, Para fechar a programação em grande estilo, a unidade oferece às munícipes um dia de bele- za. Profissionais da marca de cosméticos Embelleze visitarão o espaço na sexta-feira, com serviço gratuito de cabeleireiro, manicure e maquiagem. A ação acontece das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas. “A mulher moderna trabalha o dia inteiro, tanto fora quanto dentro de casa, e acaba esquecendo-se de si mesma. Por isso, prepa- ramos uma semana especial para a prevenção, informação e cuidados com a mulher, que é o sexo forte”, disse a diretora da unidade. e doe sangu Diário Oficial GUARUJÁ | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 O noticiário relativo às Doe vida expediente atividades da Câmara | Projeto gráfico • Diego Rubido Municipal, bem como a Colabore | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade produção e edição de com o Banco Gabinete da Prefeita seus atos oficiais, são de de Sangue Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470 Noticiário produzido a partir de material da do Hospital responsabilidade exclusiva Santo Amaro PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409 Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá do Poder Legislativo. Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440 site: www.guaruja.sp.gov.br | Impressão: Gráfica Diário do Litoral e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Tiragem: 10 mil exemplares Unidade Fiscal do Município R$ 2,26
  • 3.
    Diário Oficial GUARUJÁ quinta-feira 7 de março de 2013 3 defeso de camarões Guarujá conscientiza pescadores para preservar espécies A Prefeitura orienta a categoria, como “seguro de- Reprodução feso”, equivalente a um salário os profissionais sobre mínimo mensal, durante o perí- o seguro desemprego odo. Para fazer jus ao benefício, que todos têm direito é necessário estar inscrito no Ministério da Pesca e ter a situ- durante o defeso; ação regularizada no Ministério cerca de 1.500 do Trabalho e Emprego. famílias vivem da A campanha de conscientiza- pesca do camarão ção do defeso é promovida pela APA Marinha Litoral Centro, no Município unidade de conservação gerencia- A da pela Fundação Florestal, que Prefeitura aderiu à é ligada à Secretaria Estadual do campanha de cons- Meio Ambiente. Outras informa- cientização sobre a ções pelos telefones 3261-3445/ importância do de- 3261-8323/ 3261-7154 ou pelo feso de camarões. A ação visa e-mail: apamarinhalc@fflorestal. orientar comerciantes e consu- sp.gov.br. midores sobre o período esta- belecido por lei para a proibição temporária de pesca, transporte, comercialização, armazenamen- to e beneficiamento de espécies que estão em período de repro- dução, como os camarões rosa, sete-barbas branco, santana e barba-ruça. O defeso, que começou no dia 1º de março, prossegue até o A pesca dos dia 31 de maio. A campanha está camarões rosa, sete- sendo articulada pela Diretoria barbas branco, Pesca e Aquicultura da Secretaria santana e Municipal de Desenvolvimento barba-ruça está proibida Econômico e Portuário. Na até o dia 31 de Baixada Santista, só Guarujá e maio Santos respondem por 70% da produção pesqueira marítima do Estado. “Mais de 1.500 famílias de Guarujá têm a pesca do camarão como principal fonte de renda”, disse o diretor da Prefeitura. Para ele, a proibição da pesca do camarão durante o período de defeso é uma impor- tante medida de preservação da espécie. O diretor de Pesca e Aqui- cultura lembra que os pesca- dores têm direito ao seguro desemprego, conhecido entre
  • 4.
    4 quinta-feira 7 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ cooperação Focado no desenvolvimento, Município estuda parceria com o ITA No início da semana, onde também estavam presentes Pedro Rezende o comandante da Base Aérea de técnicos do Instituto Santos, Major Alexandre Januzzi Tecnológico de Peçanha. Na ocasião, foi discuti- Aeronáutica estiveram da a possibilidade de uma futura parceria com o ITA. na Cidade G O tenente-coronel aviador uarujá recebeu uma André Pierre Mattei salientou comitiva do Insti- a importância de retonar ao tuto Tecnológico de Município onde viveu neste Aeronáutica (ITA), momento de pleno desenvolvi- na última segunda-feira, 4. Os mento. “Conseguimos aproximar representantes do instituto, que o ITA da Prefeitura e buscar têm sede em São José dos Cam- um melhor entendimento dos pos, fizeram uma visita técnica, problemas locais. Identificamos focada em ciência, tecnologia e algumas formas de trabalho que inovação, em escolas e empresas levem à concretização de uma do Município. Está em estudo a cooperação real, com resultados possibilidade de estabelecer um positivos e perceptíveis. O pró- protocolo de cooperação entre a ximo passo é darmos início ao Prefeitura e o ITA. que percebemos como mais fácil O Instituto foi representado de implementar, como ajudar a pelo coronel aviador André Pier- Etec Santos Dumont a realizar re Mattei, engenheiro aeroespa- uma visita aos laboratórios do cial e coordenador dos cursos de ITA e da Embraer; buscar com Ciência, Tecnologia e Inovação; a Prefeitura um formato que a representante da pró-reitoria permita um curso de extensão já de Cooperação, Maryangela no próximo semestre, podendo Geimba Lima; o coordenador do vir os professores do ITA para curso de Engenharia de Infraes- cá, com o objetivo de atender as trutura Aeronáutica, Marcelo De demandas das empresas Saipem e Julio; a professora de Logística e Santos Brasil e as necessidades do Transportes, 1ª tenente Mayara; Acompanhados por representantes da Prefeitura, profissionais Município”, avaliou Mattei. e o professor do curso de Enge- do instituto visitaram escolas técnicas e empresas de Guarujá O secretário de Desenvolvi- nharia Civil com especialização mento Econômico fez um ba- em Estrutura Metálica, Francisco já formou profissionais que hoje da empresa. Dentre os temas pela Rua Idalino Pinez (Rua do lanço positivo da visita técnica. Alex Monteiro. trabalham em empresas reconhe- abordados, a importância dos Adubo), único acesso da Rodo- “Estivemos em várias empresas, No grupo de Guarujá, con- cidas internacionalmente. materiais serem transportados via Cônego Domênico Rangoni várias escolas e todas nos recebe- duzido pelo secretário municipal Na sequência, o grupo seguiu por barcaças, para evitar o trá- ao Porto de Guarujá, por onde ram muito bem. O dia foi muito de Desenvolvimento Econômico para o canteiro de obras do Cen- fego de carretas nos bairros do passam 20% do Produto Interno além do que a gente imaginava. e Portuário, estavam os secretá- tro de Tecnologia e Construção entorno, e o protocolo firmado Bruto (PIB) nacional e 53% do "Já conseguimos fazer tratati- rios adjuntos e diretores da pasta. Offshore da empresa Saipem do com a Prefeitura de Guarujá e PIB estadual. vas, ter ideias e sair com propos- O primeiro local visitado foi a Brasil, que está sendo instalado o Senai para qualificar a mão A Escola Técnica Municipal tas para, no segundo semestre de Escola Técnica (Etec) Alberto na área do Complexo Industrial de obra local na Escola Técnica 1º de Maio também foi visitada 2013, já ter o ITA trabalhando Santos Dumont. No local, a co- e Naval de Guarujá (Cing). Esta Municipal 1º de Maio. pelo grupo, que conheceu a com a gente aqui em Guarujá. mitiva foi recebida pelo diretor é a primeira unidade da empresa O grupo também visitou a estrutura dos cursos de Quími- O dia foi excelente porque o Antônio Joaquim de Almeida italiana no Brasil, que também empresa Santos Brasil, onde se ca, Mecânica, Meio Ambiente, resultado foi além do esperado”, e os professores José Gonçalves é pioneira na Região na área do reuniu com o diretor Ronaldo Administração e Contabilidade, considerou. dos Santos e Anderson Figuei- pré-sal, com a fabricação de dutos Forte. Na ocasião, foi discutido assim como os respectivos labo- A partir de então, o ITA irá ra. Os representantes do ITA para plataformas da Petrobras. o tráfego de caminhões no Muni- ratórios. colher mais informações sobre os conheceram a estrutura dos A comitiva foi recebida pelo cípio. Segundo Forte, a empresa No fim da visita, o grupo se problemas, elaborar propostas e cursos técnicos, em especial o de gerente Pier Alberto Viecelli, recebe cerca de 170 caminhões reuniu no Gabinete do Paço Mu- apresentar ao Governo Munici- Manutenção de Aeronaves, que que explanou sobre as ações por hora. Esses veículos circulam nicipal Moacir dos Santos Filho, pal nos próximos 30 dias.
  • 5.
    Diário Oficial GUARUJÁ quinta-feira 7 de março de 2013 5 adequações Prefeitura apresenta estudo para alteração do Estatuto do Magistério As sugestões de cos da Prefeitura de Guarujá, foram analisadas. Deste total, As propostas aplicáveis serão Siproem, a ação foi tratada Márcia Ruth; e dos Professores 20 foram acatadas e 24 não se- reunidas na construção de um com responsabilidade e a serie- alterações foram de Escolas Públicas Municipais rão contempladas, sendo nove projeto de lei que será encami- dade necessária. “O próximo analisadas pelas de Guarujá e Região (Siproem), por não serem aplicáveis; nove nhado ao Legislativo. passo será a devolutiva para presidentes dos Joanice Gonçalves, um estudo por problemas de gestão; qua- O secretário de Administração os que contribuíram com suas visando a alteração do Estatuto tro por inconstitucionalidade avaliou como um avanço a inicia- sugestões”, explicou Joanice sindicatos dos do Magistério. e duas por incompatibilidade tiva que contou com trabalho da Gonçalves. professores e Aprovado em 2011, o Es- financeira. Fundação Getúlio Vargas: “Exe- Já a presidente do Sindicato funcionários públicos tatuto passa pela primeira Para o Governo Munici- cutivo e sindicatos colaborando dos Funcionários Públicos disse A revisão. Para as adequações pal, alguns pontos precisam ser para o bem do servidor, para que a ação foi positiva por cor- Prefeitura apresen- necessárias, foram aber tos avaliados. A Administração melhorar a vida de cada um”. rigir alguns pontos. “Com esse tou às presidentes c a n a i s p a r a s u ge s t õ e s d o s quer agilidade na finalização trabalho, a Administração avança dos Sindicatos dos d o c e n t e s. A o t o d o, f o r a m do projeto de lei, para adequar e Sindicatos na área da Educação”, resumiu Funcionários Públi- apresentadas 44 propostas, que promover os ajustes necessários. Para a representante do Márcia Ruth. Reprodução Para Joanice, do Siproem, assunto está sendo tratado com responsabilidade Márcia Rute: com este trabalho, o Município avança na educação
  • 6.
    6 quinta-feira 7 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ prevenção audiência pública Cidade intensifica Prefeitura presta contas de investimentos na saúde ações contra a dengue No último dia 28, a Secretaria tadual e Federal. de Saúde promoveu uma audiên- Para o chefe da pasta, a pre- cia pública referente ao último sença de dez vereadores na au- quadrimestre de 2012. diência pública foi importante. A Prefeitura redobrou com os moradores e confirmam dos Navegantes no sábado, 2.. O evento, que aconteceu no “A ação prevista por lei teve um denúncias de focos de dengue. Os agentes passaram por 1.436 plenário da Câmara resultado positivo a atenção nos bairros Municipal, reuniu devido à mudança A nebulização é feita em vol- residências do bairro, orientando Município que apresentam ta de nove quarteirões do local os moradores sobre como evitar técnicos do segmen- no sistema de audi- apresentou crescimento de casos que apresente algum caso da que as casas virem criadouros do to, vereadores e co- ência pública”, ex- munidade. dados do plicou o secretário. A doença, para fazer o bloqueio do mosquito. Prefeitura intensificou mosquito. A nebulização é feita A nebulização é a borrifação Na ocasião, o se- último Na ocasião, os as ações de combate todos os dias, de acordo com os do veneno que combate o mosqui- cretário municipal diretores de cada à dengue nas regi- casos confirmados e os critérios to transmissor da dengue. Com de Saúde informou quadrimestre área também es- ões que apresentam técnicos avaliados pelo Controle isso, elimina a possibilidade de sobre os investimen- de 2012 clareceram as du- números crescentes de casos. de Endemias. que o inseto transmita para pes- tos financeiros no vidas do público. Neste sábado, 9, os veículos de Os moradores não precisam soas saudáveis em outros pontos Município. Segundo ele, de A reunião contou também com nebulização entrarão em ação sair de casa enquanto o veículo do Município, evitando assim o setembro a dezembro do ano a participação do Conselho na Vila Baiana. Já no dia 16, é passa dedetizando as ruas, pois contágio e uma possível epidemia. passado, foram destinados R$ de Saúde e representantes do a vez da Vila Júlia, na Enseada a nebulização é realizada apenas Os critérios técnicos para realizar 175,5 milhões, sendo 65% em Hospital Santo Amaro. A ação receber a ação. na área externa do bairro. Os mutirões são regiões que apresen- recursos próprios e os demais atende o artigo 36 da Lei Fede- O veículo passará lançando veículos transitam pelo bairro tam maiores índices da doença ou provenientes dos Governos Es- ral nº141/12. fumaça inseticida no ar, com o das 9 às 15 horas. O veneno não então números crescentes. objetivo de erradicar o Aedes traz nenhum prejuízo à saúde Para informações ou denún- Aegypti, mosquito transmissor dos munícipes, afeta apenas o cias de casos da doença, o muní- da dengue. mosquito da dengue. cipe pode entrar em contato com sítio conceiçãozinha Para realizar a ação, os agen- O último mutirão com o a Prefeitura por meio do Disque- tes de controle de endemia fazem veículo de nebulização foi re- Dengue, nos telefones 3341-6569, Usafa tem expediente o trabalho de conscientização alizado no bairro Santa Cruz 3341-8226 ou 0800 779 800. alterado na sexta Nesta sexta-feira, 8, a Unidade de Saúde da Família (Usafa) Rafe Aguiar do Sítio Conceiçãozinha atenderá das 8 às 15 horas. O expediente será alterado por causa da reunião mensal de trabalho com as equipes de funcionários da Estratégia de Saúde da Família, para discutir melhorias no atendimento à população. O expediente será normalizado na segunda-feira, 11, das 8 às 17 horas. Outras informações pelo telefone 3355-1188. DISQUE DENGUE 0800 779 8000 das 8 às 18 horas Neste fim de semana, a Vila Baiana receberá nebulização para erradicar os focos do mosquito transmissor da doença
  • 7.
    Diário Oficial GUARUJÁ quinta-feira 7 de março de 2013 7 circuito europeu Guarujaense integra seleção brasileira na disputa de torneio internacional Kainan Santos disputa já renderam frutos, tanto que, Rafael Cicconi no último ano, conquistou uma o campeonato bolsa atleta municipal na catego- que acontece na ria internacional, benefício que Alemanha e na deve ser renovado este ano. O incentivo financeiro foi uma das Kainan, que é Turquia, a partir do fontes que o ajudaram a ir para beneficiário do Bolsa Atleta, recebeu dia 17 de Março Vitória (ES), onde conquistou a quimonos especiais O vaga no Circuito Europeu, no da Prefeitura para jovem Kainan Santos final de 2012. participar da prova Pires, de 16 anos, foi Além da bolsa atleta, a Prefei- um dos atletas classi- tura ajudou mais uma vez o judo- ficados para integrar ca. Ele recebeu nesta terça-feira, 5, a seleção brasileira de judô sub-18 das mãos do secretário de Esporte na disputa do Circuito Europeu e Lazer dois quimonos especiais da modalidade, que acontece na com selo eletrônico no valor de Alemanha e Turquia, a partir de R$ 1.300. “Esses dois novos qui- 17 de março. Para se preparar monos são os mesmos utilizados para a competição, o guarujaense por atletas profissionais. Eles mos- começa a treinar em Pindamo- tram o perfil do atleta aos jurados, nhangaba, neste domingo, 10. assim que ele pisa no tatame”, Morador do bairro Cachoei- explicou o secretário. ra, o jovem atleta da Prefeitura Kainan disse estar empolgado treina todos os dias do Ginásio com a oportunidade e promete se Guaibê. Ele pratica judô desde empenhar. “É a primeira vez que os 10 anos sob o comando do eu vou para a Europa competir. Sensei Galileu. Detentor de três Estou focado, mantendo o peso títulos pan-americanos, dois vices para minha categoria e treinando no sul-americano, dois brasileiros forte para conseguir me desta- e cinco paulistas, Kainan é tido car”, completou o atleta que como uma das grandes promes- competirá pela categoria super sas do judô brasileiro. ligeiro sub-18 para atletas com Os bons resultados do judoca menos de 50 kg.
  • 8.
    8 quinta-feira 7 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ Pedro Rezende Para participar da seleção, bandas devem ser cadastradas na Receita Federal e ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) prêmio funarte Ministério da Cultura abre inscrições para concurso de bandas de música A Este ano, Fundação Nacional tuição pública ou privada sem fins três fases: habilitação dos projetos, preenchidos e assinados, que está de Artes (Funarte), do lucrativos. Os interessados podem avaliação da comissão de seleção e disponível no Portal: www.funarte. o concurso Ministério da Cultu- se inscrever até dia 21 de março. análise documental. gov.br, além de fotos, cds e DVD’s contemplará ra, está com inscrições Cada banda poderá escolher até Para participar da seleção, do conjunto musical. cerca de 150 abertas para o Prêmio Funarte de cinco instrumentos entre bombar- a banda deve ser cadastrada na O edital e o formulário para Apoio a Bandas de Música 2013. O dino em sib, bombardão tuba 3/4 Receita Federal, ter o Cadastro Na- o encaminhamento dos projetos conjuntos objetivo do concurso é a melhoria em sib, clarineta 17 chaves em sib, cional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e também estão disponíveis no Portal musicais com da qualidade técnica e artística saxofone alto em mib, saxofone funcionar efetivamente. No proces- da Funarte. Outras informações a distribuição dos conjuntos municipais. Podem tenor em sib, trompete em sib, so de inscrição, que será entregue podem ser obtidas com a coor- gratuita de se inscrever bandas de: música, trombone de vara em sib, flauta para a primeira etapa eliminatória denação de bandas da Funarte, municipal, sinfônica, concerto, transversa em dó e trompa cro- do processo, é necessário conter pelo telefone (21) 2279-8106 ou instrumentos filarmônica e sociedade musical, mática em Fá ou Sib. O processo o formulário de apresentação o e-mail: coordenacaobandas@ de sopro constituída sob a forma de insti- para a escolha será realizado em do projeto com todos os campos funarte.gov.br
  • 9.
    Diário Oficial GUARUJÁ quinta-feira 7 de março de 2013 9 fase municipal Prefeitura recebe inscrições para o Mapa Cultural Paulista Marcos Miguel Artes Visuais, Canto de incentivar a participação dos municípios em atividades Coral, Dança, culturais. Literatura, Música O espetáculo de arte de di- Instrumental, Teatro versos gêneros é realizado em e Vídeo são as quatro etapas, sendo Municipal, Regional, Estadual e Circulação. modalidades artísticas As fases Municipais e Regionais previstas no concurso serão realizadas este ano. Já as cultural Estaduais e Circulações em 2014, onde acontecerão apresentações O s guarujaenses inte- por municípios no interior do ressados em partici- Estado e os concorrentes pode- par de um dos pro- rão receber apoio ou patrocínio jetos culturais mais cultural. importantes do Estado não po- Podem participar da fase dem perder esta oportunidade. municipal do Mapa Cultural A partir desta quinta-feira, 7, Paulista, todo cidadão e grupos estão abertas as inscrições para que tenham residência compro- a fase municipal do Mapa Cul- vada em Guarujá. Os gastos tural Paulista edi- com transporte e ção 2013/2014. Os alimentação para interessados devem Interessados a Fase Municipal se dirigir à Secre- podem e Regional serão taria Municipal de fornecidos pela Cultura, localizada se inscrever Secretaria Muni- na Avenida Presi- até dia 29 cipal de Cultura. Raimundo Nogueira dente Vargas, 266, Os cidadãos que no Parque Estuário, já participaram de em Vicente de Carvalho, das 9 às edições anteriores só poderão 17 horas, para o preenchimento se inscrever com produções e da ficha. criações inéditas. As inscrições seguem até o Cada expressão artística têm dia 29. É necessário apresentar suas normas e um regulamento, o documento original e cópia, do que pode ser esclarecido no ato comprovante de residência, RG da inscrição. Outras informações e CPF. A idade mínima para a na Secretaria de Cultura, pelo participação é 14 anos completos telefone 3386-2230, ou no site da até a data de realização da Fase organização do concurso: www. Regional do evento. Os menores abacai.org.br. de 18 anos deverão estar acom- panhados do responsável no ato da inscrição, com cópia de RG e CPF de ambos. O Mapa Cultural Paulista é um projeto da Secretaria de Estado da Cultura, realizado pela Abaçai Cultura e Arte, – or- ganização social de cultura, que Canto coral é uma visa valorizar e promover o in- das expressões artísticas que tercâmbio da formação cultural integram o no Estado de São Paulo, além circuito paulista
  • 10.
    10 quinta-feira 7 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ Atos oficiais unidade de assuntos estratégicos D E C R E T O N.º 10.259. D E C R E T O N.º 10.260. “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares, “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e, legais; Considerando o que consta no processo administrativo n.º 3971/3418/2013; DECRETA: DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 6.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 544.551,94 (quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e noventa 2 28.013,78 (vinte e oito mil, treze reais e setenta e oito centavos), conforme programação constante e quatro centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. do Anexo I deste Decreto. 2 Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação par- exercício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo Federal – Fundo Nacional de Desenvol- cial das dotações (art. 43, § 1.º, III, Lei 4.320/64), constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de vimento da Educação – FNDE, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, R$ 544.551,94 (quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e noventa 2 no valor de R$ 28.013,78 (vinte e oito mil, treze reais e setenta e oito centavos). e quatro centavos). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 06 de março de 2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 06 de março de 2013. PREFEITA PREFEITA “ORÇ”/dll “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente Registrado no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.261. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4532/18/2013; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 186.271,85 (cento e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo Estadual de Saúde, destinados aos programas de Assistência Farmacêutica, no valor de R$ 186.271,85 (cento e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 06 de março de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
  • 11.
    Diário Oficial GUARUJÁ quinta-feira 7 de março de 2013 11 D E C R E T O N.º 10.263. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4534/18/2013; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 77.806,20 (setenta e sete mil, oitocentos e seis reais e vinte centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no 2 exercício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através do Fun- do Estadual de Saúde, destinados ao Programa Tuberculose – termo aditivo 01/2007, no valor de R$ 77.806,20 (setenta e sete mil, oitocentos e seis reais e vinte centavos). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 06 de março de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 D E C R E T O N.º 10.262. Débora de Lima Lourenço “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4533/18/2013; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 751.679,44 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exer- 2 cício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo Federal, através do Fundo Nacional de Saúde, destinados ao incentivo ao Programa Nacional HIV AIDS e outras DST’s, no valor de R$ 751.679,44 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 06 de março de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.264. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4519/18/2013; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 53.389,33 (cinquenta e três mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo Federal – Fundo Nacional de Saúde – FNS, destinados à construção de USAFA no bairro Cidade Atlântica, no valor de R$ 53.389,33 (cin- quenta e três mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 06 de março de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
  • 12.
    12 quinta-feira 7 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ D E C R E T O N.º 10.268. “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Advocacia Geral do Município e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que lhe con- fere o artigo 78, V, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013; DECRETA: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1.º  A Advocacia Geral do Município tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada ao Advogado Geral do Município: I – Assessoria Superior; II – Assessoria para Assuntos Jurídicos nos Tribunais de Contas; II – Procuradoria Geral do Município: a) Diretoria Judicial Cível e Trabalhista; b) Diretoria Fiscal; c) Diretoria de Consultoria Jurídico-Administrativa; III – Diretoria de Apoio Jurídico-Legislativo e Institucional; IV – Diretoria de Serviços de Proteção dos Direitos do Consumidor; V – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I D E C R E T O N.º 10.265. Do Advogado Geral do Município “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, Art.  2.º   Ao Advogado Geral do Município compete desenvolver as atribuições expressamente autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 7.º da mesma Lei Municipal. e, Seção II Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4490/18/2013; Do Procurador Geral do Município DECRETA: Art. 3.º Ao Procurador Geral do Município compete exercer as atribuições gerais expressamente Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ área de competência e atribuições da Advocacia Geral do Município. 53.389,33 (cinquenta e três mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), conforme Seção III programação constante do Anexo I deste Decreto. Dos Demais Dirigentes Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores compete, dentro das normas e dire- exercício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo Federal – Fundo Nacional de Saúde – trizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente defini- 2 FNS, destinados à construção de USAFA no bairro Pernambuco, no valor de R$ 53.389,33 (cinquen- das no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013. ta e três mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos). Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de Registre-se e publique-se. fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 06 de março de 2013. CAPÍTULO III PREFEITA DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS “ORÇ”/dll Art. 6.º À Assessoria Superior compete prestar assistência e assessoramento direto ao Advogado Geral do Município, no planejamento, monitoramento e avaliação e tomada de decisões Registrado no Livro Competente relacionadas com assuntos e atividades estratégicas e especiais que permitam o cumprimento “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 das respectivas atribuições e responsabilidades da Advocacia Geral do Município na execução de Débora de Lima Lourenço programas e ações de Governo, de projetos institucionais e do Plano de Governo. Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino Art. 7.º À Assessoria para Assuntos Jurídicos nos Tribunais de Contas compete prestar assistência e assessoramento direto ao Advogado Geral do Município, no acompanhamento, manifestações e prestação de informações em processos que tramitem perante os Tribunais de Contas, em atuação articulada e coordenada com a Procuradoria Geral do Município. Art. 8.º À Procuradoria Geral do Município compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Advogado Geral do Município, cumprir o disposto nos incisos I, III, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XIX e XXIII do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente: I – defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesse do Município, inclusive dos órgãos da administração direta, sempre que necessário; II – realizar e divulgar interpretações da Constituição, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Guarujá; III – defender o Município nos pedidos de intervenção do Estado e nos processos relativos a precatórios; IV – opinar sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Pública; V – propor medidas de caráter jurídico que visem proteger direitos e interesses metaindividuais e o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município; VI – receber citações e intimações judiciais dirigidas ao Município de Guarujá, permitida a delegação; VII – promover a coordenação direta, bem como a fixação de diretrizes e de ações pertinentes às atribuições das Diretorias e demais setores que lhe são subordinados; VIII – analisar, avalizando ou não, as manifestações exaradas pela Diretoria Fiscal, em processos administrativos que apresentem conexão com ações judiciais e que impliquem, por parte daquela Diretoria, o reconhecimento total ou parcial de direitos de munícipes ou servidores; IX – analisar, avalizando ou não, as manifestações exaradas pela Diretoria Judicial Cível e Trabalhista,
  • 13.
    Diário Oficial GUARUJÁ quinta-feira 7 de março de 2013 13 em processos administrativos que apresentam conexão com ações judiciais e que impliquem, IV – manifestar-se nos processos administrativos emitindo parecer jurídico, em situações especiais, por parte daquela Diretoria, o reconhecimento total ou parcial de direitos de munícipes ou como de excesso de trabalho nas Coordenadorias de Consultoria Jurídica ou na ausência, por servidores; diversos motivos, de qualquer Procurador Jurídico Municipal que atue nas Coordenadorias de X – analisar, avalizando ou não, as manifestações exaradas pela Diretoria de Consultoria Jurídico- Consultoria Jurídica; Administrativa, as quais impliquem no reconhecimento total ou parcial de direitos de munícipes V – recomendar ao Procurador Geral do Município e ao Advogado Geral do Município a emissão ou servidores, seja ou não em razão de pedido de reconsideração; de súmula e parecer normativo sobre matérias relacionadas à sua Diretoria. XI – analisar, avalizando ou não, as manifestações exaradas pelas Diretorias que lhe são Art. 12. À Diretoria de Apoio Jurídico-Legislativo e Institucional compete, na sua área de atribuições subordinadas em todos os processos administrativos, que tenham ou não conexão com ações e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Advogado Geral do Município, cumprir o judiciais, que abarquem valores e interesses econômicos, jurídicos e/ou sociais, dentre outros de disposto nos incisos II, III, IV, V, VI, XI, XVIII, XIX e XIII do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 grande vulto, ou ainda que discutam inconstitucionalidade de norma municipal; de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente: XII – zelar pela aplicação das normas de caráter disciplinar; I – providenciar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, as informações XIII – supervisionar e coordenar os órgãos consultivos na elaboração de pareceres sobre questões necessárias ao atendimento às requisições dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, técnicas e jurídicas para a administração dos interesses das Secretarias Municipais, avalizando bem como de outros órgãos e instituições; ou não as manifestações técnicas exaradas pelas Diretorias e demais setores que lhe são II – elaborar minutas de ofícios em resposta às requisições das instituições e órgãos previstos no subordinados; inciso I deste artigo, para análise pelo Advogado Geral do Município; XIV – supervisionar e coordenar os órgãos de representação judicial responsáveis pela propositura III – prestar apoio jurídico à Secretaria Municipal de Relações Institucionais na elaboração de e defesa de ações judiciais em que o Município for parte ou tiver interesse jurídico; minutas de decretos e de projetos de leis do Poder Executivo Municipal, bem como de minutas de XV – supervisionar e coordenar a execução da função de cobrança amigável e coercitiva da dívida justificativas de vetos; ativa de natureza tributária ou não tributária do Município, que não forem liquidadas nos prazos IV – prestar apoio jurídico à Secretaria Municipal de Relações Institucionais, nas respostas aos legais, em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças; pedidos de informação e requerimentos do Poder Legislativo. XVI – elaborar pareceres sobre questões técnicas e jurídicas afetas a matérias relativas a licitações Parágrafo único. O não atendimento às solicitações formuladas pela Diretoria de Apoio Jurídico- promovidas pelo Poder Público, prestando os subsídios necessários às Secretarias interessadas. Legislativo e Institucional, que visem o cumprimento de requisições do Ministério Público ou Art. 9.º À Diretoria Judicial Cível e Trabalhista compete, na sua área de atribuições e competências, outros órgãos e instituições, nos termos do inciso I deste artigo, ou o descumprimento do prazo respeitadas as diretrizes fixadas pelo Advogado Geral do Município e pelo Procurador Geral do concedido para resposta, ensejará a comunicação do fato ao Advogado Geral do Município para Município, cumprir o disposto nos incisos I, VI, VII, XI, XIII, XIV, XIX e XXIII do artigo 7.º da Lei Municipal a instauração de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de comunicação do fato n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente: ao Ministério Público para apuração da conduta prevista no artigo 10 da Lei Federal n.º 7.347, de I – supervisionar, coordenar e fixar as diretrizes de atuação das Coordenadorias da Procuradoria 24 de julho de 1985. Cível e da Procuradoria Trabalhista e dos demais setores que lhe são subordinados; Art. 13. À Diretoria de Serviços de Proteção dos Direitos do Consumidor compete, na sua área de II – propor as ações diretas de inconstitucionalidade e similares mediante prévia autorização do atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Advogado Geral do Município, Chefe do Poder Executivo, quando necessário; cumprir o disposto no inciso XV do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, III – propor as medidas necessárias concernentes aos precatórios judiciais, bem como intervir em e desempenhar outras atividades afins. processos administrativos que versem sobre tal assunto, até sua efetiva extinção; Art. 14. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete: IV – fiscalizar a atuação, em especial a produtividade e qualidade técnica, de suas Coordenadorias I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de e Setores, propondo as medidas disciplinares adequadas quando necessário; Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira V – analisar, avalizando ou não, a manifestação favorável total ou parcial do Procurador Jurídico necessários para a execução das atribuições da Advocacia Geral do Município, dentro das normas Municipal responsável e que lhe é subordinado reconhecendo direito de munícipes ou servidores, superiores de delegações de competências; seja ou não, em razão de pedido de reconsideração, em processos administrativos que apresentem II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades pertinência com ações judiciais; de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas da Advocacia Geral do Município, dentro VI – propor ou defender o Município em ações judiciais, em situações especiais, como de excesso das normas superiores de delegação de competências; de trabalho nas Coordenadorias Judiciais ou na ausência, por diversos motivos, de qualquer III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de Procurador Jurídico Municipal que atue nas Coordenadorias Judiciais; planejamento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos VII – recomendar ao Procurador Geral do Município e ao Advogado Geral do Município a emissão bens patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade da Advocacia Geral do Município, de súmula e parecer normativo sobre matérias relacionadas à sua Diretoria. de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; Art. 10. À Diretoria Fiscal compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades as diretrizes fixadas pelo Advogado Geral do Município e pelo Procurador Geral do Município, de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade da Advocacia Geral do cumprir o disposto nos incisos I, VI, VII, IX, XIII, XIV XIX e XXIII do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.004, Município, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente: Municipal; I – supervisionar, coordenar e fixar as diretrizes de atuação das Coordenadorias da Procuradoria V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças, e de Planejamento e Gestão, Fiscal e da Dívida Ativa, bem como demais setores que lhe são subordinados; organizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob II – fiscalizar a atuação, em especial a produtividade e qualidade técnica, de suas Coordenadorias, responsabilidade da Advocacia Geral do Município, dentro das normas superiores de delegações propondo medidas disciplinares adequadas quando necessário; de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal; III – analisar, avalizando ou não, a manifestação favorável total ou parcial do Procurador Jurídico VI – coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de Municipal responsável e que lhe é subordinado reconhecendo direito de munícipes ou servidores, licitações, compras e aquisições sob responsabilidade da Advocacia Geral do Município, dentro das seja ou não, em razão de pedido de reconsideração, em processos administrativos que apresentem normas superiores de delegações de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal; pertinência com a persecução do crédito municipal inscrito em dívida ativa; VII – desempenhar outras atividades afins. IV – propor ou defender o Município em ações de execução fiscal, em situações especiais, como de CAPÍTULO IV excesso de trabalho na Coordenadoria da Procuradoria Fiscal ou na ausência, por diversos motivos, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS de qualquer Procurador Jurídico Municipal que atue na Coordenadoria da Procuradoria Fiscal; Art. 15.  Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Advocacia Geral do Município, na forma do V – recomendar ao Procurador Geral do Município e ao Advogado Geral do Município a emissão Anexo I deste Decreto. de súmula e parecer normativo sobre matérias relacionadas à sua Diretoria. Art.  16.   Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Art. 11. À Diretoria de Consultoria Jurídico-Administrativa compete, na sua área de atribuições Gratificadas da Advocacia Geral do Município, na forma do Anexo II deste Decreto. e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Advogado Geral do Município e pelo Art. 17.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Procurador Geral do Município, cumprir o disposto nos incisos III, V, VI, VII, VIII, X, XI, XIII, XIV, XIX, março de 2013. XXIII do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras Art. 18.  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.208, de 31 de janeiro atividades afins, notadamente: de 2011. I – supervisionar, coordenar e fixar as diretrizes de atuação das Coordenadorias de Consultoria Registre-se e publique-se. Jurídica, bem como demais setores que lhe são subordinados; Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. II – fiscalizar a atuação, em especial a produtividade e qualidade técnica, de suas Coordenadorias, PREFEITA propondo medidas disciplinares adequadas quando necessário; “LEIN”/dll III – analisar, avalizando ou não, a manifestação favorável total ou parcial do Procurador Jurídico Registrado no Livro Competente Municipal responsável e que lhe é subordinado reconhecendo direito de munícipes ou servidores, “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 seja ou não, em razão de pedido de reconsideração, em processos administrativos em geral que Débora de Lima Lourenço necessitem de análise jurídica; Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
  • 14.
    14 quinta-feira 7 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ ANEXO I DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO Organograma da Advocacia Geral do Município Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Administração compete exercer as atribuições gerais expressa- mente definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a área de competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal. SEÇÃO III DOS DEMAIS DIRIGENTES Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores compete, dentro das normas e dire- trizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente defini- das no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013. Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Art. 6.º À Diretoria de Gestão de Pessoas compete, na sua área de atribuições e competências, res- peitadas as diretrizes fixadas pelo de Secretário Municipal de Administração, cumprir o disposto nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI do artigo 12 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins. Art. 7.º À Diretoria de Recursos Materiais compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Administração, cumprir o disposto no inciso XV do artigo 12 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente: I – propor e executar políticas e diretrizes relativas a estoques, programação de aquisição, forneci- mento e racionalização na utilização de material de consumo da Prefeitura Municipal de Guarujá; ANEXO II II – acompanhar a execução automatizada do Sistema de Controle de Material, no que diz respeito RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE à atualização de documentos pertinentes; FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO III – receber, conferir e armazenar material de consumo, equipamentos e material permanente; IV – controlar o estoque físico de material de consumo; V – estabelecer as necessidades de aquisição de material de consumo para fins de reposição de estoque, bem como solicitar sua aquisição; VI – verificar no estoque físico a existência de material de consumo em desuso, propondo à Admi- nistração Superior a criação de comissão para estudar sua destinação; VII – elaborar balancete mensal da movimentação de material de consumo, equipamentos e ma- terial permanente no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Guarujá. Art. 8.º À Diretoria Serviços Gerais compete, na sua área de atribuições e competências, respei- tadas as diretrizes fixadas pelo de Secretário Municipal de Administração, cumprir o disposto no inciso XII do artigo 12 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins, notadamente: I – levantar, analisar e melhorar os procedimentos administrativos relativos aos serviços gerais da Prefeitura Municipal de Guarujá; II – coordenar e controlar a guarda, manutenção e utilização da frota de veículos da Administração Municipal de Guarujá; III – manter informado o Secretário Municipal de Administração sobre irregularidades e novidades na movimentação, utilização e gestão da frota de veículos da Administração Municipal; IV – formular e executar normas e procedimentos relativos aos serviços de reprografia da Prefei- tura Municipal de Guarujá; V – formular e executar normas e procedimentos relativos aos serviços de telecomunicações da Prefeitura Municipal de Guarujá; VI – desempenhar outras atividades afins. D E C R E T O N.º 10.272. Art. 9.º À Diretoria de Patrimônio compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e as diretrizes fixadas pelo de Secretário de Administração, cumprir o disposto nos incisos XIII e XIV das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.” do artigo 12 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar outras ativida- MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que lhe con- des afins, notadamente: fere o artigo 78, inciso V da Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o disposto na I – autorizar e controlar o deslocamento, para fora das instalações oficiais da Prefeitura Municipal, Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013; de bens patrimoniais; DECRETA: II – levantar, analisar e melhorar os procedimentos relativos à gestão patrimonial da Prefeitura CAPÍTULO I Municipal de Guarujá; DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL III – conferir os bens patrimoniais a serem incorporados; Art. 1.º A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura organizacional, vincula- IV – executar atividades e procedimentos relativos ao tombamento de material permanente e da ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto: patrimonial da Prefeitura Municipal de Guarujá; I – Diretoria de Gestão de Pessoas; V – efetuar e atualizar os registros de material permanente tombado; II – Diretoria de Recursos Materiais; VI – elaborar os termos de responsabilidade sobre a guarda e utilização dos bens patrimoniais da III – Diretoria de Serviços Gerais; Prefeitura e distribuí-los aos respectivos órgãos; IV – Diretoria de Patrimônio; VII – manter informado ao Secretário de Administração sobre irregularidades e novidades na mo- V – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira. vimentação, utilização e gestão dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Guarujá; CAPÍTULO II VIII – manter informada a Diretoria de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças sobre DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES as apropriações, alterações e desapropriações no ativo permanente, resultante de processos de SEÇÃO I incorporação, comodato, permuta, indenizações, reposições de bens e baixa; DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO IX – manter atualizados os registros de movimentação de bens móveis; Art. 2.º  Ao Secretário Municipal de Administração compete desenvolver as atribuições expressa- X – manter atualizado o cadastro de agentes patrimoniais dos diferentes órgãos da Prefeitura Mu- mente definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas nicipal de Guarujá; com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 12 da mesma Lei Municipal. XI – realizar inspeções e processos de controle periódicos para a verificação do estado dos bens SEÇÃO II patrimoniais da Prefeitura Municipal de Guarujá;
  • 15.
    Diário Oficial GUARUJÁ quinta-feira 7 de março de 2013 15 XII – efetuar acertos dos registros de bens móveis, visando a regularização de carga patrimonial; ANEXO II XIII – preparar e coordenar a execução dos procedimentos de alienação de bens patrimoniais da RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES Prefeitura Municipal de Guarujá; GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO XIV – manter atualizados os registros dos bens imóveis da Prefeitura Municipal de Guarujá; XV – gerar anualmente o inventário dos bens imóveis da Prefeitura Municipal de Guarujá; XVI – instruir processos de baixas dos bens imóveis da Prefeitura Municipal de Guarujá; XVII – incluir e excluir os bens imóveis do sistema de cadastro; XVIII – verificar se o bem imóvel possui devidamente arquivado, cópia dos títulos hábeis e corre- tos de propriedade; XIX – assessorar as demais áreas da Prefeitura com informações da situação dos bens imóveis Prefeitura Municipal de Guarujá; XX – subsidiar com informações, quando da tomada de decisão, para a autorização, permissão, cessão e alienação de bens imóveis da Prefeitura Municipal de Guarujá. Art. 10. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete: I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução das atribuições desta Secretaria, dentro das normas superiores de delegações de competências; II – organizar e executar atividades de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; III – realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; IV – organizar e executar atividades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsa- bilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as dire- trizes gerais do Governo Municipal; V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças, e de Planejamento e Gestão, or- ganizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de com- petências e das diretrizes gerais do Governo Municipal; D E C R E T O N.º 10.273. VI – coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das nor- e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Finanças e dá outras providências.” mas superiores de delegações de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal; MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que lhe con- VII - desempenhar outras atividades afins. fere o artigo 78, V, da Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o disposto na Lei CAPÍTULO IV Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DECRETA: Art. 11.  Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Administração, na for- CAPÍTULO I ma do Anexo I deste Decreto. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 12.  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratifica- Art. 1.º A Secretaria Municipal de Finanças tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada ao das da Secretaria Municipal de Administração, na forma do Anexo II deste Decreto. Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto: Art. 13.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de I – Diretoria de Execução e Controle Financeiro; março de 2013. II – Diretoria de Contabilidade; Art. 14.  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.204, 31 de janeiro III – Diretoria de Gestão Tributária; de 2011. IV – Diretoria de Fiscalização de Tributos e Rendas; Registre-se e publique-se. V – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. CAPÍTULO II PREFEITA DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES “LEIN”/dll Seção I Registrado no Livro Competente Do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Art. 2.º  Ao Secretário Municipal de Finanças compete desenvolver as atribuições expressamente Débora de Lima Lourenço definidas no artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 13 da mesma Lei Municipal. Seção II ANEXO I Do Secretário Adjunto de Finanças Organograma da Secretaria Municipal de Administração Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Finanças compete exercer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a área de competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal. Seção III Dos Demais Dirigentes Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores compete, dentro das normas e dire- trizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente defini- das no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013. Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Art. 6.º À Diretoria de Execução e Controle Financeiro compete: I – planejar, executar e avaliar as atividades de programação e controle da execução financeira da Prefeitura Municipal de Guarujá; II – efetuar a guarda e a movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal; III – zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os
  • 16.
    16 quinta-feira 7 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ órgãos da administração direta e indireta do Município; VII – desempenhar outras atividades afins. IV – apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo-a CAPÍTULO IV para fins de cobrança amigável ou judicial; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS V – coordenar, em conjunto com a Advocacia Geral do Município, os procedimentos e atividades Art. 11.  Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Finanças, na forma do relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Muni- Anexo I deste Decreto. cípio ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; Art. 12.  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratifica- VI – fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada que tenham das da Secretaria Municipal de Finanças, na forma do Anexo II deste Decreto. competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou ren- Art. 13.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de das pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; março de 2013. VII – zelar pelo atendimento oportuno, equânime e de qualidade aos contribuintes do Município; Art. 14.  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.342, de 19 de abril VIII – desempenhar outras atividades afins. de 2011. Art. 7.º À Diretoria de Contabilidade compete: Registre-se e publique-se. I – processar e controlar a execução da despesa e manter o registro e os controles contábeis da Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; PREFEITA II – elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município; “LEIN”/dll III – executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívi- Registrado no Livro Competente da pública municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 do orçamento; Débora de Lima Lourenço IV – elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município, exigidas pelos Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino diferentes órgãos de fiscalização e controle; V – zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com ANEXO I os órgãos da administração direta e indireta do Município, com o apoio da Advocacia Geral Organograma da Secretaria Municipal de Finanças do Município; VI – realizar e manter atualizadas as análises contábeis que permitam a tomada de decisões opor- tunas e eficazes sobre a gestão orçamentária e financeira do Município; VII – programar e executar as atividades de conciliação das contas bancárias do tesouro mu- nicipal; VIII – desempenhar outras atividades afins. Art. 8.º À Diretoria de Gestão Tributária compete: I – formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão tributária do Município; II – planejar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos impos- tos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; III – planejar e executar as atividades referentes ao controle e avaliação das transferências consti- tucionais recebidas pelo Município; IV – desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistema de arrecadação tri- butária do Município; V – desempenhar outras atividades afins. Art. 9.º À Diretoria de Fiscalização de Tributos e Rendas compete: I – formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e a operação do siste- ma de fiscalização da arrecadação tributária do Município; II – planejar e executar as atividades referentes à fiscalização dos impostos, taxas, multas, contri- ANEXO II buições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES Municipal; GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS III – planejar e executar as atividades referentes à fiscalização das transferências constitucionais recebidas pelo Município; IV – desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistema de fiscalização tri- butária do Município; V – desempenhar outras atividades afins. Art. 10. À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete: I – em coordenação com as Secretarias de Planejamento e Gestão, e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução das atribuições desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação de com- petências; II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos processos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar atividades de planeja- mento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens patri- moniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, organizar e executar ati- vidades de armazenamento e suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes gerais do Gover- no Municipal; V – em coordenação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, organizar e executar atividades operacionais nos processos de gestão orçamentária e financeira que sejam necessários para o funcionamento desta Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal; VI – coordenar e executar as atividades operacionais de suporte administrativo nos processos de licitações, compras e aquisições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das nor- mas superiores de delegações de competências e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
  • 17.
    Diário Oficial GUARUJÁ quinta-feira 7 de março de 2013 17 Portaria N.º 985/2013.- Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino Portaria N.º 213/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU- JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, Portaria N.º 989/2013.- JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: DESIGNAR a servidora MARGARETH ANILSA TEODORO DE SOU- usando das atribuições que a Lei lhe confere, DESIGNAR a Sr.ª EDNA MARIA DA SILVA, para o cargo de pro- ZA – Pront. n.º 6.452, para responder pela função de Diretor de RESOLVE: vimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor III, junto Unidade de Ensino junto à E.M. “Vicentina Lamas do Valle”, du- DESIGNAR a servidora MARIA CRISTINA DA CAL DO CARMO – à Diretoria de Gestão Tributária, retroagindo seus efeitos à rante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 11.046), por mo- Pront. n.º 10.310, para responder pela função de Diretor de Uni- 01.01.2013. tivo de férias. dade de Ensino junto à E.M. “Aparecida da Costa Sinópoli”, du- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Registre-se, publique-se e dê ciência. rante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 3.860), por motivo Prefeitura Municipal de Guarujá, 03 de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de fevereiro de 2013. de férias. PREFEITA PREFEITA Registre-se, publique-se e dê ciência. Secretário Municipal de Finanças Secretário Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de fevereiro de 2013. “UAE”/dll “SEDUC”mesr PREFEITA Registrada no Livro Competente Registrada no Livro Competente Secretário Municipal de Educação “UAE GBPRE”, em 03.01.2013 “UAE GBPRE”, em 15.02.2013 “SEDUC”mesr Débora de Lima Lourenço Mariana Elizabeth Santos Rosa Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 15.02.2013 Mariana Elizabeth Santos Rosa Portaria N.º 979/2013.- Portaria N.º 986/2013.- Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; Portaria N.º 990/2013.- RESOLVE: RESOLVE: MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RETIRAR a Função Gratificada – FG-E4, correspondente a Orien- DESIGNAR a servidora PATRÍCIA SOUZA BRAZ VANUCCHI – Pront. usando das atribuições que a Lei lhe confere, tador de Ensino junto à E.M. “Constantino Michello Conde”, da n.º 13.077, para responder pela função de Diretor de Unidade de RESOLVE: servidora FLÁVIA DE SOUZA ALMEIDA – Pront. n.º 12.992, retro- Ensino junto à E.M. “Ver. Ernesto Pereira”, durante o impedimen- DESIGNAR a servidora ERICA MOREIRA DE M. WASCHINSKY – agindo seus efeitos à 01.02.2013. to do seu titular (Pront. n.° 3.871), por motivo de férias. Pront. n.º 14.842 para responder pela função de Diretor de Uni- Registre-se, publique-se e dê ciência. Registre-se e dê-se ciência. dade de Ensino junto ao Núcleo de Educação Infantil Municipal Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de fevereiro de 2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de fevereiro de 2013. “Ambrozina Rosa da Conceição”, durante o impedimento do seu PREFEITA PREFEITA titular (Pront. n.º 11.455), por motivo de férias. Secretário Municipal de Educação Secretário Municipal de Educação Registre-se, publique-se e dê ciência. “SEDUC”/mesr “SEDUC”/mesr Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de fevereiro de 2013. Registrada no Livro Competente Registrada no Livro Competente PREFEITA “UAE GBPRE”, em 15.02.2013 “UAE GBPRE”, em 15.02.2013 Secretário Municipal de Educação Mariana Elizabeth Santos Rosa Mariana Elizabeth Santos Rosa “SEDUC”mesr Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 15.02.2013 Portaria N.º 980/2013.- Portaria N.º 987/2013.- Mariana Elizabeth Santos Rosa MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU- Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino usando das atribuições que a Lei lhe confere; JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: RESOLVE: Portaria N.º 991/2013.- RETIRAR a Função Gratificada – FG-E4, correspondente a Orien- DESIGNAR a servidora LIVIAN NUNES DE OLIVEIRA FERNANDEZ MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, tador de Ensino junto à E.M. “Jacirema dos Santos Fontes”, da ser- – Pront. n.º 6.173, para responder pela função de Diretor de Uni- usando das atribuições que a Lei lhe confere, vidora SÔNIA ALENCAR DE CALDAS LOPES – Pront. n.º 5.664. dade de Ensino junto à E.M. “Pastor Samuel Franco de Menezes”, RESOLVE: Registre-se e dê-se ciência. durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 4.772), por mo- DESIGNAR a servidora LENIRA VICECONTE – Pront. n.º 15.872 Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de fevereiro de 2013. tivo de férias. para responder pela função de Diretor de Unidade de Ensino PREFEITA Registre-se, publique-se e dê ciência. junto ao Núcleo de Educação Infantil Municipal “José Anto- Secretário Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de fevereiro de 2013. nio Ferranti”, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º “SEDUC” /mesr PREFEITA 13.212), por motivo de férias. Registrada no Livro Competente Secretário Municipal de Educação Registre-se, publique-se e dê ciência. “UAE GBPRE”, em 15.02.2013 “SEDUC”mesr Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de fevereiro de 2013. Mariana Elizabeth Santos Rosa Registrada no Livro Competente PREFEITA Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 15.02.2013 Secretário Municipal de Educação Mariana Elizabeth Santos Rosa “SEDUC”mesr Portaria N.º 984/2013.- Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino Registrada no Livro Competente MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU- “UAE GBPRE”, em 15.02.2013 JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, Portaria N.º 988/2013.- Mariana Elizabeth Santos Rosa - RESOLVE: MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino DESIGNAR a servidora SANDRA MARTINS DOS SANTOS – Pront. usando das atribuições que a Lei lhe confere, n.º 13.277, para o cargo de provimento em comissão, símbolo RESOLVE: Portaria N.º 992/2013.- DAS-12, de Diretor III, junto à Unidade de Planejamento,Controle DESIGNAR a servidora GENILDA CORREIA DE ANDRADE – Pront. MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU- e Avaliação, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º n.º 10.394, para responder pela função de Diretor de Unidade de JÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, 17.438), por motivo de férias. Ensino junto ao Núcleo de Educação Infantil Municipal “Agripina RESOLVE: Registre-se, publique-se e dê ciência. Alves de Barros”, durante o impedimento do seu titular (Pront. DESIGNAR a servidora MÁRIO FLÁVIO MENESES DE SOUSA – Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de fevereiro de 2013. n.º 13.010), por motivo de férias. Pront. n.º 16.270, para o cargo de provimento em comissão, PREFEITA Registre-se, publique-se e dê ciência. símbolo DAS-14, de Assessor Técnico II, junto à Diretoria de Ges- Secretário Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de fevereiro de 2013. tão Administrativa e Logística, durante o impedimento do seu “SEDGU”/mesr PREFEITA titular (Pront. n.º 11.530), por motivo de férias, retroagindo seus Registrada no Livro Competente Secretário Municipal de Educação efeitos á 16.01.2013. “UAE GBPRE”, em 15.02.2013 “SEDUC”mesr Registre-se, publique-se e dê ciência. Mariana Elizabeth Santos Rosa Registrada no Livro Competente Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de fevereiro de 2013. Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 15.02.2013 PREFEITA Mariana Elizabeth Santos Rosa Secretário Municipal de Educação
  • 18.
    18 quinta-feira 7 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ “SEDGU”/mesr “AGM”/dll “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Registrada no Livro Competente Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 15.02.2013 “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Mariana Elizabeth Santos Rosa Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 19.281 que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1225/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 983/2012.- Portaria N.º 1221/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; usando das atribuições que a Lei lhe confere, NOMEAR a Sr.ª KÁTIA BORGES VARJÃO, para o cargo de provi- RESOLVE: RESOLVE: mento em comissão, símbolo DAS-6, Assessor Estratégico IV, jun- DESIGNAR a servidora MOGICA RODRIGUES – Pront. n.º 5.844, NOMEAR o Sr. LEONARDO WOLF GOMES BLOEM DA SILVA, para to à Assessoria Superior, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. para responder pela função de Coordenador Administrativo o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, Assessor Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Educacional (FG-E3), junto ao Centro de Atividades Esportivas Estratégico IV, junto à Assessoria Superior, retroagindo seus efei- Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Comunitárias “Cornélio Conceição Pacheco”, retroagindo seus tos à 01.03.2013. PREFEITA efeitos à 01.02.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Advogado Geral do Município Registre-se, publique-se e dê ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. “AGM”/dll Prefeitura Municipal de Guarujá, 15 de fevereiro de 2013. PREFEITA Registrada no Livro Competente PREFEITA Advogado Geral do Município “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Secretário Municipal de Educação “AGM”/dll Débora de Lima Lourenço “SEDUC”/mesr Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 “UAE GBPRE”, em 15.02.2013 Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1226/2013.- Mariana Elizabeth Santos Rosa- Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino usando das atribuições que a Lei lhe confere, Portaria N.º 1222/2013.- RESOLVE: Portaria N.º 1055/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, NOMEAR o Sr. JOSÉ RAFAEL THOMÉ GÜNTHER, para o cargo MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, de provimento em comissão, símbolo DAS-6, Assessor Estraté- usando das atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: gico IV, junto à Assessoria Superior, retroagindo seus efeitos à RESOLVE: NOMEAR a Sr.ª INGRID DA SILVA GAMITO, para o cargo de provi- 01.03.2013. RETIRAR a Função Gratificada – FG-E4, correspondente a Orien- mento em comissão, símbolo DAS-6, Assessor Estratégico IV, jun- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. tador de Ensino junto à E.M. “Prof.ª Maria Aparecida de Araújo”, to à Assessoria Superior, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. da servidora NEIDE APARECIDA JORGE DOS SANTOS – Pront. n.º Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA 10.283, retroagindo seus efeitos à 01.02.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Advogado Geral do Município Registre-se, publique-se e dê ciência. PREFEITA “AGM”/dll Prefeitura Municipal de Guarujá, 22 de fevereiro de 2013. Advogado Geral do Município Registrada no Livro Competente PREFEITA “AGM”/dll “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Secretário Municipal de Educação Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço “SEDUC” /mesr “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 22.02.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1227/2013.- Mariana Elizabeth Santos Rosa MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino Portaria N.º 1223/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: Portaria N.º 1056/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, NOMEAR a Sr.ª DEYSE RAMOS DE OLIVEIRA, para o cargo de MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: provimento em comissão, símbolo DAS-6, Assessor Estraté- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; NOMEAR a Sr.ª DANIELLE DE TOLEDO LABORDE LIMERES, para gico IV, junto à Assessoria Superior, retroagindo seus efeitos à RESOLVE: o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, Assessor 01.03.2013. DESIGNAR a servidora NEIDE APARECIDA JORGE DOS SANTOS – Estratégico IV, junto à Assessoria Superior, retroagindo seus efei- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Pront. n.º 10.283, para responder pela função de Vice Diretor de tos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Unidade de Ensino (FG-E3), junto à E.M ‘Paulo Freire”, retroagin- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA do seus efeitos à 01.02.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Advogado Geral do Município Registre-se, publique-se e dê ciência. PREFEITA “AGM”/dll Prefeitura Municipal de Guarujá, 22 de fevereiro de 2013. Advogado Geral do Município Registrada no Livro Competente PREFEITA “AGM”/dll “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Secretário Municipal de Educação Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço “SEDUC”/mesr “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 22.02.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1228/2013.- Mariana Elizabeth Santos Rosa MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino Portaria N.º 1224/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: Portaria N.º 1220/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, DESIGNAR a Sr.ª ADICELMA REIS DE ABREU, para o cargo de pro- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: vimento em comissão, símbolo DAS-7, Assessor Especial I, junto usando das atribuições que a Lei lhe confere, NOMEAR a Sr.ª TEREZA FERREIRA ALVES NOVAES, para o cargo à Assessoria Superior, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. RESOLVE: de provimento em comissão, símbolo DAS-6, Assessor Estraté- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. NOMEAR a Sr.ª NANCI BAPTISTA, para o cargo de provimento em gico IV, junto à Assessoria Superior, retroagindo seus efeitos à Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. comissão, símbolo DAS-4, Assessor Estratégico II, junto à Asses- 01.03.2013. PREFEITA soria para Assuntos Jurídicos nos Tribunais de Contas, retroagin- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Advogado Geral do Município do seus efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. “AGM”/dll Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA Registrada no Livro Competente Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Advogado Geral do Município “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 PREFEITA “AGM”/dll Débora de Lima Lourenço Advogado Geral do Município Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
  • 19.
    Diário Oficial GUARUJÁ quinta-feira 7 de março de 2013 19 usando das atribuições que a Lei lhe confere, o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Di- Portaria N.º 1229/2013.- RESOLVE: retor I Judicial Cível e Trabalhista, retroagindo seus efeitos à MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, NOMEAR a Sr.ª NICOLI DE MORAES, para o cargo de provimento 01.03.2013. usando das atribuições que a Lei lhe confere, em comissão, símbolo DAS-9, Assessor Especial III, junto à Asses- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. RESOLVE: soria Superior, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. NOMEAR a Sr.ª KELI CRISTINA SOARES VIEIRA DUDA, para o car- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA go de provimento em comissão, símbolo DAS-8, Assessor Es- Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Advogado Geral do Município pecial II, junto à Assessoria Superior, retroagindo seus efeitos à PREFEITA “AGM”/dll 01.03.2013. Advogado Geral do Município Registrada no Livro Competente Registre-se, publique-se e dê-se ciência. “AGM”/dll “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço PREFEITA “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Advogado Geral do Município Débora de Lima Lourenço “AGM”/dll Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1238/2013.- Registrada no Livro Competente MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Portaria N.º 1234/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, Débora de Lima Lourenço MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino usando das atribuições que a Lei lhe confere, NOMEAR a Sr.ª ROSINEY CONTATO DE SOUZA MEDEIROS, para o RESOLVE: cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I Portaria N.º 1230/2013.- NOMEAR a Sr.ª SABRINA DOS SANTOS FERREIRA, para o cargo de Consultoria Jurídico-Administrativa, retroagindo seus efeitos MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, de provimento em comissão, símbolo DAS-9, Assessor Espe- à 01.03.2013. usando das atribuições que a Lei lhe confere, cial III, junto à Assessoria Superior, retroagindo seus efeitos à Registre-se, publique-se e dê-se ciência. RESOLVE: 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. NOMEAR o Sr. IGOR ALVES DE SOUZA, para o cargo de provi- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA mento em comissão, símbolo DAS-8, Assessor Especial II, junto à Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Advogado Geral do Município Assessoria Superior, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. PREFEITA “AGM”/dll Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Advogado Geral do Município Registrada no Livro Competente Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. “AGM”/dll “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 PREFEITA Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço Advogado Geral do Município “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “AGM”/dll Débora de Lima Lourenço Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1239/2013.- “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1235/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: usando das atribuições que a Lei lhe confere, DESIGNAR o Sr. ALEXANDRE CARDOSO, para o cargo de provi- Portaria N.º 1231/2013.- RESOLVE: mento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Serviços de MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, DESIGNAR o Sr. FÁBIO RENATO AGUETONI MARQUES, para o car- Proteção dos Direitos do Consumidor, retroagindo seus efeitos usando das atribuições que a Lei lhe confere, go de provimento em comissão, símbolo DAS-11, de Procurador à 01.03.2013. RESOLVE: Geral do Município, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. NOMEAR o Sr. DOUGLAS FRANCISCO DA COSTA, para o cargo Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. de provimento em comissão, símbolo DAS-9, Assessor Espe- Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA cial III, junto à Assessoria Superior, retroagindo seus efeitos à PREFEITA Advogado Geral do Município 01.03.2013. Advogado Geral do Município “AGM”/dll Registre-se, publique-se e dê-se ciência. “AGM”/dll Registrada no Livro Competente Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 PREFEITA “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Advogado Geral do Município Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “AGM”/dll Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Registrada no Livro Competente Portaria N.º 1240/2013.- “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Portaria N.º 1236/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Débora de Lima Lourenço MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: RESOLVE: DESIGNAR o Sr. GUILHERME HENRIQUE DE ABREU IMAKAWA, Portaria N.º 1232/2013.- NOMEAR a Sr.ª VERIDIANA CRISTINA CHAGAS LOURENÇO, para o para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-12, de MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor Diretor I Fiscal, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. usando das atribuições que a Lei lhe confere, I de Apoio Jurídico-Legislativo e Institucional, retroagindo seus Registre-se, publique-se e dê-se ciência. RESOLVE: efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. NOMEAR a Sr.ª JULIANA CONCEIÇÃO SANTOS, para o cargo de pro- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA vimento em comissão, símbolo DAS-9, Assessor Especial III, junto à Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Advogado Geral do Município Assessoria Superior, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. PREFEITA “AGM”/dll Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Advogado Geral do Município Registrada no Livro Competente Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. “AGM”/dll “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 PREFEITA Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço Advogado Geral do Município “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “AGM”/dll Débora de Lima Lourenço Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1241/2013.- “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1237/2013.- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: usando das atribuições que a Lei lhe confere, DESIGNAR o servidor REGINALDO MORAES ARMESTO – Pront. Portaria N.º 1233/2013.- RESOLVE: n.º 11.571, para responder como Coordenador II (FG-S2), junto MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, DESIGNAR o Sr. GUSTAVO GUERRA LOPES DOS SANTOS, para à Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos à
  • 20.
    20 quinta-feira 7 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA Advogado Geral do Município PREFEITA Advogado Geral do Município “AGM”/dll Advogado Geral do Município “AGM”/dll Registrada no Livro Competente “AGM”/dll Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1250/2013.- Portaria N.º 1246/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1242/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: DESIGNAR a servidora CRISTIANE GONÇALVES DA SILVA – Pront. RESOLVE: DESIGNAR o servidor PEDRO PAULO DE J. FERNANDES – Pront. n.º 13.868, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto DESIGNAR a servidora MARIA VALDELENA SILVA CAETANO – n.º 11.832, para responder como Coordenador II (FG-S2), junto à Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos à Pront. n.º 14.573, para responder como Coordenador II (FG-S2), à Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. junto à Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus efei- 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. tos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA Advogado Geral do Município PREFEITA Advogado Geral do Município “AGM”/dll Advogado Geral do Município “AGM”/dll Registrada no Livro Competente “AGM”/dll Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1251/2013.- Portaria N.º 1247/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1243/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: DESIGNAR a servidora MAYRA DA GLÓRIA MORONE RAMOS – RESOLVE: DESIGNAR o servidor PAULO FRANCISCO LEME FRANCO – Pront. Pront. n.º 11.566, para responder como Supervisor I (FG-S4), jun- DESIGNAR o servidor RONALDO ALVES DE OLIVEIRA – Pront. n.º 16.902, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto to à Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos à n.º 11.890, para responder como Coordenador II (FG-S2), junto à Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. à Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA Advogado Geral do Município PREFEITA Advogado Geral do Município “AGM”/dll Advogado Geral do Município “AGM”/dll Registrada no Livro Competente “AGM”/dll Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1252/2013.- Portaria N.º 1248/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1244/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: DESIGNAR a servidora VITÓRIA DO NASCIMENTO – Pront. n.º RESOLVE: DESIGNAR a servidora MEIRE APARECIDA MOROMIZATO AKA- 11.157, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à DESIGNAR a servidora MÔNICA DERRA ADIB DAUD – Pront. n.º OUI – Pront. n.º 11.619, para responder como Coordenador III Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos à 10.948, para responder como Coordenador II (FG-S2), junto à (FG-S3), junto à Procuradoria Geral do Município, retroagindo 01.03.2013. Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos à seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA Advogado Geral do Município PREFEITA Advogado Geral do Município “AGM”/dll Advogado Geral do Município “AGM”/dll Registrada no Livro Competente “AGM”/dll Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1253/2013.- Portaria N.º 1249/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1245/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: DESIGNAR a servidora HOSANA MOREIRA LIMA – Pront. n.º RESOLVE: DESIGNAR a servidora ROZANGELA MACHADO CASTRO – Pront. 10.722, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à DESIGNAR o servidor ANTÔNIO EDUARDO TEODORO DA SILVA n.º 12.380, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos à – Pront. n.º 11.488, para responder como Coordenador II (FG- à Diretoria de Apoio Jurídico-Legislativo e Institucional, retroa- 01.03.2013. S2), junto à Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus gindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
  • 21.
    Diário Oficial GUARUJÁ quinta-feira 7 de março de 2013 21 PREFEITA Advogado Geral do Município Registrada no Livro Competente Advogado Geral do Município “AGM”/dll “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 “AGM”/dll Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1153/2013.- Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1258/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, Portaria N.º 1254/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; NOMEAR a Sr.ª DILCE MARIA RIPOLI, para o cargo de provimen- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: to em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial III junto RESOLVE: DESIGNAR o servidor JAIR DE CAMPOS DIAS – Pront. n.º 11.506, à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à DESIGNAR o servidor NIEDSON GUEDES COUTINHO – Pront. para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de 01.03.2013. n.º 12.738, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Serviços de Proteção dos Direitos do Consumidor, retroagindo Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Diretoria de Serviços de Proteção dos Direitos do Consumidor, seus efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA “UAE”/dll PREFEITA Advogado Geral do Município Registrada no Livro Competente Advogado Geral do Município “AGM”/dll “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 “AGM”/dll Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1154/2013.- Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1150/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, Portaria N.º 1255/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; NOMEAR a Sr.ª TALIENE ANDRADE DO NASCIMENTO, para o car- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: go de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor RESOLVE: DESIGNAR a servidora OLÍVIA MÁRCIA RAMOS DELEGIDO – Especial III, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo DESIGNAR a servidora JEANETE S. DA S. MENDES DE ARAÚJO – Pront. n.º 11.851, para responder como Coordenador II (FG-S2), seus efeitos à 01.03.2013. Pront. n.º 5.742, para responder como Supervisor III (FG-S6), jun- junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos Registre-se, publique-se e dê-se ciência. to à Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos à à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA “UAE”/dll PREFEITA Secretário Municipal de Administração Registrada no Livro Competente Advogado Geral do Município “UAE”/dll “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 “AGM”/dll Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1155/2013.- Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1151/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, Portaria N.º 1256/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, NOMEAR o Sr. JACKSON EVANGELISTA SANTOS JÚNIOR, para o no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor RESOLVE: NOMEAR a Sr.ª OLÍVIA BUENO FERREIRA, para o cargo de pro- Especial III, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo DESIGNAR a servidora NILMA MACHADO ALVES – Pront. n.º vimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial III, seus efeitos à 01.03.2013. 11.613, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos à à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA “UAE”/dll PREFEITA Secretário Municipal de Administração Registrada no Livro Competente Advogado Geral do Município “UAE”/dll “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 “AGM”/dll Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1156/2013.- Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1152/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, Portaria N.º 1257/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, NOMEAR a Sr.ª MARIA LÚCIA AMORIM SANTOS, para o cargo de no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial RESOLVE: NOMEAR o Sr. DIEGO BEZERRA PEREIRA, para o cargo de provi- III, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efei- DESIGNAR a servidora SUZETH SANTOS DA SILVA – Pront. n.º mento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Gestão de tos à 01.03.2013. 9.956, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Pessoas, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Procuradoria Geral do Município, retroagindo seus efeitos à Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Secretário Municipal de Administração “UAE”/dll PREFEITA “UAE”/dll Registrada no Livro Competente
  • 22.
    22 quinta-feira 7 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1166/2013.- Portaria N.º 1162/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1157/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: DESIGNAR a servidora MARIA LUIZA SANTOS DA COSTA – Pront. RESOLVE: DESIGNAR a servidora KÁTIA CRISTINA CASSIANO MELES – n.º 2.941, para responder como Supervisor I (FG-S4), junto NOMEAR a Sr.ª TISSIANE SANTOS ROCHA, para o cargo de pro- Pront. n.º 11.507, para responder como Coordenador III (FG-S3), à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à vimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial III, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos 01.03.2013. junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Administração PREFEITA Secretário Municipal de Administração “UAE”/dll Secretário Municipal de Administração “UAE”/dll Registrada no Livro Competente “UAE”/dll Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1167/2013.- Portaria N.º 1163/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1158/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: DESIGNAR a servidora ROSANGELA ALVES RAMOS – Pront. RESOLVE: DESIGNAR o servidor PAULO MANOEL DA SILVA – Pront. n.º n.º 4.019, para responder como Supervisor II (FG-S5), junto NOMEAR a Sr.ª ALEXANDRA MARIA DE PAULA, para o cargo de 12.292, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégi- à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. co IV, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA Secretário Municipal de Administração PREFEITA Secretário Municipal de Administração “UAE”/dll Secretário Municipal de Administração “UAE”/dll Registrada no Livro Competente “UAE”/dll Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1168/2013.- Portaria N.º 1164/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1159/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: DESIGNAR a servidora EDNA TOMAZ DA SILVA – Pront. n.º 8.734, RESOLVE: DESIGNAR a servidora WLADISLAINE VALÉRIO F. SIMONETTI – para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de DESIGNAR o servidor WALTER CÉSAR HIDEKI GUSHI – Pront. Pront. n.º 14.951, para responder como Coordenador III (FG-S3), Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. n.º 15.039, para responder como Coordenador I (FG-S1), jun- junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos Registre-se, publique-se e dê-se ciência. to à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA “UAE”/dll PREFEITA Secretário Municipal de Administração Registrada no Livro Competente Secretário Municipal de Administração “UAE”/dll “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 “UAE”/dll Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1169/2013.- Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1165/2013.- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; Portaria N.º 1161/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; DESIGNAR a servidora DEISE DOS DORES PASSOS – Pront. n.º no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: 18.074, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à RESOLVE: DESIGNAR o servidor ROBERTO JAMIR DE AGUIAR – Pront. n.º Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à DESIGNAR o servidor ELIAS DE OLIVEIRA FILHO – Pront. n.º 12.430, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto 01.03.2013. 11.169, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à Registre-se, publique-se e dê-se ciência. à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA “UAE”/dll PREFEITA Secretário Municipal de Administração Registrada no Livro Competente Secretário Municipal de Administração “UAE”/dll “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 “UAE”/dll Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço
  • 23.
    Diário Oficial GUARUJÁ quinta-feira 7 de março de 2013 23 Portaria N.º 1170/2013.- RESOLVE: Registre-se, publique-se e dê-se ciência. MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, DESIGNAR o servidor JOÃO EDSON DOS SANTOS – Pront. n.º Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; 5.890, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Direto- PREFEITA RESOLVE: ria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Secretário Municipal de Administração DESIGNAR a servidora DULCINÉIA ALICE VILA NOVA – Pront. n.º Registre-se, publique-se e dê-se ciência. “UAE”/dll 535, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Direto- Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Registrada no Livro Competente ria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. PREFEITA “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Administração Débora de Lima Lourenço Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. “UAE”/dll Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino PREFEITA Registrada no Livro Competente Secretário Municipal de Administração “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Portaria N.º 1179/2013.- “UAE”/dll Débora de Lima Lourenço MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino usando das atribuições que a Lei lhe confere, “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 RESOLVE: Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1175/2013.- NOMEAR o Sr. WILLIAN ANDRADE DOS SANTOS, para o cargo de Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; II, junto à Diretoria de Recursos Materiais, retroagindo seus efei- Portaria N.º 1171/2013.- RESOLVE: tos à 01.03.2013. MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, DESIGNAR a servidora DENISE FEITOSA RODRIGUES – Pront. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; n.º 17.004, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. RESOLVE: à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à PREFEITA DESIGNAR o servidor FERNANDO ANTONIO GONÇALVES DE 01.03.2013. Secretário Municipal de Administração MELO – Pront. n.º 2.699, para responder como Supervisor III (FG- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. “UAE”/dll S6), junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Registrada no Livro Competente efeitos à 01.03.2013. PREFEITA “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Administração Débora de Lima Lourenço Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. “UAE”/dll Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino PREFEITA Registrada no Livro Competente Secretário Municipal de Administração “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Portaria N.º 1180/2013.- “UAE”/dll Débora de Lima Lourenço MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino usando das atribuições que a Lei lhe confere, “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 RESOLVE: Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1176/2013.- NOMEAR a Sr.ª JANAINA APARECIDA VENCESLAU, para o cargo Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Espe- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; cial II, junto à Diretoria de Recursos Materiais, retroagindo seus Portaria N.º 1172/2013.- RESOLVE: efeitos à 01.03.2013. MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, DESIGNAR o servidor THIAGO FIRMINO IAMA – Pront. n.º 16.324, Registre-se, publique-se e dê-se ciência. no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. RESOLVE: Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. PREFEITA DESIGNAR o servidor FIRMINO FAUSTINO DE A. ALMEIDA – Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Administração Pront. n.º 3.048, para responder como Supervisor III (FG-S6), jun- Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. “UAE”/dll to à Diretoria de Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à PREFEITA Registrada no Livro Competente 01.03.2013. Secretário Municipal de Administração “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Registre-se, publique-se e dê-se ciência. “UAE”/dll Débora de Lima Lourenço Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino PREFEITA “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Secretário Municipal de Administração Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1181/2013.- “UAE”/dll Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Registrada no Livro Competente usando das atribuições que a Lei lhe confere, “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Portaria N.º 1177/2013.- RESOLVE: Débora de Lima Lourenço MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, NOMEAR a Sr.ª MARIA ALVES DE SOUZA, para o cargo de pro- Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; vimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial III RESOLVE: junto à Diretoria de Recursos Materiais, retroagindo seus efeitos Portaria N.º 1173/2013.- DESIGNAR a servidora PRISCILLA VISCARDI – Pront. n.º 17.013, à 01.03.2013. MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de Registre-se, publique-se e dê-se ciência. no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. RESOLVE: Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA DESIGNAR a servidora ANDRÉA MORAIS DIAS – Pront. n.º 18.246, Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Secretário Municipal de Administração para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de PREFEITA “UAE”/dll Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Secretário Municipal de Administração Registrada no Livro Competente Registre-se, publique-se e dê-se ciência. “UAE”/dll “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço PREFEITA “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Secretário Municipal de Administração Débora de Lima Lourenço “UAE”/dll Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1182/2013.- Registrada no Livro Competente MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Portaria N.º 1178/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, Débora de Lima Lourenço MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino usando das atribuições que a Lei lhe confere, NOMEAR o Sr. VALDEMAR PEREIRA DA SILVA, para o cargo de RESOLVE: provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial Portaria N.º 1174/2013.- DESIGNAR o Sr. MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, para o cargo de III, junto à Diretoria de Recursos Materiais, retroagindo seus efei- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU- provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Re- tos à 01.03.2013. JÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; cursos Materiais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
  • 24.
    24 quinta-feira 7 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA “UAE”/dll PREFEITA Secretário Municipal de Administração Registrada no Livro Competente Secretário Municipal de Administração “UAE”/dll “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 “UAE”/dll Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1191/2013.- Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1187/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, Portaria N.º 1183/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, NOMEAR a Sr.ª MARLENE FARIAS DE OLIVEIRA, para o cargo de no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: provimento em comissão, símbolo DAS-9, Assessor Especial III, RESOLVE: DESIGNAR o Sr. LUIZ HENRIQUE ARAÚJO DIAS, para o cargo de junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à DESIGNAR o servidor FLORIAN SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR – provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Servi- 01.03.2013. Pront. n.º 15.035, para responder como Coordenador I (FG-S1), ços Gerais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. junto à Diretoria de Recursos Materiais, retroagindo seus efeitos Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Secretário Municipal de Administração “UAE”/dll PREFEITA “UAE”/dll Registrada no Livro Competente Secretário Municipal de Administração Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 “UAE”/dll “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1192/2013.- Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1188/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, Portaria N.º 1184/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: NOMEAR o Sr. PAULO EDUARDO DO NASCIMENTO, para o cargo no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; NOMEAR o Sr. HÉLIO OLIVEIRA DA COSTA, para o cargo de de provimento em comissão, símbolo DAS-9, Assessor Especial RESOLVE: provimento em comissão, símbolo DAS-8, Assessor Especial II, III, junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos DESIGNAR a servidora ANA MARIA DOS SANTOS – Pront. n.º junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à à 01.03.2013. 12.390, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. à Diretoria de Recursos Materiais, retroagindo seus efeitos à Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Secretário Municipal de Administração “UAE”/dll PREFEITA “UAE”/dll Registrada no Livro Competente Secretário Municipal de Administração Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 “UAE”/dll “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1193/2013.- Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1189/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, Portaria N.º 1185/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: NOMEAR a Sr.ª SUELLEN KASSIE BATALHA, para o cargo de pro- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; NOMEAR o Sr. JOSÉ RIBEIRO DE ABREU, para o cargo de pro- vimento em comissão, símbolo DAS-9, Assessor Especial III, RESOLVE: vimento em comissão, símbolo DAS-9, Assessor Especial III, junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à DESIGNAR o servidor EDEWALDO GOMES DOS SANTOS – Pront. junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. n.º 13.772, para responder como Coordenador III (FG-S3), jun- 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. to à Diretoria de Recursos Materiais, retroagindo seus efeitos à Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Secretário Municipal de Administração “UAE”/dll PREFEITA “UAE”/dll Registrada no Livro Competente Secretário Municipal de Administração Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 “UAE”/dll “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1194/2013.- Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1190/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; Portaria N.º 1186/2013.- usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: DESIGNAR o servidor SANDRO BISMARK DE FREITAS – Pront. n.º no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; NOMEAR a Sr.ª MARCELLY MARJORY SANTOS BATISTA, para o 9.621, para responder como Supervisor I (FG-S4), junto à Direto- RESOLVE: cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-9, Assessor Es- ria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. DESIGNAR a servidora ROSÂNGELA C. S. GONÇALVES – Pront. pecial III, junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus Registre-se, publique-se e dê-se ciência. n.º 11.596, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. à Diretoria de Recursos Materiais, retroagindo seus efeitos à Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Secretário Municipal de Administração Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA “UAE”/dll Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Secretário Municipal de Administração Registrada no Livro Competente
  • 25.
    Diário Oficial GUARUJÁ quinta-feira 7 de março de 2013 25 “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1202/2013.- Portaria N.º 1199/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1195/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: DESIGNAR o servidor JOSÉ FÉLIX DOS SANTOS – Pront. n.º 14.406, RESOLVE: DESIGNAR o servidor NEEMIAS CERQUEIRA ANDRADE – Pront. para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de NOMEAR a Sr.ª GUIOMAR LEDA LEMOS, para o cargo de pro- n.º 14.411, para responder como Coordenador III (FG-S3), jun- Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. vimento em comissão, símbolo DAS-10, Assessor Especial IV, to à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à Registre-se, publique-se e dê-se ciência. junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. PREFEITA Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA “UAE”/dll PREFEITA Secretário Municipal de Administração Registrada no Livro Competente Secretário Municipal de Administração “UAE”/dll “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 “UAE”/dll Registrada no Livro Competente Débora de Lima Lourenço Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Portaria N.º 1203/2013.- Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Portaria N.º 1200/2013.- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; Portaria N.º 1196/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, RESOLVE: MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; DESIGNAR o servidor EDUARDO DOS SANTOS SILVA – Pront. n.º usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: 11.283, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Dire- RESOLVE: DESIGNAR o servidor CARLOS JOSÉ DOS SANTOS – Pront. n.º toria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. NOMEAR a Sr.ª RUTE DA SILVA MOREIRA DOS SANTOS, para o 13.798, para responder como Coordenador III (FG-S3), jun- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-10, Assessor to à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Especial IV, junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus 01.03.2013. PREFEITA efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Administração Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. “UAE”/dll Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA Registrada no Livro Competente PREFEITA Secretário Municipal de Administração “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Secretário Municipal de Administração “UAE”/dll Débora de Lima Lourenço “UAE”/dll Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1204/2013.- Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; Portaria N.º 1201/2013.- RESOLVE: Portaria N.º 1197/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, DESIGNAR o servidor ANTÔNIO CLÁUDIO DOS SANTOS – Pront. MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; n.º 3.919, para responder como Supervisor III (FG-S6), jun- usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: to à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à RESOLVE: DESIGNAR a servidora MARIA DAS GRAÇAS DAS S. DE JESUS – 01.03.2013. NOMEAR o Sr. DURVAL ANDRADE DA SILVA, para o cargo de pro- Pront. n.º 13.987, para responder como Coordenador III (FG-S3), Registre-se, publique-se e dê-se ciência. vimento em comissão, símbolo DAS-6, Assessor Estratégico IV, junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. PREFEITA 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Administração Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. “UAE”/dll Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA Registrada no Livro Competente PREFEITA Secretário Municipal de Administração “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Secretário Municipal de Administração “UAE”/dll Débora de Lima Lourenço “UAE”/dll Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1205/2013.- Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; Portaria N.º 1212/2013.- RESOLVE: Portaria N.º 1198/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, DESIGNAR o servidor CARLOS EDUARDO BATISTA OLIVEIRA – Pront. MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; n.º 16.968, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Di- no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; RESOLVE: retoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. RESOLVE: DESIGNAR a servidora NEUSA MARIA PACHECO DOS S. LIMA Registre-se, publique-se e dê-se ciência. DESIGNAR o servidor CLAUDEMIR MOURA DOS SANTOS – – Pront. n.º 5.199, para responder como Supervisor III (FG-S6), Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Pront. n.º 5.408, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à PREFEITA junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Secretário Municipal de Administração 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. “UAE”/dll Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Registrada no Livro Competente Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 PREFEITA Secretário Municipal de Administração Débora de Lima Lourenço Secretário Municipal de Administração “UAE”/dll Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE”/dll Registrada no Livro Competente Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Portaria N.º 1206/2013.- “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
  • 26.
    26 quinta-feira 7 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; ços Gerais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. PREFEITA RESOLVE: Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Administração DESIGNAR a servidora GRACIANA DE VERAS FIGUEIRAS – Pront. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. “UAE”/dll n.º 10.719, para responder como Supervisor III (FG-S6), jun- PREFEITA Registrada no Livro Competente to à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à Secretário Municipal de Administração “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 01.03.2013. “UAE”/dll Débora de Lima Lourenço Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 PREFEITA Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1216/2013.- Secretário Municipal de Administração Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, “UAE”/dll no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; Registrada no Livro Competente Portaria N.º 1211/2013.- RESOLVE: “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, DESIGNAR o servidor MARCOS ROBERTO PEGOREZI MENDES Débora de Lima Lourenço no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; – Pront. n.º 14.478, para responder como Coordenador III (FG- Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino RESOLVE: S3), junto à Diretoria de Patrimônio, retroagindo seus efeitos à DESIGNAR o servidor RENATO DO CARMO MIGUEL DOS SANTOS 01.03.2013. Portaria N.º 1207/2013.- – Pront. n.º 4.888, para responder como Supervisor III (FG-S6), Registre-se, publique-se e dê-se ciência. MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; 01.03.2013. PREFEITA RESOLVE: Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Administração DESIGNAR a servidora MARCÉLIA DIAS SILVA – Pront. n.º 11.900, Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. “UAE”/dll para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de PREFEITA Registrada no Livro Competente Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Secretário Municipal de Administração “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Registre-se, publique-se e dê-se ciência. “UAE”/dll Débora de Lima Lourenço Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino PREFEITA “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Secretário Municipal de Administração Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1217/2013.- “UAE”/dll Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Registrada no Livro Competente no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Portaria N.º 1213/2013.- RESOLVE: Débora de Lima Lourenço MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, DESIGNAR o servidor JOSÉ WALDIR DE ANDRADE – Pront. n.º Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; 3.614, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Di- RESOLVE: retoria de Patrimônio, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Portaria N.º 1208/2013.- DESIGNAR o servidor EDLER ANTÔNIO DA SILVA – Pront. n.º Registre-se, publique-se e dê-se ciência. MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, 16.946, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Dire- Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; toria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. PREFEITA RESOLVE: Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Administração DESIGNAR a servidora MARILDA FIDALGO SALGADO – Pront. n.º Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. “UAE”/dll 11.565, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Dire- PREFEITA Registrada no Livro Competente toria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Secretário Municipal de Administração “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Registre-se, publique-se e dê-se ciência. “UAE”/dll Débora de Lima Lourenço Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino PREFEITA “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Secretário Municipal de Administração Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1219/2013.- “UAE”/dll Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Registrada no Livro Competente no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Portaria N.º 1214/2013.- RESOLVE: Débora de Lima Lourenço MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, DESIGNAR o servidor LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO – Pront. Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino usando das atribuições que a Lei lhe confere, n.º 13.785, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à RESOLVE: Diretoria de Patrimônio, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Portaria N.º 1209/2013.- NOMEAR o Sr. JOSÉ LUÍS DOS SANTOS LUTÉRIO, para o cargo de Registre-se, publique-se e dê-se ciência. MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, provimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Patri- Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; mônio, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. PREFEITA RESOLVE: Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Administração DESIGNAR o servidor SILVIO CARLOS SANTOS DE LIRA – Pront. n.º Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. “UAE”/dll 14.003, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Dire- PREFEITA Registrada no Livro Competente toria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Secretário Municipal de Administração “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Registre-se, publique-se e dê-se ciência. “UAE”/dll Débora de Lima Lourenço Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino PREFEITA “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Secretário Municipal de Administração Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1259/2013.- “UAE”/dll Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Registrada no Livro Competente usando das atribuições que a Lei lhe confere, “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Portaria N.º 1215/2013.- RESOLVE: Débora de Lima Lourenço MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, NOMEAR a Sr.ª LUCIANA RODRIGUES DA SILVA, para o cargo de Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino usando das atribuições que a Lei lhe confere, provimento em comissão, símbolo DAS-9, Assessor Especial III, RESOLVE: junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à Portaria N.º 1210/2013.- NOMEAR a Sr.ª AMANDA DE OLIVEIRA ARAÚJO, para o cargo de 01.03.2013. MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Especial Registre-se, publique-se e dê-se ciência. no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; II, junto à Diretoria de Patrimônio, retroagindo seus efeitos à Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. RESOLVE: 01.03.2013. PREFEITA DESIGNAR a servidora MARIA DE SOUZA – Pront. n.º 14.028, para Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Administração responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de Servi- Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. “UAE”/dll
  • 27.
    Diário Oficial GUARUJÁ quinta-feira 7 de março de 2013 27 Registrada no Livro Competente RESOLVE: “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Portaria N.º 1264/2013.- DESIGNAR a servidora LUCIELMA FERREIRA FEITOSA – Pront. Débora de Lima Lourenço MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, n.º 14.613, para o cargo de provimento em comissão, símbolo Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; DAS-13, de Diretor II, junto à Diretoria de Execução e Contro- RESOLVE: le Financeira, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º Portaria N.º 1260/2013.- DESIGNAR a servidora ANDREA MORAES DIAS – Pront. n.º 18.246, 14.838), por motivo de substituição, retroagindo seus efeitos à MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, para responder como Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de 01.03.2013. usando das atribuições que a Lei lhe confere, Gestão de Pessoas, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. RESOLVE: Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. NOMEAR a Sr.ª CLAUDIANA ARAÚJO, para o cargo de provimento Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PREFEITA em comissão, símbolo DAS-9, Assessor Especial III, junto à Dire- PREFEITA Secretário Municipal de Finanças toria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. Secretário Municipal de Administração “SEFIN”/dll Registre-se, publique-se e dê-se ciência. “UAE”/dll Registrada no Livro Competente Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Registrada no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 PREFEITA “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Débora de Lima Lourenço Secretário Municipal de Administração Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino “UAE”/dll Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Registrada no Livro Competente EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Portaria N.º 1265/2013.- 1º TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Débora de Lima Lourenço MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Nº 188/2012 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino usando das atribuições que a Lei lhe confere, PROCESSO N° 4212/3418/2012 RESOLVE: CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Portaria N.º 1261/2013.- DESIGNAR o Sr. FRANKLIN SANTANA JÚNIOR, para o cargo de pro- CONTRATADA: MAR PISCINAS LTDA MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, vimento em comissão, símbolo DAS-12, de Diretor I de Execução OBJETO: Registro de preços para aquisição de equipamentos usando das atribuições que a Lei lhe confere, e Controle Financeiro, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. com instalação para as piscinas das escolas municipais e cen- RESOLVE: Registre-se, publique-se e dê-se ciência. tros de atividades educacionais e comunitárias (CAEC’S) da Se- NOMEAR a Sr.ª ADRIANA DA SILVA FERNANDES, para o cargo de Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. cretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 meses. Com provimento em comissão, símbolo DAS-10, Assessor Especial IV, PREFEITA base no parágrafo 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93, fica junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à Secretário Municipal de Finanças apostilada a esta Ata de Registro de Preços a inclusão das fichas 01.03.2013. “SEFIN”/dll orçamentárias abaixo relacionadas: Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Registrada no Livro Competente 12.01.00.12.361.1002.2.080.3.3.90.30.00 (656) 12.01.00.1 Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 2.361.1002.2.080.4.4.90.52.00 (762) PREFEITA Débora de Lima Lourenço Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições Secretário Municipal de Administração Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino da Ata de Registro de Preços inicialmente celebrada. “UAE”/dll Data da assinatura do termo em 14 de fevereiro de 2013. Registrada no Livro Competente Portaria N.º 1266/2013.- “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Débora de Lima Lourenço usando das atribuições que a Lei lhe confere, CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 62/2009 – T.A Nº 03 Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino RESOLVE: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31596/146413/2010 DESIGNAR a Sr.ª VANESSA DOS SANTOS GOMES, para o cargo de CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ Portaria N.º 1262/2013.- provimento em comissão, símbolo DAS-13, de Diretor II, junto CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, à Diretoria de Execução e Controle , retroagindo seus efeitos à MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO usando das atribuições que a Lei lhe confere, 01.03.2013. NO ART 24, INCISO VIII DA LEI FEDERAL Nº 8666/93 RESOLVE: Registre-se, publique-se e dê-se ciência. OBJETO: Prestação de serviços de Cobrança Bancária, e NOMEAR o Sr. MARCOS RODRIGUES DA SILVA, para o cargo de Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Centralização da Arrecadação de todos os tributos cobra- provimento em comissão, símbolo DAS-10, Assessor Especial IV, PREFEITA dos pela PREFEITURA, compreendendo a Arrecadação dos junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à Secretário Municipal de Finanças Carnês de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), Taxa de 01.03.2013. “UAE”/dll Licença e ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natu- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Registrada no Livro Competente reza), Dívida Ativa e outras taxas e outros tributos. Tendo em Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 vista o interesse na prorrogação da prestação dos serviços do PREFEITA Débora de Lima Lourenço objeto do referido contrato, conforme justificativa constante no Secretário Municipal de Administração Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino processo administrativo n° 31596/146413/2010 e nos termos “UAE”/dll do que dispõe o artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, resol- Registrada no Livro Competente Portaria N.º 1267/2013.- vem as partes prorrogar o contrato por mais 24 (vinte e quatro) “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, meses, correndo as despesas por conta da dotação orçamentá- Débora de Lima Lourenço usando das atribuições que a Lei lhe confere, ria nº 24.01.00.04.123.4004.2.197.3.3.90.39.00 (1948). Fica de- Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino RESOLVE: signada a Caixa Econômica Federal Ag. Guarujá, localizada DESIGNAR a servidora VANESSA DOS SANTOS GOMES – Pront. à Av Leomil, – Centro – Guarujá – SP como responsável para Portaria N.º 1263/2013.- n.º 14.838, para o cargo de provimento em comissão, símbolo realizar o atendimento à PREFEITURA. Data da Assinatura: MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, DAS-12, de Diretor I de Execução e Controle Financeira, durante 27/12/2012. usando das atribuições que a Lei lhe confere, o impedimento do seu titular (Pront. n.º 14.570), por motivo de RESOLVE: férias, retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NOMEAR a Sr.ª MARCELA DA SILVA SOUZA, para o cargo de pro- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 007/2013 vimento em comissão, símbolo DAS-10, Assessor Especial IV, Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. PROCESSO N° 29311/71137/2012 junto à Diretoria de Serviços Gerais, retroagindo seus efeitos à PREFEITA PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013 01.03.2013. Secretário Municipal de Finanças CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Registre-se, publique-se e dê-se ciência. “SEFIN”/dll CONTRATADA: GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. Registrada no Livro Competente LTDA PREFEITA “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 OBJETO: Registro de Preço para Fornecimento de Gás Liquefei- Secretário Municipal de Administração Débora de Lima Lourenço to de Petróleo, para entrega de ponto a ponto, nas Unidades Ad- “UAE”/dll Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino ministrativas; Valor Total Registrado é de R$ 175.565,00 (Cento e Registrada no Livro Competente setenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco reais); As des- “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Portaria N.º 1268/2013.- pesas decorrentes da presente ata correrão a conta dos recursos Débora de Lima Lourenço MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, consignados no orçamento vigente conforme segue: Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino usando das atribuições que a Lei lhe confere, Órgãos:
  • 28.
    28 quinta-feira 7 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ 06.01 – Secretaria Municipal de Administração horas na Escola de Governo e Gestão Pública do Município de Edital de Convocação Nº. 03/13 – Reunião Ordinária 07.01 / 07.02 / 07.03 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Guarujá, reuniu-se à Comissão de Eleição do Conselho Municipal O Conselho Municipal de Saúde, disposto pela Lei Federal nº. Social e Cidadania de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra. Tal 8.142/90 nos termos da Lei Municipal nº. 3848, de 09 de setem- 10.01 / 10.02 – Secretaria Municipal de Defesa e Convivência colegiado foi nomeado em reunião extraordinária, realizada 01 bro de 2010, no uso de suas atribuições legais, convoca todos Social (um) de Março de 2013 (dois mil e treze), tendo como membros os conselheiros, suplentes e população em geral, para Reunião 12.01 – Secretaria Municipal de Educação os seguintes conselheiros:a) Representante da sociedade civil Ordinária a ser realizada no dia 8 de março de 2013, na sede 13.01 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Sras. Adelaide Aparecida Correia de Jesus e Iara Lucia Barbosa deste Conselho, sito a Avenida Leomil, n° 518, – Centro, às dezes- 16.01 – Secretaria Municipal de Saúde Conceição; b) Representante do Poder Público Sr Antônio Henrique seis horas, para deliberar sobre a seguinte pauta: 25.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Gabriel. Presente a Sra. Adelaide Aparecida Correia de Jesus e o Sr I - Aprovação da Ata anterior; Urbana Antonio Henrique Gabriel. Iniciados os trabalhos, à comissão, após II - Informes dos Conselheiros; Elemento da despesa: a discussão sobre o tema e observância das normas relacionadas III – Apresentação do Diagnóstico do CMDCA ; 3.3.90.30.00 4.4.90.52.00 ao assunto estabeleceu as seguintes regras para a Eleição da IV – Dengue; Prazo de Vigência: 12 (doze) meses; Data de Assinatura: 06 de Presidência do Conselho Municipal de Desenvolvimento da V – Mortalidade Infantil; Fevereiro de 2013. Comunidade Negra, a ser realizada no dia 08/03/2013, a VI – Novo Organograma da Sesau; partir das 19:00 hs, na Casa dos Conselhos de Guarujá, VII – Assuntos Gerais. EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO conforme se apresenta: 1ª Regra: A eleição para à Presidência do ODEMIR BATISTA DA SILVA - Presidente CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 23/2012 T.A 01 Conselho Municipal será feita na forma estabelecida pelo artigo PREGÃO PRESENCIAL Nº 70/2011 16 do Regimento Interno; 2ª Regra: O procedimento de eleição é cultura PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17414/66673/2011 público, todavia, somente podem votar e ser votados, àqueles que CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICÍPAL DE GUARUJÁ ostentem a qualidade de conselheiros efetivos; 3ª Regra: A eleição Edital CONTRATADA: BR CONNECTION COMÉRCIO E SERVIÇOS DE para Presidência será feita por meio de votação secreta e nominal. O Coordenador da Unidade Gestora Local do Programa Praça de INFORMÁTICA LTDA Na forma prevista do parágrafo único do artigo 16 do Regimento Esporte e Cultura no uso das atribuições que o Decreto nº 9.824 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de licença Interno; 4ª Regra; No procedimento de eleição serão escolhidos, lhe confere: de uso de software de controle, gerenciamento de internet, filtro de forma individual os conselheiros para ocupar os cargos de Resolve convocar os membros da Unidade Gestora para reunião de conteúdo e firewall, com instalação e suporte para a Prefeitu- Presidente, Vice-Presidente e Secretário, conforme artigo 16 do a ser realizada no dia 08 de março de 2013 às 10:00 horas na Se- ra Municipal de Guarujá. Resolvem as partes prorrogar o prazo Regimento Interno; 5ª Regra: Os conselheiros que pretendem cretaria Municipal de Cultura, sito à Avenida Presidente Vargas, do contrato em mais 12 (doze) meses a partir de 05/02/2013, no candidatar-se aos cargos de Presidente,Vice-Presidente e Secretário, nº 266 – Parque Estuário, Vicente Carvalho – Guarujá. valor de R$ 47.040,00 (quarenta e sete mil e quarenta reais), e cor- deverão manifestar seu interesse, perante à Comissão Eleitoral, no Assunto: Discussão sobre o Cronograma de Atividades e da Pla- rendo as despesas por conta da dotação orçamentária nº 21.01. dia 08 (oito) de Março de 2013 (dois mil e treze) das 19:00 hrs nilha Orçamentária da Mobilização Social. 00.04.126.4001.2.186.3.3.90.39.00 (1893), conforme justificativas às 19:30 hrs; 6ª Regra: Após o credenciamento dos candidatos à Odair Dias Filho - Coordenador da Unidade Gestora constantes no processo administrativo nº 31763/181841/2012 Comissão Eleitoral, franqueará aos inscritos pelo prazo de 2 (dois) nos termos do que dispõe o artigo 57, II da Lei Federal 8666/93; minutos o direito de apresentar suas propostas ao colegiado; esporte e lazer Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados 7ª Regra: Os conselheiros aptos a votar, deverão apresentar-se e fiscalizados, em todas as fases, pela Diretoria de Tecnologia de perante a Comissão Eleitoral munidos de documentos com fotos e EDITAL Informação, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações proceder assinatura da lista de presença eleitoral, ocasião em que Faço saber que, por prazo indeterminado a contar da publicação assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal à mesa disponibilizará cédula contendo as três opções de cargos ( dos presentes Editais de homologação da Licitações das refor- nº 8666/93; Data da Assinatura: 01 de fevereiro de 2013. Presidente, Vice-Presidente e Secretário); 8ª Regra: Considerando, mas e adequações que ocorrerão no Estádio Municipal Antonio que o credenciamento dos candidatos será feito no dia da eleição, Fernandes e Ginásio de Esportes Marivaldo Fernandes (Parque HOMOLOGAÇÃO caberá ao eleitor preencher nas cédulas de votação, ao lado do Guaibê), comunicamos que os servidores lotados nos referidos Processo Administrativo nº 17910/942/2011 cargo indicado, o nome da pessoa que representa sua intenção próprios municipais serão remanejados preferencialmente para Chamamento Público nº 001/2012 de voto; 9ª Regra: O procedimento de votação terá inicio às 20:00, outros setores desta Secretaria de Esporte e Lazer (SEELA). Objeto: Credenciamento de clínicas especializadas no tra- sendo que após o seu termino será dado inicio a apuração dos Guarujá, 05 de março de 2013. tamento de pessoas com dependência de substâncias psi- votos; 10ª Regra: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Elson Maceió dos Santos - Secretário de Esporte e Lazer coativas e/ou transtornos psiquiátricos, em regime de inter- Eleitoral sem prejuízo de recurso ao plenário. Nada mais a ser nação, de caráter voluntário, involuntário ou compulsório, relatado, encerra-se a presente ata. Adelaide Aparecida Correia de educação para adultos e adolescentes de ambos os sexos, conforme as Jesus e Antônio Henrique Gabriel (COMISSÃO ELEITORAL). condições constantes do ANEXO I. PORTARIA Nº 05/2013-SEDUC I – A vista dos elementos informativos que instruem o processo Conselho de Desenvolvimento e PRISCILLA MARIA BONINI RIBEIRO, Secretária Municipal da administrativo em epígrafe, em especial, a decisão da Comis- Participação da Comunidade Negra Educação, usando das atribuições que a lei lhe confere e, são Técnica de Avaliação encarregada de conduzir e julgar o Antônio Henrique Gabriel, presidente da comissão provisória CONSIDERANDO que as metas educacionais para eficiência e Chamamento Público, ADJUDICO o objeto para o CENTRO DE do Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunida- qualidade da educação básica da rede municipal de ensino, são TRATAMENTO BEZERRA DE MENEZES, no valor de R$ 200,00 de Negra (CDPCN), no uso de suas atribuições, na forma prevista de cumprimento desta SEDUC; (duzentos reais) a diária, referente à internação em enfermaria pelo respectivo regimento interno, vem, respeitosamente, con- CONSIDERANDO que a rede municipal de ensino conta com para dependentes químicos e psiquiátricos, contemplando ho- vocar os conselheiros de direito, para Assembleia Geral, para o professores habilitados para o desempenho de atividades espe- norários médicos, participação em todo o processo terapêutico, dia 08/03/2013, às 19 horas, na Casa dos Conselhos, sito à Rua cíficas da área de Educação Física; serviços de enfermagem, refeições e medicamentos psicotrópi- Monte Negro nº 455, Centro, com seguinte pauta: Eleição da CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.696/98, 1º de cos padronizados, e, em ato contínuo, HOMOLOGO o Edital de Presidência do Colegiado. Atenciosamente. setembro de 1998; Chamamento Público nº 001/2012. Guarujá, 04/03/2013 CONSIDERANDO à Tutela Antecipada Recursal concedida atra- II – Publique-se. Antônio Henrique Gabriel - Presidente da Comissão Provisória vés do Agravo de Instrumento 0006174-83.2012.4.03.0000/SP - Guarujá, 25 de Fevereiro de 2013 2012.03.00.006174-8/SP, interposto pelo Conselho Regional de MARIA ANTONIETA DE BRITO saúde Educação Física do Estado de São Paulo, e PREFEITA CONSIDERANDO, por fim, o Processo nº 22159/2012 do Conse- COMUNICADO Nº 03 / DIVISA-2 / 2013 lho Regional de Educação Física, Atos oficiais A Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao Artigo 98 da Portaria SVS / MS 344/98, do artigo 124 da Portaria RESOLVE: Art. 1º Todos os Professores de Educação Básica da disciplina SVS / MS 06/99 e da Portaria CVS 10/2003, comunica que o estabe- de Educação Física aprovados em concurso público ou estáveis secretarias municipais lecimento Empreendimento Pague Menos S/A, sito à Av. Puglisi nº para fins de exercício no cargo, deverão obter obrigatoriamen- 310 Bairro : Centro está autorizado a comercializar medicamentos te o devido registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs, de secretaria executiva de constantes nas listas : A1, A2, A3, B1, B2, C1, C2 e C5. Fica determi- acordo com Artigo 1º da Lei 9.696/98. coordenação governamental nado ao estabelecimento cumprir todas as exigências contidas na Art. 2º O professor deverá apresentar prova do registro à Secre- legislação sanitária supracitada e de suas atualizações. taria Municipal de Educação, no prazo máximo de 60 (sessenta ATA REUNIÃO – COMISSÃO DE ELEIÇÃO Guarujá, 6 de março de 2013. dias) a partir da data desta publicação; DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO Carlos Leda de Araújo Art. 3º Fica obstado ao Município de Guarujá embaraçar a fisca- E PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA Coordenador de Vigilância Sanitária lização do Conselho Regional de Educação Física do Estado de Aos dias 04 (quatro) de Março de 2013 (dois mil e treze), as 12:00 São Paulo CREF4SP em relação à atividade exercida pelos pro-
  • 29.
    Diário Oficial GUARUJÁ quinta-feira 7 de março de 2013 29 fissionais da área que atuam na rede municipal de ensino, sob julgar necessário. Antonio Jose Fernandes 14.403 Processo nº 03415/2013 pena de multa diária a ser fixada. Estamos à disposição para qualquer dúvida, por meio do tele- Antonio Paulo Alves 6.414 Processo nº 19429/2012 Art. 4º Esta portaria entrar em vigor na data de sua publicação. fone 33426361. Arlene Aparecida Amaral 8.259 Processo nº 18423/2012 Clarilde de Fátima Cursi 10.928 Requerimento Registre-se, publique-se e dê-se ciência. E-mail: educa.ead@guaruja.sp.gov.br ou educa.ead.guaruja@ Cleide de Oliveira Tamayose 14.914 Processo nº 06441/2013 Secretaria Municipal de Educação, 05 de março de 2013. gmail.com Cleide de Oliveira Tamayose 14.914 Processo nº 06444/2013 Priscilla Maria Bonini Ribeiro Guarujá, 04 de março de 2013. Damiao Jose da Silva 16.127 Processo nº 36749/2012 Secretária Municipal de Educação Luciana Salituri Damiao Pereira Soares 16.126 Requerimento Debora de Lima Lourenço 11.901 Processo nº 03020/2013 Diretora de Programas Estratégicos Educacionais Delinalva Maria Santos 13.047 Processo nº 07409/2013 RESULTADO DE BOLSA DE ESTUDO - 1º SEMESTRE/2013 Diogo Henrique Barros Santos 16.559 Processo nº 34709/2012 Comunicamos abaixo RESULTADO FINAL do requerente con- administração Diogo Henrique Barros Santos 16.559 Processo nº 38069/2012 templado com Bolsa de Estudo 100%, conforme convênio fir- Diogo Rodrigues de Sá 14.838 Portaria nº 0599/2013 mado entre a Fundação Fernando Lee – UNAERP e a Prefeitura RESULTADO DO SORTEIO DE DESEMPATE PARA O CARGO Djane Cruz dos Santos 5.136 Processo nº 05766/2013 Edil Nascimento 14.452 Processo nº 01003/2005 Municipal de Guarujá. DE INSPETOR DE ALUNOS – LEI COMPLEMENTAR Nº 135 Eduardo Alves 12.963 Processo nº 04175/2013 Informamos que o contemplado deverá se dirigir à referida CONCURSO PUBLICO EDITAL Nº 001/2010 - SEDUC Elis Cristina Pereira 14.662 Processo nº 05395/2013 Faculdade para efetivação da matrícula, conforme previsto na A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Eliza Cristina de Souza Machado 13.080 Processo nº 19317/2012 Lei Municipal 2.790, artigo 3º, parágrafo único, no prazo de 02 Secretaria Municipal de Administração - ADM, torna público o resul- Elizabeth do Carmo da Silva 19.566 Processo nº 02680/2013 (dois) dias úteis, sob pena de perda do benefício. tado do sorteio de desempate realizado no dia 06/03/2013 para o Elviro Pereira da Costa 2.216 Processo nº 03415/2013 Fabiana Alves da Cruz 17.086 Processo nº 01765/2013 Nome Curso Período cargo de INSPETOR DE ALUNOS – Lei Complementar nº. 135/2012, Fabiana Pereira Machado 16.695 Processo nº 06461/2013 Maria Marcia de Jesus Lima Serviço Social Noturno em conformidade com o ítem VI, tópico 38, letra “c” do Concurso Galdina de França dos Santos 5.984 Processo nº 03415/2013 Publico Edital nº 001/2010 - SEDUC, conforme segue abaixo: Georgia Maria H. Gomes 12.393 Portaria nº 0900/2013 Guarujá, 06 de fevereiro de 2013. Nº.INSCR. NOME DO CANDIDATO CLASS. SORTEIO Gilmar de Moraes Junior 19.042 Processo nº 02433/2013 Profª Arinda Piacentini de Oliveira e Oliveira 528250 PAULO TOMÉ GOIS PEREIRA 198 Gislene F. Canfild 12.959 Requerimento Presidente da Comissão de Bolsas 530278 ROSANE DE FREITAS TEIXEIRA 199 Heloisa Aparecida Cavalcante Dia 10.386 Processo nº 37534/2012 534365 PATRICIA TAMAROZZI FRANZON 200 Ivonete Rodrigues dos Santos 11.044 Requerimento 521920 VALQUIRIA CRUZ DE A SANTOS 201 Jose Batista de Souza 11.248 Processo nº 04864/2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 01/2013 Jose Carlos dos Santos 20.028 Portaria nº 1014/2013 523169 KATIA MARIA DE O E. ALBUQUERQUE 202 Elizabeth da Silva Barbosa, Presidente do Conselho de Alimenta- 533020 IZABEL CRISTINA S. DOS P. RODRIGUES 203 Katia A. B. B. dos Anjos 4.251 Requerimento ção Escolar – CAE, com base no decreto nº 9.053 de 29 de setem- 527681 MICHELLE DA SILVA GUILHERME 204 Laertes Correa Baptista 12.350 Requerimento bro de 2010, convoca todos os membros titulares e que com- 530542 FABIANO GONÇALVEZ VIEIRA 205 Lucielma Ferreira Feitosa 14.613 Portaria nº 1053/2013 Luso Gomes da Silva 3.449 Processo nº 03415/2013 põem o Conselho de Alimentação – C.A.E., para uma reunião aos 524651 VIVIANE MARTINS MACHADO 206 Marcelo de Souza Valentim 13.573 Processo nº 05938/2013 doze dias do mês de março de dois mil e treze, às 09 horas e 30 526895 CELIA DOS SANTOS FARIA 207 532678 VERA LUCIA PAIVA DA SILVA 208 Marcio Augusto de Castro 15.795 Processo nº 05155/2013 minutos em uma das salas da E.M. Lucimara de Jesus Vicente, 532099 JANICE ALVES SOARES 209 Marco Antonio Barbosa dos Reis 10.833 Processo nº 05775/2013 situada à av. Manoel da Cruz Michael, nº 343, Santa Rosa, com a 522228 SILVANA SANTOS DE CARVALHO 210 Marco Antonio do Carmo 4.266 Processo nº 05687/2013 seguinte ordem do dia: 533424 SANDRA APARECIDA BURITI 211 Marco Paulo Reynol 5.652 Requerimento 532037 JOSEANE SILVA 212 Marcos Vinicius do Nascimento 14.170 Processo nº 04496/2013 • Leitura e aprovação da ata anterior; Maria Aparecida da Silva de Araujo 19.557 Processo nº 04895/2013 521890 ELIANE RUIS FERREIRA DA SILVA 213 • Aprovação do cardápio fevereiro/março/2013; 524376 ANDRE LUIS MAIA REIS 214 Maria de Fátima Carvalho 13.206 Processo nº 06026/2013 • Assuntos diversos. 523451 RICARDO MALAFATTI DE BARROS 215 Maria de Fátima Carvalho 13.206 Processo nº 06384/2013 Guarujá, 05 de março de 2013. 532686 MARIA FRANCISCA ALVES NEMESIO 216 Maria de Jesus F. de Souza 10.752 Processo nº 01314/2013 Maria do Rosario Barreira 3.788 Processo nº 05445/2013 Elizabeth da Silva Barbosa - Presidente do CAE 536672 GUILHERME WILLIAN DE A G FREITAS 217 Maria Marlene Conceição 3.152 Processo nº 03415/2013 527324 SAMUEL BATISTA DA SILVA 218 528723 DORIVALDO MATTOS DOS SANTOS 219 Maria Rosana de Souza 11.710 Processo nº 05667/2013 COMUNICADO PROJETO EDUCA/EAD 522192 ERIKE JOSE DE ALMEIDA MENEZES 220 Maria Zenaide Teixeira 11.866 Processo nº 05195/2013 O Projeto Educa/EAD (Educação a Distância) da Secretaria Muni- 522819 ALINE OLIVEIRA DE LIMA 221 Mariliza Neves Batista 17.837 Processo nº 03415/2013 cipal de Educação de Guarujá, com o objetivo de oferecer espa- 534116 DJALMA MARINHO DE MELO 222 Marinalva Correia da Fonseca 10.556 Requerimento Michelle Rachel de Oliveira 13.922 Processo nº 30464/2012 ço virtual de aprendizagem e reflexão sobre a musicalização na 000324 CARLOS HENRIQUE V. DA SILVA 223 Milene Athanes dos Santos 13.045 Processo nº 35452/2012 educação infantil, convida prioritariamente os profissionais da 535733 FABIOLA PAULO SANTOS 224 528714 MONICA LAFFRONT DE AMORIM 225 Moacir Correa dos Santos 7.698 Processo nº 03415/2013 Rede Municipal de Guarujá: professores, supervisores, diretores, 534254 LUIZ FERNANDO LEME DE OLIVEIRA 226 Neusa Maria Pacheco 5.199 Processo nº 04508/2013 orientadores de ensino, equipe pedagógica e havendo disponi- 525803 NATALIE ALVES SILVA 227 Nilton Faustino dos Santos 3.604 Portaria nº 1046/2013 bilidade de vagas demais profissionais de educação das redes 525454 GISELLE CRISTINE DO N. SILVA 228 Odete Leão Ferreira de Oliveira 13.266 Requerimento Orlando de Oliveira Mazagão 13.790 Portaria nº 0668/2013 estaduais e particulares para participarem do curso a distância: 524051 SUELLEN COSTA BARCO 229 Orlando de Oliveira Mazagão 13.790 Portaria nº 0669/2013 “A Musicalização na Educação Infantil”. 532780 ROSEMARY PANISA 230 529528 STEFANI VANI AGUIAR DA SILVA 231 Osvaldo Renzo Filho 13.537 Processo nº 03415/2013 A música na educação infantil além de proporcionar mais 528657 SHEILA DE SOUZA SANTOS 232 Oswaldo Arantes de Oliveira 2.686 Processo nº 03415/2013 alegria ao ambiente funciona como elemento facilitador do 527525 VERONICA PEREIRA DE AGUIAR 233 Patricia Mendes Leite 20.007 Portaria nº 0963/2013 processo de aprendizagem. Através da música torna-se possível 000631 LAINE CRISTINA FIRMO 234 Paulo Manoel da Silva 12.292 Processo nº 10145/2011 534011 DANIEL NATHAN RIBEIRO ANDRADE 235 Priscila de Carvalho Nunes 19.222 Processo nº 00933/2013 aprofundar ainda mais o processo educativo, e trabalhar com os Regina Cassia Donini 11.569 Processo nº 05920/2013 526407 MARIA BASTOS DOS SANTOS 236 sentimentos do educando, desenvolvendo o bem estar pessoal, Rosangela Alves Ramos de Oliveira 4.019 Processo nº 30813/2004 o relaxamento, a concentração e o controle. Guarujá, 06 de março de 2.013. Rosiclei Simoes Rodrigues 10.167 Processo nº 14688/2012 O curso tem como objetivo: desenvolver trabalhos com as fontes Rubens Correia 4.245 Processo nº 03415/2013 Diego Bezerra Pereira Simone Vicente da Costa França 10.174 Processo nº 05281/2013 sonoras para o fazer musical; Conhecer os benefícios da música Diretor de Gestão de Pessoas Solange dos Santos 5.663 Processo nº 05857/2013 na educação infantil; Aprender integrando sons e movimentos Sonia Maria da Silva Batista 12.651 Requerimento para o melhor aproveitamento do aprendizado; Entender a EDITAL DE CONVOCAÇÃO Sueli Martins de Lima 10.588 Requerimento música como um elemento que promove o desenvolvimento Ficam os servidores abaixo relacionados, convocados a darem Sueli Oliveira Santos e Silva 11.578 Processo nº 05785/2013 afetivo, cognitivo e social da criança. Sulamita de Lima Ferreira 11.910 Processo nº 03415/2013 ciência em documentos de seu interesse, indicados na coluna Valdileia Deize Rocha 13.070 Processo nº 05131/2013 Pré-inscrições: 08/03/13 a 12/03/13 (on-line) por meio do endere- respectiva. Favor comparecer no Recursos Humanos da PMG, no Valmir Candido de Andrade 14.342 Processo nº 05196/2013 ço: http://ead.guaruja.sp.gov.br:85 opção cursos > cursos com Paço Raphael Vitiello, Av. Santos Dumont nº 640 – térreo – sala Valquiria Cruz de Albuquerque 18.923 Requerimento inscrições abertas > inscrição.Ou pelo site da Prefeitura de Guarujá 33: às 2ª, 3ª, 5ª e 6ª das 12 hs às 16:00 hs; e às 4ª das 09:00hs às Vanessa dos Santos Gomes 14.838 Portaria nº 1052/2013 www.guaruja.sp.gov.br no link Ensino a Distância, clicando em 13:00hs. O documento estará à disposição pelo período máximo Vania Cristina França 19.235 Processo nº 38343/2012 cima você tem acesso a página do teleduc para fazer sua inscrição. Vanilda Giangiulio 16.085 Processo nº 06388/2013 de 10 (dez) dias, a partir desta publicação, após o qual será enca- Vicentina Ramalho dos Santos 11.322 Processo nº 03415/2013 Início do curso: 13 de março de 2013. minhado para arquivo. Vinicius Gomes da Silva 19.569 Processo nº 05635/2013 Número de vagas: 70 vagas NOME PRONT. DOCUMENTO Vinicius Gomes da Silva 19.569 Processo nº 01753/2013 Duração do Curso: 60 horas Adriana dos Santos 13.026 Processo nº 27595/2011 Vinicius Jose Alves 18.788 Processo nº 05233/2013 O curso tem certificação de 60 horas para todos os cursistas que Alexandre Pereira da Silva 17.113 Processo nº 32917/2012 Virginia Bianchi Lopes 2.992 Processo nº 03415/2013 Ana Maria Messias 10.623 Processo nº 29458/2008 Viviane Lucia dos Santos 14.365 Processo nº 05770/2013 realizarem 75% das atividades e entregarem no prazo determi- Walter Cesar Hideki Gushi 15.039 Processo nº 05223/2013 Antonia de Oliveira Medrade 10.507 Processo nº 17861/2012 nado pelo tutor, o trabalho de conclusão de curso (ACC). Antonia Paulo Alves 6.414 Processo nº 02042/2013 Zenaidi de Oliveira Duarte 7.626 Requerimento Não serão aceitas inscrições com os dados cadastrais incom- Antonio Alves da Silva 4.863 Processo nº 03415/2013 pletos. É importante citar sua Unidade de Ensino, bem como Antonio Carlos da Silva Nascimento 2.282 Processo nº 06381/2013 Diego Bezerra Pereira nas informações adicionais, sua profissionalização e tudo que Antonio Carlos Rodrigues 12.679 Portaria nº 0904/2013 Diretor de Gestão de Pessoas
  • 30.
    30 quinta-feira 7 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ defesa e convivência social Conforme determina os parágrafos 4º e 5º do art. 2º do decreto 8.633, de 29/01/2009, alterado pelo Decreto 8.963 De 29/03/2010, segue abaixo a publicação de Ordens de Serviço alterando as Ordens de Serviço anteriores das linhas 11 e 33.
  • 31.
    Diário Oficial GUARUJÁ quinta-feira 7 de março de 2013 31 desenvolvimento Atos oficiais social e cidadania câmara EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional HOMOLOGAÇÃO (COMSEA), vem por meio deste, CONVOCAR os representantes PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 governamentais e não governamentais integrados na Lei n° Em face dos elementos constantes do Processo nº 184/2012 – Pregão Presencial nº 001/2013, que tem por finalidade a contratação 3294 de 10 de janeiro de 2006, do biênio 2012/2014 legalmente de empresa especializada para prestação dos serviços técnicos especializados de captação de imagem e áudio, edição não linear, eleitos em Assembleia, para Reunião Ordinária a ser realizada no produção, gravação e transmissão, ao vivo e gravado, via TV a cabo e pela internet simultaneamente, das Sessões Ordinárias, Ex- dia 8 de março de 2013, primeira chamada às 8h30 e a segunda traordinárias e, eventualmente, Solenes, reuniões de comissões especiais, Audiências Públicas e demais solenidades em geral da chamada 9 horas na Casa dos Conselhos, Rua Montenegro - Nº CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e, em especial, ao despacho do Pregoeiro, Homologo o objeto da presente licitação a empresa 455 - Centro/Guarujá, com a seguinte pauta: MC Produções Cinematográficas e Artísticas Ltda.-ME., que foi considerada vencedora do certame, por cumprir com todas as • Leitura da ata anterior, exigências do Edital e por apresentar a melhor proposta com valor global de R$ 455.988,40 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, • Planejamento das ações do 2º Semestre de 2013, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos). • Informes do Comsea SP. A adjudicatária deverá entrar em contato com a Câmara Municipal de Guarujá para formalização do Contrato. • Assuntos gerais. Publique-se. Guarujá, 05 de março de 2013. Gabinete da Presidência, em 06 de março de 2013. Marcos Antonio Costa Marcelo Squassoni Presidente Presidente Siga o Diário Oficial no twitter @Guaruja_SP
  • 32.
    32 quinta-feira 7 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ conscientização Alunos da rede municipal caminham contra a dengue Aliana Brito Passeata teve o intuito de orientar a comunidade sobre a importância do trabalho preventivo para evitar a doença A intenção é transformar as crianças em agentes multiplicadores de informação P lantar uma semente os devidos cuidados na prevenção casas. “Acreditamos que, através gravidade da doença. “Só faremos lhor caminho, pois elas são mul- de conscientização nas da dengue. Munidos de cartazes das crianças, faremos com que a o trabalho de mãos unidas entre es- tiplicadoras. “Quando o filho fala crianças, fazendo com e faixas produzidos nas aulas, dengue possa ser eliminada. Elas cola, Prefeitura, pais e moradores”, para os pais chama muito mais a que elas possam dis- além de panfletos explicativos que se envolvem, ficam empolgadas e ressalta Ana Célia. atenção. Eles não apenas levam seminar a ideia e, assim, levar foram entregues aos moradores, vêm de suas casas relatando o que Para a coordenadora de Ciên- a ideia, mas também a executam. adiante a proposta de eliminação as crianças mostraram o quanto é fizeram lá”, disse a diretora. cias da Secretaria de Educação, O melhor remédio é a prevenção, da dengue. Com este objetivo, importante a conscientização e o A aluna Micali Aparecida de Érika Trombelli, ações como porque dengue necessita de ações a Prefeitura desenvolveu cam- trabalho em conjunto para prevenir Oliveira, de 9 anos, estava animada esta colaboram na formação de simples. Além da Prefeitura, pre- panha de prevenção à doença. a doença. durante a passeata. “Gosto de fazer cidadãos para uma vida saudá- cisamos da participação efetiva Na última semana, os alunos da A moradora Gelzimar Ro- o material na sala e de participar da vel. “Como multiplicadores de dos moradores”. Escola Municipal Herbert Henry drigues Castro de Jesus aprovou passeata. Em casa eu vejo se tem informações, os alunos atuam O trabalho de prevenção nas Dow realizaram uma passeata a iniciativa. “Acho muito bom, pneus e garrafas no quintal e ajudo como protagonistas e têm um escolas da rede é constante, mas para conscientizar a população porque as pessoas sabem que é meus pais”, contou. melhor entendimento da saúde no início de cada ano letivo é local. A iniciativa da Secretaria preciso ter cuidado, mas precisam As professoras Ana Célia Rosa como direito e responsabilidade intensificado. A Secretaria Muni- de Educação conta com apoio ser lembradas”. Marques e Nilcéia Morone dos pessoal e coletiva.” cipal de Saúde também promove da Secretaria de Saúde. Para a diretora da escola, Santos disseram que as crianças A coordenadora de Controle nas escolas municipais palestras, A proposta da ação, realizada Andréa Mariano, as crianças já tem consciência do risco da e Combate à Dengue, Ana Lúcia teatro de fantoches, filmes e jogos no entorno da unidade de ensino, fazem a diferença e levam a ideia dengue. Segundo as educadoras, Gama da Cruz, considera que que ensinam como prevenir e é mostrar a importância de tomar de conscientização para suas a necessidade maior é reforçar a trabalhar com crianças é o me- detectar a doença.