Módulo II - Felipe Amado

Curso de Formação de
Gestores e
Empreendedores Culturais
Programação
• Visão panorâmica da política pública de cultura do Estado de Minas Gerais.
• Estrutura de funcionamento do Sistema Estadual de Cultura.
• Informações básicas sobre os procedimentos de elaboração de projetos a serem
apresentados nos editais da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
• O Fundo Estadual de Cultura e sua importância no fomento, incentivo e
sustentabilidade dos programas e projetos culturais no âmbito do Estado de Minas
Gerais.
• Programas e projetos da Secretaria de Estado da Cultura que podem ser
desenvolvidos em parceria com o município (através dos órgãos gestores da
cultura) e a sociedade civil (através dos empreendedores).
Módulo II - Felipe Amado
Secretaria de Estado
de Cultura
Bandas de Minas
Cena Minas
Filme em Minas
Programa de Formação
e Capacitação Artística e
Cultural
Curso de
Aprimoramento Técnico e
Artístico de Músicos e
Mestres
Música Minas
Pontos de Cultura
Prêmio Governo de
Minas Gerais de Literatura
Instrumentos de
Fomento à Cultura
Superintendência de Fomento
e Incentivo à Cultura
 Mecanismo de incentivo e de
estímulo ao investimento cultural
privado por meio de renúncia fiscal
(ICMS).
 Instrumento de fomento e de
financiamento destinado a projetos
que, encontram maiores dificuldades
de captação de recursos no
mercado, com foco prioritário para
o interior.
Desafios das Políticas
de Incentivo
• Apoiar projetos culturais produzidos por artistas e
produtores mineiros;
• Promover a descentralização da produção cultural;
• Ampliar o acesso aos bens culturais e artísticos;
• Valorizar a diversidade cultural;
• Fomentar projetos de criação de novas linguagens;
• Investir na profissionalização e capacitação;
• Preservar o patrimônio cultural material e imaterial;
• Procurar a sustentabilidade na cadeia produtiva da
cultura;
• Buscar a democratização do acesso aos bens culturais.
Cultura: uma escolha
LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA
Lei Estadual de
Incentivo a Cultura
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um
instrumento de apoio às iniciativas culturais
realizadas em Minas Gerais. O mecanismo
da lei consiste em permitir que as
contribuições de pessoas jurídicas aos
projetos culturais sejam deduzidas do
imposto estadual devido pelas empresas.
Assim, a lei media a interlocução entre o
empreendedor e o incentivador,
aproximando produtores, artistas,
investidores e público e contribuído para
dinamizar e consolidar o mercado cultural
em Minas Gerais.
Quem pode
apresentar projetos?
Entre os requisitos exigidos para
apresentação do projeto é necessário
que :
• Pessoa física ou pessoa jurídica com
ou sem fins lucrativos;
• Sua sede esteja estabelecida no
Estado de Minas Gerais;
• Tenha existência legal no mínimo de
um ano (no caso de pessoa jurídica);
• Tenha atuação prioritariamente cultural
Legislação
• Modalidades (ICMS Corrente e Dívida. Ativa)
• Lei 17.615 / 2008 (alterada pela Lei 20.694, de
23 de maio de 2013)
• Decreto 44.866/2008 e Decreto 45.598/2011.
• LEI DE TRIBUTAÇÃO – incorpora as
prescrições da LEIC à Lei Geral de Tributação
de Minas Gerais (Lei nº 20.540 de 14/12/2012 )
• Instrução Normativa IN – 03/2012
• Edital anual
Renúncia Fiscal
A LEIC opera com recursos
provenientes de Renúncia Fiscal
sobre o ICMS, sendo disponibilizado
0,30% da receita líquida do ICMS.
Em 2014 a
estimativa é de
R$ 78
milhões.
Áreas Artístico
Culturais
Os projetos artísticos culturais podem abranger eventos,
festivais, seminários, oficinas, bolsas de estudo, dentro
das seguintes áreas:
I. Artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e
congêneres;
II. Audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e
congêneres;
III. Artes visuais, incluindo artes plásticas, design artístico,
design de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia e
congêneres;
IV. Música;
V. Literatura, obras informativas, obras de referência, revistas;
VI. Preservação e restauração do patrimônio material inclusive
o arquitetônico, o paisagístico e o arqueológico e do
patrimônio imaterial, inclusive folclore, artesanato e
gastronomia;
VII. Pesquisa e documentação;
VIII. Centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e
congêneres;
IX. Áreas culturais integradas.
Limites de Concessão
do Incentivo
Valor (R$) Modalidade Exemplo
400 Mil PRODUTO CULTURAL Livros, DVD,CD, Filmes, Esculturas, Catálogos,
Obras de Arte, etc.
700 Mil EVENTOS Shows, Espetáculos Teatrais, Exposições,
Seminários, Festivais, Mostras, etc.
750 Mil * MANUTENÇÃO * Manutenção de Entidades, Arquivos,
Bibliotecas, Centros Culturais, Museus, etc.
950 Mil * CONSTRUÇÃO e REFORMA * Reforma e/ou construção de edificação,
aquisição de acervo e equipamentos.
Patamares de
Dedução
Faturamento da Empresa
Recursos
dedutíveis
Contrapartida sem
dedução
Dedução mensal do ICMS
Receita bruta anual entre R$3.600 e
R$14.400 milhões
99% 1% 10%
Receita bruta anual entre R$14.400 e
R$28.800 milhões
97% 3% 7%
Receita bruta anual acima de R$28.800
milhões
95% 5% 3%
Quem analisa os
projetos?
Os projetos inscritos, obedecendo a ordem
de protocolo, passam por duas análises:
Realizada por técnicos da SEC/SFIC/DLIC -
Diretoria da LEIC, que verificam todos os
requisitos básicos e obrigatórios exigidos no
Edital (documentos, formulário padrão, prazo
de inscrição).
Realizada pelas Comissão Técnica de Análise
de Projetos - CTAP, que avalia os projetos
deferidos na pré-análise, de acordo com
critérios pré-estabelecidos constantes no
Edital.
PRÉ-ANÁLISE
Análise CTAP
Quem analisa e
aprova os projetos?
• A Comissão Técnica de Análise de
Projetos - CTAP, é de
representação paritária, composta
de 54 membros através de Edital,
é formada por técnicos da SEC e
de suas instituições vinculadas e
por representantes de entidades
representativas do setor cultural
de Minas Gerais.
• A CTAP analisa os projetos e
aprova aqueles que atendem aos
critérios técnicos, artísticos, de
fomento e financeiro.
Aprovação de
projetos
Após publicação no Diário
Oficial do Estado da relação
dos projetos aprovados o
empreendedor, de posse
do Certificado de
Aprovação - CA, que tem
validade por um ano, busca
a captação do incentivo
cultural junto às empresas.
Como utilizar a Lei
Estadual
Empreendedor Cultural apresenta o
projeto segundo critério previstos
no Edital
Projetos analisados pela
Comissão Técnica de Análise de
Projetos - CTAP
Análise verificando critérios técnicos,
artísticos, de fomento e financeiro
Como utilizar a Lei
Estadual
Projetos aprovados: Certificado de Aprovação -
CA que tem validade de um ano, busca a
captação do incentivo cultural junto às
empresas.
O incentivo é formalizado na Secretaria
de Estado de Fazenda - SEF, por meio da
Declaração de Incentivo-DI
Após a homologação e DI, o
empreendedor abre conta bancária,
específica
Como utilizar a Lei
Estadual
•A movimentação da conta pelo
empreendedor, só pode ser
iniciada, após depósito pela
empresa de, no mínimo, 20% do
valor aprovado.
•Após a execução do projeto
artístico cultural o Empreendedor
Cultural é obrigado a apresentar
a Prestação de Contas do
projeto, contendo todos os
documentos comprobatórios das
despesas, conforme Instrução
Normativa e Leis Culturais
vigentes
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
Apresentação
• Criado em 2006, o Fundo Estadual de Cultura
(FEC) representa um importante instrumento de
apoio à cultura de Minas Gerais. Seu principal
objetivo é estimular o desenvolvimento cultural nas
diversas regiões do Estado, com foco prioritário
para o interior. O FEC é destinado à realização de
projetos culturais que, tradicionalmente, encontram
maiores dificuldades de captação de recursos no
mercado.
• Para apresentação de projetos com o objetivo de
apoio ou financiamento pelo Fundo Estadual de
Cultura é necessário que esteja publicado o Edital.
• O Edital é publicado anualmente e tem como
objetivo apresentar um conjunto de regras que a
Secretaria de Estado de Cultura por meio da
Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura
divulga a fim de realizar um procedimento
respeitando a legislação vigente.
Como Funciona o Fundo
Estadual de Cultura
Para apresentar o projeto é necessário
inicialmente entender quais são as normas e
requisitos exigidos nas legislações do Fundo
Estadual de Cultura.
• Lei nº 15.975, de 12 de janeiro de 2006 - Lei
que criou o Fundo Estadual de Cultura;
• Decreto nº 44.341, de 28 de junho de 2006 -
Decreto que regulamenta o Fundo Estadual de
Cultura;
• Edital Vigente – documento que apresenta as
regras e condições para se apresentar o
projeto.
Entre os requisitos exigidos na legislação
para apresentação do projeto é necessário
que a entidade:
• Seja pessoa jurídica
• Sua sede esteja estabelecida no Estado
de Minas Gerais
• Tenha existência legal no mínimo de um
ano
• Tenha atuação cultural
• Tenha interesse público
Atenção:
Não será considerado para cálculo de
existência legal da entidade o período que a
mesma realizou atividades culturais sem a
constituição do contrato social ou estatuto.
Quem pode apresentar
projetos?
Após a leitura das legislações e o
cumprimento dos requisitos
estabelecidos, o interessado em
apresentar o projeto terá que decidir qual
modalidade é de seu interesse, sendo
elas:
• Modalidade “Liberação de Recursos
Não Reembolsáveis”
• Modalidade “Financiamento
Reembolsável”
Modalidade
Quadro comparativo
entre modalidades
Modalidades Liberação de Recursos Não
Reembolsáveis
Financiamento
Reembolsável
Quem pode apresentar
projeto
Entidade de direito publico
ou privado sem fins lucrativos
Entidade de direito privado
com ou sem fins lucrativos
Quem aprova, contrata e
libera o recurso
Secretaria de Estado de
Cultura (SEC)
Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais (BDMG)
Prazo máximo de execução
do projeto
Em até 12 meses Em até 72 meses
Forma Apoio Financiamento
Quantos projetos podem ser
apresentados
Dois projetos Número ilimitado de projetos
Período de inscrição do
projeto
A definir Entre o dia 1º a 10 de cada
mês
Áreas Artístico
Culturais
Os projetos artísticos culturais podem abranger as
seguintes áreas:
I. Patrimônio Material e Imaterial
II. Organização e recuperação de acervos, bancos
de dados e pesquisas de natureza cultural
III. Circulação, distribuição e rede de infra-estrutura
cultural, divididos em duas sub-areas: III-A -
Circulação e distribuição e III-B - Rede de
infraestrutura cultural
IV. Fomento à produção de novas linguagens
artísticas
V. Capacitação e intercâmbio
Áreas Artístico Culturais
Área Conceito
Patrimônio Material e Imaterial Área que visa à preservação e difusão da memória, dos bens patrimoniais e das
tradições, usos e costumes coletivos característicos das diversas regiões do
Estado de Minas Gerais.
Organização e recuperação de
acervos, bancos de dados e pesquisas
de natureza cultural
Área que visa à organização, recuperação e conservação de acervos artísticos e
documentais de cunho cultural, à elaboração e à manutenção de bancos de
dados na área de cultura e ao desenvolvimento e publicação de pesquisas de
natureza cultural.
Circulação e distribuição Projetos que envolvem: Exposições, mostras, feiras, teatros, shows, circuitos e
festivais culturais.
Rede de infraestrutura cultural Área direcionada para projetos de construção, reforma, aquisição de
equipamentos e manutenção de espaços culturais no Estado que não envolvam
patrimônio imaterial ou material.
Fomento à produção de novas
linguagens artísticas
Área que visa produção e circulação nos segmentos de artes cênicas, artes
gráficas, artes visuais, audiovisual, design, literatura, música e performance,
voltados para a produção de novas linguagens artísticas que poderá estar em
estágio inicial ou em desenvolvimento.
Capacitação e intercâmbio Área que visa projetos de cursos, oficinas, seminários e debates que contribuam
para a formação ou profissionalização de artistas, gestores e agentes culturais
no Estado de Minas Gerais, além de projetos que fomentem ações de
intercâmbio cultural.
Limites de Concessão
do Incentivo
Valor (R$) Área Exemplo
400 Mil I - PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL Projetos envolvendo patrimônio material:
restauração de uma Igreja (bem imóvel) ou
coleção arqueológica (bem móvel). Projetos
envolvendo patrimônio imaterial: Grupo de
dança folclórica
150 Mil II - ORGANIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE
ACERVOS, BANCOS DE DADOS E
PESQUISAS DE NATUREZA CULTURA
Projetos que envolvem: Informatização,
digitalização, revitalização, mapeamento,
criação de arquivo público, catalogação e
elaboração de anuários.
150 Mil III A - CIRCULAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO Projetos que envolvem: Exposições, mostras,
feiras, teatros, shows, circuitos e festivais
culturais.
300 Mil III B - REDE DE INFRAESTRUTURA
CULTURAL
Projetos que envolvem: Construção de
museu, reforma de biblioteca, aquisição de
acervos, instrumentos, uniformes,
manutenção de arquivos e centros culturais.
100 Mil IV - FOMENTO À PRODUÇÃO DE NOVAS
LINGUAGENS
ARTÍSTICAS
Projeto que envolve trabalho de pesquisa
voltada para o aperfeiçoamento da prática
pedagógica na área cultura
150 Mil V - CAPACITAÇÃO E INTERCÂMBIO Projeto que envolve oficina de capacitação
sobre construção artesanal de violas.
Quem analisa os
projetos?
Os projetos inscritos, obedecendo a ordem
de protocolo, passam por duas análises:
Realizada por técnicos da SEC/SFIC/FEC -
Diretoria do FEC, que verificam todos os
requisitos básicos e obrigatórios exigidos no
Edital (documentos, formulário padrão, prazo
de inscrição).
Realizada pela Camara Setorial Paritária -
CSP’s, que avalia os projetos deferidos na pré-
análise, de acordo com critérios pré-
estabelecidos constantes no Edital.
PRÉ-ANÁLISE
Análise CSP
ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Como Elaborar um
Projeto Cultural?
• “Elaborar projetos é uma forma de
independência. É uma abordagem para
explorar a criatividade humana, a mágica
das ideias e o potencial das organizações.
É dar vazão para a energia de um grupo,
compartilhar a busca da evolução”.
(Kisil R., 2001)
Como Elaborar um
Projeto Cultural?
• Antes de se elaborar um projeto a
pessoa interessada deve atender dois
requisitos básicos, ter uma ideia, e por
conseguinte, a capacidade técnica de
executá-la.
• Elaborar um projeto é, antes de
qualquer coisa, contribuir para solução
de problemas, transformando IDEIAS
em AÇÕES.
• Tente encontrar, avaliar e desenvolver
a oportunidade de criar algo novo, cada
Projeto tem seu objetivo e sua
característica que o define e diferencia
dos outros.
Como Elaborar um
Projeto Cultural?
• Tenha meta e siga um método. Quando
uma pessoa tem os dois, ela rompe
barreiras.
• Elabore textos objetivos e claros. Uma boa
redação é fundamental para a correta
transmissão das ideias. Faça a revisão do
texto.
• Justifique seu projeto a partir dos benefícios
que trará para a comunidade.
• Faça um projeto COM a comunidade e não
PARA a comunidade, argumente sobre o
interesse público da ação proposta.
• Destaque seu efeito multiplicador.
• Faça seu planejamento detalhado com dia,
mês e local em que tudo deverá acontecer.
Disposições Gerais
•Apresente uma proposta a partir dos benefícios culturais que
trará a comunidade, com um orçamento transparente que
especifique todos os itens de despesa de forma detalhada
que serão executadas
•Faça o detalhamento específico de preços a previsão de
despesas de serviços, profissionais, ou materiais com valores
unitários e quantitativos compatíveis com aqueles praticados
no mercado
•Verifique a viabilidade de execução do projeto de acordo
com o orçamento e o cronograma apresentado
•Lembre-se: Cada Projeto tem sua particularidade e deverá
apresentar as documentações solicitadas de acordo com o
Edital para qual será inscrito levando em consideração o foco
do seu projeto.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Prestação de Contas
Representa a demonstração do fluxo
dos recursos aplicados em cada fase
do projeto, demonstrando o
desenvolvimento e o cumprimento
das etapas estabelecidas, bem como
a realização do projeto por meio de
material promocional, folders, entre
outros meios, com o objetivo de
comprovar os gastos efetuados,
obedecendo as legislações culturais
em vigor para a devida comprovação
e utilização dos recursos públicos.
Instrução Normativa
Estabelece normas e
regulamenta os procedimentos
da formalização do incentivo,
da readequação e da prestação
de contas de projeto artístico
cultural realizado com recursos
concedidos por intermédio de
incentivos fiscais.
O que é vedado na
execução do projeto?
• ressarcimento de despesas realizadas
antes ou depois do período de execução
do projeto.
• despesas estranhas à execução da
proposta cultural, não alinhadas ao
objetivo do projeto e sem caráter cultural.
• rubricas não previstas no orçamento do
projeto;
• captação de recursos à entidades
vinculadas ao Incentivador;
• captação, nos casos de proposta
cultural selecionada por edital publicado
pela própria empresa Incentivadora,
devendo tal valor percentual ser
destinado às ações culturais do projeto;
• despesas com recepções, festas,
coquetéis, serviços de bufê, coffee break
ou similares, com recursos do incentivo
fiscal, sendo permitido quando incluídas
entre os itens da contrapartida do
Incentivador;
• compra de passagens aéreas em
primeira classe ou classe executiva, salvo
em caso de necessidade justificada por
pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, conforme legislação específica
vigente;
• multas, juros ou atualizações monetárias
referentes a pagamentos e recolhimentos
realizados fora do prazo e, também, por
descuido bancário, que gere IOF, taxas
de devolução de cheques e similares;
O que é vedado na
execução do projeto?
• despesas extras de hospedagem, como
frigobar, bebidas alcoólicas, lavanderia e
similares;
• serviços extras, como auxílio à lista,
doações e similares, inclusive aqueles
descontados diretamente nas contas de
utilidade pública de telecomunicações,
energia, saneamento e outras;
• assinatura de TV digital, de TV à cabo e
congêneres;
• despesas com seguro de vida individual
ou coletivo e planos de saúde;
• em hipótese alguma será aceita a
realização de saque em espécie na conta
corrente exclusiva do projeto e de
reembolso com recursos incentivados.
• em hipótese alguma será aceito o
adiantamento de pagamento à
fornecedores com recursos do incentivo.
• em hipótese alguma será aceito boleto
bancário ou fatura referente a pagamento
de despesas com cartão de crédito ou de
lojas de departamento.
• é vedada a aquisição de bens
permanentes por Empreendedor pessoa
física e/ou pessoa jurídica com fins
lucrativos.
Formas de
Pagamento
Só poderão ser efetuados pagamentos por
meio de cheques nominais, transferências
bancárias, débito automático, cartão de
débito e ordens de pagamento, estas
específicas para entidades de direito público.
A compensação dos pagamentos efetuados
deverá ser exatamente no mesmo valor dos
documentos comprobatórios apresentados.
Para cada despesa realizada deverá constar
a devida compensação do respectivo
pagamento, em valores iguais.
Em hipótese alguma será aceita a
transferência total do recurso para conta de
terceiros, a contratação de empréstimos
bancários, o uso do cartão bancário para
saques e do cheque especial.
Comprovantes de
despesas
Todas as despesas realizadas devem ser
comprovadas por meio dos respectivos
documentos comprobatórios originais.
Devem ser priorizadas as compras no
Estado de Minas Gerais.
Todos os documentos comprobatórios das
despesas deverão ser emitidos em nome do
empreendedor.
Os documentos comprobatórios das
despesas deverão apresentar descrição
legível dos produtos/ serviços, valores
unitários e totais, constando os dizeres “Lei
Estadual de Incentivo à Cultura” ou “Fundo
Estadual de Cultura”
Contrapartida
O Empreendedor deverá comprovar o repasse
da contrapartida através do fornecimento dos
documentos comprobatórios hábeis, tais como
notas fiscais, faturas, recibos, contratos e
declarações.
Comprovação de
execução física
• Produto cultural: 2 unidades do produto cultural
do projeto.
• Evento cultural: materiais que comprovem a
realização do evento cultural, como cartazes,
folders, ingressos, matérias em jornais, em
revistas e em televisão, vídeos e fotos.
• Intervenção física (construção/ reforma/
restauração): declaração do poder público
municipal liberando a obra para uso e utilização
nos fins previstos.
• Intervenção física em bem tombado: declaração
de aprovação do órgão ou entidade responsável
pela preservação do patrimônio sobre a
execução final da construção, reforma,
restauração e/ou serviço.
Elementos do
Projeto
Preenchimento do Resumo Financeiro da
Planilha orçamentária
Valor total do projeto = Valor da planilha +
Elaboração e/ou Captação
Valor do incentivo pleiteado = Valor do projeto que
será solicitado de acordo com os percentuais
permitidos.
Valor do incentivo pleiteado será apenas o recurso
que está sendo solicitado ao mecanismo, de acordo com
os percentuais.
Valor total do projeto serão todas as despesas para
execução do mesmo. Neste caso o valor total do projeto
será a soma de todos os itens constantes na planilha
orçamentária + Elaboração e/ou Captação.
Prazo
prestação de contas final
no prazo de 60
(sessenta) dias, contado
a partir do encerramento
das atividades.
AÇÕES, EDITAIS E OUTROS PROJETOS
Módulo II - Felipe Amado
Módulo II - Felipe Amado
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Contato
Superintendência de Fomento e Incentivo Cultura
Superintendente: Felipe Amado
(31) 3915-2691
sfic@cultura.mg.gov.br
Diretoria da Lei Estadual de Incentivo à Cultura
Diretora: Sônia Valadares
(31) 3915-2717
leiestadual@cultura.mg.gov.br
Diretoria do Fundo Estadual de Cultura
Diretora: Flávio de Tarso
(31) 3915-2625
fec@cultura.mg.gov.br
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Módulo II - Felipe Amado

  • 1. Curso de Formação de Gestores e Empreendedores Culturais
  • 2. Programação • Visão panorâmica da política pública de cultura do Estado de Minas Gerais. • Estrutura de funcionamento do Sistema Estadual de Cultura. • Informações básicas sobre os procedimentos de elaboração de projetos a serem apresentados nos editais da Lei Estadual de Incentivo à Cultura. • O Fundo Estadual de Cultura e sua importância no fomento, incentivo e sustentabilidade dos programas e projetos culturais no âmbito do Estado de Minas Gerais. • Programas e projetos da Secretaria de Estado da Cultura que podem ser desenvolvidos em parceria com o município (através dos órgãos gestores da cultura) e a sociedade civil (através dos empreendedores).
  • 4. Secretaria de Estado de Cultura Bandas de Minas Cena Minas Filme em Minas Programa de Formação e Capacitação Artística e Cultural Curso de Aprimoramento Técnico e Artístico de Músicos e Mestres Música Minas Pontos de Cultura Prêmio Governo de Minas Gerais de Literatura
  • 6. Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura  Mecanismo de incentivo e de estímulo ao investimento cultural privado por meio de renúncia fiscal (ICMS).  Instrumento de fomento e de financiamento destinado a projetos que, encontram maiores dificuldades de captação de recursos no mercado, com foco prioritário para o interior.
  • 7. Desafios das Políticas de Incentivo • Apoiar projetos culturais produzidos por artistas e produtores mineiros; • Promover a descentralização da produção cultural; • Ampliar o acesso aos bens culturais e artísticos; • Valorizar a diversidade cultural; • Fomentar projetos de criação de novas linguagens; • Investir na profissionalização e capacitação; • Preservar o patrimônio cultural material e imaterial; • Procurar a sustentabilidade na cadeia produtiva da cultura; • Buscar a democratização do acesso aos bens culturais.
  • 9. LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA
  • 10. Lei Estadual de Incentivo a Cultura A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um instrumento de apoio às iniciativas culturais realizadas em Minas Gerais. O mecanismo da lei consiste em permitir que as contribuições de pessoas jurídicas aos projetos culturais sejam deduzidas do imposto estadual devido pelas empresas. Assim, a lei media a interlocução entre o empreendedor e o incentivador, aproximando produtores, artistas, investidores e público e contribuído para dinamizar e consolidar o mercado cultural em Minas Gerais.
  • 11. Quem pode apresentar projetos? Entre os requisitos exigidos para apresentação do projeto é necessário que : • Pessoa física ou pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos; • Sua sede esteja estabelecida no Estado de Minas Gerais; • Tenha existência legal no mínimo de um ano (no caso de pessoa jurídica); • Tenha atuação prioritariamente cultural
  • 12. Legislação • Modalidades (ICMS Corrente e Dívida. Ativa) • Lei 17.615 / 2008 (alterada pela Lei 20.694, de 23 de maio de 2013) • Decreto 44.866/2008 e Decreto 45.598/2011. • LEI DE TRIBUTAÇÃO – incorpora as prescrições da LEIC à Lei Geral de Tributação de Minas Gerais (Lei nº 20.540 de 14/12/2012 ) • Instrução Normativa IN – 03/2012 • Edital anual
  • 13. Renúncia Fiscal A LEIC opera com recursos provenientes de Renúncia Fiscal sobre o ICMS, sendo disponibilizado 0,30% da receita líquida do ICMS. Em 2014 a estimativa é de R$ 78 milhões.
  • 14. Áreas Artístico Culturais Os projetos artísticos culturais podem abranger eventos, festivais, seminários, oficinas, bolsas de estudo, dentro das seguintes áreas: I. Artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres; II. Audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres; III. Artes visuais, incluindo artes plásticas, design artístico, design de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia e congêneres; IV. Música; V. Literatura, obras informativas, obras de referência, revistas; VI. Preservação e restauração do patrimônio material inclusive o arquitetônico, o paisagístico e o arqueológico e do patrimônio imaterial, inclusive folclore, artesanato e gastronomia; VII. Pesquisa e documentação; VIII. Centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e congêneres; IX. Áreas culturais integradas.
  • 15. Limites de Concessão do Incentivo Valor (R$) Modalidade Exemplo 400 Mil PRODUTO CULTURAL Livros, DVD,CD, Filmes, Esculturas, Catálogos, Obras de Arte, etc. 700 Mil EVENTOS Shows, Espetáculos Teatrais, Exposições, Seminários, Festivais, Mostras, etc. 750 Mil * MANUTENÇÃO * Manutenção de Entidades, Arquivos, Bibliotecas, Centros Culturais, Museus, etc. 950 Mil * CONSTRUÇÃO e REFORMA * Reforma e/ou construção de edificação, aquisição de acervo e equipamentos.
  • 16. Patamares de Dedução Faturamento da Empresa Recursos dedutíveis Contrapartida sem dedução Dedução mensal do ICMS Receita bruta anual entre R$3.600 e R$14.400 milhões 99% 1% 10% Receita bruta anual entre R$14.400 e R$28.800 milhões 97% 3% 7% Receita bruta anual acima de R$28.800 milhões 95% 5% 3%
  • 17. Quem analisa os projetos? Os projetos inscritos, obedecendo a ordem de protocolo, passam por duas análises: Realizada por técnicos da SEC/SFIC/DLIC - Diretoria da LEIC, que verificam todos os requisitos básicos e obrigatórios exigidos no Edital (documentos, formulário padrão, prazo de inscrição). Realizada pelas Comissão Técnica de Análise de Projetos - CTAP, que avalia os projetos deferidos na pré-análise, de acordo com critérios pré-estabelecidos constantes no Edital. PRÉ-ANÁLISE Análise CTAP
  • 18. Quem analisa e aprova os projetos? • A Comissão Técnica de Análise de Projetos - CTAP, é de representação paritária, composta de 54 membros através de Edital, é formada por técnicos da SEC e de suas instituições vinculadas e por representantes de entidades representativas do setor cultural de Minas Gerais. • A CTAP analisa os projetos e aprova aqueles que atendem aos critérios técnicos, artísticos, de fomento e financeiro.
  • 19. Aprovação de projetos Após publicação no Diário Oficial do Estado da relação dos projetos aprovados o empreendedor, de posse do Certificado de Aprovação - CA, que tem validade por um ano, busca a captação do incentivo cultural junto às empresas.
  • 20. Como utilizar a Lei Estadual Empreendedor Cultural apresenta o projeto segundo critério previstos no Edital Projetos analisados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos - CTAP Análise verificando critérios técnicos, artísticos, de fomento e financeiro
  • 21. Como utilizar a Lei Estadual Projetos aprovados: Certificado de Aprovação - CA que tem validade de um ano, busca a captação do incentivo cultural junto às empresas. O incentivo é formalizado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, por meio da Declaração de Incentivo-DI Após a homologação e DI, o empreendedor abre conta bancária, específica
  • 22. Como utilizar a Lei Estadual •A movimentação da conta pelo empreendedor, só pode ser iniciada, após depósito pela empresa de, no mínimo, 20% do valor aprovado. •Após a execução do projeto artístico cultural o Empreendedor Cultural é obrigado a apresentar a Prestação de Contas do projeto, contendo todos os documentos comprobatórios das despesas, conforme Instrução Normativa e Leis Culturais vigentes
  • 23. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
  • 24. Apresentação • Criado em 2006, o Fundo Estadual de Cultura (FEC) representa um importante instrumento de apoio à cultura de Minas Gerais. Seu principal objetivo é estimular o desenvolvimento cultural nas diversas regiões do Estado, com foco prioritário para o interior. O FEC é destinado à realização de projetos culturais que, tradicionalmente, encontram maiores dificuldades de captação de recursos no mercado. • Para apresentação de projetos com o objetivo de apoio ou financiamento pelo Fundo Estadual de Cultura é necessário que esteja publicado o Edital. • O Edital é publicado anualmente e tem como objetivo apresentar um conjunto de regras que a Secretaria de Estado de Cultura por meio da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura divulga a fim de realizar um procedimento respeitando a legislação vigente.
  • 25. Como Funciona o Fundo Estadual de Cultura Para apresentar o projeto é necessário inicialmente entender quais são as normas e requisitos exigidos nas legislações do Fundo Estadual de Cultura. • Lei nº 15.975, de 12 de janeiro de 2006 - Lei que criou o Fundo Estadual de Cultura; • Decreto nº 44.341, de 28 de junho de 2006 - Decreto que regulamenta o Fundo Estadual de Cultura; • Edital Vigente – documento que apresenta as regras e condições para se apresentar o projeto.
  • 26. Entre os requisitos exigidos na legislação para apresentação do projeto é necessário que a entidade: • Seja pessoa jurídica • Sua sede esteja estabelecida no Estado de Minas Gerais • Tenha existência legal no mínimo de um ano • Tenha atuação cultural • Tenha interesse público Atenção: Não será considerado para cálculo de existência legal da entidade o período que a mesma realizou atividades culturais sem a constituição do contrato social ou estatuto. Quem pode apresentar projetos?
  • 27. Após a leitura das legislações e o cumprimento dos requisitos estabelecidos, o interessado em apresentar o projeto terá que decidir qual modalidade é de seu interesse, sendo elas: • Modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis” • Modalidade “Financiamento Reembolsável” Modalidade
  • 28. Quadro comparativo entre modalidades Modalidades Liberação de Recursos Não Reembolsáveis Financiamento Reembolsável Quem pode apresentar projeto Entidade de direito publico ou privado sem fins lucrativos Entidade de direito privado com ou sem fins lucrativos Quem aprova, contrata e libera o recurso Secretaria de Estado de Cultura (SEC) Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) Prazo máximo de execução do projeto Em até 12 meses Em até 72 meses Forma Apoio Financiamento Quantos projetos podem ser apresentados Dois projetos Número ilimitado de projetos Período de inscrição do projeto A definir Entre o dia 1º a 10 de cada mês
  • 29. Áreas Artístico Culturais Os projetos artísticos culturais podem abranger as seguintes áreas: I. Patrimônio Material e Imaterial II. Organização e recuperação de acervos, bancos de dados e pesquisas de natureza cultural III. Circulação, distribuição e rede de infra-estrutura cultural, divididos em duas sub-areas: III-A - Circulação e distribuição e III-B - Rede de infraestrutura cultural IV. Fomento à produção de novas linguagens artísticas V. Capacitação e intercâmbio
  • 30. Áreas Artístico Culturais Área Conceito Patrimônio Material e Imaterial Área que visa à preservação e difusão da memória, dos bens patrimoniais e das tradições, usos e costumes coletivos característicos das diversas regiões do Estado de Minas Gerais. Organização e recuperação de acervos, bancos de dados e pesquisas de natureza cultural Área que visa à organização, recuperação e conservação de acervos artísticos e documentais de cunho cultural, à elaboração e à manutenção de bancos de dados na área de cultura e ao desenvolvimento e publicação de pesquisas de natureza cultural. Circulação e distribuição Projetos que envolvem: Exposições, mostras, feiras, teatros, shows, circuitos e festivais culturais. Rede de infraestrutura cultural Área direcionada para projetos de construção, reforma, aquisição de equipamentos e manutenção de espaços culturais no Estado que não envolvam patrimônio imaterial ou material. Fomento à produção de novas linguagens artísticas Área que visa produção e circulação nos segmentos de artes cênicas, artes gráficas, artes visuais, audiovisual, design, literatura, música e performance, voltados para a produção de novas linguagens artísticas que poderá estar em estágio inicial ou em desenvolvimento. Capacitação e intercâmbio Área que visa projetos de cursos, oficinas, seminários e debates que contribuam para a formação ou profissionalização de artistas, gestores e agentes culturais no Estado de Minas Gerais, além de projetos que fomentem ações de intercâmbio cultural.
  • 31. Limites de Concessão do Incentivo Valor (R$) Área Exemplo 400 Mil I - PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL Projetos envolvendo patrimônio material: restauração de uma Igreja (bem imóvel) ou coleção arqueológica (bem móvel). Projetos envolvendo patrimônio imaterial: Grupo de dança folclórica 150 Mil II - ORGANIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ACERVOS, BANCOS DE DADOS E PESQUISAS DE NATUREZA CULTURA Projetos que envolvem: Informatização, digitalização, revitalização, mapeamento, criação de arquivo público, catalogação e elaboração de anuários. 150 Mil III A - CIRCULAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO Projetos que envolvem: Exposições, mostras, feiras, teatros, shows, circuitos e festivais culturais. 300 Mil III B - REDE DE INFRAESTRUTURA CULTURAL Projetos que envolvem: Construção de museu, reforma de biblioteca, aquisição de acervos, instrumentos, uniformes, manutenção de arquivos e centros culturais. 100 Mil IV - FOMENTO À PRODUÇÃO DE NOVAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS Projeto que envolve trabalho de pesquisa voltada para o aperfeiçoamento da prática pedagógica na área cultura 150 Mil V - CAPACITAÇÃO E INTERCÂMBIO Projeto que envolve oficina de capacitação sobre construção artesanal de violas.
  • 32. Quem analisa os projetos? Os projetos inscritos, obedecendo a ordem de protocolo, passam por duas análises: Realizada por técnicos da SEC/SFIC/FEC - Diretoria do FEC, que verificam todos os requisitos básicos e obrigatórios exigidos no Edital (documentos, formulário padrão, prazo de inscrição). Realizada pela Camara Setorial Paritária - CSP’s, que avalia os projetos deferidos na pré- análise, de acordo com critérios pré- estabelecidos constantes no Edital. PRÉ-ANÁLISE Análise CSP
  • 34. Como Elaborar um Projeto Cultural? • “Elaborar projetos é uma forma de independência. É uma abordagem para explorar a criatividade humana, a mágica das ideias e o potencial das organizações. É dar vazão para a energia de um grupo, compartilhar a busca da evolução”. (Kisil R., 2001)
  • 35. Como Elaborar um Projeto Cultural? • Antes de se elaborar um projeto a pessoa interessada deve atender dois requisitos básicos, ter uma ideia, e por conseguinte, a capacidade técnica de executá-la. • Elaborar um projeto é, antes de qualquer coisa, contribuir para solução de problemas, transformando IDEIAS em AÇÕES. • Tente encontrar, avaliar e desenvolver a oportunidade de criar algo novo, cada Projeto tem seu objetivo e sua característica que o define e diferencia dos outros.
  • 36. Como Elaborar um Projeto Cultural? • Tenha meta e siga um método. Quando uma pessoa tem os dois, ela rompe barreiras. • Elabore textos objetivos e claros. Uma boa redação é fundamental para a correta transmissão das ideias. Faça a revisão do texto. • Justifique seu projeto a partir dos benefícios que trará para a comunidade. • Faça um projeto COM a comunidade e não PARA a comunidade, argumente sobre o interesse público da ação proposta. • Destaque seu efeito multiplicador. • Faça seu planejamento detalhado com dia, mês e local em que tudo deverá acontecer.
  • 37. Disposições Gerais •Apresente uma proposta a partir dos benefícios culturais que trará a comunidade, com um orçamento transparente que especifique todos os itens de despesa de forma detalhada que serão executadas •Faça o detalhamento específico de preços a previsão de despesas de serviços, profissionais, ou materiais com valores unitários e quantitativos compatíveis com aqueles praticados no mercado •Verifique a viabilidade de execução do projeto de acordo com o orçamento e o cronograma apresentado •Lembre-se: Cada Projeto tem sua particularidade e deverá apresentar as documentações solicitadas de acordo com o Edital para qual será inscrito levando em consideração o foco do seu projeto.
  • 39. Prestação de Contas Representa a demonstração do fluxo dos recursos aplicados em cada fase do projeto, demonstrando o desenvolvimento e o cumprimento das etapas estabelecidas, bem como a realização do projeto por meio de material promocional, folders, entre outros meios, com o objetivo de comprovar os gastos efetuados, obedecendo as legislações culturais em vigor para a devida comprovação e utilização dos recursos públicos.
  • 40. Instrução Normativa Estabelece normas e regulamenta os procedimentos da formalização do incentivo, da readequação e da prestação de contas de projeto artístico cultural realizado com recursos concedidos por intermédio de incentivos fiscais.
  • 41. O que é vedado na execução do projeto? • ressarcimento de despesas realizadas antes ou depois do período de execução do projeto. • despesas estranhas à execução da proposta cultural, não alinhadas ao objetivo do projeto e sem caráter cultural. • rubricas não previstas no orçamento do projeto; • captação de recursos à entidades vinculadas ao Incentivador; • captação, nos casos de proposta cultural selecionada por edital publicado pela própria empresa Incentivadora, devendo tal valor percentual ser destinado às ações culturais do projeto; • despesas com recepções, festas, coquetéis, serviços de bufê, coffee break ou similares, com recursos do incentivo fiscal, sendo permitido quando incluídas entre os itens da contrapartida do Incentivador; • compra de passagens aéreas em primeira classe ou classe executiva, salvo em caso de necessidade justificada por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme legislação específica vigente; • multas, juros ou atualizações monetárias referentes a pagamentos e recolhimentos realizados fora do prazo e, também, por descuido bancário, que gere IOF, taxas de devolução de cheques e similares;
  • 42. O que é vedado na execução do projeto? • despesas extras de hospedagem, como frigobar, bebidas alcoólicas, lavanderia e similares; • serviços extras, como auxílio à lista, doações e similares, inclusive aqueles descontados diretamente nas contas de utilidade pública de telecomunicações, energia, saneamento e outras; • assinatura de TV digital, de TV à cabo e congêneres; • despesas com seguro de vida individual ou coletivo e planos de saúde; • em hipótese alguma será aceita a realização de saque em espécie na conta corrente exclusiva do projeto e de reembolso com recursos incentivados. • em hipótese alguma será aceito o adiantamento de pagamento à fornecedores com recursos do incentivo. • em hipótese alguma será aceito boleto bancário ou fatura referente a pagamento de despesas com cartão de crédito ou de lojas de departamento. • é vedada a aquisição de bens permanentes por Empreendedor pessoa física e/ou pessoa jurídica com fins lucrativos.
  • 43. Formas de Pagamento Só poderão ser efetuados pagamentos por meio de cheques nominais, transferências bancárias, débito automático, cartão de débito e ordens de pagamento, estas específicas para entidades de direito público. A compensação dos pagamentos efetuados deverá ser exatamente no mesmo valor dos documentos comprobatórios apresentados. Para cada despesa realizada deverá constar a devida compensação do respectivo pagamento, em valores iguais. Em hipótese alguma será aceita a transferência total do recurso para conta de terceiros, a contratação de empréstimos bancários, o uso do cartão bancário para saques e do cheque especial.
  • 44. Comprovantes de despesas Todas as despesas realizadas devem ser comprovadas por meio dos respectivos documentos comprobatórios originais. Devem ser priorizadas as compras no Estado de Minas Gerais. Todos os documentos comprobatórios das despesas deverão ser emitidos em nome do empreendedor. Os documentos comprobatórios das despesas deverão apresentar descrição legível dos produtos/ serviços, valores unitários e totais, constando os dizeres “Lei Estadual de Incentivo à Cultura” ou “Fundo Estadual de Cultura”
  • 45. Contrapartida O Empreendedor deverá comprovar o repasse da contrapartida através do fornecimento dos documentos comprobatórios hábeis, tais como notas fiscais, faturas, recibos, contratos e declarações.
  • 46. Comprovação de execução física • Produto cultural: 2 unidades do produto cultural do projeto. • Evento cultural: materiais que comprovem a realização do evento cultural, como cartazes, folders, ingressos, matérias em jornais, em revistas e em televisão, vídeos e fotos. • Intervenção física (construção/ reforma/ restauração): declaração do poder público municipal liberando a obra para uso e utilização nos fins previstos. • Intervenção física em bem tombado: declaração de aprovação do órgão ou entidade responsável pela preservação do patrimônio sobre a execução final da construção, reforma, restauração e/ou serviço.
  • 47. Elementos do Projeto Preenchimento do Resumo Financeiro da Planilha orçamentária Valor total do projeto = Valor da planilha + Elaboração e/ou Captação Valor do incentivo pleiteado = Valor do projeto que será solicitado de acordo com os percentuais permitidos. Valor do incentivo pleiteado será apenas o recurso que está sendo solicitado ao mecanismo, de acordo com os percentuais. Valor total do projeto serão todas as despesas para execução do mesmo. Neste caso o valor total do projeto será a soma de todos os itens constantes na planilha orçamentária + Elaboração e/ou Captação.
  • 48. Prazo prestação de contas final no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do encerramento das atividades.
  • 49. AÇÕES, EDITAIS E OUTROS PROJETOS
  • 63. Contato Superintendência de Fomento e Incentivo Cultura Superintendente: Felipe Amado (31) 3915-2691 sfic@cultura.mg.gov.br Diretoria da Lei Estadual de Incentivo à Cultura Diretora: Sônia Valadares (31) 3915-2717 leiestadual@cultura.mg.gov.br Diretoria do Fundo Estadual de Cultura Diretora: Flávio de Tarso (31) 3915-2625 fec@cultura.mg.gov.br