1. SISTEMA DE INCENTIVO À CULTURA
Lei Rouanet – Mudanças e Caminhos
Salvador, 25 de Setembro de 2010
Cristiano de Brito Lafetá
2. Programa
Período Atividade Descrição
Leis de Incentivo Breve histórico do fomento e incentivo à cultura
(2h) O Sistema Nacional de Cultura: importância e objetivos,
em que consiste
Leis de fomento e incentivo à cultura nos níveis
Manhã municipal, estadual e federal
Lei Rouanet Breve histórico
(1h30) O que é o PRONAC?
Fundo Nacional de Cultura: a quem se destina?
Editais públicos
Lei Rouanet Incentivo Fiscal: isso é Mecenato?
(continuação) Procultura - a Nova Rouanet: o que muda e por quê?
(1h30)
Tarde Siconv O que é?
(2h30) Objetivos
Termos básicos
Aplicação na cultura
Descobrindo os programas
4. Brevíssimo Histórico
➢
O apoio de entidades privadas e públicas (empresas, igreja e
governos) e de pessoas físicas às artes e à cultura é prática
conhecida como mecenato.
➢
A História Ocidental nos remonta ao Império Romano, quando o
auxiliar o imperador Octávio Augustus, Gaius Mecenas, o convenceu
da necessidade de o Poder instituído financiar o desenvolvimento
artístico cultural.
➢
No chamado Renascimento, o Vaticano torna-se o grande mecenas
na promoção de artistas como Michelangelo.
➢
Pulando alguns séculos, nos EUA do início do século XX já aparecia
a figura do filantropo cultural, empresários que destinavam parte
de seus lucros a atividades artístico culturais. São os mesmos
empresários que fundaram universidades e centros de pesquisa e
que criaram os maiores fundos de amparo assistencial do mundo.
6. Sistema Nacional de Cultura
Componentes:
➢
Conferência Nacional de Cultura (próximos slides)
Sistemas estaduais e municipais: semelhante ao Sistema Nacional deve articular
as diversas instâncias e componentes do fazer e do saber cultural
Plano Nacional de Cultura (próximos slides)
Planos estaduais e municipais: semelhante ao Plano Nacional indica as
diretrizes gerais e o plano de metas das políticas públicas para a cultura; rege o
Sistema de Cultura
Conselho Nacional de Política Cultural (próximos slides)
Conselhos estaduais e municipais: órgão consultivo, deliberativo ou misto que
tem por dever zelar pela execução do Plano de Cultura;composto por integrantes
da sociedade civil e do poder público, representantes dos diversos setores
relacionados à cultura
7. Sistema Nacional de Cultura
Componentes:
Leis e mecanismos de fomento e incentivo à cultura
– PRONAC – Programa Nacional de Apoio à Cultura
• Fundo Nacional de Cultura – FNC
• Mecenato (incentivo fiscal)
• Ficart (não regulamentado)
Fundos estaduais e municipais
AQUI ESTÁ O GRANDE OBJETIVO DO NOSSO CURSO HOJE
8. Sistema Nacional de Cultura
Conferência Nacional de Cultura
Parte integrante do Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC).
Órgão de máximo de deliberação das diretrizes da gestão pública da
cultura e das políticas públicas criadas a partir desta gestão.
É composta por:
➢
Conferências Municipais e/ou Intermunicipais de Cultura: municípios
ou consórcio de municípios realizam conferências públicas, com chamada
ampla, para apresentar, debater e aprovar propostas para as gestões
municipal (ou intermunicipal), estadual e nacional de políticas culturais;
elegem delegados que representam os municípios (ou consórcio) na
Conferência Estadual
9. Sistema Nacional de Cultura
Conferência Nacional de Cultura
É composta por:
➢
Conferências Estaduais e Distrital de Cultura: estados e o Distrito
Federal realizam conferências públicas, com chamada ampla, para
apresentar, debater e aprovar propostas para as gestões estadual (ou
distrital) e nacional de políticas culturais; elegem delegados que
representam os estados na Conferência Nacional
➢
➢
Conferências Setoriais de Cultura: em torno de 20 setores ligados ao
fazer e ao saber cultural realizam conferências com o objetivos de
apresentar propostas de políticas públicas em cultura para o seu
segmento. Também são eleitos os delegados setoriais
10. Sistema Nacional de Cultura
Conferência Nacional de Cultura
É composta por:
➢
A própria Conferência Nacional, onde delegados eleitos nas demais
conferências apresentam as propostas nelas apresentadas e aprovadas
em plenário.
11. Sistema Nacional de Cultura
Conferência Nacional de Cultura
Objetivos:
I – Discutir a cultura brasileira nos seus aspectos da memória, de produção simbólica,
da gestão, da participação social e da plena cidadania;
II – Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do
desenvolvimento sustentável;
III – Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, investidores
e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo
das opiniões;
IV – Propor estratégias para universalizar o acesso dos brasileiros à produção e à
fruição dos bens e serviços culturais;
V – Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle
social na gestão das políticas públicas de cultura;
12. Sistema Nacional de Cultura
Conferência Nacional de Cultura
Objetivos:
VI – Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os
entes federativos e destes com a sociedade civil;
VII – Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas,
agentes, gestores, investidores e ativistas culturais;
VIII – Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Nacional, Estaduais e
Municipais de Cultura e do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
IX – Propor estratégias para a implementação, acompanhamento e avaliação do Plano
Nacional de Cultura e recomendar metodologias de participação, diretrizes e conceitos para
subsidiar a elaboração dos Planos Municipais, Estaduais, Regionais e Setoriais de Cultura;
e
X – Avaliar os resultados obtidos a partir da I Conferência Nacional de Cultura.
13. Sistema Nacional de Cultura
Plano Nacional de Cultura
“O Plano Nacional de Cultura (PNC) se baseia nos conceitos de direitos
sociais, diversidade e pertencimento cultural. Busca fortalecer a noção de
cultura como cidadania e estratégia de desenvolvimento, ao lado de sua
importância como expressão simbólica
O plano parte da ideia de que a diversidade cultural é o maior patrimônio
da população brasileira, e da necessidade de pensar a política cultural
para além das artes consolidadas, sem desconsiderar sua importância.
Nesse sentido, o plano se apresenta como um desdobramento da
Convenção para a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões
Culturais adotada em 2005 pela Unesco e ratificada pelo Brasil em 2006.”
(Ministério da Cultura)
14. Sistema Nacional de Cultura
Conselho Nacional de Política Cultural
O Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC é um órgão colegiado integrante
da estrutura básica do Ministério da Cultura e foi reestruturado a partir do Decreto
5.520, de 24 de agosto de 2005. Este órgão tem como finalidade “propor a
formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate
dos diferentes níveis de governo e a sociedade civil organizada, para o
desenvolvimento e o fomento das atividades culturais no território nacional”.
O CNPC é integrado pelos seguintes entes:
I – Plenário;
II – Comitê de Integração de Políticas Culturais;
III – Colegiados Setoriais;
IV – Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho; e
V – Conferência Nacional de Cultura.
O CNPC e seu Plenário serão presididos pelo Ministro de Estado da Cultura e, em
sua ausência, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura.
15. Sistema Nacional de Cultura
Conselho Nacional de Política Cultural
O CNPC é integrado pelos seguintes entes:
Plenário;
Comitê de Integração de Políticas Culturais;
Colegiados Setoriais;
Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho; e
Conferência Nacional de Cultura.
O CNPC e seu Plenário serão presididos pelo Ministro de Estado da Cultura e, em
sua ausência, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura.
16. Sistema Nacional de Cultura
Leis e mecanismos de fomento e incentivo à cultura
Municípios e Estados
➢
Diversos estados e municípios possuem mecanismos próprios de
fomento e incentivo às atividades culturais de seus cidadãos.
➢
Não existe um modelo único, mas a maioria dos programas trabalha
com incentivos fiscais, como a isenção do ICMS (estados).
➢
Alguns estados, como São Paulo, tem programas mais amplos, que vão
além da simples renúncia fiscal. O ProAc, criado por lei de inciativa da
Assembleia Legislativa do estado, prevê editais setoriais e/ou temáticos.
➢
A Secretaria de Estado da Cultura da Bahia está em acordo ao previsto
no Sistema Nacional de Cultura, possui um fundo próprio, destina
recursos a projetos por demanda espontânea e por editais, além da
renúncia fiscal. O estado mantem, ainda, uma Fundação Cultural que
apoia projetos culturais de até R$ 10mil.
33. Fundo Nacional de Cultura
Fundo público constituído de recursos destinados exclusivamente à
execução de programas, projetos ou ações culturais.
O MinC pode conceder este benefício através de:
➢
programas setoriais realizados por edital por uma de suas
secretarias, ou
➢
apoiando propostas que, por sua singularidade, não se encaixam
em linhas específicas de ação, as chamadas propostas culturais de
demanda espontânea
34. Fundo Nacional de Cultura
A Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (SEFIC) realiza
processo seletivo de propostas de demanda espontânea para
receber apoio através do FNC, mediante a celebração de convênio
ou de contrato de repasse.
Todas as orientações sobre a apresentação de projetos, critérios de
seleção, documentos a serem apresentados, podem ser obtidas no
Portal de Convênios (SICONV).
FALAREMOS MAIS DETALHADAMENTE SOBRE O FUNDO NA
SEÇÃO 'SICONV'
45. Vantagens para os patrocinadores
➢
Dedução de até 100% no imposto de renda devido do valor patrocinado
(sobre o lucro real – desde que apoie projetos aprovados enquadrados no
Artigo 18 da Lei Rouanet)
➢
Retorno de Markenting – Associação da marca a bem ou produto cultural
(a empresa deve estar atenta ao Manual de Identidade Visual do MinC)
➢
Até 10% do produto cultural (tiragem de publicações e Cds; ingressos;
imagens etc) para a empresa promover alguma outra ação cultural
➢
Também é possível à empresa o lançamento do valor total do projeto
como Despesa Operacional
78. ProCultura
Distorções da Lei Rouanet
O histórico da Lei mostra que a maioria dos recursos públicos aplicados
em cultura se meio por meio do incentivo fiscal
Consequencia: o mercado, ao longo dos anos, decidiu o que bem ou
produto cultural apoia, quando e como quiser, utilizando-se, para tanto, de
recurso público
A falta de critérios públicos e sociais nas regras da CNIC levou ao
patrocínio, com recurso de isenção fiscal, de espetáculos lucrativos que,
por sua qualidade ou fama, já não precisariam de recurso público para
acontecer – ex.: Cirque du Soleil
O mesmo motivo, do determinismo do mercado sobre as ações públicas
em cultura leva a uma concentração de recursos destinados a produtores e
empresas culturais situados no eixo Rio-São Paulo
79. ProCultura
Distorções da Lei Rouanet
Não se formou, no Brasil, uma cultura de mecenato por filantropia – ou
seja, há patrocinadores, mas não doadores de boa vontade ou
financiadores privados da cultura
Setores culturais e expressões artísticas os mais diversos, que por leis e
tratados internacionais ratificados pelo Brasil deveriam ter incentivo à sua
reprodução imaterial, mas que, por alguma razão não interessavam ao
mercado apoiar, ficaram alijados, à margem da política pública por anos.
83. ProCultura
O que foi feito, em 8 anos, enquanto não se aprova a
reforma da Rouanet e outros tantos Projetos de Lei e
Proposta de Emenda à constituição?
Ao longo dos últimos anos, além do crescimento substancial do
orçamento do MinC, a relação entre o montante investido via renúncia
fiscal e aquele investido por meio do Fundo Nacional de Cultura foi se
invertendo. Ou seja, mais recursos foram destinador a editais públicos
voltados a linguagens, expressões artísticas ou setores específicos; e
menos recursos foram aplicados pelo chamado mecenato
Implantação das câmaras setoriais
Formação de Fundos Setoriais (em fase de implantação)
Criação do Plano e do Sistema Nacional de Cultura
84. ProCultura
O que foi feito, em 8 anos, enquanto não se aprova a
reforma da Rouanet e outros tantos Projetos de Lei e
Proposta de Emenda à constituição?
Fortalecimento das vinculadas
Secretarias como a de Cidadania Cultural e a de Diversidade Cultural
foram criadas com orçamento próprio para desenvolver programas que,
reconhecendo as dimensões econômica, social e simbólica da cultura,
destinam recursos para impulsionar as atividades culturais de entidades e
indivíduos até então alijados da política pública para a cultura.
Exemplos:
– Programa Cultura Viva
– Projeto Loucos pela Diversidade
– Editais Mestres da Cultura Popular
– Editais para a Cultura LGBT
– Cultura e Saúde
– Lei Griô
105. Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV
Usos e aplicações na Cultura
Fundo Nacional de Cultura e Orçamento da União
Tipos de Propostas:
•
Demanda espontânea ou voluntária
•
Emenda Parlamentar
•
Editais
Tipos de proponentes:
•
Órgãos da administração pública municipal
• Órgãos da administração pública estadual ou distrital
•
Entidades sem fins lucrativos
Exemplos de Programas:
•
Engenho das Artes
•
Cultura Viva
•
Mais Cultura
106. Termos importantes
DO SICONV:
Concedente: órgão público da esfera federal. Ex.: Ministério da Cultura
Convenente/Proponente: órgãos públicos das esferas estadual (distrital)
e municipal; instituições sem fins lucrativos
Credenciamento: É o procedimento realizado uma única vez,
diretamente no Portal dos Convênios – SICONV. Para apresentar
proposta de trabalho, o Proponente deverá estar, no mínimo,
credenciado. No momento do cadastramento o usuário gera sua senha
para acesso ao sistema.
107. Termos importantes
DO SICONV:
Cadastramento: Para órgãos e entidades públicas o cadastramento
consistirá na validação dos dados incluídos no credenciamento. Para
entidades privadas sem fins lucrativos o cadastramento consistirá na
apresentação dos documentos referentes a sua qualificação jurídica,
fiscal e previdenciária, bem como a sua capacidade técnica e
operacional.
Unidade cadastradora: órgão do Governo Federal habilitada a realizar o
cadastro
Plano de trabalho: orçamento detalhado + cronograma de execução
108. Termos importantes
Fundo Nacional de Cultura: é um fundo público constituído de recursos
destinados exclusivamente à execução de programas, projetos ou
ações culturais. O MinC pode conceder este benefício através de
programas setoriais realizados por edital por uma de suas secretarias,
ou apoiando propostas que, por sua singularidade, não se encaixam em
linhas específicas de ação, as chamadas propostas culturais de
demanda espontânea.
Recursos da Administração Direta (LOA – Lei Orçamentária Anual): os
recursos das emendas parlamentares tanto podem ser destinados ao
FNC, quanto ao orçamento geral. As regras de contrapartida variam e
devem ser verificadas nas 'instruções' do programa ao qual será
apresentada a proposta.
109. Termos importantes
Demanda espontânea ou voluntária: proposta realizada voluntariamente
a um programa aberto pelo MinC. Os programas podem ser abertos
para atender a demandas específicas, de projetos já analisados, ou
para receber livremente propostas que se encaixam em seu objeto. Há
ainda os programas abertos para celebrar convênios entre o MinC e os
aprovados em seus editais e aqueles que recebem as propostas
advindas de emendas parlamentares.
Emenda Parlamentar: deputados federais e senadores têm um
montante anual de recursos que eles podem aplicar livremente. Quando
destinados a ações culturais, podem ser destinados tanto ao FNC,
quanto ao orçamento geral. As emendas podem ser ou não
'carimbadas' (com destinatário/proponente já designado).
110. Termos importantes
Editais: as secretarias e vinculadas do MinC utilizam os editais públicos
de seleção de propostas de ação cultural para apoiar projetos e premiar
iniciativas culturais (convenio ou premiação). É um mecanismo que
democratiza o acesso aos recursos públicos para incentivo e fomento à
produção, difusão e fruição culturais.
Órgãos da administração pública municipal: prefeitura e secretarias
municipais
Órgãos da administração pública estadual ou distrital: governo do estado,
governo distrital, secretarias estaduais ou distritais, fundações e
autarquias públicas
Entidades sem fins lucrativos: OSCIP, OS, Associações...
111. Termos importantes
Programas: identificação orçamentária. Os programas podem abrigar
diversas ações e contemplar diferentes propostas. O Programa Mais
Cultura, por exemplo, tem sob seu guarda-chuva quase duas dezenas de
ações. O mesmo ocorre com o Cultura Viva, que tem nos Pontos de
Cultura sua principal ação. O Engenho das Artes é o mais genérico e
está apto a receber propostas de demanda espontânea em diversas
linguagens, com focos variados.
145. Importante preencher corretamente
as abas Crono Físico, Crono
Desembolso , Plano de aplicação e
anexar todos os documentos
exigidos pelo programa, além
daqueles que achar relevante à sua
proposta.
148. Indicação de Leitura
A. Publicações oficiais (do governo)
1. SAI.MINC. Sistema Nacional de Cultura: proposta de estruturação,
institucionalização e implementação do Sistema Nacional de Cultura
(disponível em
http://blogs.cultura.gov.br/snc/files/2009/07/APRESENTACAO-SISTEMA-
NACIONAL-DE-CULTURA_31_AGO2009.pdf)
2. SPC.MINC. Plano Nacional de Cultura (disponível em
http://blogs.cultura.gov.br/pnc/)
3. Apresentações constantes na página do Pronac no portal do MinC.
Atenção à seção 'Mecanismos de 'Apoio': www.cultura.gov.br
4. Apresentações constantes no Blog da Rouanet:
http://blogs.cultura.gov.br/blogdarouanet
5. Apostilas do Siconv. Atenção àquelas destinadas aos proponentes da
sociedade civil: www.convenios.gov.br
149. Indicação de Leitura
B. Legislação específica
1. PEC Nº 416/2005, que institui o Sistema Nacional de Cultura
2. PEC Nº 150/2003, para destinação de recursos à cultura
3. PEC Nº 236/2008, para inserção da cultura no rol dos direitos sociais
4. Projeto de Lei Nº 6.835, que Institui o Plano Nacional de Cultura
5. Projeto de Lei de Regulamentação do Sistema Nacional de Cultura
6. Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) – institui o Programa Nacional de
Incentivo à Cultura (PRONAC)
7. Projeto de Lei nº 6722/2010. Institui o Programa Nacional de Fomento e
Incentivo à Cultura – Procultura
8. Decreto Nº 5.520 de 24 de Agosto de 2005, que Institui o Sistema
Federal de Cultura e o Conselho Nacional de Política Cultural
C. Publicações não oficiais
14. CESNIK, Fábio de Sá. Guia do Incentivo à Cultura – 2ª ed. Ed.Manole
150. Cristiano de Brito Lafetá
Sociólogo e Jornalista
Consultor em Projetos Socioculturais
11 9306.5684
Skype: crislafeta
cristiano.lafeta@gmail.com
Apresentação construída com base no material já desenvolvimento
pela Dearo Marketing Social; por Antônio Carlos Pedro; por Fernanda
Dearo
Contribuem o material disponível nos sites dos Ministérios da Cultura
e do Planejamento
Além dos colegas Henry Durante, Marcelo Fraccaro e Heloíze
Campos