O documento discute o papel do direito na mudança social. Apresenta teorias funcionais e do conflito para analisar integração e mudança na sociedade. Explica como o direito pode ter papéis conservador, progressista ou de reconhecimento, anulação, canalização e transformação diante da mudança social. Conclui que o direito sozinho não pode alterar estruturas de classe, dependendo de transformações políticas.
3. O PAPEL DAS NORMAS JURÍDICAS
I – INTRODUÇÃO
1- Direito:
• Tem como objetivo principal estabelecer regras explícitas e coerentes que
visam a regular o comportamento social, regras susceptíveis de mudança.
2- Sociologia:
• Estuda o comportamento humano no âmbito social, a partir de modelos que
são o resultado de um processo de construção social da realidade e acabam
padronizando as relações que se estabelecem entre os indivíduos por meio
de regras sociais.
5. 3- Sociologia Jurídica:
• Analisa os fenômenos do conflito, da integração social, das mudanças sociais
que se expressam através do sistema jurídico.
II – TEORIAS FUNCIONALISTAS E TEORIAS DO CONFLITO
• Macro - sociologia:
Examina a sociedade como um todo, ou seja, como um complexo sistema social.
• Micro - sociologia:
Examina a interação entre os indivíduos e entre os pequenos grupos.
6. AS PRINCIPAIS TEORIAS DE SOCIOLOGIA MODERNA SÃO
DO TIPO MACRO - SOCIOLÓGICO:
1- Teorias funcionalistas
2- Teorias do conflito social.
1.1- Teorias Funcionalistas:
• São teorias de integração social. Partem de uma visão única: a sociedade
funciona como uma máquina.
Características:
• A sociedade distribui papeis e recursos (dinheiro, poder, prestigio, educação)
aos seus membros que são peças da máquina.
7. • A sua finalidade é a sua reprodução através do funcionamento perfeito de seus
vários componentes.
• Os seus membros estão integrados num sistema de valores, compartilham os mesmos
objetivos, aceitam as regras vigentes e se comportam de forma adequada às
mesmas.
• Há mecanismos de reajustes, e redistribuição de recursos e funções, pequenas
mudanças dentro de limites estabelecidos pela própria sociedade, sem afetar o
equilíbrio social.
• Em situação de crise e de conflito existe uma disfunção (descontrole, problemas,
anomalia transtornos, marginalidade): Ou os elementos de contestação são
controlados e neutralizados (repressão) ou a máquina social será destruída.
• As disfunções se opõem ao funcionamento do sistema social. São falhas do sistema,
não possibilitando a integração das finalidades e valores sociais.
8. Falhas:
• Consideram a sociedade como um sistema harmônico: qualquer conflito é
manifestação de patologia social
• Adotam um modelo de equilíbrio social com pouco espaço aos processos de
ruptura, conflito e mudança radical.
• São teorias estáticas (estruturadas), limitando-se a descrições superficiais da
sociedade.
2.2- Teorias do Conflito Social:
• São teorias que consideram a sociedade como constituída de grupos com
interesses estruturalmente opostos que se encontram em luta pelo poder.
9. Características:
• Afirmam que a coação e o condicionamento ideológico são pontos
fundamentais que os grupos de poder exercem sobre os demais.
• As crises e as mudanças são consideradas fenômenos normais na sociedade:
luta de interesses e poder.
• A estabilidade é considerada como uma situação de exceção.
• Fundamentam-se na tese marxista : “ A história de todas as sociedades até
hoje é a história da luta de classes”
• Explicam o funcionamento da sociedade pela estratificação social: a
sociedade é constituída de vários estratus, resultado de uma desigualdade
social no acesso ao poder e aos meios econômicos.
10. • Os marxistas afirmam a existência só de duas classes; os liberais analisam a
atuação de vários estratos e elites sociais.
• Para todos, o conflito e a ruptura constituem a lei principal da história da
sociedade.
III – ANOMIA E REGRAS SOCIAIS
• Situação de transgressão das normas. Ex. delinqüência. É uma ilegalidade.
• Situação de conflitos de normas. Ex. serviço militar x consciência religiosa.
• Situação de falta de normas num contexto social.
11. Exemplos:
1. O movimento da contracultura dos anos 60;
2. A mudança de papeis da mulher na sociedade moderna;
3. O iluminismo jurídico (Revolução Francesa: Liberdade, igualdade e
fraternidade);
4. Uma situação de guerra.
Em todas estas situações, anomia significa ausência de referências sociais. É
uma crise social de caráter amplo: “não se sabe o que fazer”.
Este terceiro significado é o mais indicativo. Significa uma mudança social,
crise de valores (contestação de regras de comportamento) e crise de
legitimidade do poder político e do sistema jurídico.
12. 1. Anomia:
É uma situação social produzida pelo enfraquecimento dos vínculos sociais e
pela perda da capacidade da sociedade regular o comportamento dos
indivíduos, gerando, por exemplo, fenômenos sociais como o suicídio. Trata-se
de uma ausência de um “corpo de normas sociais” capaz de regular o convívio
social marcado pela “solidariedade”.
1.1- Anomia Segundo Durkheim
Para Émile Durkheim a anomia é uma etapa temporária, produto das
rápidas transformações sociais, perda da fé (em seu sentido mais amplo) e das
tradições. Essa etapa, para ele, é superada a partir do momento que grupos
de interesses determinam novas regras a fim de regulamentar o que encontra-
se “desajustado” na sociedade, assim como afirmar novas tradições ou
refortalecer as já estabelecidas.
13. •Egoísta = Falta de integração
•Altruísta = Excesso de integração
•Anômico = Falta de limites e regras
Tipos de suicídio:
14. 1.2- Anomia segundo Merton
Segundo Merton, em todo contexto sócio - cultural desenvolve-se metas
culturais que expressam valores e para atingi-las a sociedade estabelece
determinados meios.
• Estes meios são recursos institucionalizados ou legítimos que são socialmente
prescritos.
• A utilização de outros meios, rejeitados pela sociedade, é considerada como
violação das regras sociais em vigor.
Exemplo: a meta cultural mais importante numa sociedade capitalista é o
sucesso, abraçando riqueza e prestigio.
15. Como ele não pode ser atingido por todos pelos meios institucionalizados,
resulta um desajuste entre meios e fins, aparecendo condutas que vão desde a
indiferença até a tentativa de alcançar as metas por outros meios.
O insucesso em atingir as metas culturais devido à insuficiência dos meios
institucionalizados pode produzir anomia (manifestação de um comportamento
no qual as “regras” do jogo “social” são abandonadas ou contornadas):
• O indivíduo não respeita as regras de comportamento que indicam os meios
de ação socialmente aceitos.
• Surge então o desvio, ou seja, o comportamento desviante.
Exemplo típico: a criminalidade e outros comportamentos não convencionais.
16. MODOS DE ADAPTAÇÃO METAS CULTURAIS MEIOS
INSTITUCIONALIZADOS:
Exprime o posicionamento de cada indivíduo em face das regras sociais:
1. Conformidade (o indivíduo busca atingir as metas culturais);
2. Inovação (porque o emprego de meios socialmente reprováveis pode em certos
momentos ajudar a mudança da sociedade);
3. Ritualismo (o medo do insucesso e do fracasso produz desencanto e desestimulo.
Continua respeitando as regras como um ritual).
4. Evasão (o abandono das metas e dos meios institucionalizados. Indica falta de
identificação com os valores e as regras sociais). Ex. mendigos ou suicidas.
5. Rebelião (caracterizada pelo inconformismo e pela revolta. O indivíduo é negativo
em relação às metas e aos meios. É diferente da conduta evasiva porque propõe
novas metas e novos meios.
17. IV- MUDANÇA SOCIAL
Conceito:
A existência da anomia nos indica que o processo de integração social dos
indivíduos não se realiza sem que surjam problemas e conflitos. Isto significa a
existência de mudança social (uma reestruturação das relações sociais).
Para entender as mudanças sociais é preciso:
• Considerar as formas de mudança: total ou parcial, lenta ou rápida, contínua
ou descontínua.
• E suas causas: fatores geográficos, demográficos, ideológicos, econômicos.
19. O DIREITO TEM UM PAPEL ATIVO NA MUDANÇA
SOCIAL
1- Papel Conservador do Direito:
• Alguns entendem que o direito é um freio às mudanças sociais, pois, sendo
lento, funciona como fator negativo perante as necessidades e reinvindicações
sociais.
• Os mais radicais, de inspiração marxista, consideram o atual sistema jurídico
como um instrumento que permite a manutenção do poder da classe
dominante e reproduz as relações sociais de exploração.
20. 2- Papel Progressista do Direito:
• Outros identificam o direito como instrumento eficaz para a consecução de
grandes mudanças sociais, por meio de reformas políticas.
• O direito desempenha uma função educadora.
• Propõe a possibilidade de realizar a justiça social através de uma reforma
jurídica. Exemplo: as mudanças recentes propostas para o Código Penal.
Conclusão:
A influência do direito na mudança social pode ser de tipo direto (a
obrigatoriedade do uso do cinto de segurança) e de tipo indireto (reformas no
programa da educação).
21. O DIREITO, DIANTE DA MUDANÇA, PODE ADOTAR AS
SEGUINTES POSIÇÕES:
1. De reconhecimento, declarando legitima a nova ordem social ou criando
instrumentos jurídicos que consolidam a mudança.
2. De anulação, o sistema jurídico opõe-se à mudança, ignorando-a ou mesmo
aplicando sanções contra determinadas inovações.
3. De canalização, o direito tenta limitar o impacto de uma mudança ou
alterar os seus efeitos, através de reformas que satisfazem parcialmente as
reivindicações sociais.
4. De transformação, o direito assume um papel particularmente ativo: tenta
provocar uma mudança social através de reformas graduais e lentas
(transição) ou mesmo radicais (revolução).
22. Conclui-se: Que a história ensina que o direito não possui força
suficiente para mudar a estrutura de classe social e os
fundamentos do sistema econômico, que são suscetíveis somente
através de um processo de transformação política.