Ccj0053 wl-b-ra-16-teoria geral do processo-revisão
1. Curso de Direito
Turma A – Manhã - 2012.1
Teoria Geral do Processo
Prof.: Rodrigo Duarte de Melo
Disciplina:
CCJ0053
Aula:
016
Assunto:
Revisão
Folha:
1 de 2
Data:
19/11/2013
MD/Direito/Estácio/Período-04/CCJ0053/Aula-016/WLAJ/DP
Plano de Aula: Revisão
TEORIA GERAL DO PROCESSO
Título
Revisão.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
16.
Tema
Revisão dos pontos abordados durante todo o semestre.
Objetivos
●- Rever os conceitos anteriormente analisados no decorrer de todo o semestre letivo.
●- Recordar os pontos comuns e diferentes da ciência processual de só a ótica cível, penal e trabalhista.
Estrutura do Conteúdo
Revisão dos pontos abordados durante todo o semestre.
Aplicação Prática Teórica
1ª Questão
Bruno promove uma demanda de cobrança em face de Flávio para reclamar o cumprimento de prestação
que afirma estar vencida. O magistrado considera presentes as condições da ação e os pressupostos processuais,
e determina a citação do réu. Citado, o réu apresenta sua resposta, sob a modalidade de contestação, e argui, em
sede preliminar, a falta de interesse de agir de Bruno por se tratar, até a presente data, de dívida não vencida,
conforme os documentos acostados à inicial pelo próprio autor. Após a abertura de prazo para o autor se
manifestar sobre a preliminar arguida, este permaneceu inerte, e os autos foram então conclusos ao magistrado.
Considerando que quando da propositura da demanda a dívida ainda não se encontrava vencida, mas entre o
oferecimento da contestação e a data da conclusão ela venceu, como deverá proceder o magistrado? Resposta
fundamentada, em especial quanto à presença ou ausência das condições para o regular exercício do direito de
ação.
RESPOSTA: Mesmo que a petição inicial seja recebida, contudo, isto não significa que as condições da ação e,
conseqüentemente, a regularidade no exercício da própria ação não precise se manifestar ao longo de todo o
processo. Por força do art. 462, qualquer alteração relevante no plano do direito material influencia a apreciação a
ser feita pelo Estado-juiz. Assim, se, por qualquer razão, uma das condições da ação deixar de se fazer presente,
o caso é de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, VI). A recíproca é verdadeira: se, por
qualquer razão, o exame da petição inicial em busca de regularidade da constituição do processo e da
concorrência das condições da ação não foi bem realizado e, por isto, deferida mas, não obstante, o autor não
reunia as condições da ação (por exemplo, a dívida reclamada em juízo não havia, ainda, vencido), o novo fato
consistente no vencimento da dívida ao longo do processo faz com que o óbice anterior acabe sendo
sistematicamente afastado. A falta de "interesse de agir" fica, por assim dizer, convalidado pela sucessão dos
eventos ocorridos no plano do direito material.
2ª Questão
38º Concurso OAB-RJ
Acerca de suspensão e extinção do processo, assinale a opção correta.
a) Se o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, haverá a extinção do processo, sem resolução do
mérito.
b) Falecendo o advogado do réu, o juiz marcará o prazo de 20 dias para que seja constituído novo mandatário. Se,
transcorrido esse prazo, o réu não tiver constituído novo advogado, o processo prosseguirá à sua revelia.
c) O juiz não poderá conferir ao autor a possibilidade de emendar a petição inicial quando esta não contiver o
pedido, devendo, nesse caso, extinguir o processo, sem resolução do mérito.
d) A ausência de interesse processual acarreta a extinção do processo, sem resolução do mérito. Entretanto, caso
não indefira liminarmente a inicial por falta de interesse processual, o juiz, em face da preclusão, não poderá,
posteriormente, extinguir o processo.
2. Curso de Direito
Turma A – Manhã - 2012.1
Teoria Geral do Processo
Prof.: Rodrigo Duarte de Melo
Disciplina:
CCJ0053
Aula:
016
Assunto:
Revisão
Folha:
2 de 2
Data:
19/11/2013
RESPOSTA: B. Falecendo o advogado do réu, o juiz marcará o prazo de 20 dias para que seja constituído novo
mandatário. Se, transcorrido esse prazo, o réu não tiver constituído novo advogado, o processo prosseguirá à sua
revelia. Art. 265, § 2º, CPC.
MD/Direito/Estácio/Período-04/CCJ0053/Aula-016/WLAJ/DP
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